Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A CONVENÇÃO COLETIVA E A POSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA EM CONDOMÍNIOS Págs 9 - 33 PDF
Leonam Machado De Souza
RESUMO
O objetivo da pesquisa é analisar se é possível a vedação da utilização de mão-obra terceirizada em condomínios por Convenção Coletiva. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado um estudo sobre a Convenção Coletiva a partir de Orlando Gomes, pioneiro do estudo da Convenção Coletiva no Brasil. Em seguida analisou-se os limites da Convenção Coletiva relacionados com a nulidade para que então fosse possível concluir sobre a possibilidade ou não da vedação da utilização de mão obra terceirizada por Convenção Coletiva. A pesquisa é relevante em razão de os condomínios consistirem em uma importante fonte geradora de empregos. O trabalho adota a método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica, levantamento de doutrina e artigos em periódicos sobre o tema, aliado à análise da jurisprudência e legislação pátria.
PALAVRAS-CHAVE
Convenção coletiva, mão-de-obra terceirizada, condomínios, Nulidade
  A DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES LABORAIS PRÉ–CONTRATUAIS, CONTRATUAIS E PÓS–CONTRATUAIS ATRAVÉS DAS “LISTAS SUJAS”. Págs 34 - 57 PDF
Lutiana Nacur Lorentz, Wagner Camilo Miranda
RESUMO
As chamadas “listas sujas” são práticas discriminatórias negativas e ilícitas nas relações trabalhistas que ocorrem pelo fato de um empregado ter ajuizado uma ação na Justiça do Trabalho contra um empregador e, em virtude disso, outros empregadores não o contratarem. Na verdade, de uma forma vetusta, para essa discriminação era usada à semântica “listas negras”, porém o presente artigo defende que esta expressão não é correta porque envolve de forma pejorativa questões de raça e cor, propondo, por isso, sua substituição pela terminologia “listas sujas” através das quais o exercício de um direito constitucional de acionar o poder judiciário torna-se uma pecha profissional para o empregado, o que é adversatário a todo o ordenamento jurídico não só nacional, mas também internacional.
PALAVRAS-CHAVE
listas sujas, práticas discriminatórias negativas e ilícitas nas relações trabalhistas, ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.
  A DITADURA CIVIL-MILITAR BRASILEIRA (1964-1985) E A REGULAÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DO TRABALHO: PRECARIZAÇÃO DE DIREITOS E ADMINISTRAÇÃO DO CONFLITO Págs 58 - 77 PDF
Rubens Bordinhão De Camargo Neto, José Ricardo Menacho Tramarin De Oliveira Carvalho
RESUMO
Os governos da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) adotaram um padrão de desenvolvimento econômico voltado para o favorecimento do capital estrangeiro, que exigia uma nova regulação político-jurídica do trabalho que superasse os entraves e obstáculos da política trabalhista vigente até então. Neste cenário, este artigo analisa a política salarial implementada pelo governo, que teve o objetivo claro de minoração dos valores reais dos salários obreiros, bem como a ingerência perpetrada pelo Poder Executivo na Justiça do Trabalho para garantir a plena execução da política de arrocho salarial, o qual logrou êxito por meio da limitação do poder normativo desta Justiça especializada. É apresentada também a atuação do governo no controle dos conflitos contrários ao regime no que tange o trabalho, revelando que estes atritos de classes foram convertidos em litígios judiciários, cujos resultados redundavam em favor da classe empresarial, como assim apontam os dados relativos à conciliação trabalhista.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Trabalho, Ditadura Civil-Militar, Política salarial, Poder Normativo, Conciliação.
  A EMENDA CONSTITUCIONAL 81/2014 E A PROBLEMÁTICA NA CONCEITUAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO Págs 78 - 106 PDF
Regina Lemos Paiva, Sérgio Cabral Dos Reis
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Emenda à Constituição no 81/2014 e o problema na conceituação do crime de trabalho escravo. Para tanto, foi realizada uma pesquisa mais aprofundada sobre o tema, passando pela história da escravidão no mundo e no Brasil até o trabalho escravo atual, investigando os meios jurídicos e políticos empregados no combate a este crime, chegando à EC no 81/2014 e os problemas que esta enfrenta, em especial, no que se refere à conceituação do crime de trabalho escravo, considerada, por alguns, como abstrata e subjetiva, enquanto defendida por outros que julgam a definição dada pelo artigo 149 do Código Penal completa, posição ora defendida nesta pesquisa. Além de apresentar um breve estudo acerca da escravidão contemporânea, demonstra-se neste artigo que, embora abolido formalmente, o crime de escravidão continua acontecendo, e a EC no 81/2014 surge como uma maneira eficaz de combatê-lo, já que ameaça o bem mais valoroso do empregador escravocrata: seu patrimônio. Conclui-se que o trabalho escravo é um problema grave que precisa ser combatido com urgência, e debates acerca de sua conceituação, embora sejam pertinentes doutrinariamente, vêm mostrando-se como verdadeiros empecilhos ao combate de casos explícitos de violação de direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho Escravo, Dignidade humana, EMENDA CONSTITUCIONAL No 81/2014, CONCEITUAÇÃO.
  A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROCESSOS TRABALHISTAS, FACE ÀS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO TRABALHADOR ACOMETIDO POR ACIDENTE DE TRABALHO, COMO MECANISMO DE HUMANIZAÇÃO Págs 107 - 127 PDF
Leda Maria Messias Da Silva, Maria Judith Fernandes Coelho Zanin
RESUMO
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores em geral é a de se retratar a realidade fática do seu processo laborativo, como por exemplo, fazer prova do próprio vínculo de emprego, subordinação etc., quando não há qualquer contrato de trabalho efetivado por escrito e testemunhas; comprovarem-se os horários de entrada e saída efetivamente trabalhados, quando as jornadas não são computadas na íntegra, ou há um mascaramento nesse sentido; quando os equipamentos de proteção individuais não estão sendo efetivamente fornecidos aos empregados para o exercício do seu labor; quando o ambiente de trabalho não está adequado ao desenvolvimento desta ou daquela atividade profissional, dentre tantas outras questões que fomentam, ou que pelo menos deveria fomentar o funcionamento das empresas e as suas diretrizes; o adequado mecanismo de funcionamento do ambiente de trabalho, ou seja, se está ergonomicamente adequado ao desempenho das atividades laborais; além de tantos outros aspectos que envolvem o processo de mecanização do trabalho, quando, enfim, a prestação laboral não está sendo prestada, de forma a se atenderem as normas regulamentadoras expedidas tanto pelo Ministério do Trabalho, quanto pela legislação vigente. Assim, inobstante todas essas situações, a questão da prova, dentro do processo trabalhista, especialmente em ações que envolvam os acidentes do trabalho, é uma das construções de maior dificuldade para o trabalhador. Não bastasse existe ainda as dificuldades enfrentadas pelos Magistrados Trabalhistas ao lidarem com as provas que lhes são apresentadas dentro do processo, ainda que solicitadas de ofício, e dentro dessa perspectiva, decidir o caso concretamente e com justiça. Pelo que, para além da aplicação de princípios que albergam o direito do trabalhador, é imperioso que se conquiste dentro dos processos trabalhistas que persigam a declaração de um acidente de trabalho, especialmente aqueles ocasionados pelo desenvolvimento de atividades laborais em um meio ambiente de trabalho ergonomicamente incorreto, a inversão do ônus da prova, deixando equânime a relação existente entre empregado e empregador e, sobretudo, humanizando a questão do trabalhador doente e marginalizado.
PALAVRAS-CHAVE
Ônus da prova, acidente de trabalho, Humanização.
  A PRÉ-HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL: DA PRIMEIRA REPÚBLICA À DÉCADA DE 1930 Págs 128 - 154 PDF
Nasser Ahmad Allan, Laura Maeda Nunes
RESUMO
O discurso oficial do surgimento do direito do trabalho no Brasil pontua como fulcral o papel desempenhado pelo Estado, ignorando por completo a resistência operária ao capital. A partir da análise do advento das primeiras leis trabalhistas, anteriores à formação do direito do trabalho brasileiro em si, objetiva-se neste artigo identificar alguns mitos intrínsecos ao discurso oficial, reproduzido e adotado pela historiografia conservadora e por grande parte dos juslaboralistas. Pretende-se, pois, contextualizar o período compreendido entre a Primeira República e a década de 1930, ou seja, a chamada pré-história do direito do trabalho no Brasil. Desta maneira, almeja-se discorrer brevemente acerca do real significado das primeiras leis trabalhistas, qual seja, reação do Estado capitalista para pacificar as relações de produção e assegurar a manutenção da ordem social.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Trabalho, Sindicalismo, liberalismo econômico, corporativismo, golpe de 1930.
  A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR E A REPERCUSSÃO JURÍDICA DO DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO Págs 155 - 176 PDF
Maria Lenir Rodrigues Pinheiro, Alexandre Viana Freire
RESUMO
O presente artigo abordará a concepção contemporânea do dano imaterial, especificamente do dano existencial em face da consagração da proteção da dignidade da pessoa humana, a concepção clássica de dano imaterial que anuncia a possibilidade de reconhecimento de novos danos e os seus efeitos jurídicos quando caracterizada a sua violação. Esta pesquisa tem como foco o dano existencial, suas características e distinções frente a outros danos, em especial o dano moral propriamente dito e o dano estético, assim como, versará sobre a autonomia do dano existencial e a repercussão deste na quantificação das indenizações, bem como a possibilidade de cumulação do dano existencial com outros danos extrapatrimoniais com foco. Por fim, demonstrara? a importa?ncia do reconhecimento do dano existencial como espécie de dano imaterial e a perfectibilizac?a?o da reparação integral deste quando violado na esfera do direito trabalhista, em situações nas quais o trabalhador é vítima de tais violações.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE, dano existencial, Trabalhador.
  DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR: DO DEVER DE CUIDADO AO FILHO DOENTE Págs 177 - 192 PDF
Jeaneth Nunes Stefaniak, Sarah Regina Ott Clemente
RESUMO
O trabalho tem como objetivo realizar uma reflexão acerca da possibilidade de interrupção do contrato de trabalho para exercício dos deveres inerentes ao poder familiar, tendo como principal função a proteção da criança e adolescente, observando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, pilares basilares do ECA. Como munus público, o poder familiar não é um simples poder, mas sim, um dever-poder, imprescritível, inalienável e irrenunciável. A CLT prevê causas específicas de interrupção do contrato de trabalho, nas quais embora não haja a prestação e disponibilidade de serviços pelo trabalhador, há pagamento de salário e cômputo do tempo de serviço. No entanto, não há consenso doutrinário ou jurisprudencial se o rol previsto no artigo 131 e no artigo 473 da CLT é taxativo ou meramente exemplificativo. Diante disso mister se faz sopesar o direito ao trabalho e o direito da criança e do adolescente ao cuidado de seus pais e à um tratamento médico efetivo, ambos direitos fundamentais essenciais e de constante embate dia-a-dia nas relações de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
dever-poder familiar, faltas, Trabalho, doença grave, filho menor.
  DESENVOLVIMENTO MEDIANTE A INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO NO BRASIL Págs 193 - 221 PDF
Marília Marques Rêgo Vilhena, Adriano Mesquita Dantas
RESUMO
A História do desenvolvimento, no Brasil, é marcada por atrasos e retrocessos; com a industrialização tardia, os movimentos sociais em prol dos direitos trabalhistas apenas foram reconhecidos décadas após a sua consolidação no mundo. A visão de progresso, ao seu turno, sempre esteve associada à garantia do trabalho e, para tanto, um arcabouço legal foi construído com a premissa de garantir os empregos, realidade esta que vem se modificando a partir do instante em que o mundo se globaliza, o Estado se exime de sua responsabilidade social e adota uma política neoliberal, flexibilizando os direitos seculares dos trabalhadores, sob a justificativa de que se deve enxugar as empresas para as tornarem competitivas, em um mercado que transcende as barreiras territoriais das nações mediante avanços da tecnologia, em especial, da informação. Nessa conjuntura, o presente artigo objetiva demonstrar como o avanço no Brasil ocorreu, bem como a sua relação com o mundo do trabalho e, por conseguinte, as consequências no crescimento do Brasil ocasionadas pelas metamorfoses as quais passam os direitos dos trabalhadores, nos dias atuais.
PALAVRAS-CHAVE
Desenvolvimento, Movimentos sociais, Direitos Trabalhistas
  DIGNIDADE, TRABALHO E CAPITALISMO Págs 222 - 249 PDF
Adaumirton Dias Lourenço
RESUMO
O presente artigo científico versa sobre a relação entre dignidade, trabalho e capitalismo. Tem por objetivo indicar em qual sentido o trabalho é instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana e de que modo o trabalho e, por consequência, essa dignidade são impactados pela realidade capitalista. Como problemática, apresenta indagação acerca do impacto do sistema capitalista sobre o trabalho e, nesse prisma, sobre a dignidade da pessoa humana. Utiliza o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento analítico e histórico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Expõe que o trabalho, principalmente o emprego, modalidade revestida de maiores formalidades e garantias, é instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana, mas fatores inerentes ao sistema capitalista, como o avanço tecnológico, o acirramento da concorrência e a reestruturação empresarial, interligados em um contexto de intensificação da globalização econômica e de hegemonia da política neoliberal, têm resultado em alarmante aumento dos níveis de desemprego. Explica que uma das soluções apontadas para o desemprego é a flexibilização das normas trabalhistas, mas que a retirada ou mitigação de direitos dos obreiros em nome da manutenção de postos de trabalho nada mais é do que um pacto de mediocridade social através do qual apenas os detentores dos meios de produção são efetivamente beneficiados, representando, ademais, medida de dupla violação à dignidade da pessoa do trabalhador.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direito ao trabalho, Impacto da realidade capitalista.
  FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS E PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES LABORAIS: DO ESTADO DE BEM-ESTAR AO ESTADO ASSISTENCIALISTA Págs 250 - 269 PDF
Rafaella Amaral De Oliveira
RESUMO
O direito, desde os romanos, esteve intimamente relacionado com a moral. Na Idade Média, a igreja católica fundamentava seu poder com base na revelação da vontade de Deus. Na Modernidade, o monarca absolutista também se utilizava do poder divino para subjugar seus súditos. E quando a burguesia intenta tomar o poder político, na França, faz uso de um direito natural fundado em uma ética superior. Já eram tempos, pois, do humanismo que fez renascer a cultura helênica para a Europa, pondo o homem no centro do universo cultural. Até aquele momento, as teorias jusfilosóficas predominavam, e o capitalismo mercantil começava a florescer, tendo por base o Estado Liberal. Já no Século XX, o capitalismo industrial mostra sinais de esgotamento, e os movimentos de emancipação do trabalhador conseguem os primeiros avanços nas cartas constitucionais no Estado Social. Após a Segunda Grande Guerra e as crises pelas quais passou o capitalismo, este se transforma em financeiro, e o nacionalismo que, em certa medida, fomentou os Estados totalitários, cede lugar aos ímpetos da globalização, para a qual o Estado deveria ser de mínimos intervencionista. Este artigo, pois, procura discutir as repercussões do intervencionismo estatal e as exigências globalizantes para maior autonomia normativa, a fim de favorecer a competitividade das organizações em detrimento de cada vez mais fragilização da classe trabalhadora.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: intervencionismo, Flexibilização das normas trabalhistas, Precarização das relações laborais
  GREVE SEM SINDICATO: LIMITES E POSSIBILIDADES DO MOVIMENTO ESPONTÂNEO DE RESISTÊNCIA COLETIVA Págs 270 - 287 PDF
Konrad Saraiva Mota, Fábio Moreira Santos
RESUMO
A greve sem sindicatos é ato de resistência coletiva espontânea que tem ocorrido com certa frequência em categorias profissionais. O fenômeno pode ser compreendido como consequência da crise de representatividade enfrentada pelo o sindicalismo brasileiro, tanto em virtude da sua origem corporativista, como em razão da desestruturação produtiva na modernidade pós-industrial. Entretanto, a modalidade de greve em comento extrapola o limite legal estabelecido no Brasil, que precisa ser reinterpretado e reinventado para legitimar aludido mecanismo de resistência coletiva. Desse modo, baseando-se nas premissas conceituais das várias espécies possíveis de greve, o presente artigo buscará analisar se a paralisação sem sindicatos pode ou não ser lícita, bem como os limites e possibilidades de sua organização formal. Também serão analisadas as possibilidades de celebração de instrumentos coletivos e a responsabilização dos participantes em caso de abuso. Finalmente, serão sugeridos parâmetros para que o direito do trabalho acompanhe as transformações sociais que deram origem a este movimento de resistência coletiva, garantindo a segurança jurídica necessária ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE
greve, Movimento Espontâneo, Sindicato.
  O ASSEDIO MORAL NO TRABALHO E SUA DESUMANIZANTE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE Págs 288 - 315 PDF
Gamaliel Faleiros Cardoso Filho, Rodrigo Guilherme Tomaz
RESUMO
Este artigo tem como finalidade promover, na relação empregatícia, um acoplamento com o direito da personalidade e suas consequências no ambiente familiar, abordando a discriminação verificada nas relações de emprego, direito e intimidade, que se aplica ao empregado na forma de exames médicos, atestados de precedentes e assédio moral ou sexual. O estudo também pretende evidenciar o direito da personalidade como direito predito na Constituição Federal, no Código Civil e em demais dispositivos internacionais, correlacionando seu desmembramento no âmbito jurídico trabalhista. No liame apresentado, é indispensável conferir a relevância dada aos aspectos do direito da personalidade como representação direta dos direitos humanos e relacioná-los aos direitos trabalhistas para que haja uma implementação de um programa social que vise à proteção do trabalhador e de sua família.
PALAVRAS-CHAVE
Assédio moral, Direito de personalidade, relação de emprego, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, consequências do trabalho no ambiente familiar.
  O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: TERMINOLOGIA, CONCEITO, MOTIVOS E ESPÉCIES Págs 316 - 343 PDF
Ana Virginia Moreira Gomes, Benedito Augusto Da Silva Neto
RESUMO
Este artigo tem com objetivo analisar juridicamente o fenômeno do assédio moral no ambiente de trabalho. Essa espécie de violência afronta princípios constitucionais fundamentais, uma vez que resulta na ofensa do princípio da dignidade da pessoa humana (art.1º, inciso III, da Constituição Federal - CF) com consequente dano à saúde física e mental do trabalhador (art.6º, da CF), e aumento dos riscos à saúde do trabalhador (art.7o, Inciso XXII, da CF). Dada a relevância do tema, o objetivo deste trabalho trata de delinear de forma precisa o conceito e as espécies do assédio moral nas relações de trabalho e analisar de forma crítica as causas da sua ocorrência. Para isso, examinaremos duas situações específicas: o assédio moral em trabalhadores precários e o assédio moral em altos empregados. A escolha desses dois grupos indica que o fenômeno do assédio se dá tanto no caso de trabalhadores que se encontram em condições de maior subordinação, quanto no de trabalhadores com maior grau de autonomia no exercício do seu trabalho. Qual é, então, o elemento presente na relação de emprego que propicia o surgimento do assédio moral? Essa questão será enfrentada ao longo deste estudo.
PALAVRAS-CHAVE
violência, Assédio moral, Trabalho, DIGNIDADE, Saúde.
  O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO E OS CONTRATOS DE EMPREGO Págs 344 - 374 PDF
Ariel Salete De Moraes Junior, Ronaldo Alves Marinho Da Silva
RESUMO
Os avanços revelam riscos e benefícios, como talvez seja natural quando se depara com o desenvolvimento tecnológico, e as consequências são refletidas na rotina diária das pessoas, o que, por sua vez, causa a necessária intersecção do direito a fim de regular os fatos da vida. Pode bem ocorrer que os avanços científicos descampem toda uma gama de possibilidades, antes improváveis, que precisam ser analisadas e acomodadas aos princípios adotados pela civilização em proveito de todos, como da dignidade da pessoa humana, pois que atuam em relação à vida, à dignidade e os direitos fundamentais. Nessa problemática avultam expressões como de informação genética, testes genéticos, banco de dados genéticos, pois todas indicam o caminho que é preciso percorrer para ter acesso ao material genético de uma pessoa. Resta ver, assim, se é viável juridicamente o fornecimento das informações genéticas das pessoas, mormente quando se deparam com relações jurídicas como a de emprego, e nesse âmbito, se o material genético (ou perfil genético) pode ser utilizado quando da seleção de pessoas para empregos. Esse trabalho, portanto, tem como foco principal verificar as implicações do conhecimento adquirido com o Projeto Genoma Humano (PGH) nos contratos de emprego, consideradas as informações genéticas obtidas através de testes genéticos e catalogadas em bancos de dados. Investiga, enfim, se é possível o acesso as informações genéticas do candidato ao emprego ou do empregado pelo empregador a partir do estudo do instituto do “consentimento livre e esclarecido”. O consentimento livre e esclarecido originalmente instituto próprio da relação médico-paciente adquire importância substancial quando se trata do acesso as informações genéticas das pessoas, inclusive em outros tipos de relações jurídicas como a de emprego, inclusive na fase pré-contratual. Contudo, é observado basicamente sob a ótica da relação médico-paciente sem que seja construído um estudo sobre sua aplicação e implicações em face dessas outras relações empregado-empregador, candidato-contratante, este notadamente no campo do trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Avanços científicos, Projeto Genoma Humano (PGH), Consentimento livre e esclarecido, Contratos de emprego.
  O DIREITO AO TRABALHO DIGNO NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA Págs 375 - 404 PDF
Vivianne Rigoldi, Andrea Antico Soares
RESUMO
O presente artigo dedica-se ao estudo dos ideários constitucionais do direito ao trabalho digno na perspectiva da educação especial que tenha, dentre outros objetivos, o preparo para a qualificação profissional da pessoa com deficiência. Analisa-se a educação especial inclusiva e o direito ao trabalho a partir de sua adequação às diretrizes internacionais de direitos humanos e às normas e aos princípios do ordenamento jurídico constitucional de proteção das pessoas com necessidades especiais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Busca-se favorecer reflexões acerca das atuais problemáticas que envolvem a inclusão com qualidade da pessoa com deficiência no atual cenário laboral. Fundada em indicações bibliográficas, doutrinárias e legais, e aplicada a metodologia dedutiva, a pesquisa conclui que a defesa da dignidade da pessoa com deficiência pela inclusão no mercado de trabalho depende de que seja oportunizada educação especial de qualidade que lhe garanta condições de exercer um trabalho digno.
PALAVRAS-CHAVE
Direito ao trabalho, Educação Especial, Dignidade humana, igualdade.
  O TRABALHO NA ECONOMIA GLOBALIZADA Págs 405 - 423 PDF
Hilda Maria Brzezinski Da Cunha Nogueira, Luiz Eduardo Gunther
RESUMO
No presente artigo tem-se por objetivo analisar os fundamentos econômicos da globalização e as influências do fenômeno no âmbito do trabalho. A escolha da temática se perfaz pela relevância dos reflexos causados pela globalização no mundo do trabalho. Para tanto, se constituiu em uma análise interdisciplinar, permeando aspectos históricos, sociológicos e políticos acerca do tema. Pretende-se, ainda, resgatar algumas contribuições de Celso Furtado, no tocante à pesquisa. Primeiramente será analisada a abordagem histórica, passando ao estudo da economia globalizada e a flexibilização dos direitos trabalhistas, para então, firmar um diálogo com os estudos de Celso Furtado. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, pela análise de livros, artigos e textos que versam acerca do assunto.
PALAVRAS-CHAVE
Globalização, fundamentos econômicos, Trabalho, Intervenção do Estado, diálogo com Celso Furtado.
  PERSONALIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR: APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO AOS CASOS DE REPARAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO Págs 424 - 440 PDF
Flavia De Paiva Medeiros De Oliveira, Jakeline David De Sousa
RESUMO
O presente artigo se destina a fazer um estudo sobre a reparabilidade dos danos morais causados por acidente de trabalho sob a ótica da responsabilidade objetiva. O que se pretende demonstrar é que dispensar a culpa do empregador como critério para essa reparação é uma forma de garantir o desenvolvimento humano e o respeito aos direitos fundamentais individuais que também figuram como direitos de personalidade e precisam ser viabilizados de forma ampla no ambiente de trabalho. Além disso, a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente de atividade de risco às situações de acidente de trabalho não constitui violação à regra da responsabilidade subjetiva do empregador, fincada no art. 7º, XXVII, da Constituição brasileira, mas aparece como uma necessidade de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade (art.1º, III) e da valorização do trabalho humano (art. 170).
PALAVRAS-CHAVE
Dano moral, acidente de trabalho, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, Dignidade humana, Valorização do trabalho.
  RECONHECIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS IMIGRANTES NA CONDIÇÃO DE ILEGAIS: INSTRUMENTO DE HUMANIZAÇÃO DO DIREITO E HORIZONTALIZAÇÃO DA JUSTIÇA Págs 441 - 462 PDF
Graciane Rafisa Saliba, Marcia Regina Lobato Farneze Ribeiro
RESUMO
O cenário contemporâneo brasileiro demonstra o crescimento da imigração, principalmente de trabalhadores que mudam para o país na condição de ilegais. Apesar do desrespeito às normas legais que regem a condição do estrangeiro no Brasil, o não reconhecimento da prestação de serviços efetivada por esses imigrantes constitui, além de afronta aos direitos humanos, violação aos direitos e aos valores constitucionais. O presente trabalho tratará dos direitos humanos com enfoque nos direitos trabalhistas, considerando sua essencialidade para atendimento de condições básicas de vida, e, demonstrando, assim, que é necessário analisar a centralidade do trabalho, não podendo a Justiça do Trabalho ignorar o labor dos estrangeiros que se encontram na clandestinidade. Os julgados na seara trabalhista há que se superarem dia após dia para uma horizontalização da justiça, e para que se alcance uma humanização do direito não apenas através de leis, mas com interpretações que atendam aos fins teleológicos do próprio Direito. Enfim, com o intuito de demonstrar a necessidade de reconhecimento pela sociedade dessa categoria excluída, dos imigrantes na condição de ilegais, para que efetivamente seja colocado fim ao conflito social gerado, apresenta-se a teoria defendida por Axel Honneth, que desperta para os direitos e os limites aos quais o grupo deve ser submetido.
PALAVRAS-CHAVE
Imigrantes na condição de ilegais, humanização do direito, direitos trabalhistas, horizontalização da justiça.
  REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA E O PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NO BRASIL Págs 463 - 481 PDF
Beatriz Vessoni De Mendonça, Lourival José De Oliveira
RESUMO
O presente trabalho fez uma abordagem do tema remuneração estratégica no desenvolvimento do trabalho na sociedade atual, de forma que, para se chegar ao resultado pretendido, focou-se, primeiramente, no princípio da valorização do trabalho humano. Constatou-se que os baixos valores pagos aos trabalhadores no Brasil é um dos fatores de insatisfação no trabalho. Ao mesmo tempo, também foi identificado que as empresas estão empregando meios e ou procedimentos para estimular a produção e, por conta disso, os trabalhadores, através de “estratégias” de pagamento, poderão demonstrar mais eficiência no sentido de “estimulá-los” a obterem maior produtividade. Através destes novos procedimentos remuneratórios, aqui chamados de “estratégias” de remuneração, criou-se uma competição entre os trabalhadores dentro da própria organização empresarial. O objeto principal do presente estudo foi saber, até que ponto, procedimentos desta natureza efetivamente estão em harmonia com a valorização do trabalho humano ou se estes procedimentos podem resultar em mais um fator para a sua precariedade. A questão principal é buscar um meio em que as variadas formas de remuneração estratégica possam também atender o princípio da valorização do trabalho humano. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas.
PALAVRAS-CHAVE
precarização do trabalho, Remuneração estratégica, Valorização do Trabalho Humano.
  RENDA E TRABALHO DIGNOS COMO AGENTES TRANSFORMADORES DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO BRASIL Págs 482 - 498 PDF
Marcus Mauricius Holanda, átila De Alencar Araripe Magalhães
RESUMO
Na atual conjuntura brasileira, verifica-se que o desenvolvimento social não está acompanhando de forma ordenada o crescimento econômico, apresentando uma lacuna entre essas vertentes. Assim, há de se fomentar o desenvolvimento social, por meio do acesso ao trabalho digno com renda equitativa, de modo a retirar o trabalhador da linha de pobreza. Para tanto, inicialmente, o presente artigo faz um comparativo existente entre o Estado globalizado e neoliberal em contraposição ao Estado de bem estar social, criticando o primeiro Estado e enaltecendo o segundo, eis que este último proporciona melhores condições ao desenvolvimento do trabalhador, garantindo-lhe trabalho e renda dignos. Posteriormente, faz-se um apanhado sobre a intrínseca relação entre o crescimento econômico e social e o acesso ao trabalho e à renda. Em momento subsequente, busca-se compreender o fenômeno do crescimento econômico no Brasil, e a relação entre o trabalho e a renda como fator de eliminação da pobreza. E, por último, relaciona-se o direito ao trabalho digno com a teoria do mínimo existencial. Examinam-se, outrossim, meios de concretização dos fundamentos e objetivos previstos na Constituição Brasileira de 1988. De acordo com a metodologia empregada, a pesquisa é documental, cujo campo de investigação dá-se em doutrinas internacionais e nacionais e no ordenamento jurídico brasileiro. O referencial teórico dá-se por intermédio da inferência de doutrinas especializadas
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento econômico e social, Trabalho digno, Renda.
  RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA Págs 499 - 515 PDF
Thais Campos Silva
RESUMO
No presente trabalho se sustentará a necessidade de se exigir das empresas uma atuação socialmente responsável. Nos últimos anos, especialmente com a intensificação do processo tecnológico e a transição democrática no Brasil, elas passaram a ter um papel social, de corresponsáveis pela construção de uma sociedade mais igualitária. Essa responsabilidade é entendida como atuação da empresa buscando concretizar a justiça social e a dignidade da pessoa humana, com ações internas, que valorizem o trabalho e o trabalhador, o compromisso com fornecedores, clientes, acionistas e ações externas, que visem proteger o meio ambiente e a comunidade em geral. A Responsabilidade Social e a Função Social são conceitos distintos, mas complementares, sendo certo que as empresas que atuam com essa Responsabilidade, cumprem também a Função Social, constitucionalmente prevista. Tal atuação também é forma de combate ao Dumping Social. Os incentivos fiscais e os programas de reconhecimento dos empreendimentos que atuam com Responsabilidade Social devem ocorrer, como forma de viabilizar, cada dia mais, a atuação dos empresários de forma consciente. O Direito do Trabalho também se beneficiará dessa modalidade de gestão empresarial, visto que o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas se tornará cotidiano.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade social da empresa, papel de corresponsabilidade pela construção de uma sociedade mais igualitária, conscientização de todos dos steakholders.
  TRABALHO DECENTE E A MERCANTILIZAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR. Págs 516 - 543 PDF
Leonardo Leite Nascimento
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo uma análise do meio ambiente do trabalho sob o conceito de Trabalho Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando a proteção da segurança e da saúde do trabalhador, dedicando atenção especial ao sistema de monetização do risco profissional em face dos preceitos constitucionais afetos a dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição Federal de 1988 tutela o aspecto trabalho do meio ambiente e o ser humano, dispondo-o de direitos fundamentais no intuito de lhe garantir vida com qualidade. Esta depende diretamente da decência do seu trabalho, no sentido deste dever ser exercido em condições dignas, seguras e saudáveis. Contudo, há previsão constitucional expressa de serem compensados danos efetivos e potenciais à saúde do trabalhador, com o pagamento de adicionais salariais. Possibilidade esta que caracteriza a atribuição de uma contraprestação a contingência proporcionada ao trabalhador por condições laborais insalubres, perigosas e/ou penosas. Nesta problemática, foi realizada uma análise das principais Convenções da OIT que tratam da tutela do trabalhador, bem como do direito ao meio ambiente do trabalho salutar e da mercantilização da saúde do trabalhador, apresentando o descaso de empresas do Pólo Industrial de Manaus e possibilidades que podem motivar as empresas na busca da eliminação dos fatores nocivos, alcançando assim, a higidez física, mental e social dos trabalhadores. Considerando-se os objetivos da pesquisa, a metodologia aplicada foi a investigação científica por meio da pesquisa doutrinária, através livros, artigos e trabalhos que versam acerca do tema, e jurisprudencial, além dos veículos virtuais compatíveis, buscando assim evidenciar a realidade jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Meio Ambiente do Trabalho, TRABALHO DECENTE, Mercantilização da Saúde do trabalhador.