Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  POSSIBILIDADES E RISCOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA BRASILEIRA Págs 9 - 30 PDF
Vinicius Figueiredo Chaves
RESUMO
A judicialização da política aflorou nas democracias ocidentais no final do século XX. Faz-se presente também no Brasil, que desenvolveu as condições institucionais para o surgimento do fenômeno. Este artigo debate questões importantes ao entendimento do processo de judicialização, tais como as relações entre a política, o direito, a constituição e os poderes constituídos do Estado, com foco na análise da postura do Judiciário, a partir de sua Suprema Corte, enquanto poder inserido num contexto democrático caracterizado pelo princípio da separação de poderes. Essa manifestação da expansão do poder judicial pode ser tanto útil quanto deletéria para a democracia, prestando-se ao reforço ou mesmo ao estremecimento de seus alicerces, dependendo da forma como for empreendida e da postura não apenas do Judiciário, evidentemente, mas também do Executivo e do Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
Judicialização da política, Democracia, Poder Judiciário.
  A FUNÇÃO ESTABILIZADORA DO PROCESSO POLÍTICO E DO SISTEMA DEMOCRÁTICO ATRIBUÍDA À JUSTIÇA ELEITORAL E AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 31 - 51 PDF
Luciana Siqueira De Carvalho
RESUMO
O presente artigo realiza reflexão a respeito do papel da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal como instâncias indutoras da estabilização do processo político e como fonte de garantia e de legitimação dos direitos políticos de participação. Nesse sentido, busca demonstrar que as normas e decisões de efeito vinculante expedidas por estas cortes necessitam de validação em arena que garanta a participação influente de todos os possíveis interessados, a fim de que sejam construídos consensos intersubjetivos e densificados sentidos capazes de estabilizar o exercício dos direitos políticos de participação e o devido processo eleitoral. Reconhece ainda que a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal precisam adotar posições políticas, amparadas na Constituição, nas suas respectivas áreas de atuação, para solução dos conflitos que lhes são submetidos, vinculando a legitimidade dessas atuações ao comprometimento com uma lógica voltada para o entendimento, cooperativa portanto, perdendo sua legitimidade se suas decisões, fundamentações e normas estiverem amparadas na lógica estratégica. Os consensos intersubjetivos legítimos que vão se estabelecendo através das decisões desses órgãos e do poder regulamentar da Justiça Eleitoral sedimentam e enraízam na sociedade a construção do conceito de cidadania e de legitimidade democrática, colaborando para a consolidação da democracia.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, Democracia, Direitos políticos, Justiça Eleitoral
  DIREITOS DAS MINORIAS E PRESSUPOSTOS DEMOCRÁTICOS: UM PARADOXO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Págs 52 - 70 PDF
Mauro Leibir Machado Borges Neto, Letícia Gonçalves Dutra
RESUMO
O trabalho discorre acerca de aspectos relativos à legitimidade do Controle Constitucionalidade pelo Poder Judiciário, através de estudo comparado entre Brasil e Estados Unidos, especialmente quanto à chamada Dificuldade Contramajoritária. Objetiva-se demonstrar que, dados determinados aspectos próprios à órbita constitucional brasileira, carece a Teoria Majoritária de cabal aplicabilidade. Depreende-se que, apesar da discussão acerca daquela dificuldade e críticas à prática jurisdicional, mormente em defesa de minorias, há razões para acreditar que a ausência de claro conceito do que se compreende por minorias e um possível alinhamento político da Corte impossibilitam precisa aplicação da doutrina Norte-americana quanto ao majoritarismo, dedicando-se a Teoria Constitucional brasileira estritamente à ratificação de direitos fundamentais expressos constitucionalmente.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria Constitucional, Teoria Institucional, Contramajoritarismo, Suprema Corte, Politização.
  A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS Págs 71 - 88 PDF
Junio Barreto Dos Reis
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo analisar o problema da dificuldade de efetivar as normas programáticas, tendo em vista que grande parte dessas normas instituiu programas de políticas públicas sem, contudo, estabelecer um mandamento ao administrador público. Em razão da vagueza das normas programáticas, o poder público deixa de efetivá-la e é, nesse momento, que se faz necessária a presença do Poder Judiciário para garantir ao cidadão o acesso a um direito fundamental. Será demonstrado que existem duas objeções quanto à atuação do Poder Judiciário na efetivação das normas programáticas, qual seja, reserva do possível e o princípio da separação dos poderes. Contudo, verifica que já se encontra consolidada na doutrina e na jurisprudência que é cabível a atuação do Judiciário na efetivação de normas programáticas, tendo em vista que no conteúdo dessas normas encontram-se esculpidos direitos fundamentais. Porém faz-se necessário analisar o caso concreto para que não haja usurpação de Poder.
PALAVRAS-CHAVE
NORMAS PROGRAMÁTICAS, Separação de poderes, Teoria da Reserva do Possível
  O INTERVENCIONISMO JUDICIÁRIO: PROTAGONISMO/ATIVISMO E LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA Págs 89 - 109 PDF
Maria Coeli Nobre Da Silva
RESUMO
A contemporaneidade vem assistindo nas últimas décadas a um fenômeno que a doutrina identifica como verdadeira revolução jurídica. O que se via em termos de um Poder Executivo extremamente fortalecido em elevado grau, e, depois, pelos ventos iluministas da Revolução Francesa, esse fortalecimento se desloca para o Poder Legislativo, no hodierno transfere-se, em uma guinada, ao Poder Judiciário, arrastando a própria soberania (de nacional para a supranacional) e, consequencialmente, a produção do direito. É diante dessa nova cena democrática que o presente artigo, de índole metodológica ensaísta, sem a pretensão de enfeixá-lo conclusivamente, centra-se em dois focos de preocupação pertinentes às hipótese problematizadas: as questões que são levantadas sobre o conteúdo democrático do intervencionismo judiciário ao adentrar nas atribuições dos demais Poderes, e, por decorrência lógica, sobre a legitimidade do protagonismo social e política do Judiciário que só se põe em regimes democráticos.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: democracia, Intervencionismo Judiciário, Protagonismo, ativismo, Legitimidade.
  JUIZ AGENTE POLÍTICO? UMA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO E SUAS INFLUÊNCIAS SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL. Págs 110 - 134 PDF
Antônio Rodolfo Franco Mota Veloso
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fundamental desenvolver uma análise acerca da natureza da função desempenhada pelo magistrado, ou seja, se ele é um servidor público, que tem como função a aplicação da lei, como defende parte da doutrina, ou se ele é um agente político – tese defendida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo autor – pelo fato de proferir decisões que interferem na esfera das outras funções do poder. Para se chegar a uma conclusão em relação à natureza jurídica do referido tema, iniciar-se-á o trabalho fazendo um apanhado histórico sobre a evolução do constitucionalismo moderno (com foco na Revolução Francesa e na Independência norte-americana) até chegar no Brasil. Posteriormente, desenvolver-se-á o estudo sobre dois fenômenos que advieram com a promulgação da Carta de 1988: judicialização e ativismo judicial, respectivamente. Por fim, será comprovada a função política exercida pelo magistrado, tornando-o, consequentemente, um agente político.
PALAVRAS-CHAVE
NEOCONSTITUCIONALISMO, JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, agente político.
  O CONTRATO SOCIAL EM ROUSSEAU NO ESTADO JUDICIALISTA Págs 135 - 152 PDF
Andrea Maria Dos Santos Santana Vieira, Pedro Gallo Vieira
RESUMO
A onda do neoconstitucionalismo vem criando um verdadeiro Estado judicialista. Este Estado caracteriza-se como aquele onde as grandes decisões são tomadas não pelo Parlamento, mas pelo Poder Judiciário. Dentro dessa perspectiva atual, retornamos aos presságios do contratualismo, em especial em Rousseau e sua soberania popular. Para Rousseau, o Parlamento é a expressão do povo, que se submeterá às leis que ele mesmo confeccionou. Nesta esteira, verificam-se tentativas, porém acanhadas, de retorno da submissão do governo à soberania, tal como a Proposta de Emenda à Constituição nº 03 de 2011. A questão do Estado judicialista faz-nos duvidar se de fato o homem em estágio de natureza foi convocado a pactuar com toda a sociedade para um contrato social ou se existe uma soberania popular.
PALAVRAS-CHAVE
Contrato Social, Estado judicialista, SOBERANIA POPULAR.
  JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA DIFUSA: UMA ANÁLISE DO QUADRO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO* Págs 153 - 173 PDF
Marcus Firmino Santiago
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
RESUMO
O presente artigo trata dos sistemas jurisdicionais de controle de constitucionalidade que convivem no cenário institucional brasileiro, destacando o processo em curso nas últimas décadas por meio do qual amplia-se o modelo concentrado em detrimento de seu equivalente difuso. Atualmente tem-se vivido uma experiência de esvaziamento das vias difusas para exercício da jurisdição constitucional, cada vez mais concentrada no Supremo Tribunal Federal e dependente de suas manifestações. Este processo se dá tanto por força de alterações legislativas e constitucionais quanto como consequência de uma postura ativa adotada pela Corte, que vem ampliando a força vinculante de suas decisões. Se, por um lado, esta tendência permite uma maior estabilidade para as questões constitucionais, por outro reduz os espaços de debate que o modelo difuso sempre proporcionou, restringindo as possibilidades de se consolidar uma democracia constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição Constitucional, ATIVISMO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  O CONTROLE JURISDICIONAL DAS OMISSÕES LEGISLATIVAS NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E COLÔMBIA* Págs 174 - 203 PDF
Eric Baracho Dore Fernandes, Siddharta Legale Ferreira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF
RESUMO
Resumo: O aprimoramento dos dois instrumentos de controle jurisdicional das omissões inconstitucionais no Brasil ainda constitui um dos maiores desafios para conciliar democracia e jurisdição constitucional, separação de poderes e efetividade da Constituição. Seja diante da inefetividade da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto aos seus efeitos, seja diante da ausência de regulamentação legislativa do Mandado de Injunção, é certo que os estudiosos da matéria frequentemente ainda buscam no direito comparado reflexões capazes de inspirar soluções mais adequadas aos problemas nacionais. O debate comparado sobre o tema, todavia, tende a ignorar a experiência latino-americana, um celeiro aparentemente fértil em reflexões sobre os problemas da realidade brasileira que possui dilemas sociais e econômicos comuns aos países da América Latina. No contexto do que já vem sendo chamado de “novo constitucionalismo latino-americano”, em razão das peculiaridades do movimento constitucional em países como Colômbia, Equador, Bolívia e Venezuela, o presente texto reflete mais detidamente se o controle judicial das omissões inconstitucionais adquire contornos próprios nesses países, comparando em especial essa modalidade de controle judicial no Brasil e na Colômbia, de modo a fomentar um maior diálogo entre essas culturas jurídicas na busca de soluções para os atuais dilemas institucionais comuns.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo Latino-Americano, Jurisdição Constitucional, inconstitucionalidade por omissão, Poder Judiciário.
  A REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL DOS TRIBUNAIS ENCARREGADOS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. OS CASOS DE BRASIL E ESPANHA Págs 204 - 230 PDF
Marília Nascimento De Sousa
RESUMO
Resumo: No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão supremo na defesa dos direitos fundamentais e compõe o Poder Judiciário. Ele está unido ao Poder Legislativo e Executivo para adoção de medidas conjuntas devido à preocupante sobrecarga de trabalho e da insuficiente estrutura e organização funcional da justiça. Tal processo tende a privilegiar a chamada objetivação do processo constitucional e posicionamentos formalistas dos Ministros do STF, bem como a possibilidade de convocar auxiliares a estes Ministros mediante o simples deslocamento de magistrados para esse ofício. Na Espanha, o Tribunal Constitucional (TC) não compõe o Poder Judiciário, responsável pela proteção dos direitos fundamentais como órgão supremo na defesa da Constituição, também, para superar a sobrecarga tende a objetivação do processo constitucional. À medida que o Poder Judiciário espanhol está também adotando medidas processuais de tutela a demandas recursais para que o TC possa exercer o seu papel de Corte Constitucional com a suprema competência de interpretar e garantir os direitos fundamentais. Em relação à existência de um corpo técnico-jurídico, a Corte Suprema Espanhola possui os denominados Letrados que são servidores capacitados ao auxilio de seus Magistrados. O que evidencia a necessidade de se repensar as diversas possibilidades à estrutura funcional dos tribunais constitucionais destes países em análise para que a justiça possa dialogar na defesa dos direitos fundamentais e promova a reestruturação funcional destes órgãos indispensáveis à proteção dos direitos fundamentais na jurisdição constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição Constitucional, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Juiz Auxiliar, Magistrado Instrutor, Letrados.
  JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: PARÂMETROS E CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO Págs 231 - 260 PDF
Michelle De Freitas Vaz, Francys Gomes Freitas
RESUMO
Este artigo tem por escopo discorrer sobre o direito à saúde, sua efetivação pelo Estado, mediante a formulação de políticas públicas e a intervenção judicial na seara administrativa, o denominado controle jurisdicional da Administração Pública, especificamente, nos casos referentes ao fornecimento de medicamentos pelo ente público. De início, serão abordados os conceitos doutrinários sobre o serviço público de saúde face aos princípios da reserva do possível e do equilíbrio orçamentário. Posteriormente, serão citadas e comentadas as contribuições teóricas dos autores Vallinder, Tate, Vianna e outros para o conhecimento e aprofundamento do tema relativo à judicialização da política e das relações sociais, com enfoque no cenário brasileiro. Nesse contexto, será analisado o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em especial no fornecimento de medicamentos, sem deixar a largo a interferência da cláusula da reserva do possível. Nesse sentido, as teses filosóficas da ponderação e a teoria do direito formuladas, respectivamente, por Alexy e Dworkin contribuirão para se atingir o alvo do artigo. Por fim, serão propostos critérios e parâmetros objetivos a serem observados pelos magistrados no julgamento das ações relativas ao fornecimento de medicamentos pelo Estado, à luz dos princípios e instituições orientadores das práticas políticas, judiciais e sociais. Destarte, o que se almeja com esse ensaio é auxiliar a sociedade, a doutrina e o Poder Judiciário na busca de uma maior efetividade nas ações que dizem respeito ao provimento de medicações e tratamentos de saúde com vistas à correspondência entre necessidade do autor e as possibilidades financeiras do órgão público.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, judicialização das políticas públicas, reserva do possível.
  POLÍTICAS PÚBLICAS E LIMITES AO PODER DISCRICIONÁRIO: ANÁLISE DA STA-AGR 175 Págs 261 - 289 PDF
Ruan Espíndola Ferreira
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a discricionariedade administrativa no âmbito de prestação de políticas públicas que implementem direitos fundamentais sociais. Para tanto, quatro tópicos serão discutidos. No primeiro, analisaremos a questão dos direitos sociais, enquanto direitos fundamentais, enfatizando a sua justiciabilidade diante de institutos como reserva do possível e mínimo existencial. No segundo tópico, analisaremos as políticas públicas fazendo a sua interface com o poder discricionário, enfatizando a restrição por que este vem passando, doutrinariamente, com a consequente supremacia dos direitos fundamentais. No terceiro tópico, analisaremos alguns parâmetros para a interferência judicial na implementação das políticas públicas. Por fim, no quarto tópico, discorreremos sobre a STA-AgR 175, por se tratar de um marco jurisprudencial sobre a judicialização da saúde no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos fundamentais sociais, POLITICAS PÚBLICAS, poder discricionário, judicialização da saúde.
  SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E A LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO NO SEU CONTROLE SOB A ÓTICA HABERMASIANA: ANÁLISE CONCRETA SOBRE O RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.197/MS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Págs 290 - 311 PDF
Tais Ramos, Iuri Bolesina
RESUMO
Este artigo tem por intenção realizar um estudo de caso que foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e diante das lições de Jürgen Habermas, averiguar a legitimidade do Poder Judiciário ao exercer o controle de serviços públicos essenciais administrados pelo Poder Executivo. Com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, o presente estudo se desenvolve em três momentos distintos: num primeiro na busca por um conceito, ainda que aproximado de serviços públicos e serviços públicos essenciais; no momento seguinte, a partir das premissas do mínimo existencial; e, por fim, o Recurso Especial nº 1.041.197/MS será objeto de análise, mormente a partir das lições do mestre alemão acima citado, visando esclarecer, primeiramente, se há legitimidade do poder judiciário no controle de serviços públicos essenciais e, em seguida em que hipóteses tal legitimidade se mostra íntegra.
PALAVRAS-CHAVE
Serviços Públicos Essenciais, MÍNIMO EXISTENCIAL, Jurisdição Constitucional, Teoria Habermasiana
  O DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Págs 312 - 336 PDF
Valter Alves Carvalho
RESUMO
Perquire-se, neste trabalho, sobre a relevância do reconhecimento do direito à boa administração para a hermenêutica constitucional. Procura-se evidenciar que o direito à boa administração se coloca como instrumental jurídico que se coaduna com os anseios democráticos e com a ideia de governança, exigindo da Administração Pública e dos gestores públicos vinculação aos mandamentos constitucionais. O artigo está organizado em dois eixos, onde se busca, primeiramente, discutir a aproximação entre hermenêutica constitucional e democracia; num segundo momento, apontar a interligação entre o direito à boa administração e governança, no ambiente de um Estado republicano, como vetores de uma hermenêutica constitucional adequada à preservação das capacidades institucionais da Administração Pública, ainda que resguardado o espaço de atuação do Poder Judiciário na sindicabilidade dos atos e omissões legislativas e administrativas relacionados às políticas públicas.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica constitucional, direito à boa administração, Democracia, Estado republicano.
  A JURISDIÇÃO A SERVIÇO DO DESAFIO DEMOCRÁTICO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS : TUTELA COLETIVA, O ÂMBITO DE COGNIÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO E PERSPECTIVAS À ADEQUADA CONSECUÇÃO DO CONTROLE JUDICIAL Págs 337 - 367 PDF
Fernanda Raquel Thomaz De Araújo, Luiz Fernando Bellinetti
RESUMO
O estudo é projetado sobre a exponência do papel da Jurisdição - identificada como instância última na salvaguarda da Constituição, suas normas, diretrizes e fins - diante da exigência constitucional de realização dos direitos fundamentais sociais, intentando-se explorar e abonar a fertilidade da tutela coletiva para este tratamento jurisdicional que se lança sobre as políticas públicas levadas (ou não) a efeito pelas atividades Administrativa e Legislativa, rubrica em que o processo coletivo é identificado como um instrumento de desenvolvimento democrático no funcionamento do Estado. Tal proposição vem viabilizada na premissa de que, estando a ação do Poder Público submetida à Constituição Federal, deve ser reconhecido seu caráter imperativo na definição e destinação dos gastos públicos, tônica em que a articulação destas despesas não é reservada exclusivamente à deliberação política da Administração, visto que considerável espectro das escolhas públicas já está marcado por opções constitucionalmente definidas. Daí que esta abertura ao controle jurisdicional é propugnada sob a perspectiva basilar de possibilidade de avaliação e realinhamento de opções orçamentárias implementadas pela Administração Pública, para permitir a concretização dos direitos fundamentais sociais lesionados nesta atuação estatal, com a determinação de que os demais Poderes promovam a prática de atos orçamentários cabíveis e afinados à diretriz constitucional. A pesquisa é estruturada a partir da inicial sustentação da idoneidade do exercício da Jurisdição para controle de políticas públicas - diante da refundação difundida pela Lei Fundamental na formatação do princípio da separação dos Poderes e a inevitável reconfiguração do emblema da discricionariedade da Administração Pública -, seguida da abordagem do inovado paradigma do Processo Constitucional em que é operada a Jurisdição, para subsequente franqueamento da adequação e habilidade dos mecanismos de tutela jurisdicional coletiva para efetivação dos direitos fundamentais sociais pelo Estado brasileiro, substrato em que é embasada a investigação última tocante ao âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário e perspectivas à mais adequada e fértil consecução desta atividade indissociável da execução do projeto democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Controle Judicial, Direitos fundamentais sociais, Tutela jurisdicional coletiva, POLITICAS PÚBLICAS, Realinhamento orçamentário
  A AGONIA POR DETRÁS DA SEÇÃO 33 E DA PEC 03/2011: A CONVERSA DOS (TRÊS) PODERES EM MEIO A SOCOS, GRITOS E PONTAPÉS Págs 368 - 383 PDF
Matheus Henrique Dos Santos Da Escossia
RESUMO
O presente trabalho visa abordar qual a interpretação viável para a Proposta de Emenda Constitucional n.º 03/2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles. Para tanto, principia-se com uma comparação da PEC 03/2011 com a section 33 da Charter canadense, essa como principal exemplo de supremacia legislativa. Com efeito, faz-se uma incursão sobre os mecanismos de interação entre o Poder Legislativo e Judiciário, em especial o poder de reforma investido ao Congresso, a inconstitucionalidade progressiva e o apelo ao legislador. Por último, imerso em uma nova dinâmica de separação de poderes, propõe-se qual seria a interpretação viável da PEC 03/2011.
PALAVRAS-CHAVE
emenda constitucional, Jurisdição Constitucional, CONGRESSO NACIONAL, Interpretação, Separação de poderes
  A "JURISDIÇÃO CIDADÃ" NO CONTEXTO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA PÓS-EC 45/2004: UMA RELEITURA DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO BRASILEIRO. Págs 384 - 404 PDF
Pedro Rafael Malveira Deocleciano, José Péricles Pereira De Sousa
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo a elaboração de um estudo teórico-prático de como Estado e sociedade, por intermédio de uma política judiciária cidadã, pode desenvolver mecanismos para a realização dos direitos fundamentais. A partir da implementação de medidas sociais de inclusão, que superam a ideia da litigiosidade e a clássica pretensão de suficiência da Jurisdição diante da pacificação dos conflitos, propõe-se uma releitura do exercício do direito de acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, CF/88), avançando para um modelo de reforma voltado à qualificação da prestação jurisdicional. A pesquisa está pautada numa abordagem dialética, onde se expõe a discussão do acesso à justiça no contexto da reforma do Judiciário, assinalando a importância do Judiciário, por meio do CNJ, como potencial incentivador da pacificação social, valendo-se de uma política direcionada à formação de uma nova cultura de resolução de conflitos. Nesse sentido, contrapõe-se a concepção restrita de acesso à justiça e da litigiosidade judicial em face da necessidade de empoderamento do direito pela sociedade através da informação e capacitação de seus integrantes, como também a revisão de institutos existentes. Considerando o atual contexto em que se insere a discussão sobre a abertura democrática do Poder Judiciário brasileiro e a institucionalização, por meio da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas inclusivas que fortalecem o seu caráter socializante, verifica-se a necessidade de uma reordenação da função jurisdicional, passando esta a ser adjetivada, por intermédio de práticas políticas (internas e externas) e sociais (núcleos de práticas jurídicas, por exemplo), pela atuação legítima de um Judiciário dialógico e que busca expandir a concepção clássica de acesso à justiça. Para o futuro, espera-se que esse canal de participatividade se incremente, contribuindo com o trabalho – que é dos três poderes constituídos e é do poder constituinte do povo – de ressignificação dos princípios da soberania popular e da solidariedade, vetores do constitucionalismo contemporâneo, em que a luta pelo direito se pauta na reciprocidade e no reconhecimento.
PALAVRAS-CHAVE
JUDICIÁRIO, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ACESSO À JUSTIÇA, Política judiciária, Participatividade, Constitucionalismo Contemporâneo.
  PROGRAMA JUSTIÇA COMUNITÁRIA: PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICO-JURÍDICAS - ENTRE A EMANCIPAÇÃO E O CONTROLE Págs 405 - 434 PDF
Valter Eduardo Bonanni Nunes, Delton Ricardo Soares Meirelles
RESUMO
O presente artigo propõe avaliar a consonância dos ideais constitucionais de combate à tradicional centralização do poder, característica marcante no processo de formação do Brasil, especificamente do Poder Judiciário. Num primeiro momento, se verificarão os elementos históricos que evidenciam o padrão de conduta centralizador das instituições governamentais e a relação destes com os municípios com suas comunidades. Num segundo momento, serão analisadas as principais experiências legislativas e de políticas públicas que visam promover esta descentralização, através da criação de conselhos e instituições formados com a participação com membros do poder público municipal e de representantes das comunidades locais. Por fim, propõe-se aprofundar o estudo acerca da “Justiça Comunitária” da Secretaria de Reforma do Judiciário, realizado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) com apoio institucional do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNU), como meta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
PALAVRAS-CHAVE
JUDICIÁRIO, Comunidade, Poder.
  SOCIEDADE POLÍTICA E SOCIEDADE CIVIL NO BRASIL DO SÉCULO XXI: O PROCESSO LEGISLATIVO DO DIREITO Págs 435 - 463 PDF
Bianca Tomaino De Souza, Ricardo Nery Falbo
RESUMO
O objetivo deste trabalho é pensar o fenômeno jurídico “lei” com base na investigação empírica de consultas públicas realizadas na internet pelo Estado como forma de promover a democratização do processo legislativo. O direito não é produção exclusiva nem do estado nem da sociedade. Ele é realidade normativa contraditória e complexa, assim como as relações das quais ele resulta. O direito-lei é elaborado segundo desenho institucional que não encontra previsão normativa expressa na Constituição do Estado. O papel da sociedade civil na elaboração do direito depende de regras do estado, de cuja elaboração os próprios setores da sociedade não participam.
PALAVRAS-CHAVE
sociedade civil, sociedade política, direito
  CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: SUA APLICABILIDADE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS POLÍCIAS MILITARES Págs 464 - 478 PDF
Everaldo Ferreira Santana, Carlos Frank Pinheiro De Oliveira
RESUMO
Abordagem teórica sobre interpretação constitucional, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa e a necessidade de sua aplicabilidade pela Administração Pública quando esta atua, processando e julgando seu público interno por meio do processo administrativo disciplinar. Realizou-se um estudo, através de revisão de literatura, sobre os conceitos de processo e procedimento, os sistemas de repressão disciplinar e suas características no âmbito das Polícias Militares, considerando seus princípios e espécies, bem como o atuar dessas instituições quando na aplicação das punições disciplinares, as quais estão sujeitos os policiais militares. Na pesquisa, destacou-se a importância de serem respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa como asseguradores do devido processo legal, e a possibilidade de serem questionados possíveis abusos mediante o controle dos atos administrativos disciplinares no âmbito interno e externo, apresentando seus respectivos recursos.
PALAVRAS-CHAVE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, Processo Administrativo Disciplinar, POLÍCIA MILITAR.
  A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E A NULIDADE DA RENÚNCIA AMBIENTAL Págs 479 - 498 PDF
Enéas Xavier De Oliveira Junior, Dmitri Montanar Franco
RESUMO
Este trabalho aborda a renúncia da tutela ambiental, por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, através da elaboração de termos de ajustamento de conduta, a condução de inquéritos civis, da edição da súmula nº. 29, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, e de condutas contrárias às necessidades de preservação do meio ambiente. Com este objetivo, faz-se uma análise da abrangência do conceito de meio ambiente e das prerrogativas legais do Ministério Público na tutela jurídica ambiental, através do ordenamento jurídico e de conteúdo doutrinário. Apresentam-se, também, instrumentos processuais e administrativos que o Ministério Público dispõe na defesa do meio ambiente e, por fim, o texto específico da súmula nº. 29, editada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em que se constata contrariedade ao conteúdo protetivo de suas prerrogativas ambientais. Como resultado, tem-se a deturpação de instrumentos processuais que implica na degradação do meio ambiente, a perda de bens ambientais, e a redução da qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE
Ministério Público, meio ambiente, Renúncia Ambiental
  CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA: REVISANDO O SISTEMA DE SELEÇÃO DE JUÍZES BRASILEIROS NA CONTEMPORANEIDADE Págs 499 - 528 PDF
Daniela Veloso Souza Passos, Gustavo Raposo Pereira Feitosa
RESUMO
As democracias contemporâneas assistem grandes transformações no papel do Poder Judiciário, o que repercute sobremaneira nas atividades exigidas aos magistrados. O presente trabalho objetiva avaliar a adequação do sistema de concurso público ao atual modelo de magistratura brasileira, fazendo uma breve análise comparativa dos modelos de seleção utilizados em Portugal, Espanha e França. A análise das experiências de outros países permite refletir sobre a necessidade de reavaliação e aprimoramento do modelo brasileiro. O estudo ocorreu por meio de pesquisa de caráter bibliográfico, com revisão da literatura científica de referência, bem como por pesquisa legislativa e documental. Verificou-se que o modelo de concurso público, não obstante mostrar-se um método democrático e isonômico, oferece poucos recursos para o recrutamento de candidatos com competências necessários ao desempenho da magistratura no atual cenário social e político do país. Ao privilegiar o conhecimento técnico aferido em provas e utilizar de maneira limitada a formação interna por meio das escolas de magistratura, o Judiciário abdica de efetivamente escolher o perfil de magistrado mais adequado para a função.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras chave. Concurso público, seleção de magistrados, Poder Judiciário.
  CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E MINIMALISMO JUDICIAL: UMA REFLEXÃO SOBRE A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA Págs 529 - 549 PDF
Maria Eugenia Bunchaft
RESUMO
- Um dos objetivos fundamentais da construção jurisprudencial da Suprema Corte norte-americana é a proposta de resguardar a concepção do direito ao igual tratamento, inspirando novos horizontes jurídicos para o Constitucionalismo norte-americano, de forma a atender às demandas de grupos sexuais minoritários. A Constituição do Estados Unidos contempla a cláusula da igual proteção na Emenda XIV, atendendo aos desafios de um Constitucionalismo Democrático capaz de assegurar a igual consideração e respeito de todos os seres humanos. Pretendemos especificar a relevância do conteúdo da Equal Protection no combate à discriminação por orientação sexual no constitucionalismo norte-americano e o papel fundamental do Constitucionalismo Democrático de Robert Post e Reva Siegel, que, em contraste com o Minimalismo judicial, pode inspirar uma cultura constitucional juridicamente sensível à demanda de minorias sexuais.
PALAVRAS-CHAVE
Cláusula da Igual Proteção, Minorias sexuais, Constitucionalismo Democrático, Ativismo Judicial.