Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A TEORIA DO DIREITO NATURAL DE TOMÁS DE AQUINO E A FILOSOFIA DO DIREITO CONTEMPORÂNEA: ASPECTOS DA RECENTE REDESCOBERTA DA TEORIA TOMISTA Págs 9 - 29 PDF
Bárbara Alencar Ferreira Lessa
RESUMO
A ética das virtudes na perspectiva clássica tem sido resgatada por filósofos morais e filósofos do direito, por meio de reinterpretações das teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino. A filosofia moral moderna, polarizada, basicamente, por deontologistas e utilitaristas, invoca conceitos como obrigação e dever moral, mas ignoram reflexões mais profundas sobre virtude, educação moral, amizade. A partir dessa afirmação, filósofos contemporâneos têm se voltado para as teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino, que fornecem descrições consistentes sobre a natureza humana, o direito, a justiça e outras virtudes. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é apresentar o contexto geral da redescoberta contemporânea da filosofia do direito de Aristóteles e Tomás de Aquino, em especial da teoria do direito natural tomista. Em primeiro lugar, será analisada, em linhas gerais, a reabilitação da teoria aristotélica das virtudes no campo da filosofia moral. Em seguida, serão apresentados aspectos da redescoberta da teoria do direito natural de Tomás de Aquino por filósofos contemporâneos, por meio de reinterpretações da teoria tomista, incluindo as teses propostas por Jacques Maritain e John Finnis. Pretende-se, assim, mostrar a posição de destaque ocupada pela teoria de Tomás de Aquino nas discussões contemporâneas em filosofia do direito. Nesse sentido, a teoria tomista não pode mais ser negligenciada no contexto dos debates atuais sobre direito e justiça, podendo, assim, fornecer respostas para problemas de nosso tempo, como a fundamentação dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
direito natural, Lei natural, Tomás de Aquino, Aristóteles, ética das virtudes.
  O CONCEITO CARTESIANO DE NATUREZA EM “O MUNDO OU O TRATADO DA LUZ”. UMA CRÍTICA À CIÊNCIA DO DIREITO. Págs 30 - 44 PDF
Pilar De Souza E Paula Coutinho Elói, Laura De Souza E Paula Coutinho Elói
RESUMO
O artigo tem por objetivo delinear os caminhos percorridos por Descartes até sua compreensão, ainda na juventude, retratada no livro “O Mundo e o Tratado da Luz”, de que a construção do mundo, por cada sujeito, dá-se pelo rompimento com as certezas previamente estabelecidas. A partir desse paradigma científico de Descartes, contemporaneamente tão consagrado como marco revolucionário para o posicionamento do homem no Universo, questiona-se se a ciência do Direito algum dia, de fato, conseguiu romper com o método da autoridade como fonte da verdade, passando a aplicar o ceticismo como instrumento metodológico e, portanto, adjetivando o Direito como cartesiano.
PALAVRAS-CHAVE
Descartes, Ciência do Direito, Argumento de Autoridade.
  A FACE DA MORALIDADE COMO FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS NA TEORIA DE KANT* Págs 45 - 62 PDF
Michele Pedrosa Paumgartten
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estacio de Sa - UNESA
RESUMO
O artigo faz uma reflexão acerca da necessidade de uma justificação filosófica que reforce e que revele uma definição dos direitos humanos significativamente mais proveitosa. A partir da perspectiva moral dos princípios norteadores dos direitos humanos, em grande medida determinados por Immanuel Kant, busca-se uma fundamentação ética para os direitos humanos partindo destas leis morais. Analisa as dificuldades para conceituar e definir os critérios que inserem os direitos humanos na categoria de direitos fundamentais, o que possivelmente corresponde às dificuldades em lhe definir um fundamento filosófico. Examina, por fim, a liberdade na teoria da justiça moderna e sua relação com os direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Moral, LIBERDADE, Immanuel Kant.
  ACERCA DA SUPOSTA IRRACIONALIDADE DO DISCURSO JURÍDICO Págs 63 - 78 PDF
Enoque Feitosa Sobreira Filho, Lorena De Melo Freitas
RESUMO
Este artigo objetiva estudar o conceito de pós-modernidade e sua conexão com a racionalidade jurídica. A tese aqui argüida considera que a expressão pós-modernidade é criticável porque, obviamente, as promessas da modernidade restam inconclusas. Este artigo pretende colocar em discussão alguns elementos acerca de uma temática que tem sido fruto tanto de perplexidades quanto de incompreensões, qual seja, a introdução (na discussão do e sobre o direito) de um conceito sociológico e histórico, a pós-modernidade. Pretende-se o exame da hipótese de que tenha havido, nas relações de produção ora vigentes no mundo ocidental, modificações substanciais que legitimam a existência de tal categoria. A conclusão defende que este tipo de discurso pós-moderno acerca da teoria do direito é uma forma de manter o status quo do direito.
PALAVRAS-CHAVE
Pós-Modernidade, Racionalidade Jurídica, ideologia
  HANNAH ARENDT E A CONSTITUIÇÃO DA POLÍTICA ENTRE A AÇÃO E O JULGAR Págs 79 - 93 PDF
Marcelo Andrade Cattoni De Oliveira, David Francisco Lopes Gomes
RESUMO
O presente artigo trata da política e do direito nos escritos de Hannah Arendt a partir de dois pontos específicos: a ação e o julgar. Nesse sentido, o artigo começa com uma reflexão sobre a ideia de amor mundi. Em seguida, passa a uma análise da ação e de suas relações com a liberdade, o poder, a violência, a soberania, o direito, o perdão e a promessa. O terceiro tópico foca o julgar, suas características gerais ao longo da obra de Hannah Arendt e as críticas às mudanças pelas quais teria passado a concepção de Arendt acerca do julgar. Por fim, são apresentadas algumas considerações a título de uma breve conclusão.
PALAVRAS-CHAVE
Hannah Arendt, amor mundi, Ação, julgar.
  A POLITIZAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO: PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO. Págs 94 - 114 PDF
Moniza Rizzini Ansari
RESUMO
A Teoria Crítica do Direito se desenvolve a partir de abordagens politizadas sobre questões jurídicas, considerando o Direito em seu aspecto sócio-político e seu papel histórico de ferramenta de manutenção de ordens hegemônicas. Configura-se como corrente teórica de reflexão e denúncia das contradições internas do modelo de sociedade contemporâneo, bem como um movimento político em si mesmo, que propõe a reformulação da estrutura jurídica de sustentação deste cenário. No âmbito da Ciência do Direito, há resistências a abordagens críticas politizadas para a produção de conhecimento. O presente artigo apresenta uma reflexão acerca da teorização crítica no campo jurídico, considerando seus pressupostos teóricos e epistemológicos. Objetiva-se refletir sobre a produção científica a partir da aproximação do Direito à Política, problematizando os limites entre a disciplina da Ciência Jurídica e da Ciência Política.
PALAVRAS-CHAVE
TEORIA CRÍTICA DO DIREITO, POLÍTICA, Ciência do Direito.
  DA CONSTRUÇÃO DA IGUALDADE MATERIAL A CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA: O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES EM JOHN RAWLS Págs 115 - 142 PDF
Gabriel Lima Marques, Cecilia Caballero Lois
RESUMO
O tema das instituições adquire especial relevo no pensamento de John RAWLS, em virtude do autor, partir do pressuposto de que as injustiças ocorrem em razão dos atos e distinções praticados por aquelas. Para senão erradicar, ao menos minimizar tal falta, é que o filósofo em sua primeira obra busca apresentar uma concepção de justiça que possui a pretensão de se tornar um padrão moral de atuação das instituições. Contudo, após sofrer severas críticas, em sua segunda obra, RAWLS reelabora sua ideia inicial com o objetivo de torná-la aplicável em uma sociedade complexa e plural, alargando a função das instituições que além de serem criadas e avaliadas pelos princípios de justiça, também exerceriam a função de fórum político de tomada de decisões com base na razão pública. Neste sentido, o presente trabalho tem por objetivo apresentar como a questão das instituições permeia as duas mais importantes obras do autor, demonstrando também como para o filósofo a existência de instituições legítimas e justas favorecem o alcance de uma sociedade ao mesmo tempo liberal e igualitária.
PALAVRAS-CHAVE
Instituições, Rawls, Justiça
  JUSTIÇA GLOBAL, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA DISTRIBUTIVA: O COSMOPOLITISMO E A POSSIBILIDADE DE CONCRETIZAR NO DISCURSO DE DIREITOS HUMANOS O IDEAL IGUALITÁRIO. Págs 143 - 158 PDF
Julia Sichieri Moura
RESUMO
É objetivo deste texto demonstrar de que modo o ideal de justiça distributiva se reconstitui através da proposta cosmopolita de direitos humanos. Para tal, o texto apresentará e definirá grosso modo a teoria cosmopolita - corrente filosófica que, apesar de comportar autores das mais diversas matizes filosóficas, estabelece como fundamento a ideia de que teorias de justiça devem tomar como ponto de partida o indivíduo (e não o povo ou algum grupamento cultural, por exemplo). Dentre tais abordagens, o foco do texto será o denominado cosmopolitismo igualitário, na forma como este é articulado pelo filósofo Thomas Pogge. Assim, a teoria cosmopolita, que tem como fim a ideia de “justiça global”, ao recolocar o desafio da justiça distributiva como uma questão de responsabilidade não só entre cidadãos de determinado país, mas sim entre pessoas que compartilham de um mesmo mundo, é um campo teórico importante para se pensar as questões de pobreza e miséria que continuam se acentuando na esfera global.
PALAVRAS-CHAVE
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA, JUSTIÇA GLOBAL, COSMOPOLITISMO
  O SENTIDO TELEOLÓGICO DA JUSTIÇA EM PAUL RICOEUR Págs 159 - 173 PDF
Sergio De Souza Salles
RESUMO
Um dos temas mais fecundos para uma aproximação ao sentido teleológico da justiça em Paul Ricoeur é o da regra de ouro. Em torno desta, é possível percorrer as reflexões do filósofo francês sobre a ética, a justiça e a moralidade, bem como sua interpretação da teoria da justiça de John Rawls. Mais do que defender o sentido teleológico da justiça em oposição ao seu sentido deontológico, trata-se de esclarecer o sentido circular inerente à dialética entre o ético (teleológico) e o moral (deontológico) tal como essa pode ser expressa pela regra de ouro. Busca-se, enfim, ressaltar que a regra de ouro pode fomentar e estruturar uma relação dialética criativa entre a dimensão ética e moral da justiça por sua exigência intrínseca de reciprocidade, por seu apelo ao reconhecimento do outro em sua alteridade e, sobretudo, por universalidade extensível a cada um (suum cuique tribuere).
PALAVRAS-CHAVE
Paul Ricoeur, regra de ouro, teleologia, deontologia, justiça.
  DIREITO, DEMOCRACIA E GLOBALIZAÇÃO: ALGUNS APONTAMENTOS À LUZ DA TEORIA DE JURGÜEN HABERMAS Págs 174 - 201 PDF
Nelson Camatta Moreira
RESUMO
RESUMO: Relacionando-se Estado e Direito, constrói-se a compreensão dos direitos fundamentais como “garantias” dos homens, individual ou socialmente, reivindicados como instrumentos de construção de novos sentidos para o Direito. Contudo, para se desfrutar das potencialidades transformadoras dos direitos fundamentais, é necessário que se reconheçam a democracia, a cidadania e a soberania para além dos dogmas modernos. Assim, para se discutir esses assuntos, o presente artigo é apresentado em quatro capítulos: no primeiro traça-se um diagnóstico do Estado e Direito modernos; no segundo, aborda-se o processo de positivação dos direitos humanos; no terceiro, apresenta-se um diagnóstico crítico à luz da teoria habermasiana; no fim (quarto capítulo), discute-se a legitimação dos direitos humanos no complexo cenário globalizado de crises do Estado e do Direito contemporâneos.
PALAVRAS-CHAVE
Crises do Estado e do Direito, Legitimação dos Direitos Humanos, Globalização, Democracia, Habermas.
  DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE CULTURAL: O USO PÚBLICO DA RAZÃO COMO CATGEGORIA NECESSÁRIA ÀS SOCIEDADES PÓS-CONVENCIONAIS Págs 202 - 219 PDF
Marcio Renan Hamel
RESUMO
RESUMO: O presente trabalho faz uma análise da formação social da Modernidade e das conseqüências da globalização na formação de identidades culturais utilizando como fio condutor a obra de Jürgen Habermas e também auxílio de literatura secundária. Na terceira seção, o texto dedica um espaço de análise sobre a concepção universalista dos direitos humanos adotada em nível ocidental e aborda suas implicações no que tange à sua aplicabilidade em relação às culturas diferentes dentro do sistema global e até mesmo nos limites territoriais de uma mesma nação. Por derradeiro, a presente investigação aponta como conclusão um aprofundamento da pragmática universal habermasiana, no sentido de se apresentar como uma terceira via possível entre universalistas e comunitaristas, mas ressaltando-se que tal direção se mantém sempre discutível, a fim de não perder o seu caráter científico.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Identidades Culturais, Multiculturalismo, Pragmática Universal.
  RAZÃO PRÁTICA NO DIREITO E MORALIDADE: CONSTRUINDO RACIONALMENTE OS VÍNCULOS ENTRE A DECISÃO E A MORAL. Págs 220 - 235 PDF
Fabiano Hartmann Peixoto
RESUMO
O presente trabalho busca uma melhor compreensão de alguns aspectos apresentados por Neil MacCormick nas suas obras: Argumentação jurídica e teoria do direito (1978); Retórica e o Estado de Direito (2005) e Practical Reason in Law and Morality (2008). O marco teórico escolhido tem por objetivo estruturar um entendimento sobre a abertura do direito a argumentos morais e a compatibilidade de tal argumentação com as bases do Estado de Direito. O trabalho de MacCormick reconhece a importância e tem como principal amostra de estudo a decisão judicial. Mesmo sendo do common law, a essência da observação da aplicação da razão por parte dos seres humanos para decidir, especialmente quando há a opção de escolha, é válida e o marco teórico também é importante para compreendermos a relevância central que progressivamente têm as decisões judiciais dentro de uma tradição de direito diferente. Assim, é possível estabelecer alguns elementos de comparação do modelo teórico apresentado por MacCormick com a teoria da argumentação de Robert Alexy.
PALAVRAS-CHAVE
Teorias da argumentação jurídica, Neil MacCormick, Razão Prática, Discurso Jurídico.
  O RECONHECIMENTO COMO ATO EMANCIPATÓRIO HUMANO, NA VISÃO DE HONNETH. AXEL Págs 236 - 252 PDF
Sérgio Augustin
RESUMO
Para que se possa abordar e valorizar uma diversificação de todos aqueles que fazem parte da nossa sociedade como um todo se tomara a bibliografia de: Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais1, de Honneth, Axel para uma tentava de valorização de todas as pessoas humanas e também não humanas para uma sobrevivência do primeiro, como cada um realmente é e se faz necessário para a complementação do outro como pessoa que engloba o todo. Honnenth é um expoente que da continuidade aos estudos da escola de Frankfurt do Instituto de pesquisa Social, principalmente estudando e sendo guiado pelo seu antecedente Habermas, J numa visão Dialética histórica de respostas ao que ainda ficam como pendência de uma não compreensão total e/ou parcial do Agir Comunicativo suas consequências numa formação tutelativa de Direitos Humanos e/ou uma real emancipação humana. Assim a livre docência do autor, guiada e incentivada pelo seu antecessor, tenta dar respostas que possam ser repercutíveis e aplicáveis a um repensamento amplo e de valorativo a todo o ser que vive, convive e faz a sociedade, muitas vezes até mesmo ultrapassando os valorativos comuns do próprio ser enquanto tal. Para o real valorativo humano e do que envolve e faz o vivencial para que o humano possa sobreviver e encontrar-se consigo mesmo e com o outro num reconhecimento recíproco.
PALAVRAS-CHAVE
RECONHECIMENTO, Outro, Emancipação Humana
  AUTENTICIDADE E RECONHECIMENTO: PELA FUNDAMENTAÇÃO ÉTICA DA TEORIA GERAL DOS DIREITOS DE GRUPO Págs 253 - 274 PDF
Larissa Cristine Daniel Gondim
RESUMO
A autenticidade foi, por um longo período de tempo na História das sociedades ocidentais, considerada como sendo uma busca individual do self, baseada numa racionalidade desengajada, que não considerava os horizontes de sentido ou as relações com os outros significantes. Através da análise da teoria proposta por Charles Taylor, essa perspectiva mudou: a autenticidade agora é descrita como um ideal moral dialógico, fundamentada no reconhecimento. Essa visão crítica sobre o modo individual de perceber o mundo tem suas próprias consequências na área jurídica. O objetivo dessa pesquisa é propor que eles são o plano de fundo ético que justifica os chamados “Direitos de Grupo”. Nesse sentido, o individualismo, neutralismo e a distinção entre esfera pública e privada, usados como critério hermenêutico para os Direitos Individuais, são substituídos pela autenticidade, reconhecimento e solidariedade, como justificação dos Direitos de Grupo, com o propósito de criar uma esfera pública liberal mais inclusiva.
PALAVRAS-CHAVE
Autenticidade, RECONHECIMENTO, Direitos de Grupo.
  RECONHECIMENTO, EXPERIÊNCIA E HISTORICIDADE: CONSIDERAÇÕES PARA UMA COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS COMO (IN)VARIÁVEIS PRINCIPIOLÓGICAS DO DIREITO NAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS Págs 275 - 295 PDF
Saulo De Oliveira Pinto Coelho
RESUMO
A pesquisa aborda uma problemática questão acerca da tarefa de formação de uma consciência conceitual dos Direitos Humano-Fundamentais, no complexo sócio-político atual dos Estados Democráticos de Direito. Trata-se de investigar os problemas que surgem da tendência de construção de sentidos unívocos para as significações desses direitos. A problemática investigativa centra-se na percepção de que, frente à plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, podem eles funcionar como verdadeiras chaves discursivas, por meio das quais diferentes significações podem ser assumidas, deixando margem a uma dualidade entre a plasticidade e a rigidez significacional dos mesmos, que somente uma visão dialética da dinâmica histórica dos Direitos Humano-Fundamentais pode resolver. Promove-se, como proposta de enfrentamento do problema posto, uma testagem da compreensão segundo a qual os Direitos Humano-Fundamentais assumem nos sistemas jurídicos democráticos contemporâneos o papel funcional de (in)variáveis princiológicas do Direito. Partindo-se dos referenciais teóricos centrados nos conceitos jusculturalistas de reconhecimento, experiência e historicidade, alcança-se como principais resultados percepções sobre as pontencialidades de se entrever uma dúplice funcionalidade na dinâmica histórica dos Direitos Fundamentais do Homem: na curta duração histórica, funcionam como um a priori do sistema jurídico, macro-modelos balizadores das possibilidades de sentido em dados sistemas jurídicos; já na longa duração histórica, funcionam como um a posteriori da experiência jurídica, estabilizando simbolicamente a dinâmica das conquistas civilizacionais, dotados de uma plasticidade significacional decorrente do fato de serem resultantes permanentemente abertas do processo histórico-cultural.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Efetividade Constitucional, HISTÓRIA CONSTITUCIONAL, Estado Democrático de Direito
  LÉVINAS: POR UMA POLÍTICA HUMANA Págs 296 - 310 PDF
Luisa De Pinho Valle, Alexandre Bernardino Costa
RESUMO
Resumo O futuro da política é analisado a partir do pensamento de LÉVINAS que a defende se relacionada com o Outro – esse como reconhecimento das estruturas da sociedade. A responsabilidade ética pelo Outro está atrelada à paz política e à lei imanente da vida humana. Definição de Estado como a própria justiça. A justiça será possível se realizada no reconhecimento do direito do Outro, sendo o Estado o meio de organizar a pluralidade humana e salvaguardar a própria justiça. Chega-se assim, ao atingimento da paz – que é ética – pretendida pela humanidade. Nesta perspectiva, como afirma AGUIAR, essa paz vai para além do político e deve estar sempre reanimada pelo sentido da alteridade.
PALAVRAS-CHAVE
POLÍTICA, Alteridade, ética, Justiça, paz.
  UM EXEMPLO SOBRE ISENÇÃO FISCAL E A SUPERABILIDADE DA NORMA JURÍDICA EM HART E EM DWORKIN Págs 311 - 335 PDF
Pedro Da Silva Moreira
RESUMO
A superabilidade da regra jurídica constitui um dos temas mais controversos da Teoria do Direito. Percebe-se, na prática jurisprudencial brasileira, certa aceitabilidade com a possibilidade de superação normativa, sem que haja, no entanto, critérios definidos para o afastamento de comandos legais. Este trabalho objetiva estudar, à luz de um exemplo sobre isenção fiscal para deficientes físicos, dois pensadores da Filosofia do Direito que, de alguma maneira, fornecem substrato para entender o que significa, ao fim, superar uma regra. A ideia é apreciar, em primeiro lugar, o positivismo de Hart, no seio de um contexto normativo, linguístico, que posiciona a superabilidade no escopo da indeterminação do Direito. Em um segundo momento, passa-se à análise do pós-positivismo de Ronald Dworkin, com o intuito de entender a hipótese de superabilidade da regra jurídica na interação com princípios.
PALAVRAS-CHAVE
Superabilidade normativa, Regras, Princípios, Hart. Dworkin, isenção fiscal
  REFORMAS PROCESSUAIS E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONCEITO DE TEMPO KAIROLÓGICO. Págs 336 - 356 PDF
Carlos Marden Cabral Coutinho
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo investigar a pertinência das reformas processuais, naquilo em que apostam na simplificação procedimental como forma de buscar um procedimento de trâmite mais célere. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente a ideia de modelo constitucional de processo, como sendo a mais adequada ao Estado Democrático de Direito, na medida em que compatível com o paradigma procedimento discursivo de Jürgen Habermas. Em seguida, a partir da distinção entre tempo cronológico e tempo kairológico de Giacomo Marramao, far-se-á uma discussão sobre o conceito de duração razoável do processo, na tentativa de explicar a síndrome de pressa que orienta as reformas promovidas pelo legislador. Diante disto, expor-se-á uma teoria segundo a qual a duração razoável do processo não é aquela que proporciona um procedimento com menor duração, mas sim aquela que permite uma melhor realização do modelo constitucional de processo. Por fim, será feita uma análise das últimas reformas, bem como do Projeto de Lei n° 8.046/10, com o intuito de avaliar a constitucionalidade das alterações promovidas e propostas.
PALAVRAS-CHAVE
Reformas Processuais, MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO, duração razoável do processo, TEMPO KAIROLÓGICO.
  A ÂNSIA POR TUDO CONHECER: A EPISTEMOLOGIA DE PONTES DE MIRANDA Págs 357 - 379 PDF
Horácio Wanderlei Rodrigues, Luana Renostro Heinen
RESUMO
Este artigo objetiva compreender a teoria do conhecimento presente na obra do jurista Pontes de Miranda, um herdeiro do positivismo e do sociologismo. Busca-se averiguar os elementos epistemológicos de sua Ciência Positiva do Direito. Verifica-se que a teoria do jeto de Pontes de Miranda busca o encontro do sujeito com o objeto, no processo de conhecer, de maneira tal que ambos deixam de ser apenas um e outro e se transformam em uma coisa comum. Visualiza os fenômenos sociais como fenômenos naturais, pois há uma continuidade entre natureza e sociedade, sendo que os círculos sociais evoluem em constante interação. A naturalização do direito que realiza Pontes de Miranda percebendo-o como concreto, presente nas relações sociais, nos fatos, objetiva torná-lo um fenômeno passível de estudo científico. Pois todas as ciências são naturais, orientadas pelo mesmo método, o que indica a unidade da ciência, somente alterando-se o objeto de estudo de cada uma que deve contribuir para o estudo integral dos fenômenos. Cabe à ciência revelar as relações, identificar as suas causas, por meio do método indutivo e empírico.
PALAVRAS-CHAVE
Pontes de Miranda, Conhecimento Jurídico, Ciência do Direito, Epistemologia Jurídica, Metodologia jurídica.
  A INCIDÊNCIA NORMATIVA: ANÁLISE DAS CONCEPÇÕES DE PONTES DE MIRANDA E PAULO DE BARROS CARVALHO SOB O PRISMA DE UMA TEORIA PRAGMÁTICA DA LINGUAGEM Págs 380 - 405 PDF
Bruno Emanuel Tavares De Moura
RESUMO
Adotando-se as reflexões de Ludwig Wittgenstein acerca da pragmática da linguagem, o presente artigo pretende analisar as concepções de Pontes de Miranda e Paulo de Barros Carvalho acerca da incidência normativa. Nesse contexto, busca-se verificar os conceitos e funcionalidades de ambas as concepções, para definir a possibilidade de encaixá-las dentro do sistema de referência acolhido. Levando-se em consideração que as correntes ponteana e carvalhiana não rompem, efetivamente, com a metafísica, acredita-se que nenhuma das concepções se coaduna com o paradigma da reviravolta lingüístico-pragmática. Nesses termos, procura-se construir uma nova funcionalidade para a incidência, de modo a retirar desta o aspecto representativo de uma essência.
PALAVRAS-CHAVE
Reviravolta lingüístico-pragmática, Essência, verdade, Norma jurídica, incidência.
  DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM UM SISTEMA JURÍDICO ABERTO Págs 406 - 425 PDF
Fernanda Brasileiro De Almeida, Angel Rafael Mariño Castellanos
RESUMO
Na tradição processual a discussão sobre a fisionomia do direito, sua composição e teleologia tem se tornado pauta das discussões a partir, principalmente, dos últimos 60 anos. Isto é uma conseqüência direta da evolução na teoria jurídica da compreensão do direito como um sistema de normas aberto, superando-se o predomínio da ideia do direito como sistema pleno, sem contradições e fechado. A reconstrução da definição do direito que começa nos inícios do século XX e culmina com o pós-positivismo que trouxe nessa releitura um destaque para os princípios e abriu as portas para uma aplicação do direito comprometida com os fins axiológicos e sociais que justificam e fundamentam o sistema jurídico. Discute-se como essa renovação na teoria jurídica influencia o processo decisório judicial, a produção normativa que lhe é imanente e a própria prática processual. Serviram como pressupostos teóricos a polêmica entorno à fisionomia do direito, sua estrutura e composição, segundo ficou registrada nas obras de Hart, Dworkin e Alexy.
PALAVRAS-CHAVE
Processo decisório judicial, Princípios, Pos-positivismo, Sistema jurídico aberto, Produção judicial de normas