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ApresentaçõesPDF
  A (IN)EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS-SOCIAIS NA ÓTICA DAS TEORIAS PROCEDIMENTALISTA E SUBSTANCIALISTA Págs 13 - 29 PDF
Jaqueline Lucca Santos, Ariane Langner
RESUMO
O presente trabalho busca investigar a efetividade dos direitos fundamentais-sociais frente às teorias procedimentalista e substancialista, discutindo o papel atribuído à jurisdição constitucional por cada uma delas. Tal tema ganha especial importância diante do fato de que passados quase vinte e cinco anos da promulgação da Constituição, seu núcleo essencial ainda não restou concretizado. No intuito de cumprir o proposto utilizou-se como matriz teórica a fenomenologia-hermenêutica, que constituiu em “deixar ver” essencial para o desvelamento da investigação. Será utilizado, igualmente, o método de abordagem monográfico, dada a verificação das condições de possibilidade para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais-sociais. Contatou-se, por fim, que diante do paradigma do Estado Democrático de Direito, é imprescindível que a jurisdição constitucional assuma uma postura substancialista, com a implementação de políticas públicas a fim de concretizar o núcleo central não cumprido da Constituição. Não apreender essa ideia, pode levar países de modernidade tardia, como o Brasil, a contornos dramáticos.
PALAVRAS-CHAVE
Procedimentalismo, substancialismo, Constituição, Direitos Fundamentais-sociais.
  A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS À LUZ DO EMPREENDEDORISMO: ANÁLISE DAS AÇÕES VANGUARDISTAS DO BARÃO DE MAUÁ, ASSIS CHATEAUBRIAND E EDSON QUEIROZ Págs 30 - 51 PDF
Simone Coelho Aguiar, Bleine Queiroz Caúla
RESUMO
A concretização dos direitos sociais está submetida à força normativa da Constituição e não a vontade do Executivo, a quem compete gestar as políticas públicas. O tema avulta emblemática discussão no campo doutrinário e social na medida da inoperância do Estado submerso ao extensivo rol de direitos fundamentais assegurados a partir do Estado Social. O presente estudo aponta o empreendedorismo como a salvaguarda da concretização dos direitos sociais na medida em que as entidades privadas encontram-se entrelaçadas à solidariedade na prossecução de políticas sociais. O tema empreendedorismo tem assumido, nas últimas décadas, fundamental importância no ambiente empresarial, ocupando papel de destaque na cultura brasileira, da fase Imperial ao século XXI. Não existe ainda uma definição exata e absoluta a respeito desse tema, inclusive a própria conceituação, bem como o desenvolvimento de uma metodologia para o desenvolvimento dessa competência. O presente trabalho objetiva provocar a reflexão e minimizar a inquietação que circunda a concretização dos direitos sociais e aponta a atividade empreendedora como uma das mais eficientes ações de tornar esses direitos aplicáveis e não sujeitos à reserva do possível. O trabalho aborda a formação de um empreendedor, partindo da indagação se o indivíduo aprende a desempenhar um papel de empreendedor ou se já nasce empreendedor. Para tanto, recorre-se a Teoria Psicanalítica e Schumpeteriana, além de estudo de múltiplos casos, utilizando a biografia do Barão de Mauá, Assis Chateaubriand e Edson Queiroz, personalidades que se destacaram como empreendedores ao longo da história no Brasil. São apresentadas percepções relacionadas ao desenvolvimento das pessoas, do capital intelectual, a formação de profissionais de visão, mobilizados em direção a projetos de caráter empreendedor, entendendo que a característica de ser um empreendedor é inata.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, Empreendedorismo, CULTURA, Cultura Organizacional.
  A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO NORMA-PRINCÍPIO E SEUS REFLEXOS FRENTE A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS Págs 52 - 73 PDF
Camila Fernandes Santos Bernades, Matheus Braga Calcagno
RESUMO
O presente estudo tem por escopo fazer a análise da relevância da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana nas decisões acerca do direito fundamental, em especial quanto à assistência social. É plausível afirmar que a utilização dos princípios no sistema jurídico é de suma importância, uma vez que são eles que garantem a atualização das regras e permitem que um determinado sistema continue cumprindo sua função de regular as relações sociais. No intuito de reforçar a eficácia da prestação social estatal, insta conjugar a dignidade da pessoa humana como princípio e regra, se associando aos direitos fundamentais para aí, através de sua função integrativa junto a estes, fornecer fonte interpretativa em prol da geração de direitos subjetivos autônomos. Na busca de se atingir este desiderato, serão comentadas algumas obras que tratam do assunto, expondo os pensamentos mais relevantes de diferentes cientistas do direito que se interessaram pelo objeto da presente pesquisa. A abordagem do tema foi feita basicamente através da pesquisa bibliográfica (teórica) e da pesquisa documental, com a utilização do método dedutivo e procedimento técnico de análise textual, temática e interpretativa, além da análise de conteúdo das leis existentes no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificadamente em nossa Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, direitos fundamentais sociais.
  A NECESSÁRIA ARTICULAÇÃO ENTRE DIREITO E POLÍTICA PARA OS PROGRAMAS SOCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PROBLEMA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. Págs 74 - 93 PDF
Luiz Eduardo De Vasconcellos Figueira, Eric Santos Lima
RESUMO
Na sociedade moderna muitos problemas são tematizados como direitos humanos que demandam a consecução de políticas públicas. O mais recente marco constitucional brasileiro inaugurou um novo momento para o estudo dessa relação. Neste contexto, o desenvolvimento do Programa Bolsa Família desponta como uma política pública que pretende satisfazer um direito humano à alimentação, através de transferência de renda, conjugando outras ações para o acesso a direitos sociais. Mediante o estudo do Programa Bolsa Família, podemos observar de outro modo a relação entre direitos humanos e políticas públicas. Em nosso entender, o tratamento jurídico do tema “direitos humanos” será sempre retórico e insuficiente enquanto desprezar a dimensão mais operacional, que diz respeito aos caminhos pelos quais se constroem as políticas públicas de implementação dos direitos humanos e o funcionamento das organizações responsáveis por sua execução. Há algum tempo, os estudos no campo do direito sobre as políticas públicas tem enfocado a perspectiva do controle judicial. Entretanto, nossa análise se propõe a observar o direito nas organizações, para além da judicialização.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, POLITICAS PÚBLICAS, bolsa família, organizações.
  ANÁLISE DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO ENSINO SUPERIOR: AS COTAS RACIAIS A PARTIR DO MODELO DE STATUS DA FILÓSOFA NANCY FRASER. Págs 94 - 110 PDF
Julia De Souza Rodrigues
RESUMO
Diante das reivindicações de grupos minoritários por justiça social, a política de ação afirmativa emerge como proposta para o problema da discriminação e das desigualdades raciais e, assim, introduz novos elementos para debate na agenda pública brasileira. Por conseguinte, coloca-se o desafio de encontrar soluções para estas questões no que concerne ao acesso desses grupos ao ensino superior. Desse modo, neste artigo, analisaremos as políticas públicas de ações afirmativas, modalidade reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais, para acesso as universidades no país a partir do quadro teórico das atuais reivindicações políticas contemporâneas por redistribuição e reconhecimento. Portanto, empregamos o modelo de status da filósofa Nancy Fraser para analise das cotas raciais adotadas no Brasil para a promoção da justiça social.
PALAVRAS-CHAVE
política afirmativa, POLITICAS PÚBLICAS, Cotas Raciais, Teoria de Justiça Social, redistribuição, RECONHECIMENTO, modelo de status.
  CONTROLE JURISDICIONAL DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS SOBRE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA E PROTAGONISMO JURISDICIONAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 111 - 131 PDF
André Leonardo Prado Coura
RESUMO
O presente artigo objetiva investigar o controle jurisdicional da omissão administrativa sob a perspectiva constitucional, a partir das diretrizes teóricas autorizativas do aludido controle. A Constituição Brasileira de 1988 preconiza, em seu art. 5º, XXXV, que “[...] a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”, erigindo a inafastabilidade da jurisdição ao patamar de princípio e garantia fundamental. A modelagem constitucional conferida ao Poder Judiciário, alçado à condição de detentor da ultima ratio na dicção do direito, confere àquele Poder republicano importante papel de ordenação social que não se pode furtar da apreciação das controvérsias que lhe forem apresentadas, ainda que já apreciadas pelas instâncias administrativas. Afigura-se tormentosa a disciplina jurídica do controle jurisdicional, na medida em que verse não sobre atos (comportamento comissivo), mas sobre a inércia da Administração. O referido controle implica, necessariamente, em cominação de obrigação positiva ao Poder Público, revelando protagonismo jurisdicional que não está infenso a críticas. A investigação busca contribuições para esclarecer o problema que a norteia, a saber: em que medida encontra legitimidade (e como aferi-la) o controle jurisdicional da omissão administrativa, levado a efeito mediante a cominação de implementação de políticas públicas? Orientado em pesquisa teórica descritivo-compreensiva de cunho bibliográfico, este trabalho pretende investigar os pressupostos teórico-constitucionais do controle da omissão administrativa realizado pelo Poder Judiciário, bem como do panorama doutrinário jus-administrativista sobre a matéria.
PALAVRAS-CHAVE
OMISSÃO ADMINISTRATIVA, controle jurisdicional, legitimidade democrática, PROTAGONISMO JURISDICIONAL, políticas públicas.
  DEZ ANOS DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO BRASIL: A AFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO POLÍTICA PÚBLICA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E ACESSO À JUSTIÇA Págs 132 - 154 PDF
Caio Augusto Souza Lara
RESUMO
A Justiça Restaurativa é um método de solução de conflitos e também medida a viabilizar o acesso à ordem jurídica justa, complementando o papel do sistema jurisdicional. A partir da Resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social da ONU, a metodologia se consolidou no Brasil como uma das portas de acesso à justiça em seu sentido amplo. Após dez anos das primeiras práticas restaurativas em Porto Alegre-RS, pode-se afirmar que a Justiça Restaurativa constitui-se como um importante instrumento para a construção de uma justiça participativa de modo a operar real transformação, com soluções compartilhadas e para uma nova forma de promoção dos direitos humanos e da cidadania, da inclusão e da paz social com dignidade. O artigo traça um panorama da aplicação das práticas restaurativas no Brasil, tanto no âmbito interno quanto externo ao Poder Judiciário, destacando-se as experiências restaurativas do Rio Grande do Sul, São Paulo, Brasília, Minas Gerais e Maranhão, além do reconhecimento da Justiça Restaurativa no ordenamento Brasileiro, com a promulgação do decreto nº 7.037/09 e da Lei 12.594/2012.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça Restaurativa, Resolução de Conflitos, Acesso à Justiça.
  DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE Págs 155 - 182 PDF
Roberto Feguri
RESUMO
O estudo apresentado tem por finalidade explanar acerca do direito fundamental à saúde, demonstrando que se trata de um direito atinente a vida e, por assim o ser, deve ser protegido pelo ordenamento pátrio e internacional. Isso tudo se dá, pois a saúde não é mais considerada como ausência de doenças, mas, sobretudo, um cabedal de condições que devem ser propiciadas e ofertadas pelos Estados em busca de se atingir um patamar verdadeiramente digno para os indivíduos. Assim, mediante pesquisa bibliográfica, serão apresentados alguns postulados acerca da saúde como um direito fundamental social para se estimular ainda mais o debate em torno deste bem jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
SAÚDE, direito fundamental, Vida, Estados
  ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS: UMA VISÃO COMTENPORÂNEA NO DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Págs 183 - 197 PDF
Lucas Emanuel Ricci Dantas, Tayon Soffener Berlanga
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo buscar soluções que alcancem a efetividade dos direitos presentes na Carta Magna de 1988, referentes a pessoa com deficiência, Traçando um panorama histórico dos direitos constitucionais das mesmas a partir de 1934 até os dias atuais. Numa metodologia hipotética-dedutiva buscamos solucionar o problema da inefetividade com a pedagogia problematizadora de Paulo Freire, procurando buscar uma ética produzida na práxis pela sociedade, levando alunos na idade pré adolescente, ao contato do problema da inclusão social. Com este trabalho procuramos evidenciar uma solução pratica que amenize o problema da inclusão do portador de deficiência na sociedade, entretanto não nos esquecemos também de trabalhar com os meios jurídicos de solução rápida e de tutela de direitos difusos e coletivos. Contudo o foco primordial deste trabalho é aprimorar a sociedade dentro de uma filosofia humanista colocando o Direito como ultima solução em caso de conflitos para acorrer a mediação entre a sociedade, e os indivíduos em situação de vulnerabilidade social, de uma forma mais rápida e menos fastidiosa.
PALAVRAS-CHAVE
pessoa com deficiência, Pedagogia problematizadora, Paulo Freire, inclusão social.
  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS: ASSISTÊNCIA INTEGRAL, EFICIÊNCIA E RESERVA DO POSSÍVEL: PARÂMETRO AO MÍNIMO EXISTENCIAL E À CONTENÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Págs 198 - 223 PDF
João Paulo Angelo Vasconcelos
RESUMO
Este artigo aborda a referência da Medicina Baseada em Evidências (MBE) trazida expressamente pela Lei nº 12.401/2011, que, alterando a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), busca redefinir a integralidade da assistência terapêutica, inclusive a farmacêutica, no âmbito da saúde pública. Para tanto, nos reportamos a outros princípios constitucionais – reserva do possível e eficiência – com a finalidade de reconhecermos, sem a pretensão de esgotamento do tema, que o critério legal de integralidade estabelecido para a atuação do administrador público, a MBE, encerra o mínimo existencial em termos de saúde pública, notadamente no que se refere ao fornecimento de medicamentos, além de atender à juridicidade e se apresentar como parâmetro legítimo à atuação judicial e sua contenção.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, Assistência Farmacêutica, Integralidade, EFICIÊNCIA, MÍNIMO EXISTENCIAL, Medicina Baseada em Evidências.
  FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E COLETIVOS DA TUTELA JURISDICIONAL SUPRIDORA DE OMISSÃO ESTATAL Págs 224 - 254 PDF
Zuleide Barbosa Vilaça
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 reconheceu democraticamente os direitos humanos fundamentais e previu meios para sua concretização no cotidiano da coletividade, razão pela qual o Poder Judiciário está autorizado a confrontar o Poder Executivo, ou o Legislativo (em caso de descumprimento da ordem constitucional), a fim de efetivar bem coletivo essencial, quando as políticas públicas não o providenciarem, quando houver omissão na criação de lei necessária para fazê-lo, ou nas leis orçamentárias, que inviabilizem a fruição daqueles direitos coletivos. Ações judiciais tradicionais contra o Estado, para efetivar tais direitos possuem alto grau de conflituosidade e não promovem a igualdade, pois, quem busca o Judiciário, nestes casos, não são os mais carentes. Além do mais, várias ações individuais idênticas podem receber decisões diversas, o que, claramente, ameaça a segurança jurídica. As liminares surgem, ainda, com as mais diversas soluções, de forma a desacreditar o Poder Judiciário, perante a sociedade. Faz-se necessário lançar mão das ações coletivas, com regras e princípios próprios.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, OMISSÃO, Ações coletivas
  IGUALDADE, JUSTIÇA E DEMOCRACIA: OS ASPECTOS DEONTOLÓGICOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Págs 255 - 275 PDF
Marcos Antônio Da Silva
RESUMO
Resumo A necessidade de se buscar não só o fundamento jurídico-constitucional das ações afirmativas, em seu sentido genérico e específico, mas também a legitimação das políticas públicas de igualação substancial no cenário democrático é o desafio que se impõe às sociedades pós-modernas, tendo em vista, sobretudo, as questões relativas à pluralidade, à diversidade, à fragmentariedade e ao respeito às diferenças. O implemento das ações afirmativas, frequentemente, é questionado sob a alegação do déficit democrático, ainda mais quando há a chancela do Poder Judiciário neste sentido, por meio do chamado ativismo judicial, uma vez que os benefícios concedidos às minorias atingem diretamente os interesses da maioria, notadamente no plano da educação pública de nível superior, em relação à qual o sistema de cotas raciais adotados por algumas Universidades públicas tem encontrado maior resistência nos níveis médios da sociedade. Dessa forma, o presente ensaio abordará pontos que explicam e justificam a necessidade social e a obrigatoriedade de ordem constitucional em se estabelecer o regime de cotas nas Universidades públicas, frente aos desafios da inclusão de grupos postos à margem do sistema capitalista globalizado, em obediência aos ditames do princípio da igualdade material, ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao primado da justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Ações afirmativas, deontologia jurídica, Igualdade Material, justiça e Constituição, educação e inclusão social.
  O CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: UMA ANÁLISE HABERMASIANA Págs 276 - 302 PDF
Juvêncio Borges Silva
RESUMO
O controle jurisdicional das políticas públicas e dos processos de judicialização da política tem ganhado destaque nas pesquisas acadêmicas que versam sobre a relação direito-política e direito-políticas públicas, mormente em face da constitucionalização dos direitos sociais com a Constituição Federal de 1988. Decisões do Poder Judiciário em matéria de política e de políticas públicas têm repercutido no poder político, e suscitado discussões quanto à independência funcional dos poderes, pois algumas decisões têm repercutido nos orçamentos das administrações públicas, forçando-as a cumprir de obrigações constantes do texto constitucional, com vistas especialmente à efetivação dos direitos sociais, mesmo em face do argumento de que não há verba no orçamento destinada à consecução de tais obrigações. Tal situação gera um conflito entre o poder discricionário do administrador público e o Poder Judiciário. É em face desta situação que à luz da teoria da ação comunicativa de Habermas e da sua concepção de democracia procedimental, busca-se uma melhor compreensão da relação entre o político e o jurídico, com destaque para o controle jurisdicional das políticas públicas com vistas à efetivação dos direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
controle jurisdicional, POLITICAS PÚBLICAS, Direitos sociais.
  O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E AS AÇÕES AFIRMATIVAS Págs 303 - 330 PDF
Rafael Selicani Teixeira, Nilson Tadeu Reis Campos Silva
RESUMO
A análise tem o objetivo de sinteticamente apresentar conceitos básicos que fundamentam a defesa da ideia da possibilidade de o Estado, bem como a própria sociedade executarem medidas discriminatórias lícitas, ou seja, que não ofendam o ordenamento jurídico posto. Parte-se do pressuposto da existência de uma sociedade multifacetada, com diferentes grupos de pessoas que se formam com base em similaridades de interesses ou outros aspectos que os aproximam. Tal sociedade apesar de favorecer a vontade da maioria, uma vez fundada em um estado democrático de direito, deve obediência a princípios que garantem diversos direitos mesmo aqueles que não fazem parte da maioria. A proteção das minorias e dos chamados grupos de vulnerabilidade é visto não apenas como um poder, mas um dever do estado que, fundamentado na dignidade da pessoa humana, deve agir positivamente na busca de proporcionar também as minorias e indivíduos em situação de fragilidade, seja ela de qualquer natureza, os direitos fundamentais garantidos pelo legislador constituinte. Tais ações podem estar revestidas de aspectos de políticas públicas, através de leis, decretos e programas de discriminações lícitas positivas, ou através de decisões judiciais que atendam às necessidades de tais pessoas no caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE
igualdade, DIREITO À DIFERENÇA, Ações Afirmativas.
  O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO MEDIADOR ESCOLAR NO ESTADO DE SÃO PAULO: UM ESTUDO DA POLÍTICA PÚBLICA COMO INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A EDUCAÇÃO Págs 331 - 355 PDF
Ivan Dias Da Motta, Luis Fernando Nogueira
RESUMO
O presente texto trabalha o Direito à Educação como um Direito de 2ª Dimensão, protegido pelo Estado Social de Direito, quando além de reconhecê-lo como universal a todo o ser humano, no âmbito interno consagra-o como Fundamental. Para tanto, no sentido de ver cumprido o ditame Constitucional de que a Educação é um dever do Estado e um Direito Público Subjetivo do cidadão, especialmente para o cumprimento do ideal de que a Educação permite o desenvolvimento pleno da personalidade humana e da Dignidade da Pessoa Humana, o Estado Social necessita concretizar este Direito, mediante a utilização de políticas públicas. No Estado de São Paulo existe um programa que pretende a consecução destas finalidades, porquanto visa implementar o treinamento de docentes para o encargo de Professores-mediadores, no sentido de aplicar a Mediação como Método Alternativo de Acesso Universal à Justiça para a resolução dos conflitos havidos no contexto escolar.
PALAVRAS-CHAVE
mediação, DIREITO HUMANO, direito fundamental, educação.
  OS REFLEXOS DA NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADOS NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006 NO DIREITO DE LIBERDADE DE ESCOLHA DAS VÍTIMAS Págs 356 - 371 PDF
Anna Paula Masiero Rigo Nass, Christiano Dias Lopes Neto
RESUMO
O presente trabalho busca apresentar uma breve análise entre os anseios das mulheres, ainda que não pertencentes ao grupo de vítimas de violência doméstica e familiar, fato constatado pela pesquisa do Datasenado em 2009 e 2011, em confronto com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Adin nº 4424, no que concerne a declaração de inconstitucionalidade do direito de desistência, nos casos de ação penal nos crimes de lesão corporal leve, o que ocasionou, por conseguinte, a alteração da natureza jurídica destas ações passando-as passando a titularidade de sua deflagração ao Ministério Público sem o pressuposto condicionado a representação. A Lei Maria da Penha foi introduzida no cenário jurídico nacional visando uma política voltada à prevenção e repressão e erradicação da violência contra a mulher em seu ambiente doméstico e familiar, objetivando equaliza-la no contexto de suas relações familiares, e assim, reduzindo a desigualdade historicamente situada entre homens e mulheres, todavia, sem lhe tira o direito a autonomia na escolha da condução de sua vida, mas lhe proporcionando mecanismo para o desenvolvimento de uma vida digna.
PALAVRAS-CHAVE
Lei Maria da Penha, Autonomia da Vontade, Colisão de Direitos, Violência Doméstica e Familiar, LESÃO CORPORAL LEVE
  PODER DE POLÍCIA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA Págs 372 - 401 PDF
Sonia Barroso Brandão Soares
RESUMO
O presente artigo versa sobre o exercicio do poder de polícia administrativa e a questão da regularização fundiária urbana, enfocando basicamente a questão da remoção das favelas e comunidades carentes em oposição aos dispositivos constitucionais da função social da propriedade e do direito social à moradia. Inicia-se com uma análise minuciosa do que seria o regular exercício do poder de polícia, bem como sua aplicação em relação ao Poder Público municipal. Abre-se um parêntesis para cuidar dos princípios constitucionais da função social da propriedade e do direito social à moradia, grande norte das políticas públicas habitacionais da atualidade, discutindo-se o poder limitador e fiscalizador da Municipalidade em relação à ocupação do espaço urbano. Faz-se, afinal, um cotejo entre as realidades habitacionais da população mais pobre nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, buscando-se evidenciar semelhanças e diferenças no processo de regularização fundiária urbana.
PALAVRAS-CHAVE
Poder de Polícia, regularização fundiária, Direito constitucional, moradia
  POLÍTICAS PÚBLICAS DA SEGURIDADE SOCIAL E A BUSCA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NO BRASIL Págs 402 - 431 PDF
Pedro Miron De Vasconcelos Dias Neto, Emmanuel Teófilo Furtado
RESUMO
O presente artigo analisa a efetividade das políticas públicas da Seguridade Social para proteção e promoção do meio ambiente do trabalho no Brasil. Inicialmente, perquire-se a caracterização do meio ambiente do trabalho adequado, salubre e seguro como direito humano, sendo posteriormente reconhecido como direito fundamental pela Carta Política de 1988. Adiante, verifica-se a existência de políticas públicas previdenciárias eficazes e capazes de concretizar os mandamentos constitucionais referentes aos direitos sociais e ao meio ambiente laboral sadio, quais sejam: a) o exercício do direito de regresso da Previdência Social, nos casos de negligência do empregador no cumprimento das normas padrão de higiene e de segurança; b) a instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que possibilita redução da carga tributária, além de ressaltar a função promocional do Direito, estimulando condutas socialmente desejáveis. Por fim, constata-se, inequivocamente, a possibilidade de formação da cadeia positiva do Seguro Social, consonante os valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa do trabalhador.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, SEGURIDADE SOCIAL, Meio Ambiente do Trabalho, Direitos Fundamentais.
  POLÍTICAS PÚBLICAS E OS NOVOS RUMOS PARA AS CONSTRUÇÕES VERDES Págs 432 - 458 PDF
Maria De Fatima Ribeiro, Aldo Aranha De Castro
RESUMO
O planejamento para o desenvolvimento das cidades deve ser adequado para cada cidade, considerando suas peculiaridades e o crescimento urbano e os efeitos sobre o meio ambiente. Cabe ao Governo Municipal traçar as metas para um ordenamento do espaço físico da cidade, de forma a que a mesma possa cumprir a sua função social, com vistas ao desenvolvimento econômico. De igual modo, outros entes da Federação deverão estabelecer políticas públicas que envolvam também a preservação ambiental com estímulos ou desestímulos ao desenvolvimento de atividades específicas, podendo com isso utilizar a extrafiscalidade. Desta forma, os recursos devem ser aplicados na implementação de políticas públicas em todos os níveis de governo, para oferecer melhores condições para compatibilizar o direito ao desenvolvimento com o direito à proteção do meio ambiente garantido constitucionalmente. Uma das prerrogativas municipais é a concessão de incentivos fiscais com a diminuição parcial ou total dos tributos da competência dos municípios, destacando-se no presente estudo, incentivos voltados às construções verdes. No entanto, a concessão de incentivo fiscal injustificado pode comprometer o orçamento da administração pública tributante. Cabe então à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, estabelecer a adequação de suas políticas públicas, principalmente para a construção civil sustentável, conforme as necessidades cidade, em sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Construções verdes, Extrafiscalidade
  POLÍTICAS PÚBLICAS PREVIDENCIÁRIAS: RETROCESSO NO AVANÇO DA CIDADANIA E DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Págs 459 - 488 PDF
Janaína Machado Sturza, Josiane Borghetti Antonelo Nunes
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo verificar a contribuição de algumas políticas públicas de previdência social na efetivação da cidadania e concretização da dignidade da pessoa humana. Analisa-se especificamente as políticas públicas que implementaram o novo período de base de cálculo e o fator previdenciário, assim como também os índices de reajustes anuais concedidos aos benefícios com valores superiores ao mínimo, com o fim maior de garantir os direitos fundamentais dos idosos. Para tanto investigar-se-á alguns princípios e preceitos constitucionais, o direito fundamental a previdência social e a uma velhice digna, analisando ainda alguns exemplos práticos das consequências que a aplicação das políticas supra descritas causam. Assim, foi utilizado neste trabalho o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa para operacionalizar tais métodos, através do emprego de vasta pesquisa bibliográfica. Concluiu-se, por fim, que as políticas públicas de previdência social que inseriram o fator previdenciário e o novo período de base de cálculo, assim como também as que determinam o índice de reajustes anuais aos benefícios previdenciários com valor superior ao mínimo não estão cumprindo os ditames constitucionais da inclusão social, da minimização das desigualdades e do direito a condições mínimas de subsistência, constituindo-se em mecanismo de perda da cidadania.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Previdência Social, DIREITOS SOCIAIS, CIDADANIA, Idosos.