Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A MORTE DE KAIRÓS E A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: POR UMA ANÁLISE QUALITATIVA DO TEMPO NO PROCESSO CIVIL Págs 9 - 37 PDF
Andre Vasconcelos Roque, Francisco Carlos Duarte
RESUMO
A noção do que consiste o tempo é algo que sempre desafiou a compreensão do homem. Desde a Antiguidade Clássica até os dias atuais, o tempo é assunto de discussão encontrado em praticamente todos os ramos do conhecimento humano, podendo ser concebido em pelo menos duas dimensões: o tempo quantitativo e o qualitativo. O presente artigo tem por objetivo discutir a luta secular contra a morosidade na resolução dos processos judiciais, suas múltiplas causas e alguns de seus efeitos. Ao final, são apresentadas algumas propostas para um melhor equacionamento da gestão do tempo nos processos, destacando a importância das técnicas de gerenciamento, preferivelmente de maneira organizada pelos tribunais, a fim de efetivar a promessa constitucional da duração razoável do processo.
PALAVRAS-CHAVE
duração razoável do processo, EFETIVIDADE, Processo civil
  HUMANIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: O PROCEDIMENTO RESTAURATIVO COMO INSTRUMENTO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL Págs 38 - 63 PDF
Camilo De Oliveira Carvalho
RESUMO
O desenvolvimento do sistema de repressão à delinquência no Brasil denota, com o passar dos anos, não a redução da criminalidade, mas a proliferação da violência, principalmente nas camadas menos favorecidas da sociedade. De forma generalizada, é negado o direito do ofensor enquanto cidadão, tornando necessária uma reestruturação dogmática e funcional do sistema penal no Brasil. Deve-se proporcionar a cooperação entre os envolvidos no fato delituoso – ofensor, vítima e Estado – como instrumento de pacificação da sociedade e efetivação do acesso à justiça. Modelos de justiça restaurativa são essenciais enquanto meios de diálogo, na perspectiva de estancar o sofrimento das vítimas atingidas por condutas delituosas, permitir a ressocialização do ofensor e amenizar o medo no seio da sociedade. Nesta perspectiva, a mediação é destacada como instrumento capaz de proporcionar a comunicação entre as partes envolvidas no conflito penal, viabilizar o reconhecimento entre as mesmas e a solução sem regras pré-estabelecidas e de forma pacífica. Por meio da mediação, permite-se a efetivação dos diversos direitos envolvidos e a reconstrução de um sistema penal cidadão, pautado na cooperação e no diálogo, real instrumento de pacificação e de efetivação do acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça Restaurativa, mediação, ACESSO À JUSTIÇA, pacificação social, Cidadania.
  DIÁLOGOS ENTRE TEORIA E PRÁTICA DE ACESSO À JUSTIÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: VIVÊNCIAS NA COMARCA DE MACAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ Págs 64 - 86 PDF
Rebeca Makowski De Oliveira Prado
RESUMO
Este artigo propõe refletir, a partir de um pensamento dialético, sobre a relação entre teoria e práticas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) da comarca de Macapá (Estado do Amapá). Mediante interação orientada e proposital entre teoria – processo judicial democrático e humanizado, acesso à justiça e pressupostos filosóficos da origem dos juizados – e o sentido prático dessas enunciações e ideações prévias – práticas e usos observados por meio de vivências orientadas por pesquisa qualitativa – pretende-se elaborar aproximações e contraposições sobre a capacidade postulatória das partes e sobre as audiências de conciliação, delineando condições de possibilidades reflexivas e criativas no âmbito dos juizados especiais cíveis.
PALAVRAS-CHAVE
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, ACESSO À JUSTIÇA, pesquisa empírica qualitativa.
  A LEI “MARIA DA PENHA” E O ACESSO DAS MULHERES À ORDEM JURÍDICA JUSTA: A EFETIVAÇÃO DA IGUALDADE COMEÇA EM CASA Págs 87 - 111 PDF
Pedro Gonzaga Alves, Mercia Miranda Vasconcellos Cunha
RESUMO
Em razão da histórica discriminação social e dos altos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher, promulgou-se, no Brasil, a popularmente conhecida Lei “Maria da Penha”, com o intuito de dotar de eficácia plena as normas da Constituição de eficácia limitada. A violência contra a mulher é um fenômeno complexo, que pode se manifestar, desde a exteriorização de atos agressivos até a violência patrimonial e de atos discriminatórios tendentes a mitigar o catálogo dos direitos femininos. Desse modo, referido sistema normativo constitui um importante instrumento de tutela dos direitos das mulheres, pois, além de prever a consecução de uma série de políticas públicas, tanto profiláticas quanto emergenciais, garantem o irrestrito acesso das mulheres à ordem jurídica justa. Nesse sentido, a Lei n.º 11.340/06 positivou instrumentos processuais de urgência e previu a instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Referidas medidas são adequadas, pois garantem a proteção dos direitos do sexo feminino de forma efetiva e célere. Este artigo pretende demonstrar, por meio de pesquisa em fontes bibliográficas, que essas ações afirmativas são necessárias para a inclusão, por meio do processo, das mulheres no sistema constitucional de garantias e de direitos fundamentais. Conforme anotado no último capítulo, pesquisas realizadas demonstram que as mulheres não pretendem alcançar a igualdade com o objetivo de ser formada uma sociedade unissex, mas, sim, pretendem construir suas próprias subjetividades, sendo reconhecidas como atrizes sociais independentes e livres de quaisquer esteriótipos impostos pela cultura dominante. A Lei “Maria da Penha” é, portanto, uma etapa necessária na democracia brasileira, tendo em vista que a pacificação social e a eliminação da violência são pressupostos de uma sociedade democrática, fraterna, justa e solidária, pois não há democracia sem direitos humanos, sem direitos humanos não há dignidade e sem uma vida digna a mulher não pode viver a plenitude de sua existência.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à ordem jurídica justa, Direitos fundamentais das mulheres, Lei “Maria da Penha”, Violência doméstica e familiar.
  OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, AS VISITAS ÍNTIMAS NO CÁRCERE E AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS HOMOAFETIVAS: ANÁLISE DOS PRISMAS DA INTEGRIDADE PSICOFÍSICA E DO ACESSO À JUSTIÇA MATERIAL Págs 112 - 141 PDF
José Sebastião De Oliveira, Diego Prezzi Santos
RESUMO
O artigo científico tem por objetivo analisar a eficácia material das normas garantidoras das visitas íntimas de casais homoafetivos inseridos no sistema carcerário nacional, visto que parte-se da compreensão de que a sexualidade do ser não pode ser dele retirada sob pena de esvaziamento do conceito de integridade psicofísica. Para tanto, estuda-se, em primeiro lugar, o conceito de família para a Constituição Federal e a evolução desse conceito tido como importante julgamento da ADI 4277, bem como os efeitos dessa decisão da consecução do Acesso à Ordem Jurídica Justa. Aprofunda-se a análise dos efeitos da decisão ao recontar o histórico da legislação nacional no tocante aos direitos das pessoas homossexuais e, também, a forma como o Superior Tribunal de Justiça assimilou a compreensão exarada pelos Ministros do STF. A defesa da dignidade da pessoa humana como valor fundante do Estado de Direito brasileiro (art.1º, III, CF) fora exposta como vetor de interpretação, fundamento e complementação dos direitos da personalidade. A regulamentação das visitas íntimas e sua importância no conceito de integridade psicofísica foi vista na pesquisa e tratado para comprovação de que a sexualidade deve ser tida como item essencial e indissociável da pessoa humana, razão pela qual deveria ser vista como item dignificante. Expôs-se, com base em pesquisa capitaneada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Carcerária qual a situação das visitas íntimas de pessoas homossexuais. Vista tal etapa, pode-se demonstrar que as medidas estatais de recomposição da integridade psicofísica funcionam como mecanismo de Acesso à Ordem Jurídica Justa.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos da Personalidade, Relações homossexuais, Acesso à ordem jurídica justa, DIGNIDADE, Prisões.
  A LITIGÂNCIA HABITUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICAÇÕES: A QUESTÃO DO “EXCESSO DE ACESSO À JUSTIÇA” Págs 142 - 170 PDF
Adriana Goulart De Sena Orsini, Luiza Berlini Dornas Ribeiro Moreira
RESUMO
O presente artigo aborda a litigância habitual nos Juizados Especiais em Telecomunicações. A partir da constatação de que as falhas da prestação do serviço de telefonia, na grande maioria das vezes, não são atendidas por outros canais de acesso à Justiça, resta ao consumidor lesado a via de acionamento do Poder Judiciário. A análise levou em consideração aspectos das demandas que foram levadas aos Juizados que se caracterizavam por seu aspecto coletivo. Constatou-se a repetição de temas vindicados pelos consumidores considerando a também repetição de condutas das operadores, inclusive com a consideração de irregularidade pelos Magistrados, por meio de várias decisões. Todavia, as condenações não tem gerado o efeito pedagógico e inibitório que se poderia esperar também das sentenças. Assim, pretendeu-se identificar e problematizar o denominado “excesso de acesso” que as operadoras de telefonia experimentaram no ano de 2011 no Juizado Especial de Telecomunicações de Belo Horizonte, perpassando pela temática dos danos morais e suas correlatas indenizações pecuniárias, a eficácia ou não do valor condenatório arbitrado pelo Juiz. Por fim, foram apontadas possíveis ações para o tratamento dessa “desfunção”, quais sejam o manejo mais diuturno da tutela coletiva e a fiscalização mais incisiva pela Agência Reguladora do setor de telefonia.
PALAVRAS-CHAVE
Juizados Especiais em Telecomunicações, Direito do Consumidor, ACESSO À JUSTIÇA, Excesso de Acesso à Justiça, Litigância Habitual.
  A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O MOVIMENTO DE CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Págs 171 - 192 PDF
Daniela Almeida Bittencourt
RESUMO
Prevista na Constituição da República de 1988, a Defensoria Pública é uma instituição criada com a função e legitimidade para atuar juridicamente e extrajudicialmente em favor das pessoas carentes. Criada somente em 2006, a Defensoria Pública paulista é um grande exemplo de como o anseio de uma sociedade por verdadeiras ações do Estado, para a garantia de seus direitos pode se efetivar. Depois de uma grande mobilização por parte da sociedade civil, incluindo alguns dos movimentos de moradia no Estado de São Paulo, dentre outras entidades, e de procuradores do Estado que atuavam na Procuradoria de Assistência Judiciária, forjou-se uma estrutura de atuação coordenada com a formação diferenciada da nova instituição, voltada para educação em direitos, e, visando o fortalecimento da própria carreira perante o contexto judiciário, conceberam a formação de núcleos especializados, a fim de proporcionar uma melhor concentração de dados e informações sobre determinada matéria, de modo a servir de auxílio para a atuação dos defensores públicos.
PALAVRAS-CHAVE
Defensoria Pública, São Paulo, ACESSO À JUSTIÇA, Eficiência.
  ACESSO À JUSTIÇA COM ALTERIDADE? O DIREITO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA ENTRE O ASSISTENCIALISMO E A EMANCIPAÇÃO. Págs 193 - 210 PDF
Isabela Pinheiro Medeiros Gonçalves Da Silva
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar o direito à assistência jurídica integral e gratuita a partir de um novo delineamento, que rompe com a concepção predominante, atrelada à ideia de acesso à justiça enquanto acesso ao Judiciário. Propõe-se, pois, uma mudança de paradigma, pautado por um outro modelo relacional, no qual a alteridade faz-se presente enquanto elemento qualificador que tende a propiciar uma assistência jurídica verdadeiramente integral. Parte-se da análise de que o modelo hegemônico de operacionalização do direito à assistência jurídica gratuita privilegia e até mesmo reduz tal direito à assistência judiciária, em detrimento de outras potencialidades tão ou mais importantes, como a assessoria jurídica em prol da conscientização sobre a existência de direitos e luta pela sua efetivação. Este reducionismo preponderante até os dias atuais – mesmo passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil – justifica a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, uma vez que o direito à assistência jurídica integral de gratuita é um importante instrumento para a promoção da inclusão social e para a consecução dos objetivos republicanos, notadamente no que se refere à erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, previstos no art. 3o, III da CRFB. Com efeito, o presente estudo pretende demonstrar que o individualismo e assistencialismo característicos do modelo dominante de assistência jurídica gratuita devem ceder lugar a uma nova concepção, imbuída de uma preocupação emancipatória, na qual a alteridade insere-se como conteúdo axiológico capaz de proporcionar um sentido de responsabilização pelo outro.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Assistência jurídica integral e gratuita, Alteridade.
  A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL: A TRAJETÓRIA DE MUDANÇA INSTITUCIONAL PÓS-1988 Págs 211 - 230 PDF
Jeovan Assis Da Silva, Julia Maurmann Ximenes
RESUMO
O artigo ressalta a importância da análise das principais reformas no sistema de justiça realizadas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Essa análise histórico-institucional do Poder Judiciário tem o potencial de apontar marcos e atores que assumem um papel central para a consolidação das mudanças institucionais que propiciaram o quadro atual do judiciário brasileiro. Incentiva-se o aprofundamento dos estudos sobre os processos relacionados à modernização do judiciário e aos esforços de aprimoramento da atuação jurisdicional e torná-la mais célere e responsiva às necessidades sociais. Defende-se que o institucionalismo histórico pode prover ferramentas teóricas úteis para a explicação dos fenômenos de mudança e reforma no sistema de justiça no Brasil. Preliminarmente, observa-se que a reforma tem enfocado somente aspectos processuais e apenas recentemente há um maior amadurecimento no sentido de que políticas judiciárias podem ser mais efetivas para a prestação judicial de maior qualidade.
PALAVRAS-CHAVE
modernização, JUDICIÁRIO, institucionalismo histórico, políticas judiciárias.
  ANALISE DO ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA LEGITIMIDADE NA TUTELA COLETIVA Págs 231 - 252 PDF
Caroline Gaudio Rezende
RESUMO
O presente trabalho irá estudar se os legitimados elencados nos art. 5º, Lei 7347/85 e art. 82,Lei 8.078/90 possuem efetivamente o acesso à justiça para a defesa dos direitos coletivos em sentido lato. Ou se a legitimidade conferida na lei permite um acesso ao Poder Judiciário tão somente de natureza formal, constituindo, desta feita, um óbice para o desenvolvimento do tema tutela coletiva que é de fundamental importância no sistema jurídico e no Estado Democrático de Direito. Em especial, no que tange ao direito pátrio que traz uma gama de direitos fundamentais de terceira dimensão por toda a Carta Política de 1988. Sendo, portanto, necessária a sua proteção e que o adequado acesso à justiça seja realizado, tendo em vista, que a proteção processual destes direitos constituem uma das três ondas renovatórias lançadas por Mauro Cappelletti nos anos 60. E no Brasil, passaram a ser de suma importância, considerando o contexto político de uma nova sociedade, tal qual o status constitucional destas normas por estarem presentes no corpo do texto político de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Legitimidade, tutela coletiva, ACESSO À JUSTIÇA, Ação Civil Pública.
  ASPECTOS DA INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS PARA A SUBSISTÊNCIA DA ATUAÇÃO MINISTERIAL COMO FISCAL DA LEI Págs 253 - 275 PDF
José Mauro Luizão, Luiz Fernando Bellinetti
RESUMO
Trata da intervenção do Ministério Púbico no processo civil, como fiscal da lei, sob a perspectiva das atribuições ministeriais estabelecidas pela Constituição Federal. Anota que a Constituição modificou o perfil de atuação do Ministério Público, atribuindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que implica atribuir preponderância à sua função de agente em detrimento da função de interveniente. Pondera, entretanto, que subsistem as finalidades protetivas da atuação ministerial interveniente, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil e em leis esparsas, amoldadas ao perfil estabelecido na Constituição. Aborda algumas hipóteses de intervenção ministerial que, embora previstas em lei, não se justificam em face do balizamento constitucional, como nos procedimentos de jurisdição voluntária e ações de estado da pessoa, porque os valores que as fundamentavam não subsistem ou foram relativizados na sociedade contemporânea. Demonstra que a intervenção ministerial, ao reverso, tem fundamento constitucional no que se refere a ações como mandado de segurança e habeas data, bem como em causas de interesse de pessoas com necessidades especiais e idosas, porque se trata de atuação protetiva de direitos fundamentais albergados pelo ordenamento jurídico. Conclui que a atuação ministerial interveniente, ainda que deva ceder espaço para a atuação na condição de agente, é indispensável para preservação dos escopos constitucionais que levaram à erigir o Ministério Público a instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
Ministério Público, Intervenção, Processo civil, Direitos Fundamentais.
  A NOVA INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CRISE DA DEMOCRACIA LIBERAL, DA INFLUÊNCIA DO NEOCONSTITUCIONALISMO E DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA. Págs 276 - 298 PDF
Debora Bonat, Fabiano Hartmann Peixoto
RESUMO
O artigo tem como objetivo o exame do conteúdo do princípio constitucional do acesso à justiça. Para tanto, parte da constatação da crise do modelo liberal de Estado, identificando as principais vertentes seja no aspecto político (apatia política e descumprimento de antigas promessas), seja no aspecto jurídico (formalidade do Poder Judiciário e positivismo jurídico). Paralelamente é analisado o fenômeno da judicialização da política, responsável pela mudança no papel do Judiciário brasileiro e que passa a constituir o centro do novo paradigma da ciência do Direito. O princípio do acesso à justiça, consagrado no texto constitucional de 1988 como direito fundamental, insere-se neste contexto e tem seu conteúdo amplamente reformado: de uma análise meramente formal e procedimental, passa a ter seu conteúdo preenchido por elementos valorativos de moral e de justiça. Acesso a justiça não se resume, assim, a mera admissão em juízo, mas ao contrário, pode significar uma diminuição nesta esfera, com uma atuação maior dos sujeitos participantes da relação jurídica, principalmente dos Magistrados.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO LIBERAL, NEOCONSTITUCIONALISMO, Judicialização da política, ACESSO À JUSTIÇA, Poder Judiciário.
  A JUDICIALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL: UM CASO DE RACISMO INSTITUCIONAL? Págs 299 - 313 PDF
Liana Cirne Lins
RESUMO
Resumo: Partindo do estudo dos conceitos de racismo, preconceito racial, discriminação racial indireta e racismo institucional, o presente artigo reconhece que a discriminação racial brasileira corresponde a um tipo específico de acumulação capitalista, tendo o racismo no Brasil assumido caráter sistêmico e a constatação de inexistência de raças corroborado o caráter político da exclusão racial. Analisando-se a questão sob a perspectiva da sua judicialização, vê-se que os tribunais brasileiros sempre desempenharam papel não-linear em relação aos negros. Garantias formais da igualdade jurídica e da imparcialidade do juiz restam prejudicadas nos processos em que o negro é parte e, ao mesmo tempo, a ideologia da democracia racial dificulta a visualização/percepção do racismo seja na justiça criminal, seja na justiça civil.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: racismo institucional, igualdade, Imparcialidade
  ACESSO À JUSTIÇA E REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO: O PODER DE PUNIR ESTATAL COMO MECANISMO DE CONTROLE E A MEDIAÇÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 314 - 328 PDF
Gabriela Gomes Costa, Thiago Menezes De Oliveira
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo principal a problematização acerca da efetivação do acesso à justiça frente à legitimidade do poder de punir estatal. Através de uma abordagem foucaultiana, este artigo irá questionar a consequência da abrangência cada vez maior do poder de punir estatal para as partes quanto à resolução de seus conflitos. A evolução do poder de punir parece cada vez menos atender aos clamores sociais por justiça, assim sendo, questiona-se se esse Estado punitivo tem apresentado eficácia quanto à prevenção e diminuição da violência, bem como se tem possibilitado o acesso à justiça para aqueles submetidos à justiça penal. Assim, será problematizado o tema efetividade da justiça, questionando a judicialização, a legitimidade e o controle da justiça pelo Poder Judiciário. O poder de punir estatal hoje vem fundamentado em constituições de Estados democráticos de direito, contudo, parece não ter mudado sua essência, ou seja, ao invés adequar-se de forma a implementar novos meios de resoluções de conflitos que condizem com a dignidade da pessoa humana e com a soberania do poder do povo, a administração dos conflitos na esfera penal parece ser um meio de dominação dos cidadãos. A partir daí, trabalha-se com a ideia de mediação penal e justiça restaurativa como formas de desburocratização do conflito, sendo possibilidades de devolver aos cidadãos o poder de transformar os conflitos em algo positivo.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, conflito, poder de punir, mediação, justiça restaurativa.
  DIREITOS HUMANOS, NEOLIBERALISMO E POLÍTICA JUDICIÁRIA: MARCO TEÓRICO E ESTRATÉGIAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA BRASILEIRA. Págs 329 - 348 PDF
Gabriela Maia Rebouças, Adriana Caetana Dos Santos
RESUMO
Este artigo pretende investigar e analisar o marco teórico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre direitos humanos a partir de estratégias de acesso à justiça implantadas pela Instituição, com ênfase para o Manual de Direitos Humanos da International Bar Association, disponibilizado a partir 2011, como direcionamento de práticas de direitos humanos para a justiça brasileira. A questão de um modelo neoliberal de justiça precisa ser mais bem compreendida, pois, se no discurso geral o neoliberalismo propaga um enxugamento do Estado, no sentido de um Estado mínimo, por outro lado, o incremento do Estado democrático, modelo político adequado ao neoliberalismo econômico ocidental, exige ampliação do acesso à justiça, o que implica num maior número de demandas ao Judiciário. Acompanhando este fluxo quantitativo de demanda está o aumento qualitativo, incrementado pelo reconhecimento de novos direitos aos cidadãos, no espelho de uma política internacional de proteção aos direitos humanos que supere uma proposta meramente formal e normativa destes direitos e promova aquela outra calcada no empoderamento dos agentes, na construção de novas práticas sociais e que reflitam a luta por libertação e dignidade das vidas envolvidas. Sendo o CNJ o órgão estratégico de fomento deste novo modelo de justiça no Brasil, impõe-se investigar, com suporte metodológico na análise de conteúdo, os desdobramentos e ideologias dos programas de direitos humanos propostos
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, CNJ, Neoliberalismo
  O LATIFÚNDIO TRADICIONAL E O ATIVISMO PÚBLICO: ANÁLISE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS DO ESTADO DO MATO GROSSO ENTRE 2008 E 2011 Págs 349 - 369 PDF
Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues, Adegmar José Ferreira
RESUMO
O presente trabalho pretende analisar as ações possessórias, envolvendo movimentos sociais de luta pela terra, encontradas no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, entre 2008 e 2011, quando foi criada a Vara Especializada em Direito Agrário, que concentra os conflitos agrários coletivos. Tais processos são refletidos a partir da percepção da ocupação de terra como ação política dos movimentos sociais do campo em busca da democratização do acesso à terra, perpassando pela atuação do Estado, isto é, a ocupação como mecanismo de acesso às políticas agrícolas e de reforma agrária. Essa visão, todavia, não é a percebida pelo Judiciário do Mato Grosso que, mesmo com uma vara especializada e uma discussão teórica mais apurada, decide os conflitos possessórios de forma civilista/patrimonialista. Ademais, pretende-se demonstrar que os imóveis ocupados são, geralmente, os latifúndios tradicionais, cuja adequação às técnicas mais modernas e inserção dentro do sistema agroindustrial, ainda, não ocorreu e, por conseguinte, esses imóveis não cumprem as determinações legais de manejo adequado da terra, preceituadas no ordenamento jurídico pátrio, através da função social da propriedade.
PALAVRAS-CHAVE
Conflitos agrários, Movimentos sociais do campo, Ações possessórias, Função social da propriedade
  A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO É A PANACEA PARA A CRISE DO ACESSO À JUSTIÇA? Págs 370 - 396 PDF
Michele Pedrosa Paumgartten, Humberto Dalla Bernardina De Pinho
RESUMO
Há algum tempo, países da Europa e Brasil vem sofrendo com a ineficiência sistêmica de seus Tribunais, impactando significativamente a garantia do acesso à justiça de seus cidadãos, tornando os métodos de resolução alternativa de conflitos presentes tanto em sistemas de jurisdição civil law quanto common law. Como resultado, a institucionalização das ADRs, particularmente da mediação, vem se traduzindo numa rotineira presença em códigos de processo civil e sua prática é avocada pelos tribunais. Contudo, a institucionalização deve ser uma excepcionalidade que precisa ser adotada com cautela. A experiência da União Européia com a sua Diretiva e a Brasileira com a inserção da mediação no projeto do novo Código de Processo Civil serão analisadas neste artigo, com o intento de demonstrar que o progresso e a difusão das ADRs não requer necessariamente o rompimento com os seus fundamentos, e particularmente quanto à mediação, a perda da sua identidade, para que sejam inseridas no contexto do acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, mediação, Institucionalização
  MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA E O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE: O ACESSO À JUSTIÇA PELA DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE PAZ NAS COMUNIDADES Págs 397 - 425 PDF
Marina Pereira Manoel Gomes
RESUMO
O conteúdo do presente artigo analisa a mediação comunitária como meio de promoção da democracia participativa, do acesso efetivo à justiça e da disseminação da cultura de paz. Para tanto, lança mão da solidariedade como via propulsora da atuação popular na resolução de controvérsias em suas comunidades. Trata dos principais empecilhos para a concretização do acesso à justiça no cenário jurídico brasileiro, bem como denuncia a cultura demandista, fortemente propagada em razão da supervalorização da jurisdição, ocasião em que exsurge a questão do pluralismo jurídico como uma nova forma de pensar o Direito. Discute a democracia participativa em detrimento do individualismo e da apatia. Por fim, argumenta sobre a solidariedade em associação à noção de mediação comunitária, no sentido de que é mister a propagação de uma nova mentalidade na órbita jurídica pátria, onde a paz não é vista apenas como direito, mas, principalmente, como dever de toda a coletividade, que não pode quedar indiferente à situação daqueles que lhe são próximos. Tal feito, além de viabilizar o descongestionamento do Judiciário, aproxima, sobremodo, a sociedade periférica da justiça, o que contribui para que o Brasil, de fato, configure como Estado Democrático de Direito, mediante o exercício da democracia participativa, dentro das comunidades, para a resolução pacífica dos conflitos.
PALAVRAS-CHAVE
Solidariedade, Mediação Comunitária, ACESSO À JUSTIÇA, Cultura de Paz.
  MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: INSTRUMENTO DE EMANCIPAÇÃO DOS SUJEITOS Págs 426 - 446 PDF
Viviane Tompe Souza Mayrink, Luciana Leão Pereira Vianna
RESUMO
O trabalho aborda a Mediação como mecanismo extrajudicial de solução de conflitos, no contexto do Estado Democrático de Direito e na perspectiva da necessidade de autodeterminação dos sujeitos. Ressalta que a Mediação não pode ser confundida com outros métodos alternativos de solução de litígios. A pesquisa analisa as especificidades e particularidades da metodologia utilizada pela Mediação, que deve ser entendida como uma prática possível de promoção da emancipação dos sujeitos inseridos na sociedade. Relaciona a Mediação ao princípio jurídico da Autonomia Privada. Pugna pelo estudo conjunto da Mediação e do Princípio da Autonomia Privada, entendendo a Mediação como mecanismo catalisador da emancipação e da autodeterminação dos sujeitos, na perspectiva do cuidado de si, trabalhado por Michel Foucault.
PALAVRAS-CHAVE
mediação, AUTONOMIA PRIVADA, emancipação.
  RESOLUÇÃO 125 DO CNJ E OS NOVOS RUMOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: SERÁ, ENFIM, A VEZ DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL? Págs 447 - 467 PDF
Letícia De Mattos Schröder, Gabriela Bonini Paglione
RESUMO
Destina-se a presente pesquisa ao estudo da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, em especial seu contexto de inserção e os novos rumos da conciliação e mediação por ela trazidos, como foco para o potencial de efetividade na pacificação social que apresentam. Analisou-se a jurisdição, seus escopos, a pacificação social como fim perseguido pelo Estado Democrático de Direito e seus reflexos no direito fundamental de acesso à justiça como cenário para o surgimento da Resolução. Este ato normativo insere definitivamente no mundo jurídico a adoção do acesso à justiça como acesso à ordem jurídica justa, assim compreendida aquela que dá o tratamento adequado ao conflito e elege, para tanto, os meios alternativos e consensuais de solução, que além de dotados de um maior cárater pacificador também contribuem para amenizar a crise de sobrecarga do Poder Judiciário. Apesar de instituir uma politica pública para tratamento de conflitos e propor um novo ideal de justiça, buscou-se demonstrar que a mudança de mentalidade é um dos fatores imprescindíveis ao êxito da Resolução. Entretanto, por ser essa mudança naturalmente lenta e gradual, seu emprego deve vir acompanhado da adoção de outras medidas, ainda que de caráter transitório, para que a efetividade seja realmente alcançada.
PALAVRAS-CHAVE
Resolução 125 do CNJ, conciliação, Medição, EFETIVIDADE, Pacificação Social.
  O DESCOMPASSO ENTRE O EXERCÍCIO DOS MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL E O SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO.* Págs 468 - 493 PDF
Fernanda Bomtempo Valadares Guimarães De Lima Rocha, Luis Carlos Balbino Gambogi
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundacao Mineira de Educacao e Cultura - FUMEC
RESUMO
O presente trabalho possui como objetivo geral propor uma visão crítica, à partir de estudo teórico e prático, sobre os contornos de inserção dos mecanismos alternativos de solução de conflitos pelas campanhas no sistema de justiça do Brasil. Neste sentido foi realizado dois níveis de reflexões: no primeiro nível de reflexão há introdução acerca do tema “crise da administração da justiça”, sob o enfoque das teorias de Boaventura Sousa Santos, Cappelletti e João Pedroso, com ponderações sobre determinantes estruturais gerais da crise e análise das variáveis culturais instituidoras do sistema de justiça brasileiro em contraste às experiências Francesas e norte americanas via teorias de Chevallier, Aeurbach e Villas Bôas. Segundo nível de reflexão realizou-se apresentação das ponderações produzidas a partir de dados obtidos por pesquisa de campo, realizada na 6ª Semana da Conciliação, em 2011, no Fórum Lafayette, da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. Tais reflexões foram apontadas pelo controle metodológico em operação triangulada, cujos dados coletados foram avaliados e cruzados entre si quanto à predominância de expressões ou contextos mais relacionados, na voz dos operadores entrevistados, à conciliação. A pesquisa orientadora do estudo foi desenvolvida , portanto, sob as formas jurídico-descritiva ou compreensiva e jurídico comparativa, a partir da utilização dos dados de natureza primária e secundária. Concluiu-se que a cultura instruidora dos sistemas jurídicos tradicionais vigentes, talhados pela lógica adversarial de resolução de litígios, pano de fundo da inserção dos mecanismos alternativos, encontra-se desarticulada da lógica instituidora dos mesmos, baseada no consensualismo.Sendo assim, a introdução dos mecanismos alternativos em um sistema de justiça regido pelo dissenso não garante a implementação do acesso à solução de conflitos; ao contrário, gera contradições e paradoxos.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à solução de conflitos, meios alternativos de solução de conflitos, pesquisa de campo, variáveis culturais.
  LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO PARA A PRODUÇÃO DA DECISÃO POLÍTICA NA TEORIA DOS SISTEMAS Págs 494 - 511 PDF
Luiz Gustavo Friggi Rodrigues
RESUMO
O presente trabalho apresenta um estudo sobre o papel do Poder Judiciário como instância afirmadora dos direitos fundamentais, perpassando por discussões correntes acerca do chamado ativismo judicial, da legitimidade do Judiciário para a produção da decisão política e o tratamento dos casos difíceis (hard cases) por parte dos Tribunais. O trabalho é tomado pelo viés da Teoria dos Sistemas e a visão bastante particular de Niklas Luhmann, no sentido de preservar a separação dos sistemas da Política e do Direito, que embora exerçam influência recíproca, devem lidar apenas com os elementos que são de sua própria natureza, ou seja, seus próprios códigos internos.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, divisão de poderes, Legitimidade, casos difíceis, Teoria dos Sistemas.
  CORTES CONSTITUCIONAIS – UM ESTUDO COMPARADO Págs 512 - 540 PDF
Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues Beckers, Claudia Maria Barbosa
RESUMO
O presente trabalho teve como objetivos analisar brevemente os diferentes sistemas de controle de constitucionalidade. Realizou-se um levantamento de alguns aspectos teóricos importantes: enquadramento nos sistemas do Common Law e do Civil Law, perpassando por aspectos teóricos do controle de constitucionalidade, tais como natureza jurídica e momento do controle, assim como o papel dos órgãos jurisdicionais superiores. Comparando-se as diferenças institucionais dos órgãos que operam o controle de constitucionalidade em países com diferentes tradições constitucionais. Resultando em um quadro comparativo que evidenciou os diferentes modelos existentes em países que foram escolhidos para o estudo, quais sejam: Alemanha, Argentina, Brasil, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos e Venezuela. Tal análise possibilitou a verificação do panorama geral do controle de constitucionalidade atual no ordenamento jurídico brasileiro, a força e os efeitos do referido controle e a atuação do STF. Na atual conjuntura do Judiciário Brasileiro, é essencial uma reflexão de como estas decisões estão sendo tomadas no cenário nacional, e qual a sua repercussão nas demais esferas do Judiciário, a fim de delimitar seu alcance no ordenamento jurídico como um todo.
PALAVRAS-CHAVE
Cortes constitucionais, Estudo Comparativo, Controle de Constitucionalidade.
  A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 209/2012 (CÂMARA DOS DEPUTADOS) QUE INSTITUI A REPERCUSSÃO GERAL COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL: MAIS UM INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA? Págs 541 - 569 PDF
Vitor Toffoli
RESUMO
Este artigo aborda a Proposta de Emenda à Constituição nº 209/2012 (Câmara dos Deputados), que institui na Repercussão Geral como requisito de admissibilidade do Recurso Especial, com a apreciação dessa mudança legal no acesso à justiça. Para tanto analisa a repercussão geral no sistema brasileiro, concebida inicialmente no recurso extraordinário. Estuda a previsão legal e o aspecto histórico da repercussão geral, que teve como precursor a arguição de relevância. Observa os principais aspectos procedimentais e suas basais consequências. Examina a proposta de emenda à constituição que institui a repercussão geral no recurso especial, tecendo comentários sobre suas justificativas. Pesquisa sobre o acesso à justiça, seus aspectos históricos, demonstrando a evolução do conceito, e a usual e irrefletida utilização de técnicas legislativas que não atacam a causa da crise do judiciário, mas somente sua consequência, que é o elevado número de processos, numa flagrante legiferação simbólica. Emprega o acesso à justiça como meio de concretização de direitos da personalidade, e sob essa ótica, refuta as técnicas que visam apenas reduzir o número de processos, sem se preocupar com o problema real da crise, que tem como um de seus protagonistas os litigantes habituais, que se apoderaram da estrutura do Poder Judiciário para “terceirizarem” seus departamentos administrativos, de recursos humanos, etc, fazendo do judiciário um “eficiente” gestor de negócios alheios, sob a falsa bandeira do acesso à justiça, que ainda é concebido por parte dos gestores públicos como mero acesso formal. Por fim, abaliza um painel para real efetivação do acesso à justiça, pelo arrefecimento da crise do Poder Judiciário, a partir da reestruturação do ensino jurídico e da postura do Poder Judiciário em relação aos litigantes fiéis, afastando-se da midiática “solução” trazida por diversas reformas, entre elas a PEC em questão.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Repercussão geral, direito fundamental, Direitos da Personalidade, Proposta de Emenda à Constituição nº 209/2012-CD, STJ, STF.
  PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: DEMOCRACIA OU FORMALISMO? Págs 570 - 593 PDF
Carolina Alves Vestena
RESUMO
O trabalho discute os impactos da participação social no Supremo Tribunal Federal. Para tanto, destaca-se a teoria material do estado de Poulantzas (2000), a qual observa o direito e seus aparelhos enquanto estruturas organizadoras do corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Nesse sentido, procedimentos supostamente democratizantes, como as audiências públicas, são interpretados como mera sofisticação do formalismo dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. A partir da análise das práticas participativas no interior da instituição, serão traçadas hipóteses críticas à transferência dos processos políticos para a esfera judicial, fenômeno contemporâneo dos regimes democráticos.
PALAVRAS-CHAVE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Audiências Públicas, participação social
  A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS JUDICIAIS: TENDÊNCIA DE PUBLICIZAÇÃO Págs 594 - 622 PDF
Lorena Neves Macedo, Luzia Andressa Feliciano De Lira
RESUMO
Possui como objeto de trabalho a responsabilidade civil por atos judiciais, tema que adquire visibilidade diante da projeção social e política do Poder Judiciário. Considera, nesse contexto, uma duplicidade de sistemas punitivos - público e privado, enfocando-se a responsabilização pública no contexto do Estado democrático de Direito e concebendo-se o Judiciário enquanto reduto realizador de democracia. Percorre, para tanto, um escorço histórico do tratamento conferido ao tema pelo ordenamento jurídico pátrio. Em seguida, aborda a responsabilização privada em viés teórico, com base em conhecida divisão proposta por Mauro Cappelletti: responsabilidade social, política e jurídica, para tratar, depois, da situação concreta atual dos sistemas de responsabilização pública e privada no Brasil. Trabalha a tendência percebida, na digressão feita em momento precedente, de publicização da responsabilização do Estado, enfrentando os argumentos favoráveis e contrários a tanto, entendendo pela defesa dos argumentos favoráveis, porquanto propõe uma leitura abrangente do art. 37, §6º, do texto constitucional, filiando-se à teoria do risco administrativo. Na sequência, desenvolve as consequências da leitura proposta para o direito posto, delineando minimamente a teoria do risco administrativo aplicada ao tema para, então, delimitar os sujeitos cuja atividade gera responsabilização. Por último, trabalham-se as maiores barreiras racionais interpostas à admissão de uma responsabilização por atos judiciais, em especial os da função jurisdicional propriamente dita, apresentando-se saídas possíveis para a viabilização da responsabilidade pública – tanto do Estado quanto do juiz, priorizando-se aquela - por atos judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil, Ato judicial, Publicização da responsabilidade, Teoria do risco administrativo.