Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  O PODER POLÍTICO E SUAS TRANSFORMAÇÕES HISTÓRICAS: DA DESCENTRALIZAÇÃO MEDIEVAL À LIMITAÇÃO TÍPICAS DO GOVERNO DEMOCRÁTICO MODERNO Págs 9 - 25 PDF
Gilmar Antonio Bedin, Giancarlo Montagner Copelli
RESUMO
O presente trabalho resgata a trajetória medieval-moderna de constituição do poder político. O texto tem início com a análise da configuração descentralizada do poder sob o comando da Igreja na Idade Média. Em seguida, destaca o processo de centralização realizada pela sociedade moderna e a contribuição da obra de Thomas Hobbes para sua justificação. Em terceiro lugar, reflete sobre a forma de constituição do poder nas sociedades modernas consolidas e demonstra que nestas formais sociais específicas o poder político continua centralizado (o que o distingue de sua configuração medieval), mas se submete a um conjunto de regras do jogo (o que o diferencia da forma de exercício do poder do mundo moderno nascente). Destaca, por fim, que a emergência dos governos limitados foi fundamental para a consolidação da emergência da sociedade civil, do conceito de cidadão e para a formulação típica dos governos democráticos.
PALAVRAS-CHAVE
Poder Político, Descentralização Política, ESTADO, Governo Limitado, Democracia.
  HOBBES: UM ESTUDO DOS CONCEITOS DE ESTADO, PODER E LIBERDADE Págs 26 - 40 PDF
Vinícius Leão De Castro
RESUMO
“Leviatã” de Thomas Hobbes, demonstrando que estes elementos atuam associados em uma mútua legitimação, não apenas no pensamento hobbesiano, mas também na própria sociedade contemporânea. Para tanto, parte-se da análise do Estado a partir do pacto político como elemento responsável por realizar a transição entre dois modelos sociais e destaca a importância que o soberano e o poder centralizado e absoluto possuem na fundação do Estado. Em seguida debate-se o poder em sua relação com a soberania enquanto aspecto confirmador da instituição estatal, mostrando a transformação do poder no estado de natureza e no Estado civil e sua relação direta com o soberano. Por fim, tem-se a discussão em torno da liberdade em primeiro lugar com os dois sentidos trazidos por Hobbes, a liberdade de movimento e a liberdade do cotidiano, e relacionando-os com as concepções negativa e positiva de liberdade de Isaiah Berlin, demonstradas através de eventos atuais, e logo após, explica-se acerca da interferência sofrida pela liberdade por parte do Estado e do poder. Através de uma pesquisa bibliográfica, com auxílio de publicações de comentadores e estudiosos contemporâneos, se propôs a debater as associações entre estas definições, de modo que percebeu-se que Estado e poder relacionam-se entre si de tal maneira que ocorre uma restrição da liberdade com o avanço do controle social e normativo por parte do Estado, o que pode ser visto, em diferentes níveis, nas sociedades democráticas atuais.
PALAVRAS-CHAVE
Thomas Hobbes, ESTADO, Poder, LIBERDADE
  DIREITOS SOCIAIS, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO E DA LIBERDADE E AS RAÍZES DO REPUBLICANISMO DEMOCRÁTICO Págs 41 - 68 PDF
Maurício De Albuquerque Rocha, Francisco De Guimaraens
RESUMO
Este artigo busca evidenciar os pontos de contato existentes nas obras de Maquiavel, Spinoza e Franciscus Van den Enden. Através da concepção maquiaveliana de política fundada no conflito entre poucos e muitos, de sua concepção de defesa popular da liberdade, da noção de liberdade igualitária de Franciscus Van den Enden e da concepção cooperativa e democrática de organização do Estado desenvolvida por Spinoza, analisamos algumas das relações entre tais autores que permitem identificar as bases conceituais do republicanismo democrático. Essa tendência da filosofia política e da filosofia do direito é, por sua vez, para Jonathan Israel, cuja obra denominada O Iluminismo Radical também é fonte essencial deste trabalho, estruturada em bases conceituais propostas por esses três autores, que não concebiam a organização republicana senão pela afirmação do processo democrático. Em suma, este trabalho envolve o esforço de apresentar o leitor um caminho de leitura desses autores capaz de demonstrar alguns elementos do movimento intelectual e dos conceitos que inspiraram as propostas políticas modernas de organização democrática das repúblicas.
PALAVRAS-CHAVE
Iluminismo Radical, Republicanismo democrático, Liberdade igualitária
  A SUPERAÇÃO DE PARADIGMAS: A SUPREMA CORTE AMERICANA APÓS A DÉCADA DE 30 DO SÉCULO XX Págs 69 - 91 PDF
Felipe Costa Camarão, Ney De Barros Bello Filho
RESUMO
O artigo tem como objetivo analisar criticamente a mudança e evolução da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América após 1930. Demonstrar-se-á o contexto social, econômico e político da época para que se possam compreender as principais mudanças nos julgados da Corte nesse período. Examinar-se-ão os principais precedentes da Suprema Corte até o fim da Corte Burger (1986), destacando-se as decisões que importaram em mudança de entendimento da Corte e que efetivamente tiveram importância histórica, social, política e/ou econômica. Apontar-se-á a real extensão das influencias externas ao Poder Judiciário norte-americano e suas decisões, assim como será demonstrado que a Suprema Corte de fato influenciou a sociedade dos EUA com a superação de paradigmas ao longo dos anos.
PALAVRAS-CHAVE
Suprema Corte dos EUA, Mudança de Jurisprudência, Superação de paradigmas.
  A CRISE DO ESTADO NACIONAL MODERNO E MODELOS ALTERNATIVOS: A INTEGRAÇÃO REGIONAL E O ESTADO PLURINACIONAL Págs 92 - 119 PDF
Luiza Diamantino Moura
RESUMO
O Estado Nacional Moderno é a forma de organização política, econômica e social pela qual os países majoritariamente se encontram estruturada na atualidade, concentrando grande parte dos estudos da Teoria do Estado e da Constituição. É o paradigma no qual o Estado Democrático de Direito, inclusive o brasileiro, se encontra inserido e pelo qual determina seu comportamento. Tendo sua origem a partir dos séculos XV e XVI, o Estado Moderno compreende uma estrutura notadamente europeia, nacional e excludente, o que leva a literatura especializada a falar em uma crise do Estado Moderno. Nesse quadro, este artigo procurou primeiramente analisar em que consiste este Estado e por que se fala em crise. Feito isso, foi então realizado um estudo paralelo entre duas alternativas que se apresentam atualmente ao modelo do Estado Moderno, quais sejam, a proposta de Integração Regional (cujo modelo tradicional e preponderante é a União Europeia) e a proposta do Estado Plurinacional, concluindo-se que dentre essas apenas a do Estado Plurinacional se afasta realmente dos parâmetros do Estado Nacional Moderno.
PALAVRAS-CHAVE
modernidade, Estado Nacional, Integração regional, Estado Plurinacional.
  O PODER POLÍTICO E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 120 - 135 PDF
Carlos Humberto Rodrigues Silva
RESUMO
Este trabalho visa um pequeno estudo acerca do poder no atual Estado Democrático de Direito que existiria em três grandes classes: poder econômico, poder ideológico e poder político. Dos três tipos de poder, interessa o estudo do poder político, pois está relacionado relaciona com a possibilidade de impor condutas a todos os membros sociais através do uso do monopólio da força. A participação da população na composição do poder político ocorreria pelo processo de monopolização, o qual pressupõe o reconhecimento pelos atores sociais da exclusividade do poder político no exercício da coação física. O poder político atribuído ao Estado, pós-feudalismo, é soberano por ser superior a todos os outros poderes existentes na sociedade, sendo capaz de impor condutas e utilizar a força em última instância. Com o regime democrático, a participação do povo nos atos políticos tornou a lei como meio para imposição de condutas, facilitando o reconhecimento da legitimidade do Estado no exercício do poder. O poder político soberano no Estado Democrático de Direito é concebido dentro de estrutura jurídica, capaz de permitir a participação popular pela autoimposição de condutas no exercício do monopólio da força.
PALAVRAS-CHAVE
Poder Político, SOBERANIA, Estado democrático de direito.
  A DINAMICIDADE DA SEGURANÇA JURÍDICA: DO ESTADO LIBERAL À SOCIEDADE DE RISCO Págs 136 - 158 PDF
Lívia Pitelli Zamarian, Julio De Souza Gomes
RESUMO
Elemento estruturante do Estado de Direito e atrelada à ideia de justiça, a noção de segurança é ainda anterior à própria criação do Direito, muito embora a segurança jurídica só tenha sido gradativamente conquistada por meio de diversos movimentos sociais. A segurança jurídica possui conceito polissêmico, com facetas de proteção, certeza, confiança, firmeza, infalibilidade, porém, frequentemente com a necessidade de previsibilidade da prestação jurisdicional. O presente artigo buscou desmistificar este conceito fixo de segurança jurídica, demonstrando sua mutação ao longo da evolução da sociedade. Para tanto, inicialmente estudou-se os contorno básicos da segurança jurídica: sua positivação, seus conceitos fundamentais, e sua relação o valor justiça. Na sequência, fez-se um panorama da segurança jurídica com o referencial positivista do Estado Liberal, seguida pelo declínio do formalismo jurídico e a ascensão dos valores no Estado Social até o novo conceito de segurança jurídica atrelado ao Estado na sociedade de risco.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, Estado social, Sociedade de risco.
  A RELEITURA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUA IMBRICAÇÃO COM A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: DESCONSTRUINDO PSEUDOBARREIRAS ENTRE ESSES DOIS SISTEMAS Págs 159 - 181 PDF
Alex Maia Esmeraldo De Oliveira
RESUMO
O clássico postulado da separação dos poderes, desde suas bases originais, cuja nota diferencial era impedir a concentração em uma mesma pessoa ou grupo da tarefa legislativa e executiva, passando pelo seu aprimoramento na concepção de controles recíprocos, tem sofrido críticas quanto a sua adequação frente ao novo paradigma do direito. No contexto em que concebido, o Poder Judiciário tinha uma posição subalterna em relação às outras instâncias estatais, realçando-se sua condição de aparente neutralidade diante de temas políticos. Outrossim, é patente a insuficiência teórica deste modelo para dar resolutividade aos dilemas da modernidade. Simultaneamente a este enfraquecimento, elencam-se alguns fatores que corroboraram para as suas deficiências, dentre eles há uma desilusão quanto ao seu pilar maior, a representação popular, que passa por uma crise de legitimidade. Por sua vez, vive-se um fortalecimento da função jurisdicional advindo do neoconstitucionalismo, cujos referenciais teóricos conduzem a uma supremacia do texto constitucional e sua necessária preservação, alargando e aprofundando os mecanismos judiciais de controle de constitucionalidade. Neste diapasão, surge o fenômeno da judicialização da política, no qual outros atores estatais tem levado ao Judiciário uma pauta outrora debatida apenas na arena política, de tal modo que fica patente a inexistência de separação rígida entre o sistema jurídico e político.
PALAVRAS-CHAVE
Separação dos Poderes, Judicialização da política, Crise parlamentar, Ascensão do Poder Judiciário, Separação entre direito e política.
  FIDELIDADE PARTIDÁRIA À LUZ DA SEPARAÇÃO DE PODERES: ATIVISMO JUDICIAL (IN)CONSTITUCIONAL? - DEBATE ACERCA DOS LIMITES ENTRE O PRINCÍPIO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA E DA SOBERANIA POPULAR Págs 182 - 196 PDF
Júlia Maia De Meneses Coutinho, José Filomeno De Moraes Filho
RESUMO
A proposta deste escrito é, mediante a problemática que envolve a fidelidade partidária, qual seja, a ativação do instituto em detrimento da liberdade do parlamentar, levantar a discussão sobre se o objeto de estudo, que ora se comporta como condição imprescindível para a manutenção da atividade do eleito e ora como violência à liberdade de convicção e pensamento, não estaria, por meio de um ativismo judicial (in)constitucional, exorbitando o princípio da separação de poderes. Assim, o artigo promove a investigação do instituto em meio a sua zona de tendências e descompassos, haja vista que sua avaliação percorre desde uma condição de indispensabilidade ao fortalecimento das instituições representativas, até a exorbitância da atuação jurisdicional, quando age de modo a fragilizar a legitimidade democrática, ao impor a sanção de perda de mandato, e fere a separação de poderes, ao se observar que a Resolução nº 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é matéria eleitoral e merece a observância da competência da União. Enfrentando-se estes conflitos, deságua-se na necessidade final da pesquisa, que é promover um juízo de atuação do instituto perante a atividade política, por meio da limitação entre os princípios da fidelidade partidária e da soberania popular.
PALAVRAS-CHAVE
(In)Fidelidade Partidária, Separação de poderes, Ativismo Judicial (In)Constitucional, SOBERANIA POPULAR.
  INÉRCIA LEGISLATIVA E ATIVISMO JUDICIAL: A DINÂMICA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA Págs 197 - 216 PDF
Glauco Salomão Leite
RESUMO
O trabalho analisa a relação entre a inércia legislativa e o fortalecimento do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal. A partir de uma abordagem neutra, institucional e multidimensional do ativismo judicial, investiga qual tem sido a postura do Tribunal na fiscalização das omissões inconstitucionais. Com base no estudo de seus precedentes judiciais, defende que o STF tem realizado substanciais mudanças na separação dos poderes, na medida em que ele se reconhece como órgão legítimo para avançar sobre o sistema político quando este negligencia seu dever de legislar. Nesses casos, o remédio contra a expansão do poder judicial é precisamente o ativismo legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, Omissões normativas, separação dos poderes.
  O ITINERÁRIO DA DEMOCRACIA LIBERAL À DEMOCRACIA SOCIAL E CONSTITUCIONAL Págs 217 - 233 PDF
Daniela Mesquita Leutchuk De Cademartori, Cesar Marció
RESUMO
O presente estudo tem como foco principal a temática relativa ao conceito de “democracia” e seus desdobramentos nos modelos de Estados e de sociedades ditos “modernos”. Estudando a democracia antiga e moderna - afinidades, diversidades, contribuições, obstáculos e promessas não cumpridas, nos modelos de Estado, de governo e de sociedades “contemporâneas” - buscar-se-á compreender as transformações sofridas por esse instituto. O fenômeno histórico do liberalismo e a conseqüente expansão dos direitos - ampliação das liberdades negativas, abrangendo as liberdades positivas - ensejam a transição do Estado liberal para o Estado social, proporcionando um novo contexto sócio-político (Welfare State). Com a democracia constitucional, os novos atores sociais (grupos sociais) passam então a buscar novos espaços para o exercício da democracia. Como fruto desse movimento - constitucionalização dos direitos humanos – soma das conquistas do Estado de direito liberal e do Estado de direito social - tem origem o atual Estado constitucional de direito que, como um dos principais desdobramentos, apresenta o deslocamento do centro das decisões dos poderes legislativo e executivo para o âmbito do poder judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia Liberal, democracia social, Democracia Constitucional, CONSTITUCIONALISMO
  DE DIREITO E DEMOCRÁTICO: A LEGITIMAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE JURISDICIONAL Págs 234 - 251 PDF
Sarah Campos, Joelson Costa Dias
RESUMO
Na óptica do constitucionalismo contemporâneo, o presente artigo propõe uma reflexão sobre como conferir, democraticamente, a adequada proteção ao Estado de Direito. Para tanto, parte da análise das diferentes teorias que discutem a legitimidade democrática da jurisdição constitucional no marco do Estado de Direito, com enfoque na usual divergência de pensamento entre os defendem a necessidade de reforço do controle jurisdicional justificável pela ineficiência dos governos e do parlamento e, em contrapartida, os que confrontam o ativismo judicial. Discute, assim, a possibilidade de conciliação dessa aparente dicotomia existente entre a democracia e a exigência constitucional da juridicização do poder e do respeito a um núcleo essencial de direitos, para apontar, ao final, a necessidade de uma permanente legitimação das instituições, mediante a consolidação de mecanismos e procedimentos apropriados à criação e funcionamento de canais de participação dos cidadãos, em todas as esferas de poder.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de Direito, Separação dos Poderes, Democracia, controle jurisdicional, PARTICIPAÇÃO, Cidadania.
  SEPARAÇÃO DOS PODERES E O IMPACTO DA PEC Nº 33/2011 NAS RELAÇÕES ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO Págs 252 - 270 PDF
Naima Worm, Murilo Braz Vieira
RESUMO
O artigo propõe discutir a separação dos poderes sob a ótica do exercício da democracia, propiciando controle constitucional sobre as instituições e os agentes políticos, com ênfase nas alterações propostas pela PEC nº 33/2011 que limita os efeitos do controle de constitucionalidade e das Súmulas Vinculantes expedidas pelo Supremo Tribunal Federal repassando os efeitos da decisão ao Congresso Nacional e, em último caso, à consulta popular. O texto se propõe a discutir os limites da interferência dos Poderes Legislativo e Executivo na independência do Poder Judiciário, com foco em uma crítica às alterações propostas no projeto de emenda à Constituição que busca limitar a atuação da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal em delimitar os efeitos das decisões de controle de Constitucionalidade e cercear o alcance dos efeitos das Súmulas Vinculantes, importante avanço da reforma do Poder Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Separação dos Poderes, PEC Bolivariana, Súmula Vinculante.
  ATIVISMO OU SEPARAÇÃO DE PODERES? ATÉ ONDE O ABORTO PODE PONDERAR? Págs 271 - 288 PDF
Rogerio Sganzerla
RESUMO
Nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal vem adotando posicionamentos cada vez mais liberais e discutíveis sob o ponto de vista da separação de poderes, vide por meio de decisões como o feto anencéfalo e a união estável homoafetiva. Logo, o presente artigo visa estabelecer quais são os limites para essa atuação e questionar se o Poder Judiciário estaria usurpando esta sua competência ao abordar a questão do aborto. Para isso, será levantado a discussão entre procedimentalistas e substantivistas e como esse debate se aplica ao aborto. Mais ainda, é importante questionar até que ponto a separação de poderes protegeria um possível ativismo do Poder Judiciário no Poder Legislativo quando houver um debate efetivo sobre o aborto?
PALAVRAS-CHAVE
Aborto, Substantivismo, Procedimentalismo, ATIVISMO JUDICIAL
  CAMINHOS CONSTITUCIONAIS PARA UMA EFETIVA PROTEÇÃO DAS MINORIAS LINGUÍSTICAS NO BRASIL Págs 289 - 309 PDF
Ricardo Nascimento Abreu, Jussara Maria Moreno Jacintho
RESUMO
O reconhecimento e a proteção das minorias linguísticas no bojo dos instrumentos de Direito Internacional não refletem o tratamento que estes grupos recebem no interior da maioria dos Estados Nacionais. O Brasil pode ser apontado como um dos descumpridores prototípicos dos direitos linguísticos, pois sequer reconhece explicitamente em sua Constituição e em suas normas infraconstitucionais a diversidade linguística em seu território, mesmo sendo signatário da maioria dos tratados internacionais que versam sobre as minorias linguísticas. Desde a promulgação da sua última constituição, entretanto, os estudos acerca da Teoria Geral do Direito Constitucional vêm apontando a possibilidade de uso produtivo da noção de Força Normativa da Constituição na proteção dos direitos das minorias. Este estudo buscará, dessa forma, argumentar no sentido de que, mesmo no silêncio das normas constitucionais explícitas, é possível extrair dos seus princípios um caminho para a proteção das minorias linguísticas e garantir, dessa forma, a salvaguarda da diversidade de línguas no território brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Direito das minorias linguísticas, Constitucionalização do direito, força normativa da Constituição.
  TRÊS MOMENTOS DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 19887-1988 PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS ATUAIS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS À UTILIZAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS. Págs 310 - 332 PDF
Rafael Gandur Giovanelli
RESUMO
Este artigo propõe a existência de três momentos nos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 para a consolidação das atuais normas constitucionais que limitam a utilização das terras indígenas. Para tanto, o texto está dividido em três partes. Em primeiro lugar, descreve-se o processo legislativo para a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Em segundo lugar, descreve-se e compara-se os projetos e anteprojetos produzidos em cada etapa desse processo legislativo, especialmente, as normas referentes às limitações para a utilização das terras indígenas. Por fim, com base nessa comparação, sugere-se a existência de três momentos nos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte: um no qual se propunha maiores limitações, um no qual se propunha menores limitações e, finalmente, um no qual essas limitações encontraram um ponto intermediário.
PALAVRAS-CHAVE
Assembleia Nacional Constituinte, Terras indígenas, processo legislativo.
  CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: POSITIVAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO DIREITO INDÍGENA NAS CONSTITUIÇÕES RECENTES DA BOLÍVIA, EQUADOR, VENEZUELA E BRASIL Págs 333 - 356 PDF
Gilda Diniz Dos Santos
RESUMO
A América Latina vem vivendo nos últimos anos, especialmente a partir da década de 1980, a partir de lutas de movimentos sociais e indígenas um novo momento. Juridicamente este momento vem fundamento da teoria do Constitucionalismo Latino-Americano, que elegeu a Constituição como elemento principal da ordem jurídica. Conjugando as duas situações (lutas sociais e referencial teórico) surgiram Cartas Políticas, especialmente na Bolívia, Equador, Venezuela e Brasil que reconheceram as nações indígenas como partes integrantes deste sistema, até então alijados, por força do modelo colonizador implantado pela Europa. Essas novas cartas reconhecem a autonomia e autogoverno das populações originárias, desde que em consonância com a respectiva Carta Magna, valorizando a cultura e tradição. Inobstante a elevação das nações indígenas ainda existem críticas ao modelo, seja pelos críticos que encaram como exagerada a autonomia conferida aos tradicionais, como pelos que defendem a defesa e inclusão mais eficaz dos indígenas. Indiscutível é o avanço que se observa quanto ao reconhecimento de um Estado plural, que agrega todos os valores que o compõem, em que pese se necessitar de mais tempo para sua consolidação, afinal não se muda uma realidade tão rapidamente. Nosso objetivo é conhecer as linhas mais atuais de discussão sobre o Constitucionalismo Latino-Americano, a partir de pesquisa doutrinária e consulta às constituições, comparando-as, esperando-se contribuir para o aprofundamento da discussão.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo Latino-Americano, Direito Indígena, Positivação, Paralelo e Efetivação
  O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO E O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Págs 357 - 379 PDF
Hewerstton Humenhuk, Cristhian Magnus De Marco
RESUMO
O presente artigo investiga a influência do federalismo no direito fundamental à educação a partir da Constituição Federal de 1988. Neste aspecto, demonstram-se as mudanças na historicidade do Estado Federal, a fim de revelar a evolução no federalismo brasileiro. Especificamente, a partir da organização político-administrativa do Estado Federal Brasileiro, conclui-se que a repartição de competências entre os entes que compõem a federação, designadas pela Constituição Federal de 1988, influencia diretamente no campo de atuação do Poder Público para efetivação do direito fundamental à educação, inclusive em relação aos Sistemas de Ensino. Diante disso, a educação como dever do Estado e verdadeiro direito fundamental social possui, a partir do federalismo cooperativo, papel de destaque no atual texto constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo, DIREITO À EDUCAÇÃO, repartição de competências
  ENTRAVES À REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NA CONJUNTURA GLOBAL: TRANSIÇÃO PARADIGMÁTICA PARA UM CONSTITUCIONALISMO PARTICIPATIVO. Págs 380 - 398 PDF
Guadalupe Souza Satiro
RESUMO
Esse artigo tem como objetivo (re)conhecer e reforçar a justiciabilidade dos direitos sociais identificando os entraves endógenos e exógenos que enfraquecem a força imperativa do texto constitucional na conjuntura global contemporânea. Percorre-se a doutrina que desenvolve a teoria crítica dos direitos fundamentais, dos direitos sociais, da teoria do Estado, do constitucionalismo, e do mínimo existencial sob o manto do Estado Constitucional Democrático de Direito. Além disso, busca-se articular os sistemas jurídicos internacionais e constitucionais, em razão do caráter complementar e conexo que apresentam, reconhecendo o atual processo de internacionalização do direito constitucional e de constitucionalização do direito internacional.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, CONSTITUCIONALISMO, Justiciabilidade.
  DR. BONHAM CASE E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Págs 399 - 417 PDF
Raymundo Juliano Rêgo Feitosa, José Guilherme Amorim De Melo
RESUMO
O Controle de Constitucionalidade é tema obrigatório no estudo do constitucionalismo, e praticamente toda a doutrina aponta o célebre precedente norte-americano Marbury v. Madison como a pedra de toque do mencionado instituto jurídico. Este artigo busca trazer à tona um precedente anterior a este, o voto vencido de Sir Edward Coke no Dr. Bonham Case, na Inglaterra de 1610, bem como sua influência na doutrina whig, uma das fontes primárias do constitucionalismo. No artigo são apontados autores que já reconhecem a influência das ideias de Coke, porém, insistem na exigência de uma Constituição escrita e formal para se falar propriamente em controle de constitucionalidade. Pretende-se demonstrar aqui que Coke tentou exercer de fato um controle jurisdicional de constitucionalidade, e não apenas numa forma primitiva. Finda-se este artigo levantando-se uma breve discussão sobre as críticas ao modelo jurisdicional de controle de constitucionalidade.
PALAVRAS-CHAVE
Sir Edward Coke, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUCIONALISMO, Common law.
  TEORIA DO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE Págs 418 - 444 PDF
Feliciano De Carvalho
RESUMO
No constitucionalismo atual percebe-se uma tendência mundial de ampliar as leis constitucionais para além da constituição formalizada em um único documento. O conjunto de atos normativos considerados constitucionais denomina-se bloco de constitucionalidade. Conhecer o que cada Estado entende por norma constitucional é de fundamental importância, pois qualquer ato normativo considerado do mesmo nível hierárquico da constituição servirá como parâmetro do controle de constitucionalidade, de modo que pode invalidar as leis do Estado. O objetivo da pesquisa é apresentar como os atos podem ser considerados leis constitucionais conforme a Constituição Brasileira de 1988 em paralelo com o direito comparado, especialmente sobre a competência da corte constitucional. A pesquisa é bibliográfica, pura, descritiva e exploratória. Conclui-se pela relevância do estudo do bloco de constitucionalidade, principalmente sobre a necessidade de uniformizar a sua teoria como medida de segurança jurídica, a fim de que cada sociedade conheça a sua constituição de acordo com todos os atos normativos que formam o bloco para bem cumpri-la.
PALAVRAS-CHAVE
Bloco, Constitucionalidade, Controle, Parâmetro.
  O PARADOXO DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DAS QUESTÕES TIPICAMENTE POLÍTICAS NO BRASIL* Págs 445 - 472 PDF
Felipe Braga Albuquerque, Juliana Cristine Diniz Campos
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceara - UFC
RESUMO
O trabalho versa sobre a teoria das questões tipicamente políticas e sua análise no Brasil. Como embasamento da atividade política praticada por magistrados analisa-se o conceito desse instituto no Direito Constitucional, demonstrando-se as consequências desse de um processo que envolva tal questão no Estado brasileiro. O processo interpretativo da atividade judicial, no âmbito das questões políticas, é avaliado com base nos ensinamentos de Ruy Barbosa, Martonio Mont`Alverne Barreto Lima, Pontes de Miranda e outros juristas. Para formar-se um sistema na “teoria constitucional democrática das questões políticas”, propõe-se uma análise com os seguintes critérios: 1) em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se pode excluir, a priori, de apreciação do Judiciário o julgamento das “questões políticas”; 2) o fato de a questão ser posta sob a análise do Judiciário não implica o julgamento de seu mérito; 3) a interferência é uma questão de ponderação, de modo que nessa atividade os juízes sempre devem partir da interpretação do princípio democrático; 4) na ponderação, os juízes, em regra, não podem interferir nas competências constitucionais privativas e exclusivas do Legislativo e do Executivo. A relevância do tema reflete-se no remodelamento da função judicial decorrente do controle da constitucionalidade e da estabilização democrática no Brasil. Assim, abordam-se fundamentos para uma atuação legítima do Poder Judiciário no trato de questões políticas, apresentando-se critérios para tal atividade.
PALAVRAS-CHAVE
QUESTÕES TIPICAMENTE POLÍTICAS, PODER JUDICIÁRIO, Democracia
  O STF E OS ATOS INTERNA CORPORIS Págs 473 - 496 PDF
Nikolay Henrique Bispo
RESUMO
O objetivo deste artigo é verificar se existem e, caso positivo, identificar o que são atos interna corporis¸ a partir da visão do STF. Cria-se uma classificação de atos do Poder Legislativo e analisa-se se há critérios na jurisprudência do STF que definem quando um ato é, ou não, interna corporis, e ele vem observando a sua própria jurisprudência. A classificação é a seguinte: (i) Ato administrativo-político; (ii) Ato de criação, modificação e extinção de CPI; (iii) Ato disciplinar; (iv) Ato legislativo. A conclusão é que o STF utiliza esse termo como sinônimo para afirmar a sua competência para controlar a constitucionalidade do ato parlamentar. O ato será interna corporis se for fundamentado em regimento interno e não violar a Constituição Federal. Há coerência na jurisprudência do STF em 3 grupos de espécies de atos, no “i”,“ii” e “iv”.
PALAVRAS-CHAVE
STF, interna corporis, atos parlamentares, Poder Legislativo, Poder Judiciário.
  QUESTIONAMENTOS SOBRE A BUSCA DE MUITAS INFORMAÇÕES COMO PRESSUPOSTO DA IDEAL TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL Págs 497 - 521 PDF
Sergio Bocayuva Tavares De Oliveira Dias
RESUMO
Este artigo tem como objetivo apresentar algumas considerações sobre a postura usual de buscar, em processos judiciais, o melhor nível possível de informações para decidir controvérsias jurídicas. Inicia ilustrando que, no cenário atual, a tomada de decisões é precedida de coleta de muitos elementos potencialmente relevantes para formação da decisão, notadamente pela tendência de utilização dos institutos processuais das audiências públicas e admissão de amicus curiae, associados à concepção de que a máxima abertura do debate judicial seria favorável à produção de desfecho dotado de maior legitimidade democrática. Tal postura seria também motivada pela avaliação da proporcionalidade, cujas regras demandam conclusões sobre custos e benefícios advindos da norma questionada e de suas possíveis alternativas, algo que só pode ser feito depois da obtenção de muitos dados. Este contexto de um judiciário idealmente informado e receptivo aos reclames de toda a sociedade sinalizaria um ambiente de premissas centradas na figura do julgador, em quem se confia como principal ator capaz de decidir toda a sorte de questões, independentemente do nível de controvérsia e incerteza. Como reforço a esta afirmação serão examinados alguns casos julgados pelo judiciário brasileiro, avaliando, com profundidade, controvérsias empíricas de difícil elucidação. Em contraponto, serão colocadas as indagações que a teoria institucional lança sobre este cenário, enfatizando-se a pertinência da autocontenção judicial na busca de mais elementos para decidir como meio de evitar julgamentos equivocados de temas irredutíveis ao grau de certeza que se pretende alcançar em juízo. Com isso, sustenta-se a pertinência de delimitar previamente os pontos sobre os quais haverá debates em audiências públicas e manifestação dos amigos da corte, de modo a favorecer a deliberação adotada por outros poderes com melhores condições de enfrentar dilemas que não podem ser definidos da melhor forma em sede judicial.
PALAVRAS-CHAVE
Busca por informações, LIMITES, Teoria Institucional, DECISÃO JUDICIAL.
  UM QUESTIONAMENTO SOBRE O DESENHO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – A ESTRUTURA DO ÓRGÃO DE CÚPULA DO STF FAVORECE À EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL? Págs 522 - 538 PDF
Julia Wand-del-rey Cani
RESUMO
O texto da Constituição Federal de 1988 optou pela continuidade do Supremo Tribunal Federal como Tribunal Constitucional, bem como última instância do Poder Judiciário. Nesse sentido, é possível verificar que a competência do Supremo Tribunal Federal se divide em atribuições relativas ao controle de constitucionalidade, competência originária para processar e julgar determinadas ações, para julgar em recurso ordinário e extraordinário, dentre outras que não possuem relação direta com a proteção da Constituição. Contudo, o quadro hoje é de abarrotamento de processos sob responsabilidade de cada um de seus onze ministros, fato que acaba por prejudicar a eficiência da realização de sua finalidade maior -- guardião da Constituição Federal. A concentração em um único órgão de funções tão relevantes e diferentes dificulta a concretização dos mandamentos constitucionais. Assim, face ao esgotamento operativo do modelo vigente, seria salutar alteração na estrutura do Supremo Tribunal Federal, no intuito de se corrigir problemas de morosidade processual e fomentar a celeridade, em prol da razoável duração do processo.
PALAVRAS-CHAVE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESTRUTURA, Funções, Reforma.