Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A DEMOCRACIA DO TRABALHO NO ESTADO LIBERAL UMA CRÍTICA AO MODELO NEOLIBERAL E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA COMO GARANTIDORA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Págs 11 - 26 PDF
Marcus Mauricius Holanda, Gina Vidal Marcilio Pompeu
RESUMO
O estudo versa sobre o princípio democrático e a reflexão histórica-social sob a ordem constitucional brasileira e a manifestação da democracia do trabalho no estado liberal, onde a exploração do ser humano assume contornos que não condizem com o sistema democrático adotado no Brasil, e analisa-se o trabalho em condições dignas inserido no sistema democrático constitucional no âmbito da realidade social brasileira. Por último, tece-se as considerações realizando a crítica do neoliberalismo em relação as condições dos trabalhadores onde a busca de lucros e a ausência das garantias sociais mínimas na ordem constitucional ferem as relações da dignidade humana, principalmente, em face da desigualdade econômica.
PALAVRAS-CHAVE
TEORIA DA DEMOCRACIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, dignidade da pessoa humana.
  A CIDADANIA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO NO BRASIL Págs 27 - 56 PDF
Denise Vital E Silva, Rodrigo Felberg
RESUMO
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, traz, como um dos seus objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Atendo-se à referida meta a ser, ainda hodiernamente, alcançada, as questões relativas às desigualdades sociais, às disparidades na distribuição de renda, à exclusão social, à globalização, ao terrorismo, à imigração, dentre outras de suma importância, vêm à tona, trazendo implícitos em seu bojo não somente os assuntos vinculados à discriminação propriamente dita, mas também as matérias inerentes às necessidades de fortalecimento da sociedade e de limitação do poder econômico, ao conceito de solidariedade, aos sensos de responsabilidade e, especialmente, de cidadania, e à precisão de articulação de políticas públicas, e tudo no intuito da inclusão social, combatendo-se, haja vista o foco da pesquisa, as práticas discriminatórias, sobretudo no âmbito do trabalho, e se propiciando, em patamar mais amplo, a retomada à construção de uma verdadeira Nação brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Trabalho, princípio da não-discriminação, Direitos humanos, CIDADANIA
  DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS À AFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE E À PROTEÇÃO DA SUBJETIVIDADE NO TRABALHO Págs 57 - 86 PDF
Renata Queiroz Dutra
RESUMO
Este artigo científico debruça-se sobre as recentes transformações no mundo do trabalho, ocasionadas pela reestruturação produtiva do capitalismo, com a consequente afirmação do modelo de produção toyotista, e seu impacto na esfera subjetiva dos trabalhadores. Partindo das premissas teóricas da centralidade do trabalho na sociedade capitalista e da imprescindibilidade de uma relação de trabalho sadia e reconhecida socialmente para que o indivíduo afirme sua identidade a partir do trabalho, o estudo avalia como a flexibilidade, o controle difuso da produção, o trabalho realizado por demanda (método just in time), em equipes e a polivalência funcional, características do modelo produtivo pós-fordista, representam uma ofensiva sobre a subjetividade dos trabalhadores. Constatando as consequências dessa ofensiva sobre a saúde, a afirmação identitária e a organização coletiva dos trabalhadores, caminha-se no sentido de uma releitura do rol de direitos sociais fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 para que, à luz do metacritério da dignidade da pessoa humana, eles possam fazer frente às novas pretensões do sistema produtivo, preservando o patrimônio jurídico material e imaterial dos trabalhadores.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Trabalho, Identidade, Subjetividade.
  A CONSULTA A SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELO EMPREGADOR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO: UMA AFRONTA AOS DIREITOS DO TRABALHADOR Págs 87 - 115 PDF
Elda Coelho De Azevedo Bussinguer, Sarah Hora Rocha
RESUMO
O presente artigo analisa a legalidade da utilização de informações de débito registrado em serviços de proteção ao crédito em processos seletivos, examinando o tema sob a perspectiva constitucional. Neste sentido, investiga se a utilização de consulta a serviços de proteção ao crédito, pelo empregador, na contratação de empregados, configura fator de discriminação e se a recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Proc. nº. RR 38100-27.2003.5.20.0005, que determinou que a utilização de consulta a serviços de proteção ao crédito em processo de contratação de empregados, por uma rede de supermercados de Aracaju (SE), não caracterizou fator de discriminação, poderia constituir fomento à exclusão social, limitando as chances do trabalhador de adimplir seus compromissos financeiros e realizar seus direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
DISCRIMINAÇÃO, serviços de proteção ao crédito, exclusão social, trabalho.
  A PROIBIÇÃO DO USO DE BARBA NO MEIO AMBIENTE LABORAL: UMA MODALIDADE DE DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA Págs 116 - 132 PDF
Claiz Maria Pereira Gunça Dos Santos
RESUMO
A discriminação no meio ambiente de trabalho pode ser evidenciada nas mais diversas formas e através de inúmeros critérios, como gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, idade e, até mesmo, estética. No tocante à discriminação estética, aumentam os casos de empresas que, desarrazoadamente, proíbem a utilização de barba pelos seus empregados. Dessa forma, o presente artigo objetiva propor critérios para que o empregador, de uso do seu poder diretivo, proíba o uso de barba no meio ambiente laboral sem violar os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador. Para tanto, será realizado um estudo da referida conduta proibitiva, identificando os seus contornos fundamentais, para que após, com base na técnica da ponderação, iluminada pelo princípio da concordância prática, sejam identificados os limites e as possibilidades de proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta no meio ambiente de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Proibição do uso de barba, Discriminação estética, Poder diretivo, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Ponderação.
  TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DOS SEUS LIMITES ETÁRIOS Págs 133 - 147 PDF
Felipe Macêdo Pires Sampaio
RESUMO
RESUMO O presente estudo tem como objetivo a análise da idade mínima para o trabalho infantil artístico, já que se entende que a realização de trabalho por crianças e adolescentes pode trazer sérias conseqüências para o futuro destes. Inicialmente, considerando as particularidades do tema a ser desenvolvido, escolheu-se a utilização do método dedutivo, já que, este se mostrou o mais adequado à finalidade buscada pelo presente estudo. Em segundo lugar, fez-se uma exposição das principais normas internacionais e constitucionais concernentes à idade mínima para a realização de trabalho infantil artístico. Estudou-se o conteúdo da atividade em sentido estrito e do trabalho, bem como as idades mínimas em cada um deles.
PALAVRAS-CHAVE
trabalho infantil, Trabalho infantil artístico, Criança e adolescente.
  A EFETIVIDADE DOS DIREITOS COLETIVOS FUNDAMENTAIS PARA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS Págs 148 - 169 PDF
Patricia Borba De Souza
RESUMO
Com a abolição da escravatura detectou-se que as estruturas hierárquicas oriundas do sistema escravocrata, na prática não trouxeram modificações importantes na vida social um grupo específico: as pessoas que eram escravas e se tornaram os atuais empregados domésticos. Perceber como essas relações jurídico-sociais aconteceram historicamente e como são nos dias atuais na condição de vida e trabalho destes indivíduos é capital para entendermos a condição de empregado doméstica em que mulheres, principalmente, afrodescendentes estão inseridas. Faz-se necessário além de dissecarmos as questões históricas que deram origem a essa categoria peculiar de trabalhadores, também entendermos o sentido fático da liberdade na vida social das mulheres ex-escravas, para então abordarmos a sua relação com o trabalho, sobretudo o trabalho doméstico. Com o fim da escravidão uma nova situação política, jurídica e social surgiu na vida dessas mulheres. Entretanto, antagonicamente, essas trabalhadoras continuaram a exercer exatamente as mesmas atividades que antes da abolição da escravidão e deixaram, assim, de serem escravas domésticas e passaram a ser empregadas domésticas. Com todos esses elementos surgem inquirições necessárias para esclarecer se essa discriminação legal com relação aos trabalhadores domésticos está enraizada nas peculiaridades do trabalho doméstico ou é um reflexo da própria segregação sócio histórico deste empregado. Sob esse enfoque, procurou-se traçar um breve estudo quanto à discriminação ao trabalho doméstico, numa abordagem histórica e jurídica, discutindo-se também o alcance dos direitos fundamentais quando aplicados a um grupo social que tem seu trabalho originado em um sistema escravista como à categoria doméstica. É importante observar se existe efetividade dos direitos fundamentais, garantidos em lei constitucional, para os grupos sociais que tiveram seu nascimento histórico baseado no trabalho escravo. Daí, exploramos os temas como a desvalorização social e econômica deste trabalho, a marginalização destes trabalhadores frente a outras categorias profissionais e a maior aceitação social desta espécie de discriminação, considerada quase vital para o funcionamento social.
PALAVRAS-CHAVE
Escravidão, Categoria, trabalho doméstico, EFETIVIDADE, Direitos Humano, Direitos Fundamentais.
  A PARASSUBORDINAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO LABORAL E SOCIAL: ENFRENTAR OS IMPACTOS DA DINÂMICA DO CAPITAL NO MUNDO DO TRABALHO Págs 170 - 191 PDF
Maria Aurea Baroni Cecato, Anna Stephanie De Brito Veiga Pessoa
RESUMO
O texto focaliza a parassubordinação como nova figura jurídica que busca enfrentar os impactos sofridos pelo mundo do trabalho, a partir das mudanças implantadas no mercado de trabalho, da reestruturação das empresas e da limitada intervenção do Estado na economia, intervenção esta conformada com as políticas neoliberais mundiais. È nesse contexto que as empresas, para acomodação ao quadro concorrencial das economias locais e, mormente, internacionais, promovem uma reestruturação produtiva e de gestão que compromete o caráter protetor do direito do trabalho e reduz o campo de aplicação desse ramo do direito, ao mesmo tempo que incrementa a precariedade do trabalho e a utilização da mão de obra autônoma, sem vínculo estável. A teoria da parassubordinação é a resposta que o direito aporta com o fim de proteger o trabalhador juridicamente autônomo, mas economicamente dependente, que labora na fronteira da autonomia e da subordinação, restando, portanto, em situação ambígua, ao mesmo tempo submissa e independente em relação às ordens que recebe daquele que o contrata. Por intermédio da parassubordinação, o direito pretende assegurar um patamar mínimo de direitos laborais e previdenciários a esses trabalhadores. O texto visa, ainda, sublinhar as possibilidades do ordenamento brasileiro adotar uma regulamentação em moldes semelhantes aos adotados na Europa, acomodados, porém, à realidade nacional.
PALAVRAS-CHAVE
autonomia, Subordinação, Dependência econômica.
  A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ARBITRÁRIA E AS GARANTIAS DE DIREITO DA PERSONALIDADE DO EMPREGADO Págs 192 - 221 PDF
Leda Maria Messias Da Silva, Karla Jezualdo Cardoso
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade analisar a dispensa sem justa causa arbitrária nas relações de emprego, e as lesões aos direitos da personalidade do empregado. Para tanto, é faz-se um estudo dos direitos da personalidade e do meio ambiente de trabalho digno. Analisam-se alguns tipos de dispensa por justa causa e as devidas ponderações sobre a necessidade de revisão e adequação de algumas tipificações. Em seguida, apresenta-se a diferença entre dispensa sem justa causa, motivada por ensejos tecnológicos, econômicos ou financeiros, e a dispensa sem justa causa arbitrária, esta uma denúncia vazia, sem motivação. Em consonância apresenta-se a proteção constitucional ao empregado contra a dispensa sem justa causa arbitrária e a sem justa causa, que preza pelo princípio da continuidade da relação de emprego, garantindo-lhe indenização, entre outros direitos, que devem ser regulamentados por Lei Complementar. No entanto, é inexistente referida Lei, havendo algumas normas de garantia de emprego no ordenamento jurídico e no âmbito internacional a Convenção 158 da OIT, não ratificada pelo Brasil. A regulamentação por Lei Complementar é necessária, mas enquanto o legislador é omisso, o Poder Judiciário deve efetivar a proteção do direito fundamental contra dispensa sem justa causa arbitrária, no caso em concreto, com base na dignidade da pessoa humana, pela eficácia horizontal e nas funções protetivas dos direitos fundamentais, ou por analogia a regulamentação dada à dispensa arbitrária discriminatória, pela Lei 9.029/1995.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE, Direitos da Personalidade, dispensa sem justa causa arbitrária.
  DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE DO TRABALHADOR: OS DESAFIOS DA SUA EFETIVIDADE AO LONGO DA HISTÓRIA Págs 222 - 244 PDF
Sarah Caroline De Deus Pereira, Edinilson Donisete Machado
RESUMO
O presente trabalho visa analisar o direito fundamental à saúde do trabalhador e a análise de sua efetividade ao longo da história. Fundado na abordagem legislativa e no estudo de autores contemporâneos, como Alan Vendrame, Jamile Moreno; Luiz Carlos Vasconcelos, Luís Henrique Leão, o texto pretende discutir primeiramente o conceito de direitos fundamentais, suas características e historicidade, de modo a enaltecer os direitos sociais, em específico o direito à saúde, o relacionando diretamente ao universo laboral. Desenvolveu-se um estudo acerca da trajetória histórica da saúde no país e sua deficiência no tocante a relação saúde-direito-trabalho, o qual apresenta eficácia meramente simbólica, tendo proteção formal, mas não concretude material na sua prestação que deveria ser externada por força constitucional de forma efetiva por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não conseguiu desempenhar a contento essa função, o que ocasionou a criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, saúde-direito-trabalho, efetividade
  A PROTEÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM NA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE HOSPITALAR NOTURNO: ANÁLISE QUANTO À EFETIVIDADE FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO TRABALHO DIGNO Págs 245 - 274 PDF
Leandro Cioffi
RESUMO
A jornada de trabalho noturno gera efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores, os quais são extensivos à sua vida extraprofissional relacionados a transtornos mentais e doenças de comportamento, bem como a problemas gastrintestinais, cardiovasculares e outros de natureza fisiológica, decorrentes, sobretudo, da dessincronização biológica e dificuldades de adaptação conforme o seu cronotipo, baseados em estudos que levam em consideração o ciclo circadiano, ora pertencente à temática da cronobiologia. Para os trabalhadores de enfermagem em ambiente hospitalar noturno, essas nocividades se apresentam em níveis altamente preocupantes, decorrentes das peculiaridades intensas e exaustivas da rotina profissional, levando questionamentos acerca da efetividade de preceitos fundamentais constitucionais de dignidade da pessoa humana e trabalho digno através da sistemática das normas infraconstitucionais ordinárias e administrativas de proteção ao trabalhador, ora vigentes e referentes ao trabalho noturno.
PALAVRAS-CHAVE
trabalho noturno, profissionais de enfermagem, Dignidade humana
  APONTAMENTOS SOBRE O PROBLEMA DA DEPRESSÃO NO TRABALHO AGROINDUSTRIÁRIO E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS Págs 275 - 300 PDF
Diego Ferraz, Rodrigo Goldschmidt
RESUMO
A patologia depressão possui em sua gênese uma relação estreita com o trabalho realizado nas agroindústrias. Estas, ao mesmo tempo em que contribuem para o crescimento econômico do país, através do seu modelo de produção denominado toyotismo, colaboram para a precarização das relações trabalhistas. Muito embora seja assegurado o direito fundamental do trabalhador em auferir um trabalho digno, a depressão nas relações laborais acaba por afetar dito direito. Assim, sopesando suas causas e efeitos, o escopo deste trabalho é analisar a depressão acometida ao trabalhador agroindustriário e de que forma o sistema de produção das agroindústrias, baseada no modelo do toyotismo, contribui para esse nefasto problema. Ainda, de forma objetiva, serão analisadas as repercussões jurídicas da temática, em especial na responsabilidade civil.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, depressão, agroindústrias
  O ELO ENTRE AGRONEGÓCIO E CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO: UM ESTUDO A PARTIR DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS NO SETOR CANAVIEIRO Págs 301 - 324 PDF
Paula Talita Cozero
RESUMO
Perpetua-se no Brasil um modelo de agricultura monocultora e voltada para exportação, baseada na concentração fundiária. A industrialização recente por que passou parte da produção agrícola no país não contribuiu para diminuir essas características históricas. O chamado agronegócio representa essa nova face da organização da produção no meio rural, aliando capital internacional e grandes proprietários de terras. A racionalização da produção, visando aumentar os lucros e diminuir custos, teve como consequência a intensificação da exploração dos trabalhadores. A estrutura agrária desigual, a concentração de poder no campo e as novas técnicas de gestão da força de trabalho estabelecem condições favoráveis para que se desenvolvam relações degradantes de trabalho. O caso dos trabalhadores do corte de cana é elucidativo: eles são submetidos à contratação mediante intermediários, salários proporcionais à produção individual, acesso restrito a direitos trabalhistas básicos, entre outros elementos que também estão presentes em outros tipos de lavouras do agronegócio brasileiro. Partindo do exemplo dos trabalhadores da agroindústria canavieira, é possível observar que as relações trabalhistas que se estabelecem a partir desse modelo desenvolvimento agrário contradizem a definição de trabalho decente defendida pela Organização Internacional do Trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho degradante, Agronegócio, setor canavieiro
  A VIOLÊNCIA SILENCIOSA DO ASSÉDIO* Págs 325 - 340 PDF
Maria Dos Remédios Fontes Silva, Ailsi Costa De Oliveira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
RESUMO
O Objetivo deste artigo é traçar uma análise acerca do assédio moral e do assédio sexual no ambiente de trabalho. Mostra-se que o assédio moral independe da posição hierárquica do sujeito ativo e passivo, porém, destaca-se no presente trabalho o assédio moral que tem como sujeito ativo o superior hierárquico. Existem inúmeras manifestações comportamentais que caracterizam o assédio moral, porém, o presente estudo optou por discorrer sobre a imposição de metas e pela adoção dos Planos de Desligamentos Voluntários. No caso das metas, demonstra-se que a imposição de objetivos que extrapolem as forças do trabalhador ou da equipe caracteriza o assédio, agravando-se o fato quando o não atingimento resulta em punições de caráter degradante. No caso dos Planos de Desligamentos Voluntários, verifica-se que o assédio decorre dos métodos coercitivos de impor ao trabalhador a adesão. O assédio sexual é crime devidamente tipificado. Diferentemente do assédio moral, no caso de assédio sexual o sujeito ativo é o superior hierárquico que visa obter satisfação sexual em troca de vantagens financeiras ou benefícios. Em ambos os caso, as condutas assediosas resultam na degradação do ambiente de trabalho, bem como em danos à saúde física e mental do trabalhador cujo reflexo atinge a família e seu meio social.
PALAVRAS-CHAVE
Assédio moral, assédio sexual, Ambiente de trabalho.
  RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO Págs 341 - 357 PDF
Alexandre Walmott Borges, Sérgio Augusto Lima Marinho
RESUMO
O trabalho analisa a responsabilidade civil do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Parte-se do problema sobre a existência de duas normas jurídicas que tratam de forma divergente a matéria, o artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal e o artigo 927, parágrafo único do Código Civil. Se a Lei Maior prevê uma responsabilidade civil subjetiva nos casos de acidentes de trabalho, a Lei infraconstitucional posterior trata de uma responsabilidade objetiva a qual independe de culpa em sentido lato (dolo ou culpa). Na busca pela solução da referida antinomia jurídica apresentam-se os diversos argumentos prós e contras à aplicação de uma ou outra norma jurídica buscando-se parâmetros seguros para a resolução do conflito normativo. A conclusão mostra que os critérios tradicionais de solução de conflitos normativos (hierarquia, anterioridade e especificidade) não se mostram parâmetros adequados para a solução da antinomia jurídica apresentada excluindo-se mutuamente. Contudo, pode-se advogar a prevalência da norma do artigo 927, parágrafo único do Código Civil com base no princípio da prevalência da norma mais favorável e da abertura material do catálogo dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil subjetiva, responsabilidade civil objetiva, acidente de trabalho, princípio da prevalência da norma mais favorável.
  CONSÓRCIO DE EMPREGADORES URBANOS: UMA ALTERNATIVA DE NOVO ARRANJO CONTRATUAL EMPREGATÍCIO Págs 358 - 375 PDF
Adriana De Fatima Pilatti Ferreira Campagnoli, Silvana Souza Netto Mandalozzo
RESUMO
O objetivo do presente estudo é discutir a possibilidade de aplicação da figura do consórcio de empregadores na seara urbana, uma forma de flexibilização com dignidade e inclusão social. Para tanto, analisar-se-á o consórcio de empregadores rurais, precursor do instituo em estudo e que se apresenta como um modelo de contratação formal de mão de obra em comum e com redução de custos, bem como a inexistência de norma impeditiva da criação de consórcios no meio urbano, elencando as vantagens da sua utilização, como instrumento hábil a propiciar segurança jurídica às partes envolvidas, garantindo formalidade nas relações empregatícias e assegurando dignidade ao trabalhador.
PALAVRAS-CHAVE
consórcio de empregadores urbanos, relações de emprego, vantagens
  O DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR ATO LESIVO PRATICADO POR EMPREGADO Págs 376 - 404 PDF
Janaína Elias Chiaradia, Luiz Eduardo Gunther
RESUMO
RESUMO: O presente estudo visa analisar a possibilidade de se identificar o dano moral à pessoa jurídica, diante das consequências do inadimplemento contratual, por ato lesivo praticado por empregado. A Constituição Federal estabelece princípios para que as atividades empresariais sejam desenvolvidas, bem com, ao admitir a livre-iniciativa, a livre-concorrência, e a boa-fé, impõe a observância dos direitos garantidos a terceiros e aos trabalhadores. Há de ser ressaltado que, os contratos individuais assumidos nas relações de trabalho importam em direitos e deveres de ambos os contratantes, sendo que, a inobservância consciente e com o fim lesivo, por parte do empregado, de qualquer obrigação assumida, poderá resultar no dano moral à pessoa jurídica. Consequentemente, as clausulas envolvidas nos contratos firmados e assumidos pela pessoa jurídica com terceiros, devem obedecer aos preceitos constitucionais, sendo cumpridos em sua integralidade, a fim de que tal instrumento proporcione o crescimento financeiro e a promoção da justiça social.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: dano moral, PESSOA JURÍDICA, inadimplemento, ato lesivo, empregado, relação de emprego.
  A RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL E O DIREITO AO TRABALHO HUMANO DECENTE: REFLEXOS POSITIVOS PARA A EMPRESA Págs 405 - 422 PDF
Henrico César Tamiozzo
RESUMO
O modelo de gestão empresarial baseado na responsabilidade social tem apoio e respeito internacional. Ele se fundamenta em três dimensões, ambiental, econômica e social e tem como característica a aproximação da empresa com as partes interessadas. Por via deste estudo, afirma-se que o gestor deve optar por iniciar as práticas pela dimensão social, especificamente com o público interno, ou seja, os trabalhadores da empresa. Demonstra que o investimento em recursos humanos é necessário para o desenvolvimento socioeconômico da corporação. A valorização do trabalho humano e a garantia de uma vida digna a todos representam fundamentos constitucionais norteadores das relações econômicas, expressamente previstos no caput do art. 170 da CF/88. Posicionando os olhos fora do território brasileiro, é de se ressaltar o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na defesa dos valores do trabalho decente, que preconiza pelo respeito aos direitos do trabalho e dos Tratados e Acordos Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Protocolo de San Salvador (1988). A prática efetiva destes fundamentos apontam que a empresa internalizou conceitos éticos nacionais e internacionais e assim integra-se à ordem econômica globalizada. Por meio de pesquisa jurisprudencial do último ano no TST e do relatório da OIT divulgado em julho de 2012, extrai-se que embora o aspecto da responsabilidade social seja necessário e deve ser efetivo, ainda há muito que se fazer para alcançar um patamar desejável de respeito às relações do trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
empresas, Responsabilidade Social, Público Interno, Valorização do Trabalho Humano.
  DIGNIDADE, CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL COM A LEI DO TELETRABALHO Págs 423 - 438 PDF
Mara Darcanchy, Leonardo Sanches Ferreira
RESUMO
A Constituição de 1988 estabelece a dignidade como princípio norteador das relações trabalhistas, ao determinar a valorização do trabalho humano como fundamento da República. No entanto, há de se discutir a dignificação do trabalho humano em suas diversas facetas, como no caso do teletrabalho. Sabe-se que a princípio, todo trabalho realizado na residência do empregado tem certa dificuldade de controle de jornada e consequente comprovação de horas extras. Contudo, com a utilização da internet de uso controlado e dos demais equipamentos de trabalho informatizados, o trabalho realizado fora da empresa, além do horário, já pode ser comprovado. Dentro desta perspectiva, em dezembro de 2011 foi editada a Lei n. 12.551 que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, regulamentando o teletrabalho, no Brasil, ou seja, o trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador com uso da informática ou dos meios telemáticos. Trazendo para o amparo legal um contingente de teletrabalhadores, em condições de uma realidade que já existe há muito, como pressuposto de resgate da cidadania, na busca da efetivação da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o presente artigo aborda aspectos da doutrina e da legislação sobre o trabalho realizado em local diverso da sede da empresa, faz uma análise sobre a necessidade ou não de revisão da jurisprudência e apresenta uma visão panorâmica da nova postura empresarial, mais comprometida com a cidadania, a dignidade humana e a responsabilidade social, neste momento em que o teletrabalho adquire maior importância para o mercado brasileiro, na medida em que o país necessita se adaptar à nova realidade de competitividade mundial e visando a promoção do desenvolvimento nacional e do bem de todos.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, Dignidade humana, Teletrabalho, Responsabilidade Social.
  AS NOVAS TECNOLOGIAS NO DIREITO DO TRABALHO: DIREITO À DESCONEXÃO Págs 439 - 468 PDF
Gabriela Rangel Da Silva
RESUMO
Na sociedade contemporânea, a tecnologia faz parte do cotidiano do ser humano, e, no que tange ao seu emprego não é diferente. Os artifícios tecnológicos fazem com que o empregado fique em conexão, quase permanente, com o trabalho em momentos que são destinados ao lazer, à família e à preservação da saúde, entre outros direitos. Com auxilio do método dedutivo e histórico, a pesquisa busca refletir sobre a necessidade ou não da regulamentação do direito à desconexão. Para isso, considera-se a proteção que é concedida na Declaração dos Direitos Humanos de 1948, na Constituição Brasileira de 1988 através dos seus princípios basilares e na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Em virtude do problema, foi apresentada a evolução dos direitos dos trabalhadores no contexto dos direitos humanos e fundamentais, desde o surgimento do direito do trabalho, até o implemento das novas tecnologias, e, do direito de redução do tempo de jornada até o aumento efetivo de trabalho devido à larga utilização dos meios cibernéticos. O presente artigo conclui que a falta de uma lei especifica não desampara o trabalhador moderno, já que este se encontra amplamente protegido pelos direitos sociais estabelecidos no Capítulo II da Constituição de 1988 como verdadeiros direitos humanos e fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Novas Tecnologias, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Jornada de Trabalho, Direito à desconexão.
  O AMBIENTE DE TRABALHO E O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO LIMITAÇÕES DO PODER ECONÔMICO. Págs 469 - 504 PDF
Joelson De Campos Maciel, Bismarck Duarte Diniz
RESUMO
O presente trabalho procura abordar que, por ser o ambiente de trabalho um direito fundamental, comporta para a sua proteção ações públicas e privadas, devendo o Estado instrumentalizar-se e exigir do setor privado sua consecução, que, se não houver, implicará na sua responsabilização, possuindo legitimidade para tanto qualquer um que se sinta diretamente ou indiretamente ofendido, dando-se realce aqui especialmente ao Ministério Público do Trabalho, via Ação Civil Pública. Ademais, o ambiente de trabalho implica em algo muito maior do que vem sendo compreendido, por conta dos efeitos exarados a partir dele para toda a sociedade, o que obriga mudanças das formas gerenciais, impondo-se a criação de formas participantes, com efetividade, dos empregados no meio empresarial, também legitimando aqueles que não são diretamente ligados por uma relação de emprego à empresa e, por consequência, a possibilidade de limitação de procedimentos de automação, que não prime pela valorização do trabalho humano. Por último, concluímos sobre a responsabilidade objetiva do empregador, caso não atenda na prática os princípios plasmados nos artigos 170 e 193 da Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Meio Ambiente do Trabalho, Direito do Trabalho, relações de trabalho, Sustentabilidade.
  UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO “5 X 1” NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DA PRINCIPIOLOGIA NEOCONSTITUCIONAL Págs 505 - 532 PDF
Alvaro Dos Santos Maciel
RESUMO
Vários trabalhadores estão subordinados a escalas de jornada de trabalho “5 x 1” e, por isso, nem sempre tem a possibilidade de repousar aos domingos, e assim restam impedidos de maior convívio familiar e social. Para tanto, o objetivo desta pesquisa é discutir a legislação dissonante (Portaria 417/66 do Ministério do Trabalho e Emprego e a Lei n. 11.603/07), do repouso semanal em dias de domingo, e levantar hipóteses sobre o papel dos princípios do direito neoconstitucional no alcance de uma solução. Literatura específica, doutrinadores e teóricos do Direito, Filosofia e Sociologia foram consultados. Uma seleção de textos jurídicos para exemplificar a produção discursiva bem como utilização de jurisprudências é apresentada. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho bem como dos Tribunais Regionais detêm posicionamentos nas duas principais correntes existentes demonstrando uma verdadeira crise de legalidade: a primeira que defere concessão de folga aos domingos após seis semanas de labor, e a segunda que defere a concessão aos domingos após três semanas de labor. Para alcançar uma tentativa de solução as interpretações sistemáticas e teleológicas são apontadas como as mais adequadas, pois disputam a primazia do processo interpretativo. Adequando o método interpretativo constitucional à escala de jornada “5 x 1”, ainda que traga maior desenvolvimento econômico ao empregador/sociedade, o julgador deve resguardar o bem-estar e as melhores condições ao trabalhador e, deste modo, interpretar o contexto do descanso “preferencialmente” aos domingos com intervalos mínimos possíveis entre um domingo e outro. Por conseguinte, o Poder Judiciário deve constantemente estar aberto à principiologia neoconstitucional, para que, com ponderação, possa alcançar o verdadeiro sentido das normas constitucionais e ser guardião na construção de uma sociedade verdadeiramente justa.
PALAVRAS-CHAVE
crise de legalidade, Flexibilização, Jornada de Trabalho, NEOCONSTITUCIONALISMO
  DO IUS POSTULANDI AO PROCESSO ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO – TRADIÇÃO E TECNOLOGIA EM CONFLITO? Págs 533 - 548 PDF
Clarisse Inês De Oliveira
RESUMO
O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, determinou através da Meta no. 3 para o ano de 2012 que a Justiça do Trabalho deve tornar acessível as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (Internet), enquanto a Meta de no. 16 determina implantar o processo judicial eletrônico (PJe), em, pelo menos, 10% das Varas do Trabalho de cada tribunal. Face às metas estipuladas pelo CNJ, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, CSJT, editou a Resolução 94 de 23 de março de 2012, que instituiu o sistema de processo judicial eletrônico no âmbito do Judiciário Trabalhista. (PJe-JT). As Varas do Trabalho deverão se adequar ao novo sistema on line, com abolição dos autos físicos para prevalência dos autos digitalizados. A justificativa para implantação da medida foi fundamentada na morosidade da Justiça, que poderia ser solucionada pela celeridade imprimida pelo sistema cibernético. O êxito divulgado em outros ramos do Judiciário, como a Justiça Federal, passou a ser o mote para a implementação do sistema na Justiça do Trabalho. Contudo, algumas peculiaridades do Judiciário Trabalhista merecem especial atenção no novo sistema, como a prerrogativa legal de que dispõem as partes para postular em juízo sem o auxílio de advogados. Com vistas a viabilizar a prática do ius postulandi de forma on line, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho optou por prever a possibilidade de o Serventuário da Justiça, através de seu credenciamento digitalizado, atender às demandas do Jurisdicionado. O presente artigo visa a questionar os desafios a serem superados ante a inovação tecnológica implementada, devendo o sistema permitir à parte não somente a viabilidade de se protocolizar petições, mas também acompanhar o processo até o fim da resolução do conflito, como determina o art. 791 da CLT. O aumento do número de servidores para atender à nova demanda, além da capacitação dos demais operadores do Judiciário Obreiro, como Juízes, Desembargadores, advogados, peritos e etc. são os desafios a serem superados pela Justiça do Trabalho, se a mesma pretende conjugar inovação tecnológica com Princípios que a acompanham desde sua criação, há 70 anos. O papel dos atores envolvidos em paralelo a órgãos de cúpula como o CNJ e o CSJT, que determinam os rumos das políticas públicas no Judiciário, privilegiando a celeridade processual em detrimento de critérios qualitativos, também são abordados no presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE
processo, Eletrônico, prerrogativa.
  IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E IMUNIDADE DE EXECUÇÃO: UMA VISÃO TRABALHISTA SOBRE O TEMA Págs 549 - 563 PDF
Janaina Alcantara Vilela
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo apresentar as atuais mudanças ocorridas no mundo do direito internacional contemporâneo no que se refere à imunidade de jurisdição, visto que, primeiramente, foi entendida como absoluta e, desde o início do século XX, encontra-se relativizada a sua aplicação perante os Estados estrangeiros. Todavia, quanto à questão da imunidade de execução, continua a polêmica em torno de seu estudo, uma vez que sua implementação no território do Estado acreditado ainda é absoluta. Sendo assim, o presente estudo propõe discussão sobre a possibilidade da relativização da imunidade de execução dos Estados Estrangeiros e sua possível execução no país, através da penhora de bens desafetos de suas missões diplomáticas e consulares. Traz também a posição da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE
imunidade de jurisdição, Imunidade de Execução, Estados Estrangeiros, Visão Trabalhista