Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A APLICAÇÃO GARANTIAS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS: UM ESTUDO DE CASO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Págs 16 - 34 PDF
Cristiana Maria Maia Silveira, Bruno César Braga Araripe
RESUMO
A garantia do contraditório e ampla defesa nas relações privadas é um tema de inegável importância. O foco deste artigo é analisá-lo a partir de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferido em razão da exclusão de um sócio minoritário em uma sociedade limitada. O excluído alega não ter sido aplicada a garantia no momento de sua exclusão. A base empírica é a Constituição Federal Brasileira de 1988. O enfoque metodológico desta pesquisa pode ser caracterizado como qualitativo, de caráter exploratório e descritivo. Como resultado constatou-se que o TJ de SP não aplicou a garantia em estudo no acórdão proferido, indo de encontro ao que a doutrina majoritária e a jurisprudência pregam: a aplicação dos direitos e garantias fundamentais nas relações privadas.
PALAVRAS-CHAVE
Garantias fundamentais, contraditório, Ampla defesa, Constituição Federal Brasileira de 1988.
  A ATUAL EFICIÊNCIA DO ESTADO EM FACE DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO : UMA LEITURA DA PÓS-MODERNIDADE PELO ENFOQUE DE ZYGMUNT BAUMAN Págs 35 - 46 PDF
Cristiana Eugenia Nese
RESUMO
Neste artigo pretende-se discutir, de forma sucinta, alguns pontos pela visão do autor polonês Zygmunt Bauman em um recorte através da sua obra Modernidade Líquida, a qual pontua a efemeridade das coisas, a instantaneidade dos acontecimentos, os caminhos infindáveis de oportunidades, com uma relatividade de tempo. Aborda também as atitudes questionáveis e o seu contexto enquanto sociedade, em um paralelo sobre a eficiência do Estado em face ao regime jurídico administrativo, conceituando e ventilando as mudanças sofridas pela máquina administrativa após a instituição do principio da eficiência (EC 19/98) na atividade dos agentes públicos neste contexto de pós-modernidade.
PALAVRAS-CHAVE
EFICIÊNCIA, regime jurídico administrativo, modernidade líquida
  A INTOLERÂNCIA CONTRA RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948 Págs 47 - 61 PDF
Wanda Helena Mendes Muniz Falcão, Kalyuca Emanuely Santos De Santana
RESUMO
A partir da Constituição de 1891 o Brasil é considerado um Estado não confessional, devido a não possuir uma religião oficial, mas, um pluralismo religioso em que todas as religiões devem ser respeitadas. Todavia, apesar da liberdade religiosa ser reconhecida e assegurada como direito fundamental, não são raros os casos de intolerância religiosa, praticados, sobretudo, contra seguidores das religiões afro-brasileiras. Diante destas frequentes agressões e do tratamento dado à liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro surge o seguinte problema: Como os atos de intolerância religiosa contra religiões afro-brasileiras afrontam os direitos humanos? Para elucidar este questionamento foram estabelecidos como objetivos deste trabalho: Analisar a situação do Brasil como um Estado laico; Apontar as principais vertentes das religiões afro-brasileiras existentes hodiernamente; Assinalar as formas de violência mais frequentes e seus respectivos motivos; e, Discutir o direito à liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988 e nas Declarações do Homem e do Cidadão (1789) e dos Direitos Humanos (1948), bem como apontar a influência exercida aos dias atuais. Para isto, foi utilizado o método dedutivo, a partir de uma pesquisa descritiva quanto aos objetivos e, bibliográfica quanto aos procedimentos. A pesquisa foi realizada através de livros, artigos, periódicos e reportagens pertinentes ao tema. Ademais, percebeu-se que apesar de esta prática ser proibida em nossa legislação, tal fato não intimida os agressores que continuam a discriminar e causar temor àqueles que divergem de sua opinião. Estes atos de violência também reprimem a liberdade de expressão de modo que aqueles que acreditam na força e existência de orixás se sentem amedrontados em revelar suas crenças, caracterizando, por conseguinte, uma afronta aos direitos fundamentais do ser humano.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Liberdade Religiosa, Laicidade, Religiões afro-brasileiras.
  A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES ELETRICITÁRIOS FRENTE ÀS ALTERAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS Págs 62 - 78 PDF
Fernanda Alves De Oliveira Machado, Kátia Cristine Oliveira Teles
RESUMO
A problemática que envolve a concessão da aposentadoria especial aos eletricitários em decorrência dos riscos à sua integridade física e saúde aos quais estão expostos representou sem sombra de dúvida a mola propulsora para criação deste artigo. Após uma série de lutas políticas, sociais e econômicas, foi promulgada a Constituição de 1988 que, além de destinar todo um capítulo aos direitos sociais e da cidadania, esta também inaugurou uma nova era: a da proteção do trabalhador, colocando como epicentro axiológico o princípio da dignidade humana, e reflexamente o direito a uma prestação previdenciária digna, e a análise crítica da necessidade da concessão desse benefício previdenciário aos eletricitários, é que constitui o objetivo do presente artigo. A aposentadoria especial trata-se, de direito fundamental social peculiar ao Estado Democrático de Direito visto que viabiliza acesso àqueles empregados que trabalham em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, assegurando acesso a um mínimo de proteção capaz de lhes assegurar sobrevivência digna. Entretanto, o que se observa é que, na prática, há alguns anos, a viabilidade da concessão desse benefício vem sendo questionada, principalmente após a edição do Decreto n° 2.172/97 que aprova o regulamento dos Benefícios da Previdência Social, e elimina os eletricitários do rol dos segurados beneficiários da aposentadoria especial. Mais para o êxito desse trabalho foi necessário utilizar o método dedutivo, abordando, no plano geral, as condições de labor do empregado no ambiente de trabalho, bem como a sua dignidade frente à periculosidade a que está exposto. O presente artigo tem como resultado esperado que em razão do aumento no ajuizamento de ações pleiteando a extensão do direito a aposentadoria especial aos eletricitários, não se perpetue a conduta reiterada do Instituto Nacional do Seguro Social de negar a prestação a essa espécie de trabalhador.
PALAVRAS-CHAVE
Aposentadoria especial, eletricitários, proteção.
  A “NOVA DEMOCRACIA”: ROUSSEAU, MARX E A SUPERAÇÃO DA MODERNIDADE POLÍTICA Págs 79 - 97 PDF
Newton De Menezes Albuquerque, Marcus Pinto Aguiar
RESUMO
O presente artigo aborda os desafios postos à teoria da democracia na contemporaneidade, apontando os limites insatisfatórios do paradigma liberal sobre o assunto, e a contribuição em especial trazida por Rousseau e Marx para a reordenação do conceito e das práticas da democracia. Enquanto o modelo liberal se dirige a uma existência humana fetichizada e egocêntrica, resignificada e reduzida a partir de fundamentos economicistas, estes autores de escol apontam para perspectivas libertárias que retotalizam o homem e a humanidade a partir de princípios solidários e de participação política ativa. Propõem, por fim, uma “Nova Democracia” que socialize radicalmente o poder, retomando o sentido do político como expressão da autonomia individual e social do homem.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Político, liberalismo, Representação, autonomia
  ÁGUA POTÁVEL E A TEORIA DOS BENS FUNDAMENTAIS DE LUIGI FERRAJOLI Págs 98 - 120 PDF
João Hélio Ferreira Pes
RESUMO
Este trabalho apresenta a teoria dos bens fundamentais, de Luigi Ferrajoli, e analisa a sua incidência em relação ao bem ambiental água potável. Inicialmente, adota um conceito para água potável; na sequência, verifica o que é bem ambiental para, logo a seguir, caracterizar a água potável como bem ambiental e não como mercadoria. Por fim, analisa a teoria dos bens fundamentais de Ferrajoli e a definição de água potável como bem fundamental. Conclui que a água é um bem fundamental que assume a função de objeto de direitos fundamentais, essencial para garantir a efetividade de direitos subjetivos. Por vezes, assume a função de objeto de direito fundamental à prestação, e, em outras situações, assume a função de objeto de direito fundamental de defesa.
PALAVRAS-CHAVE
água potável, bem ambiental, Teoria Jurídica, CONSTITUCIONALISMO, bem fundamental.
  ANÁLISE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB O PRISMA DO NEOCONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO Págs 121 - 140 PDF
Murilo Kerche De Oliveira, Mirta Gladys Lerena Manzo De Misailidis
RESUMO
O presente trabalho versa sobre os aspectos mais relevantes dos direitos fundamentais na atual fase do constitucionalismo denominado de neoconstitucionalismo ocorrido recentemente em alguns países sulamericanos, dentre eles a Bolívia, o Equador e a Venezuela. O estudo traz em seu corpo compilações acerca do conceito, da historicidade e das principais características desses importantes institutos jurídicos no atual cenário constitucional da era pós-moderna. O neoconstitucionalismo ganhou corpo após a Segunda Guerra Mundial, ocupando o lugar do velho constitucionalismo europeu nascido no século XVIII que sempre se caracterizou pelo culto ao legislador e pelo fetiche à lei, sem, no entanto, evitar o surgimento de regimes totalitários responsáveis por sistemáticas que violam os direitos fundamentais. Outros fatores que contribuíram para o desencadear da crise do constitucionalismo moderno ocidental foram o desmantelamento das bases de regulação de níveis nacionais advindo da globalização, e a complexidade da sociedade contemporânea combinada com a incapacidade de regulamentação central do Estado para atender às diversas demandas sociais, especialmente de grupos sociais marginalizados como é o caso dos indígenas na Bolívia e da grande massa de miseráveis na Venezuela. Assim, sob as ruínas do velho continente, nasce um movimento denominado neoconstitucionalismo, que procura reconstruir as bases do Direito Constitucional, buscando um novo papel da sociedade no Estado por meio de uma democracia cada vez mais participativa, e dando maior efetividade na vigência dos direitos sociais, especialmente com a integração das minorias até então marginalizadas. Asism, o presente artigo aborda o conceito e a evolução dos direitos fundamentais e a sua inserção no constitucionalismo contemporâneo, também chamado de constitucionalismo pós-moderno, identificando as eventuais deficiências e discutindo hipóteses para a superação das dificuldades, de modo a compreender na atualidade o real sentido dos direitos fundamentais na lei mais importante do país, a Constituição Federal, diante da complexa sociedade contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Constituição Federal, Neoconstitucionalismo.
  COMPETENTE MAS DESCAPACITADO: DESENHOS INSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Págs 141 - 166 PDF
Flávio Franco Corrêa, Henrique Rangel Da Cunha
RESUMO
O presente artigo aborda a temática do sistema nacional de tributação a partir de uma perspectiva institucional. Adota-se como objeto de análise a possibilidade de uma relação dialógica entre o Congresso Nacional e o Executivo, com especial destaque para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, especificamente no que tange à competência daquela instituição em matéria de exoneração fiscal e no que tange às competências e atribuições desta para a criação e alteração de obrigações fiscais acessórias. Defende-se, com isto, que, ao menos nestes casos, as capacidades institucionais possuem maior destaque do que as próprias competências normativas definidas constitucional e legalmente.
PALAVRAS-CHAVE
Desenhos Institucionais, diálogos institucionais, CONGRESSO NACIONAL, Receita Federal, Competências Fiscais.
  DEMOCRACIA AGONÍSTICA E PARTIDOS POLÍTICOS Págs 167 - 190 PDF
Pedro Henrique Peixoto Leal
RESUMO
Trata-se de estudo que visa a realizar uma incursão teórica nos pensamentos de Chantal Mouffe sobre a democracia como um ambiente de conflitos e antagonismos, para a compreensão da democracia agonística proposta pela referida autora. Para a consolidação de tal cenário agonístico, e em combate à crise que permeia o modelo representativo atualmente vigente, faz-se necessário o aprimoramento e a consolidação da participação popular na política. Para que isso ocorra, aventa-se a existência de dois caminhos, perfeitamente conciliáveis. A uma, é preciso robustecer as práticas democrático-participativas previstas pela Constituição Federal de 1988. A duas, é preciso redefinir o papel dos partidos políticos no contexto democrático, de modo a se permitir a participação popular na política por intermédio de tais instituições, através de uma democracia interna dos próprios partidos, passível de ensejar a construção da vontade partidária, que aproxima o cidadão da decisão política e torna mais claras as relações de oposição e antagonismo decorrente da pluralidade social.
PALAVRAS-CHAVE
Representação política, Democracia agonística, participação popular, Democracia Partidária
  DISCURSO DO ÓDIO ENQUANTO MANIFESTAÇÃO OFENSIVA: UM EXAME COMPARATIVO SOBRE OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO Págs 191 - 215 PDF
Riva Sobrado De Freitas, Matheus Felipe De Castro
RESUMO
Numa perspectiva de estabelecer os contornos à Liberdade de Expressão e precisar o seu conteúdo deparâmo-nos com o discurso do ódio enquanto manifestação ofensiva e repulsiva, dirigida em especial a grupos minoritários da sociedade contemporânea, com o objetivo de promover a sua segregação e minimizar sua participação no exercício da cidadania. Para tanto, o trabalho procurou promover, em primeiro plano, um estudo sobre a Liberdade de Expressão, referindo a sua importância para a construção da Dignidade Humana no Estado Moderno, nos moldes liberais. Considerada desta forma, a Liberdade de Expressão tenderá a admitir o discurso do ódio como manifestação legítima, ainda que com prejuízo dos ofendidos. Por outro lado, quando tratamos do esgotamento do paradigma liberal e da afirmação do Estado Social observamos o reconhecimento pelo Estado das assimetrias sociais e o compromisso com a justiça redistributiva, sempre numa perspectiva de inclusão social. A Liberdade de Expressão, tutelada pelo Estado Social tenderá a sofrer restrições importantes ao seu poder de autodeterminação, repudiando o discurso do ódio, porque este tem por objetivo segregar e calar a expressão de grupos minoritários.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de expressão, Discurso do Ódio, Dignidade humana
  DWORKIN E A LIBERDADE DE CÁTEDRA Págs 216 - 231 PDF
Rodrigo Valin De Oliveira
RESUMO
A nova interpretação de Dworkin sobre liberdade de cátedra apresenta um novo paradigma. A liberdade de cátedra desempenha uma importante função ética na vida comunitária. É uma parte estrutural da cultura da independência. O individualismo ético pretende que cada um de nós tenha a responsabilidade de fazer das nossas vidas o maior sucesso possível. De fato, é um dever manifestar aquilo que se acredita ser verdadeiro. Professores universitários têm o dever de descobrir e de ensinar o que considerem importante ou verdadeiro. A liberdade de cátedra requer certo suporte institucional, não importando o que eles digam ou ensinem. A moral e outros departamentos do valor são independentes. A concepção associativa de democracia é mais coerente com a dignidade humana do que a concepção majoritária. O presente trabalho visa a explorar a teoria de Dworkin a respeito da liberdade de cátedra, de modo a testar sua consistência.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de cátedra, Universidade, individualismo ético, RESPONSABILIDADE, Democracia.
  ECOLOGIA POLÍTICA E MEIO QUILOMBOLA: REFLEXÕES SOBRE TERRITÓRIO Págs 232 - 246 PDF
Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues, Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo refletir sobre as Comunidades Remanescentes de Quilombos, sob a ótica da Ecologia Política, no tocante à identidade (sujeito) e a relação com a terra (objeto). Essas categorias interagem entre si, na perspectiva da epistemologia da complexidade, de François Ost, sintetizando o “meio”, ou seja, o território quilombola, expressão do vínculo do homem com a natureza, especialmente, como se relacionam nas micro-sociedades quilombolas, tendo em vista que tais sujeitos não se auto-identificam de forma individual, pelo contrário, é na relação com os demais indivíduos do grupo e desses com a natureza, é que constitui o território. Tal análise se faz necessária à medida em que garantir o território quilombola é assegurar os direitos e garantias desses sujeitos, expressos nos seus modos de fazer, viver e criar.
PALAVRAS-CHAVE
ECOLOGIA POLÍTICA, Epistemologia da Complexidade, Comunidades Quilombolas, território
  FEDERALISMO CULTURAL: AUTONOMIA MUNICIPAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO CAMINHOS PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA CULTURA Págs 247 - 268 PDF
Gabriel Barroso Fortes
RESUMO
Com o advento da Constituição da República de 1988, os direitos culturais alcançaram o status de direitos fundamentais e, no atual ordenamento jurídico brasileiro, são garantidos a todos os cidadãos, por meio de atuação do Estado, que deve incentivar e proteger as manifestações culturais e o acesso às fontes de cultura, em colaboração com a sociedade. Assim, a participação popular na efetivação das políticas culturais acaba sendo primordial para a efetiva tutela dos bens de cultura e, para tanto, a estrutura federativa do Estado brasileiro propiciaria um ambiente político favorável, tendo-se em conta que os municípios, assim, aparecem como espaço para exercício da democracia cultural, que se tornaria mais concreta quando os cidadãos estão mais próximos do Estado, participando ativamente das políticas que interessam a população local. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho cingiu-se à análise da relação entre o federalismo brasileiro e a democratização do acesso e proteção à cultura, frente ao ordenamento constitucional. Ao final da pesquisa, pode-se constatar que o espaço político delineado pela autonomia municipal, a exemplo do que se constatou na práxis do Município de Fortaleza/CE, acaba tornando-se a base de efetivação dos princípios de participação popular, pluralismo e universalidade culturais, oxigenando-se os valores democráticos e permitindo a efetivação dos direitos fundamentais culturais.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo, autonomia municipal, participação popular, Democracia, direitos culturais, democratização da cultura.
  FRONTEIRAS DA DIGNIDADE: UM ARRAZOADO EM FAVOR DA DIGNIDADE DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS Págs 269 - 295 PDF
Pedro Henrique De Souza Gomes Freire
RESUMO
O presente trabalho pretende argumentar em favor da possibilidade de reconhecer dignidade em animais não-humanos como equivalente à dos seres humanos. Para isso o artigo investiga inicialmente o conteúdo da dignidade da pessoa humana como é concebida no direito brasileiro, tomando por paradigma os estudos sobre o assunto de dois dos mais reconhecidos doutrinadores do Direito Constitucional brasileiro, nomeadamente Ingo Wolfgang Sarlet e Luis Roberto Barroso. A ideia de que animais possuem um tipo diferente de dignidade, admitida por ambos os autores, é então criticada. Por fim, o artigo apresenta uma forma de se considerar a dignidade como um valor compartilhado por animais humanos e não-humanos, com base nos trabalhos dos filósofos Christine Korsgaard e Tom Regan.
PALAVRAS-CHAVE
Direito dos Animais, Direitos animais, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Dignidade animal.
  LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE REUNIÃO E A POSIÇÃO DE PRECEDÊNCIA Págs 296 - 315 PDF
Janete Ricken Lopes De Barros, Olavo Irineu De Araujo Neto
RESUMO
O trabalho analisa o julgamento do STF no qual se debateu o direito fundamental de liberdade de expressão e de reunião, a fim de estabelecer se há ocupação de posição de precedência desses direitos na ordem constitucional. Busca-se estabelecer se há essa posição pelas funções exercidas pelos direitos fundamentais diretamente ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana. Verifica-se que o sopesamento entre direitos fundamentais é realizado no caso concreto por meio do juízo de ponderação. Ao final, afirma-se que é possível no exercício das liberdades verificar um maior peso em abstrato de alguns direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de expressão e de reunião, como alicerces da ordem constitucional e da democracia.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Funções, Liberdade de expressão, liberdade de reunião, interpretação conforme, posição de precedência e juízo de ponderação.
  LIBERDADE PARA DESOBEDECER E DESOBEDIÊNCIA PARA LIBERTAR Págs 316 - 342 PDF
Breno Maifrede Campanha
RESUMO
Busca o trabalho fazer uma análise acerca de como a liberdade deve ou pode estar compreendida em um ato de desobediência civil, tanto no seu exercício quanto no seu escopo, para configurar uma prática de dissenso compatível com o regime democrático brasileiro. Para tanto foi estruturado em três capítulos, sendo o primeiro voltado a tratar a liberdade em si e a sua inserção e percepção em nossa democracia, o segundo para levantar os elementos caracterizadores da desobediência civil bem com os fundamentos que justificam a sua existência, e o terceiro para finalmente relacionar a liberdade com a desobediência civil concebida. O estudo recorre à fenomenologia para trabalhar algumas categorias jurídicas na sua essência, e a dialética para confrontar posicionamentos de pesquisadores da matéria no Brasil e no exterior. Adota a perspectiva de liberdade inerente a teoria pettiana do controle discursivo. Entende por desobediência civil a prática de dissenso consistente em uma transgressão legítima de leis, políticas governamentais ou determinações de autoridades públicas, disponível em um regime democrático a qualquer cidadão que as avaliem ofensivas ou inapropriadas a ordem constitucional existente ou aos preceitos de justiça e moralidade consagrados no ideário coletivo e/ou que sustentam estruturalmente o Estado e a sociedade. Essa proposta de desobediência civil, ainda que ilegal por essência se faz legítima dentro de uma democracia como a brasileira se praticada de maneira livre e consciente, compreendendo a perspectiva pettiana do controle discursivo, favorecendo a configuração de relacionamentos discursivo-amigáveis.
PALAVRAS-CHAVE
Desobediência, civil, LIBERDADE, Relacionamento, Discursivo, Amigável.
  MERCADO; UMA QUESTÃO DE SUSTENTABILIDADE DA DEMOCRACIA Págs 343 - 364 PDF
Natercia Sampaio Siqueira
RESUMO
O presente trabalho trata da relação entre mercado e sustentabilidade da democracia. Para tanto, em um primeiro momento, desenvolve-se o histórico dos diferentes modelos de Estado, com o propósito de caracterizar o Estado Brasileiro. Em segundo lugar, trabalha-se o risco à sustentabilidade da democracia, resultante do ativismo judiciário brasileiro em ambiente da Constituição federal, que alberga uma série de princípios, sem que adote uma hierarquia entre os mesmos. Neste contexto, ressalta-se a necessidade de se reconhecer o lugar estrutural do mercado nas sociedades democráticas, afastando-se da sua percepção como mais um princípio apto a ser livremente afastado, quando em choque com outro princípio constitucional. O mercado, necessário à igualdade de liberdade, é elementar à sustentabilidade da democracia; devendo, por conseguinte, ser compreendido como o normal à sociedade democrática brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
sustentabilidade da democracia, Mercado, Constitucionalismo brasileiro.
  NORMAS PROCEDIMENTAIS E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – O CASO DA USINA DE BELO MONTE Págs 365 - 394 PDF
Vivian Maria Pereira Ferreira, Caio De Souza Borges
RESUMO
Este artigo procura, a partir de uma análise do caso envolvendo a construção da Usina de Belo Monte, avaliar de que maneira as normas de direito processual podem ser capturadas com vistas à manutenção das estruturas assimétricas de poder existentes entre os principais atores envolvidos nos processos de exploração de recursos naturais situados em terras indígenas. Discute-se, em seguida, a eventual necessidade de adequar o desenho institucional destes processos às desigualdades materiais entre os atores para a garantia dos direitos fundamentais. Ainda, explicita-se a maneira pela qual o Poder Judiciário brasileiro vem atuando na garantia dos direitos fundamentais, e, mais especificamente, qual o papel que os tribunais vêm desempenhando na proteção dos direitos fundamentais ambientais e indígenas no caso da Usina de Belo Monte.
PALAVRAS-CHAVE
Belo Monte, regras procedimentais, democracia participativa, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos indígenas
  O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DAS MIINORIAS PARLAMENTARES Págs 395 - 409 PDF
Cintia Garabini Lages
RESUMO
O presente artigo pretende discutir o direito de participação das minorias políticas no processo legislativo estruturado pela Constituição Federal de 1988, no contexto de um paradigma procedimental de estado, como requisito necessário para a aferição da legitimidade do próprio processo e do direito por ele produzido. A partir da reconstrução do processo legislativo à luz do modelo constitucional do processo adotado pela Constituição brasileira, caracterizado pelos princípios do devido processo, do contraditório e da ampla defesa, entre outros, busca-se compreender o processo legislativo como instrumento de realização de direitos processuais dos participantes do processo legislativo, minorias e maioria, no contexto de uma democracia deliberativa e de uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
democracia deliberativa, minorias políticas, Processo Legislativo, revisão constitucional.
  O DIREITO FUNDAMENTAL À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA Págs 410 - 438 PDF
Ana Maria Navarro
RESUMO
O artigo analisa o direito fundamental à autodeterminação informativa, erigido sobre os pilares constitucionais dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade. Esse direito, embora não enunciado na Constituição da República do Brasil, pode ser visualizado no conjunto dos princípios e dos seus outros direitos constitucionais expressos. Examina a principal vertente pela qual se desenvolveu o direito à autodeterminação informativa no ordenamento jurídico estrangeiro, o direito do indivíduo à proteção dos seus dados pessoais, oponível contra o Estado, como instrumento de defesa, na proteção da sua privacidade informacional. Valendo-se da construção constitucional que sobre o tema desenvolveram a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, o Tribunal Constitucional da Espanha, o Tribunal Constitucional da República Federal da Alemanha e os tribunais superiores brasileiros, o estudo aponta a identidade de ratio decidendi nos julgados estrangeiros, no que toca à técnica da extração deste não enunciado direito fundamental a partir das emanações dos direitos e princípios constitucionais expressos nas Constituições paradigmas. Por fim, examina a legislação estrangeira sobre a temática e a brasileira vigente, assim como os projetos de lei em curso, para concluir pela proteção jurídica insuficiente que, sob o aspecto da legislação infraconstitucional, recebe no Brasil o direito fundamental à autodeterminação informativa.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, Autodeterminação Informativa, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Proteção de Dados
  O REGIME DEMOCRÁTICO NA AMÉRICA DO SUL: O CASO DO MERCOSUL Págs 439 - 468 PDF
Jamile Bergamaschine Mata Diz, Renata Mantovani De Lima
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da democracia enquanto princípio e fundamento estruturante para os processos de integração regionais. Neste contexto, busca-se estabelecer os pressupostos essenciais para que o MERCOSUL possa ser considerado um processo integracionista calcado na democracia. A análise dos elementos necessários para que o regime democrático possa prevalecer na região demandou um estudo sobre a observância do direito de sufrágio; da existência de instituições garantidoras do Estado Democrático de Direito e do respeito aos direitos humanos, tanto no âmbito nacional como no âmbito regional. Igualmente examinar-se-á os principais instrumentos normativos de caráter regionais vinculados ao fortalecimento da democracia e da proteção dos direitos e liberdades fundamentais. Posteriormente, realiza-se um estudo da questão suscitada pela entrada da Venezuela e da suspensão do Paraguai, sem, contudo, aprofundar-se na perspectiva ideológica política, mas sim nos aspectos procedimentais para a entrada do novo membro. A metodologia de trabalho centrou-se nos aspectos principais estabelecidos para uma pesquisa baseada na interdisciplinaridade ao envolver a discussão do regime democrático num espaço que ultrapassa as fronteiras nacionais e, como tal, demanda a adoção de métodos que possibilitem uma análise cujos objetos referem-se a distintas áreas jurídicas. Neste sentido, foram utilizados métodos que permitam avaliar como e em que medida há uma dialética democrática inerente à formação de uma integração entre Estados, bem como enfocar a aplicação dos postulados da democracia como fundamento estruturante para o MERCOSUL.
PALAVRAS-CHAVE
Regime Democrático, Integração regional, MERCOSUL, incorporação Venezuela, suspensão Paraguai
  PARA ALÉM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MATERIAIS . O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSUAIS E SUA EFETIVAÇÃO COMO MEIO PARA INCLUSÃO SOCIAL Págs 469 - 488 PDF
Fernando Batistuzo Gurgel Martins, Thiago Azevedo Guilherme
RESUMO
Ordinariamente, os direitos fundamentais constituem-se em objeto de estudo apenas sob a perspectiva material, relacionada à necessidade de sua efetivação por parte do Estado, em especial pelo Poder Executivo, consequência do reconhecimento do dever prestacional estatal com origem na segunda dimensão dos citados direitos. Contudo, dentre os deveres prestacionais estatais encontra-se com destaque - ao se considerar a aludida necessidade de concretização não só dos direitos fundamentais, mas da Constituição -, o de prestação de tutela jurisdicional efetiva, a ser cumprido pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição, sobretudo ao se apreciá-la consoante sua transformação em decorrência da mudança de concepção do próprio Estado, especificamente da passagem do Estado liberal ao social. O reconhecimento de um dever prestacional estatal de natureza processual, bem como, e principalmente, o reconhecimento de direitos fundamentais processuais, permite alcançar um dos objetivos da Constituição – ainda que não expresso – de incluir o indivíduo socialmente, assegurando-lhe mecanismos processuais que atinjam este objetivo, colaborando na efetivação dos direitos fundamentais de caráter material.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Constituição, dever prestacional, inclusão social.
  POLÍTICA DE MICROCRÉDITO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DIREITOS HUMANOS Págs 489 - 507 PDF
Maria Luiza Pereira De Alencar Mayer Feitosa, Bruno Bastos De Oliveira
RESUMO
Na atualidade brasileira, é urgente encontrar formas de promoção de desenvolvimento nacional que adaptem aspectos econômicos e direitos humanos. A política de microcrédito revela-se importante aliada no combate à pobreza e consequente efetivação do projeto de desenvolvimento nacional contido no texto constitucional vigente. Este artigo apresenta abordagem específica sobre os tipos de créditos que efetivamente podem estimular programas de desenvolvimento pautados na defesa dos direitos humanos. Em particular, o incentivo ao microcrédito se apresenta como política social fundamental, a ser implementada pelo setor público, quando ganha aspectos de política pública, mas também pelo setor privado, de modo a potencializar maior inserção social e humana.
PALAVRAS-CHAVE
Microcrédito, Desenvolvimento, Direitos humanos