Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL E A EFETIVIDADE DA TUTELA PENAL NOS SISTEMAS ECONÔMICOS Págs 9 - 28 PDF
Kathy Aline De Medeiros Silva, Fillipe Azevedo Rodrigues
RESUMO
No atual mundo globalizado nos deparamos com a crescente criminalidade, implicando em consequências significativas para os Estados, que procuram assistência para exercer sua jurisdição. Assim, a cooperação jurídica entre os Estados pode ser entendida como uma forma de preservar a própria soberania. A importância da cooperação jurídica internacional em matéria penal, portanto, baseia-se na necessidade de preservar a sociedade da criminalidade transnacional, que encontra guarida nas grandes organizações criminosas e redes terroristas. Consoante tal realidade, o Brasil tem demonstrado preocupação com o crime organizado transnacional, notavelmente pelos compromissos internacionais assumidos em caráter de cooperação e auxílio de combate a criminalidade transnacional. Sucintamente, pode-se dizer que o método utilizado nesta pesquisa será, preponderantemente, dedutivo, e que esta deverá ser desenvolvida em duas vertentes: a legislação e a doutrina que tratam da matéria em nosso país, de forma a perceber de que modo os juristas vêm trabalhando e discutindo o presente tema. Por fim, a presente pesquisa irá tratar sobre os principais aspectos da cooperação jurídica internacional em matéria penal e sua relevância no cenário mundial, da autoridade central e dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, inclusive os de matéria penal, e ainda, irá abordar sobre a efetividade da tutela penal nos sistemas econômicos em matéria de cooperação internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Globalização, Cooperação Jurídica Internacional, Criminalidade Transnacional.
  A JUSTIÇA RESTAURATIVA SOB A PERSPECTIVA DA RESOLUÇÃO DA ONU N. 12/2002 Págs 29 - 46 PDF
Natália De Souza Neves
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo elucidar o conceito de Justiça Restaurativa, bem como os principais termos utilizados ao se tratar do tema, abordados na Resolução da ONU n. 12/2002, que estabelece Princípios Básicos para Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal. Pretende-se, outrossim, situar a Justiça Restaurativa no contexto atual do Direito brasileiro, buscando-se ressaltar a relevância do tema face às dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário em dar conta do número exacerbado de processos existentes, bem como diante da ineficácia do sistema de justiça criminal em atender às necessidades dos atores envolvidos no conflito, sejam eles a vítima, o ofensor e a comunidade, e também de evitar a reincidência de delitos por parte dos ofensores. Busca-se, nessa perspectiva, sustentar a Justiça Restaurativa como uma forma diferenciada de se ver o delito, calcada no diálogo, na alteridade e na participação dos diretamente envolvidos, em contraposição ao sistema da justiça retributiva, cujo enfoque se dá no estabelecimento da culpa e no passado.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça Restaurativa, processo, Resolução.
  A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NA UNASUL Págs 47 - 69 PDF
Tainah Simões Sales, Ana Cecília Bezerra De Aguiar
RESUMO
O artigo visa à análise da participação cidadã no âmbito da UNASUL. Mediante pesquisa bibliográfica e documental,analisou-se a importância da democracia como instrumento de transformação da realidade e de garantia das liberdades dos indivíduos e a participação cidadã nas diversas tentativas de integração latino americanas, com destaque à CAN e ao MERCOSUL, por apresentarem relevantes mecanismos de manifestação social. Ademais, realizou-se estudo sobre os principais aspectos e características da UNASUL e sobre a previsão, em seu Tratado Constitutivo, do fomento à participação cidadã e ao fortalecimento da democracia. Concluiu-se que, embora a UNASUL seja inovadora por incluir a necessidade de um diálogo cultural, social, político e ambiental, ultrapassando os vieses comercial e aduaneiro presentes nas demais tentativas de integração, na prática, não há espaços que garantam a participação cidadã. Trata-se de tema relevante e atual, que merece ser discutido a fim de que soluções sejam apresentadas e o Tratado Constitutivo da UNASUL seja dotado de eficácia e respeitado em todos os seus termos.
PALAVRAS-CHAVE
Participação cidadã, Integração latino-americana, Unasul.
  A QUESTÃO DA PRIMAZIA E DO EFEITO DIRETO NO DIREITO DA INTEGRAÇÃO PELA ANÁLISE DO DIREITO EUROPEU: ESTUDO DA POSSIBILIDADE DE SUA CIRCULAÇÃO NO MERCOSUL A PARTIR DAS OPINIÕES CONSULTIVAS DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO Págs 70 - 97 PDF
Joséli Fiorin Gomes
RESUMO
Os processos de integração regional são elemento inegável da realidade atual. Diante disso, relevante é a compreensão e aperfeiçoamento do direito da integração. Desse modo, o trabalho objetiva efetuar estudo comparativo entre os direitos produzidos na União Européia (UE) e no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), para, pelo exame das diferenças e semelhanças entre os blocos regionais, analisar a possibilidade ou não de se adotar características do direito europeu no âmbito do bloco mercosulino. Nesse sentido, pretende-se apontar que os elementos do efeito direto e da primazia do direito da UE possibilitaram o seu desenvolvimento jurídico, analisando-o em julgados do então Tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE), que o estabeleceu. Com isso, a partir das premissas ali postas, é examinada a Opinião Consultiva n. 01/2007, do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do MERCOSUL, e sua influência nas seguintes, de 2008 e 2009, para tratar da viabilidade de circulação daqueles elementos europeus neste bloco, verificando as dificuldades para tanto.
PALAVRAS-CHAVE
Primazia, Efeito Direto, Direito da Integração.
  A RESTRIÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL À CONSULTA: UMA OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL DO ÍNDIO À TERRA Págs 98 - 123 PDF
Emmanuela Carvalho Cipriano Chaves, Mara Livia Moreira Damasceno
RESUMO
Garantir ao índio o direito à consulta protegendo assim sua terra e aos seus recursos naturais é garantir-lhes o direito a própria vida, pois à terra para a comunidade indígena se confunde com ele mesmo. Esse tema encontra-se na pauta de inúmeras discussões no cenário jurídico nacional e internacional, haja vista a complexa estrutura do direito à terra, que reflete diretamente em vários outros, como: a dignidade humana, a qualidade de vida, a subsistência, à diferença, entre outros, e o interesse das sociedades modernas por desenvolvimento. Objetiva-se, demonstrar que o estudo dos direitos territoriais indígenas exige uma cosmovisão para que não haja restrições no exercício de vários outros direitos que dele dependem, sendo necessária uma interpretação ampla, compreendendo o real sentido da terra para a comunidade indígena, posto que, é parte da sua vida. Nesse contexto, privando-os da terra, não se permite uma vida plena ao índio, marginalizando-o e descaracterizando-o, causando assim, danos irreparáveis. A terra indígena é insubstituível, e ao prejudicar essa relação que existe entre o índio e o seu território, toda a humanidade se prejudica direta ou indiretamente. Assim, o presente estudo, de abordagem qualitativa, utiliza-se de análise bibliográfica e documental, e propõe-se a estudar, sem pretender esgotar o tema, a amplitude e o sentido do direito à terra e a sua garantia por meio do direito à consulta. Analisa-se a garantia fundamental do índio à consulta e o seu direito à terra, na construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, Direito à terra, Direito à identidade cultural, Hidrelétrica de Belo Monte, Direito à consulta.
  A SISTEMÁTICA PARA SOLICITAÇÃO DE OPINIÕES CONSULTIVAS JUNTO AO TPR, SUA REGULAMENTAÇÃO PELO ESTADO BRASILEIRO E A IMPORTÂNCIA DE TAL SISTEMA PARA O AVANÇO DO MERCOSUL Págs 124 - 141 PDF
Natalia Maria Ventura Da Silva Alfaya
RESUMO
Como forma de contribuir para o avanço de seu processo de integração, o MERCOSUL instituiu uma sistemática para a solução de controvérsias e harmonização de interpretações dos dispositivos mercusolinos. Tal sistemática institui um Tribunal Permanente com competência para emitir pareceres em resposta a solicitação de opiniões consultivas formuladas pelos legitimados para tal, entre esses, os Tribunais Superiores de Justiça dos Estados parte. O objeto de pesquisa deste artigo, que se utiliza do método dedutivo e descritivo, é justamente este Tribunal Permanente e os procedimentos envolvidos na emissão destes pareceres, além da importância destes para o desenvolvimento do bloco regional e a posição do Estado brasileiro frente a esta sistemática e ainda a possibilidade de uma interpretação vinculativa de tais pareceres. Para tal é feita uma breve análise histórica do Tribunal Permanente e de suas competências, passando a descrição das regulamentações no âmbito externo e interno desta sistemática, chegando a importância da instituição deste sistema de consultas opinativas e quais os benefícios que este pode gerar ao MERCOSUL e finalmente uma breve análise sobre quais aspectos podem dotar tais pareceres de certo caráter cogente frente aos Estados parte.
PALAVRAS-CHAVE
Mercado Comum do Sul, Tribunal Permanente de Revisão, opinião consultiva.
  AS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS PAÍSES DO NORTE E DO SUL QUANTO AO DIREITO DO DESENVOLVIMENTO Págs 142 - 160 PDF
Diogo Andreola Serraglio, Andréia Mendonça Agostini
RESUMO
O presente artigo visa investigar a legitimidade do direito internacional ambiental na sociedade contemporânea através da imposição da necessidade da proteção ambiental pelos países do Norte. Para isso, analisar-se-ão documentos que propiciaram a efetividade deste ramo do direito no cenário internacional, os quais buscavam tão somente a manutenção econômica dos países desenvolvidos. A mais disso, far-se-á um breve relato da resistência dos países do Sul e a conseqüente tentativa de impor o direito do desenvolvimento aos países já industrializados. Com o intuito de encontrar soluções para esta questão, identificar-se-ão elementos alegados por estes a fim de solucionar as questões que possibilitam o seu desenvolvimento econômico. Por fim, o artigo apresentará a importância da Organização Mundial do Comércio (OMC) na elaboração de dispositivos que conduzem ao direito do desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE
Direito internacional do meio ambiente, Direito do desenvolvimento, Direito sustentável, Países em desenvolvimento.
  COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL: ELEMENTOS DO DIREITO BRASILEIRO E DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE Págs 161 - 186 PDF
Adriana Vanderlei Pommer Senn, Patryck De Araújo Ayala
RESUMO
Resumo: O artigo trata da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente indicando as obrigações dos Estados, especialmente sob a ótica dos principais tratados internacionais que dispõe sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, em que os resultados alcançados demonstram que a cultura global de cooperação entre os Estados é um dos mais importantes instrumentos capazes de mitigar e de evitar o avanço da destruição dos bens ambientais, em um quadro contemporâneo de riscos a nível global, posto que o dever de cooperar resulta também no dever de informar, monitorar as atividades utilizadoras dos recursos naturais, além do dever de educar e conscientizar o público da necessidade de sua participação no processo de tomada de decisão. O estudo também se dedica à legislação doméstica no que tange ao dever de cooperar internacionalmente para fins de preservação do meio ambiente. O ensaio conclui que a ação conjunta estatal se faz por meio do instituto da cooperação internacional, que encontra na seara ambiental um universo vasto de possibilidades e desafios a serem superados.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Cooperação internacional ambiental, dever de informar, participação pública.
  DEMOCRACIA NA AMÉRICA LATINA: O PROTOCOLO DE USHUAIA E AS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NO MERCOSUL Págs 187 - 211 PDF
Gabriel Barroso Fortes, José Filomeno De Moraes Filho
RESUMO
Com a assinatura do Protocolo de Ushuaia, em 1998, firmou-se um pacto pela democracia no âmbito do Mercosul, no sentido de que a manutenção das instituições democráticas seria condição indispensável para existência e desenvolvimento do bloco. O compromisso foi assumido, ademais, por outros Estados que também enxergaram o pacto democrático como circunstância essencial para o processo de integração que vem ocorrendo na América Latina. É certo, pois, que a democracia não se mostrou presente na história do continente e, nesse contexto, o acordo firmado revela-se importante para a perspectiva de que o avanço econômico da região seja acompanhado por um correspondente progresso político, social e cultural dos povos latino-americanos, especificamente no âmbito do Mercosul, que é o bloco em mais avançado estágio de integração. Por meio do presente trabalho, buscou-se analisar a repercussão que o compromisso assinado pode acarretar para o progresso do Mercosul, diante da realidade sociopolítica dos países da América Latina, tendo-se em conta, ademais, o recente ingresso da Venezuela no bloco, que se viabilizou por conta da suspensão que foi imposta ao Paraguai com base na aplicação da cláusula democrática. Observou-se, todavia, que esta norma foi criada sem que se revestisse de parâmetros objetivos indicadores de seu conteúdo e, dessa forma, não se definiu, no âmbito normativo, o que seria considerado um regime democrático, o que pode acabar gerando insegurança político-jurídica para os projetos de integração. Verificou-se, ademais, que a própria aplicação da cláusula, no episódio em destaque, ocorreu desconforme à previsão dos acordos firmados no Mercosul, pois não se seguiram devidamente os procedimentos para tanto estabelecidos, fato que acaba comprometendo o próprio desenvolvimento institucional do bloco.
PALAVRAS-CHAVE
MERCOSUL, Protocolo de Ushuaia, cláusula democrática, Democracia, América Latina.
  DESLOCAMENTOS INTERNACIONAIS E AUSÊNCIA DE CIDADANIA: COMO GARANTIR OS DIREITOS DOS IMIGRANTES ESTRANGEIROS? Págs 212 - 228 PDF
Raquel Peixoto Do Amaral Camargo
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo refletir acerca do problema da ausência de cidadania dos imigrantes estrangeiros. O deslocamento que caracteriza as imigrações internacionais, em geral, provoca a perda da nacionalidade. Ao saírem de seus países, os imigrantes deixam de pertencer a um Estado enquanto nacionais e passam a residir em outro na condição de estrangeiros. No presente trabalho, partir-se-á da hipótese segundo a qual a perda da nacionalidade dificulta o acesso à cidadania, sobretudo em sua dimensão política. A importância de garantir a cidadania dos imigrantes estrangeiros reside no fato de que, desde o início da modernidade e até os dias de hoje, é através deste instituto que toma forma a proteção dos direitos dos indivíduos.
PALAVRAS-CHAVE
imigrações internacionais, CIDADANIA, nacionalidade, estrangeiros
  INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA UNILATERAL: O DIREITO INTERNACIONAL FRENTE À ILEGALIDADE DO USO DA FORÇA SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU Págs 229 - 258 PDF
Rodrigo Alves Pinto Ruggio, Maria Walkíria De Faro Coelho Guedes Cabral
RESUMO
A atual crise na Síria tem suscitado a polêmica sobre a incapacidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas de lidar com sistemáticas violações dos Direitos Humanos e do Direito Internacional humanitário praticadas por governos nacionais contra seus próprios cidadãos. A utilização do poder de veto por Rússia e China tem bloqueado qualquer resolução condenando o regime sírio pelas atrocidades cometidas. Em razão disso, cada vez mais chefes de Estado, acadêmicos e especialistas têm criticado a regra de proibição do emprego da força prevista na Carta das Nações Unidas e defendido a ideia de que os governos nacionais envolvidos em atos de homicídio, estupro e expulsão contra seus próprios cidadãos não deveriam ser protegidos de uma intervenção militar. Convencidos de que o Conselho de Segurança da ONU não tem condições de enfrentar esses problemas e de que as Nações Unidas teriam a responsabilidade de proteger as vítimas desses abusos, sustentam um direito de intervenção humanitária unilateral, ou seja, o direito de intervir por motivos humanitários sem a autorização do Conselho de Segurança. No caso da Síria, por exemplo, essa intervenção já vem ocorrendo por parte dos EUA, Arábia Saudita, Turquia e Catar mediante o fornecimento de armas, apoio logístico e de comunicações aos rebeldes sírios. Ocorre que o Direito Internacional veda expressamente esta prática, que não obtém sequer o status de norma consuetudinária internacional, razão pela qual, ditas intervenções devem ser consideradas atos de agressão armada, visto não terem sido autorizadas pelo Conselho de Segurança, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
PALAVRAS-CHAVE
Intervenção Humanitária Unilateral, Uso da Força, Conselho de Segurança, Evolução do Direito Internacional.
  NATUREZA SITIADA: A INSUFICIÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DURANTE CONFLITOS ARMADOS Págs 259 - 286 PDF
Victor Alencar Mayer Feitosa Ventura
RESUMO
O artigo resulta de uma pesquisa de mestrado acerca do problema da eficácia das normas de Direito Internacional Humanitário (DIH), em confronto com a proteção ao meio ambiente, no contexto de conflitos armados. O fenômeno do aniquilamento intencional do meio ambiente para cumprir metas e decisões militares, em casos de conflitos armados, vem sendo usado como estratégia de batalha que produz a natureza como vítima silenciosa, comprometendo a sadia qualidade de vida para esta e para as futuras gerações. Tratam-se de delitos de requintada crueldade e de difícil enfrentamento legal. O artigo mostra que, apesar da regulamentação produzida pelos instrumentos de DIH, a eficácia normativa desses atos acaba prejudicada pela ausência de definição dos requisitos legais para a fixação do dano ambiental resultante de manobras militares, ou pela dificuldade em cumprir o rigor dos requisitos existentes. O enfrentamento do problema passa pela maior interação entre as leges speciales do DIH e do Direito Internacional Ambiental, como modo de ampliar os cânones de proteção ambiental. Para tanto, serão analisadas no artigo as duas principais normas humanitárias internacionais, quais sejam o Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949 e a Convenção ENMOD, ambas de 1977, e as críticas internacionais ao anacronismo e à rudimentaridade dessas provisões.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Internacional Humanitário, Proteção ambiental, conflitos armados, insuficiência.
  O COMBATE À CORRUPÇÃO INTERNACIONAL POR MEIO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL : A SUSTENTABILIDADE ATRAVÉS DA GOVERNANÇA GLOBAL CORPORATIVA Págs 287 - 310 PDF
Carla Liguori
RESUMO
O estudo a seguir analisa o papel das multinacionais de capital privado como agentes de boa governança e possíveis atores de combate à corrupção internacional. Resultado de longos anos de pesquisas, as quais levaram ao lançamento da obra ‘As multinacionais de capital privado e o combate à corrupção internacional”, da mesma autora, o presente trabalho sugere na responsabilidade social empresarial, ou seja, na atuação sustentável das empresas ou atividades empresariais privadas a construção de uma sociedade ideal, com foco no desenvolvimento social, econômico e político. Ao analisar as situações de interdependência complexa, conclui-se que as relações internacionais estão cada vez mais abertas à participação de novos atores na implementação da agenda mundial e as empresas multinacionais privadas atingem papel de suma importância na consecução dos interesses comuns.
PALAVRAS-CHAVE
CORRUPÇÃO INTERNACIONAL, MULTINACIONAIS PRIVADAS, Responsabilidade Social Empresarial, GOVERNANÇA GLOBAL, sustentabilidade
  O DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE CORTES LOCAIS E CORTES TRANSNACIONAIS Págs 311 - 333 PDF
Luís Cláudio Martins De Araújo
RESUMO
As decisões judiciais e a Jurisdição em si são uma manifestação do Princípio da Soberania do Estado e estendem seus efeitos dentro das fronteiras estatais. No entanto, na construção de uma decisão judicial no seio da sociedade internacional é necessário lidar com a influência que as Cortes Transnacional promovem como referencial teórico fundamental nos diferentes níveis de entendimento judicial local. A partir desta influência, tentaremos discutir a ideia de que os diálogos institucionais entre as Cortes Domésticas e as Cortes Transnacionais são mandamentais para garantia da coerência e unidade ao sistema doméstico e transnacional.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da Soberania, Jurisdição, Cortes Locais, Cortes Transnacionais.
  O DIREITO FUNDAMENTAL À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS: AS TRANSFORMAÇÕES NOS ELEMENTOS DO ESTADO ADVINDAS DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAIS Págs 334 - 358 PDF
Jamile Bergamaschine Mata Diz, Eloy Pereira Lemos Junior
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar como o direito fundamental à livre circulação resultou em mudanças importantes nos elementos clássicos do Estado, especificamente no que se refere ao elemento subjetivo (povo). Partindo-se do pressuposto de que a livre circulação representa um direito fundamental e de natureza essencial para a formação de processos de integração serão analisados os aspectos principais da aplicação deste direito pelos Estados partícipes da integração regional. Neste sentido, buscou-se examinar os aspectos para a aplicação deste direito de forma a compreender como a integração provocou um redimensionamento do conceito de cidadania, da mobilidade entre territórios (vinculada à entrada e permanência) bem como da igualdade no tratamento entre “nacionais” e não “nacionais”. Analisou-se, ainda que de modo transversal ao tema principal, como as transformações dos Estados que encontram-se inseridos em associações regionais desembocaram em uma nova perspectiva de organização estatal supranacional. A metodologia de trabalho deverá centrar-se nos aspectos principais estabelecidos para uma pesquisa relativa ao Direito da Integração e do Direito Comunitário, devido especialmente ao caráter singular da normativa e institucionalidade constatada na produção e aplicação de normas de caráter regional ou comum. Neste sentido, devem-se utilizar métodos que permitam analisar a evolução da associação entre Estados, especificamente da formação de processos de integração regionais. Desta forma, o método histórico possibilitará analisar como se deu a transformação nos elementos do Estado advindas das perspectivas integracionistas destes sujeitos de direito internacional. Também o método indutivo permitirá enfocar como a livre circulação amparou a construção de um sistema normativo voltado para um redimensionamento da cidadania.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, livre circulação pessoas, elementos do Estado, Integração regional
  O DIREITO INTERNACIONAL DO DESARMAMENTO FRENTE À TRASFERÊNCIA MUNDIAL DE ARMAMENTOS NO SÉCULO XXI Págs 359 - 378 PDF
Vivian Daniele Rocha Gabriel
RESUMO
A transferência de armamentos é uma das vertentes do comércio global que mais tem crescido hodiernamente. Mesmo com as condições desfavoráveis na economia mundial, nada parece obstruir esse setor. Ao mesmo tempo em que as trocas lícitas de munições aumentam, as ilícitas também se elevam em proporções desconhecidas, logo, o fato de não existir nenhum tratado internacional que regule essas transações preocupa a comunidade internacional. Atendo-se a essa questão, a Organização das Nações Unidas (ONU), órgão multilateral que tem por objetivo a promoção da paz e da segurança internacional, aprovou por meio de votação em sua Assembléia Geral a realização de uma conferência específica para se criar um regulamento para tal questão. Em que pese os esforços, essa reunião demonstrou a falta de consenso dos participantes, resultando no adiamento das negociações. Isso faz com que se conclua que as nações líderes no comércio de armas demonstram-se receosas em formalizar um documento que regule essa relação, porquanto é possível que seu lucro seja reduzido. O fato é que o que está em jogo não são somente os lucros, mas também a ordem mundial, sua estabilidade e a segurança internacional, preceitos básicos defendidos pelo Direito Internacional e pelas Nações Unidas e que não podem ser deixados de lado.
PALAVRAS-CHAVE
Transferência de armamentos, Segurança Internacional, Conferência
  O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO E O MEIO AMBIENTE: AS POSSIBILIDADES DE PROTEÇÃO FACE AO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL Págs 379 - 406 PDF
Luiza Diamantino Moura
RESUMO
A preocupação com o meio ambiente é uma realidade fática da realidade atual. Tendo em vista a existência de um Direito Ambiental Internacional que procura a proteção e gestão ambiental, procurou-se analisar quais os fundamentos desse ramo do Direito Internacional para, posteriormente, proceder a uma apreciação do fenômeno do novo constitucionalismo latinoamericano que vem se desenvolvendo nos últimos anos e que delineia um novo paradigma constitucional e um novo viés de proteção para o meio ambiente, marcada pelo conceito de bem viver. Assim, analisou-se em que consiste esse novo constitucionalismo e qual a sua configuração em se tratando da questão do meio ambiente, para então se verificar em que medida esse novo constitucionalismo latinoamericano poderia representar novas possibilidades frente ao Direito Ambiental Internacional.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL, Novo Constitucionalismo Latinoamericano, Plurinacionalidade, Bem Viver
  O PROTOCOLO DE LAS LEÑAS E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NO BRASIL Págs 407 - 423 PDF
Nevitton Vieira Souza, Valesca Raizer Borges Moschen
RESUMO
O processo de integração e regionalização que ora move as principais políticas econômicas encontra difíceis barreiras na incerteza da efetivação das decisões alcançadas quando da ocorrência de um litígio com elementos de estrangeiria. É nesse contexto que a cooperação jurídica internacional apresenta-se com vistas a conferir maior segurança e celeridade ao intercâmbio de atos entre os Estados. Destarte, verifica-se a proliferação de inúmeros tratados multilaterais e bilaterais cujos objetivos são a facilitação da eficácia de decisões judiciais e arbitrais em foros diferentes do foro que as pronunciou. Neste sentido, o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, conhecido como Protocolo de Las Leñas, inovou ao atribuir às decisões proferidas nos territórios de seus signatários o caráter de extraterritorialidade.
PALAVRAS-CHAVE
Protocolo de Las Leñas, Cooperação Jurídica Internacional, Homologação, Extraterritorialidade, Mercosul.
  REFLEXÕES SOBRE O CASO HISSÈNE HABRE E A OBRIGAÇÃO DE EXTRADITAR OU PROCESSAR Págs 424 - 447 PDF
Camila Vicenci Fernandes
RESUMO
O objetivo do presente trabalho será abordar a questão relativa à obrigação de processar ou extraditar perante o direito internacional. Para tanto, primeiramente analisaremos o instituto da extradição, examinando seus antecedentes históricos, os aspectos etimológicos e conceituais, suas características e, a seguir, a obrigação de extraditar ou processar no Direito Internacional, examinando seu percurso histórico, suas fontes e o alcance da obrigação. Após, abordaremos o panorama fático do caso Habré para, a seguir, tratar de seu desenvolvimento da Corte Internacional de Justiça e, ao final, tecer algumas conclusões a respeito do tratamento, no Direito Internacional, da Obrigação de Extraditar ou Processar.
PALAVRAS-CHAVE
Extradição, obrigação de extraditar ou processar, Corte Internacional de Justiça
  RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO E SOCIEDADE INTERNACIONAL: A CONSOLIDAÇÃO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL DE ESTADOS E A SUA INFLUENCIA NO PROJETO DE ARTIGOS SOBRE RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS INTERNACIONALMENTE ILÍCITOS Págs 448 - 476 PDF
Orlando José Guterres Costa Júnior, Paulo Roberto Barbosa Ramos
RESUMO
A constante evolução do Direito Internacional, no sentido de consolidação da comunidade internacional de Estados, tem permitido o surgimento de uma ordem pública baseada em elementos normativos e axiológicos, influenciando variados institutos jurídicos, como a responsabilização do Estado por atos contrários ao Direito Internacional. O Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade do Estado por Atos Internacionalmente Ilícitos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, publicado em 2001, apresenta mudanças relevantes ao instituto a partir de categorias jurídicas como as normas de “jus cogens” e obrigações “erga omnes”, no que diz respeito tanto às consequências jurídicas da realização de um ato internacionalmente ilícito quanto aos sujeitos legítimos para pleitearem a responsabilização de um Estado violador. O presente artigo, a partir de pesquisa bibliográfica, dos relatórios anuais da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas e da jurisprudência de tribunais internacionais, discute estas inovações propostas pela Comissão, concluindo que através do Projeto de Artigos a responsabilidade internacional do Estado abandonou uma perspectiva unicamente bilateral das relações interestatais para abordar um caráter novo, qual seja, a manutenção de uma comunidade internacional baseada em valores fundamentais informadores de normas e instituições.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade Internacional do Estado, Jus Cogens, Obrigações Erga Omnes
  TRANSNACIONALIDADE E DIREITO: INTERFACES ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS E A FUNÇÃO JUDICIAL NO MUNDO CONTEMPORÂNEO Págs 477 - 493 PDF
Viviane Candeia Paz, Dóris Ghilardi
RESUMO
O presente trabalho aborda os sistemas jurídicos da common law e da civil Law, partindo-se dos ordenamentos jurídicos norte-americano e brasileiro. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é demonstrar se há alguma convergência entre esses sistemas na atualidade e se há a influência na utilização destes na sociedade de risco global, enfrentando-se a atuação dos juízes no cenário atual. Nesse contexto, enfrentou-se a teoria econômica do direito (AED) a fim de investigar se a transnacionalidade possui alguma influência nas possíveis interfaces contemporâneas entre os sistemas jurídicos. A abordagem é realizada a partir de uma metodologia de abordagem indutiva, com uma técnica de pesquisa legal-bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Common Law, Civil Law, JUDICIÁRIO, Teoria Econômica do Direito, transnacionalidade.