Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  ANOREXIA NERVOSA E INTERDIÇÃO JUDICIAL: REFLEXÕES SOBRE O SENTIDO E O ALCANCE DA MEDIDA CONSTRITIVA EM UM CONTEXTO DE RELEITURA DA TEORIA DAS INCAPACIDADES Págs 14 - 38 PDF
Maíla Mello Campolina Pontes, Maria De Fátima Freire De Sá
RESUMO
O presente artigo aborda o universo da anorexia, transtorno alimentar em que a pessoa se recusa a manter um peso mínimo normal, receia adquirir peso e, normalmente, interpreta seu corpo e sua forma de maneira distorcida. O agravamento do quadro clínico pode ensejar a internação involuntária do paciente para reversão de seu estado desnutricional. Nesse contexto, o conceito de competência é empregado para justificar e legitimar a constrição da autonomia privada. Durante o período em que se encontra impossibilitado de gerir pessoalmente todos os atos de sua vida civil, reflexões jurídicas precisam ser feitas a fim de se questionar quais os instrumentos dogmáticos poderiam ser empregados para auxiliar esse paciente. A interdição judicial pode vir a ser necessária, todavia, alguns apontamentos acerca dos limites da sentença de curatela carecem ser realizados, para que a medida não configure um recurso desarrazoado.
PALAVRAS-CHAVE
anorexia, competência, autonomia, interdição.
  BIOÉTICA E AS COMISSÕES DE ÉTICA EM EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL NO BRASIL Págs 39 - 68 PDF
Raquel Von Hohendorff, Natalia Ostjen Goncalves
RESUMO
Atualmente as questões morais relativas à experimentação animal no país estão cada vez mais presentes nas discussões sobre bioética. A ética ecológica, onde todos os seres são possuidores de uma dignidade e por isso dignos de consideração moral, vem surgindo como uma opção à ética antropocêntrica, onde o homem é superior e dominador de todas as formas de vida. Possuidores de sensciência, os animais, são, sem dúvida alguma, dotados de consciência e capazes de sentirem dor e deste modo, não podem mais ser considerados apenas como coisas pelo direito. O presente trabalho parte da definição de bioética e outros conceitos importantes ao tema, passa pelo tratamento dado aos animais pelo direito brasileiro, chegando aos avanços das leis que regulamentaram o disposto sobre crueldade animal na Constituição Federal. Deste modo, aborda a atuação das comissões de ética nas experimentações animais, analisando um caso concreto ocorrido há pouco tempo no sul do país. Ao final, apresentam-se diretrizes para a experimentação animal, ressaltando sempre a importância do desenvolvimento de métodos alternativos para as pesquisas, sem o uso dos animais, bem como a necessidade de tratamento digno e ético destinado a eles ao longo dos processos de experimentação.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, Direitos dos animais, Comissões de ética, Experimentação Animal
  BIOÉTICA, TRANSEXUALIDADE E O FILME A PELE QUE HABITO: UMA REFLEXÃO SOBRE SEUS ASPECTOS SOCIAIS E ÉTICOS Págs 69 - 97 PDF
Gustavo Rosa Fontes, Valmir Cesar Pozzetti
RESUMO
A bioética e o biodireito surgem a partir da preocupação humana com a ética nas ciências, em especial, às novas técnicas relacionadas à prática médica e inovações no domínio das ciências biológicas. Nesse contexto, há necessidade de regulamentação destas questões, sugerindo o imperativo de um novo ramo da ciência jurídica: o biodireito. Assim, a transexualidade é um dos temas que se inserem neste âmbito de reflexão, pois a problemática envolve o tratamento médico cirúrgico, hormonal e psicológico do transexual, além de seus aspectos jurídicos e sociais: de um lado, as normas regulamentares destes procedimentos e seus fundamentos de direito – e seu fundamento último, a dignidade humana, no sentido da plena realização da personalidade, do direito à identidade sexual e à saúde, física e psíquica; de outro, a exclusão, preconceito e discriminação que sofrem os indivíduos na condição transexual. Por fim, o filme A Pele Que Habito demonstra de forma surpreendente – estética e filosoficamente – vários aspectos deste problema, de modo que é um louvável instrumento para evidenciar a preocupação bioética em torno da questão. Desta forma, busca-se estabelecer um parâmetro entre o Direito e a Ética, com que se deve conduzir as experiências ligadas aos seres humanos e os cuidados que se deve tomar, tarefa perseguida neste trabalho, utilizando-se da legislação existente, da jurisprudência e da doutrina, considerando importantes autores e publicações.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, biodireito, Transexualidade, A Pele que Habito, cinema.
  O PROBLEMA ÉTICO DA CONCILIAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE DETERMINAÇÕES E A LIVRE CONSCIÊNCIA: UM ESTUDO DA OBRA MARXIANA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A BIOÉTICA E O BIODIREITO Págs 98 - 123 PDF
Marcos José De Oliveira Lima Filho, Lorena De Melo Freitas
RESUMO
Este artigo aborda a questão moral na obra marxiana, com foco na contradição humana entre determinações sociais e livre consciência como um dos grandes problemas da ética. O objetivo do artigo é saber se Karl Marx tem contribuições a fornecer para o estudo da bioética e do biodireito. Como problema de pesquisa este trabalho responderá a seguinte questão: quais as colaborações que Karl Marx pode fornecer ao estudo da bioética e do biodireito como pergunta guia que comporá o eixo central durante todo o trabalho, tendo como pergunta subjacente de que modo ele compatibiliza o problema da antinomia entre as determinações materiais e a livre consciência nas relações humanas. A hipótese com que se introduz o debate é que o referido pensador contribui com a discussão na medida em que nega a decisão ética como fruto da autodeterminação do indivíduo isolado da sociedade e acrescenta as determinações materiais com mais um elemento de análise da conduta moral, contudo sem descartar sua existência nas relações sociais. Os motivos que levaram a pesquisar tal tema são: a variedade de abordagens sobre a ética, em cada autor ou ramo do conhecimento e a pluralidade de respostas, algumas vezes até antagônicas, que são atribuídas ao filósofo alemão; aproveitar o que ele e os marxistas têm a dizer sobre a bioética e o biodireito como mais uma contribuição para iluminar o desenvolvimento de tais disciplinas, além de trata-se de uma abordagem inédita, pois o comum é tomar-se esse referencial como empecilho a esses estudos. A metodologia utilizada será bibliográfica com a exceção da utilização de sítios eletrônicos para acessar artigos científicos ou notícias que não estejam disponíveis em meio físico. Como resultados apresenta-se que Marx tem importantes contribuições a dar ao estudo da bioética e do biodireito, assim como os grandes pesquisadores do passado, principalmente desmistificando a noção comum de livre arbítrio dos indivíduos, tratando como ação com conhecimento das causas.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, biodireito, livre arbítrio, Autodeterminação, Marx.
  DEMOCRACIA E BIOTECNOLOGIA: ARGUMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM DISCURSO PAUTADO NA AGÊNCIA HUMANA COMO VETOR TRANSFORMADOR DA REALIDADE Págs 124 - 140 PDF
Carolina Altoé Velasco
RESUMO
O artigo objetiva demonstrar que os processos biotecnológico e democrático têm em comum a interferência da agência humana como vetor transformador de suas realidades. Utiliza-se como marco teórico-metodológico as obras de Guillermo O’Donnell e Adela Cortina . Guillermo O’Donnell reconhece o impacto motivado pela tecnologia e globalização na sociedade e a agência humana como fomentadora do processo democrático. Já Adela Cortina considera a pessoa (contemplada por sujeito autônomo e solidário) a medida da democracia e esta como forma de vida. A eleição de Cortina para travar um diálogo com o pensamento de O’Donnell se dá em razão da abordagem feita a respeito de uma ética da modernidade crítica, entendida pela autora como base legitimadora de uma democracia autêntica fundamentada na autonomia pessoal e na solidariedade social.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, biotecnologia, agência humana, Novas Tecnologias, politização das tecnologias, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ADIn 3510, Patentes, organismos vivos, engenharia genética, reprodução humana assistida, ética, Moral.
  OS DIREITOS HUMANOS E A BIOÉTICA Págs 141 - 165 PDF
Milton Schmitt Coelho
RESUMO
Este artigo científico, ao vislumbrar seu enfoque da bioética, tem, particularmente, por objetivo, contextualizá-lo frente aos princípios dos direitos humanos e ao princípio da dignidade, numa sociedade onde indivíduos são capazes de conquistar para o seu ambiente, influenciar na bioética regendo suas responsabilidades e irresponsabilidades. Exercer atitudes de nível específico no dia a dia da Bioética frente qualquer cidadão brasileiro, é dever da Constituição e do Estado Democrático de Direito. A doutrina e respostas de nossa sociedade, refletidas nas atuações estatais e privadas em defesa das pessoas vislumbram a dignidade da pessoa humana e os Direitos Humanos respectivos
PALAVRAS-CHAVE
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, Direitos humanos, bioética.
  DIREITOS HUMANOS E BIOTECNOLOGIA: ANÁLISE DO PANORAMA DAS SEMENTES TRANSGÊNICAS NO BRASIL Págs 166 - 192 PDF
Thais Giselle Diniz Santos
RESUMO
A princípio, a utilização da transgenia na agricultura sustentava-se por meio do discurso da sustentabilidade. Após o esgotamento social e ambiental causado pela primeira revolução agrícola da modernidade, a biotecnologia foi alçada como a base para uma nova forma de produção na agricultura. Com o passar dos anos, dados comprovaram o equívoco cometido em relação aos OGMs. Além de não garantirem um novo sistema agrícola sustentável, garantiram a permanência do sistema anterior, aumentando ainda mais o poder das empresas químicas oriundas da primeira revolução agrícola. A introdução desta tecnologia nos países emergentes, em especial no Brasil, seguiu a mesma lógica. Hoje, no Brasil, todas as sementes transgênicas aprovadas comercialmente são resistentes a herbicidas e pesticidas da própria empresa que a desenvolve, não trazendo vantagens nutricionais, nem ambientais, já que, comprovadamente o uso de agrotóxicos manteve-se e em diversos casos agravou-se. Em contraponto aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição brasileira, a liberação comercial dessas sementes vem ocorrendo de forma irresponsável e parcial, com poderes extremados a um grupo de cientistas, sem análise sistemática das conseqüências da liberação, subjugando o princípio da precaução, a importância da agrobiodiversidade e os direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à liberdade, à livre iniciativa, à soberania, à alimentação de qualidade, à saúde, à preservação da cultura e consequentemente o direito à vida e à dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
OGM, Transgênicos, biotecnologia, Direitos humanos, DIREITO AGRÁRIO
  DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFLEXÕES SOBRE O CONSENTIMENTO INFORMADO E A RECUSA AO TRATAMENTO MÉDICO Págs 193 - 213 PDF
Ana Carolina Rezende Pereira
RESUMO
Neste artigo realizou-se um estudo sobre a recusa do paciente em se submeter a procedimento médico. Seu objetivo foi demonstrar que esse ato do paciente é um exercício da manifestação de sua autonomia, que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana. Este estudo verificou que é dever do médico oferecer esclarecimento terapêutico e que a qualidade e o conteúdo das informações prestadas influenciam no consentimento. De fato, a pretensão é que seja fundamentalmente protegido o direito de escolha, o que ocorre quando o tratamento médico realizado de maneira compatível com as escolhas feitas pelo paciente. Por fim, a questão envolve também a ideia de que o direito à vida não é tão absoluto, já que em determinadas situações o indivíduo pode dispor de tal direito.
PALAVRAS-CHAVE
Autonomia do paciente, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, consentimento informado, Esclarecimento terapêutico.
  DIGNIDADE HUMANA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 214 - 241 PDF
Jose Aparecido Camargo, Zulmar Antonio Fachin
RESUMO
Este trabalho orienta-se pelas premissas epistemológicas relacionadas com a concepção de dignidade humana, oriunda da ‘lei natural’, em cotejo com a dignidade da pessoa humana qualificada e caracterizada pela ‘lei positiva’. A hermenêutica constitucional, em geral, tem interpretado os diversos documentos constitucionais como reconhecedores e garantidores da dignidade da pessoa humana, com uma compreensão restrita e reduzida do vetor estrutural do Texto Constitucional. No entanto, no pressuposto dos princípios que emanam da lei natural, é possível inferir que a dignidade humana tem um sentido lato que se aplica com maior vigor e energia na proteção dos direitos humanos fundamentais desde homens e mulheres conceptos. O que permite concluir que a dignidade “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, nos quais se inclui a vida inviolável.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Lei natural, Lei positiva.
  DO STATUS JURÍDICO DO EMBRIÃO CRIOCONSERVADO E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA FRENTE A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA Págs 242 - 269 PDF
Valéria Silva Galdino Cardin, Letícia Carla Baptista Rosa
RESUMO
A atual Constituição Federal consagrou o direito ao planejamento familiar no § 7º do art. 226, contudo, este deve ser realizado desde que observado os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. A Lei nº. 9.263/1996 que regulamentou o planejamento familiar, dispôs que na realização deste, poderá ser utilizada a reprodução humana assistida. Ressalta-se que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui o fundamento de um Estado de Direito Democrático, devendo ser utilizado como vetor interpretativo para regulamentar o emprego das técnicas de reprodução humana assistida. A utilização destas técnicas sem a devida observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, do exercício da paternidade responsável e sem que haja a ética e a responsabilidade dos cientistas acarretam consequências nefastas às futuras gerações na realização dos procedimentos. O embrião humano apesar de possuir um estágio de desenvolvimento de vida diferente do nascituro, da pessoa e da prole eventual, é digno de proteção, porque possui natureza humana, sendo considerado uma pessoa in fieri. No ordenamento jurídico brasileiro, somente o Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução n. 1.957/2010, regulamenta o tema, contudo apenas na esfera administrativa. Faz-se necessário então que os órgãos públicos, em especial o Poder Judiciário, atuem no sentido de proteger a dignidade do embrião quando da utilização das técnicas reprodução humana assistida.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento familiar, Dignidade humana, Paternidade Responsável, Reprodução humana assistida.
  EM BUSCA DA RESPOSTA CORRETA NAS PESQUISAS COM SERES HUMANOS E CÉLULAS-TRONCO FRENTE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 270 - 292 PDF
Janaína Reckziegel, Narciso Leandro Xavier Baez
RESUMO
Buscar-se-á discutir o ativismo judicial em decisões prolatadas pela Corte Superior Brasileira, frente às pesquisas científicas que envolvem seres humanos, com foco nas células-tronco, reportando-se a análise histórica e constitucional. A Constituição Federal deve ter o pluralismo político como garantia que deve ocorrer por mecanismos democráticos, segundo Habermas, possibilitando a participação popular representativa, para legitimar o poder e decisões pela corte emanada, e não uma escolha ética individualista, acreditando que seja a melhor resposta, enfraquecendo a cidadania e a própria democracia, acabando por desvirtuar o processo e a vontade do Poder Legislativo, que é o representante do povo, sendo eleito para demandar sobre estas questões políticas. Socorre-se ao Judiciário diante da omissão legislativa sobre o assunto exposto, para que decida o conflito. No presente artigo, buscar-se-á uma resposta adequada frente à Constituição Federal para efetivar direitos evitando decisões arbitrárias e discricionárias.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos Humanos Fundamentais, Dignidade humana, células-tronco, ATIVISMO JUDICIAL
  EMBRIÃO HUMANO FECUNDADO EM LABORATÓRIO: A COISIFICAÇÃO DA PESSOA OU PERSONALIZAÇÃO DA COISA? Págs 293 - 321 PDF
Carlos José De Castro Costa
RESUMO
O desenvolvimento tecnológico, biotecnológico e biomédico trouxe à baila a possibilidade de reprodução dissociada do sexo, fato este que exterioriza o perigo das novas tecnologias reprodutivas. Este fato culmina por questionar valores morais intrínsecos na sociedade, uma vez que os modelos convencionados e socialmente aceitos tornam-se obsoletos em razão das referidas transformações tecnológicas, sociais, psíquicas e comportamentais. As investigações científicas são impulsionadas pela busca da verdade (valor ético), mas também por interesses econômicos. Nesta seara, portanto, o presente estudo tem por escopo realizar uma abordagem acerca do reconhecimento de personalidade ao embrião fecundado in vitro. Não se pode olvidar da disposição contida no art. 2º do Código Civil de 2002, o qual dispõe que a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, não obstante o fato de a lei por a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. É cediço que a formação do embrião se dá com a união dos gametas masculino e feminino, fato este que, na reprodução in vitro, ocorre em laboratório. Eis a questão: o embrião fecundado in vitro faz jus à referida proteção? Antes de implantado no útero da mulher não há viabilidade, assim, o embrião deve ser considerado para o Direito como uma coisa? É possível falar em dignidade humana do embrião in vitro? Com o fito de fomentar um raciocínio crítico acerca do tema proposto, o presente artigo perpassa pelo reconhecimento do direito fundamental à procriação. Posteriormente, é realizada uma abordagem atinente às técnicas de reprodução assistida, para, questionar acerca da possibilidade de reconhecimento de personalidade jurídica ao embrião in vitro, e, caso haja reconhecimento de personalidade jurídica própria, a partir de que momento esta passaria a existir.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direito Fundamental à procriação, Reprodução in vitro, personalidade jurídica própria.
  DA INSERÇÃO DE CLAUSULAS DE NÃO INDENIZAÇÃO NOS CONTRATOS RELACIONADOS À REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA Págs 322 - 349 PDF
Loreanne Manuella De Castro França, Rita De Cassia Resquetti Tarifa Espolador
RESUMO
Trata-se de pesquisa envolvendo o tema das cláusulas de não indenização inseridas nos contratos relacionados à reprodução humana assistida. Após estudo realizado sobre os instrumentos contratuais utilizados na formação da relação jurídica negocial entre as clínicas de reprodução humana assistida e seus pacientes, ou seja, pessoas interessadas na realização de alguma técnica de fecundação artificial, observou-se o uso não apenas do contrato de prestação de serviços médicos, mas também de outras espécies de documentos, mais específicos para determinadas situações, como: o informe de consentimento para técnicas de fertilização assistida, o instrumento de autorização para fertilização in vitro/inseminação artificial com ovócito/sêmen doado ou cedido gratuitamente, o acordo de criopreservação de sêmen, o informe de consentimento para congelamento e preservação de pré-embriões, bem como o instrumento de doação voluntária de ovócitos. Examinando de forma mais minuciosa os tipos contratuais citados, se vislumbrou a inserção de cláusulas de não indenização, em uma direção contrária ao ditame dos artigos 25 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Residindo nesse ponto a relevância do assunto, pretende-se analisar tais disposições contratuais, à luz do Direito do Consumidor, verificando sua (in) aplicabilidade, os eventuais danos causados aos pacientes contratantes, a possibilidade de responsabilização da clínica na hipótese de ocorrência de situação adversa para o paciente, na qual incida referida cláusula, assim como a conscientização destas espécies de pessoas jurídicas, a fim de que contratem serviço jurídico especializado para a elaboração desses instrumentos.
PALAVRAS-CHAVE
Cláusula de não indenização, reprodução humana assistida, contratos, Direito do Consumidor
  IGUALDADE ENTRE PESSOAS E APERFEIÇOAMENTO HUMANO BIOTECNOLÓGICO Págs 350 - 364 PDF
Denis Franco Silva
RESUMO
O presente artigo discute o problema do aperfeiçoamento humano e seus impactos considerando o contexto da sociedade contemporânea marcada pelo crescimento do papel da tecnologia em todas as dimensões da vida cotidiana. Teorias acerca de como deveria um ordenamento jurídico lidar com a ideia de aperfeiçoamento humano ainda se encontram em disputa, mas podem ser agrupadas em duas tendências: bioconservadores e partidários do aperfeiçoamento (bioenhancing supporters). Deve ser notado que os procedimentos e tecnologias para o aprimoramento humano estão se tornando mais e mais disponíveis, todavia, os fundamentos legais para sua institucionalização não se encontram estabelecidos ou muito menos enraizados na sociedade ou nos meios jurídicos. Os problemas relativos ao aperfeiçoamento humano também possuem outras dimensões, tais como a desigualdade de meios, que impede um acesso universal às novas tecnologias ou a desigualdade substancial que procedimentos de aperfeiçoamento podem provocar entre pessoas. Neste contexto, melhorias como mãos biônicas, drogas que aumentam a capacidade intelectual e, principalmente, os procedimentos para eugenia liberal se tornam plausíveis e são são objeto de questionamento pela filosofia e teoria do direito considerando seus impactos sobre conceitos tradicionais como autonomia, pessoa e igualdade. Este trabalho sugere uma abordagem para este debate com base na definição de Dworkin de conceitos como pessoa e igualdade – tomados como fundamentais em uma sociedade política liberal – em uma tentativa de esclarecer se deve existir uma proibição ou um dever de aperfeiçoamento humano.
PALAVRAS-CHAVE
Aperfeiçoamento humano, Pessoa, igualdade
  ASPECTOS BIOÉTICO-JURÍDICOS DA EUTANÁSIA: ANÁLISE DAS RECENTES RESOLUÇÕES DO C.F.M. E DO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL DE 2012 Págs 365 - 395 PDF
Gisele Mendes De Carvalho, Natália Regina Karolensky
RESUMO
O artigo versa sobre a eutanásia, sua conceituação e modalidades, com o objetivo de avaliar a possibilidade de sua admissão pelo ordenamento ético e jurídico brasileiro. Para tanto, primeiramente se leva a cabo uma análise de seu conceito, que nos últimos tempos tem sido expandido, de modo a abarcar novas situações decorrentes dos avanços da Medicina intensiva. Também é alvo de estudo a classificação da eutanásia, entre ativa e passiva, a ortotanásia e a distanásia, com vistas e diferenciá-las e a traçar uma solução diferente para cada modalidade. A partir de então, o texto concentra-se a busca de fundamentos éticos e jurídicos para a justificação desse instituto. Analisa a constitucionalidade da Resolução nº 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que garante aos pacientes em fase terminal de enfermidade grave e incurável, bem como aos seus representantes legais, a possibilidade de recusar tratamentos médicos vitais que considerem invasivos ou inúteis, e sobre as implicações da mesma para o tratamento jurídico da ortotanásia no Brasil. Para tanto, trata de investigar até que ponto o conteúdo da Resolução é compatível com os ditames constitucionais e com a sistemática do Código Penal vigente. Assim, após fundamentar o direito de recusar terapias vitais no texto constitucional, mais especificamente no respeito devido à dignidade da pessoa humana e à autonomia pessoal e na proibição de submissão a tratamentos desumanos ou degradantes, o artigo sustenta a atipicidade da conduta do médico que faz valer a vontade do paciente e não lhe impõe um tratamento contra a sua vontade. Por outro lado, nas hipóteses em que questiona a possibilidade de justificação da eutanásia ativa, o artigo defende a aplicação do estado de necessidade que tem no princípio da dignidade da pessoa humana o critério corretor da ponderação de interesses entre vida e autonomia pessoal. Assim, a autonomia sempre deverá prevalecer quando a vida seja protegida como mera existência física desprovida de liberdade, pois o respeito devido à dignidade humana pressupõe o próprio reconhecimento do homem como ser dotado de autonomia. Por derradeiro, o artigo analisa o Anteprojeto de Código Penal de 2012, que legaliza a ortotanásia e atenua as penas da eutanásia ativa, realizando críticas e propondo sugestões de alteração com lastro nas conclusões obtidas até então.
PALAVRAS-CHAVE
Ética médica, Eutanásia ativa, ortotanásia, vida humana, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Autonomia pessoal
  A SUTIL ARTE DE DIZER ADEUS OU SOBRE A DIFICULDADE DE SE VIVER E MORRER COM DIGNIDADE. Págs 396 - 417 PDF
Guilherme Wünsch, Taysa Schiocchet
RESUMO
O processo de morrer já não ocorre mais como antes. A morte deixou de ser algo natural, fruto dos progressos da saúde pública e medicina, que transformaram o modo de morrer nas sociedades modernas. Hoje, os últimos momentos são entregues ao médico e por ele acompanhados. Analisar-se-á a dificuldade do processo de morrer como conseqüência de uma vida a que não é dada sentido. Com base no método hermenêutico-fenomenológico, considerando que a atividade do pesquisador se dá no círculo hermenêutico, visa-se refletir sobre a necessidade de marcos temporais de vida e morte no Direito e a ausência de sentido da vida como justificativa para o medo da morte.
PALAVRAS-CHAVE
morte, vida digna, ortotanásia.
  O DIREITO À MORTE DIGNA: FAZER VIVER OU DEIXAR MORRER, EIS A QUESTÃO Págs 418 - 441 PDF
Izimar Dalboni Cunha
RESUMO
O artigo procura investigar se há, assegurado no Direito brasileiro, o direito à morte digna. A metodologia empregada foi a da revisão bibliográfica, bem como da legislação brasileira. Com a medicalização da vida, a morte afastou-se do homem, espacialmente e temporalmente. Contudo, atualmente já se percebe que a morte precisa ser resgatada, humanizada. O fenômeno do viver e do morrer é complexo porque não fica adstrito à simples questão biológica. Muitos são os setores do saber e os atores envolvidos. Dessa forma, para podermos analisar a questão bioética da morte digna faz-se importante encarar a morte sob vários prismas: filosófico, ético, religioso, político, para, ao final, analisar os institutos da eutanásia, distanásia e ortotanásia e, concluir ou não, pela sua permissibilidade em nosso ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
morte digna, Eutanásia, distanásia, ortotanásia, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
  BANCO DE PERFIS GENÉTICOS DOS CRIMINOSOS: TRATAMENTO NORMATIVO NA LEI ESPANHOLA E NA LEI BRASILEIRA Págs 442 - 467 PDF
Denise Hammerschmidt, Gilberto Giacoia
RESUMO
O texto compreende um estudo comparativo entre o modelo espanhol e brasileiro no que diz respeito ao uso de DNA a serviço da administração da Justiça Penal. A partir da análise da legislação espanhola (LO 10/07) e de sua precedência sobre a recente lei brasileira (Lei 12.654/12), se pode melhor alcançar o interesse e atualidade do tema. A extração de mostras de DNA e, por seu intermédio, a criação de bancos de dados de perfis genéticos, representa verdadeiro avanço da modernidade na prova criminal, que deve ser compatibilizado e balizado pela preservação dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais. A recortada pesquisa permite apontar em direção aos avanços de dois modelos normativos, ao mesmo tempo propicia o vislumbre de algumas sugestões ao seu aperfeiçoamento.
PALAVRAS-CHAVE
Administração da Justiça Penal, Prova Criminal, Mostras Biológicas, Perfis de DNA, banco de dados, Identificação Genética.
  OS ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR: DIREITO À INFORMAÇÃO E ROTULAGEM DE ALIMENTOS Págs 468 - 482 PDF
Fabio Queiroz Pereira
RESUMO
Com o crescente desenvolvimento científico, observa-se paralelamente o nascer de variadas preocupações de natureza jurídica. Nesse contexto, a inserção no mercado de organismos geneticamente modificados deve ser avaliada em consonância com o princípio da precaução, de forma a ocasionar o menor número de prejuízos ao meio ambiente e à saúde dos usuários. Um processo de gestão de riscos deve ser efetivado buscando o máximo de eficiência. Ao mesmo tempo, deve ser sempre garantido o direito à informação do consumidor, principalmente, por meio da rotulagem de produtos, identificando em sua composição a presença de organismos geneticamente modificados. Somente por meio da transparência é possível garantir o livre consentimento do consumidor.
PALAVRAS-CHAVE
OGM, Consumidor, consentimento, informação, Rotulagem.
  PROCEDIMENTOS MÉDICOS E OS IMPEDIMENTOS EM RAZÃO DA CRENÇA. O CASO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ: AUTONOMIA DA VONTADE X IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO À VIDA Págs 483 - 499 PDF
Gabriela Bonini Paglione, Letícia De Mattos Schröder
RESUMO
O objetivo da pesquisa está em demonstrar que os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, como qualquer outra religião que já exista ou possa surgir, têm o direito de ter uma vida digna, implicando, com isso, que a recusa em receber o tratamento adequado para tratar sua enfermidade que implique em renúncia às suas crenças e religião, tais como a transfusão sanguinea, não fere o direito à vida. O que se pretende provar, portanto, é que não há conflito entre a irrenunciabilidade do direito à vida e a convicção intíma de uma pessoa em não receber o tratamento, sendo este último direito mais valorizado, pois de nada adiantaria a vida física somente, se não conjugada com a dignidade da pessoa humana. Por fim, buscou demonstrar o papel dos princípios previstos na Consituição de forma que, apesar de possuírem força normativa, e se serem razões prima facie devem ser aplicados de forma ponderada, ou seja, através de um sopesamento para ver qual prevalece.
PALAVRAS-CHAVE
Testemunhas de Jeová, vida digna, Liberdade de Consciência e de Crença.