Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A DESINTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO POLÍTICA DA ESFERA PÚBLICA E A CRISE DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL: O PAPEL DOS PODERES MIDIÁTICOS Págs 8 - 37 PDF
Daniela Mesquita Leutchuk De Cademartori, Elias Jacob Neto
RESUMO
Este trabalho pretende analisar a relação entre a crise do Estado e o surgimento de poderes paralelos não regulados, com ênfase nos meios de comunicação de massas. Através de Jürgen Habermas, será delimitado o conceito de esfera pública política como forma de explicar a desintegração da opinião pública pelos meios de comunicação de massas, em especial pela televisão. Demonstrar-se-á como esse problema pode afetar a formação de uma opinião pública legítima e bem fundamentada, o que acarreta em diminuição do pluralismo e consequente déficit democrático. Com fundamento nos conceitos de ‘poderes invisíveis’, de Norberto Bobbio, e ‘poderes selvagens’, de Luigi Ferrajoli, será demonstrada a necessidade de controle democrático desses poderes, em especial através de mecanismos que inibam a concentração proprietária dos meios de comunicação de massas e a sua relação com poderes econômicos e políticos. O conceito de ‘processo desconstituinte’, de Luigi Ferrajoli, servirá para mostrar os mecanismos de ação dos poderes invisíveis e selvagens no enfraquecimento do Estado e do núcleo de direitos fundamentais da Constituição. Propõe-se, ao final, que o controle dos poderes midiáticos é meio hábil para reconstruir uma opinião pública legitimamente formada e, assim, para evitar, ainda que parcialmente, o processo desconstituinte em prática no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE
Meios de comunicação de massas, Esfera pública, Democracia Constitucional, poder invisível, poder selvagem.
  DIREITO, SOCIEDADE E POLÍTICA – UMA BREVE ANÁLISE DAS POSSIBILIDADES DA DEMOCRACIA NA MODERNIDADE A PARTIR DA TEORIA DE J. HABERMAS, A. NEGRI E M. HARDT Págs 38 - 57 PDF
Pedro Ivo Gama Silva De Souza Mattos
RESUMO
A presente reflexão objetiva analisar as perspectivas teóricas de Jurgen Habermas, Antonio Negri e Michael Hardt acerca das possibilidades de construção de uma sociedade democrática frente aos atuais contextos políticos, econômicos, jurídicos e culturais proporcionados pela globalização. Nesse sentido, Habermas observa a importância de uma aplicação reflexiva do direito em relação ao poder político, na medida em que a dominação política pode ser autorizada através de um processo discursivo de legitimação democrática. Por sua vez, Negri e Hardt enfatizam a necessidade de integrar as questões envolvendo a comunicação e a própria linguagem ao contexto imperial biopolítico, na perspectiva por uma nova forma de democracia que ultrapasse o que denominam de tradicional busca por consenso. Tendo por base esses dois contextos, pretende-se refletir a reformulação da relação entre direito e política, a partir de um cenário teórico focado em um novo modelo de circulação do poder político, que tem como pano de fundo o debate envolvendo a concepção procedimental deliberativa de democracia e uma visão que pretende afastá-la de um conceito normativista de poder constituinte.
PALAVRAS-CHAVE
modernidade, Democracia, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
  FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NA CONSTITUCIONALIDADE DEMOCRÁTICA SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA OBJETIVIDADE DE KARL POPPER Págs 58 - 72 PDF
Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna, André Cordeiro Leal
RESUMO
O texto busca apresentar os argumentos pelos quais a dogmática processual tradicional vem afirmando a necessidade da adoção de cláusulas gerais para a condução da atividade que leva à decisão judicial, inclusive o de que haveria um clamor social por uma maior efetividade do processo. Tais argumentos afirmam que seria imperioso pensar o processo como mero instrumento de um direito material, cujas origens e conceito, no entanto, permanecem irrevelados. Segundo tal perspectiva, para que o processo atinja a finalidade de servir ao direito material, resolvendo conflitos de interesses de maneira rápida e eficaz, deve ser concedido ao Estado-Juiz o papel de captar valores pressupostamente vigentes na comunidade ética – o que acaba, no entanto, impedindo qualquer controle do provimento, porque reduz a atividade de fundamentação a uma motivação subjetivista. O texto busca demonstrar como é possível, a partir da teoria da objetividade de Karl Popper e da teoria neoinstitucionalista do processo, compreender a atividade decisória e sua fundamentação, de forma a que o critério de demarcação popperiano possa servir de referente de legitimidade decisória no Estado Democrático de Direito, afastando-se, assim, a utilização de cláusulas gerais abertas.
PALAVRAS-CHAVE
EFETIVIDADE, processo, CLÁUSULAS GERAIS, Constitucionalidade democrática crítico-discursiva
  DISCURSO E RESULTADO: UM NOVO SINTOMA DA PÓS-MODERNIDADE Págs 73 - 90 PDF
Andre Vinicius Da Silva Machado, Marcelo Benacchio
RESUMO
Por intermédio das mais variadas formas e maneiras entendemos as tomadas de decisões do Estado e percebemos suas intenções e necessidades através de seu discurso. Muitas vezes o discurso possui outro caráter, eminentemente especulativo, distorcido e principalmente diferenciado do que realmente se pretende, sendo ineficiente em muitas partes para não se dizer num todo. Da mesma forma, o atual período é o momento de uma sociedade pós-moderna, que é imediatista, consumista, egoísta e hedonista esquecendo-se ou deixando a coletividade em segundo plano, como se encontra bem delineado na obra de Baumann. Traçando um paralelo, este artigo pretende demonstrar como a sociedade atual coloca-se e como é o discurso que o Estado pratica para realizar e implantar suas políticas, que possui uma sociedade pós-moderna como receptora tanto do discurso como das políticas públicas.
PALAVRAS-CHAVE
discurso, ESTADO, Sociedade Pós-moderna
  DA PERSPECTIVA BOBBIANA DAS PRÉ-CONDIÇÕES DA DEMOCRACIA A UMA APROXIMAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS CASOS DOS DISCURSOS DO ÓDIO E DA PORNOGRAFIA Págs 91 - 113 PDF
Sheila Stolz
RESUMO
Os valores-princípios da liberdade, igualdade e solidariedade estão atrelados as pré-condições de existência e também de sustentabilidade dos sistemas democráticos nos quais se fundamentam os Estados de Direito Constitucionais. Em sua matriz histórica a liberdade de expressão teve a pretensão de impossibilitar qualquer ação do Estado no sentido de coibir a manifestação de ideias, opiniões e pensamentos e, sendo assim, pode ser entendida, de forma sucinta, como o direito de toda/o a/o cidadã/ão de expressar livremente suas ideias e opiniões. Não obstante, cabe recordar que a inestimável carga libertária da liberdade de expressão também foi utilizada por grupos segregacionistas e racistas como escudo no qual ancoraram suas manifestações públicas de não reconhecimento da/o outra/o, manifestações a que usualmente dá-se o nome de discurso do ódio. Como identificar, contemporaneamente, quando e em que medida o exercício da liberdade de expressão deixa de ser uma prática de direito fundamental e passa a ser um abuso de direito? Para tentar responder esta pergunta faz-se imprescindível analisar as principais razões contra e a favor dos discursos segregacionistas e patriarcais/machistas, focando no impacto da liberação e proibição destas manifestações tanto em seus alvos diretos como também nos demais valores e direitos fundamentais constitucionalizados e necessários para o desenvolvimento daquelas sociedades que se vem a si mesma como plurais, democráticas e respeitosas da dignidade da pessoa humana. Para alcançar o objetivo proposto analisar-se-á o conteúdo dos Direitos Humanos e Fundamentais com o intuito de fixar suas bases constitutivas que servirão, ademais para indagar-se quanto à pertinência do pensamento de Norberto Bobbio acerca das pré-condições da democracia e sua relação com a tese de que a liberdade é pré-condição e condição dos sistemas democráticos. Acredita-se que, a partir deste arcabouço teórico, estar-se-á apto a demonstrar que a liberdade de expressão pode e deve ser limitada (no sentido de delimitada, de ser regulada) nos discursos do ódio e da pornografia.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos e fundamentais, Liberdade de expressão, Igualdade e não-discriminação, Reconhecimento da/o outra/o, Estado de Direito Constitucional.
  CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE E O USO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO MECANISMO DE INCREMENTO DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ Págs 114 - 134 PDF
Andressa Fracaro Cavalheiro, Aires José Rover
RESUMO
A efetividade do direito à saúde no Brasil passa pela gestão pública compartida entre Estado e Sociedade, cabendo a esta a realização do controle social em saúde. A participação da comunidade na gestão da saúde é fruto do Movimento de Reforma Sanitário que institui as bases do sistema de saúde brasileiro, o Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso mesmo, princípio e diretriz do próprio Sistema. O SUS, na sua estruturação, determina a participação da sociedade nos Conselhos e Conferências de saúde existentes em cada esfera de governo. O efetivo controle social em saúde depende precipuamente da participação da sociedade civil, seja por meio da contestação realizada pelos movimentos sociais, seja pelas formas institucionais de participação, o que só pode ocorrer por meio da vivência de uma cidadania verdadeira ativa. Na sociedade da informação em que vivemos contemporaneamente o ciberespaço transforma-se num novo lócus participativo e o uso das tecnologias de informação e comunicação torna-se instrumento indispensável ao efetivo controle social que vai permitir a concretização do direito à saúde no Brasil, cabendo não só à sociedade civil apropriar-se destas novas tecnologias, mas ao Estado facilitar e induzir esta apropriação.
PALAVRAS-CHAVE
Controle social em saúde, Movimentos sociais, cidadania e sociedade civil, Ciberespaço, Tecnologias de informação e comunicação
  UM PASSO NA DIREÇÃO DO USO DE FERRAMENTAS DEMOCRÁTICAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL: A EXPERIÊNCIA DOS DIÁLOGOS PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA RIO+20 Págs 135 - 164 PDF
Luísa Cortat Simonetti Gonçalves
RESUMO
O presente artigo se propõe a descrever a estrutura e funcionamento dos Diálogos pelo Desenvolvimento Sustentável, ocorridos durante a Conferência das Nações Unidas pelo Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), para então confrontá-lo com algumas ferramentas já existentes em sistemas democráticos. Procura-se concluir, primeiramente, se se tratou, de fato, de uma experiência democrática no âmbito internacional e, depois, em que medida ela atendeu a essa proposta. Para tanto, passa-se pela descrição propriamente dita, para então tratar brevemente do instituto das audiências públicas e, em seguida, da inclusão digital, para chegar ao tópico em que se debate a democracia a partir dos diálogos na Rio+20. O que se percebe é que tal experiência significou um avanço no sentido da democracia em âmbito internacional, por meio da tentativa de inserção de instrumentos típicos da democracia participativa e da democracia deliberativa em um âmbito que é tradicionalmente regido pela representação, mas que há muito ainda a ser feito e algumas indicações podem até ser retiradas das críticas aos Diálogos.
PALAVRAS-CHAVE
Rio+20, Diálogos, Democracia, participação popular
  FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS: RAZÕES E CENÁRIOS POSSÍVEIS Págs 165 - 184 PDF
Carlos David Carneiro Bichara
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a proposta de financiamento público exclusivo de campanhas, cuja implementação voltou a ser proposta pela Comissão Especial para a Reforma Política implementada pela Câmara dos Deputados em 2011. Buscamos analisar as principais críticas ao financiamento privado, as razões para a implementação do financiamento público exclusivo e as principais críticas a este modelo. Ao final, concluiu-se que as críticas ao modelo atual de financiamento no contexto brasileiro são procedentes no que concerne à desigualdade de recursos na competição eleitoral e ao favorecimento da relação promíscua entre o poder público e os entes privados. Por outro lado, concluiu-se também que a defesa do financiamento público exclusivo não consegue, ainda, responder de maneira satisfatória no que se refere à possível permanência da relação promíscua entre o público e o privado e à redução da competitividade eleitoral.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Financiamento, Campanhas, Eleitorais.
  ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA, DELIBERAÇÃO PÚBLICA E DECISÃO POLÍTICA: ESTUDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS ORGANISMOS DE BACIAS DE ÁGUAS Págs 185 - 210 PDF
María Fernanda Salcedo Repolês, Agnelo Corrêa Vianna Júnior
RESUMO
Com base na análise da 1ª. Pesquisa com Membros de Organismos de Bacias, realizada pelo Projeto Marca d’Água em 2004, o texto discute as assimetrias entre os participantes da deliberação pública decorrentes das desigualdades de conhecimentos técnicos especializados que redundam na legitimação das decisões políticas tomadas por esses órgãos. Assim, busca-se analisar um aspecto do funcionamento de instituições jurídicas que são criadas com o intuito de democratizar os processos de deliberação e de formação da vontade política. Quer se trazer à tona nesse debate, os usos do conhecimento técnico como argumento de autoridade que desqualifica outros saberem e conseguem preponderar como fundamento de decisão, e que coloca em risco a própria possibilidade de participação. Os dados demonstram que as assimetrias atuam como forma de dominação e desmobilização. Defende-se a intensificação de procedimentos deliberativos, paralelos e interconectados, para a superação das assimetrias anotadas.
PALAVRAS-CHAVE
Deliberação pública, assimetrias, Comitês de Bacias Hidrográficas, decisão política.
  DEMOCRACIA DE MINORIAS: REGRAS SUBMAJORITÁRIAS E A TIRANIA DA MAIORIA Págs 211 - 227 PDF
Sérgio Ulpiano Kopp Ivo Itagiba, Letícia Gonçalves Dutra
RESUMO
O presente artigo apresenta o fenômeno da submaioria, seus mecanismos e regras, que conferem a minorias qualificadas e pré-definidas a possibilidade de se fazerem presentes nos cenários e sistemas políticos, resolver questões preliminares e procedimentais e até mesmo forçar responsabilidade sobre as maiorias. O artigo ainda mostra os prováveis motivos de uma não discussão mais profunda acerca do tema, que não é muito difundido, e mostra uma hipotética situação de aplicação deste fenômeno no Brasil, tendo como por base a aplicação do fenômeno nos Estados Unidos, assim como seus fatores e efeitos resultantes de sua aplicação, em ambos os países.
PALAVRAS-CHAVE
Desenhos Institucionais, diálogos institucionais, Representação política, Submaioria, Teoria Institucional.
  A DIGNIDADE HUMANA E A FILOSOFIA DA LINGUAGEM: A CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A PROTEÇÃO DE MINORIAS POLÍTICAS.* Págs 228 - 245 PDF
Diogo Bacha E Silva, Luciano Meni Gonçalves
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
RESUMO
O objeto do presente trabalho abarca a perspectiva da filosofia da linguagem em substituição da filosofia da consciência em prol do alcance da interpretação da dignidade humana que alcance o reconhecimento recíproco e igualitário deste princípio-valor. A filosofia da linguagem, atuando como instrumento da libertação dos postulados cerrados e superados da filosofia da consciência, permite a inclusão das minorias desta mesma dignidade, conferida a todos de maneira universal e igualitária.Dessa forma, ao liberar as amarras da concepção de dignidade humana que norteou a filosofia da consciência, pode-se conceber uma dignidade inclusiva, uma dignidade que não diga respeito apenas àquela dignidade do sujeito de conhecimento.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, filosofia da linguagem, inclusão de minorias políticas.
  CIDADANIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO Págs 246 - 270 PDF
Yumi Maria Helena Miyamoto, Aloísio Krohling
RESUMO
O presente artigo trata da cidadania no Estado Democrático de Direito Brasileiro sob a perspectiva de gênero. As diferenças biológicas fundamentaram a naturalização da divisão dos papéis sociais desempenhadas por homens e mulheres. A invisibilidade perante os outros é decorrente do confinamento da pessoa à esfera privada e a invisibilidade da mulher, pelo seu confinamento ao espaço privado, provoca a irrelevância social dos assuntos femininos. As relações de dominação e de poder exercido pelo homem em relação à mulher são maximizadas no sistema patriarcal promovendo os estereótipos em relação à mesma que reforçam e acentuam a sua inferioridade intelectual e cognitiva, a sua dependência emocional, social e econômica ao homem, o seu confinamento ao espaço privado e o seu destino biológico reprodutivo e a sua agorafobia política. A partir da consideração da categoria de gênero é que possibilitou a percepção de que os papéis e significados do que sejam masculino e feminino são engendrados pelas escolhas socioculturais e não pelo seu destino biológico. Do mesmo modo, permitiu o discernimento de que a divisão social do trabalho decorre de construção social de gênero e não de diferenciação biológica do sexo. O encapsulamento das mulheres ao espaço doméstico da esfera privada não permite o pleno exercício da cidadania. A identidade e o reconhecimento como mecanismos de emancipação social. A urgência da ação da mulher no espaço público.
PALAVRAS-CHAVE
Identidade, RECONHECIMENTO, Gênero, Estado Democrático de Direito, Espaço público, espaço privado, emancipação social.
  A INFLUÊNCIA DO FATOR GÊNERO NAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO: (DES)PROTEGENDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES Págs 271 - 286 PDF
Ana Maria D´ávila Lopes, Lorena Costa Lima
RESUMO
Séculos sob a opressão de normas discriminatórias comprovam como o preconceito de gênero contra a mulher influencia a teoria e a prática do Direito. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva evidenciar a presença da discriminação de gênero na atividade jurisdicional brasileira, em especial no Supremo Tribunal Federal, a partir da análise comparativa com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, de forma a identificar as diferenças na aproximação da proteção dos direitos fundamentais das mulheres. Com esse objetivo, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e internacional. Os principais resultados foram: a) é imprescindível reconhecer que o Direito não é neutro, mas a sua elaboração, implementação e aplicação são influenciadas pelos parâmetros discriminatórios da concepção machista de gênero, que relega a mulher a um segundo plano na sociedade; b) nas decisões proferidas pelos órgãos do SIDH, observa-se o reconhecimento do impacto diferenciado produzido pelo fator gênero nas situações de violação dos direitos das mulheres; c) nas decisões do STF confere-se especial proteção à mulher não em atenção à histórica discriminação de gênero por ela sofrida, mas pelo papel familiar que a sociedade lhe designa: o de mãe e esposa. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal produz jurisprudência que reforça a vulnerabilidade e a esteriotipação do feminino, contribuindo para perpetuar a discriminação de gênero contra as mulheres, em lugar de combatê-la. Perante essa realidade, a jurisprudência do SIDH apresenta-se como valiosa fonte argumentativa a ser seguida por nosso Judiciário em prol da efetiva garantia dos direitos fundamentais das mulheres.
PALAVRAS-CHAVE
Gênero, Mulheres, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Direitos Fundamentais.
  POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDADAS NA RAÇA E POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO RACISMO: AS CONCEPÇÕES DE IGUALDADE NA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS NO ENSINO SUPERIOR. Págs 287 - 314 PDF
Evandro Charles Piza Duarte, Cristina Maria Zackseski
RESUMO
O texto analisa dois argumentos sobre a inconstitucionalidade das cotas raciais no ensino superior: a lesão ao Princípio da Igualdade, responsável por vedar distinções não expressas, e a afronta à proibição de considerar a raça como forma de desequilíbrio entre os cidadãos. Argumenta-se que eles representam um legado formalista, redutor da igualdade à igualdade formal, e um legado economicista, redutor da igualdade material à igualdade de renda. Ao contrário, propõe-se que as desigualdades raciais integram o gênero desigualdades sociais, e as políticas especificas para grupos racialmente discriminados estão autorizadas constitucionalmente numa leitura sistemática da Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
Políticas de Ação Afirmativa, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Princípio da Igualdade, Raça
  AÇÕES AFIRMATIVAS, JUSTIÇA E DEMOCRACIA: EM BUSCA DA LEGITIMIDADE E DA EFETIVIDADE CONSTITUCIONAIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE SUBSTANCIAL Págs 315 - 335 PDF
Marcos Antônio Da Silva
RESUMO
Resumo: A abordagem do presente artigo concentra-se na argumentação segundo a qual a efetivação dos direitos fundamentais das minorias, por meio da implementação das políticas públicas das ações afirmativas, não viola os princípios democráticos, na medida em que elas servem ao ideal de equilíbrio entre o governo da maioria e a participação minoritária no ambiente democrático. Em outras palavras, a legitimação e a legitimidade democráticas das discriminações positivas se coaduna perfeitamente com os ditames democráticos insculpidos na Constituição Federal de 1988. Neste sentido, o desenvolvimento das reflexões levadas a efeito no presente texto escora-se nos ensinamentos doutrinários mais recentes, tanto dos autores brasileiros quanto dos alienígenas, de maneira que a implementação das ações afirmativas, principalmente em sede de jurisdição constitucional, revelando uma presença marcante do ativismo judicial, tem amparo não só em fundamentos jurídico-dogmáticos, mas também em ponderações de ordem filosófica, sociológica e política. Neste sentido, a discussão abrangendo a promoção da igualdade substancial revela, acima de tudo, uma forte conotação multidisciplinar e eclética, o que, em última análise, demonstra o alto teor de complexidade que o assunto encerra.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Ações afirmativas, Justiça, Democracia, Igualdade substancial.
  NEOCONSTITUCIONALISMO(S) E SEUS PROBLEMAS: QUAIS OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS? Págs 336 - 354 PDF
José Renato Gaziero Cella, Marlus H. Arns De Oliveira
RESUMO
A discussão entre Hart e Dworkin é um dos temas mais relevantes da Filosofia do Direito no final do século XX, na qual se trata das divergências a respeito da discricionariedade na tomada de decisões jurídicas, especialmente judiciais. A base do positivismo legalista que nasce no século XIX buscava conferir ao intérprete uma tarefa neutra relativamente a aplicação da lei. Com efeito, a atitude do intérprete se resumiria à subsunção do fato à norma, como numa dedução lógica, de tal forma que a tarefa de aplicação do Direito seria mecânica ou automática. Já há tempos essa ambição racionalista e seu ideal racional/realista entrou em crise. Das diversas e variadas correntes de pensamento jurídico que surgiram naquele tempo, apesar de opostas entre si, em um ponto ao menos todas elas concordam: que a decisão judicial expressa em um enunciado normativo singular não segue necessariamente, em inúmeros casos, a lógica dedutiva. A partir desse ponto em comum das diversas teorias surgiram duas grandes linhas teóricas que, posteriormente, foram aprimoradas no século XX: a) a primeira, aparentemente mais fiel à tradição positivista, tendo verificado as possibilidades do raciocínio lógico-jurídico, chega à conclusão de que naqueles casos em que a lógica é insuficiente para fundamentar uma decisão judicial, a autoridade competente estaria autorizada a se valer do bom senso, tornando-se, assim, um sujeito político criador de direitos; e b) a segunda linha, ao contrário, visando a evitar essa conclusão – que em tese ameaçava um dos alicerces do Estado liberal esculpido no Iluminismo – buscou construir uma nova lógica que pudesse compensar o déficit de racionalidade que caracterizava a argumentação jurídica, ou seja, um método jurídico alternativo que pudesse dirigir o processo de decisão nos casos em que o Direito escrito e a lógica se revelassem insuficientes ou de alguma forma levassem a consequências insatisfatórias. Na primeira das alternativas acima podem ser incluídos pensamentos como os de Kelsen, Bobbio e Hart, que defendem justamente a tese cética que admite o bom senso do intérprete, posicionamento este que se tornou alvo das críticas de Dworkin, tema central do presente artigo. Na segunda alternativa podem ser inseridas as reflexões de Perelman e Viehweg, que, respectivamente, trouxeram para a discussão, a partir da segunda metade do século XX, a possibilidade de se utilizar, como forma de raciocínio jurídico, as antigas fórmulas de Aristóteles sobre a retórica e a tópica, alternativa essa que dá início ao que, posteriormente, convencionou-se chamar de neoconstiotucionalismos e pós-positivismos. O presente artigo analisará o contexto histórico de aparecimento dos ditos neoconstitucionalismos e pós-positivismos, especialmente a partir do debate travado entre Hart e Dworkin na segunda metade do século XX e que trouxe à tona a divisão das normas jurídicas em regras e princípios, as características das teorias neoconstitucionalistas, como por exemplo a de Alexy e as dificuldades de lhes garantir tanto fundamentos teóricos quanto garantias de efetividade.
PALAVRAS-CHAVE
Fundamentos dos Direitos Fundamentais, Neoconstitucionalismos, Debate Hart-Dworkin.
  OS MECANISMOS DE ABERTURA SOCIAL DO PROCESSO NO ÂMBITO DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA MODERNA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Págs 355 - 377 PDF
Pauliane Do Socorro Lisboa Abraao
RESUMO
O presente trabalho visa estabelecer uma relação entre as ideias modernas de interpretação constitucional propostas especificamente por Peter Häberle e Konrad Hesse e a estruturação do sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, para mostrar o quanto a regulamentação processual da jurisdição constitucional vem adotando mecanismos de contínua abertura cognitiva e interpretativa, tais como a intervenção de amicus curiae e a audiência pública. Trata-se de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Inicia-se o trabalho mostrando a evolução do constitucionalismo; são apresentadas as teorias propostas por Peter Häberle (sociedade aberta dos intérpretes constitucionais) e Konrad Hesse (força normativa da Constituição); analisa-se a estrutura do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, ressaltando a previsão de mecanismos de abertura procedimental que possibilitam a ampliação da cognição em sede de jurisdição constitucional; e, ao final, visa-se estabelecer um diálogo entre a moderna hermenêutica constitucional e o modelo de controle concentrado atual, mais comprometido com a participação popular e com as repercussões das decisões proferidas.
PALAVRAS-CHAVE
controle concentrado de constitucionalidade, mecanismos, abertura, PARTICIPAÇÃO, interpretação.
  A IMPORTÂNCIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL COMO GARANTIA DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 378 - 404 PDF
Karina Pereira Benhossi, Zulmar Antonio Fachin
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade refletir sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, partindo da premissa de que esses direitos são desrespeitados cotidianamente, em razão da atuação dos particulares, resultando em violações à dignidade da pessoa humana. Por eficácia horizontal compreende-se a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre indivíduo-indivíduo, e não indivíduo-Estado, ou seja, as agressões a tais direitos também podem ser causadas por atores privados, nas relações interpessoais. Nesse sentido, observa-se que a liberdade de atuar, garantida na própria Constituição Federal, deve prevalecer no campo das relações privadas. Contudo, esse entendimento não pode ser adotado de forma absoluta, haja vista a concepção de que os direitos (mesmo os fundamentais) são relativos. Assim, os direitos fundamentais, não apenas os que se concretizam em face do Estado, mas inclusive os que são exercíveis no espaço reservado à autonomia privada, devem se constituir em instrumentos de proteção e promoção da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, AUTONOMIA PRIVADA, Eficácia Horizontal.
  O DILEMA ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE Págs 405 - 425 PDF
Ivanice Milagres Presot Paschoalini
RESUMO
No presente estudo, é realizada uma análise do dilema entre o mínimo existencial e o princípio da reserva do possível, tendo como parâmetro básico a dignidade da pessoa humana, com enfoque no direito fundamental à saúde. Ademais, são realizadas considerações acerca da atuação do Poder Judiciário como meio de efetivação do acesso ao direito à saúde. Conclui-se que o mínimo existencial está atrelado não só à manutenção das funções fisiológicas do indivíduo, mas também a uma sobrevivência digna. A reserva do possível deve ser considerada como fator relevante na decisão do magistrado, mas não pode ser posta acima da dignidade humana. Conclui-se também que o atual modelo de acesso à saúde é ineficaz, devendo ser realizadas políticas públicas em prol de um acesso direto e eficiente por parte da população.
PALAVRAS-CHAVE
MÍNIMO EXISTENCIAL, RESERVA DO POSSÍVEL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO À SAÚDE, Separação dos Poderes
  BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES: ANÁLISE DO DIREITO AO ACESSO E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENCIADA NA APLICAÇÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 426 - 447 PDF
André Leonardo Prado Coura, Rodolfo Viana Pereira
RESUMO
O presente artigo objetiva delinear o posicionamento jusfundamental do direito de acesso e retificação de informações pessoais no sistema constitucional brasileiro, bem como a sua aplicação na órbita do sistema normativo inaugurado com a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A velocidade em que travadas as relações jurídicas e a difusão do exercício do poder, sobretudo o poder econômico, demandam a extensão da aplicabilidade dos direitos fundamentais que, outrora vocacionados à proteção do indivíduo contra investidas arbitrárias do Estado, ganharam novas dimensões na pós-modernidade. Verificada no sistema constitucional brasileiro a horizontalização no espectro de eficácia desses direitos, o presente estudo pretende compreender as bases teóricas da eficácia do direito (fundamental) ao acesso e retificação de informações pessoais de consumidores, além de buscar elementos aptos a auxiliar na construção da resposta para o problema que propõe, a saber: em que medida o Texto Constitucional brasileiro autoriza a aplicação horizontal dos direitos fundamentais atinentes ao acesso e retificação de informações pessoais de consumidores, coletadas e geridas por entidades privadas? Como pesquisa teórica descritivo-compreensiva de cunho bibliográfico, o trabalho tem como objetivo compreender a horizontalização do espectro de eficácia do direito fundamental de acesso e retificação de informações pessoais na órbita consumerista, mediante a identificação do tratamento dogmático-constitucional dispensado à temática, bem como através da sua contextualização com as dinâmicas imediata e mediata de aplicação dos direitos fundamentais, além da abordagem propugnada pela denominada state action doctrine.
PALAVRAS-CHAVE
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES, ACESSO E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Eficácia Horizontal.
  ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO: INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA Págs 448 - 467 PDF
Carolina De Brito Barbosa, Ana Luisa Celino Coutinho
RESUMO
A Gestão Democrática ou Participativa vem ganhando destaque na esfera das administrações públicas. Estudos têm enfatizado que essa prática possibilita aos cidadãos um exercício efetivo de sua cidadania, desenvolvendo nova cultura política e fortalecendo o Estado Democrático de Direito. O cenário global nos últimos tempos vem refletindo as mudanças econômicas e políticas que estão alterando a maneira como interagem os mais diversos agentes sociais e políticos. Este novo modelo de gestão pública desenvolve práticas participativas a exemplo do Orçamento Democrático, instrumento que se propõe a democratizar os espaços públicos, valorizando a participação, auxiliando o processo educativo do cidadão e a formação da consciência cidadã. Este trabalho tem como objetivo analisar como o Orçamento Democrático colabora com o processo de educação para cidadania, por meio de modificações de consciência política democrática e reconhecimento, abordando temas referentes à cidadania, educação para cidadania, participação popular e orçamento democrático. A hipótese é fundamentada na possibilidade da contribuição desse instrumento na educação para a cidadania, estimulando os novos atores políticos a se introduzirem em outros espaços de participação social, desenvolvendo a sua formação cidadã. Para o desenvolvimento da pesquisa fez-se uso da metodologia qualitativa e como técnica de pesquisa fez-se uso da pesquisa bibliográfica, baseada no pensamento dos autores Boaventura de Souza Santos, Rubens Pinto Lyra, Maria Victoria Benevides, entre outros. Esse estudo procura refletir sobre a possibilidade do orçamento democrático resgatar a efetividade da democracia, retomando o conceito de cidadania e soberania popular, pautado na ideia de participação dos cidadãos nos assuntos de interesse da coletividade.
PALAVRAS-CHAVE
democracia participativa, Orçamento democrático, Cidadania Ativa.
  A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SUAS LIMITAÇÕES: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ARGENTINA Págs 468 - 487 PDF
Samuel Meira Brasil Jr, Cláudio De Oliveira Santos Colnago
RESUMO
O trabalho teve por objetivo realizar uma comparação entre os regimes jurídicos do direito fundamental à liberdade de expressão no Brasil e na Argentina. Para tanto, partiu-se de um duplo enfoque da liberdade de expressão (enquanto direito individual e enquanto direito coletivo), tanto sob o prisma dos enunciados constitucionais quanto pela ótica da jurisdição constitucional de cada país. Verificou-se que ambos os países possuem regimes jurídicos similares acerca da liberdade de expressão, com limitações bem definidas pela jurisprudência, muito embora a regulação da liberdade de expressão coletiva se implemente por legislação ordinária na Argentina, o que aparenta contribuir para uma maior eficácia de suas disposições. Há pontos de divergência, porém, no que tange à possibilidade de censura judicial prévia e quanto ao caráter preferencial de tal direito fundamental.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Liberdade de expressão, Direito Comparado
  OS BLOGS DE POLÍTICA E O CONTROLE DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA SOCIEDADE INFORMACIONAL Págs 488 - 512 PDF
Letícia Bodanese Rodegheri, Noemi De Freitas Santos
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 é conhecida como “Constituição Cidadã” não somente por ter sido promulgada em um período que o país libertava-se do regime ditatorial, como também por prever uma generalidade de direitos fundamentais que visam, principalmente, garantir a isonomia entre os cidadãos. Dentre os direitos previstos, destaca-se o exercício da liberdade de expressão que, com o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação (TICs), especificamente da Internet, tem proporcionado um debate sobre as eventuais lesões que ocorrem em detrimento deste bem jurídico. O presente artigo objetiva discutir o exercício da liberdade de expressão na blogosfera e os desafios à efetivação deste direito fundamental na Internet, através da análise de blogs de política. Para tanto, empregaram-se os métodos bibliográfico e documental, bem como análise sistemática e não participativa em blogs. Conclui-se que, embora o direito fundamental à liberdade de expressão tenha um valor elevado na sociedade brasileira, há restrições ao seu exercício na blogosfera, principalmente pelo elevado número de decisões judiciais desproporcionais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Liberdade de expressão, Blogosfera, POLÍTICA, DECISÕES JUDICIAIS.
  OMISSÕES NORMATIVAS EM NORMAS CONSTITUCIONAIS TRABALHISTAS DE EFICÁCIA LIMITADA Págs 513 - 542 PDF
Airton Ribeiro Da Silva Júnior, Marcelo Barroso Kümmel
RESUMO
Este artigo tem por objetivo, em um primeiro momento, definir as normas constitucionais trabalhistas, as quais, por serem inseridas no leque de direitos sociais, constituem-se verdadeiros direitos fundamentais. Entretanto, apesar do status que o texto constitucional conferiu aos direitos trabalhistas, percebe-se, por vezes, sua ineficácia, diante da omissão do Poder Legislativo, em editar leis regulamentadoras, que possibilitem a implementação de tais direitos, o que constitui o problema que se pretende responder. Para tanto, a abordagem se deu por meio do método dedutivo para construir as bases teóricas do trabalho, para, através do método de procedimento monográfico, investigar o tratamento jurisprudencial do tema. Portanto, em um segundo momento, analisam-se os mecanismos existentes no ordenamento jurídico brasileiro para suprir essas omissões, que impedem o exercício do direito garantido pela Carta Maior; bem como, verificar o papel do Supremo Tribunal Federal na concretização desses direitos. Conclui-se que o mandado de injunção é o instrumento adequado para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas em face da inércia do Poder Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
direitos trabalhistas, Direitos fundamentais sociais, Eficácia, omissão normativa.