Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  PROPRIEDADE, AUTONOMIA E REGIME JURÍDICO PRIVADO Págs 8 - 29 PDF
Gustavo Soares Lomeu
RESUMO
A propriedade e a empresa são, na contemporaneidade, relidas à luz da Constituição, não estando apenas limitadas às questões estruturais da lei, mas também à sua função social. Assim, a livre iniciativa e a propriedade se submetem as regras do Direito Privado, conquanto os institutos privados destinem-se, cooperativamente, à concretização dos valores constitucionais. De forma que os institutos privados não podem mais funcionar como instrumento de dominação. Eles estão dentro do projeto constitucional do Estado Democrático de Direito, destinado à valorização do ser humano, de sua dignidade; trata-se do fundamento deste Estado, sendo a dignidade da pessoa humana a razão de existência do Estado, o objetivo ao qual ele serve.
PALAVRAS-CHAVE
PROPRIEDADE, livre iniciativa, REGIME JURÍDICO PRIVADO, FUNÇÃO SOCIAL.
  A EMPRESA SOCIAL NA VISÃO DE MUHAMMAD YUNUS E SUA APLICABILIDADE NO BRASIL Págs 30 - 52 PDF
Marcel Augusto Torres Potenza
RESUMO
A erradicação á pobreza é um problema mundial que afeta os alicerces da sociedade como um todo, sendo que a adequação de um modelo de empresa social aos tipos societários previstos no ordenamento jurídico brasileiro possibilita maior eficiência lucrativa para as empresas, assim como colabora com a paz e a consolidação das bases da sociedade que são o contrato, a família, a propriedade e a solidariedade de forma que dados estatísticos comprovam a eficiência do referido modelo empresarial sendo que no Brasil há uma real condição jurídica para a viabilização do mesmo.
PALAVRAS-CHAVE
Empresa Social, Pobreza, Microcrédito.
  A EMPRESA MODERNA E A ATUAÇÃO DOS STAKEHOLDERS Págs 53 - 70 PDF
Frederico Thales De Araújo Martos, José Antonio De Faria Martos
RESUMO
A presente investigação científica tem por objetivo abordar as questões acerca do perfil da empresa contemporânea, verificando a importância e necessidade de que sua atividade represente um meio para satisfação das necessidades da sociedade, além de seus consequentes reflexos para a manutenção da ordem socioeconômica constitucional. Na concepção atual constata-se a necessidade de que a atividade empresarial seja realizada em harmonia com os preceitos de justiça social e dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seus reflexos afetam além da figura do empresário e alcançam terceiros, denominados stakeholders. Busca-se com a presente pesquisa demonstrar o novo perfil da empresa e a necessidade de uma atuação empresarial socialmente responsável sem afetar os interesses primários do empresário.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Empresarial Moderno, Empresa, Responsabilidade Social, Stakeholders, dignidade da pessoa humana.
  A GOVERNANÇA CORPORATIVA NO NOVO CONTEXTO DE MERCADO ACIONÁRIO BRASILEIRO Págs 71 - 88 PDF
Fabrício De Souza Oliveira, Keylla Dos Anjos Melo
RESUMO
O presente artigo visa, a partir de um ambiente teórico construído sob o novo constitucionalismo brasileiro, questionar a compatibilidade da estrutura normativa contida na lei das Sociedades Anônimas (6404/76) com o novo contexto do mercado acionário brasileiro no que se refere aos mecanismos de controle, de governança corporativa e de sustentabilidade do mercado de capitais. Para isso, o estudo partirá de uma análise da obra “A Moderna Sociedade Anônima e A Propriedade Privada” de Adolf Berle e Gardiner Means, de forma a apresentar, a partir da ideia de dissociação de propriedade e poder de controle, as implicações do crescimento do fenômeno do controle gerencial no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Governança corporativa, Mercado de Capitais, Controle Gerencial
  USO ESTRATÉGICO DO CONSLEHO DE ADMINISTRAÇÃO NAS EMPRESAS FAMILIARES Págs 89 - 127 PDF
Matheus Bonaccorsi Fernandino
RESUMO
As empresas familiares representam a grande maioria das organizações do mundo, o que lhes garante um lugar de destaque na economia mundial e torna relevante a realização de estudos aprofundem sobre a dinâmica e funcionamento dessas organizações. Tais corporações vivem um processo dinâmico e complexo, em que as diferentes idades cronológicas dos seus membros (às vezes acentuadas pelo conflito entre gerações), os diferentes estágios do grupo familiar, e ainda, o estágio de maturação da empresa no mercado, ocorrem todos ao mesmo tempo confundindo papéis e funções dos envolvidos nesse contexto. Trata-se do conflito entre gestão, propriedade e família, que retratam 3 (três) eixos ou sistemas independentes e superpostos que se fazem presentes nas empresas familiares. A melhor alternativa a ser adotada pelas empresas familiares é a inserção de medidas de Governança Corporativa, Governança Familiar e Governança Jurídica como elementos integrantes das estratégias adotadas por cada Empresa. Dentre várias possiblidades de planejamentos, estruturas e atitudes nos âmbitos da gestão e família, a criação do Conselho de Administração é estratégica como forma de se estruturar formalmente (com respaldo legal) o principal meio que ligação entre a gestão diária da empresa (Diretoria-administradores) e os cotistas-acionistas (proprietários), independentemente do seu tipo societário ou obrigatoriedade legal.
PALAVRAS-CHAVE
Empresas Familiares, Governança corporativa, Governança Familiar, Governança Jurídica, estratégia, Conselho de Administração.
  ANÁLISE FIGURATIVA DA EMPRESA FAMILIAR E SUCESSÃO Págs 128 - 163 PDF
Leonardo Barreto Da Motta Messano, Carla Vidal Gontijo Messano
RESUMO
O ciclo de vida organizacional da empresa independe do ciclo de vida das pessoas físicas envolvidas nesta, sejam seus fundadores, seus proprietários ou seus administradores. A preservação da atividade empresária vem sendo amplamente discutida no meio jurídico, pois cada vez mais se percebe, numa visão interdisciplinar, a importância deste tema, não somente sobre os aspectos normativos que envolvem uma organização empresária, mas também o aspecto econômico e social que são indissociáveis. Em empresas familiares, o problema da sucessão e continuidade adquire um significado ainda maior. Indicadores apontam que a maior parte das empresas familiares são vendidas ou dissolvidas a partir do falecimento ou retirada do sócio fundador. O fracasso desses negócios na continuidade das empresas familiares para além da posse de seus fundadores tem graves conseqüências sociais e econômicas.
PALAVRAS-CHAVE
Sucessão, Empresa Familiar, Continuidade
  A RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DO EMPRESÁRIO PELOS ATOS DOS ADMINISTRADORES Págs 164 - 198 PDF
Paula Moura Francesconi De Lemos Pereira
RESUMO
A sociedade empresária e o empresário agem por intermédio de seus administradores, gerentes e prepostos, os quais têm relevante papel na vida interna e externa da empresa. É por meio deles que as pessoas jurídicas celebram negócios jurídicos necessários para atingir seus objetos sociais. Todavia, nem sempre os atos praticados em nome da sociedade empresária por meio de seus administradores, gerentes, se coadunam com seu objeto social e muitas vezes são praticados com excesso de poderes. Nessas hipóteses surge a seguinte indagação: a sociedade empresária e o empresário são responsáveis por esses atos? A resposta a essa pergunta decorre da aplicação de duas teorias: a teoria do ato ultra vires, e a teoria da aparência, que apesar da aparente colisão convivem de forma harmônica no ordenamento jurídico pático. Por essa razão, cabe ao aplicador do direito, por meio de um estudo sistemático, identificar as hipóteses em que a sociedade responderá pelos atos praticados por seus administradores e prepostos levando em consideração a segurança jurídica, a boa-fé, a função social do contrato, entre outros fatores.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil empresarial, Administradores e prepostos, Teoria do ato ulra vires, Teoria da aparência
  A EFICÁCIA OU INEFICÁCIA DOS ATOS "ULTRA VIRES" Págs 199 - 215 PDF
Leonam Machado De Souza
RESUMO
No Direito Brasileiro há expressa previsão legal no artigo 1015, parágrafo único, III, CC, quanto à possibilidade de oposição dos atos “ultra vires” à terceiros. Sendo assim, deve-se perquirir se com essa disposição a lei criou uma hipótese de anulabilidade dos negócios jurídicos ou de negócio nulo. Por uma leitura literal, percebe-se que o dispositivo não é impositivo, logo cabe ao interessado decidir se vai opor o ato praticado além do objeto social ao terceiro. Uma vez oposto, a lei não traz hipótese de defesa a esse terceiro. Sendo assim, se não se trata de norma impositiva, deve-se concluir que o Código Civil trouxe uma hipótese de anulabilidade nesse dispositivo. Como se trata de ato anulável, ele produzirá efeitos até ser declarada a nulidade por sentença judicial ou o ato, que era inválido por ser anulável, passará a ser válido pelo decurso do tempo.
PALAVRAS-CHAVE
“Ultra vires”, invalidade, anulável, Eficácia
  ARBITRAGEM E DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Págs 216 - 245 PDF
Viviane Muller Prado, Antônio Carlos Fernandes Deccache
RESUMO
O objetivo deste estudo é trazer elementos para a reflexão sobre a desconsideração da pessoa jurídica em procedimentos arbitrais, quando atinge terceiros que não assinaram a cláusula de afastamento da prestação jurisdicional estatal. Em outras palavras, o problema que este texto pretende enfrentar é o seguinte: quando for caso de desconsiderar a pessoa jurídica, pode o tribunal arbitral aplicar esta teoria para atingir patrimônio de terceiros que não assinaram a cláusula compromissória? Buscar-se-á elementos para refletir sobre o tema na reconstrução da jurisprudência sobre desconsideração da pessoa jurídica e evolução do pensamento doutrinário no Brasil até a sua positivação em lei. Isso servirá para demonstrar como o formalismo se transformou em raciocínio funcional no judiciário e como isto pode auxiliar a pensar a questão no âmbito arbitral. Também se utilizará do direito comparado para verificar se e como o assunto é enfrentado em outros sistemas e se é possível se apropriar dele para melhor pensar o tema no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Desconsideração da personalidade jurídica, arbitragem, CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, EXTENSÃO DOS EFEITOS
  FUTEBOL S.A. Págs 246 - 265 PDF
Frederico De Andrade Gabrich, Fabiano De Oliveira Costa
RESUMO
É evidente a importância sociocultural e, principalmente, econômica do futebol profissional. No Brasil, a maioria dos principais clubes de futebol enfrenta uma séria contradição, pois movimentam milhões de dólares todos os anos, exercem o papel de verdadeiras instituições capitalistas, mas continuam juridicamente organizados sob a forma de associações ou de sociedades civis. A superação dessa contradição não pode desconsiderar os aspectos subjetivos e sociológicos de organização dessas agremiações desportivas, tampouco pode ser estabelecida por meio de mera determinação legal. É necessária, assim, a imposição de um “justo meio” que permita a convivência entre a lógica amadorística e ainda apaixonada que sustenta o funcionamento das associações desportivas, e os parâmetros contemporâneos de superorganização das atividades econômicas capitalistas, o que pode ser implementado por meio do exercício do poder de controle pelas associações desportivas, relativamente a sociedades anônimas por elas criadas para a organização profissional do futebol.
PALAVRAS-CHAVE
SOCIEDADE ANÔNIMA, Análise Estratégica do Direito, Inovação no Direito, Futebol
  AFINAL, A ATIVIDADE DO FACTORING NO BRASIL É UM “MAL NECESSÁRIO”? Págs 266 - 294 PDF
Gabriela Gentille Menna Barreto El Dib
RESUMO
Atualmente, a prática do factoring, no Brasil, traduz-se como alternativa ágil para suprir a demanda por crédito de pequenos e médios empresários. Considerando este cenário, poucos são os trabalhos, que, efetivamente, atentam para o problema da política de financiamento do Estado brasileiro e a realidade da atividade do factoring no país. O debate está polarizado na tentativa de se atribuir uma definição ao factoring, acreditando que sua regulamentação será a solução para todas as discussões que se travam. Nesse sentido, o presente artigo tem a pretensão de chamar a atenção do leitor para o problema macro instalado, qual seja, a carência de oferta de crédito para pequenas e médias empresas, a acomodação do setor de fomento e a falta de concorrência entre bancos e factorings, resultando em altas taxas para os beneficiários.
PALAVRAS-CHAVE
Bancos, Banco Central, BNDES, desconto bancário, desconto de recebíveis, empréstimo, factoring, fomento mercantil, financiamento público, pequenas e médias empresas, prestação de serviços creditícios, REGULAÇÃO.
  A ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL DE ESPECIALIZAÇÃO FLEXÍVEL E A TEORIA CONTRATUAL RELACIONAL. Págs 295 - 312 PDF
Carlos Levi Costa Pessoa
RESUMO
O presente trabalho tem como propósito analisar a relação entre a organização industrial de especialização flexível e a teoria contratual relacional. A reflexão parte do pressuposto de que o contrato muda a sua disciplina e a sua própria estrutura segundo o contexto econômico-social em que está inserido. Há uma estreita relação entre as teorias contratuais e as estruturas de organização da produção em determinado período histórico. A pesquisa busca fundamentação por meio da doutrina especializada e, assim, vale-se do método dedutivo. No início, o texto discute as mudanças da estrutura do Estado a partir do final do século XVIII e em que medida tal evolução influenciou na formação das respectivas teorias contratuais. Depois, analisa as características da produção manufatureira e da teoria contratual clássica, responsável pela delimitação dos elementos do contrato descontínuo. Em seguida, trata da produção de massa e do surgimento da teoria neoclássica, que produziu um modelo de contrato adequado às exigências da sociedade de massa. Na última parte, o artigo se concentra na descrição do modelo de especialização flexível que surgiu na década de 1970 com a finalidade de atender ao atual modelo de economia global. Como instrumento necessário para regulamentar as relações complexas e duradouras no novo contexto do mercado mundial, a teoria relacional apresenta os contratos relacionais ou contratos de longa duração, que estabelecem entre as partes processo de cooperação na produção e na estruturação da forma de gerenciamento.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria Contratual, Especialização Flexível, Contratos Relacionais.
  RESOLUÇÃO DO ACORDO DE ACIONISTAS COM BASE NA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS Págs 313 - 330 PDF
Vera Nunes Tasca Ferreira
RESUMO
A composição de interesses dos acionistas das sociedades anônimas é viabilizada através dos acordos de acionistas com base na fidelidade e na confiança ente seus signatários. Estes acordos, que se submetem aos requisitos de validade do direito comum, merecem especial atenção quanto à sua rescisão quando celebrados por prazo indeterminado. A supremacia dos interesses da sociedade sobre os individuais e o silêncio da lei 6.404/76, levanta discussão sobre o tema de maneira a coibir a rescisão imotivada do pacto. Pretende-se, no presente trabalho, examinar a possibilidade da resolução do acordo de acionistas com base na quebra da affectio societatis entre seus signatários, evidenciando a necessidade do comprometimento e da lealdade entre os sócios para a viabilização do pacto.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedades Anônimas, acordo de acionistas, quebra da affectio societatis
  O NOVO REGIME LEGAL DAS DEBÊNTURES: UM INCENTIVO AOS INVESTIMENTOS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Págs 331 - 351 PDF
Adriana Machado Da Rocha Ferreira
RESUMO
Em 30 de dezembro de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 517, convertida na Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011. Dentre outras disposições, a novel legislação alterou em parte o regime legal das debêntures visando a estimular a captação de recursos no mercado de capitais, para que a poupança popular possa complementar os investimentos que serão necessários nos próximos anos em setores estratégicos da economia nacional. Poucos dias antes, em 22 de dezembro, foi promulgada a Lei nº 12.351, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Neste novo regime, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será o operador de todos os blocos contratados, ou seja, responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção. Tal incumbência legal, por si só, denota o volume de investimentos que a Petrobras deverá realizar, seja com recursos próprios ou de terceiros nos próximos anos. A debênture se apresenta como uma alternativa viável para obtenção de recursos no mercado de valores mobiliários, sendo muito mais vantajosa do que outras formas de capitalização como os tradicionais empréstimos bancários ou aumento de capital mediante subscrição de ações. Analisa-se pontualmente o novo tratamento dado ao vencimento, amortização, resgate e competência para emissão das debêntures e como tais mudanças poderão ser úteis às atividades de E&P na indústria do petróleo.
PALAVRAS-CHAVE
Petróleo, Regime de Partilha de Produção, Investimentos, Debêntures.
  A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA COMO PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DA INSOLVÊNCIA Págs 352 - 376 PDF
Adriana Santos Rammê, Rafael Peteffi Da Silva
RESUMO
O presente artigo trata do princípio da preservação da empresa, apontando-o como um princípio implícito inferido dos ditames da ordem constitucional econômica e dos objetivos da República Federativa do Brasil. Parte-se do paradigma constitucional de Estado Democrático de Direito para extrair-se o sentido da preservação da empresa, como um preceito normativo geral que indica um valor constitucionalmente protegido. Analisa-se o teor dos princípios da livre iniciativa, consistente na atribuição à iniciativa privada do exercício precípuo da atividade econômica, da valorização do trabalho humano, decorrente do reconhecimento do valor econômico e social do trabalho, da função social da propriedade, enquanto condicionadora do agir empresarial, bem como da busca pela concretização de um almejado desenvolvimento nacional, para demonstrar que a preservação da empresa é uma imposição constitucional que foi incorporada ao direito da insolvência.
PALAVRAS-CHAVE
Preservação da Empresa, livre iniciativa, trabalho humano, Função social da propriedade, desenvolvimento nacional
  A EXECUÇÃO FRUSTRADA COMO HIPÓTESE DE ATO DE FALÊNCIA Págs 377 - 399 PDF
Antonio Augusto Gonçalves Tavares
RESUMO
A Lei 11.101/05 que introduziu novas regras para disciplina do direito falencial brasileiro, trouxe importantes alterações. Dentre elas destaque-se o deslocamento da hipótese de frustração de execução singular contra o devedor empresário do elenco dos atos de falência. Segundo o art. 94 da referida lei, são atos de falência, aptos a permitir a presunção de insolvabilidade do empresário, aqueles listados no inciso III. Ao contrário do que dispunha o Decreto-Lei 7.661/45, em seu art. 2º, o ato de o empresário não atender à determinação judicial quando da citação para a execução singular, frustrando com isso o esforço do credor em ver restituído o crédito perseguido, se traduzia em ato de falência assim como os demais atos elencados debaixo do mesmo artigo. Como compreender tal mudança? Uma nova forma de revelar a falência do empresário além da impontualidade (art. 94, I) ou dos atos de falência (art. 94, III)? Ou permanece o ato de frustrar a execução como uma conduta (omissiva) reprovável como as demais descritas no rol dos atos de falência?
PALAVRAS-CHAVE
Atos de falência, execução frustrada, depósito elisivo.
  A VALIDADE DA DECISÃO DE ACEITAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA ASSEMBLÉIA DE CREDORES Págs 400 - 415 PDF
Eduardo Silva Bitti
RESUMO
O presente artigo aborda a possibilidade a questão da validade da assembléia-geral de credores, em meio à aplicação do princípio da preservação da empresa, cláusula geral prevista pelo artigo 47 da Lei 11.101/2005. Objetivou-se, em geral, a análise do princípio da preservação da empresa sobre a validade do resultado da referida assembléia. Em termos específicos, objetivou-se discutir o posicionamento dos credores na Lei 11.101/2005, além de se analisar a ata da assembléia em meio às cláusulas gerais previstas pelo Código Civil. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça apontam para a possibilidade de o juiz anular o resultado de aceitação do plano de recuperação advindo da assembléia-geral de credores, em releitura do artigo 58. É coerente a aplicação não só do princípio da preservação da empresa, como das demais cláusulas gerais previstas pelo Código Civil para viabilizar tal anulabilidade, ainda que seja o caso de entender a ata assemblear como instrumento de transação.
PALAVRAS-CHAVE
Recuperação de empresa, Assembléia-geral, Validade.
  OS LIMITES DO PODER DE DELIBERAÇÃO DOS CREDORES NA ASSEMBLEIA GERAL FRENTE AO PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS Págs 416 - 445 PDF
Gustavo Henrique De Oliveira Amaral
RESUMO
Os últimos anos caracterizaram-se por um considerável crescimento econômico brasileiro, mas também por uma grave crise financeira global. Dentro deste período, promulgou-se a Lei 11.101/05, a nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências, substituindo o Decreto-Lei 7.661/45. Na nova lei cria-se o instituto da recuperação judicial, passando-se a reconhecer expressamente a importância dos princípios da função social e da preservação das empresas. Contudo, a interpretação literal do art. 35, I, alínea a, da Lei 11.101/05, pode levar ao entendimento de que compete exclusivamente à assembleia geral de credores deliberar sobre a aprovação do plano de recuperação judicial. Por outro lado, não se podem negar os objetivos sociais da nova lei e o papel do Estado-juiz. Sendo assim, questionam-se quais seriam os limites do poder de deliberação dos credores na assembleia geral da recuperação judicial frente ao papel do poder judiciário. Na doutrina verifica-se a existência de estudiosos que defendem que os juízes possuem mero papel homologatório, ao passo que outros sustentam o papel apreciador de qualquer deliberação pelo poder judiciário. O presente trabalho explora estes diferentes posicionamentos da doutrina e introduz critérios econômico-financeiros para auxiliar a compreensão da análise do plano de recuperação judicial e da possível modificação da deliberação dos credores. Assim, conclui-se que a análise da legislação deve ser sistemática, com fulcro nos princípios e objetivos da nova lei. O poder judiciário possui sim competência para apreciar a deliberação dos credores em relação ao plano de recuperação judicial, em razão da sua função precípua de Estado-juiz, das vantagens econômico-financeiras verificadas, da maior possibilidade de se alcançar um bem estar geral e da garantia de uma maior eficiência ao sistema falimentar brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Recuperação Judicial de Empresas, Assembleia Geral de Credores, Função social da empresa, Preservação da Empresa, Lei 11.101/05.
  RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O AVALISTA: POSSÍVEIS EFEITOS DA ATUAL TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL Págs 446 - 461 PDF
Eduardo Henrique Martins De Oliveira, Luiz Gustavo Friggi Rodrigues
RESUMO
O presente trabalho enfrenta a debatida questão dos créditos garantidos por aval e submetidos ao plano de recuperação judicial previsto na Lei n° 11.101/2005, ou seja, a possibilidade de persecução autônoma do crédito frente ao garantidor, que em tese poderia responder pessoalmente pela dívida garantida por aval, ainda que a dívida principal esteja com o pagamento contemplado pelo plano de recuperação judicial. É apresentado o panorama atual dos tribunais brasileiros quanto ao entendimento sobre o tema, bem como a posição do Superior Tribunal de Justiça, e possíveis consequências da adoção de uma ou outra posição jurisprudencial, dentro do contexto principiológico da Lei de Recuperação de Empresas e Falência.
PALAVRAS-CHAVE
Aval, GARANTIA, recuperação judicial, novação.