Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  POLÍTICAS E PRINCÍPIOS DO EXERCÍCIO DE UMA CIDADANIA ECOLÓGICA NUM ESTADO AMBIENTAL DE DIREITO Págs 6 - 33 PDF
Rodrigo Gomes Flores
RESUMO
Baseado em dados do IPCC (Intergovernmental Panel Planet Change), este artigo expõe a necessidade de um Estado Ambiental de Direito através de uma ordem jurídica que proponha uma sociedade sustentável sob o ponto de vista social, econômico e ambiental. Para tanto, nos casos difíceis, é mister que o Poder Judiciário interprete as leis a luz do princípio de que o legislador cria a lei para ser aplicada de acordo dos valores da sociedade do presente e não do passado. Fundado nesta teoria, o artigo adota uma posição do conceito de direito, como meio de assegurar a confiança numa sociedade que pretendemos ser e explica a legitimidade das leis através do modelo de Hart. A seguir, diferencia os conceitos de regras, princípios e políticas na visão de Dworkin. Ao final, propõe que a cidadania ecológica num Estado Ambiental de Direito seja tutelada por um estado ambiental através de políticas e princípios.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Princípios, Regras, POLÍTICA, cidadania ecológica
  A DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS, A ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A CIDADANIA ECOLÓGICA: UMA PROPOSTA DOUTRINARIA Págs 34 - 51 PDF
Fernando Amaral
RESUMO
O presente estudo se ocupa do tema da diferenciação entre e regras e princípios e a importância de uma definição doutrinaria para uma melhor compreensão e efetividade da cidadania ecológica. Será demonstrado o avanço da cidadania civil até a cidadania ecológica, as distinções doutrinarias entre regras e princípios em Ronald Dworkin, Robert Alexy, J.J. Gomes Canotilho, Humberto Ávila e Carlos André Birnfeld no intuito de trazer uma fusão de horizontes adequada ao interprete para uma efetivação da cidadania ecológica. Foi utilizado o método dedutivo, através de pesquisa original, explicativa, documental e bibliográfica. Ao final será feita uma proposta teórica de aplicabilidade das normas e, quem sabe, contribuir para o aprofundamento deste estudo no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Cidadania Ecológica, Princípios e regras.
  TERRA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO DOS POVOS INDÍGENAS Págs 52 - 79 PDF
Ana Carolina Alcantarino Jardini Gomes, Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray
RESUMO
O presente artigo analisa a concepção das terras indígenas integradas ao conteúdo do mínimo existencial ecológico dos povos que as ocupam. Essa integração tem como pressuposto o reconhecimento de que a terra é a base do patrimônio material e imaterial indígena enquanto suporte à existência física e espiritual dos povos indígenas, portanto, imprescindível a dignidade humana destes. Como fundamento complementar dessa integração está a concepção do bem viver e dos direitos da natureza, já que, na visão dos povos indígenas, a terra e o meio ambiente onde se inserem, dissociados da perspectiva mercantilista, são considerados como valores intrínsecos da natureza, e nesse sentido, juridicamente relevantes. Nesta abordagem, o conceito doutrinário do direito ao mínimo existencial ecológico é explicitado e enriquecido de modo a justificar a terra como integrante desse mínimo, visando apontar alguns desafios à concretização deste direito.
PALAVRAS-CHAVE
Povos indígenas, Terras indígenas, Patrimônio Cultural, Bem Viver, direitos da natureza, mínimo existencial ecológico.
  A OBRIGATORIEDADE DA CONSULTA A OS POVOS INDÍGENAS NA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E SEU ASPECTO VINCULANTE. Págs 80 - 94 PDF
Carla Judith Cetina Castro
RESUMO
A consulta aos povos indígenas é uma instituição de nova criação, está estabelecida na Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho. Na atualidade a crescente atividade da exploração de recursos naturais ha ajudado a que esta instituição tenha maior importância no âmbito político, social e econômico, a nível nacional e internacional dos Estados. A América Latina é uma região de importância global quando se trata de recursos tradicionais e naturais, o que permite a aplicabilidade desta instituição é em maior medida na nossa região. O conflito surge quando o Estado emite uma medida legislativa através do poder legislativo, e administrativas, por meio do poder executivo, sem consultar a comunidade indígena, o que afeta diretamente a decisão. O objetivo deste artigo é estabelecer os aspectos gerais da consulta dos povos indígenas quando o Estado concede uma licença para a exploração de recursos naturais no território habitado por comunidades tradicionais; a obrigatoriedade, o seu elemento vinculante, serão os principais eixos de pesquisa, utilizando o método de análise da legislação que estabelece a consulta, algumas decisões judiciais e doutrina sobre o aspecto vinculante desta.
PALAVRAS-CHAVE
Consulta aos povos indígenas, Comunidades tradicionais, obrigatoriedade, vinculante, medidas administrativas ou legislativas, Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, recursos naturais.
  O ACESSO À INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO ASSECURATÓRIO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: CONSEQUÊNCIAS DE UMA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AQUÉM DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL QUE SE BUSCA TUTELAR Págs 95 - 119 PDF
Vladimir Polizio Junior
RESUMO
A defesa e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito humano fundamental, da mesma forma que o acesso à informação produzida pela Administração Pública, e estão assegurados pela Constituição Federal. Na falta de um diploma normativo específico, que regulamente o acesso à informação ambiental, tal como é a realidade de inúmeros outros Estados, notadamente nos integrantes da União Europeia, é possível, através do que a doutrina denominou ativismo judicial, obrigar o Poder Público na transparência de suas ações relacionadas ao meio ambiente com base diretamente no Texto Constitucional. Embora essas informações de interesse coletivo possam ser perquiridas por quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, o Ministério Público e a Defensoria Pública constituem duas instituições que possuem essa incumbência estabelecida na própria Constituição e, por conta da sua presença na maior parte do território nacional, podem corroborar para amainar os efeitos da desídia do legislador ordinário na tutela ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à informação ambiental, meio ambiente, direito humano fundamental, Lei de Acesso., Sociedade de risco, desastres ambientais e sociedade pós-moderna.
  O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DO AMBIENTE E OS REFLEXOS NA ESTRUTURA PROCESSUAL: NOVAS PERSPECTIVAS PARA A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA AMBIENTAL. Págs 120 - 136 PDF
Graziela De Oliveira Kohler
RESUMO
A crise ambiental incide na estruturação do Direito com vistas a proteção do meio ambiente e de todas as formas de vida. Com efeito, a natureza não pode ser explorada de forma desarmônica com a ordem protetiva constitucional e infraconstitucional. Nessa linha, o processo civil ambiental assume nova roupagem diante do instrumental de efetivação do direito ao meio ambiente equilibrado. Sua estrutura é consubstanciada a partir dos diferentes modelos de Estado, tendo em vista que o papel assumido por esse influenciará os propósitos de justiça. Assim, o problema de pesquisa do presente trabalho repousa na conformação da prova e da participação popular no processo civil ambiental no âmbito da matriz do Estado Democrático e de Direito do Ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Ambiental, processo ambiental, participação popular, Provas
  HARMONIZAÇÃO ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: MORADIAS LOCALIZADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Págs 137 - 166 PDF
Vinicius Salomão De Aquino
RESUMO
Diante da crise da habitação existente no Brasil, muitos cidadãos se veem obrigados a construir as suas casas de maneira irregular. Estas construções, que prescindem de uma infraestrutura adequada, muitas vezes são construídas em áreas de preservação ambiental que deveriam estar protegidas das ações humanas danosas ao meio ambiente. Deste modo, indaga-se: seria possível relativizar a proteção ambiental instituída pelas Áreas de Preservação Permanente para resguardar o direito à moradia dos cidadãos humildes que não tinham outra opção senão construir suas casas nessas áreas? O objetivo principal do trabalho foi verificar a compatibilidade ente os direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para analisar a possibilidade da manutenção de moradias localizadas em áreas de preservação permanente. Para tanto, foram analisados as características desses direitos fundamentais e as consequências positivas e negativas da regularização de moradias localizadas nessas áreas de preservação. Ao final, concluiu-se que, em alguns casos, constatada viabilidade e necessidade da preservação da moradia, as normas proteção ambiental podem ser flexibilizadas quando não existirem danos significativos ao meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à moradia, Áreas de Preservação Permanente.
  A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO BRASIL Págs 167 - 196 PDF
Eriton Geraldo Vieira, Othoniel Ceneceu Ramos Júnior
RESUMO
O presente artigo visa apresentar uma análise de um conflito fundiário urbano muito comum nas grandes cidades brasileiras: aquele que envolve o direito à moradia e a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária. Nesse passo, nas áreas de preservação permanente, em tese, não deveria haver ocupação humana, contudo, essa não é a realidade constatada em muitas cidades brasileiras. Em função disso, surge a necessidade de um estudo por meio de uma pesquisa exploratória, acerca da regularização fundiária de assentamentos humanos em áreas de preservação permanente à luz do direito fundamental de ‘‘todos’’ a um meio ambiente ecologicamente equilibrado conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 225.
PALAVRAS-CHAVE
Regularização fundiária urbana de interesse social, Áreas de Preservação Permanente, MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, Moradia.
  OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS E OS MAUS-TRATOS NO AMBIENTE FAMILIAR Págs 197 - 223 PDF
Ronald Luiz Do Valle Andrade
RESUMO
O artigo foi desenvolvido com o objetivo de examinar os modos e as causas dos maus-tratos perpetrados em face dos animais não-humanos no ambiente familiar. O homem se aproximou dos animais para o seu sustento, para o seu entretenimento e para sua companhia, levando-os para o interior de seu lar, sem estar psicologicamente e financeiramente preparado para fazê-lo. Constata-se um aumento nos casos e formas de maus-tratos e os índices estão em uma crescente. Nesse contexto, os animais não-humanos merecem total atenção e proteção do Direito, pois convivem diariamente com o homem. Todavia, ainda existe preconceito quando se fala em Direito dos Animais, configurando o especismo. Embora o Direito esteja em permanente construção social, a legislação protetora não é suficiente. Ainda não é pacífico o entendimento em relação à natureza jurídica dos animais não-humanos, para que possam ser considerados sujeitos de direitos e deixem de ser considerados mera propriedade do homem. Por isso, a legitimação dos Direitos dos Animais deve ser concretizada com a conscientização e educação da sociedade, com a mudança da legislação e com a ampliação de legitimados, meios e modos de proteção.
PALAVRAS-CHAVE
animais não-humanos, Maus-tratos, ambiente familiar, Proteção, legislação.
  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL Págs 224 - 248 PDF
Lorena Pinheiro Costa Lima, Gilmar Madalozzo Da Rosa
RESUMO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, §4º, determina que atos de improbidade administrativa sejam punidos política, funcional e administrativamente. Para dar efetividade a este dispositivo, foi promulgada em 02 de junho de 1992 a Lei Federal nº. 8.429, denominada de Lei de Improbidade Administrativa, que tem como objetivo conter os atos ímprobos cometidos pelos próprios agentes públicos, em desrespeito ao patrimônio público. Tratando-se o meio ambiente de um patrimônio público de imensurável valia, não só para a população brasileira, mas para todo o mundo e para o futuro da vida, protegido expressamente no art. 225 da CRFB/88, busca-se investigar a aplicabilidade da Lei federal nº 8.429/92 aos agentes públicos que, no exercício da função administrativa, causem danos ambientais. Para alcançar este escopo, realiza-se uma análise da legislação pátria, voltando-se também aos subsídios doutrinários e jurisprudenciais.
PALAVRAS-CHAVE
Improbidade Administrativa, dano ambiental, agente público
  O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E O PRINCÍPIO DA ULTIMA RATIO Págs 249 - 267 PDF
Lucas Silvani Veiga Reis
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar se assinatura do Temo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a autoridade competente, tem força para impossibilitar a propositura da ação penal em um caso que, em tese, enquadra-se em um tipo penal ambiental. Para tanto, utilizou-se do fundamental princípio da intervenção mínima, o qual determina que o Direito Penal deve agir apenas subsidiariamente aos outros ramos do Direito, atuando apenas em último caso. Assim, por meio da análise doutrinária e jurisprudencial se concluiu que a assinatura do TAC tem o poder de impedir o trâmite da ação penal, uma vez que o TAC consegue, por si só, preservar o bem jurídico tutelado, retirando assim a utilidade do Direito Penal.
PALAVRAS-CHAVE
penal, TAC, ambiental.
  REGULAÇÃO PRÁTICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CADEIA PRODUTIVA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS Págs 268 - 289 PDF
Victor Rafael Fernandes Alves, Belinda Pereira Da Cunha
RESUMO
O presente artigo atenta à regulação prática do licenciamento ambiental da Cadeia Produtiva do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis. Realiza um panorama da legislação ambiental brasileira, explicitando as diretivas constitucionais e da política nacional do meio ambiente acerca do licenciamento ambiental, além de atentar as questões de competência do licenciamento. Aborda o marco regulatório genérico da prática do licenciamento ambiental, demonstrando as fases procedimentais necessárias. Demarca as etapas da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis, pontuando a regulação em concreto do licenciamento ambiental em cada fase produtiva, apreciando a sua importância, bem como os eventuais lapsos normativos.
PALAVRAS-CHAVE
Licenciamento Ambiental, Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis.
  A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL: UMA POLÍTICA AMBIENTAL DE EFETIVIDADE OU MERA CONSULTA? Págs 290 - 311 PDF
Cintia Tavares Pires Da Silva, Clóvis Eduardo Malinverni Da Silveira
RESUMO
A audiência pública constitui-se em uma consulta à sociedade, ou a grupos sociais interessados em determinado projeto a ser realizado pelo Poder Público. O crescimento econômico e o desenvolvimento tecnológico da civilização humana trouxeram riscos que encontraram como obstáculo a escassez dos recursos naturais. Políticas ambientais foram implementadas no país, no sentido de estabelecer metas e instrumentos que visam a reduzir os impactos negativos da ação humana sobre o meio ambiente. O Poder Público cria, através de instituições jurídicas e políticas, instrumentos reguladores às decisões que envolvam a questão ambiental para instalação de projetos e atividades com potencial impacto ofensivo ao meio ambiente. Os instrumentos de aplicação da política ambiental são: instrumentos de comando e controle, instrumentos econômicos e instrumentos de comunicação. A audiência pública do licenciamento ambiental como um desses instrumentos de comando e controle na política pública ambiental pode ser questionada quanto à relevância da participação popular nesse procedimento para o processo decisório de instalação de atividade de impacto ambiental. O aprimoramento desse procedimento que envolve a participação coletiva pode ser uma possível solução para a efetivação de uma audiência pública no licenciamento ambiental como instrumento de proteção ambiental, com uma real aplicação dos princípios de precaução e participação.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Política Ambiental, audiência pública, licenciamento ambiental.
  PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: UMA VERTENTE ECONÔMICA DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Págs 312 - 340 PDF
Lennon Giovanni Gonçalves Ferreira
RESUMO
O presente trabalho, partindo de uma noção constitucional do direito ambiental e trazendo os princípios que regem esse ramo do direito estuda o conceito e alcance do termo pagamentos por serviços ambientais, demonstrando a sua natureza jurídica e campo de aplicação. Nesse contexto, o trabalho pretende promover uma confrontação entre o instituto, caracterizado doutrinariamente como instrumento econômico de proteção à natureza e os instrumentos de comando e controle existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, relaciona as noções de obrigatoriedade e de voluntariedade na busca da proteção ao ambiente. Indaga se a utilização de um sistema de pagamentos por serviços ambientais representa um instrumento complementar de aperfeiçoamento das ações já existentes. Assim, partindo de uma pesquisa bibliográfica o trabalho busca responder se a premiação de provedores de serviços ambientais no Brasil constitui um instrumento viável a complementar a política de comando e controle estatal.Por fim, são relatadas algumas iniciativas de pagamentos por serviços ambientais existentes, sem olvidar das considerações finais sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Pagamentos por Serviços Ambientais, sustentabilidade
  A EFETIVIDADE DA LEI DA POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: ESTUDO DE CASO DO CONSÓRCIO ENTRE OS MUNICIPIOS DA BAIXADA FLUMINENSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Págs 341 - 355 PDF
Antonio Renato Cardoso Da Cunha
RESUMO
A publicação da Lei 12.305/2010, seguida de seu Dec. 7.404/2010 marcou um grande avanço no campo do desenvolvimento sustentável, estabelecendo significativas mudanças na realidade brasileira especificamente na gestão dos resíduos sólidos. Essa nova concepção utilizou o instituto da responsabilidade compartilhada permitindo a criação de consórcios públicos intermunicipais fundados no Princípio da cooperação com o objetivo promover a destinação dos resíduos de forma ambientalmente adequada. Na baixada fluminense a criação do consórcio entre os Municípios de Duque de Caxias, Belford Roxo, Mesquita, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Nilópolis e o Estado do Rio de Janeiro encontra-se em fase de estruturação, fato que despertou nosso interesse para observação dos arranjos jurídicos que serão desenvolvidos na região.
PALAVRAS-CHAVE
resíduos sólidos, princípio da cooperação, Consórcios Públicos.
  O COMBUSTÍVEL DERIVADO DE RESÍDUOS NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE ENERGIA E RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 356 - 372 PDF
Paulo De Abreu Ferreira Valente Junior
RESUMO
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS traz uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento dos resíduos, destacando-se inicialmente a não geração e redução, posteriormente a sua valorização econômica com a reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada. Seguindo esta ordem, temos que a recuperação energética se encontraria, a priori, na destinação final ambientalmente adequada, consoante os conceitos trazidos pela própria PNRS. De outro lado, a Política Energética – PE traz incentivos à utilização da biomassa como fonte de energia renovável com vistas a diversificar a matriz energética nacional e na busca da segurança energética. Apesar de conceitos distintos, a biomassa e os resíduos sólidos, na prática não se apresentam tão distantes e chegam a confundir-se em muitos casos, pois há os resíduos de biomassa de cana de açúcar que são utilizados como fonte de energia na indústria do açúcar e do álcool, assim como, diversos doutrinadores colocam os resíduos sólidos dentro do contexto da geração de energia proveniente da biomassa. Assim, o presente artigo adentrará nas questões de interesse comum da PE e PNRS, verificando os fundamentos legais do aproveitamento econômico dos resíduos sólidos para a solução de combustível derivado de resíduo (CDR), assim como, a natureza jurídica deste combustível e seu possível campo de utilização.
PALAVRAS-CHAVE
Combustível derivado de resíduo, energia, resíduos sólidos
  A VULNERABILIDADE HÍDRICA NO SEMIÁRIDO NORDESTINO E NA FRONTEIRA OESTE DO SUL DO BRASIL:AGRAVAMENTO COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E A NECESSIDADE DE UM PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA Págs 373 - 389 PDF
Simone Hegele Bolson
RESUMO
A vulnerabilidade hídrica de algumas regiões do Brasil se acentuou nos últimos anos e o quadro se agravará em razão da incidência das mudanças climáticas, conforme o 5º Relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), divulgado no Japão, no início de 2014. Entre essas regiões estão o Semiárido nordestino e o Oeste da região Sul, ambas atingidas por secas e estiagens,eventos extremos que já haviam sido detectados e analisados pelos estudos da Agência Nacional de Águas (ANA). Diante desse quadro de insegurança hídrica, a governança da água há de elaborar um Plano Nacional de Segurança Hídrica, em que se ouçam os maiores atingidos pelos eventos extremos e no qual se definam ações prioritárias na prevenção aos efeitos nefastos do câmbio climático, como a (imediata) construção de reservatórios.
PALAVRAS-CHAVE
Vulnerabilidade Hídrica, MUDANÇAS CLIMÁTICAS, Plano Nacional de Segurança Hídrica.
  ASPECTOS DA LEI 9.433/97 A? LUZ DOS MOVIMENTOS DE PRIVATIZAC?A?O DA A?GUA Págs 390 - 405 PDF
Wallace Ferreira Carvalhosa, Jorge Fernando Sampaio Monteverde
RESUMO
O presente artigo aduz uma ana?lise cri?tica sobre a privatizac?a?o dos recursos hi?dricos em face da garantia do direito fundamental humano de acesso a? a?gua, nos termos da Lei 9.433/97. O Estado brasileiro promulgou a conhecida “Lei das A?guas” dentro de um cena?rio de privatizac?o?es e preocupac?a?o com a escassez, quantitativa e qualitativa da a?gua. Para referida lei a a?gua passa a adquirir valor econo?mico. Na verdade, a escassez legitima a cobranc?a dos recursos hi?dricos e o Brasil atrai o interesse de grupos privados internacionais, apoiados pelo Banco Mundial, Fundo Moneta?rio Internacional e Organizac?a?o Mundial do Come?rcio, que va?o se infiltrando na prestac?a?o de servic?os de captac?a?o e distribuic?a?o da a?gua, em confronto com o direito fundamental de acesso a? a?gua, um bem inaliena?vel. Mais adiante, abordamos a evoluc?a?o da legislac?a?o referente a? a?gua, desde o surgimento do Co?digo de A?guas em 1934 ate? a rece?m publicada Lei 9.984/2000, que dispo?s sobre a criac?a?o da Age?ncia Nacional de A?guas – ANA. Abordamos com mais profundidade a compete?ncia estabelecida na Constituic?a?o Federal de 1988, trazendo a opinia?o de alguns autores a seu respeito e demonstrando a necessidade de interpretar a lei de acordo com a realidade dos recursos hi?dricos no Brasil e na?o com os interesses de grandes corporac?o?es globais que obte?m lucros vultuosos com a “mercantilizac?a?o da a?gua”. A luta pelo acesso e controle sobre a a?gua por parte de interesses privados e? considerada, neste trabalho, como expressa?o de conflito, diante da abertura da concessa?o privada para prestac?a?o de servic?os na a?rea do fornecimento de a?gua e saneamento ba?sico.
PALAVRAS-CHAVE
Água, Privatizac?a?o, Lei 9.433/97, Recursos Hi?dricos, Aspecto Econo?mico
  A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE DO CASO PESCA DE BALEIA NA ANTÁRTICA SOB A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PARA A HUMANIDADE NO SÉCULO XXI Págs 406 - 431 PDF
Camila Martins De Oliveira, Elisa Resende Bueno Da Fonseca
RESUMO
O presente artigo objetiva analisar a decisão da Corte Internacional de Justiça no julgamento do Caso Pesca de Baleia na Antártica, apresentado pela Austrália em face do Japão, sendo a Nova Zelândia interveniente, com o intuito de verificar se os fundamentos adotados tiveram como parâmetro os princípios do Direito Ambiental e a Humanização do Direito Internacional. Para tanto, utiliza-se como referencial teórico o Direito Internacional para a Humanidade no Século XXI e sua relação com o meio ambiente tal qual adotado pelo juiz da Corte Antônio Augusto Cançado Trindade. Nesse sentido, o voto separado do juiz brasileiro é examinado pormenorizadamente a fim de demonstrar quão omissa foi a Corte no que tange aos argumentos ambientais intrinsecamente ligados a evolução do Direito Internacional para a Humanidade.
PALAVRAS-CHAVE
Pesca de Baleias, Direito internacional ambiental, Solidariedade, humanização do direito
  REGIME INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS FUNDOS MARINHOS E O INTERESSE DO BRASIL Págs 432 - 452 PDF
Jana Maria Brito Silva, Larissa Maciel Do Amaral
RESUMO
O presente estudo pretende despertar pesquisadores para a importância de se analisar o atual panorama de proteção da biodiversidade marinha, sobretudo nas questões que envolvem a apropriação de recursos genéticos marinhos e a justa repartição dos benefícios. Num primeiro momento iremos analisar a como se dá a proteção do ambiente marinho por meio dos principais órgãos e tratados internacionais, com ênfase na Convenção Montego Bay. No momento posterior analisaremos como se dá a proteção especificamente dos fundos marinhos no direito internacional levando em conta os mais diversos espaços e como esta se relaciona com o interesse brasileiro de exploração da sua própria plataforma e com seu interesse em figurar a exploração na Área.
PALAVRAS-CHAVE
Biodiversidade marinha, Direito internacional do mar, Proteção dos fundos marinhos, BRASIL
  DIÁLOGO ENTRE AS CORTES E A PROTEÇÃO AMBIENTAL PELA VIA REFLEXA Págs 453 - 471 PDF
Guilherme Liberatti
RESUMO
Este artigo tem como objetivo analisar os sistemas de proteção dos direitos humanos, global e regional, com ênfase em suas respectivas Cortes. Aborda a proteção ambiental pela via reflexa, também conhecido como greening do sistema interamericano. É através desse dinâmica que ocorre a apreciação de questões ambientais quando vinculados aos direitos civis e políticos. Propõe por fim, uma integração dos sistemas de proteção, através do diálogo jurisprudencial entre as Cortes internacionais e nacionais, com fim de assegurar uma efetiva proteção aos direitos humanos e ambientais, estes últimos através da técnica do ricochete. A proteção ambiental pela via reflexa, juntamente com o diálogo entre as Cortes, quer sejam planos internacional ou nacional, uma vez que combinadas demonstram um proteção ambiental mais eficiente. O método empregado na pesquisa é o bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE
Corte, Direitos humanos, Proteção ambiental, Greening, diálogo
  A CONTRIBUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTOS DE COMPETENCIA COMUM NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE Págs 472 - 490 PDF
Valmir Cesar Pozzetti, Anna Walleria Guerra Uchôa
RESUMO
O crescimento econômico e o estímulo ao consumo de forma desregrada, tem trazido grandes problemas ambientais, afetando o equilíbrio do planeta. O Estado, por sua vez, estimula a economia, pois tem nela uma fonte de captar recursos ; a tributação. Os tributos, impostos desde o princípio da humanidade, de forma coercitiva, sempre foram causa de descontentamento. Assim, o objetivo do presente estudo é o de tecer considerações a respeito da necessidade de se chegar ao desenvolvimento sustentável, combinando a educação ambiental com a as questões tributárias, incentivando comportamentos saudáveis, com a redução de tributos, permitindo a sustentabilidade, e ao mesmo tempo o equilíbrio dos cofres públicos; pois à medida em que se arrecada menos abrindo mão de parte da receita, através de incentivos fiscais, o Poder público também gastará menos, com a reparação ambiental. Desta forma, utilizar a estimulação de receitas tributárias para incentivar comportamentos sadios gera bem-estar, saúde e educação cidadã, sem onerar os cofres públicos. A metodologia utilizada na presente pesquisa foi a bibliográfica, com método indutivo e qualitativo, com auxilio da doutrina, legislação e jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE
Extrafiscalidade, Proteção ambiental, Educação Ambiental
  A FUNÇÃO AMBIENTAL DA TRIBUTAÇÃO DA TERRA NO BRASIL Págs 491 - 515 PDF
Juliana Rose Ishikawa Da Silva Campos, Patryck De Araújo Ayala
RESUMO
Este ensaio tem como objetivo demonstrar a existência de uma função ambiental decorrente da tributação da terra por meio do imposto territorial rural – ITR. Para tanto será utilizado o método indutivo, além das técnicas bibliográfica e documental. Buscar-se-á responder de que forma a tributação sobre a terra no direito brasileiro é capaz de atender a uma função ambiental. Para tanto propõe-se que o ITR é um tributo que também estimula comportamentos positivos e vantajosos para a proteção do bem ambiental. Nesse sentido, demonstra-se que a lei assegura, dentre outras hipóteses, isenções que alcançam todos os proprietários que mantenham e averbem reserva legal em seus imóveis e que conservem áreas de preservação permanente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, Imposto Territorial Rural, TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL, Extrafiscalidade, Princípio do poluidor-pagador.