Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  SOCIEDADE DE NORMALIZAÇÃO EM MICHEL FOUCAULT Págs 6 - 21 PDF
Ricardo Manoel De Oliveira Morais, Adriana Campos Silva
RESUMO
O presente artigo pretende evidenciar a noção de norma no pensamento de Michel Foucault. Primeiramente, pretende-se delinear, esquematicamente, o modo pelo qual este tema se esboça em algumas de suas obras. Feito isso, será feita uma análise da genealogia da sociedade de normalização, no momento em que Foucault aponta, em sua filosofia, a analítica do poder que se estende a todas as suas análises. Neste sentido, será evidenciado o caráter do saber médico e suas implicações no âmbito das práticas judiciárias, além do modo como a norma se distingue da noção de lei como mera restrição, tendo em vista que a norma incita a conduta, operando em níveis mais complexos.
PALAVRAS-CHAVE
Genealogia, Norma, Sociedade de Normalização, Práticas judiciárias
  A PROFANAÇÃO N(D)A POLÍTICA MIGRATÓRIA BRASILEIRA: A COMUNIDADE QUE VEM Págs 22 - 46 PDF
Maiquel ângelo Dezordi Wermuth
RESUMO
O Brasil, ao se consolidar como uma das mais importantes economias mundiais, passa a atrair a atenção dos estrangeiros – particularmente em virtude do cerramento das fronteiras europeias. No entanto, situações recentes envolvendo a imigração no território brasileiro demonstram que o país vem adotando nesse setor uma política securitarista e autoritária, responsável pela transformação do migrante em homo sacer. A obra de Michel Foucault e Giorgio Agamben é utilizada para a compreensão de como a vida dos imigrantes – particularmente aqueles que se encontram em situação irregular – se converte em vida nua em um ambiente biopolítico no qual o estado de exceção se converte em paradigma dominante de governo. Nesse rumo, questiona-se se a lógica dos direitos humanos que subjaz à construção dos Estados Democráticos de Direito e dos marcos regulatórios minuciosos acerca do tema da imigração funcionam efetivamente ou se são, reflexamente, a principal fonte da produção de vida nua. A proposta de profanação agambeniana é então colocada como condição de possibilidade para uma nova perspectiva de análise da questão.
PALAVRAS-CHAVE
Imigração, biopolítica, Profanação.
  LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E A ALOPOIESE NO DIREITO: POR UMA APROXIMAÇÃO DE CONCEITOS A PARTIR DE MARCELO NEVES Págs 47 - 61 PDF
Thaís De Souza Lima Oliveira
RESUMO
Embora o fenômeno da legislação simbólica seja corrente no Brasil, uma vez que são comuns textos sem qualquer significado jurídico-prescritivo, poucos são os estudos relacionados ao tema, mormente levando em conta a ingerência de outros subsistemas sociais, como a economia e amizade, no sistema jurídico (alopoiese). O presente trabalho, a partir da obra Constitucionalização Simbólica de Marcelo Neves e da Teoria dos Sistemas proposta por Niklas Luhmann, pretende estudar a relação entre legislação simbólica e alopoiese do direito. Num primeiro momento, preocupa-se com a fixação do conceito de legislação simbólica, suas tipologias e efeitos. No segundo, é traçada a diferenciação entre autopoiese e alopoiese do direito. No terceiro, o trabalho almeja relacionar o conceito de legislação simbólica com o de alopoiese em direito. Por derradeiro, conclui que a legislação simbólica implica na alopoiese no direito.
PALAVRAS-CHAVE
Legislação simbólica, Autopoiese, alopoiese.
  (IM) POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO DIREITO BRASILEIRO - UM ESTUDO A PARTIR DO SISTEMA AUTOPOIÉTICO DE NIKLAS LUHMANN Págs 62 - 88 PDF
Sergio Pereira Braga, Eudes Vitor Bezerra
RESUMO
O presente trabalho em como objetivo analisar a (im) possibilidade da redução da maioridade penal no Direito brasileiro, com base na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. A redução da maioridade penal é tema constantemente discutido em nossa sociedade. Pesquisas apontam que a maioria da população brasileira é favorável à redução. Contudo, segundo compreensão que se extrai da Teoria dos Sistemas de Luhmann, que se desenvolve para a Teoria da Autopoiese no Direito, a Constituição somente pode ser alterada se observados os moldes previstos na própria Constituição, o que não ocorre na tentativa de redução da maioridade penal, pois tal tema é considerado como cláusula pétrea. Assim sendo, será utilizado o método hipotético-dedutivo, com a análise histórica e comparativa correlacionadas ao tema em comento, usando para tanto o legado bibliográfico deixado por Luhmann.
PALAVRAS-CHAVE
Niklas Luhmann, Redução Da Maioridade Penal, Sistema Autopoiético, Filosofia do Direito.
  A INSUFICIÊNCIA DA COMPREENSÃO DE DIREITO A PARTIR DA REGULAÇÃO: O EXEMPLO DO REALISMO JURÍDICO ESTADUNIDENSE Págs 89 - 108 PDF
Mayara De Carvalho Araújo, Juliana Coelho Tavares Da Silva
RESUMO
As tentativas de explicar o que é o Direito, não ficam imunes à dicotomia regulação versus emancipação social. No Brasil contemporâneo ganham força as teorias regulatórias que ressaltam a importância das funções do Estado, notadamente do Judiciário, resolvendo o problema ontológico exclusivamente sob a ótica do exercício jurisdicional. Nota-se inclusive, certa tendência atual em importar teorias nesse sentido advindas de Estados de sistemas de common law. O realismo juridico norte americano é exemplo do cenário delineado, pois é corrente de pensamento pragmático, que propõe-se a estudar o Direito como teoria da decisão, através da máxima de que o Direito equivale àquilo que jurisdicionalmente for consolidado como tal. Com a politização da justiça e a tentativa de fundir os modelos de common law e civil law, a Escola conquistou certa notoriedade no Brasil. Isso foi feito, todavia, sob um novo momento histórico, com particularidades culturais, econômicas e políticas distintas das de outrora. Surge então o problema de pesquisa: a máxima realista, eminentemente regulatória, é suficiente para explicar o Direito na contemporaneidade? Parte-se da hipótese de que se há Direito realizado extrajudicialmente, a premissa realista incorre em reducionismo, o que limita sua própria compreensão. Utilizando-se do método dialético, evidencia-se o predomínio conferido pela Escola ao aspecto regulatório do Direito em detrimento da emancipação social. Constata-se que o realismo jurídico norte-americano desconsidera elementos essenciais, tais quais a realização extrajudicial do Direito; a independência entre verificação de pretensão resistida e propositura de ação; e a existência de obstáculos ao efetivo acesso à jurisdição. Pontua-se também que a adoção da corrente pode insuflar determinadas fissuras do Estado Democrático de Direito brasileiro, como a perpetuação de cidadãos passivos e a judicialização excessiva dos conflitos. Desse modo, ainda que ofereça ponto de vista pragmático e mais vinculado à realidade social do que o positivismo e normativismo autoreferenciais, o realismo jurídico ainda é insuficiente para aferir o Direito tal qual ele é, pois desconsidera o Direito que existe independente da jurisdição e ignora aquilo que o Judiciário, por razões fáticas, está impossibilitado de dizer.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Realismo jurídico norte-americano, regulação, judicialização dos conflitos, Pragmatismo, Estado democrático de direito brasileiro.
  A APLICAÇÃO DA TÓPICA COMO PARÂMETRO A SER OBSERVADO PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES JUDICIAIS Págs 109 - 129 PDF
Joao Lucas Cavalcanti Lembi, Diego De Araújo Lima
RESUMO
Resumo: Considerando a recente aproximação do Common Law com o ordenamento jurídico brasileiro e a importação de institutos desse sistema, verifica-se um fortalecimento do papel da jurisprudência e do precedente na formação de decisões judiciais em todo o território nacional. O presente artigo se propõe a examinar a utilização da tópica enquanto base orientadora da aplicabilidade do precedente judicial em um sistema de Civil Law. Para tanto, analisar-se-á o desenvolvimento da tópica no decorrer dos séculos e seu caráter problemático/móvel, concomitantemente com sua capacidade de estabelecer lugares comuns capazes de orientar a formação de novos topois. Posteriormente, demonstrar-se-á a importância dos precedentes judiciais na resolução de litígios a partir da identificação das vantagens e cincas desse instituto. Finalmente, o emprego da tópica na formação de precedentes persuasivos será estudado, buscando-se apontar os possíveis benefícios da inserção de sua ideia como parâmetro a ser seguido.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Filosofia, Tópica, PRECEDENTE JUDICIAL, common law, Civil Law, Estado democrático de direito.
  A FUNÇÃO DA RAZÃO PÚBLICA NO STF: UMA PERSPECTIVA RAWLSIANA Págs 130 - 145 PDF
Robison Tramontina, Anny Marie Santos Parreira
RESUMO
O presente artigo trata da função da razão pública nas decisões do STF a partir do marco teórico de John Rawls. Tem como propósito identificar um modelo de justificação de decisões compatível com o Estado democrático de direito. A tese central é que a ideia de razão pública fornece um enquadramento de justificação deliberativa viável para a discussão jurisdicional de questões políticas fundamentais. Por tal motivo, buscar-se-á, ao longo do trabalho articular algumas ideias fundamentais relativas à teoria rawlsiana a partir, sobre tudo, das obras O Liberalismo Político e A ideia de razão pública revisitada. O artigo esta arranjado da seguinte maneira: 1. O liberalismo político: breve escorço; 2. A razão pública em John Rawls e; 3. A função da razão pública no STF.
PALAVRAS-CHAVE
razão pública, justificação pública, Democracia, STF
  DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DIREITO À SAÙDE: UM ESTUDO DAS MARCAS DA INTENCIONALIDADE NA SUPERFÍCIE TEXTUAL Págs 146 - 161 PDF
José Antonio De Albuquerque Filho, Virgínia Colares Soares Figueiredo Alves
RESUMO
Este trabalho investiga as marcas da intencionalidade na superfície textual de duas decisões interlocutórias prolatadas por dois magistrados distintos sobre o mesmo caso concreto num lapso de tempo de aproximadamente 48 horas entre ambas. Busca-se analisar de que forma se opera a ideologia subjacente aos dizeres dos magistrados e o grau de subjetividade referente às diversas maneiras como eles se utilizam do texto escrito para a realização de seus argumentos persuasivos. O corpus da pesquisa é constituído de duas decisões interlocutórias. A metodologia adotada situa-se no domínio da Análise Crítica do Discurso (ACD), com ênfase nos efeitos ideológicos e políticos do discurso, verificando como os elementos lingüísticos apontam a orientação argumentativa pretendida nas decisões interlocutórias. A análise crítica do discurso possibilita observar se as decisões interlocutórias foram juridicamente fundamentadas ou se apresentam deficientes, a partir da identificação dos operadores argumentativos e dos modalizadores epistêmicos, situados no eixo da crença de quem enuncia. Como resultados, foi possível identificar o campo semântico e a classe argumentativa, a partir do modelo teórico desenvolvido por Ducrot, baseada nas escolhas verbais dos magistrados, evidenciando o compromisso e o grau de intencionalidade de cada um
PALAVRAS-CHAVE
Análise Crítica do Discurso (ACD), marcas da intencionalidade, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
  A SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO POR MEIO DO PLURALISMO JURÍDICO Págs 162 - 190 PDF
Emetério Silva De Oliveira Neto
RESUMO
O presente artigo objetiva analisar a superação da dicotomia entre direito positivo e direito natural por meio do pluralismo jurídico, o que leva a consideração do Direito como uma esfera do total. Nesse sentido, traça algumas delimitações preliminares sobre o conceito de Direito. Em seguida, analisa o direito natural a par das diversas correntes de pensamento que desnudam o fenômeno, as quais constituem o que se chama de jusnaturalismo, e estuda o direito positivo ou juspositivismo sob o pálio das teorias que lhe dão sustentáculo. Posteriormente, investiga as regras e os princípios, diferenciando tais espécies normativas e incursionando pela atividade jurisdicional no manejo dessas categorias. O pluralismo jurídico não é visto apenas sob a perspectiva de Carlos Wolkmer, que apregoa um pluralismo de cunho participativo, ou pela ótica da pluralidade de ordenamentos jurídicos de Norberto Bobbio, mas fundamentalmente como condição à superação da referida dicotomia, onde essa superação envolve a dialética do Direito com a moral, de modo que se afigura possível ao Direito abarcar, além das regras e das leis, os princípios e a moral, ou seja, a dimensão axiológica que o torna justo.
PALAVRAS-CHAVE
direito positivo, direito natural, Norma Regra e Norma Princípio, PLURALISMO JURÍDICO.
  O CONCEITO DE NEUTRALIDADE: ASPECTOS POLÍTICOS E JURÍDICOS Págs 191 - 207 PDF
Larissa Cristine Daniel Gondim
RESUMO
Neutralidade é um ideal que está presente em muitas teorias políticas, porque ela regula como a política pode referir-se à ética, ou até determinando se essa relação é possível ou não. Em um sentido amplo, neutralidade implica em um modo de lidar com a política que desconsidera a influência de intuições morais, como se estas fossem puramente emocionais e não capazes de garantir uma sociedade que seja igual, inclusiva e justa. A relação entre neutralidade e justiça leva a uma visão específica sobre a lei e como ela deve ser aplicada. O objetivo deste artigo é analisar o conceito de neutralidade na obra de Carl Schmitt, comparando-o com a perspectiva liberal de modo que demonstre como os dois conceitos, além de opostos, são inadequados para lidar com a relação entre lei, justiça e valor moral. Para alcançar esse fim, é necessário focar em como as duas teorias lidam com dois aspectos em que a neutralidade é considerada essencial: a neutralidade da lei e a neutralidade do juiz, mostrando como cada uma delas está comprometida como uma visão epistemológica datada, que vê a lei como puramente normativa e o juiz como um sujeito atomista.
PALAVRAS-CHAVE
NEUTRALIDADE, totalitarismo, liberalismo
  O RACIOVITALISMO DE LUÍS RECASÉNS SICHES COMO MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Págs 208 - 229 PDF
Gilberto Fachetti Silvestre
RESUMO
Discute o processo de interpretação e aplicação do Direito e os métodos e formas de realizá-las, apontando o pensamento dos principais autores que trataram do tema e seus posicionamentos. Analisa as influências da razão vital ou histórica de José Ortega y Gasset e como sua filosofia influenciou o jusfilósofo Luís Recaséns Siches a formular um método de interpretação do Direito que reage à lógica tradicional, de essência matemática, do juspositivismo e do normativismo. Tal método se fundamenta na razão vital e na lógica do razoável, reconhecendo que o Direito é um objeto de criação humana, sendo, portanto, circunstanciado por diversos fatores culturais, históricos, sociológicos, políticos, ou seja, vitais, e que deve ser interpretado de acordo com essas circunstâncias, pois é assim que se obtém uma decisão justa, isto é, razoável. O método em questão é o raciovitalismo, que em essência propõe que, entre várias interpretações razoáveis para uma norma jurídica, seja escolhida para ser aplicada aquela que for mais razoável, isto é, aquela que atende aos pressupostos de justiça e bem estar social.
PALAVRAS-CHAVE
Razão vital, INTERPRETAÇÃO DO DIREITO, Aplicação do Direito, raciovitalismo, Código Civil.
  FUNCIONALIDADE E COMPLEXIDADE DA TEORIA DA SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJETIVA Págs 230 - 247 PDF
Lauro Ericksen Cavalcanti De Oliveira, Tassos Lycurgo
RESUMO
Trata-se da questão dos fundamentos filosóficos e jurídicos da teoria da situação jurídica de Pietro Perlingieri. Objetiva-se, de maneira mais ampla e geral, escrutinar o cenário da filosofia jurídica no cenário neokantiano, discutindo-se as propostas antagônicas do positivismo kelseniano e a teoria proposta por Pelingieri. Especificamente, objetiva-se compreender as conceituações dos fatos e dos efeitos jurídicos, correlacionando os centros de interesse com a funcionalidade e a complexidade da teoria da situação jurídica subjetiva. Metodologicamente, faz-se um desenvolvimento comparativo entre as concepções filosófico-jurídicas de Kelsen e de Perlingieri, para, a partir de então, poder adentrar nos pormenores funcionais do viés constitucionais da abordagem deste autor. Resulta-se da pesquisa que Perlingieri oferece um panorama não-positivista para o entendimento das relações e das situações jurídicas do direito privado, dando uma interpretação neokantiana de seus elementos constitutivos. Conclui-se que a abordagem de Perlingieri contribui para interpretações alternativas ao positivismo kelseniano, dando um tratamento constitucional às questões privatistas.
PALAVRAS-CHAVE
Filosofia do direito, Teoria Geral do Direito, Direito Privado Comparado
  O PARADOXO EPISTEMOLÓGICO DA CIÊNCIA JURÍDICA: UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE OS LIMITES DE UM CONHECIMENTO OBJETIVO DO DIREITO Págs 248 - 266 PDF
Macell Cunha Leitão
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar os limites e possibilidades de um conhecimento objetivo do direito na tentativa de identificar as características da produção de conhecimento no campo jurídico. Depois de demonstrar os equívocos dos modelos teóricos que afirmam a possibilidade de um conhecimento meramente descritivo do direito, identifica a existência de um paradoxo epistemológico na ciência jurídica, segundo o qual a opinião dos juristas acerca do direito forma a própria “realidade jurídica”. Buscando fornecer uma teoria explicativa para tal fenômeno, o estudo aponta para o grau ontológico de relatividade do conhecimento jurídico que não deve implicar necessariamente num “tudo vale”.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Epistemologia, Metodologia da pesquisa, objetividade, Retórica.
  POR QUE É TÃO DIFÍCIL (OU IMPOSSÍVEL) ENCONTRARMOS UM CONCEITO UNÍVOCO-CIENTÍFICO DE DIREITO? Págs 267 - 283 PDF
Tonny Italo Lima Pinheiro
RESUMO
O presente trabalho tem como principal objetivo demonstrar, ante a cientificidade do Direito, fruto da racionalidade humana e articulado pelas mais diversas formas de signos linguísticos, a dificuldade (ou impossibilidade) de encontrarmos um conceito único, taxado ou cerrado de Direito. Afastando o ideário dogmático que ainda se faz presente nos meios acadêmicos, analisamos, através das mais diversas doutrinas, que, por ser o Direito, como ciência, caracterizado pela provisoriedade de suas verdades e pela possibilidade de falseabilidade, é extremamente complicado conceituá-lo a priori, oportunidade em que defendemos que sua definição se mostra mais plausível a partir da finalidade que se propõe.
PALAVRAS-CHAVE
Linguagem, Conhecimento Científico, direito.
  ARTHUR KAUFMANN E A NORMA JURÍDICA: DA SUPERAÇÃO DA FORMA A UMA PERSPECTIVIA SOCIAL DO DIREITO Págs 284 - 299 PDF
Carlos Eduardo Silva E Souza
RESUMO
O presente artigo objetiva analisar a obra de Arthur Kaufmann e sua lição sobre norma jurídica. Primeiramente, para a compreensão da norma jurídica, parte-se da compreensão do que Arthur Kaufmann chama de conceitos jurídicos relevantes. A investigação também centra na demonstração das peculiaridades identificadas pelo jurista em relação a norma jurídica. Identificado os requisitos estruturantes da norma jurídica, demonstram-se os elementos adjacentes à norma jurídica, mais especificamente: as fontes de direito, os fatos jurídicos, a relação jurídica e os sujeitos jurídicos. Ao final, o estudo é direcionado para a função social que a linguagem exerce no plano da norma jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Arthur Kaufmann, Norma jurídica, elementos, Linguagem, função social
  O DESAFIO PÓS-HUMANISTA E A HUMANIZAÇÃO JURÍDICA DA VIDA SOCIAL: POR UM EXERCÍCIO HERMENÊUTICO CRÍTICO Págs 300 - 324 PDF
Gisela Maria Bester, Eliseu Raphael Venturi
RESUMO
O problema do artigo é construído compreendendo-se haver um verdadeiro desafio filosófico imposto pelo grande campo de debates multidisciplinares do chamado “pós-humanismo” que, nesta proposta, é tido como cenário de temas de preocupação compreensiva a serem abordados, dentre outras vias possíveis, segundo uma racionalidade jurídica, que é essencialmente do tipo humanista e se realiza na conjunção da Filosofia do Direito com a hermenêutica filosófica e jurídica. Assim, em um primeiro momento, é feita uma visitação às questões contemporaneamente destacadas por diversos autores do chamado pós-humano, em uma pluralidade de vozes que indicam um cenário complexo de enfrentamento reflexivo, para, então, se pontuar a Filosofia do Direito, em geral, e a Hermenêutica Jurídica, em especial, como disciplinas estratégicas para conjugar diversos aportes jurídicos necessários ao enfrentamento progressivo do desafio pós-humanista. Posto o problema nesta forma, questiona-se sobre as possibilidades e necessidades de se pensar, construir e propor a humanização do pós-humano, o que, essencialmente, pode ser tido como um desafio de hermenêutica jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
pós-humanismo jurídico, humanização do direito, compromisso hermenêutico.
  DA TEORIA EGOLÓGICA DE CARLOS CÓSSIO AO PODER SIMBÓLICO DE BOURDIEU: A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO Págs 325 - 341 PDF
José Leite Da Silva Neto, Valéria Aurelina Da Silva Leite
RESUMO
O estudo do Direito no Brasil, influenciado pelo positivismo de origem Kelseniana, tende a ser compreendido somente como Lógica Jurídica como se trabalhasse com um objeto ideal, do qual não se encontra equivalente no mundo da existência. Tal concepção dificulta a aproximação do direito com a existência dos homens e mulheres em meio às relações sociais. Já nos anos 40, Cóssio, sem negar o positivismo, passou a questionar o tipo de objeto assumido na Teoria Pura do Direito e seu distanciamento da vida real das pessoas. Para ele, a conduta enquanto interferência intersubjetiva é o objeto do direito e não a norma. O direito estuda a conduta de homens e mulheres, seres individuais e socializados. O Direito não está na lógica da organização normativa, mas na conduta relacional das pessoas. Contudo, apesar do avanço em relação à Teoria Pura, Cóssio não consegue superar uma visão empírica que poderá ser questionada tomando como referência a antropologia materialista de Bourdieu, para a qual o sujeito, o ego de Cóssio, deixa-se conhecer a partir das condições materiais da existência. Assim, além de uma Teoria do Direito baseada na conduta faz-se necessário vincular tal conduta às condições materiais de vida dos sujeitos e as formas simbólicas do poder que afetam as experiências existenciais para que exista humanização do direito.
PALAVRAS-CHAVE
teoria egológica do direito, ego, condições materiais de existência, conduta egológica, culturalismo, humanização do direito.
  PARA ALÉM DE UMA HUMANIZAÇÃO DO DIREITO: ATITUDES (ANTI)HERÓICAS NO EXERCÍCIO HORIZONTAL DA JUSTIÇA NO SÉCULO XXI Págs 342 - 363 PDF
Sérgio De Oliveira Santos
RESUMO
A derrocada dos humanismos, das ideologias, das utopias, das promessas de progresso e o surgimento de uma sociedade globalizada, abarrotada de informações, com formas de governamentalidade da Vida cada vez mais perversas, ardilosas e ‘sutis’ comprometeram sobremaneira a verticalidade das relações humanas e principalmente os projetos idealizados de civilização. Os heróis nascem da necessidade de salvação ou mudança. Diante de determinada opressão física ou psíquica os heróis são aqueles que criam alternativas e/ou alteram uma dada situação. Contudo, tem-se que o empobrecimento ou as mudanças na caracterização e função das experiências heroicas na contemporaneidade, seja devido à horizontalidade dos valores ético-estético-morais ou pelo predomínio da ótica capitalista, dissemina processos de subjetivação (modos inventivos do ser humano ser e estar no mundo) que resultam em posturas de subserviência, ressentimento e apatia. Perdeu-se o porquê da luta. Todos são culpados e inocentes, vítimas e carrascos. O presente artigo objetiva trazer à baila alguns traços das características da função do herói (e do anti-herói) na contemporaneidade da sociedade ocidental a fim de destaca-los como elementos para novas possibilidades de atuação dos pensadores e operadores do Direito na promoção da justiça e, consequentemente, da liberdade, para além da força bruta, ou seja, do exercício vertical da violência e de inatingíveis ideais de sociedade e de relações humanas.
PALAVRAS-CHAVE
Contemporaneidade, direito, Herói, Justiça, Liberdade.
  DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: AS DIMENSÕES FILOSÓFICAS E VALORATIVAS COMO PAUTAS DE SUA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Págs 364 - 382 PDF
Willame Parente Mazza, Ivonaldo Da Silva Mesquita
RESUMO
O presente trabalho procura compreender as dimensões filosóficas e valorativas da dignidade da pessoa humana como núcleo central dos direitos fundamentais. Assim a dignidade humana compõe uma nova estrutura constitucional como sendo o centro e valor fundante do sistema, que tem como núcleo central a matriz kantiana. Desenvolve-se no texto o esboço de uma teoria da dignidade da pessoa humana calcada no primado da liberdade e no reconhecimento de que todas as pessoas além de livres são iguais, exigindo-se a consequente reciprocidade na sua concretização, enquanto dignidade atuada, posto que, a dignidade absoluta ou fundamental todos já a possuem, pelo simples fato de ser pessoa humana. Portanto a dignidade da pessoa humana está em reconhecer o outro como uma finalidade em si mesma e como um instrumento, mas um valor que unifica e centraliza todo o sistema jurídico, pois vem a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, sustentando axiologicamente todo o sistema jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Kant, fundamentação jurídica.
  ANTROPOLOGIA E DIREITO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NA OBRA HOMO JURIDICUS Págs 383 - 400 PDF
Jaci Rene Costa Garcia, Vicente De Paulo Barreto
RESUMO
RESUMO: A pesquisa investiga a centralidade do direito na compreensão do homem como ser social, partindo-se do ensaio sobre a função antropológica do direito de Alan Supiot, abordando o processo identificatório do homem na sua relação com o direito e os reflexos na questão da universalidade dos direitos humanos. Nessa linha, busca-se responder se é possível (e em que medida) tratar da universalidade dos direitos humanos a partir da perspectiva antropológica de Alain Supiot. Tendo como objetivo percorrer o caminho traçado pela antropologia, o estudo testa a possibilidade de a reflexão fornecer elementos para a defesa da universalidade do conceito de direitos humanos, trazendo como objetivos específicos: [a] contextualização dos problemas inerentes à relação entre direito e poder, [b] identificação das notas que caracterizam a investigação antropológica levada a termo por Supiot, [c] análise da contribuição de Supiot para o tratamento dos direitos humanos numa perspectiva antropológica e [d] a investigação da viabilidade da proposta de universalização dos direitos humanos a partir da abordagem antropológica. No curso da pesquisa, demonstrou-se que [i] o conceito de interpretação aberta dos direitos humanos pelas múltiplas culturas ao lado da [ii] relação de identidade entre homem e direito poderão servir de postulados à defesa da universalidade dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, Direitos humanos, Filosofia do direito, Antropologia
  JUSTIÇA E RECONHECIMENTO INTERSUBJETIVO CONTRIBUIÇÕES NA EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 401 - 419 PDF
Luciano Gomes Dos Santos
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar a justiça como reconhecimento intersubjetivo no pensamento de Axel Honneth e contribuições na efetivação do Estado Democrático de Direito. A teoria do reconhecimento se efetiva por meio de três relações: o amor, o direito e a solidariedade. A justiça é analisada a partir de três dimensões: a igualdade deliberativa, a justiça das necessidades e dos desempenhos individuais. O texto apresentará as concepções de justiça no debate atual da teoria da justiça, considerando os seguintes pensadores: Michael Walzer, Robert Nozick, Rainer Forst. Por fim, o estudo apresentará as contribuições da teoria da justiça de Axel Honneth e da teoria do reconhecimento para a efetivação do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, RECONHECIMENTO, Estado democrático de direito.
  DA RAZÃO À PAIXÃO: A CRÍTICA DE CHANTAL MOUFFE À DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE RAWLS E HABERMAS Págs 420 - 436 PDF
Felipe Cavaliere Tavares
RESUMO
O artigo tem um duplo objetivo: primeiramente, pretende-se analisar as críticas feitas pela filósofa belga Chantal Mouffe ao modelo deliberativo de democracia, em especial quanto à predominância da racionalidade em detrimento de outros elementos que ela considera vitais para a sobrevivência da própria democracia. O segundo objetivo é apresentar modelo radical de democracia, defendido por Chantal, demonstrando em que sentido ele se afasta da racionalidade típica dos modelos deliberativos. Neste sentido, o primeiro capítulo apresenta alguns aspectos teóricos da democracia deliberativa, mais especificamente sua relação com a racionalidade. O segundo capítulo aborda a crítica de Chantal Mouffe e o modelo de democracia por ela proposto. Ao final, são apontadas algumas vantagens do modelo radical frente ao modelo deliberativo.
PALAVRAS-CHAVE
deliberative democracy, Radical democracy, Rationality
  DIREITO E FRATERNIDADE: PARADIGMAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SOCIEDADE Págs 437 - 456 PDF
Janaína Machado Sturza, Claudine Rodembusch Rocha
RESUMO
A sociedade contemporânea é palco de relações, vínculos e comunicação nos âmbitos econômico, social, cultural, político e jurídico. Portanto, é neste cenário que se estabelecem os desafios para analisar a própria sociedade. Assim, é possível verifica-se que a harmonia entre vários setores da sociedade podem resultar e representar também um investimento em políticas públicas, essenciais no atendimento às necessidades humanas, e, por consequência, na promoção da inclusão e concretização da justiça social. Neste contexto, compreende-se que as matrizes teóricas do Direito Fraterno, do jurista italiano Eligio Resta, indicam novas perspectivas ao estudo dos problemas sociais, especialmente àqueles referentes ao binômio inclusão/exclusão, eis que busca a analise transdisciplinar da sociedade e dos seus fenômenos sociais. O Direito Fraterno fundamenta-se no acordo estabelecido entre partes iguais a partir de regras mínimas de convivência. Logo, o presente artigo, com o escopo de fomentar a interlocução entre direito e fraternidade, no sentido de efetivar e proteger os direitos humanos fundamentais necessários à construção de uma nova sociedade, mais justa e igualitária, utiliza-se do Direito Fraterno como instrumento baseado nos direitos humanos e na humanidade como lugar comum, possibilitando pensar-se em um espaço de não-violência, e, porque não, em uma sociedade fraterna.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Fraterno, Direitos humanos, sociedade.