Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A APLICABILIDADE DA TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DEFESA AOS DIREITOS HUMANOS Págs 6 - 35 PDF
Yule Luiz Tavares Dos Santos
RESUMO
A doutrina da margem de apreciação, criada jurisprudencialmente pela Corte Europeia de Direitos Humanos, mostra-se um critério interpretativo estratégico e importante para a convivência saudável entre o âmbito internacional e o âmbito interno de proteção dos direitos humanos tendo em vista que possibilita maior flexibilidade ao tratado europeu de proteção. A sua aplicação consiste em analisar as cláusulas de restrição e derrogação de direitos de acordo com os objetivos protetivos do tratado e ao mesmo tempo conferir às autoridades nacionais um espaço de manobra para interpretar elementos intrínsecos as suas particularidades culturais. Tal doutrina também permite a interpretação evolutiva do tratado com base no consenso regional sobre o assunto, mantendo o tratado de defesa aos direitos humanos como instrumento “vivo” e condizendo com o contexto moderno da comunidade internacional. Com a mudança de padrões dos casos analisados, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem se deparado com situações cada vez mais diversas, analisando restrições que tocam em assuntos delicados e, apesar de já ter utilizado a interpretação evolutiva em alguns julgados, não possui uma técnica tão bem formulada como a margem de apreciação para auxilia-la em seu julgamento. No entanto, mesmo que os diálogos entre os sistemas de proteção, a importação de instrumentos e técnicas de interpretação sejam constantes, cumpre-se analisar a aplicabilidade da doutrina da margem de apreciação no contexto americano de proteção devido as suas particularidades regionais, bem como analisar como e com que postura a doutrina deverá ser utilizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Doutrina da margem de apreciação, jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contexto atual da proteção dos direitos humanos, a interação entre os âmbitos de proteção de direitos humanos, a interação entre os sistemas internacionais de defesa dos direitos humanos.
  A CONDIÇÃO JURÍDICA DOS HAITIANOS NO BRASIL: ANÁLISE DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 97/2012 DO CNIG Págs 36 - 65 PDF
Marilene Gomes Durães, Camila Gomes De Oliveira
RESUMO
Resumo: Nos últimos anos o Brasil foi surpreendido pela entrada em massa de haitianos no país. Analisar o caso à luz do ordenamento jurídico brasileiro é o objetivo do presente trabalho. Para tanto, faz-se uma abordagem do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), voltada para a evolução histórica do tema imigração no ordenamento jurídico brasileiro, bem como da Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97), com enfoque nos artigos mais importantes para o assunto aqui debatido. Avalia-se, no presente estudo, a vinda de haitianos para o Brasil, que aumentou após o terremoto que acometeu o Haiti em 2010. Diante dessa circunstância, trata-se dos termos em que se deu a chegada desses estrangeiros em território nacional, bem como as etapas percorridas desde a chegada dos haitianos até a definição jurídica de sua situação, dada pela Resolução Normativa nº 97, que concedeu a eles vistos permanentes, limitados a 1.200 (mil e duzentos) por ano, enquadrando-os, portanto, no Estatuto do Estrangeiro. Conclui-se que a posição adotada pelo Brasil, negando o status de refugiados aos haitianos, mas concedendo os vistos permanentes, foi baseada em fatores políticos.
PALAVRAS-CHAVE
haitianos, Imigração, Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, REFÚGIO, Lei nº 9.474/97, Resolução Normativa nº 97.
  A CONSTRUÇÃO DE UMA RESPOSTA À IMIGRAÇÃO IRREGULAR HAITIANA: UMA ANÁLISE SOBRE A FORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 97/12 NO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO (CNIG). Págs 66 - 91 PDF
Julia De Souza Rodrigues, Cecilia Caballero Lois
RESUMO
O presente artigo analisa a formulação da Resolução Normativa 97/12, que compreende uma das principais respostas do governo brasileiro ao novo fenômeno migratório constituído pelo movimento de entrada informal de haitianos pela fronteira norte do país, através dos debates acerca da questão no Conselho Nacional de Imigração (CNIG). Para tanto, serão analisadas as atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CNIG, no período compreendido entre novembro de 2010 e abril de 2013. Essa delimitação temporal justifica-se, pois, apesar desse fenômeno migratório ter início em abril de 2010, o tema só entrou em pauta no CNIG a partir de novembro de 2010, por encaminhamento da questão pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), e, em abril de 2013, houve a alteração da Resolução Normativa 97/12, através da edição da Resolução Normativa nº 102/13. Nessa análise, observa-se que, no ano de 2011, as discussões no CNIG foram direcionadas para quais seriam as medidas necessárias para restringir o constante fluxo irregular de imigrantes haitianos, o que culminou na edição da Resolução Normativa 97/12. No ano seguinte, o CNIG ateve-se aos desdobramentos da referida Resolução, tendo em vista a sua efetividade para a contenção do supracitado processo migratório, tema que foi central nos debates empreendidos no Conselho e, por conseguinte, originou a alteração da medida anterior através da Resolução Normativa 102/13. Com efeito, entende-se que as deliberações no CNIG foram basilares para a definição dos principais mecanismos que regulam as autorizações para a permanência de nacionais haitianos no Brasil por razões humanitárias.
PALAVRAS-CHAVE
direito, imigração haitiana, CNIG, Resolução Normativa nº 97/12
  A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DOS INSTITUTOS DA DISCRIMINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER. Págs 92 - 111 PDF
Clarindo Epaminondas De Sá Neto
RESUMO
O Direito Internacional dos Direitos humanos inclui cláusulas de não discriminação e de proibição expressa de discriminação e violência contra as mulheres. Todavia, não faz referência à categoria gênero. Isto se deve, entre outras razões, à associação que se faz entre as categorias sexo e gênero no Direito Internacional, inobstante seus conteúdos sejam diferentes, bem como em razão da resistência de alguns Estados em incluir conceitos amplos como esses nos tratados sobre direitos humanos. Não obstante, essa omissão não pode entender-se como uma restrição à garantia dos direitos das pessoas e prova disso são as interpretações amplas realizadas pelos órgãos de aplicação dos tratados, que devem ser utilizadas quando se trata da aplicação dessas normas. Essas interpretações, a sua vez, permitem afirmar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos inclui a categoria violência de gênero, ainda que não o faça expressamente.
PALAVRAS-CHAVE
Gênero, violência contra as mulheres, DISCRIMINAÇÃO, Violência Sexual.
  A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA DIMENSÃO COMUNITÁRIA COMO CENTRO DE UNIDADE E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS Págs 112 - 141 PDF
Andrea Antico Soares
RESUMO
Busca-se promover reflexões acerca da temática que envolve a Dignidade da Pessoa Humana como centro de unidade e promoção dos Direitos Humanos e Fundamentais. Pretende-se desenvolver o tema para favorecer reflexões acerca de sua dimensão comunitária. Objetiva-se, inicialmente, compreender a construção dos Direitos Humanos e o papel da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 enquanto movimento histórico e interminável de construção e positivação dos direitos de liberdade, igualdade e fraternidade à condição humana. Aspira-se compreender, em um segundo momento, a conexão da dignidade da pessoa humana e direitos humanos e fundamentais, para ao final, levantar questionamentos e reflexões acerca de como a natureza integradora e hermenêutica da dignidade da pessoa humana enquanto princípio pode servir de parâmetro para construção e promoção dos direitos humanos e fundamentais e das demais normas de todo o ordenamento jurídico, de modo a lhes ressaltar a complementaridade, evidenciando o necessário diálogo de tais fontes principiológicas.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, DIREITOS FUNDAMENTAIS, dignidade da pessoa humana.
  A DINÂMICA DA DIGNIDADE: OS DIREITOS HUMANOS COMO PROCESSOS CULTURAIS DE RESISTÊNCIA Págs 142 - 160 PDF
Natalia Cintra De Oliveira Tavares
RESUMO
humanos construída por Joaquín Herrera Flores, a qual os concebe como processos culturais de luta e resistência. Tal definição, entretanto, não goza de hegemonia. O entendimento de que os direitos humanos são universais e inerentes aos seres humanos é ainda hoje o mais largamente empregado, muito embora seja objeto de severas críticas doutrinárias. Teóricos acusam que a linguagem de dignidade humana dominante serve aos interesses do neoliberalismo, distanciando-se, assim, dos seus objetivos primordiais. Assim sendo, propõe-se uma leitura crítica da concepção dos direitos humanos, a fim de se pensar qual desses entendimentos é mais eficaz no que tange a promoção de uma vida digna. Como auxílio à reflexão, traz-se a experiência das mulheres refugiadas em Nottingham, que, por meio de agência e políticas de pertencimento e resistência, promoveram seu próprio empoderamento social, econômico e político, tornando-se sujeitos ativos de sua história. Ao final, o estudo conclui que as duas principais concepções de direitos, quais sejam, a universalista e a multiculturalista, não são capazes de eliminar exclusões e opressões, fazendo parte do discurso de governos descompromissados com a real transformação social. Observa-se, assim, a urgência de uma linguagem dinâmica de direitos humanos, tal como a proposta por Herrera Flores, e que de fato garanta a possibilidade de todos possuírem uma vida digna.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Dignidade humana, Empoderamento, Resistência, Mulheres Refugiadas.
  A OIT E SUA FUNÇÃO NORMATIVA: CONVENÇÕES NÃO RATIFICADAS PELO BRASIL E IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 161 - 184 PDF
Elder Paes Barreto Bringel, Maria Carolina Monteiro Ferraz Bringel
RESUMO
Este escrito propõe uma reflexão acerca da capacidade de implementação de direitos fundamentais a partir da produção normativa da OIT mesmo para os países que ainda não ratificaram suas convenções. Partindo da ideia de que este organismo internacional é imprescindível para garantia e fiscalização de direitos fundamentais no cenário mundial contemporâneo, far-se-á uma análise acerca da elaboração de convenções, destacando sua influência nos ordenamentos jurídicos de países que sequer as ratificaram formalmente, a exemplo do Brasil. Para tanto, serão objeto de estudo as convenções nº 87, 156, 181 (ainda não ratificadas) e a nº 158 (ratificada, mas denunciada) para apontar a capacidade destas de mudar hábitos culturais, de provocar discussões em negociações coletivas, de impulsionar alterações legislativas e de fundamentar decisões judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
OIT, Convenções, Não Ratificação, Influências
  A TUTELA INTERNACIONAL DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS INDÍGENAS ASSOCIADOS À BIODIVERSIDADE ANALISADA DA CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT AO ACORDO TRIPS: QUESTÕES DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS Págs 185 - 207 PDF
João Paulo Rocha De Miranda, Carlos Alberto De Souza Gondim
RESUMO
Este trabalho visa estudar a tutela internacional dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, enquanto direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), contudo sem esquecer-se da dimensão ambiental, a qual é incorporada aos DESC, os quais passam a ser entendidos como direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA). Para tanto, inicialmente, é abordada a apropriação monopolista destes bens coletivos, qualificando-a como uma nova forma de colonização, a qual é instrumentalizada pelo direito internacional. Na sequencia são discutidas três instrumentos internacionais, com destaque para a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Por fim, a partir destas normas internacionais, procura-se demonstrar o antagonismo entre estas, o que leva à legitimação pelo direito internacional deste processo de apropriação monopolista dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, e, portando da própria diversidade biológica a estes aderida, por meio de instrumentos de propriedade intelectual.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimentos tradicionais, Povos indígenas, biodiversidade, Tutela internacional, propriedade intelectual, Direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
  CASO SAKINEH E RAWAN: A EDUCAÇÃO E A ÉTICA COMO VETORES DA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS Págs 208 - 226 PDF
Adriana Castelo Branco De Siqueira
RESUMO
Ao longo do curso da história o homem sempre envidou esforços na luta por direitos como vida, liberdade, igualdade e dignidade, dentre outros. Conceitos estes que foram se modificando e formando categorias entendidas como direitos civis, politicos e sociais, numa expressão de direitos humanos. O Brasil, embora num processo peculiar, também desenvolveu sua consciência na busca pelos seus ideais, pela garantia e efetivação desses direitos. No âmbito internacional, surgiram documentos que colaboraram para a redação da Declaração Universal dos Diretos Humanos, documento de fundamental importância ao reconhecimento e à proteção dos direitos humanos em nível mundial. Contudo, muito se tem discutido sobre a universalização ou relativização desses direitos, se são eles intrínsecos aos seres humanos, portanto invariáveis e universais, ou variáveis e relativos conforme os valores culturais de cada país. Este artigo faz alusão às teorias universalista e relativista dos direitos humanos, seus desdobramentos, suas diferenças e argumentos que procuram justificá-las. Uma universalidade heteroglóssica também é discutida no texto como a construção de um universalismo onde não se podem desrespeitar direitos humanos clássicos. A tese defendida neste ensaio é a do universalismo relativo dos direitos humanos, através da análise dos casos Sakineh e Rawan, enfatizando que o respeito a culturas variadas no limite da dignidade humana, tendo a educação e a ética como vetores para uma universalização.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, UNIVERSALISMO, relativismo, educação, ética
  COMÉRCIO DE SERES HUMANOS: A INFLUÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO SOBRE O NOVO MODELO DE LEI PENAL BRASILEIRA Págs 227 - 244 PDF
Eneida Orbage De Britto Taquary, Catharina Orbage De Britto Taquary
RESUMO
O objeto da pesquisa é analisar a Convenção de Palermo, bem como seu Protocolo que trouxe novos paradigmas no combate e enfrentamento do Tráfico de Pessoas, e que deram origem no Brasil, por intermédio do Decreto n° 5.948/2006 e o Decreto n° 6.347/2008, às políticas de enfrentamento da questão. A análise também recairá no novo conceito de tráfico de seres humanos que será adotado no Brasil por meio do Projeto de Lei nº 7370/2014, por influência do Tratado Internacional mencionado. O referenciado Projeto de Lei modifica a Legislação Penal Brasileira para ampliar as finalidades do Crime de Tráfico de Pessoas que atualmente somente se refere ao exercício da prostituição ou exploração sexual, restringindo a tipificação da infração penal.
PALAVRAS-CHAVE
tráfico de pessoas, mulheres e crianças, Convenção de Palermo, crimes contra a dignidade sexual, Protocolo Adicional à Convenção de Palermo.
  CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FRENTE ÀS LEIS DE ANISTIA Págs 245 - 259 PDF
Gabriela Natacha Bechara, Valter Moura Do Carmo
RESUMO
Ante às violações sistemáticas aos direitos humanos ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial, a proteção à dignidade da pessoa humana ganha relevo no cenário internacional. Nesse sentido, a América Latina, após a derrocada dos regimes militares, inicia processo de redemocratização que coexistem com Leis de autoanistia em seus diferentes países. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é o de contribuir com um melhor entendimento referente à construção do posicionamento jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto às diferentes leis de autoanistia latino-americanas. Para isso, traz-se os casos que deram início a construção do pensamento da Corte, quais sejam, os casos Velásquez Rodríguez versus Honduras, Barrios Altos vs. Peru, Almonacid Arellano e outros vs. Chile, Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema Regional de Proteção aos Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, jurisprudencia, Leis de autoanistia.
  DIREITOS HUMANOS E RELIGIÃO: INTERFACE EPISTEMOLÓGICA E CONEXÃO ÉTICA Págs 260 - 285 PDF
Noli Bernardo Hahn
RESUMO
O tema deste artigo centra-se em estabelecer relações entre direitos humanos e religião. Procura-se delimitar essas relações a uma interface epistemológica e a uma conexão ética. A pergunta que se responde e que guia toda a reflexão é esta: Que interface epistemológica e qual conexão ética são possíveis estabelecer entre direitos humanos e religião? O objetivo, portanto, desse estudo é esclarecer a relação epistemológica e ética entre essas duas grandezas. A filosofia pós-estruturalista - especificamente o pensamento de Jacques Derrida - é a que inspira e fundamenta toda a reflexão que se elabora neste artigo. O pensamento descentrado já presente em teorias teológicas do Antigo Oriente, pensamento esclarecido em obras de Jacques Derrida, possibilita compreender os direitos humanos como direitos construídos num espaço e tempo históricos, incidindo num entendimento de responsabilidade ética de compromisso com o cotidiano, com o presente histórico, com as culturas locais, com a existencialidade.
PALAVRAS-CHAVE
Pensamento Descentrado, Direitos humanos, religião, ética
  EFICÁCIA HORIZONTAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO Págs 286 - 310 PDF
Jairo Néia Lima, Bruna Migliaccio Setti
RESUMO
A pesquisa tem como problema central a investigação em torno da eficácia nas relações entre particulares dos direitos humanos previstos em tratados internacionais especialmente em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os fundamentos teóricos utilizados dizem respeito à teoria da eficácia horizontal, a qual indica que os direitos fundamentais geram efeitos nas relações em que o Estado não participa. A principal justificativa nessa investigação encontra-se na aparente incompatibilidade entre a eficácia horizontal e a ideia tradicional de que, no âmbito internacional, somente os Estados é que são sujeitos destinatário das condenações. Demonstra-se, por fim, que tal conflito não impede que os direitos humanos expressos em tratados internacionais possam atingir as relações privadas por meio da equiparação dos atos dos particulares aos do Estado, quando o Estado consente com a violação por agentes não estatais, pela obrigação do Estado na prevenção a lesões causados por agentes privados e, ainda quando trata do dever estatal em garantir a não discriminação a terceiros em relações privadas.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, tratados internacionais, Eficácia horizontal, Sistema Interamericano.
  ENTRE O UNIVERSALISMO E O RELATIVISMO TEÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS: A GLOBALIZAÇÃO E A (NÃO) MERCANTILIZAÇÃO DO TRABALHO Págs 311 - 339 PDF
Humberto Lima De Lucena Filho
RESUMO
O debate entre os teóricos dos direitos humanos concentra-se na dicotomia entre aqueles que defendem a aplicabilidade indistinta desses direitos, independentemente de nacionalidade, sob o fundamento da dignidade imanente aos seres e os que advogam pelo caráter cultural dos direitos humanos, opondo-se a uma suposta moral universal ou uma presunção de igualdade absoluta entre os sujeitos de direito. Trata-se da discussão entre as teorias universalistas e relativistas, cujo cerne envolve a problematização de categorias jurídicas que necessitam dialogar com os pressupostos filosóficos e sociológicos que as fundamentam. Dentre o conjunto de direitos humanos, o labor se reveste de singular importância por integrar e dialogar com distintas áreas da vida. Portanto, a proposta do trabalho é analisar o efeito das interpretações universalista e relativista aplicáveis ao direito humano no trabalho (decente), na perspectiva de se evitar a mercantilização do labor no contexto da globalização, a qual deve ser vista como um fenômeno econômico, social, político e jurídico. A metodologia empregada observa a dialética em diálogo com a lógica dedutiva, colocando em confronto os principais conceitos respectivos a cada base teórica. A conclusão parcial se direciona no sentido da adoção de um universalismo moderado por ser mais compatível com os fins propostos pelas normas internacionais de proteção do trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
UNIVERSALISMO, relativismo, Trabalho
  GUERRAS ÁRABES-ISRAELENSES E O MENOSCABO DA DIGNIDADE HUMANA Págs 340 - 358 PDF
Caroline Christine Mesquita, Roberson Neri Costa
RESUMO
Os direitos humanos, na atualidade, são considerados um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente em todos os níveis, em função da dignidade humana. Sendo assim, pode-se considerar, mesmo em uma visão restrita, que os direitos humanos são inerentes à natureza humana, ao indivíduo pelo fato de pertencer ao mundo, independente de sua origem, posição ou concepção. A proposta central deste trabalho é, portanto, analisar a abrangência de tais direitos no universo global, para tanto é utilizado o método investigativo da pesquisa bibliográfica e documental para abordar a guerra árabe-israelense, como exemplo fático de intervenção internacional, cujo objetivo é assegurar e resguardar o jus cogen. Desse modo, é utilizada uma abordagem dialética com procedimentos históricos e comparativos entre os acontecimentos de outrora e os atuais, no sentido de destacar a importância de uma analise do Estado que sofrerá a intromissão. Visto que, o homem é fruto do meio que está adstrito, logo, se deve majorar os parâmetros históricos da cultura, sociedade, moral e economia daquele Estado, para quiçá ter um vislumbre da dignidade humana em apreço, e não cometer nenhuma desumanidade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direitos humanos, Abrangência, Guerra árabe-israelense, Intervenção, Parâmetros históricos.
  O CONTROLE INTERNO DE CONVENCIONALIDADE E A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL Págs 359 - 376 PDF
Carolina Barros De Castro E Souza, Priscilla Maria De Holanda Cavalcante
RESUMO
Este trabalho aborda o controle de convencionalidade, que diz respeito à compatibilização normativa doméstica aos tratados internacionais que versam sobre matéria de direitos humanos, fazendo um comparativo com os conceitos de controle de constitucionalidade e de legalidade. Houve, ainda, o interesse em abarcar a postura brasileira dentro desta perspectiva, analisando o sistema regional de proteção de direitos humanos no qual o Brasil se insere, bem como legislação doméstica e jurisprudência das Cortes nacionais, perpassando pelo problema da hierarquia que tais diplomas possuem no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, analisa-se a evolução do Supremo Tribunal Federal perante as tensões referentes à forma pela qual os tratados internacionais incorporam o sistema jurídico do país, questionando se a mudança do entendimento da Suprema Corte dirime ou colabora para a manutenção do conflito de aplicabilidade de normas, oriundo da recepção dos referidos instrumentos normativos. Deste modo, pretende-se disseminar o conceito do controle de convencionalidade, especialmente dentro da comunidade acadêmica, no intuito de promover a discussão de um tema dotado de potencialidade para produzir efeitos concretos na realidade fático-jurídica brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Controle de convencionalidade, TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, Posicionamento das Cortes nacionais, Sistema interamericano de proteção aos direitos humanos
  O DESASTRE NATURAL NO HAITI QUE DESPERTA A MIGRAÇÃO FORÇADA PARA A ESTADO BRASILEIRO: OBSTÁCULOS E OPORTUNIDADES Págs 377 - 391 PDF
Cristiane Feldmann Dutra
RESUMO
Este artigo tem por objetivo apresentar os obstáculos e desafios, que a população do Haiti encontra, após a migração forçada para o Território Brasileiro, devido ao Desastre Ambiental, que ocorreu em 12 de janeiro de 2010. Os indivíduos que vieram buscar a proteção no Brasil, uma vez que o seu Pais está destruído e não oferece Proteção suficiente, estes não podem ser amparados pelo manto do Instituto do Refúgio. Assim o Brasil, outorgou uma política pública, intitulada visto Humanitário, para resguardar um mínimo de dignidade e circunstâncias oportunas para a sua condição de vulnerável. Propõe-se á uma atitude de reflexão, com esta lacuna jurídica, frente aos Desastres Ambientais, uma vez que a tendência será aumentar a incidência destes eventos devastadores, causando turbulências por todo o globo terrestre. Discute-se a história das catástrofes e a legislação sobre o tema. A legislação brasileira estabelece uma ação positiva frente a outros países, entretanto exige-se um limite para não perder o controle no auxílio. Ressalta-se a importância para a efetivação da legislação que se leve a sério, a dignidade dos seres humanos frente aos desastres naturais.
PALAVRAS-CHAVE
haitianos, Migração Forçada, Desastre, POLITICAS PÚBLICAS
  O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS (SIDH) E O CASO BELO MONTE: UMA ANÁLISE SOBRE A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Págs 392 - 417 PDF
Sarah Delma Almeida Vasconcelos, Jan Marcel De Almeida Freitas Lacerda
RESUMO
RESUMO: O presente artigo busca analisar a importância do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), da Organização de Estados Americanos (OEA), e a proteção dos direitos humanos dos índios afetados com a construção da Hidroelétrica de Belo Monte. Por estar inserido nesse sistema regional de proteção aos Direitos Humanos, o Brasil deve tomar as devidas providências para que sejam asseguradas a vida e a integridade das comunidades indígenas afetadas, mesmo que em contraposição ao comprometido com a aplicação do seu desenvolvimento energético. Assim, o artigo analisará as medidas cautelares proferida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado Brasileiro e a reação do país. A primeira medida cautelar exigiu que o país paralisasse as obras de Belo Monte até cumprir as exigências sugeridas, causando a reação contrária e incisiva do governo brasileiro em várias instâncias. Em consequência à atitude brasileira, a CIDH emitiu uma modificação nessa medida cautelar. Desse modo, este artigo busca compreender a lógica do sistema de proteção regional e o que levou à mudança da CIDH. Para tanto, por meio de uma metodologia dedutiva, apresenta-se os meios de proteção regional dos Direitos Humanos dos índios, o Projeto da Usina Belo Monte será descrito, e, como em um diálogo interdependente, a importância do SIDH será evidenciada, juntamente com a análise da atuação da CIDH e das reações do Brasil. Por fim, o debate entre a reação brasileira diante de uma retaliação da Comissão se tornará abrangente, complexo e até estratégico, uma vez que a geração de energia apresenta total ligação com a autonomia soberana brasileira e seu projeto desenvolvimentista, mas isto não pode se sobrepor à violação dos direitos humanos dos índios afetados pela construção da hidroelétrica.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, SIDH, Belo Monte.
  O TRANSCONSTITUCIONALISMO E A SUPRACONSTITUCIONALIDADE DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS COMO PROPOSTAS PARA A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS E A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO Págs 418 - 442 PDF
Elve Miguel Cenci, Janaina Carla Da Silva Vargas Testa
RESUMO
A partir do processo de globalização e da consequente integração da sociedade mundial, a proteção de direitos humanos passou a ser realizada também por uma ordem jurídica internacional, ao considerar a relevância internacional destes direitos, e a dificuldade dos Estados nacionais, nos limites de suas fronteiras e apenas com base em suas normas internas, em promover a efetivação dos direitos fundamentais. Deste modo, é preciso refletir sobre algumas teorias e práticas que permeiam a relação entre a ordem jurídica interna e a ordem jurídica internacional. O presente estudo pretende promover justamente este debate. O primeiro objetivo é repensar o status hierárquico dos tratados internacionais de direitos humanos e propor a possibilidade em atribuir o caráter supraconstitucional a estas normas. O segundo objetivo é refletir sobre o transconstitucionalismo, buscando demonstrar se há um diálogo entre a ordem jurídica interna e internacional na proteção de direitos humanos. Tratam-se muito mais de propostas provocativas, em caráter germinal, do que teses propriamente ditas. Pretende-se, com ambos os objetivos, propor meios que melhor se adéquam à configuração da sociedade global e que proporcionam, ao mesmo tempo, um maior comprometimento efetivo com a prevalência dos direitos humanos. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental (dispositivos normativos) e jurisprudencial (decisões do STF), espera-se que, ao final deste ensaio, a proposta pelo reconhecimento supraconstitucional aos tratados de direitos humanos e a proposta pela busca da implantação do transconstitucionalismo e do constante diálogo entre as duas ordens jurídicas – interna e externa – possam, ao menos, contribuir para o debate na luta constante pela efetivação dos direitos fundamentais e, assim, permitir uma maior humanização do direito.
PALAVRAS-CHAVE
supraconstitucionalidade, Transconstitucionalismo, direitos humanos.
  O TRATAMENTO PRIORITÁRIO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA QUESTÃO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS NA AMÉRICA LATINA Págs 443 - 472 PDF
William Paiva Marques Júnior
RESUMO
Analisa-se o protagonismo da Corte Interamericana de Direitos Humanos na proteção dos direitos dos povos vulneráveis (indígenas) latino-americanos. Na formação histórica dos povos da América Latina, os índios foram submetidos a um tratamento desumano e cruel que veio a dizimar a maioria de sua população. A evolução dos direitos humanos perpassa necessariamente por características concatenadas à dignidade da pessoa humana aplicável às minorias étnico-raciais indígenas. Parte-se da premissa atinente ao papel desempenhado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na efetivação e respeito a esses direitos, com os reflexos de casuísticas enfrentadas pela aludida jurisprudência internacional. Verifica-se que o Tribunal Internacional referenciado utiliza-se de critérios específicos na proteção dos direitos humanos de povos indígenas com a utilização de uma abordagem consentânea com a complexidade de sua efetivação.
PALAVRAS-CHAVE
TRATAMENTO PRIORITÁRIO, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos indígenas, América Latina.
  SEGREGAÇÃO SOCIO-ESPACIAL, DIREITO A CIDADE E PRODUÇÃO DOS MEDOS URBANOS: UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS? Págs 473 - 489 PDF
Caio Cézar Gabriel E Silva
RESUMO
O capitalismo enquanto sistema sócio-econômico predominante no mundo ocidental contemporâneo acabou impondo novas características as cidades. As cidades tornaram-se centro da produção do capital, assim como também espaços de circulação de mercadorias. Os espaços urbanos da atualidade ainda estão submetidos a um ditame de cunho capitalista, ou seja, a cidade enquanto ator social, econômico e político, possuem mais do que nunca, a pura necessidade de se encaixar na economia global. Nessa perspectiva, o atual processo de globalização acabou por puxar as cidades ao novo cenário econômico mundial, processo este que se iniciara com a crise do capitalismo da década de 1970, e a partir daí é perceptível uma radical mudança da funcionalidade e essência das cidades mundiais, em especial os grandes centros urbanos. Assim podemos afirmar que cidades passaram a possuir uma essência modificada: a partir da segunda metade do século XX elas deixaram de ser agentes passivos das estruturas sócio-econômicas globais, e se tornaram os principais personagens do novo espetáculo da globalização. Essas mudanças trouxeram graves conseqüências para a sociedade urbana, pois a cidade que antes era concebida enquanto um espaço de circulação de capital, agora passou a ser um espaço de consumo, uma vez que a urbes contemporânea tornou-se o objeto central da lógica capitalista, ou seja, o espaço passou a ter um valor mercantil, tornando o acesso a ela um processo nada democrático e demasiadamente desigual. Nesse prisma de analise, podemos considerar a mercantilização da cidade como um fator essencial para o acirramento da miséria, pobreza, desigualdade de renda e violência no mundo contemporâneo, bem como também é um fator fundamental para a produção dos medos urbanos.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras Chaves: Cidade, Segregação, Medos Urbanos, Desigualdade e Capitalismo.
  SOBERANIA, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO EM MATÉRIA TRABALHISTA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Págs 490 - 506 PDF
José Ricardo Menacho Tramarin De Oliveira Carvalho, Rubens Bordinhão De Camargo Neto
RESUMO
O tema da presente pesquisa consiste na aproximação da noção de soberania com a da proteção dos direitos humanos no âmbito das discussões sobre a incidência da imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros em matéria trabalhista no Brasil, vez que nesse contexto é comum a contraposição entre aquelas categorias. A imunidade de jurisdição em matéria trabalhista no Brasil persiste quanto à execução, blindada sobretudo pela justificativa da não violação à soberania do Estado devedor, o que implica a proibição da tomada de medidas executivas caso esse se recuse a cumprir a sentença. Assim, no intuito de subsidiar a mitigação daquele costume jurídico internacional é que se perquiriu pela possibilidade de conciliação entre a soberania e a proteção dos direitos humanos do empregado de nacionalidade brasileira que presta serviços às Missões Diplomáticas e Representações Consulares acreditadas no território nacional. Para tanto, partiu-se do método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica na doutrina especializada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. O raciocínio desenvolvido partiu do pressuposto de que o conceito de soberania deve ser compreendido de modo contextual e temporal, não sendo válidas, portanto, análises anacrônicas. A soberania não está em crise, tampouco seu conceito merece ser flexibilizado para que o sistema de proteção dos direitos humanos tenha efetividade. Ressalta-se ainda que a soberania e a proteção dos direitos humanos não se excluem, complementam-se, pois mesmo que possuam objetivos diferentes, estes se inter-relacionam, sendo injustificada a utilização da soberania como pretexto da aplicação da imunidade de execução dos Estados estrangeiros em matéria trabalhista.
PALAVRAS-CHAVE
SOBERANIA, Direitos humanos, imunidade de jurisdição, Trabalhista.
  UM DIÁLOGO NECESSÁRIO DE PROTEÇÃO A VIDA: OS DIREITOS HUMANOS E A PROBLEMÁTICA DO TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Págs 507 - 531 PDF
Alessandra Mara De Freitas Silva
RESUMO
A presente pesquisa premiará um diálogo em torno da proteção a vida em sua essência, abordando a problemática do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Tal temática incentiva a discussão pela comunidade jurídica de um assunto que ainda precisa ser enfrentado. São tantos os desafios a serem superados, de modo que, se possa pensar em mecanismos que tornem as políticas públicas realmente eficazes para combater as ilicitudes nesse aspecto. Ainda hoje, observa-se que, mesmo com todos os veículos de acesso às informações existentes, a realização dessa prática tem sido corriqueira. Nesse sentido, a pesquisa consiste em apontar o surgimento do problema e como ele se desenvolveu até os dias atuais, identificando quais são as formas e os meios pelos quais se dá o tráfico de pessoas e qual a camada social mais atingida, bem como, estabelece quais as regiões e os locais onde o aliciamento de pessoas se faz mais presente e, por fim, enumera eventuais soluções que possam contribuir para a extinção ou diminuição do problema que está em evidência no contexto social. Percebe-se ao longo do estudo, que não obstante as políticas públicas já instituídas, ainda há muito a ser feito, no que tange a atuação estatal no combate ao crime de tráfico de pessoas, inclusive, no trabalho de conscientização da população.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Tráfico de pessoas, exploração sexual.