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ApresentaçõesPDF
  A BIOPOLÍTICA E A SOCIEDADE CONTROLADA PELA TRIBUTAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO DA OBRA DE FOUCAULT PARA A ANÁLISE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DA RENDA E PATRIMÔNIO E A DEMOCRACIA TRIBUTÁRIA NO BRASIL. Págs 6 - 20 PDF
Regis André
RESUMO
RESUMO: A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 145, 148, 149, 149-A e 195, § 6º, definiu competências tributárias ao Estado, para instituir e majorar tributos, na busca de receitas públicas para sustentar o Estado e suas políticas governamentais. Ao lado da competência tributária, estabeleceu o Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, § 1º), a revelar comando constitucional garantidor de uma tributação democrática, pautada na capacidade econômica, na pessoalidade, e na igualdade entre os contribuintes e responsáveis tributários. No sistema tributário vigente, o Estado tributa consumo, renda e patrimônio, em ordem decrescente de carga tributária efetiva. Nesta práxis tributária, surge a figura do contribuinte de fato, pessoa estranha ao sistema normativo, mas que se torna responsável pela satisfação da maior receita pública recolhida pelo Estado. Tal surgimento ocorre porque no mercado se prática o evento econômico de repercussão econômica do tributo, em que o contribuinte de direito ou o responsável tributário (devidamente discriminados no sistema normativo), transfere parte ou todo o custo tributário, através do preço do produto, ao consumidor final, fugindo, assim, da tributação do Estado. Neste jogo econômico, a classe pobre e média se vê mais exigida, no campo tributário, se comparada à classe rica, detentora de maior renda e patrimônio este, então, pouco tributado. Para garantir esta prática fiscal, o Estado, então, ora age ativamente, na confecção ou interpretação de normas em sentido programático, ora se omite, ao não instituir tributo que recaia sobre a renda e o patrimônio. A interpretação do Princípio da Capacidade Contributiva, como norma programática (de conteúdo simbólico) é exemplo de prática ativa. A não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas é exemplo de prática omissiva. Estas práticas revelam verdades de mercado, denunciadas pela biopolítica foucaultiana, já que o Estado elabora um discurso de controle da sociedade e de justificação de suas práticas políticas excludentes a conformar os interesses do mercado, e não da coletividade. A verdade de mercado sobre a não tributação, ou a baixa tributação sobre patrimônio, está nos princípios liberais da propriedade, liberdade e igualdade, e na idéia de injustiça social e tributária e de desvalor na obtenção de riqueza, horizonte alcançável por todos, pelo que a tributação sobre o patrimônio frustraria esta oportunidade social. Mantém-se, desta forma, o sistema tal qual idealizado pelo mercado. Recusa-se a democracia tributária no país. Para enfrentar este estado de coisas, a sociedade deve se organizar e estabelecer suas próprias práticas de controle social, através de um discurso democrático e livre de amarras Estatal e do mercado, como procedimento ideal de tomada de decisões.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Constituição, direito, Tributo, biopolítica, Democracia.
  A CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO NO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO Págs 21 - 45 PDF
Benedicto De Souza Mello Neto
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo descrever as diversas correntes que tentam encontrar de forma específica o bem jurídico nos crimes tributários, as quais podem ser divididas em dois grupos distintos: as concepções patrimonialistas, aquelas que sustentam ser o patrimônio o bem jurídico protegido em crimes tais; e as concepções funcionalistas, as quais, se afastando da idéia de patrimônio, centram-se em objetivos ou metas a serem alcançados pela arrecadação tributária. Apesar dessas diversas teorias, nenhuma delas conseguiu eleger com exclusividade o bem jurídico protegido sem ser alvo de críticas e isso se deve ao caráter multifacetado da legislação penal fiscal, a qual se utiliza de tipos penais bem diferentes para proteger em tese o mesmo bem. Assim se faz a proteção ora com delitos de lesão, ora com delitos de resultado cortado, ora com delitos de perigo abstrato, ora com delitos funcionais. Tendo em vista esse caráter, o bem jurídico protegido nos crimes fiscais não pode deixar de considerar a idéia de patrimônio e também não pode se afastar das funções desempenhadas pelo tributo.
PALAVRAS-CHAVE
direito penal, Crimes Tributários, Bem Jurídico
  A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO Págs 46 - 73 PDF
José Luiz Crivelli Filho
RESUMO
Este artigo tem o escopo de analisar as formas pelas quais a igualdade tributária se concretiza na tributação sobre o consumo. Para tanto, analisam-se institutos e firmam-se conceitos que permitirão demonstrar como se alcança a igualdade tributária quando se fala em tributação sobre o consumo (indireta). Assim, noções de “tributo”, “capacidade contributiva”, “mínimo existencial”, “confisco”, “seletividade”, “progressividade” e “proporcionalidade”, bem como as classificações dos tributos em “reais” ou “pessoais, e “diretos” ou “indiretos”, são desenvolvidas de acordo com a Ciência do Direito, a fim de se demonstrar que nem sempre a capacidade contributiva é o instrumento mais adequado para que se alcance a igualdade tributária quando há tributação sobre produtos e mercadorias em geral, buscando-se, desta forma, meios que permitam atingir o objetivo proposto.
PALAVRAS-CHAVE
Tributo, Capacidade Contributiva, igualdade, seletividade, Princípios, TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO.
  A INCIDÊNCIA DA CIDE - ROYALTIES SOBRE REMESSAS REFERENTES A CONTRATOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES: DELINEAMENTO NORMATIVO E INTERPRETAÇÃO Págs 74 - 95 PDF
Thiago Aramizo Ribeiro, Altamirando Pereira Da Rocha
RESUMO
A proposta do trabalho é ponderar de modo crítico a interpretação oferecida pela Receita Federal do Brasil à lei 10.168/00, especificamente no que se refere ao seu posicionamento segundo qual o fato gerador da denominada CIDE-Royalties abrangeria quaisquer serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes, o que inclui serviços jurídicos, de publicidade, de despacho etc., ainda que desvinculados da temática tecnologia. Nesta linha de pensamento, a problemática a ser solucionada se coloca da seguinte forma: quaisquer remessas ao exterior para pagamento de serviços como de assistência administrativa, manutenção de informática, jurídicos, manutenção de software, publicidade e propaganda, logística, entre outros, estariam sujeitos à incidência da CIDE-Royalties, conforme a interpretação do Executivo Federal? Para a solução da problemática, adota-se a pesquisa teórica, mediante o método dedutivo, através da análise do conteúdo de doutrinas nacionais e legislação acerca do tema. Na tentativa de solução do problema o trabalho analisa os elementos constitutivos da referida contribuição, suas características e seu delineamento normativo, passando, em seguida, a analisar a temática da interpretação inclusive abordando posicionamentos doutrinários distintos do analisado. Constata o trabalho que a interpretação conferida pela Receita Federal fere os postulados básicos de hermenêutica jurídica, ao conferir ao conteúdo do parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.168/00 status de hipótese de incidência de forma autônoma de seu caput e em contradição com a própria finalidade do tributo ora analisado.
PALAVRAS-CHAVE
CIDE-Royalties, contribuições especiais, Interpretação, Hermenêutica Jurídica
  A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E O DIREITO À MANUTENÇÃO DO CRÉDITO PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004 – O ENTENDIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO E UMA ANÁLISE À LUZ DE ALGUNS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO Págs 96 - 125 PDF
Aline Dias Ferreira Pinto
RESUMO
A presente pesquisa analisa a polêmica questão que envolve a possível revogação tácita do artigo 3º, inciso I, alínea “b” das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 promovida pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004. Nesse caminho, fez-se um levantamento das decisões judiciais proferidas sobre o tema, analisando-se os argumentos mais relevantes por elas abordados à luz de alguns métodos interpretativos e de resolução de antinomias entre normas. Para tanto, foi feito um estudo acerca de alguns dos métodos interpretativos disponíveis ao intérprete do direito, bem como dos critérios para solução de antinomias nos casos conflitos de normas de direito interno. Após esse estudo, cada um dos métodos foi aplicado ao caso concreto objeto da presente pesquisa, tudo na tentativa de manter a coerência lógica do sistema e, com isso, garantir a segurança das relações travadas.
PALAVRAS-CHAVE
COFINS, PIS/Pasep, Direito Tributário, Recolhimento monofásico, Manutenção de créditos, Artigo 17 lei nº 11.033/2004.
  A PROBLEMÁTICA DA CORRIQUEIRA POLÍTICA DE REFINANCIAMENTO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS POR UM PRISMA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO Págs 126 - 145 PDF
Maria Lirida Calou De Araujo E Mendonça, Saulo Nunes De Carvalho Almeida
RESUMO
No ano de 2009, oriundo da conversão da MP 449/2008, a União, sob o fundamento de amenizar os reflexos da crise econômica mundial sobre as empresas, lançou seu mais novo programa de refinanciamento das dívidas tributárias, o chamado “Refis da Crise”. Trata-se do quarto programa de refinanciamento dentro do período de uma década. Esse fato demonstra que a União tem utilizado corriqueiramente de uma política de realização de programas de recuperação fiscal, os chamados “Refis”, concedendo diversos benefícios aos contribuintes que se encontram em situação de inadimplência. Logo, o presente estudo buscará realizar uma análise desse cenário, utilizando-se como diretriz os conceitos fundamentais formadores da escola da “Análise Econômica do Direito”, para refletir acerca das problemáticas que cercam a abusiva utilização desse instrumento excepcional que é o parcelamento tributário, como uma política fiscal ordinária.
PALAVRAS-CHAVE
REFIS DA CRISE, Análise Econômica do Direito, INCENTIVO À INADIMPLÊNCIA.
  A TRIBUTAÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO E O CONSUMO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Págs 146 - 161 PDF
Ivo César Barreto De Carvalho
RESUMO
Trata-se de ensaio em que se analisa o intrigante tema da tributação sobre produção e consumo, especialmente no que tange ao ICMS e IPI, sob a ótica de uma tributação ambiental. Aborda-se a sistemática constitucional que envolve os dois tributos mais impactantes sobre produção e consumo, desenvolvendo o argumento de que estes podem ser utilizados, com sua função extrafiscal, para incentivar a produção e o consumo de mercadorias e produtos sustentáveis, aliada a uma nova interpretação do princípio da seletividade. Quanto à metodologia científica, trata-se de uma pesquisa teórico-prática, cujo objetivo é descritivo; o procedimento da pesquisa é bibliográfica; e a abordagem, qualitativa. Conclui-se que os tributos sobre produção e consumo, especificamente o IPI e o ICMS, podem ser utilizados, a partir de sua extrafiscalidade, bem como aplicando-se a seletividade de suas alíquotas com base não apenas no critério da essencialidade dos produtos e das mercadorias, mas também com esteio no desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
Tributos, produção e consumo, IPI, ICMS, Extrafiscalidade, seletividade, desenvolvimento sustentável.
  ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO: CONTORNOS DE UM NOVO MODELO NA RELAÇÃO ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE Págs 162 - 190 PDF
Frederico Silva Bastos
RESUMO
Ao observar o contexto histórico da tributação ao longo das sociedades, percebe-se que a relação entre Estado e contribuinte é tão antiga quanto a própria história das civilizações. Através desse estudo procurou-se demonstrar que o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias nem sempre é uma questão de aplicação de penalidades mais severas, ou a realização de um número maior de fiscalizações e auditorias. Postula-se que a representação social, a moralidade tributária, a democracia e a tributação estão intimamente ligados. E com base na conexão desses elementos as administrações tributárias modernas tem pautado suas atividades à luz de um novo modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte, calcado na responsividade, accountability, confiança e transparência, permitindo que a tributação possa ser entendida como uma forma de reforçar o contrato social entre cidadão e governo.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Fiscal, Democracia, accountability, Desenvolvimento, Moralidade Tributária
  CIDADANIA E SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO NA PROMOÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO Págs 191 - 216 PDF
Ana Paula Basso, Rodrigo Lucas Carneiro Santos
RESUMO
Para estudar cidadania no contexto do sistema constitucional tributário, é necessário lançar um olhar para o dever fundamental de pagar impostos e para o custo dos direitos. Sendo um dos fundamentos em que se baseia a República, a cidadania atua dentro de uma lei-quadro plural, que é a Constituição brasileira de 1988, na qual a interpretação da disciplina dos tributos deve obedecer ao princípio da unidade, dentro de uma concepção de conexão total entre as normas do sistema. Este artigo procura construir a ideia de vínculo entre a cidadania e a democracia participativa e inclusiva, de maneira a mostrar que a solidariedade fiscal legitima o sistema tributário nacional e arca com os encargos financeiros da promoção dos objetivos da república, dos direitos e garantias fundamentais, bem como dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, Sistema Constitucional Tributário, Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
  DIREITO À PRIVACIDADE E SIGILO DE DADOS SOB A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA FISCAL Págs 217 - 244 PDF
Bruno Brodbekier, Artur Soares De Castro
RESUMO
O presente artigo se propõe a analisar a inviolabilidade do sigilo de dados sob a perspectiva da justiça fiscal, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de acesso, pela Administração Tributária, de dados bancários dos contribuintes independentemente de autorização judicial, nos limites e na forma que a legislação determinar. Para tanto, inicialmente serão tecidas algumas considerações sobre o direito à privacidade, tendo em vista que a inviolabilidade do sigilo de dados corresponde, em última análise, a uma de suas facetas. Ato contínuo, serão analisadas as possibilidades de relativização da regra da inviolabilidade da privacidade pelo Poder Judiciário, inclusive no contexto do sigilo de dados. Em seguida, será abordado o regramento da Lei Complementar nº 105/2001, que cuida do sigilo das operações financeiras, especificamente perante o Fisco, a fim de analisar a constitucionalidade de seus dispositivos e a possibilidade de acesso aos dados bancários diretamente pelo Fisco. Finalmente, serão examinados os direitos e princípios colidentes no caso em estudo, para, finalmente, concluir pela possibilidade de acesso pela Administração Tributária de dados bancários dos contribuintes, nos limites e na forma da legislação vigente sobre o tema, sem a necessidade de prévia autorização judicial.
PALAVRAS-CHAVE
Sigilo de Dados, Justiça Fiscal, Direito à Privacidade, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direito Constitucional.
  ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPI, CRÉDITO PRESUMIDO E NÃO-CUMULATIVIDADE Págs 245 - 264 PDF
Tônia Aparecida Tostes Do Prado
RESUMO
O presente trabalho tem o escopo de analisar a possibilidade de o Poder Judiciário atribuir crédito presumido ao contribuinte na hipótese de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem com isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados), a fim de recompor a cadeia débito-crédito interrompida na fase anterior do processo de produção, tendo em vista o regime constitucional previsto para tal imposto, notadamente a regra de não-cumulatividade relativa a tal tributo, que também é plurifásico e seletivo, bem como de outros princípios constitucionais da tributação como capacidade contributiva. Dessa feita, procura-se demonstrar que a isenção desacompanhada da atribuição de crédito seria incompatível com a natureza do IPI.
PALAVRAS-CHAVE
Isenção, IPI, Crédito Presumido, Não-Cumulatividade
  O IOF E A CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS Págs 265 - 295 PDF
Cristiano Kinchescki
RESUMO
Este artigo tem por objetivo verificar se há incidência de imposto sobre operações financeiras nos negócios jurídicos que envolvem a cessão civil de crédito. É um trabalho estruturado em três capítulos. No primeiro, apresentam-se as características gerais do imposto, de competência da União, incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e relativas a títulos e valores mobiliários (IOF). No segundo capítulo, procura-se delinear o conceito constitucional de operação de crédito, que constitui o aspecto material de incidência do imposto sobre operações de crédito (IO/Crédito). No terceiro, aborda-se a dinâmica do IO/Crédito nas operações de cessão de direitos creditórios, a partir de uma crítica ao posicionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE
IOF, crédito, imposto, operações, desconto, cessão, títulos, aquisição de recebíveis, negócio jurídico
  O MÍNIMO EXISTENCIAL COMO LIMITE À TRIBUTAÇÃO: A CONSTITUCIONALIDADE DA DEDUÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO CONTRIBUINTE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Págs 296 - 325 PDF
Inessa Da Mota Linhares Vasconcelos
RESUMO
O presente trabalho objetivou analisar a teoria do mínimo existencial como limite à tributação e a inconstitucionalidade da não dedução de medicamentos da base de cálculo do IRPF, por ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva, esse uma das faces do princípio da igualdade, por meio do qual se onera menos aqueles que possuem menor disponibilidade financeira, consequentemente onerando mais aqueles que possuem uma maior disponibilidade. Parte-se do pressuposto de que a legislação infraconstitucional do mencionado tributo, ao não permitir a dedução de medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF, desconsidera o princípio da intributabilidade do mínimo existencial, pois que esse mínimo situa aquém da capacidade contributiva. Para alcançar-se tal objetivo, tomou-se como base estudos doutrinários sobre o tema, além de algumas decisões judiciais que permitiram a dedução, na base de cálculo do IRPF, das despesas com remédios e medicamentos necessários à manutenção pessoal dos impetrantes.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MÍNIMO EXISTENCIAL, Intributabilidade, Imposto de Renda, Dedução de despesas.
  PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Págs 326 - 354 PDF
Daniel Leib Zugman
RESUMO
O presente trabalho faz um estudo do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo foi introduzido pela Lei Complementar 104/2001 e foi editado com o objetivo de limitar a liberdade do contribuinte na busca pela menor carga tributária. A regra sob comento autoriza a administração tributária a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do “fato gerador” do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. As interpretações doutrinárias acerca dos efeitos materiais do aludido dispositivo são divergentes. No entanto, mais adequada é aquela que conclui pela insuficiência de densidade normativa da regra analisada, pois esta deixa de apontar os critérios a serem respeitados para desconsideração de negócios jurídicos, relegando ao legislador ordinário matéria que exige tratamento nacional homogêneo, mediante lei complementar. Além disso, a despeito da inconstitucionalidade por insuficiência de densidade normativa, faz-se necessária a edição de norma geral antielusiva, pois os dispositivos que tratam da inibição de fraude e simulação, já existentes no ordenamento, não são suficientes para abarcar as complexas e diversificadas operações de planejamento tributário praticadas pelos contribuintes. Finalmente, é preciso asseverar que eventual norma com esse conteúdo pode ser compatível com a ordem jurídica pátria, desde que concebida e aplicada com prudência, de molde a harmonizar todos os princípios que coexistem no direito positivo brasileiro, tais como legalidade, segurança jurídica, isonomia, capacidade contributiva, livre concorrência, dentre outros.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento, Tributário, Elisão, Evasão, Fiscal, Abuso, Fraude, Norma, Antielusiva.
  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, IMUNIDADES E ISENÇÕES E AS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR Págs 355 - 384 PDF
Aldo Aranha De Castro, Maria De Fatima Ribeiro
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo fazer uma análise dos princípios constitucionais tributários, das imunidades e das isenções, todos relacionados às limitações ao poder de tributar. O Direito Tributário possui uma vastidão de conceitos e definições, dentre as quais, algumas que atribuem às pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o poder de instituir e cobrar ou determinar quem cobrará os tributos. E se há esse poder, deve haver também sua limitação, para não se exorbitar e ferir os direitos dos contribuintes. Neste eixo, entra em cena o tema ao qual se propôs a desenvolver a partir de agora. Definir-se-á o que vem a ser o tributo, bem como as espécies tributárias (de acordo com a teoria quinquipartite, que divide os tributos em: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, e da qual é adepta o Supremo Tribunal Federal), para, logo em sequência, chegar-se aos objetos principais a serem abordados. Após, analisar-se-á os princípios constitucionais tributários e as limitações ao poder de tributar. Assim, princípios como o da legalidade, isonomia e irretroatividade tributária, da anterioridade e anterioridade nonagesimal, do não-confisco e da capacidade contributiva, entre outros, são de suma importância para se compreender melhor essas formas de limitação, que protegerão os contribuintes de eventuais abusos por parte do Poder Público. Abordar-se-á, também, acerca das imunidades e isenções, ambas relacionadas também às limitações ao poder de tributar, conceituando-as e demonstrando, através de alguns exemplos empíricos, como e de que forma a isenção se enquadra nessa limitação. Não se pode, também, deixar de conceituar o que vem a ser imunidade, bem como definir alguns de seus tipos, com especial ênfase às previstas no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal (como, por exemplo, imunidade recíproca, dos templos de qualquer culto, entre outras), tudo com o objetivo mor de relacioná-las a essa limitação. Com essa abordagem, compreender-se-á a importância da presença tanto das imunidades e isenções, quanto dos princípios constitucionais tributários, como limitadores ao poder de tributar e como garantia da sociedade para que haja verdadeiramente a democracia e o respeito à dignidade da pessoa enquanto ser humano.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios Constitucionais Tributários, Imunidade, Isenção, Limitações ao Poder de Tributar
  PROTEÇÃO À CONFIANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E O PODER JUDICIÁRIO* Págs 385 - 404 PDF
Nerylton Thiago Lopes Pereira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Catolica de Brasilia - UCB
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar a proteção à confiança do contribuinte e suas implicações sobre o Poder Judiciário. Investiga o surgimento do princípio da proteção à confiança e sua evolução história, até chegar ao seu desdobramento sobre a tributação e o Poder Judiciário. Por fim, analisar o dever do Poder Judiciário de atentar-se a questão da proteção à confiança do contribuinte e não simplesmente sucumbir-se aos argumentos ad terrorem, pragmático ou consequencialista de cunho econômico da Fazenda Pública, sob pena de abandonarmos o Estado de Direito e retornarmos ao modelo de Estado Totalitário, no que o suposto interesse público pode aniquilar direitos individuais conquistados historicamente.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da Confiança, Estado de Direito, Tributação, Poder Judiciário.
  QUEM PAGA E NÃO DEVERIA VERSUS QUEM DEVERIA E NÃO PAGA: A EFICIÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FISCAIS E SUA RELAÇÃO COM A EQUIDADE NA MATRIZ TRIBUTÁRIA Págs 405 - 432 PDF
Kalyara De Sousa E Melo, Valcir Gassen
RESUMO
Este artigo tem como objeto de análise a equidade na matriz tributária brasileira, com ênfase nas fases de elaboração e aplicação da norma de recuperação do crédito tributário, todas entendidas como etapas na concretização do ordenamento fiscal e necessárias à realização da justiça fiscal e social. Trata-se de início a teoria equitativa da tributação e sua aplicação na matriz tributária, especificamente no sistema tributário brasileiro. Em seguida, os principais traços da execução fiscal (um dos mecanismos de recuperação do crédito público), partindo da leitura da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e da correlação entre alguns conceitos. Por fim, propõe uma releitura da execução fiscal à luz do Princípio da Eficiência, com algumas sugestões de aprimoramentos.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria equitativa, Princípio da eficiência, execução fiscal, regressividade, justiça fiscal e social, matriz tributária, EFICIÊNCIA, Eficácia.
  TRIBUTAÇÃO DE ESTOQUES Págs 433 - 462 PDF
Rayneider Brunelli De Oliveira Fernandes
RESUMO
O trabalho discute a possibilidade de se instituir a antecipação do recolhimento do ICMS tendo por base o valor das mercadorias constantes dos estoques. No entanto, além da simples viabilidade de tal sistemática, também se tem como propósito a análise da adequação, perante a Constituição Federal, dos diplomas normativos que veiculam o regime de tributação de estoques nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. A possibilidade da tributação de estoques é defendida porque não há alteração do fato gerador do ICMS, ocorrendo, portanto, mero deslocamento da fase preliminar de tributação. Já a inconstitucionalidade dos instrumentos normativos é sustentada tendo por justificativa a violação dos princípios da uniformidade e neutralidade que norteiam, por meio da figura da lei complementar, os tributos de relevância nacional.
PALAVRAS-CHAVE
estoques, Lei complementar, uniformidade, Substituição Tributária, Segurança jurídica.
  VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, OBRA PÚBLICA E A IMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO BRASIL. Págs 463 - 491 PDF
Antonio Carlos Diniz Murta, Fernando Bretas Vieira Porto
RESUMO
A despeito da previsão constitucional para o exercício da competência tributária, pelos entes federados, para a instituição da contribuição de melhoria, este tributo se tornou relegado para um plano de quase total desinteresse. Sabe-se que atualmente tanto a União Federal quanto os Estados membros não praticam este cobrança tributária. Tem-se notícia de sua implementação precária e eivada de vícios por alguns Municípios no Brasil. Devemos entender com mais acuidade esta espécie tributária, focando, inclusive, nas suas normas gerais, para que se possa estabelecer uma exposição crítica e objetiva sobre as dificuldades, tanto jurídicas quanto políticas, de sua imposição e, a partir, buscar, mesmo que de forma singela e apriorística, vencer as resistências, consolidadas através do tempo em nosso País, para sua aplicação. Tratando-se de um tributo cujo fundamento reside em princípio jurídico basilar, qual seja; evitar o locupletamento sem fundamento, não podemos desprezá-lo mormente quando nos deparamos com outras figuras tributárias cuja imposição teria menor respaldo social.
PALAVRAS-CHAVE
Contribuição de Melhoria, Inaplicação, dificuldades