Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A RELATIVIZAÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO À LIVRE NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO À LUZ DE MÉRIDA Págs 11 - 30 PDF
Sérgio Tibiriçá Amaral, Mário Coimbra
RESUMO
A Constituição da República, a despeito de ter erigido o concurso público como regra de acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, ressalvou que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Esta aparente liberdade de o gestor público em tal nomeação esbarra, contudo, na necessidade de o agente ter um mínimo de vocação para o cargo, em face de o princípio da eficiência. Com a internalização da Convenção de Mérida essa exigência tornou-se ainda mais cristalina, de forma que a discricionariedade da nomeação tornou-se relativizada pelos preceitos de Mérida incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Cargos em comissão, poder discricionário, Princípio da eficiência, Moralidade Administrativa, Convenção de Mérida.
  A MERA EXPECTATIVA E O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO: ENTRE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O DESVIRTUAMENTO DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO Págs 31 - 46 PDF
Natália Paulino Bonnomi
RESUMO
O presente artigo tem como principal objetivo demonstrar os efeitos gerados pela aprovação de candidato em concurso público. Durante muito tempo, prevaleceu o entendimento de que o candidato aprovado possuía somente mera expectativa à nomeação, ficando sua convocação a depender do juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. O Poder Judiciário tem tido uma forte atuação no sentido de reformular tal posicionamento, admitindo a existência de um direito subjetivo à nomeação diante do caso concreto. O acesso ao serviço público é um direito fundamental do cidadão, constitucionalmente garantido, cabendo ao Poder Público zelar para que o concurso público seja realizado em observância às normas norteadoras do instituto. Este trabalho, portanto, pretende analisar as situações em que o candidato aprovado em concurso público está submetido à discricionariedade da Administração e quando este tem direito a ser nomeado.
PALAVRAS-CHAVE
Mera expectativa à nomeação, Direito subjetivo à nomeação, Discricionariedade Administrativa, Princípio do concurso público.
  A TEORIA DA SUJEIÇÃO NORMATIVO-JURÍDICA CONSTITUCIONAL COMO AFIRMAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES PELA UNIFORMIDADE DE REGRAS REGIMENTAIS PREPONDERANTES NO PROCESSO LEGISLATIVO Págs 47 - 65 PDF
Rogério Piccino Braga
RESUMO
O objetivo do texto é, antes de tudo, apresentar a proposta de um novo mecanismo de exercício teórico-jurídico apto a salvaguardar a efetividade da independência harmônica entre os poderes, precipuamente entre o Legislativo e o Executivo. Mais que isso, propiciar a igualdade entre os mesmos, onde o Legislativo se subsume por meio das próprias regras de trâmite de suas proposituras. Fundamentada e arraigada no princípio da Separação de poderes, a Teoria de Sujeição Normativo-jurídica Constitucional, que ora se propõe, reflete um instrumento adequado aos ditames constitucionais atuais e à efetividade de direitos, por meio de um processo legislativo genuinamente constitucional e independente em todas as esferas de governo. Da pesquisa que se apresenta e dos estudos ora empreendidos para a elaboração do trabalho, pôde-se constatar que as normas regimentais que informam o trâmite das mais variadas proposituras nas Câmaras legislativas federais, estaduais e municipais, ou são editadas intencionalmente mais a contento de uma sobreposição do Poder Executivo, que ali ingressa para o exercício atípico e excepcional da função de legislar, do que do próprio Poder Legislativo. Senão esse o aspecto motivador, a situação se verifica por via de consequências histórico-culturais ou de contexto, que culminam em uma quase que rotineira sujeição normativa ainda que interna corporis do Poder Legislativo ao Executivo. Nesse cenário, a Teoria da Sujeição Normativo-jurídica Constitucional surge como remédio e, ao mesmo tempo como instrumento de prevenção ou extirpador de tais situações, apartada de requintes hipotéticos ou utópicos de desenvolvimento teórico e prático.
PALAVRAS-CHAVE
Separação de poderes, Processo Legislativo, efetividade de direitos.
  A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: CONTROVÉRSIA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO E A SEGURANÇA DO ERÁRIO PÚBLICO Págs 66 - 95 PDF
André Carneiro Rocha Dos Santos, Roberta Cruz Da Silva
RESUMO
Em sendo o procedimento licitatório etapa essencial à contratação com órgãos e entidades públicas, urge que seja propiciado o máximo de lisura, transparência, vinculação ao disposto no Texto Constitucional, bem como objetividade e equiparação de condições aos concorrentes interessados, em respeito ao princípio da livre concorrência. Entretanto, o princípio da isonomia sofre atenuação em determinadas situações, a exemplo do que ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte. O presente trabalho se propõe a questionar acerca da extensão de certos benefícios às sociedades cooperativas ao demonstrarem interesse em contratar com o Poder Público, analisando sensível temática relacionada à igualdade de tratamento entre os licitantes, pois, se para alguns visa a proteger o pequeno produtor, para outros, beira o desvirtuamento do instituto. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, partindo da premissa de que o modelo de cogestão, materializado na contratação de sociedades cooperativas, em muito pode contribuir para fortalecer a efetividade de políticas públicas, a partir de uma pesquisa qualitativa por fontes bibliográficas. Das discussões acerca da possibilidade, divergências se acentuaram entre a jurisprudência trabalhista e o disposto na Lei de Licitações, vindo o Supremo Tribunal Federal a pacificar a controvérsia, imputando à Administração maior carga de responsabilidade na fiscalização do cumprimento de seus contratos. A medida contribui, indubitavelmente, para melhor administrar o interesse público, evitando desgastes ao orçamento público, impondo maior rigor quanto ao desvio de finalidade.
PALAVRAS-CHAVE
Licitação, Isonomia, Cooperativas, Tratamento Diferenciado, Possibilidade.
  A PROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DIFUSO Págs 96 - 120 PDF
Ana Cristina De Melo Silveira
RESUMO
O presente trabalho objetiva trazer algumas reflexões sobre a probidade administrativa na perspectiva de direito fundamental difuso. Tal compreensão mostra-se relevante em um contexto de Estado Democrático de Direito. A forma como os agentes públicos exercem suas funções, assim como os próprios administrados se relacionam com a Administração Pública afeta o interesse de toda a coletividade. As inovações trazidas pela Constituição da República de 1988 contribuem para a afirmação de que a probidade administrativa é um direito fundamental e permite a revisitação das relações entre agente público e administração e entre administrados e a Administração Pública. O presente trabalho utiliza-se de doutrina e decisões dos tribunais.
PALAVRAS-CHAVE
probidade administrativa, Estado Democrático de Direito, Direito Difuso
  O PRINCÍPIO DA PRATICABILIDADE E A EXECUÇÃO INDIRETA DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA Págs 121 - 143 PDF
Madja De Sousa Moura Florencio
RESUMO
O presente artigo faz uma abordagem acerca da viabilidade da terceirização da cobrança da dívida ativa, em face das nuances do princípio da praticabilidade tributária. Inicialmente, apresenta-se uma breve definição e exposição de características do princípio da praticabilidade. Em seguida, busca-se delinear o fenômeno da terceirização, sua aplicação na atividade pública e privada, o conceito de serviço público e das atividades essenciais do Estado. Aponta-se uma breve análise dos princípios que regem a Administração Pública, bem assim da possibilidade de descentralização da prestação de atividades típicas de estado. O trabalho volta-se, ainda, ao exame da legalidade e das principais consequências da execução indireta da atividade de cobrança da dívida pública.
PALAVRAS-CHAVE
Praticabilidade, terceirização da dívida ativa, Serviço Essencial, atividade vinculada.
  EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DIGNIDADE DO CIDADÃO Págs 144 - 163 PDF
Raquel Cavalcanti Ramos Machado
RESUMO
O presente trabalho procura repensar o princípio da eficiência na Doutrina do Direito Brasileiro. Considera as peculiaridades da sociedade brasileira em um cenário de atuação global e a importância da concretização de referido princípio para viabilizar o bem-estar do administrado, enquanto ser inserido num ambiente em que os meios empregados e os fins alcançados pela Administração geram legitimidade estatal, quando satisfazem, são compreendidos e, assim, assimilados pelos cidadãos. Para tanto, faz-se análise conceitual do princípio, procurando entendê-lo como relacionado à dignidade humana. Intenta-se ainda, no conceito, conciliar meios utilizados e resultados obtidos pela Administração, buscando-se também ponderar mais especificamente sobre como a ineficiência administrativa pode levar o tempo a agir em desfavor do cidadão, sobretudo caso se valorize o adiamento do adimplemento de obrigações financeiras estatais e a demora no trâmite de procedimentos e processos administrativos como indispensáveis à sustentabilidade da máquina estatal, como pretende a Fazenda Pública em muitos de seus discursos. Procura-se ainda refletir sobre a importância da clareza como eficiência no texto normativo e na atuação administrativa, a fim de que os atos praticados tanto pela Administração, como pelo administrado em atendimento às exigências por ela formuladas, possam ser mais ágeis, não se dissipando energia desnecessária em complexidades sistêmicas e textuais.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da eficiência, Dignidade humana, clareza
  A (IM) POSSIBILIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY NAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS: REFLEXÕES À LUZ DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Págs 164 - 178 PDF
Diego Marques Gonçalves, Fábio Franzotti De Souza
RESUMO
Resumo: O parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 retrata a busca por uma democracia neste país. Tal forma de governo visa, dentre suas inúmeras particularidades, contar com a participação do povo nas diversas atividades do Estado que influenciam a vida dos cidadãos, inclusive as Políticas Públicas. Porém, é notório que, além das possibilidades elencadas no Diploma Constitucional, a participação de certos grupos nas decisões do Estado podem ocorrer por meio dos grupos de interesse, dos grupos de pressão e dos lobistas, que passam a ter certa relevância para o processo. Assim, em face a isso, o presente estudo visa a análise contexto constitucional hoje existente, com o intuito de compreender se este possibilita – ou não – a regulamentação da prática do lobby no Brasil. Em razão desse objetivo, primeiramente, será realizada uma análise das políticas públicas, bem como, suas fases de formação, dentre outros aspectos. Num segundo momento será enfatizada a distinção entre os grupos que influenciam nas decisões e suas formas de atuação. Por fim, será elucidada a possibilidade ou não da regulamentação jurídica do lobby no Brasil frente o que se encontra disposto na Constituição Federal. Para a realização deste trabalho, foram utilizados os métodos bibliográfico e qualitativo.
PALAVRAS-CHAVE
regulamentação, Lobby, POLÍTICA PÚBLICA, Constituição Federal
  CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO FATOR DE ATENUAÇÃO DA ASSIMETRIA INFORMACIONAL CARACTERÍSTICA DAS RELAÇÕES DE AGÊNCIA Págs 179 - 201 PDF
Dioleno Zella Zielinski, Angela Cassia Costaldello
RESUMO
O escopo deste estudo cinge-se a análise, e não avaliação, da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, como fator de redução da assimetria informacional existente entre cidadão e administração pública. Para isso, inicialmente haverá uma apresentação sucinta do conceito que reveste a administração pública. Feita essa caracterização, passa-se ao exame dos controles que incidem sobre ela, sendo por isso indispensável discorrer sobre os controles institucionais e, de maneira especial, o controle social no âmbito administração pública federal, oportunidade em que o acesso à informação e a transparência pública serão cotejados. Por fim, será incorporado ao estudo o enfoque da teoria da agência, traduzido na relação principal-agente, transladando-se, portanto, conceitos da governança corporativa, de origem microeconômica, para o setor público. Nesse momento, a intenção é identificar como a LAI, trabalhada em conjunto com a noção de profissionalização da função pública, pode mitigar os problemas característicos da relação de agência, os quais são decorrentes da assimetria de informação existente entre principal e agente.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria da Agência, Acesso à informação, Controle da administração pública.
  O CONTROLE DAS RECEITAS PÚBLICAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FINANCEIRA E DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA Págs 202 - 220 PDF
Adircélio De Moraes Ferreira Junior, Luis Carlos Cancellier De Olivo
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é abordar a importância do controle das receitas públicas por parte das Cortes de Contas, não apenas como uma imposição da responsabilidade na gestão fiscal, mas como decorrência lógica do princípio da justiça financeira, entendido como a dimensão fiscal do valor justiça, e do direito à boa administração e da boa governança públicas, que devem nortear a atuação do Estado no planejamento e execução de suas políticas públicas de tributação e gasto. O reconhecimento dessas diretrizes na atuação do Poder Público postula a adoção de novas ferramentas de gestão pública, o que, por outro lado, demanda uma evolução no controle. É uma nova práxis administrativa que conclama uma nova práxis de controle das contas públicas exercido pelos Tribunais de Contas, que, por sua vez, não se restringe às despesas públicas, abarcando também a receita. Para tanto, é necessário que as Cortes de Contas promovam, por meio de sanções negativas ou positivas, o engajamento dos entes federados tributantes com a efetividade de uma arrecadação baseada em uma boa receita pública.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da justiça financeira, Direito fundamental à boa administração e governança públicas, Tribunal de Contas, Controle da receita pública.
  A CORRUPÇÃO COMO FATOR DETERMINANTE À INSUSTENTABILIDADE ECONÔMICO-SOCIAL E A PROPOSTA DA LEI N. 12.846/13 Págs 221 - 241 PDF
Júlia Melim Borges Eleutério, José Edmilson De Souza Lima
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma abordagem reflexiva sobre o fenômeno da corrupção como fator determinante à insustentabilidade social e econômica buscando contextualizar com a proposta da Lei n. 12.846/13, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Este artigo apoia-se em bases teóricas e pesquisas que fornecem elementos suficientes para possibilitar uma reflexão sobre o tema. As ponderações que aqui serão apresentadas, sobretudo sobre a Lei n. 12.846/13, tem o condão de propiciar unicamente a reflexão sobre como se chegar ao verdadeiro Estado Democrático de Direito desgarrado da corrupção que o mancha.
PALAVRAS-CHAVE
corrupção, insustentabilidade, socioeconômica, lei n. 12.846/13, RESPONSABILIDADE, Administrativa, civil, Administração Pública.
  CONSTITUIÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO MODERNO Págs 242 - 262 PDF
Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo, Maria Lirida Calou De Araujo E Mendonça
RESUMO
A evolução do direito administrativo em sua concepção moderna como limitador e legitimador do poder político vigente enfrentou, a partir do século XX, uma profunda transformação traduzida na tendência da constitucionalização desse ramo. A descrença da sociedade no Poder Legislativo e na lei como garantia da vontade popular geraram uma “crise” de legitimação do princípio da legalidade. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, verifica-se que a constitucionalização do direito administrativo foi vista como uma alternativa imediata aos desmandos do legislador, mas trouxe por si problemas como uma excessiva “ossificação” de normas que exigiriam maior dinâmica e um crescente reformismo constitucional. Ao final, é demonstrado que a solução para a questão da legalidade do direito administrativo passa invariavelmente por uma releitura dos seus elementos estruturantes: a separação dos poderes, o constitucionalismo, os direitos fundamentais e o resgate da representação popular no regime democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Separação dos Poderes, CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Democracia, Constitucionalização, Direito Administrativo.
  DIREITO ADMINISTRATIVO GLOBAL E SOBERANIA – INCOMPATIBILIDADES APARENTES Págs 263 - 281 PDF
Adriana Maria De Castro Miranda
RESUMO
O tema-problema deste estudo refere-se à análise da viabilidade da construção do Direito Administrativo Global, tendo como elemento principal para a elaboração deste ordenamento jurídico os direitos humanos. O objetivo foi demonstrar que, embora haja a necessidade de criação do ordenamento jurídico global, principalmente com os efeitos da globalização, as condições para tal são adversas, pois as diferenças culturais, religiosas e socioeconômicas e a soberania dos Estados vão de encontro a essa proposta, dificultando o encontro de alternativas viáveis para essa construção. Como metodologia de pesquisa, foi feito um estudo bibliográfico, objetivando-se identificar a evolução histórica dos direitos humanos na jurisprudência internacional e analisar os possíveis favorecimentos e entraves que impactam nessa proposta. A conclusão do estudo aponta a existência volumosa de tratados, convenções e acordos internacionais com ênfase nos direitos humanos, mas que se mostram insuficientes para a sustentação de uma jurisdição internacional erga omnes, pelo menos até o presente momento. E sob o viés metodológico propositivo, indicou-se-se a continuidade de estudos para a viabilidade dessa proposta, pois o Direito é dinâmico, a necessidade é real e, por certo, chegar-se-á a um determinante que possa fundamentar a construção do Direito Administrativo Global, com a abrangência que se propõe.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Administrativo Global, SOBERANIA, Direitos humanos, globalização
  ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS DO FOMENTO A PARTIR DA DECOMPOSIÇÃO DE SEUS CONCEITOS Págs 282 - 297 PDF
Guilherme Vinseiro Martins
RESUMO
Com a Reforma Administrativa e a assunção do caráter gerencial por parte do Estado, a sua atividade de fomento vem ganhando cada vez mais espaço e, via de consequência, múltiplos conceitos por parte da doutrina. Diante disso é que o presente artigo visa analisar as características do fomento estatal, almejando-se contribuir para melhor sistematização e propulsão do tema. Para tanto, proceder-se-á à decomposição dos conceitos atribuídos pela doutrina ao fomento, examinando-se cada característica e a sua essencialidade para a promoção do interesse público por meio dessa atividade da Administração Pública. Ao final, buscar-se-á pontuar brevemente os componentes do conceito de fomento e cumprir o desígnio de organização de algumas das ideias pendentes no grande espaço de debates jurídicos sobre o assunto.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Gerencial, Atividade de fomento, Intervenção estatal na ordem econômica.
  A DESAPROPRIAÇÃO IMOBILIÁRIA E A ATUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FRENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO: LIMITES E DESAFIOS Págs 298 - 323 PDF
Fábio Barbosa Chaves
RESUMO
Os Municípios possuem atribuição constitucional voltada, sobretudo, àquilo que se considera interesse local. A política urbanística, que abrange as decisões administrativas acerca da formação e desenvolvimento do espaço das cidades, necessita de autonomia funcional e, sobretudo, financeira, para a implementação de suas decisões. A organização espacial das ocupações urbanas apresenta-se como um dos principais desafios para as administrações públicas municipais, considerando a crescente demanda por área urbana, seja para fins residenciais ou comerciais/industriais, e restrita oferta de imóveis localizados em áreas dotadas de infraestrutura. Tal circunstância gera segregação da população menos favorecida financeiramente, que diante do elevado valor do metro quadrado, localizado em áreas dotadas de equipamentos públicos adequados e bem localizados, são forçadas a se estabelecerem em locais periféricos, sem infraestrutura básica, e distantes dos seus locais de trabalho. A má-utilização dos imóveis localizados em áreas centrais, ou simplesmente, sua inutilização, geram especulação imobiliária, segregação e descumprimento da função social da propriedade. Quando a titulação destas áreas é exercida por pessoas jurídicas de direito privado, o Estatuto da Cidade apresenta-se aos Municípios como remédio legislativo apto a compelir o cumprimento da função social. Quando esta mesma titularidade for exercida por pessoa jurídica de direito público, Estados e União, o Município ficaria impossibilitado de atuar, mesmo na hipótese de descumprimento da função social destes imóveis. A desapropriação efetivada pelos Municípios possibilita a efetivação direta de política habitacional e a organização dos espaços urbanos. Para atuar, desta maneira, frente aos entes públicos, necessário estabelecer critérios de atuação, definindo a finalidade e, sobretudo, o imperativo constitucional que está sendo cumprido pelo respectivo ente, no seu exercício do direito de propriedade.
PALAVRAS-CHAVE
Município, competência, propriedade imobiliária, função-social.
  A DESAPROPRIAÇÃO NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA DO DIREITO ADMINISTRATIVO Págs 324 - 338 PDF
Guilherme Abreu Lima De Oliveira, Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna
RESUMO
RESUMO: A doutrina administrativista respira novos ares. Os bons ventos oriundos da Europa, em especial de Portugal e Itália, trouxeram uma nova perspectiva de compreensão do Direito Administrativo. Passa-se a ter como objeto central o procedimento formador da decisão administrativa, e não mais o ato administrativo unilateral. Neste contexto, destaca-se que a desapropriação necessita ser revisitada para melhor se adequar aos ideais preconizados pelo Estado Democrático de Direito. Sendo assim, buscou-se de início uma abordagem acerca da evolução democrática no direito administrativo, para então, adentrar os pormenores do procedimento participado como legitimador dos atos administrativos, e na sequência, estabelecidas as premissas fundamentais, abordar a desapropriação na perspectiva procedimental da administração pública. Deveria o instituto jurídico da desapropriação ser compreendido a partir do procedimento expropriatório e não apenas do ato final em si? A abertura da Administração à participação dos cidadãos confere um maior grau de legitimidade e correção de suas decisões? Autorizar o cidadão comum a participar da construção do ato expropriatório permitirá à Administração Pública chegar a uma decisão mais adequada aos fins a que se propõe? Bem, em que pese estas questões se verem respondidas no bojo deste trabalho, a desapropriação na perspectiva participativa é um tema instigante e que está em perpétua evolução, razão pela qual se faz essencial estudo crítico e continuado acerca do tema.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo, Desapropriação, Perspectiva Participativa, Desapropriar Terras.
  INDENIZAÇÃO POR VALOR AFETIVO E O VALOR JUSTO NO PROCEDIMENTO DESAPROPRIATÓRIO Págs 339 - 357 PDF
Daniel Júlio De Carvalho Siqueira, Davi Augusto Santana De Lelis
RESUMO
O procedimento desapropriatório é a mais grave forma de intervenção do Estado na propriedade, seu procedimento, anterior a constituição de 1988 permite reflexões, em especial quanto ao valor da indenização. Indiscutível é o direito à indenização prévia, justa e em dinheiro, já que se trata de mandamento constitucional. No entanto, cabe argumentar no tocante à possibilidade de consideração do valor afetivo e de possível dano moral decorrente do processo expropriatório. Considera-se que o ressarcimento ao dano moral é previsto constitucional e legalmente, mas admite-se também que é uma manifestação ética que deve ocorrer sempre que a conduta do agente gerar sofrimento e abalo psíquico. Faz-se necessário, portanto, que jurisprudência e doutrina voltem seus olhos para uma análise mais humana e menos patrimonial da situação concreta.
PALAVRAS-CHAVE
Desapropriação, Dano moral, indenização.
  A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRESCENTE UTILIZAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO NO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO: A PRECARIZAÇÃO DO REGIME DE DIREITO PÚBLICO E O DESVIRTUAMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM PROL DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO Págs 358 - 378 PDF
Semiramis De Moura Roriz
RESUMO
O presente estudo tem por objeto a realização de uma análise sobre a modernização da administração pública com a reforma administrativa do estado e a manutenção da exigência de realização de concurso público para admissão de profissionais, bem como a relação desses institutos com a contratação direita de profissionais, sem prévia aprovação em concurso público conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 37, II, pelo Estado de Pernambuco, especificamente no Hospital da Restauração, tendo em vista ser este o de maior referência, porte e visibilidade no Estado. O problema que provocou o presente estudo diz respeito ao fato de menos de 1/3 dos profissionais que trabalham no referido hospital serem concursados, sendo os demais contratados temporários, demonstrando o abuso do uso dos contratos por excepcional interesse público pelo Estado de Pernambuco. O objetivo é verificar a legalidade e as implicações jurídicas dessas contratações diretas em face da obrigatoriedade da realização de concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos, determinando se haveria um desvirtuamento do texto constitucional em detrimento da modernização na Administração Pública e da continuidade da prestação dos serviços públicos, para tanto foi utilizada como metodologia a pesquisa documental, legislativa e bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Modernização da Administração Pública, Concurso Público, Violação, contratação, Excepcional interesse público, serviço público, Continuidade.
  A GARANTIA DE DISPENSA MOTIVADA AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS: ACERTOS E OMISSÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 589.998 Págs 379 - 394 PDF
Luasses Gonçalves Dos Santos
RESUMO
O ambiente de trabalho para empregados públicos, vinculados às empresas públicas e sociedades de economia mista, foi, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, um tanto hostil, uma vez que sempre havia a possibilidade da demissão sumaria, sem que ao menos se soubesse os respectivos motivos. Tal situação decorria de ação vacilante do Supremo Tribunal Federal, sendo que prevalecia o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da juridicidade da dispensa imotivada, não obstante haver sólida construção teórica e jurisprudencial em sentido oposto. Ao cravar tardia posição, o STF acabou norteando apenas em parte a questão, na medida em que trata somente dos empregados públicos vinculados às empresas estatais prestadoras de serviço público. Os demais empregados públicos, submetidos às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, continuam desprotegidos, à sorte de arbitrariedades administrativas e de entendimentos jurisdicionais destoantes, em que pese haver suporte normativo, doutrinário e jurisprudencial para que a garantia da dispensa motivada seja estendida a toda a categoria de empregados públicos celetistas.
PALAVRAS-CHAVE
Empregado Público, Regime Celetista, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, dispensa, motivação, Supremo Tribunal Federal.
  O PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO COADJUVANTE PARA O PODER JUDICIÁRIO Págs 395 - 409 PDF
Luciano Carlos Ferreira
RESUMO
Este artigo visa demonstrar a importância do processo administrativo e da possível constituição de um órgão específico para solução das questões referentes aos contratos realizados pela administração ou aos atos ilícitos praticados por ela. Alguns princípios do processo administrativo serão abordados, pois, o agente público, condutor do processo, deverá estar familiarizado com estes princípios, a fim de se estabelecer uma sequencia processual que cumpra sua função pública. Diferentemente do Processo Judicial, o Processo Administrativo rege-se por princípios voltados para uma tramitação em que prepondera o interesse público, inserindo o requerente ou indiciado no Processo Administrativo como sujeitos de direitos públicos, considerando que seus interesses são, também, interesse da Administração Pública. O Poder Judiciário seria beneficiado com um processo administrativo eficiente, considerando a transferência para o processo administrativo a solução de várias demandas judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Princípios, PODER JUDICIÁRIO
  A APLICABILIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELA PETROBRAS Págs 410 - 432 PDF
Igor De Oliveira Fernandes
RESUMO
A Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, promoveu a reforma administrativa e implementou no Estado o uso do modelo gerencial de administração e do Pregão Eletrônico nas licitações. A reforma fez com que a Petrobras por meio da aplicação do Decreto n. 2.745, de 24 de agosto de 1998, estabelecesse a utilização de regulamento licitatório diferenciado considerado inconstitucional pelo Tribunal de Contas da União, pois apenas lei específica pode estabelecê-lo, de acordo com os ditames do §1º do art. 173 da Constituição Federal. A metodologia utilizada se baseou no método dialético e lógico-dedutivo, consubstanciado à pesquisa doutrinária, em periódicos, jurisprudência e legislação, a fim de analisar a possibilidade de aplicação do Pregão Eletrônico na aquisição de bens e serviços utilizados para desenvolver sua atividade econômica.
PALAVRAS-CHAVE
Decreto, inconstitucionalidade, Pregão Eletrônico, atividade econômica.
  CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EFICIENTES: UMA ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA Págs 433 - 453 PDF
Patricia Veronica Nunes C Sobral De Souza
RESUMO
O Estado tem por obrigação atender aos interesses da sociedade e, para atingir sua finalidade, precisa adquirir produtos, serviços e obras através da regra geral do certame licitatório, salvo exceções permitidas em lei, constantes nos artigos 17, 24 e 25 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). Este trabalho é fruto de uma pesquisa exploratória, com fundamento em fontes bibliográficas e documentais. O artigo 37 da Carta Constitucional é taxativo ao mencionar que estão obrigados a licitar a Administração Pública direta e indireta dos Três Poderes. Diante de tal obrigatoriedade constitucional de seguir o regramento para licitar, faz-se necessário avaliar o passo a passo que a lei de licitação determina, sem olvidar de outras legislações específicas para tais contratações. A Lei 10.520/02, que trata da modalidade Pregão, voltada para adquirir bens e serviços comuns, trouxe como obrigatoriedade o Termo de Referência (TR) que está contido na fase de planejamento, antecedente à licitação, e constitui-se como a alma das licitações pautadas nesta modalidade, seja o pregão do tipo eletrônico ou presencial, para a adequada caracterização do objeto a ser adquirido. Isso revela a valiosa contribuição do Termo, um criterioso, adequado e eficaz documento que contribui para a excelência das contratações públicas, devendo atender à isonomia, economicidade, sustentabilidade e eficiência, conduzindo a máquina governamental a uma melhor aplicação dos recursos públicos.
PALAVRAS-CHAVE
contratações públicas, Princípio da eficiência, Termo de Referência.
  IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FIXADAS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO Págs 454 - 475 PDF
Ticiane Moraes Franco
RESUMO
O presente trabalho apresenta uma reflexão sobre a aplicação das teorias da responsabilidade objetiva e subjetiva às hipóteses de aplicação de sanções administrativas em decorrência da violação dos deveres legais, contratuais e regulamentares fixados nos contratos de concessão ou na regulamentação editada pelas Agências Reguladoras. Será enfocada e justificada a aplicação da responsabilidade subjetiva, especialmente sob a égide dos princípios de Direito Administrativo sancionador. A importância do tema decorre da relevância atual da atividade regulatória do Estado e do fato de que a maioria dos setores econômicos de grande relevância social, econômica ou de concentração empresarial são, atualmente, regulados por Agências Reguladoras, sendo que o modelo adotado pelo Brasil confere a tais entidades algumas prerrogativas, dentre as quais, o poder sancionador, enfoque do presente trabalho. Por fim, promove-se um estudo quanto ao posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, para demonstrar que a mesma corrobora a aplicação da responsabilidade subjetiva em matéria de punições, bem como a necessária existência de culpa ou dolo da concessionária para a aplicação de quaisquer sanções, uma vez que em matéria de punições administrativas, aplicam-se no nosso ordenamento jurídico, não só os princípios de Direito Administrativo, como também os de Direito Penal e Processo Penal.
PALAVRAS-CHAVE
Agência Reguladora, Aplicação de sanções, responsabilidade civil subjetiva.