Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  AS MANIFESTAÇÕES POPULARES DE JUNHO/2013 E A TEORIA DA LIBERDADE DE PHILLIP PETTIT Págs 5 - 21 PDF
Carolina Nunes De Freitas, Flavia Santos Murad
RESUMO
O presente artigo científico foi realizado no âmbito da disciplina de Teoria da Constituição, dirigida pelo professor Doutor Daury César Fabriz, com o intuito de analisar as manifestações populares ocorridas em Junho deste ano Brasil, à luz da teoria desenvolvida por Philip Pettit, em especial, sob a perspectiva do controle discursivo e da não dominação de um modelo republicano, na busca da garantia e proteção de interesses comuns da sociedade e dos direitos fundamentais exercidos e pleiteados, através dos referidos movimentos populares. Nota-se, que nas manifestações de Junho, não havia uma contestação específica ou um pedido apenas, contudo, a população deixou muito clara sua insatisfação em relação ao modelo de Estado brasileiro e sua gestão, bem como o descrédito das instituições e representantes do povo. O presente trabalho analisa alguns elementos da teoria da liberdade petiana e a possibilidade de criação de condições de empoderamento dos cidadãos, os quais, apesar da declaração de Direitos pela CR/88, ainda têm um longo caminho a percorrer para o acesso ao discurso e fortalecimento de valores políticos capazes de tornar o país mais justo, plural e livre.
PALAVRAS-CHAVE
LIBERDADE, Controle Discursivo, Manifestações populares, Não-Dominação
  O FUNDAMENTO DO DIREITO: DA NORMA FUNDAMENTAL AO IDEAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DEMOCRÁTICO CONTEMPORÂNEO Págs 22 - 42 PDF
Igor Moura Rodrigues
RESUMO
O presente trabalho tem por intuito analisar a problemática que envolve os fundamentos do sistema jurídico, que tem como marco a Norma Fundamental, a fim de estabelecer novos critérios para legitimação do Direito em consonância com os aspectos construídos socialmente. Tal debate torna-se importante diante da descrença nas instituições estabelecidas, dentre elas, o sistema jurídico. Urge, pois, a contestação à teoria do direito tradicionalmente estabelecida, no sentido de propor, através de uma metodologia comunicativa, premissas para a “relegitimação” do Direito, baseado nos postulados da soberania popular, do pluralismo e do ideal de justiça. Portanto, em última instância, trata-se de uma análise sobre a efetividade do direito, sua aceitação social e concordância prática com os preceitos de justiça presentes na sociedade contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE
Fundamento do Direito, CONSENSO, Soberania Popular, Ideal de Justiça.
  ÉTICA E VONTADE EM SANTO AGOSTINHO Págs 43 - 57 PDF
Francisco Damazio De Azevedo Segundo
RESUMO
A teoria da Vontade é uma categoria de extrema originalidade na ética de Santo Agostinho, tendo como parâmetro a obra “O Livre-Arbítrio”, sendo verificada a questão da Vontade em face à liberdade do Sujeito. Destarte, a Vontade é conditio sine qua non do pensamento ético Agostiniano e se reflete na liberdade do sujeito, pois uma vez o ser humano caído por causa do pecado, que é a desassimilação de Deus; pode retornar, frente à fuga das paixões e da acomodação, em busca de sua origem em Deus, o “thelos” – no caso a perfeita ordenação dos seres no Amor.
PALAVRAS-CHAVE
vontade, ética, LIBERDADE
  ÉTICA, RELIGIÃO E CAPITALISMO: UMA LEITURA À LUZ DE MAX WEBER Págs 58 - 88 PDF
Geraldo Ribeiro De Sá
RESUMO
Este artigo retoma, amplia e aprofunda o debate sobre as relações entre ética, religião e capitalismo, já presentes em outros trabalhos de nossa autoria, dialogando, principalmente, com Max Weber (1864-1920), através de sua obra intitulada A ética protestante e o “espírito” do capitalismo, alçada aqui e agora à condição de fonte primária. A descrição e a análise dos conceitos de ética, religião e capitalismo, bem como das interações entre esses conceitos, estão fundamentadas também em obras de outros autores clássicos e contemporâneos, situados nas áreas da Filosofia e das Ciências Sociais, escolhidos como fontes secundárias. As informações obtidas por meio dessas fontes são tratadas sob a ótica da análise de conteúdo construída, no caso deste artigo, por meio de interpretações e comentários, elaborados a partir de recortes da fala contida em um discurso escrito. O texto desdobra-se nos passos seguintes. Uma introdução, em que se delimitam as fronteiras da reflexão. Um desenvolvimento, no qual são apresentados alguns diálogos de M. Weber com as principais lideranças das seitas religiosas originárias da Reforma Protestante, iniciada no século XVI; as conexões de sentido entre a doutrina dos reformadores e os hábitos de comportamento dos membros dessas seitas; as articulações de significado do ensinamento dos reformadores e das práticas de seus seguidores com o espírito do capitalismo moderno (procura racional do lucro, apropriação racionalmente efetuada, ação econômica racionalmente calculada). Destaca-se ainda, neste momento, uma reflexão sobre os conceitos de racionalidade, ação econômica capitalista, Estado moderno, em meio de outros. Entre as conclusões distingue-se, sobretudo, a contribuição de Max Weber para se comprovar a existência de uma ética muito especial capaz de orientar o processo de produção, circulação e consumo de bens reais e simbólicos. Dentre os fundamentos dessa ética, incluem-se os seguintes princípios: confiabilidade, dedicação ao trabalho, sobriedade e pontualidade.
PALAVRAS-CHAVE
ética, capitalismo, religião, ESTADO, Seita
  ORIGENS DA CRISE DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: O SENTIDO DA POLÍTICA EM HANNAH ARENDT E A LIBERDADE DOS MODERNOS Págs 89 - 103 PDF
Marcos Guilhen Esteves, Marcos Antônio Striquer Soares
RESUMO
O princípio da representação democrática passa por evidente crise, caracterizada pelos altos índices de abstenção, nos países em que inexiste obrigatoriedade do voto, bem como pela perda de representação material dos Poderes instituídos. Se na Antiguidade greco-romana o conteúdo da liberdade se identificava com o da política, a História mostrou, conforme demonstra Hannah Arendt, a ocorrência de diversas práticas que levaram à desvinculação da carga axiológica e semântica dos dois conceitos. Essa dissociação também foi verificada por Benjamin Constant, o qual trabalha o sentido da liberdade para os antigos e para os modernos. A perda de representação institucional conduz à dissonância entre os discursos dos órgãos governantes e dos governados, fragilizando, assim, o princípio democrático e a força normativa da Constituição, que prevê a estrutura organizacional do Estado sob o modelo democrático. Todavia, há perspectivas otimistas para a democracia no contexto globalizado. Para tanto, seria necessária a retomada do sentido original da política, vinculada ao conceito de liberdade. O presente trabalho objetiva demonstrar que a crise da democracia representativa na contemporaneidade está inexoravelmente atrelada ao conteúdo privatista que se deu à liberdade a partir da Idade Moderna.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia representativa, Sentido da Política, LIBERDADE, Democracia Mundial
  PLURALISMO POLÍTICO E CIDADANIA DEMOCRÁTICA SOB A PERSPECTIVA DE CHANTAL MOUFFE Págs 104 - 118 PDF
Renata Santa Cruz Coelho, Silvana Mattoso Gonçalves De Oliveira
RESUMO
RESUMO O presente artigo busca analisar o pluralismo político e a cidadania democrática sob a perspectiva de Chantal Mouffe, utilizando como marco teórico, o livro “O Regresso do Político”, escrito pela filósofa. O ponto de partida para o desenvolvimento deste trabalho é a reflexão do que seria uma sociedade democrática agonística, em que o pluralismo político, a cidadania democrática radical e o dissenso adquirem lugar de destaque. Uma abordagem democrática agonística reconhece o pluralismo ao invés de tentar disfarçá-lo sob o véu da racionalidade e da moralidade, sendo o consenso prejudicial à democracia porque tende a silenciar vozes dissidentes e relevantes. Para tanto, faz-se necessário um confronto entre liberalismo e republicanismo, como também, trazer à tona a teoria da democracia deliberativa proposta por Habermas. Por fim, discute-se a crítica de Mouffe sobre a democracia deliberativa tão propugnada na modernidade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: pluralismo político, cidadania democrática radical, democracia agonística.
  CRÍTICA FENOMENOLÓGICA DA ABORDAGEM POPPERIANA PARA A FILOSOFIA DA CIÊNCIA: APORTES PARA A CIÊNCIA JURÍDICA Págs 119 - 139 PDF
João Henrique Pickcius Celant, Josemar Sidinei Soares
RESUMO
O objetivo do presente artigo é apresentar a abordagem popperiana para demarcação do conhecimento científico, bem como sua argumentação acerca das fontes do conhecimento e da ignorância. A pesquisa situa-se dentro de contexto mais amplo, que busca investigar a possibilidade de identificação de processo de vinculação entre a Ciência Jurídica e o mundo-da-vida, em perspectiva husserliana. Investiga-se se o método popperiano toca também a dimensão ontológica ou se apenas o âmbito fenomênico e que implicações isto poderia apresentar numa análise epistemológica e fenomenológica mais profunda. Em outros termos, em leitura fenomenológica, a abordagem popperiana possuiria abertura ao mundo-da-vida, permitindo a fundação de direito coerente com as bases ontológicas, ou apenas aperfeiçoamento do empirismo e das pesquisas do mundo fenomênico? O método é o dedutivo, através de pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Popper, Fenomenologia, Conhecimento Científico, Ciência Jurídica.
  A FILOSOFIA DE KARL POPPER ANTE A JURIDICIDADE ADMINISTRATIVA Págs 140 - 159 PDF
Alana Carlech Correia, Renata Furtado De Barros
RESUMO
Durante muito tempo, pregou-se que a Administração Pública só poderia agir se a lei assim mandasse e nos exatos contornos da lei. Esta teoria, no entanto, resta ultrapassada e hoje se fala em juridicidade administrativa, vale dizer, a Administração Pública encontra-se submetida ao Ordenamento Jurídico como um todo, podendo utilizar-se dele para motivar sua atuação. Ocorre que este modelo dá ao administrador público grande discricionariedade, haja vista a falta de densidade e precisão terminológica dos princípios e a justificativa da celeridade e tecnicismo para justificar a atuação normativa de órgãos do Poder Executivo. Assim, para que a teoria da juridicidade administrativa possa ser aceita no Estado Democrático de Direito, se faz necessário verificar a possibilidade de seu falseamento, segundo o modelo de Karl Popper.
PALAVRAS-CHAVE
Juridicidade Administrativa, Karl Popper, falseamento
  A TEORIA HABERMASIANA E O PARADIGMA PARA O DIREITO Págs 160 - 190 PDF
Rafael Alem Mello Ferreira, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
RESUMO
Partindo-se da compreensão de Paradigma fornecida por Thomas Kuhn, discute-se qual o melhor paradigma para a ciência jurídica. Nesse desiderato, a análise de Jürgen Habermas é determinante. Em sua obra Direito e Democracia, o autor volta o seu olhar para o Sistema Jurídico e passa a criticar os paradigmas que disputam a hegemonia para esta área do saber. Aponta incongruências inerentes ao paradigma Liberal por privilegiar a autonomia privada em detrimento da pública e ao paradigma social que de forma oposta privilegia a autonomia pública negligenciando a privada. A forma encontrada para superar essa incoerência reside na confecção de um novo paradigma. Essa nova elaboração seria apta a não negligenciar nenhuma das autonomias presentes pois trabalha com a ideia de co-dependência entre ambas inseridas em um processo democrático regidos por uma ação comunicativa. Dessa forma, após explorar o movimento feminista americano e comprovar a sua aplicabilidade iremos perquirir sobre a necessidade da releitura dos Direitos presentes na sociedade moderna a partir desse novo paradigma.
PALAVRAS-CHAVE
Paradigma, social, liberal, Democracia
  PROCESSOS DE EMPODERAMENTO E DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS NA PERSPECTIVA DA CONFRONTAÇÃO DAS TEORIAS DE HABERMAS E DE FOCAULT. Págs 191 - 220 PDF
Aline Virgínia Medeiros Nelson
RESUMO
Constituição Federal de 1988 propôs uma política participativa, embasada no ideal de enfrentamento da exclusão social, estratificada em quatro eixos centrais, a saber: a inclusão social em sentido estrito, a econômica, a cultural e a política. Esse conceito afetou o planejamento de políticas de desenvolvimento, principalmente em âmbito local, que passou a exigir, como condição de legitimação, aberturas democráticas, propiciadoras de maturidade política, imprescindível à concretização desses direitos. Práticas participativas cotidianas formam os processos de empoderamento, que podem advir tanto do Estado, por meio dos instrumentos de democracia participativa, os quais possibilitam um planejamento participativo da gestão pública; como também e fomentados no seio social, através de ações originadas da própria sociedade. Objetivando aprofundar essa discussão, através de um método preponderantemente dialético, com uso de técnica bibliográfica, far-se-á uma confrontação entre as teorias de Habermas e Focault, a fim de esclarecer sobre caminhos antagônicos, mas que se complementam no empoderamento para a concretização de direitos. Com isso, ao final, espera-se prestar uma contribuição para compreensão do tema e abrir caminhos a novas discussões.
PALAVRAS-CHAVE
Empoderamento, CONSENSO, conflito, Concreção.
  O JUIZ COMO SISTEMA: AS DECISÕES JUDICIAIS COMO PROCESSOS DE SIMPLIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE À LUZ DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN Págs 221 - 235 PDF
Heloísa De Carvalho Feitosa
RESUMO
Diante de uma sociedade em constante transformação, a interpretação e aplicação das normas ganha papel de destaque. Os conflitos são inerentes à vida em sociedade e se intensificam, aumentando a complexidade das relações estabelecidas. Da complexidade cada vez maior das demandas sociais surge a necessidade de uma figura pacificadora, que venha a exercer a função de decidir as questões entre os sujeitos, promovendo a manutenção da paz social e viabilizando a própria vida em sociedade. Esse papel de resolução de conflitos e promoção da justiça, restabelecendo a paz social, foi confiado ao juiz. Nesse cenário é importante refletir acerca da forma que o julgador exerce o seu papel. Indaga-se se estaria ele voltado sempre a exercer a jurisdição almejando a promoção da equidade e da justiça. A fim de dar respostas às indagações aventadas, o presente trabalho será desenvolvido a partir do método de pesquisa qualitativa, através da técnica de pesquisa e revisão bibliográficas. Será adotada a visão sistêmica de Niklas Luhmann, visando enquadrar o juiz e o seu processo de decisão nas categorias da teoria desenvolvida pelo autor em voga. Serão expostas algumas características e noções desenvolvidas por Ronald Dworkin na elaboração do “juiz Hércules", confrontando essa figura flagrantemente ideal com a sua (im)possibilidade fática.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria dos Sistemas, Decisões judiciais, Niklas Luhmann, Ronald Dworkin.
  O DIREITO AO TRABALHO SIGNIFICATIVO E A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS Págs 236 - 260 PDF
Daniel Pires Christofoli
RESUMO
O presente trabalho pretende a revisão da literatura sobre a análise do direito a um trabalho significativo na teoria da justiça de John Rawls. Por trabalho significativo, adotamos a con-cepção inserida por Arneson (1987, p. 517), na qual tal deve ser entendido como trabalho “in-teressante, que apela para a inteligência e iniciativa e dá ao trabalhador considerável liberdade para determinar como o trabalho há de ser feito”. De outro lado, enquanto argumento neutro, tem-se aquele estabelecido na teoria da justiça de Rawls. O artigo, então, pretende justificar a presença do direito ao trabalho significativo na teoria rawlsiana, no que diz respeito aos prin-cípios das liberdades fundamentais e da igualdade e da diferença. Quanto ao primeiro princí-pio de justiça, sustentamos que a posição que considera o trabalho significativo para o desen-volvimento, revisão e exercício das capacidades morais torna-se desprovida de plausibilidade, eis que o trabalho pode não ser a única alternativa para o desenvolvimento e exercício destas. Por fim, nos permitimos concluir pela presença do direito ao trabalho significativo, na teoria rawlsiana de justiça, de forma melhor percebida no princípio da diferença, tendo aquele como base social do autorrespeito, pelas razões que serão, aqui, discorridas.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios, Rawls, Teoria da Justiça, trabalho significativo.
  O PROBLEMA DA AUTONOMIA DA VONTADE NA SOCIEDADE DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE FOUCAULTIANA DA PROIBIÇÃO DO SUICÍDIO ASSISTIDO Págs 261 - 279 PDF
Matheus Felipe De Castro, Rafaella Zanatta Caon Kravetz
RESUMO
Um homem livre é, antes de mais nada, um homem com autonomia para gerir-se de acordo com a sua consciência. É ele isento de interferência externa capaz de lhe fazer agir involuntariamente, sendo essa liberdade uma cobiça desde a fase mais remota da existência humana. No entanto, em determinado momento da história, para garantir a convivência pacífica entre os homens, tornou-se imprescindível uma imposição de normas à sociedade. Uma série de ordenamentos foram então estabelecidos ao homem que inúmeras vezes questionou os abusos disfarçados de lei. Esses abusos, por sua vez, foram contidos com grandes Revoluções, que enalteceram os direitos humanos. Contudo, é de se avaliar se o reconhecimento de tais direitos não foi, na verdade, um aperfeiçoamento das técnicas de controle do homem que, disciplinado, é livre apenas à medida que suas ideias não vão de encontro com as ideologias do Estado. O presente artigo pretende analisar o problema da autonomia da vontade na sociedade disciplinar, mais precisamente a influência exercida pelo poder normalizador à sociedade no que diz respeito à proibição do suicídio assistido, uma vez que o reflexo do poder inserido neste contexto afeta sobremaneira a liberdade de escolha do indivíduo que deseja abreviar a própria morte.
PALAVRAS-CHAVE
Autonomia da Vontade, Sociedade disciplinar, Poder normalizador.
  SUPERESTRUTURA, DIREITO E IDEOLOGIA: UMA RELAÇÃO DIALÉTICA, SISTÊMICA E AUTOPOIÉTICA Págs 280 - 299 PDF
Bruno Sarmento Ferreira, Luciano Do Nascimento Silva
RESUMO
Neste artigo, abordamos os fenômenos ideologia e direito imbuídos na relação entre infra-estrutura e superestrutura, através de práticas investigativas que conciliem alguns conceitos inerentes ao pensamento marxiano e ao pensamento luhmanniano. Utilizando-nos do materialismo histórico, do materialismo dialético, da teoria dos sistemas e da autopoiese, abordaremos a interligação existente entre o direito (aqui entendido como sendo um subsistema integrante do sistema social) e os subsistemas sociais ao seu entorno, com ênfase na interligação do subsistema jurídico com o subsistema econômico. Também trazemos conceitos e explicações referentes a estes mencionados paradigmas científicos. Como se dão os fenômenos direito, ideologia, bem como sua relação de interdependência sistêmica , à luz destes mesmos paradigmas, num contexto que envolve a noção de superestrutura e infra-estrutura. Desta forma, apresentamos apontamentos no que diz respeito à interpretação de alguns postulados clássicos da tradição marxista, demonstrando a autopoiese verificada na dialética existente, tanto na relação super-infraestrutural, quanto nos clássicos postulados marxianos.
PALAVRAS-CHAVE
Superestrutura, Infra-estrutura, direito, ideologia, Dialética, sistemas, Autopoiese.
  NÃO PENSO, LOGO, NÃO EXISTO! - A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA EPISTEMOLOGIA DO SILÊNCIO Págs 300 - 328 PDF
Gabriella Barbosa Santos
RESUMO
Este trabalho tem por escopo investigar a violência perpetrada contra a mulher no acesso e produção do conhecimento científico, através de mecanismos de exclusão, opressão e manipulação de sua existência enquanto sujeito de direito cognoscente, configurando o que definimos como epistemicídio feminino. A ausência imposta às mulheres no desenvolvimento epistemológico fora fruto, em larga medida, da necessidade de seu afastamento das estruturas de poder, banhadas historicamente pelo patriarcalismo/machismo. O androcentrismo marca o paradigma científico moderno, em sua natureza, ocidental, eurocêntrica, androcêntrica, misógina e racista. O cânon filosófico é misógino, reforçado por uma plêiade de pensadores clássicos que, em sua maioria, cunharam os caminhos da Filosofia: de Platão a Freud. Nesse sentido, o arcabouço referencial utilizado para a construção da presente proposta passa pela abordagem desconstrutivista de Michel Foucault e sua denominada ontologia do presente, pela violência simbólica masculina sobre o feminino em Bourdieur, pela misoginia e epistemicídio no pensamento feminista (Butler, Haraway, Tiburi, entre outras), com contornos propositivos calcados na sociologia das ausências e ecologia dos saberes de Boaventura de Sousa Santos. A imposição do silêncio e, portanto, da ausência do conhecimento feminino no percurso epistemológico ocidental, macula a construção do pensamento humano, extirpando do sujeito de direito epistemológico feminino o pensar e, portanto, o existir.
PALAVRAS-CHAVE
violência, Mulher, Ciência, Epistemologia.
  REGRAMENTO DA MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS MIGRANTES SOROPOSITIVOS: INFLUÊNCIAS DO CONCEITO KANTIANO DE HOSPITALIDADE UNIVERSAL Págs 329 - 348 PDF
Moisés Moreira Vieira
RESUMO
O trabalho tem como objetivo demonstrar a influência kantiana sobre o regramento da mobilidade internacional dos migrantes soropositivos. Para tanto, apresenta-se o conceito de hospitalidade universal, proposto por Kant, conteúdo exclusivo do direito cosmopolita, introduzido pelo filósofo. Em seguida, descreve-se o regramento da mobilidade internacional dos migrantes soropositivos, enfatizando-se os critérios de imigração das leis nacionais e as normas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas acerca da matéria. Finalmente, demonstra-se que, na resposta global à epidemia da AIDS, o regramento da mobilidade internacional dos migrantes soropositivos ainda traduz as principais diretrizes encontradas na hospitalidade universal, fazendo-se necessário refletir sobre alternativas que contemplem os novos desafios trazidos pela contemporaneidade.
PALAVRAS-CHAVE
mobilidade internacional, soropositivos, restrições de viagem, hospitalidade universal
  A CIENTIFICIDADE DO DIREITO E UMA ANÁLISE DOS CONCEITOS DE SUBJETIVIDADE E OBJETIVIDADE Págs 349 - 364 PDF
Arnaldo Vasconcelos, Daniela Lima De Almeida
RESUMO
O presente artigo objetiva realizar uma reflexão sobre a cientificidade do Direito. Delineiam-se o conceito de Ciência e a forma pela qual, inicialmente, o Direito foi desconsiderado objeto científico. Posteriormente, foi tratado como Ciência da natureza e, após diversas refutações, pôde ser adequadamente identificado como objeto de uma Ciência social, cultural. Além disso, discutem-se os conceitos de subjetividade e objetividade para o conhecimento científico de um modo geral e, consequentemente, sua importância para o estudo da Ciência do Direito. Ademais, se debate a ideologia, como sistema de ideias que condiciona a interpretação da realidade, indicada como obstáculo epistemológico que deve ser minimizado, mas não pode ser completamente afastado em virtude da natureza humana. Conclui-se, portanto, sobre a certeza fundamental da inexistência do fato puro, afastado dos valores que permeiam a realidade. Defende-se a impossibilidade do afastamento da norma, fatos e valores. Por fim, reafirma-se a imprescindibilidade da comunicação do Direito com os outros ramos do conhecimento.
PALAVRAS-CHAVE
Epistemologia, subjetividade, objetividade, Ciência, direito.
  CIÊNCIA DO DIREITO E NOVOS PARADIGMAS: LUGAR DA IMAGINAÇÃO E DA CRENÇA? Págs 365 - 383 PDF
Monica Mota Tassigny, Ivanna Pequeno Dos Santos
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo debater e evidenciar contributos da imaginação e da crença, atributos eminentemente humanos, na construção do conhecimento científico na área do direito. Trata-se de pesquisa bibliográfica de natureza exploratória e interpretativa. A hipótese é de que a Ciência do Direito pode afirmar-se, na atualidade, como conhecimento científico plausível, na medida em que desvela seu núcleo mais essencial e peculiar: a imaginação e a crença. Com este fim, parte-se do debate sobre concepções de ciência, seus novos paradigmas interpretativos e sua relação com as demais formas de conhecimento. Neste trabalho, a cientificidade é entendida como uma ideia reguladora de alta abstração e não como modelos e normas a serem seguidos. Expõem-se, ainda, as perspectivas de Popper, Bachelard e Kuhn para a epistemologia contemporânea como quebra de paradigmas. Nesta direção revisa-se o conceito de imaginação adotada por Aristóteles, Descartes, David Hume e Ludwig Wittgenstein ao longo da história. Na sequência, justifica-se também a importância da crença do cientista no desenvolvimento da sua criação, pois o acreditar também constitui passo fundamental no caminho da produção da ciência. Por fim, pontua-se a presença da imaginação e da crença na construção da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen.
PALAVRAS-CHAVE
Ciência, Imaginação, Crença, Teoria da Norma Fundamental
  CRISE DA JURISDIÇÃO: A SUPERAÇÃO DO PARADIGMA RACIONALISTA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 384 - 399 PDF
Juliana Gomes Silva, Angela Araujo Da Silveira Espindola
RESUMO
O presente estudo tem como pano de fundo mostrar a complexidade do tema que envolve a crise da jurisdição, abordando a realização do direito por meio da construção dos modelos de jurisdição em Castanheira Neves. Percebe-se que o direito não pode ser compreendido como estrita legalidade e a jurisdição atuando meramente na solução de conflitos. Dessa forma, constata-se que o normativismo-legalista (racionalista) não atende mais aos anseios e a realidade do nosso tempo, ou seja, estaria superado!Portanto, necessário se faz, tratarmos a crise do “sentido do direito” o que nos remete a crise do “sentido da jurisdição”, nas palavras de Castanheira Neves, “um diferente sentido do direito implicará correlativamente um diferente sentido da jurisdição chamada a realizá-lo”. Para tanto, busca-se um novo paradigma que se propõe à realizar o direito, consolidando assim,o Estado Democrático de Direito. Para tanto, utilizou-se como autor base Castanheira Neves.
PALAVRAS-CHAVE
CRISE DA JURISDIÇÃO, Racionalismo, Sentido do Direito
  PROPOSTAS EPISTEMOLÓGICAS PARA A RACIONALIDADE JURÍDICA: O LUGAR DE FALA E A FILOSOFIA PARA A AMÉRICA LATINA Págs 400 - 418 PDF
Lívia Teixeira Moura Lobo
RESUMO
Este artigo tem por objetivo expor propostas epistemológicas que contribuam com a racionalidade jurídica no sentido de apresentarem diferentes meios de obtenção dos conhecimentos que fundam a teoria do direito e, consequentemente, embasam as decisões jurídicas do direito como instituição social. As propostas convergem por fazerem crítica ao paradigmático cientificismo moderno representado pelo positivismo jurídico e por valorizarem o lugar de fala, isto é, a sociedade, o meio cultural em que estão inseridos os sujeitos para os quais o direito opera, como uma ferramenta essencial na construção do saber teórico que pensará a prática institucional, estando este trabalho preocupado com a construção da racionalidade jurídica e seus desdobramentos para as instituições jurídicas, bem como em explanar de maneira mais focada a Filosofia da Libertação como uma proposta que, além de ser crítica do método científico moderno, prioriza a América-Latina como lugar de fala em todas as suas peculiaridades e saberes colonizados, indicando uma descolonização epistemológica.
PALAVRAS-CHAVE
Epistemologia, Racionalidade Jurídica, Crítica, Filosofia, Lugar de Fala, América Latina.
  OS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO: A ESSÊNCIA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO Págs 419 - 439 PDF
Andrine Oliveira Nunes, Nilton Carvalho Lima De Medeiros
RESUMO
Curiosidade, perplexidade, preocupação levaram o homem a buscar o conhecimento. A pesquisa que ora segue tentou analisar a origem do conhecimento, sua essência, o processo de racionalização e suas formas de detecção. A conclusão decorrente foi no sentido de que para se deter o conhecimento precisa-se de um sujeito cognoscente e um objeto cognoscível, o conhecimento provém da experiência e da razão, não sendo absorvido de uma vez, ou seja, deve ser apreendido por etapas, deve ser atestado. Ademais, o conhecimento é transitório, assim como a sociedade, ele evolui para melhor, melhor para o homem, melhor para a sociedade. Da mesma forma que o objeto cognoscível possui evoluções e mudanças, o agente cognoscente, bem como a sociedade como um todo, participa destas modificações, realizando um movimento dialético obrigatório. Para um desenvolvimento científico adequado, necessário que, além de um olhar metodológico sobre o objeto, que se possa refutar conclusões provisórias, aprimorando e aparando arestas dos resultados conseguidos, de maneira que a teoria melhor se adeque ao momento histórico-científico vislumbrado. Com isto, discorrer-se-à sobre teoria que pretenderam desenvolver o conhecimento, na busca de identificar os aprimoramentos conseguidos a cada tempo.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimento Científico, Valores, Ciência do Direito, Interpretação, Arnaldo Vasconcelos.