Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E A PROTEÇÃO DO AMBIENTE: UMA APROXIMAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL COM OS DEVERES FUNDAMENTAIS Págs 8 - 22 PDF
Rafaela Emilia Bortolini
RESUMO
O direito fundamental de propriedade caracteriza-se, no ordenamento constitucional brasileiro, pelas limitações a ele impostas por meio da função socioambiental - conjunto de deveres positivos e negativos ao qual deve sujeitar-se o proprietário - de modo que o exercício do direito de propriedade se dê em conformidade com a proteção do ambiente. Dessa forma, defende-se a ausência de conflito entre o direito de propriedade e a proteção ambiental, vez que esta estaria intrinsecamente ligada àquele por meio da função socioambiental, de modo que descumpri-la equivaleria a deslegitimar o direito de propriedade. Se estudada à luz da teoria dos direitos fundamentais, a função socioambiental pode ser interpretada como um dever fundamental conexo ao direito de propriedade, conformando-o e definindo os limites de seu conteúdo. Essa leitura tende a favorecer um reforço da importância da função socioambiental no regime jurídico-constitucional da propriedade, bem como, contribuir para o aumento dos níveis de proteção do ambiente no exercício desse direito fundamental.
PALAVRAS-CHAVE
PROPRIEDADE, meio ambiente, Função Socioambiental, direito fundamental, dever fundamental.
  NEOCONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: O GIRO PARADIGMÁTICO DE PROTECÃO AMBIENTAL* Págs 23 - 52 PDF
Beatriz Souza Costa, Elcio Nacur Rezende
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara - Dom Helder Câmara
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar as causas e efeitos das transformações ocorridas no constitucionalismo brasileiro de 1988 no que se refere ao Direito Ambiental, e seu princípio, nuclear, do desenvolvimento sustentável. Princípio paradigmático de desenvolvimento sustentável que concerne na utilização racional dos bens ambientais de forma que as gerações futuras também tenham oportunidades de utilizar, conhecer e preservar os bens que a natureza privilegia as gerações presentes. Os efeitos da constitucionalização deste direito modificou todo um pensamento utilitarista, do ser humano, sobre a utilização do meio ambiente, e deságua em uma proteção sistêmica, protegendo a unidade em um mundo cada vez mais complexo.
PALAVRAS-CHAVE
NEOCONSTITUCIONALISMO, Direito Ambiental, desenvolvimento sustentável.
  A TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE E OS DEVERES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO* Págs 53 - 70 PDF
Cristina Dias Montipó, Natacha Souza John
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS
RESUMO
Este trabalho apresenta como tema central o estudo da tutela constitucional do ambiente e os deveres de proteção ambiental do Estado. Assim, tem-se por objetivo demonstrar como o ordenamento jurídico estabelece a proteção constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo a este a condição de direito fundamental em decorrência da sua importância para a fruição da vida com dignidade, bem como identificar o objeto de tutela estatal, os deveres de proteção ambiental do Estado e a proibição de retrocesso em matéria ambiental. Desse modo, utilizando o método hermenêutico de pesquisa pela natureza do estudo desenvolvido, por se adequar aos objetivos propostos e valendo-se da pesquisa bibliográfica como fonte para a formação argumentativa, constatou-se que a despeito da existência do farto conjunto normativo sobre a tutela do ambiente, necessita-se maior efetividade nos instrumentos protetivos, minimizando os riscos que emergem da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, bem ambiental, TUTELA, Deveres, ESTADO
  ÉTICA AMBIENTAL E O VALOR DO MUNDO NATURAL Págs 71 - 95 PDF
Daniel Braga Lourenço
RESUMO
Este texto veicula algumas reflexões sobre a história do ambientalismo e as implicações da ideia de que a moralidade deveria incluir a relação do homem para com o mundo natural. Centrando atenção na história intelectual moderna, ilustra o surgimento da crença de que a ética deve ser ampliada para novas fronteiras como é o caso da efetiva preocupação com os animais, plantas, rochas, e o mundo natural como um todo, ou o próprio meio ambiente. Os objetivos centrais do artigo são o de demonstrar a falência do paradigma antropocêntrico e o de estimular o debate sobre os complexos problemas que surgem quando o desejo de proteção do mundo natural entra em conflito com outros valores sociais e outras demandas igualmente protegidas por direitos.
PALAVRAS-CHAVE
ética ambiental, sustentabilidade, Ecocentrismo, Ecologia Profunda, Biocentrismo, Direito dos Animais.
  A RETÓRICA JURÍDICA NA ABORDAGEM DO DIREITO AMBIENTAL Págs 96 - 120 PDF
Fernando Joaquim Ferreira Maia
RESUMO
Pretende-se utilizar a retórica como forma de abordagem de métodos e metodologias que sirvam de instrumento de seleção de hipóteses sobre o bem ambiental e de apresentação de soluções sobre os mencionados litígios. Observam-se duas situações. A primeira, aquela em que operador do direito forma a sua convicção para só depois buscar premissas que a fundamente. A segunda, aquela em que o mesmo normalmente não tem conhecimento técnico-científico sobre a questão posta para decidir, mas, tendo por base a norma, busca uma solução para o caso concreto. Nas duas, o artigo, a partir das transdisciplinariedade oferecida pelas ciências ambientais e agrárias, tenta uma análise crítica da norma relativa às várias dimensões do meio ambiente. Objetiva-se o estabelecimento de novas perspectivas, orientações e diretrizes para uma maior efetividade da proteção/reprodução do bem ambiental. Como as questões que envolvem o Direito e o meio ambiente passaram a ser uma temática de grande interesse para um país como o Brasil, com grandes contradições sociais, justifica-se o presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, meio ambiente, retórica jurídica
  A RAZÃO PÚBLICA COMO FILTRO DOS ARGUMENTOS EM MATÉRIA AMBIENTAL NO ÂMBITO DO STF* Págs 121 - 145 PDF
Giselle Marques De Araújo
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Gama Filho - UGF
RESUMO
Este artigo desenvolve a idéia de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no caso brasileiro, adquiriu tanta relevância que chega a constituir-se em um dos elementos da razão pública, categoria presente no pensamento de John Rawls, que a define como a razão de ser de um povo democrático. O problema é que Rawls classificou a relação homem-natureza dentre as razões “não públicas”. Partindo dos indicadores que Rawls elege como conteúdo da razão pública, no entanto, a pesquisa analisa a tensão entre propriedade privada e meio ambiente nas decisões do Supremo Tribunal Federal à luz da ponderação e do balanceamento propostos por Robert Alexy, e conclui que, a despeito da negativa expressa de Rawls, no caso brasileiro, a razão pública tem servido como filtro dos argumentos em matéria ambiental no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa apresenta as discussões realizadas pelo Supremo Tribunal Federal em relação a dois temas: o uso do amianto em território brasileiro e o Pantanal, considerado pela Constituição como Patrimônio Nacional.
PALAVRAS-CHAVE
razão pública, MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, argumentos do Supremo Tribunal.
  ANÁLISE DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA DA SEGURANÇA HUMANA Págs 146 - 170 PDF
Técio Oliveira Macedo, Flavia De Paiva Medeiros De Oliveira
RESUMO
O Meio Ambiente figura como digno de ser matéria jurídica, especialmente tratando-se de um país com tamanha riqueza natural como o Brasil. A evolução histórico-social da área ambiental, tem sido motivo de encontros e discussões em diversos países, como a Conferência de Estocolmo, em 1972 e a Conferência do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992. Através de tais conferências, foi possível vislumbrar alguns princípios, que foram apresentados. Contudo, o Meio Ambiente não é tema restrito a Conferências, existindo novas percepções sobre o tema, como à apresentada pela Segurança Humana, preconizando que os Estados devem alterar o posicionamento estado-centralizado e passar para o humano-centralizado, pautando nos direitos humanos, as suas sete dimensões, sendo uma destas dimensões a segurança ambiental. Assim, o presente trabalho discorrerá de forma breve acerca do conceito jurídico de meio ambiente no Estado brasileiro, tratando sobre os quatro desdobramentos presentes na doutrina: meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho. Será apresentado também o contexto histórico no qual surgiu a Segurança Humana. Por fim, os princípios basilares do direito ao meio ambiente, apresentados pelas Conferências, e adotados pelo Estado brasileiro serão confrontados com a ideologia da Segurança Humana.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, DIREITO AO MEIO AMBIENTE, Segurança Humana.
  CONSTITUCIONALISMO E A EVOLUÇÃO DA TUTELA PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE POR MEIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFIOS E CIDADANIA AMBIENTAL Págs 171 - 200 PDF
Luiz Gustavo Levate
RESUMO
O meio ambiente se erige como direito fundamental de 3ª dimensão e como direito fundamental “completo” na construção de Robert Alexy. A sua proteção e dos demais direitos difusos e coletivos não se dá somente por medidas administrativas e legislativas, necessitando, na maioria das vezes, da intervenção judicial. Todos os sistemas processuais eram voltados para a proteção de direitos individuais. Entretanto, como fruto da segunda onda renovatória de acesso à Justiça, a defesa daqueles direitos passou a ser realizada principalmente pela Ação Civil Pública, portadora de dignidade constitucional. O seu diálogo com o Código de Defesa do Consumidor fez surgir um microssistema processual de direitos difusos e coletivos com institutos processuais adequados à tutela dos direitos meta-individuais. Apesar da defesa destes interesses ter origem remota em Roma e origem próxima no Projeto Florença no século XX, decorrente de novas exigências sociais e das inovações tecnológicas, tendo, ainda, como instrumento primeiro as Class Actions do direito-norte americano, há, deveras, muitos desafios a serem ultrapassados no direito brasileiro para uma eficiente tutela jurisdicional do meio ambiente, onde se desponta o exercício de uma cidadania ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, meio ambiente, Desafios
  CONTRIBUTO DA AÇÃO POPULAR PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA AMBIENTAL Págs 201 - 216 PDF
Rachel Dos Reis Cardone
RESUMO
A denominada sociedade de risco da modernidade desencadeou o nascimento de um novo modelo de estado: o Estado Socioambiental de Direito. Assim, uma nova tarefa foi traçada ao próprio Estado e aos cidadãos, ao se perceber a relevância da preservação de um meio ambiente saudável para o bem estar de todos. Todavia, tem-se percebido uma apatia dos indivíduos na busca dessa meta ao entender que o mero regramento constitucional basta à solução da crise ambiental instaurada. Nessa senda, é mister o despertar de uma cidadania ativa em prol da natureza, a qual pode ser exercida através da ação popular, remédio constitucional consagrado contra atos de ilegalidades ao meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
Estado socioambiental, Dever fundamental, cidadania ambiental, ação popular.
  A TUTELA JUDICIAL-PARTICIPATIVA DO AMBIENTE: O LUGAR DOS JUIZADOS ESPECIAIS* Págs 217 - 232 PDF
Márcio Ricardo Staffen, Zenildo Bodnar
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Itajai - Univali
RESUMO
O presente artigo analisa a importância da democratização do processo judicial ambiental como forma de concretização do direito e dever fundamental de proteção do meio ambiente pelo Poder Judiciário, via Juizados Especiais. O presente trabalho destaca a insuficiência da dogmática processual clássica para a resolução dos conflitos ambientais. Defende-se a necessidade da consolidação de um novo paradigma de prestação jurisdicional que assegure e facilite a participação direta do cidadão no tratamento dos conflitos ambientais, com especial ênfase à audiência judicial participativa. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Ambiente, Tutela judicial, Juizados Especiais.
  MEDIAÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTIAS: METODOLOGIA APLICADA PARA PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS Págs 233 - 254 PDF
Fernanda Aparecida Mendes E Silva Garcia Assumpção, Andressa De Oliveira Lanchotti
RESUMO
A mediação de conflitos socioambientais deve ser planejada de forma a garantir a licitude da resolução, uma vez que não é possível a renúncia, pelo Ministério Público, dos limites legais inerentes à proteção ambiental. Após realizada a delimitação legal, deve-se buscar a enumeração de hipóteses técnicas para o estudo de cada uma, detalhadamente, por equipe multidisciplinar, buscando a que melhor satisfaz custo/benefício (levando em conta, sempre, os limites legais). Também deve ser enumerado outros fatores que condicionam o cumprimento da resolução escolhida, tais como: prazo razoável, partes indiretamente envolvidas, dentre outros. Os deveres institucionais e legais do representante do Ministério Público jamais podem ser desconsiderados, bem como sua obrigatória participação, sob pena de ser nulo qualquer acordo acerca do conflito de natureza socioambiental. O Convênio firmado com o Ministério Público de Minas Gerais visa a instituição de tal método, de forma a possibilitar um amplo diálogo com a sociedade, órgãos públicos, infrator e demais interessados, com o auxílio de técnicos em engenharia ambiental, biologia, dentre outras formações e a concepção jurídica do problema a ser resolvido.
PALAVRAS-CHAVE
Conflito socioambiental, mediação, Ministério Público, metodologia de resolução e prevenção de conflito
  O MINISTÉRIO PÚBLICO E A GESTÃO DO BEM JURÍDICO MEIO AMBIENTE Págs 255 - 276 PDF
Diógenes Baleeiro Neto
RESUMO
A legítima utilização, pelo Ministério Público, dos mecanismos judiciais e extraprocessuais de proteção ambiental, aliada à carência estrutural da Administração Pública, tem tornado o órgão ministerial, na prática, a principal instituição responsável pela gestão do bem jurídico meio ambiente. Tal situação não se coaduna com o comando constitucional que acomete ao Poder Público, em todas as suas esferas, o dever de zelar pelo preservação do meio ambiente, o que torna a situação fática ora vivenciada contrária ao Estado Democrático de Direito. O presente trabalho visará identificar as causas e as possíveis soluções para a consecução de uma proteção ambiental democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Ministério Público, Funções essenciais à justiça, meio ambiente, Administração Pública, competência, Legitimidade, Constituição Federal, dano ambiental, Gestão ambiental.
  O ALCANCE DA EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIOAMBIENTAL MEDIANTE A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO Págs 277 - 305 PDF
Mariana Almeida Passos De Freitas
RESUMO
Resumo: O presente artigo busca realizar uma análise acerca da possibilidade de alcance da efetividade do direito socioambiental através da atuação do Poder Judiciário. De fato, o direito ambiental evoluiu para um novo ramo correspondente ao direito socioambiental, direito fundamental e definitivamente consolidado com a Constituição Federal de 1988. Apesar da vasta legislação, observa-se que os problemas socioambientais ainda persistem, carecendo a matéria da necessária efetividade, sendo perfeitamente aplicável a Teoria do Garantismo (Luigi Ferrajoli). Estudando o direito socioambiental a partir de uma análise sistêmica, tratando-o como um sistema intermediário entre o aberto e o fechado, observa-se ser o Poder Judiciário importante forma de ingresso de elementos em referido sistema, possibilitando a renovação do direito socioambiental. Assim, diante do fenômeno da judicialização, com o grande poder nas mãos do Judiciário, tratando-se de agente de mudanças, possível concretizador de direitos fundamentais, verifica-se que a referida efetividade do direito socioambiental pode ser alcançada por meio da atuação do Poder Judiciário, desde que munido de mecanismos mais efetivos.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Direito socioambiental, EFETIVIDADE, GARANTISMO, PODER JUDICIÁRIO, judicialização.
  FISCALIZAÇAO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, NO ÂMBITO DO IBAMA Págs 306 - 323 PDF
Valmir Cesar Pozzetti, Daniel Abrahão Do Nascimento
RESUMO
O presente artigo é uma reflexão sobre a fiscalização do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Baseado nas análises da Medida Provisória nº 2.186 de 2001, do Decreto nº 3.945 de 2001 (modificado pelo Decreto nº. 4.946/03), do Decreto 5.459 de 2005, o estudo traz o arcabouço jurídico que tutela a matéria, apresenta os procedimentos administrativos da fiscalização no âmbito da administração pública federal e faz um diagnóstico da realidade. Além de apresentar conceitos, trazer os aspectos práticos da atividade fiscalizatória de proteção e Fiscalização do Patrimônio Genético, bem como do Conhecimento Tradicional Associado e, traz ainda sugestões práticas como: a necessidade de aplicação de sanções mais severas aos infratores, a educação e conscientização dos povos tradicionais, a difusão de conhecimento e participação da sociedade neste processo, bem como a necessidade de uma estrutura mais adequada (em termos de equipamentos e pessoal) do IBAMA para melhorar a fiscalização e a proteção do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, no intuito de assegurar ao país e à população envolvida, os recursos financeiros advindos da atividade de exploração destes recursos.
PALAVRAS-CHAVE
Fiscalização, PATRIMÔNIO GENÉTICO, Conhecimento Tradicional Associado.
  A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA POSSIBILIDADE ABERTA À DISCUSSÃO Págs 324 - 347 PDF
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Germana Parente Neiva Belchior
RESUMO
No âmbito do Direito Ambiental, um dos temas que mais demanda investigação é a questão em torno dos resíduos sólidos, problemática oriunda dos efeitos deletérios de uma sociedade de consumo, pós-industrial, pós-moderna, coberta por riscos não apenas previsíveis, mas também imprevisíveis. Dentro desse contexto, em 2 de agosto de 2010, foi publicada a Lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), tratando de um conjunto de princípios, objetivos e instrumentos para uma gestão integrada dos resíduos sólidos. Dentre os instrumentos previstos na PNRS, destaca-se a utilização de incentivos fiscais em atividades econômicas que se coadunem com o desenvolvimento sustentável, sendo este o objeto de investigação deste trabalho científico. A partir de uma pesquisa de natureza bibliográfica, descritiva e exploratória, verifica-se que o desenho dos incentivos fiscais na PNRS deve ser o mais amplo possível, incluindo desde desonerações tributárias até melhores condições para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias. Conclui-se, ainda, que há de ser ampliada a base de exações tributárias as quais podem ser aplicados tais incentivos, abarcando todos aqueles tributos que incidam sobre empresas que realizem atividades condizentes com os objetivos estabelecidos na lei da PNRS.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, resíduos sólidos, POLITICAS PÚBLICAS, incentivos fiscais.
  O IPTU COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Págs 348 - 377 PDF
Ana Luisa Sousa Faria
RESUMO
Preservar e proteger o meio ambiente é competência do Estado, compreendendo-se União, Estado, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 23, VI e VII). Trata-se, portanto, de competência comum dos entes federativos tutelar e garantir a preservação ambiental, que deve ser realizada em conjunto com a coletividade (CF, art. 225). Diante da obrigação imposta pela Constituição Federal, o Estado necessita utilizar meios, oferecidos pelo próprio ordenamento jurídico, para desempenhar a função de mentor de uma política ambiental que garanta a defesa do meio ambiente. É nesse prisma que o direito tributário passa a ser instrumento de proteção ambiental, quando além do caráter arrecadatório, função inerente para carrear recursos aos cofres públicos, oferece a função extrafiscal ou indutora para estimular condutas ambientalmente corretas. O tributo surge, então, para estimular os agentes econômicos às escolhas ambientalmente corretas, e desestimular as práticas danosas. Trata-se de uma política de incentivo à preservação fundada em estímulos econômicos. Por esse entendimento, o tributo pode auxiliar também no desenvolvimento regional e na implementação de políticas públicas. Diante da relevância do tema, foi realizada uma pesquisa explicativa, de abordagem qualitativa, com delineamento voltado para a pesquisa bibliográfica, cuja finalidade é compreender como o direito tributário, através das normas tributárias indutoras, especialmente, o IPTU, podem ser instrumento de proteção e desenvolvimento do meio ambiente artificial, para que este atingirá o patamar da sustentabilidade.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, tributação indutora, Função social da propriedade, IPTU
  JUSTIÇA CLIMÁTICA E JUSTIÇA FISCAL: A TRIBUTAÇÃO AMBIENTALMENTE ORIENTADA PARA A PROTEÇÃO DO CLIMA Págs 378 - 407 PDF
Paulo Sérgio Miranda Gabriel Filho
RESUMO
Este artigo aborda a questão da intervenção do Estado no domínio econômico, por meio da tributação, com o propósito de aumentar o nível de proteção do clima, analisando-se a situação sob o ângulo da justiça climática e da justiça fiscal. Essas duas modalidades de justiça possuem características semelhantes e possuem uma perfeita conexão entre si. No tocante à justiça climática, analisamos sua dimensão ética e na seara da justiça fiscal, analisamos seus princípio e limitações constitucionais. Nesse caminho, terminamos o presente trabalho com uma análise da tributação ambientalmente orientada para a proteção do clima em outros países e no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Direito ambiental tributário, justiça ambiental, justiça climática, Justiça Fiscal, Proteção do clima.
  OS REFUGIADOS AMBIENTAIS NO BRASIL: UMA LEITURA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, GERAÇÃO DE ENERGIA, RESTAURAÇÃO DA DIGNIDADE E CIDADANIA. Págs 408 - 437 PDF
José Fernando Vidal De Souza
RESUMO
Este texto visa discutir a situação do deslocamento de pessoas pelo mundo, com especial atenção para os chamados refugiados ambientais. Por primeiro, busca-se uma tentativa de conceituar a figura dos refugiados ambientais. Depois, a preocupação passa a ser com a realidade brasileira, ressaltando o problema das pessoas atingidas pelas construções de barragens, o impacto ao meio ambiente e a luta das pessoas deslocadas por tais construções, em defesa dos seus direitos. Em seguida, trata-se da dívida social no que tange à construção de barragens no Brasil e a necessidade de elaboração de políticas públicas eficientes para a defesa de direitos individuais, coletivos e da dignidade dos deslocados pela construção de barragens. Ao final, conclui-se que os programas de reassentamento precisam ser aprofundados para que tais pessoas superar ameaças físicas e problemas materiais, psicológicos e jurídicos oriundos do deslocamento forçado e, com isso, terem restabelecida a dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
REFUGIADOS AMBIENTAIS, barragens, geração de energia, restauração da dignidade e cidadania.
  PROTEÇÃO SOCIOAMBIENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – A NECESSIDADE DE UM MAIOR DIÁLOGO ENTRE O DIREITO AMBIENTAL, A DOUTRINA CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. Págs 438 - 461 PDF
Roberta Oliveira Lima, Ricardo Stanziola Vieira
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de estudo a proteção socioambiental de crianças e adolescentes e a necessidade de um maior diálogo entre áreas distintas mas não excludentes como o Direito Ambiental e o Direito da Criança e do Adolescente, bem como a existência de políticas públicas de proteção socioambiental para crianças e adolescentes. Esta é uma questão pouco discutida, mas diretamente relacionada à sustentabilidade e à efetiva existência de uma proteção integral às crianças e adolescentes. Utilizou-se o método da pesquisa bibliográfica e documental, sendo imperativa a menção de alguns conceitos como: sociedade de risco, socioambientalismo, justiça ambiental, vulnerabilidade socioambiental da criança e do adolescente, falta de democratização dos riscos, a questão da injustiça ambiental e sua relação com a infância, bem como a existência de políticas públicas socioambientais de proteção à criança e ao adolescente. Buscou-se dar especial ênfase ao papel dos Conselhos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e seu real e efetivo desempenho na proteção socioambiental de crianças e adolescentes.
PALAVRAS-CHAVE
Proteção Integral, crianças, adolescentes, Sustentabilidade.
  POLUIÇÃO SONORA E DIREITO AO SILÊNCIO: DESAFIOS DA SUSTENTABILIDADE “AO SOM” DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO Págs 462 - 482 PDF
José Osório Do Nascimento Neto
RESUMO
Sob a ótica do Direito Ambiental, a presente pesquisa acadêmica tem por objetivo fornecer, de uma forma descritivo-interpretativa, uma visão multidisciplinar da poluição sonora e do direito ao silêncio como desafios da sustentabilidade para o meio ambiente artificial, no contexto do novo constitucionalismo latino americano. Para tanto, preliminarmente, serão abordados os aspectos gerais dos conceitos de som, vibração, ruído e suas respectivas variantes com os fundamentos da Física, a partir de onde se pode estabelecer a relação entre o chamado “som indesejável” e os danos à saúde humana. Num segundo momento, parte-se para o estudo da poluição sonora dentro do Direito, sendo fundamental o conhecimento do seu histórico jurídico, cujos direitos e deveres da atualidade encontram-se presentes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, bem como no novo constitucionalismo latino americano. Neste contexto, são analisados os instrumentos legais de controle à poluição, que dispõem sobre a classificação dos ruídos urbanos, da proteção ao bem-estar social, bem como do planejamento ao sossego público, todos pautados pela referencia da sustentabilidade. Por fim, são levantados alguns casos pontuais da gestão administrativa do Ministério Público e da jurisprudência pátria, que, em conjunto com os demais pontos deste trabalho, nos revelam uma carência de discussão enfática e propositiva, tanto do ponto de vista jurídico, quanto cultural, sobre a poluição sonora e o direito ao silêncio como desafios da sustentabilidade para o meio ambiente artificial.
PALAVRAS-CHAVE
Poluição sonora, DIREITO AO SILÊNCIO, Meio Ambiente Artificial, sustentabilidade, CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO.