Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  UMA ANÁLISE A RESPEITO DA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS NO BRASIL Págs 7 - 32 PDF
Alexandre Orion Reginato, Rafael Xavier De Jesus
RESUMO
RESUMO: Este artigo tem como escopo apresentar estudos sobre o imposto sobre grandes fortunas, buscando sua análise para regumentação no Brasil . O trabalho demonstra o processo histórico de implementação deste imposto em nossa Constituição desde 1988. Em um traçado histórico de tentativas de regulamentação deste imposto , até o seu atual tramite na PLP 277/2008. O trabalho evidencia também uma análise da implantação deste imposto em outros países como França, Uruguai, Argentina e muitos outros, bem como demonstra o potencial deste imposto em nosso pais. O trabalho explana a forma de aquisição de recursos pelo estado, estabelecendo uma critica sobre nosso sistema tributário e corroborando para a introdução deste imposto em nosso ordenamento. Em um sistema tributário dispare e regressivo como será demonstrado neste trabalho, o ideal seria uma reforma tributária, como medida de atuar esta disparidade a instituição do IGF é fundamental e necessária em nosso ordenamento jurídico
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Imposto sobre Grandes Fortunas ( IGF), Justiça Fiscal, impostos diretos, potencial de fortuna, Tributo, Riqueza
  A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE “INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA”: ANÁLISE DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERTICAL ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS (UNIÃO - IPI, ESTADOS - ICMS, MUNICÍPIOS - ISS). Págs 33 - 52 PDF
Roberto Biava Júnior
RESUMO
O presente artigo analisa o tema da tributação das operações de “industrialização por encomenda” (ou “serviço de industrialização”), analisando o conflito de competência vertical entre os Entes Federativos (União- IPI, Estados - ICMS, Municípios - ISS). O artigo analisa o posicionamento (entendimento) dos próprios entes federativos, a jurisprudência dominante, a lógica da legislação tributária do ICMS e do IPI quanto aos conceitos de mercadoria e industrialização, bem como analisa as alterações mais relevantes da legislação complementar do ISS. Em sua conclusão, aponta para impossibilidade de incidência do ISS, e pela incidência exclusiva do ICMS e do IPI, especialmente pela “industrialização por encomenda” se tratar de uma etapa de produção e circulação de mercadoria.
PALAVRAS-CHAVE
industrialização, Competência tributária, conflito
  CIDADANIA FISCAL E TRIBUTAÇÃO INDIRETA: FALTA DE TRANSPARÊNCIA E DIFICULDADES NO ACESSO À JUSTIÇA Págs 53 - 73 PDF
Debora Bezerra De Menezes Serpa Maia, Hugo De Brito Machado Segundo
RESUMO
A tributação indireta como óbice à efetivação da cidadania fiscal é o foco deste trabalho. Aborda-se de que forma o conhecimento acerca da carga tributária nacional, especialmente no que se refere aos tributos indiretos, pode contribuir para uma efetiva cidadania fiscal e para que haja um maior controle dos gastos públicos, através da cultura de participação democrática e de fiscalização dos recursos advindos da tributação. Apresenta-se ainda a Lei nº 12.741/12, a qual prevê a discriminação dos tributos incidentes sobre o consumo de produtos e serviços, analisando-se sua importância e destacando-se como vem ocorrendo sua aplicação. Destaca-se também como a tributação indireta pode configurar um obstáculo ao acesso à justiça por parte dos contribuintes, de fato e de direito. Ademais, conclui-se com este trabalho que o exercício da cidadania fiscal é imprescindível, mas apenas se concretiza com o acesso pela população a informações sobre a carga tributária, o que é muito dificultado pela tributação indireta, uma vez que muitas vezes se dão de forma velada nos preços das operações de consumo.
PALAVRAS-CHAVE
Cidadania Fiscal, Tributos indiretos, Carga Tributária, Acesso à Justiça.
  DESOBEDIÊNCIA TRIBUTÁRIA E OPOSIÇÃO SOCIAL AOS TRIBUTOS: APONTAMENTOS HISTÓRICOS NA DEFESA DE UM MEIO POLÍTICO LEGÍTIMO DE RESISTÊNCIA FISCAL COLETIVA Págs 74 - 103 PDF
Isaac Rodrigues Cunha
RESUMO
Das disciplinas de Direito Público, aquela que traduz maior recorrência da coercitividade estatal é seara tributária, que legitima a intervenção em praticamente toda circunstância econômica do indivíduo, taxada de fato gerador, atingindo, assim, o íntimo do cidadão, seus meios de vida e sustento: trabalho, renda, poder de compra, atividades financeiras, dentre uma gama de situações que compõem o primo vivere do contribuinte. Desta sorte, pretende-se inferir, ou diferir, da vala comum das sonegações, da elisão fiscal, das dissimulações e fraudes e crimes contra a ordem tributária, o que consistiria em uma desobediência tributária, como meio político de proteção do contribuinte enquanto coletivo, uma vez que é coletiva sua vulnerabilidade. A pesquisa intenta, assim, contribuir para um conceito de desobediência tributária, como espécie do gênero desobediência civil, ambos englobados pela ideia mais genérica de direito de resistência.
PALAVRAS-CHAVE
Resistência Fiscal, Desobediência Tributária, Estado e Contribuintes
  IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DIREITO À CIDADE E SOLIDARIEDADE SOCIAL: BREVES APONTAMENTOS SOBRE O PAPEL DOS TRIBUTOS NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Págs 104 - 128 PDF
Jairo Salvador De Souza
RESUMO
O presente trabalho pretende apresentar algumas reflexões sobre o papel dos tributos na concretização dos direitos fundamentais sociais, com destaque para o papel do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, na concretização do direito fundamental à cidade. Investiga-se, inicialmente, a relação entre tributos e direitos fundamentais, sob um duplo viés: as garantias do sujeito contribuinte e a viabilização de políticas públicas tendentes à satisfação dos direitos sociais de índole prestacional, assinalando-se a indissociável relação entre tributos e direitos fundamentais, considerados os aspectos fiscal e extrafiscal dos tributos. Tecem-se considerações acerca direito fundamental à cidade e de como o IPTU pode contribuir para a realização deste direito. Em seguida, traça-se um quadro, evidenciando a íntima relação entre tributos, dignidade humana e justiça social. Por fim, investiga-se a relação entre IPTU, o planejamento urbano e o mito do crescimento desordenado, expressão do não-planejamento e da negativa de vigência do princípio da gestão democrática das cidades, reafirmando-se a existência de um direito fundamental ao planejamento e a relevância do IPTU para a concretização do direito fundamental à cidade.
PALAVRAS-CHAVE
IPTU, direito à cidade, planejamento, Dignidade Humana e Direitos Fundamentais.
  A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA PROGRESSIVIDADE FISCAL E DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS NO IPTU Págs 129 - 156 PDF
Milena Zampieri Sellmann
RESUMO
A Constituição Federal consagra expressamente em seu texto (art. 156, §1º, I e II), no que tange ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a possibilidade do mesmo ser progressivo em razão do valor venal do imóvel, bem como de ter alíquotas diferenciadas em decorrência da localização e do uso. Concomitantemente, a norma suprema traz a vedação ao confisco tributário (art. 150, IV) e assegura o direito fundamental à propriedade (art. 5º, inc. XXII). No entanto, a instituição simultânea sobre um único bem imóvel do IPTU progressivo e de alíquotas diversas, com base em critérios constitucionalmente previstos, configura flagrantemente confisco tributário, vez que se está utilizando de uma mesma situação fática, qual seja, a localização do imóvel, para determinar o valor do imposto, tendo em vista que, a diferenciação de alíquotas por dada circunstância já está contida na progressividade em função do valor do bem, vez que este também varia em função da localidade. Haverá assim, ingresso desproporcional do ente tributante, no caso o Município, no patrimônio do contribuinte, o que configura confisco tributário e, por conseguinte, violação ao direito de propriedade.
PALAVRAS-CHAVE
IPTU, Progressividade, Alíquotas diferenciada, Direito de Propriedade.
  CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: TRIBUTO JUSTO E POUCO APLICADO, MAS VALIOSO AOS FUNDAMENTOS E OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS. Págs 157 - 183 PDF
Aendria De Souza Do Carmo
RESUMO
A Contribuição de Melhoria é um tributo antigo, cuja finalidade é a transferência ao Estado da valorização imobiliária decorrente de obra pública. Assim, a justiça social e a vedação do enriquecimento sem causa são inerentes à Contribuição de Melhoria. Entretanto, no Brasil, não tem sido verificada a efetiva aplicação desse tributo, embora presente seu fato gerador, que consiste na valorização imobiliária decorrente de obra pública. Dessa forma, torna-se necessário refletir sobre esse tributo em todas as suas características e fundamentos, a fim de averiguar o nível de aplicação da Contribuição de Melhoria, bem como as razões de sua reduzida implementação no Brasil e as alternativas para que a esse tributo seja efetivamente exigido pelo ente competente, consistindo essas reflexões no objetivo do presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE
Contribuição de Melhoria, justiça social, Reduzida implementação, Viabilidade da exigência.
  OS INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS DIANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 184 - 204 PDF
Gabriela Fonseca Prada Cassiolato
RESUMO
Este artigo trata do confronto entre a disciplina jurídica da concessão de incentivos fiscais do ICMS e a importância destes institutos como ferramenta de promoção do desenvolvimento, tendo-se em vista os princípios e objetivos definidos pela Constituição Federal e a indiscutível desigualdade regional que subsiste no Brasil. Com base na análise detalhada da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, buscar-se-á fazer uma breve abordagem de alguns aspectos que envolvem assunto tão complexo, a fim de ressaltar pontos nevrálgicos e parâmetros possíveis para compatibilizar o tratamento jurídico dos incentivos com a redução das desigualdades e o endereçamento da famigerada “Guerra Fiscal”, mediante a instituição e garantia da “Competição Fiscal Lícita”.
PALAVRAS-CHAVE
incentivos fiscais, ICMS, jurisprudencia, STF, Guerra Fiscal, Competição Fiscal Lícita.
  ANÁLISE CRÍTICA DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO: UMA PROPOSTA PARA A MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO Págs 205 - 234 PDF
Kátia Lima Sales Leite
RESUMO
Análise crítica dos critérios de partilha dos fundos de participação como proposta para o desenvolvimento e a manutenção do federalismo fiscal brasileira. De início, é realizada uma abordagem sobre as noções gerais do federalismo fiscal brasileiro. Posteriormente, aborda-se as principais características dos fundos de participação do Estados e Distrito Federal e dos Municípios, para se analisar os critérios de partilha dos fundos de participação estabelecidos pela Lei Complementar nº. 62 de 1989. Em seguida, comenta-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca das técnicas de partilha dos fundos de participação. Ao final, são propostos critérios igualitários que atendam o equilíbrio socioeconômico das unidades da Federação, em obediência ao mandamento constitucional e fortalecimento do Federalismo Fiscal brasileiro. Objetiva-se com o presente trabalho analisar criticamente os critérios de partilha dos fundos de participação existentes e propor novos e atuais critérios que sejam condizentes com a realidade socioeconômica do Estado brasileiro. A metodologia utilizada é bibliográfica, na medida em que são coletados os posicionamentos da doutrina nacional sobre o assunto objeto de estudo, e também documental, tendo por base alguns dispositivos constitucionais e legais sobre o tema estudado, juntamente com uma análise jurisprudencial específica. Quanto aos resultados esperados, pode-se afirmar que a pesquisa possui relevância não só acadêmica, mas também prática, contribuindo para uma melhor compreensão do Direito e da ciência jurídica pela sociedade. Conclui-se pela importância da análise crítica sobre os critérios de partilha dos fundos de participação como forma de reforçar o federalismo fiscal brasileiro, auxiliando na compreensão da teoria constitucional tributária.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo Fiscal, Critérios de partilha, Fundos de participação, Equilíbrio socioeconômico.
  A PROBLEMÁTICA DA REPARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS COM OS MUNICÍPIOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO FEDERALISMO FISCAL COOPERATIVO Págs 235 - 251 PDF
Maria Raquel Firmino Ramos
RESUMO
O presente trabalho pretendeu analisar o tema da repartição da receita tributária do ICMS na atual conjuntura brasileira. Para isso, buscou-se compreender, através da origem do sistema federalista, como ocorreu a distribuição de competências tributárias na Constituição Federal de 1988 a partir do espírito cooperativo. A controvérsia do tema surgiu porque os Estados-membros concedem isenções unilaterais aos contribuintes do ICMS, gerando elevado impacto nas finanças municipais, porquanto, em sua maioria, dependem do repasse da cota-parte da receita do referido imposto que lhes é reservado constitucionalmente (25% da receita arrecadada). Ademais, aponta-se as tentativas jurisprudenciais de resolver a controvérsia ainda não são pacíficas, inclusive citando a mais nova proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a Guerra Fiscal. Assim, utilizou-se do leading case (RE 572.762/SC), contrastando-o com outros posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Para tanto, utilizou-se dos métodos indiretos através da pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legal e doutrinária. Por fim, pretendeu-se averiguar se existe a necessidade de uma maior participação da União frente aos demais entes federativos brasileiros, a fim de promover uma política de desenvolvimento nacional capaz de extinguir o cenário de competitividade, promovendo o fortalecimento do Estado Federal a partir do federalismo fiscal cooperativo.
PALAVRAS-CHAVE
ICMS, Partilha de Receitas Tributárias, Autonomia Financeira Municipal, Guerra fiscal, Federalismo Fiscal Cooperativo.
  ASPECTOS JURÍDICOS E ORÇAMENTÁRIOS DOS FINANCIAMENTOS PÚBLICOS DA UNIÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS Págs 252 - 271 PDF
Maria Tereza Fonseca Dias, Otavio Campos Borges De Medeiros
RESUMO
O fenômeno das parcerias entre a administração pública e entidades do terceiro setor no Brasil tornou-se, nas últimas décadas, instrumento de gestão pública e tem se tornado cada vez mais frequente. Um aspecto importante dessas parcerias diz respeito ao regime jurídico dos mecanismos de financiamento direto da União para entidades privadas sem fins lucrativos, submetido a muitos questionamentos acerca de sua legalidade. Os mecanismos de financiamento direto para entidades do terceiro setor (contribuições, auxílios e subvenções) são espécies de transferências de recursos orçamentários públicos, regulados pela legislação de direito financeiro, especialmente a que trata das diretrizes orçamentárias. Quanto ao financiamento direto, as questões centrais investigadas por este trabalho foram: 1) uso indevido da lei de diretrizes orçamentárias, para sua disciplina jurídica; 2) o diagnóstico de financiamento direto da União a entidades privadas sem fins lucrativos e sua evolução, acerca dos montantes repassados entre os anos de 2003 e 2014. Quanto aos seus aspectos metodológicos, a pesquisa utilizou-se da abordagem jurídica dogmática, levantamento de dados primários como a legislação e a execução orçamentária do período de 2003 a 2014 e dados secundários oriundos da bibliografia sobre o assunto. As principais conclusões do estudo foram: 1) a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem ampliado as regras que tratam do financiamento direto de parcerias da União com entidades sem fins lucrativos, divorciando-se de sua finalidade de fixação de metas e prioridades anuais da Administração Federal, na medida em que se tornam regras permanentes sobre orçamento e gestão financeira; 2) em relação aos repasses de recursos realizados pela União em favor das entidades - considerando as despesas realizadas frente às dotações iniciais e autorizadas anualmente – não houve regularidade quanto aos montantes repassados em relação às dotações orçamentárias iniciais e autorizadas no período analisado, o que demonstra falta de planejamento e de políticas públicas acerca da atividade de fomento do Estado ao terceiro setor; 3) o novo marco regulatório das parcerias do estado com as Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) pode representar uma ruptura importante com as práticas legislativas que até então vinham sendo adotadas.
PALAVRAS-CHAVE
Terceiro setor, parcerias da administração pública, atividade de fomento da União, execução orçamentária.
  A COPA DO MUNDO FIFA 2014 E SUAS CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS SOB O PRISMA DO CAPITALISMO HUMANISTA Págs 272 - 290 PDF
Terezinha De Oliveira Domingos, Leandro Reinaldo Da Cunha
RESUMO
O presente artigo tem por escopo analisar os impactos tributários relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 sob a perspectiva do Capitalismo Humanista. Estudar-se-á a isenção fiscal para a realização do evento, avaliando os impactos tributários de isenções e incentivos fiscais, em conformidade com o artigo 217 da Constituição Federal de 1988, bem como demais normas infraconstitucionais. Propõe-se uma análise econômica tributária, considerando as medidas tributárias utilizadas com o objetivo de viabilizar a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, tendo como perspectiva a concepção de que o capitalismo não pode sufocar o desenvolvimento da sociedade. Para atingir esta finalidade, utilizar-se-á o método científico-dedutivo de pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
isenção fiscal, capitalismo humanista, Direitos humanos
  EXTRAFISCALIDADE DO ICMS NA GESTÃO AMBIENTAL DO PÓS-CONSUMO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 291 - 318 PDF
Humberto Luis Versola
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo geral realizar um breve estudo do ponto de vista jurídico da implantação de um sistema tributário ambiental, através do qual o ICMS possa ser utilizado como instrumento jurídico-econômico na política de gestão ambiental preventiva no pós-consumo de resíduos sólidos, uma vez que a tutela do meio ambiente indiscutivelmente, tornou-se um tema a ser enfrentado a partir da perspectiva de uma vida humana com dignidade. Sobre o assunto, nossa Constituição dispõe como direito fundamental, e verdadeira cláusula pétrea, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e por conseguinte, o Estado passou a ter o dever jurídico obrigacional de elaborar e implantar políticas públicas que materializem a realização deste direito. Evidenciar-se-á, portanto, a adoção do ICMS como um instrumento de implementação de uma política pública de forma a garantir a adequada gestão de resíduos especiais pós-consumo, a qual será alcançada através da aplicação de princípios e mecanismos presentes no sistema jurídico ambiental brasileiro, exigindo a aplicação do princípio do poluidor-pagador em harmonia com princípio tributário-ambiental da simplicidade administrativa na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos pós-consumo e, sobretudo, na construção de um sistema jurídico plenamente capaz de torná-lo aplicável na tutela ambiental preservacionista e, assim, obter a plenitude da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
ICMS, Extrafiscalidade, pós-consumo, resíduos sólidos, simplicidade administrativa.
  A CONCORRÊNCIA NO MERCADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COM ENFOQUE NA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA Págs 319 - 337 PDF
Francisco Das Chagas Sampaio Medina
RESUMO
A importância em discutir a concorrência tributária, tendo como enfoque a neutralidade, está no fato de que em virtude da elevada carga fiscal tributária em nosso país, a tributação pode ocasionar a influência na formação do preço do produto ou serviço, afetando a livre concorrência entre empresas do mesmo seguimento. Assim, se faz necessária uma política severa no âmbito tributário, tanto para manter a livre concorrência, garantindo um ambiente igualitário e competitivo para o mercado, como também nas situações em que ocorre um desequilíbrio no setor, haja vista que a carga tributária interferirá diretamente na oferta, na demanda e consequentemente, nos preços dos produtos e serviços, distorcendo as regras do mercado. Diante desta realidade, torna-se relevante analisar a tendência do ordenamento jurídico em decidir conforme as teses firmadas pelos tribunais superiores, bem como avaliar se há ou não uma tese coerente firmada nas decisões do STF que aborde sobre a concorrência. Como se vê, a matéria em apreço é discutida de forma crescente no mundo jurídico. Diante disso, requer um estudo doutrinário minucioso sobre o assunto, bem como das decisões emblemáticas do STF sobre a concorrência tributária na prestação de serviços de saúde, sob o ângulo da neutralidade. Acrescentamos que um estudo dessa natureza deve ter em vista que a tributação não pode influenciar a competitividade, pois a concorrência deve ser medida por outros fatores independentes da carga tributária, como a qualidade e a eficiência do serviço.
PALAVRAS-CHAVE
LIVRE CONCORRÊNCIA, Tributação, Neutralidade Tributária, sociedade de economia mista, serviços de saúde.
  DAS INCONSTITUCIONALIDADES NA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DOS ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO ESTADO DO CEARÁ Págs 338 - 354 PDF
Fernanda Sousa Vasconcelos
RESUMO
A cobrança do ICMS(imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é uma das mais importantes fontes de receitas dos estados brasileiros, razão pela qual, infelizmente, não são incomuns as ocorrências de irregularidades em sua regulamentação. O trabalho em apreço busca fazer uma análise constitucional dos textos normativos editados pelo Estado do Ceará quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota do mencionado tributo, especialmente estudando o Decreto estadual n.º24.569/97 e a Instrução Normativa n.º17/13 expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado. Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial do tema, chega-se ao final deste artigo à conclusão de que o Estado do Ceará, além de exigir ilegalmente o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS dos estabelecimentos de construção civil indiscriminadamente em todas as operações por eles realizada, ainda aumentou o referido tributo em dissonância com o princípio da legalidade tributária, bem como em violação ao canône hermenêutico da correção funcional.
PALAVRAS-CHAVE
ICMS, diferencial de alíquota, construção civil.
  EQUÍVOCOS NA BUSCA À MODICIDADE TARIFÁRIA NO SETOR ELÉTRICO – DEBATES PENDENTES NA ÁREA TRIBUTÁRIA Págs 355 - 376 PDF
Sérgio Pacheco, José Carlos Martins Do Nascimento
RESUMO
O presente artigo pretende investigar, do ponto de vista jurídico regulatório e tributário, se as medidas propostas pela Medida Provisória (MPV) nº579, de 2012, convertida na Lei nº 12.783, de 2013, alcançaram a modicidade tarifária almejada e se, portanto, contribuíram para a redução da tarifa de energia elétrica no Brasil. Partindo-se da análise da exposição de motivos da MPV, constata-se que a redução das tarifas de energia elétrica tende a favorecer, num primeiro momento, a maior parte da população. Contudo, para que a real redução da conta de energia se torne efetiva, deveria ter almejado não apenas a modicidade das tarifas, mas a modicidade do serviço público de energia elétrica. A questão da modicidade tarifária para o setor elétrico é uma questão também de reforma tributária e deveriam ter sido tratadas em conjunto. Assim, as medidas de regulação falham por não atacar as causas principais, os tributos que incidem sobre a tarifa, e que compõem a maior parte do preço final pago pelo consumidor, e a falta de políticas de incentivo ao uso racional da energia elétrica.
PALAVRAS-CHAVE
Energia elétrica, Modicidade Tarifária, Reforma Tributária
  SÚMULA VINCULANTE Nº 31 E A (IN)DEVIDA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS): O CASO DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS Págs 377 - 402 PDF
Daniel Augusto Ribeiro, Cleuler Barbosa Das Neves
RESUMO
O Imposto Sobre Serviços (ISS) está disciplinado no artigo 156 da Constituição Federal, sendo de competência dos Municípios sua instituição, observados os serviços contidos na Lei Complementar nº 116/2003, rol taxativo segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. O item 3.04 da Lista Anexa da LC 116/2003, inclui a incidência de ISS sobre o compartilhamento de infraestruturas, como o que ocorre entre empresas prestadoras de serviço público de energia e telecomunicações, cuja obrigação legal está prevista no artigo 73 da Lei Nº 9.472/1997 e Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL/ANP Nº 001/1999. A Emenda Constitucional nº45/2004 incluiu o artigo 103-A na Constituição, instituindo o instituto da Súmula Vinculante, a serem aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante nº 31 dispôs ser inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, atingindo diretamente o referido Item 3.04, implicando assim em hipótese de não-incidência. Com isso, a cobrança de ISS nos casos envolvendo o compartilhamento de infraestruturas tornou-se indevida. Mas sua aplicabilidade só tem sido favorável ao contribuinte quando são manejados os institutos no âmbito do processo administrativo tributário, como a “consulta” ou a “repetição do indébito”, ou judicialmente, com a “reclamação”, “anulatória de lançamento”, “declaratória”, “repetição do indébito” ou mesmo, o “mandado de segurança”. Ocorre que a cobrança indevida do ISS em atividades de compartilhamento de infraestruturas, implica em ofensa ao princípio da modicidade tarifária, visto que tais custos integram a tarifa que é repassada aos usuários dos serviços das operadoras de telecomunicações, como contribuintes, e distribuidoras de energia elétrica como substitutas tributárias. Critica-se que com a ausência de mecanismos que atribua maior efetividade às súmulas vinculantes, penalizando o Administrador que não a observe, permite o ajuizamento de ações muitas vezes de caráter protelatório, afetando consequentemente o objetivo de celeridade na prestação jurisdicional pretendido.
PALAVRAS-CHAVE
Imposto Sobre Serviços (ISS), Compartilhamento de Infraestruturas, Súmula Vinculante Nº31, Modicidade Tarifária.
  PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL Págs 403 - 419 PDF
Rodrigo Lucas Carneiro Santos
RESUMO
O artigo tem como problema central a questão dos limites à liberdade de contratar como início do processo de planejamento tributário de pequenos e médios investidores. Com a finalidade de delimitação temática, optou-se por analisar o caso das Sociedades de Propósito Específico – SPE – no âmbito da construção civil. Na atualidade, um conjunto de pessoas físicas e jurídicas aplica seu dinheiro neste setor, que vem se expandindo em virtude de programas governamentais de fomento. Com isso, é mister investigar primeiramente se esses empresários tem a liberdade de optar por formas negociais/societárias que julgarem fiscalmente mais atrativas, para depois analisar propriamente quais os possíveis benefícios tributários da utilização de uma SPE, no âmbito de um planejamento tributário nos mercados competitivos.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade de Propósito Específico, planejamento tributário, Mercados competitivos
  MODULAÇÃO DE EFEITOS E A INSEGURANÇA DO CONTRIBUINTE Págs 420 - 436 PDF
Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes, Abel Rafael Soares
RESUMO
O presente trabalho pretende abordar a questão da segurança jurídica e do excepcional interesse social como elementos necessários para modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro que declarou a norma, ou parte dela, inconstitucional, e a consequente insegurança do contribuinte. A problemática consiste na aplicação destes elementos para efetivar a modulação de efeitos da sentença, pautando-se que a segurança jurídica e o excepcional interesse social sejam decorrentes da manutenção dos atos jurídicos praticados na vigência da lei declarada inconstitucional ao invés da proteção jurídica do status quo, ou seja, a preservação e aplicação somente da legislação anterior a promulgação da lei objeto do controle de constitucionalidade pelo guardião da constituição. Nossa hipótese consiste na afirmação que esses elementos são utilizados para manter os atos jurídicos praticados no decorrer da vigência da lei declarada inconstitucional, haja vista a instabilidade que poderia ocasionar a aplicação do efeito ex tunc, sem ignorar o enfrentamento da possibilidade do Poder Legislativo, ou mesmo do Poder Executivo, editar leis, sabedoramente inconstitucionais, como forma de manobra política, trazendo como inevitável consequência a insegurança jurídica para o contribuinte. Por fim, este trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos institutos segurança jurídica e excepcional interesse social.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, excepcional interesse social, modulação de efeitos, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, contribuinte.
  A ABORDAGEM DA CELERIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA Págs 437 - 464 PDF
Hárrisson Fernandes Dos Santos
RESUMO
Considerando o Direito como uma realidade sistêmica e valorativa, a questão da manifestação do Estado Democrático de Direito sob os diversos aspectos assumem um papel relevante na promoção dos direitos fundamentais. Nesse sentido, a formação e a importância do processo administrativo tributário como uma forma de manifestação do contraditório, atendimento as garantias fundamentais do contribuinte e até mesmo para o cumprimento do escopo arrecadatório do Estado, merecem o destaque e a atenção da proposta pretendida. Tendo como objeto a legislação de Uberlândia-MG, a pesquisa se presta para a análise do processo administrativo tributário no tocante a celeridade processual no referido ente federado, realizando uma análise dedutiva da legislação municipal, e até mesmo de pesquisa de campo com dados colhidos da PGM/PAF (Procuradoria Geral do Município e Procuradoria Adjunta Fiscal).
PALAVRAS-CHAVE
direito, celeridade, GARANTIA, TUTELA
  RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES, DIRETORES E GERENTES: ANÁLISE DE ALGUNS ELEMENTOS DAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRA E PORTUGUESA Págs 465 - 494 PDF
Renato Lovato Neto, Antonio Carlos Lovato
RESUMO
A responsabilidade tributária está prevista nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional e pode ser subsidiária ou solidária, dependendo da posição do terceiro em relação ao contribuinte ou devedor principal e do grau de culpa e dolo com que interferem no não-pagamento do tributo. Todavia, tais previsões não condizem mais com a realidade do Direito Empresarial moderno, não regulando completamente a responsabilidade de sócios que exercem funções na administração e gestão da sociedade, bem como de outros que, embora não atuem nos órgãos sociais, possam vir a contribuir dolosa ou culposamente para o inadimplemento do débito fiscal. A pesquisa propõe a análise das lacunas da responsabilidade tributária em face do atual momento do Direito das Sociedades, com o Código Civil de 2002 e novos contornos com a Lei n.º 11.101/2005, partindo da análise da atual disposição do Código Tributário Nacional e da responsabilidade tributária de sócios, gerentes e administradores, para averiguar alguns pontos principais nessa seara no Direito Português, notoriamente a responsabilidade dos sujeitos envolvidos na direção, gestão e administração e na regularização das áreas contabilísticas e fiscais das pessoas coletivas ou jurídicas. O trabalho aborda a responsabilidade dos sócios gerentes ou administradores na dissolução irregular presumida da empresa e sua prescrição. Por fim, estuda a figura do Directors & Officers Liability Insurance como uma alternativa para a proteção para evitar a fuga de talentos entre os diretores, administradores e gestores, bem como aos credores sociais e terceiros de eventuais danos que a gestão daqueles possa causar. Para atingir a sua finalidade, o artigo adota o método científico-dedutivo de pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade Tributária, Responsabilidade de Diretores, Administradores e Gerentes, Lei Geral Tributária, D&O Insurance.