Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A COLABORAÇÃO JUDICIAL NO PROCESSO CIVIL: NOTAS SOBRE O DIREITO PROJETADO Págs 9 - 36 PDF
João Felipe Calmon Nogueira Da Gama, Tais Dias Cavati
RESUMO
O presente artigo analisa a questão da colaboração judicial no processo civil sob a perspectiva do Projeto do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, discorre sobre os fundamentos da colaboração no Estado Democrático de Direito e define o conceito de colaboração como modelo de processo e como princípio processual. Busca estabelecer o alcance da colaboração em âmbito processual, isto é, em que medida os atores processuais devem colaborar, salientando os deveres atribuídos ao juiz. Em seguida, examina os efeitos da colaboração a partir de uma análise da sua positivação no Projeto do Novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 8.046/2010). Fornece críticas pontuais à prescrição do princípio da colaboração no Projeto. A título de conclusão sustenta, a partir do modelo de processo colaborativo, uma reconfiguração da própria relação entre os atores processuais, baseada em uma posição equivalente das partes e do juiz, que devem dialogar e cooperar para a construção de uma decisão judicial, cuja legitimidade se funda na participação efetiva dos sujeitos processuais para a resolução da lide.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, Colaboração processual, Colaboração judicial, Projeto do Novo Código de Processo Civil.
  A RELAÇÃO ENTRE CONSTITUIÇÃO E PROCESSO NO ESTADO CONTEMPORÂNEO: NEOCONSTITUCIONALISMO E NEOPROCESSUALISMO. Págs 37 - 52 PDF
Davi Antônio Gouvêa Costa Moreira
RESUMO
O presente artigo analisa, sob o marco teórico do neoconstitucionalismo, a configuração contemporânea do Direito Processual, que vem sendo denominado por relevante parcela da doutrina como neoprocessualismo. Após a fixação de algumas bases teóricas pós-positivistas e neoconstitucionalistas, avança o estudo em direção à intima relação entre a Constituição e a tutela jurisdicional efetiva no Estado contemporâneo, sendo analisados aspectos como o direito fundamental à tutela jurisdicional justa, efetiva e célere, bem como a necessária cooperação processual para a construção de uma decisão constitucionalmente adequada. Revela ainda que, mais relevante do que a própria terminologia empregada, é o reconhecimento de que o processo tem passado por uma adequação de seus institutos e instrumentos aos preceitos constitucionais, votando-se, cada vez mais, à efetividade dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, processo, NEOCONSTITUCIONALISMO, Neoprocessualismo.
  AS DOUTRINAS LEGITIMADORAS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL: O QUE ELAS DIZEM E NÃO DIZEM Págs 53 - 81 PDF
Rafael Mario Iorio Filho, Berky Pimentel Da Silva
RESUMO
O presente texto é fruto de algumas conclusões parciais de pesquisa ainda em andamento que possui como principal objeto de investigação a tentativa de compreender quais são e como se articulam os elementos formadores das decisões judiciais, principalmente aquelas que se fundam em temas constitucionais e, em especial, em compreender como se articulam as representações e as justificações do campo jurídico brasileiro no atuar do Supremo Tribunal Federal. Trabalhamos a partir de uma idéia política de jurisdição constitucional, que concebe ser ela o campo de disputas da força legitimadora das instituições e dos direitos de cidadania. Sendo assim, nos apropriamos da metodologia de Análise Semiolinguística do Discurso Político de matriz francesa a fim de nos ajudar a explicitar a seguinte problemática: qual seria o papel do Supremo Tribunal Federal na guarda da Constituição e, em específico, que teses justificadoras são articuladas pelas doutrinas brasileiras na representação de legitimidade da Corte?
PALAVRAS-CHAVE
Doutrinas legitimadoras, Jurisdição Constitucional, Supremo Tribunal Federal.
  AS NULIDADES PROCESSUAIS E SUA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL Págs 82 - 111 PDF
Débora Carvalho Fioratto
RESUMO
O presente artigo tem como eixo central o estudo das nulidades processuais e a sua adequação ao Estado Democrático de Direito. Depois da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o contexto se modifica, necessitando que as nulidades processuais e o processo fossem revisitados para uma interpretação constitucionalmente adequada. Nesse sentido, as nulidades devem deixar de ser instrumento de chicana (decorrente do liberalismo processual) ou, mesmo instrumento “corretivo” do juiz (próprio da socialização processual) para – a partir da complementaridade entre a teoria procedimentalista de Habermas, a teoria do processo como procedimento em contraditório e a teoria constitucionalista – serem consideradas forma de controle dos atos processuais, garantindo a regularidade e conformidade desses atos ao modelo constitucional de processo.
PALAVRAS-CHAVE
Nulidades Processuais, Liberalismo processual, Socialização processual, Estado Democrático de Direito, MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO
  CELERIDADE E EFETIVIDADE: INFLUÊNCIA DO PROCESSO DO TRABALHO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROJETADO Págs 112 - 130 PDF
Haroldo Celso De Assunção, Danilo Melgaço De Lima
RESUMO
O artigo aborda o Direito Processual brasileiro com enfoque especial no Projeto de Lei de nº 8046/2010, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados (Novo Código de Processo Civil), fazendo considerações sobre a origem do Direito Processual e principalmente sobre a influência do atual Processo do Trabalho no texto do Código de Processo Civil Projetado. Para tanto, remete-se à análise das principais características do Processo Laboral, evidenciando suas nuances e princípios norteadores responsáveis pela sua fluidez e simplicidade. A partir de então, passa-se ao exame dos principais artigos do Código de Processo Civil Projetado que advieram da influência do célere e efetivo Judiciário Trabalhista, sendo que, para tal tarefa, utiliza-se das lições de diversos doutrinadores, reforçando ou refutando a importância e relevância que as principais mudanças no Projeto de Lei podem trazer ao sistema processual civil nacional.
PALAVRAS-CHAVE
Processo do Trabalho, Processo civil, Código de Processo Civil Projetado, celeridade processual.
  DEVIDO PROCESSO LEGAL: CONSTRUÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA JUSTIÇA HORIZONTAL Págs 131 - 157 PDF
Valfredo De Andrade Aguiar Filho, Tiago Lima Magalhaes Da Cunha
RESUMO
O trabalho intitulado “DEVIDO PROCESSO LEGAL: construção para o desenvolvimento de uma justiça horizontal” propõe esclarecer qual foi o processo de construção e aplicabilidade do devido processo legal. Tendo, assim, como objetivo geral a identificação do processo de construção e de efetividade do devido processo legal desde o início do movimento constitucionalista até as recentes discussões sobre aplicabilidade dos direitos fundamentais. Como objetivos específicos se tem: compreender evolução histórica do devido processo legal; analisar a eficácia dos direitos fundamentais; examinar o posicionamento jurisprudencial nacional e estrangeiro sobre a eficácia do devido processo legal. Utilizou-se, para tanto, da doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira, constituindo-se de uma pesquisa essencialmente bibliográfica e documental.
PALAVRAS-CHAVE
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Eficácia.
  DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE HUMANIZAÇÃO DO DIREITO: OS ENTRAVES DE APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA Págs 158 - 179 PDF
Aline Carneiro Magalhães, Graciane Rafisa Saliba
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade trazer argumentos favoráveis à inaplicabilidade da prescrição intercorrente no direito processual do trabalho em uma perspectiva humanizada deste e à luz dos princípios que norteiam a relação laboral, desde o impulso oficial e o jus postulandi até o princípio da proteção e da indisponibilidade, peculiares à seara laboral. Analisamos a divergência entre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de alguns doutrinadores e os fatores influenciadores da permissividade ou não da utilização desse instituto nos conflitos trabalhistas. Neste contexto, ressaltamos o papel primordial que o fator tempo exerce nas relações humanas assim como no processo, podendo a sua demora ocasionar a perda do objeto e comprometer a própria exigibilidade e efetividade de direitos. Tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e a síndrome do descumprimento das obrigações decorrentes da relação de emprego mister refletir sobre o impacto da prescrição intercorrente no processo do trabalho enquanto conseqüência jurídica do tempo no trâmite processual.
PALAVRAS-CHAVE
Prescrição intercorrente, humanização do Direito Processual do Trabalho, Tempo e processo.
  IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL: UMA DISCUSSÃO Págs 180 - 196 PDF
André Luis Tabosa De Oliveira
RESUMO
A impenhorabilidade de salários e vencimentos do executado no processo civil de execução é uma garantia legal para a manutenção da dignidade humana de que é portador. Há circunstâncias, porém, em que o exercício de tal direito se torna abusivo, com graves dano aos seus credores, em especial quando o patrimônio do executado é notoriamente superior ao débito cobrado em juízo ou quando ele realiza atos de má fé lesando direitos de terceiros que não terão qualquer proteção para os seus direitos. É importante que o Poder Judiciário tenha meios para identificar os casos excepcionais e mais graves e, através do contraditório e devido processo legal, atinja uma parcela de tais salários ou vencimentos do devedor para o pagamento desses débitos, alcançando um equilíbrio indispensável entre a satisfação do direito de crédito e o resguardo da sobrevivência da parte promovida, através de mecanismos processuais que envolvam cláusulas abertas ou conceitos gerais, respeitando os direitos fundamentais dos envolvidos e a realização do direito no caso concreto sob análise processual.
PALAVRAS-CHAVE
Salários, Vencimentos, Processo de execução, Penhora, Discricionariedade Judicial, Dignidade humana, Acesso à Justiça.
  INTERPRETAR A LEI EM PROCESSO PENAL: A FIGURA DO JUIZ ITINERANTE E A INTEGRIDADE DO DIREITO Págs 197 - 212 PDF
Cristian Ricardo Wittmann, Leonardo Sagrillo Santiago
RESUMO
A necessária compreensão da decisão judicial como ato de responsabilidade inserida em um contexto democrático, leva o interprete a refutar toda e qualquer possibilidade do uso da discricionariedade no ato decisório. Para isso, foi preciso uma breve anamnese na historicidade e conceitos presentes no âmago dos sistemas criminais, analisando a partir de um olhar da teoria desenvolvida por Ronald Dworkin, em especial da integridade e coerência do direito, bem como em que medida as decisões judiciais estão inseridas na história do direito. Dessa forma, imprescindível compreender a tese da resposta correta e o caráter de continuidade presentes em todas os atos decisórios, notadamente desenvolvidas pela metáfora do romance em cadeia. Optou-se por utilizar a fenomenologia hermenêutica como “método” de abordagem e, quanto à teoria de base, elegeu-se a hermenêutica jurídica. Ao final, a análise recaiu sobre a decisão que possibilitou que o julgador acompanhasse as audiências deprecadas para outras comarcas, observando a (i)legalidade, frente a inobservância do artigo 222 do Código de Processo Penal e a criação da figura do juiz itinerante, bem como a correlação desta decisão com o modelo processual pátrio. Verificou-se, por fim, urgência em estabelecer limites no poder do julgador, bem como do protagonismo judicial vivenciado nessa quadra de história, que ao fim e ao cabo maculam o legal andamento processual e ressuscitam ranços inquisitórios próprios de épocas não democráticas. Sendo assim, pautou-se por compreender que a discricionariedade e a consciência do juiz em nada contribuem para um processo penal que se pretende democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Processo Penal, juiz itinerante, atos decisórios.
  JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E ATIVISMO: O ESTADO DE DIREITO A SERVIÇO DA PILHAGEM* Págs 213 - 228 PDF
Amanda De Moraes Weidlich, Angela Araujo Da Silveira Espindola
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED
RESUMO
A partir da análise da crise da jurisdição, decorrente do ativismo desmedido dos órgãos judiciais, bem como do desvirtuamento do Estado de Direito, que atualmente é empregado como justificativa à pilhagem, o presente artigo objetiva demonstrar que a atividade jurisdicional pode ser utilizada como instrumento de proteção dos interesses econômicos do mercado. Para tanto, referiu-se que, a despeito da aplicação de multa aos laboratórios Roche e Novartis pelo órgão antitrust Italiano em virtude de prática de conluio entre as indústrias farmacêuticas, que, deliberadamente, promoveram uma campanha de descrédito do medicamento Avastin em benefício do similar mais caro, Lucentis, o Tribunal de Justiça o Estado do Rio Grande do Sul, na ânsia de concretizar o direito fundamental à saúde, permanece determinando aos Entes Públicos o fornecimento gratuito do fármaco cujo preço é mais elevado, beneficiando, assim, a indústria farmacêutica em detrimento dos cofres públicos.
PALAVRAS-CHAVE
ativismo, Estado de Direito, Jurisdição, Pilhagem.
  MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM JUÍZO: ALGUNS ASPECTOS PRÁTICOS* Págs 229 - 247 PDF
Klever Paulo Leal Filpo, Flavio Mirza Maduro
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Catolica de Petropolis - UCP
RESUMO
A Resolução 125/2010 do CNJ instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e os tribunais brasileiros instalaram setores com estrutura e pessoal capacitados para aplicar as técnicas da mediação. Esta pode ocorrer em etapa pré-processual ou incidental, para tratar de conflitos de natureza cível e criminal, cada qual com as suas particularidades. Todavia, o desconhecimento generalizado dos operadores do direito acerca desse método de administração de conflitos, no âmbito judicial, aparece como um importante obstáculo para que o mesmo se torne efetivo. Esse desconhecimento se manifesta particularmente na tendência de tratar mediação e conciliação como sinônimos, esvaziando os esforços pela obtenção de soluções “mais adequadas” para os conflitos. O texto procura estabelecer diferenças quanto a conceitos e métodos e apresenta o relato de casos observados e entrevistas coligidas em pesquisa de campo realizada em juízos cíveis e criminais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
PALAVRAS-CHAVE
ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS, Tribunais, mediação, conciliação
  NOTAS SOBRE A PERFORMANCE DO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MASSA EM AÇÕES COLETIVAS Págs 248 - 275 PDF
ângelo José Menezes Silvino, Rodrigo Ribeiro Romano
RESUMO
O presente artigo se dispõe a conhecer de questões relativas à performance do substituto processual da massa nas ações coletivas, haja vista que a depender da forma de atuação em juízo do substituto, verifica-se um exercício de violência simbólica que pode inibir as reivindicações judiciais da massa. Neste contexto, procura-se desconstruir a proposição de que a presunção de competência e aparelhagem conferida pelo legislador à entidade autorizada pelo direito positivo a substituir a massa em juízo não coíbe por si só a violência simbólica enraizada pela distância social entre o substituto processual e a massa. Desta forma, após procurar compreender a estrutura e as possibilidades de ação da massa na sociedade atual (segundo a visão de Peter Sloterdijk) e realizar um estudo dos enunciados normativos que conferem poderes de legitimação a algumas entidades institucionais que evidenciam a problemática da violência simbólica; propõe construir uma norma jurídica que impute ao substituto processual um dever de ser um legitimado processual adequado, ou seja, de otimizar sua performance, com a finalidade de compreender dos elementos que estão em jogo para a massa. Busca-se, assim, interpretar os termos dos enunciados normativos e pensar a autônoma do substituto processual frente à massa não mais como permissão de liberdade total para conduzir o processo coletivo; mas como uma liberdade conferida pela lei para aquele produzir o melhor argumento em favor desta, após o cumprimento do dever de realizar a abertura da sua facticidade.
PALAVRAS-CHAVE
MASSA, Substituto processual, Performance
  O DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL Págs 276 - 292 PDF
Jair Pereira Coitinho
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo sustentar a inconstitucionalidade das técnicas de expropriação extrajudicial previstas no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo nos artigos 31 a 38 do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, e no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Parte da noção de que o modelo tradicional do processo civil tem cunho liberal-individualista, calcado no princípio dispositivo, ficando a iniciativa e a condução do processo quase que exclusivamente para as partes, sem decisiva participação do juiz. Entretanto, está em crise, porque hoje não responde com presteza aos novos litígios, urgindo adotar outro modelo processual: o da cooperação entre partes e juiz. Haurido da noção de que o processo é direito constitucional aplicado, nesse modelo há de ser irrestrita a observância do direito fundamental ao contraditório, logo com novos paradigmas éticos, lógicos e jurídicos. Eticamente, o processo é instância de argumentação, que impõe probidade aos sujeitos (partes e juiz). Logicamente, avulta o caráter dialético do processo, e, juridicamente, o processo é entendido a partir do formalismo-valorativo, com deveres de consulta, prevenção, informação e auxílio. Juridicamente, então, qualquer procedimento que diminua ou retire da parte o direito ao contraditório é incompatível com o Estado Constitucional, devendo ser rejeitado. É o que ocorre com as técnicas analisadas de expropriação extrajudicial.
PALAVRAS-CHAVE
processo, Constituição, contraditório, Expropriação extrajudicial
  O MODELO SOCIAL DE PROCESSO: CONJECTURAS SOBRE SUAS ORIGENS, DESENVOLVIMENTO E CRISE FRENTE AO NOVO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 293 - 322 PDF
Francisco Rabelo Dourado De Andrade, Guilherme Henrique Lage Faria
RESUMO
O presente artigo se propõe a fazer um exame crítico-científico acerca do Modelo Social de Processo e suas repercussões ainda existentes no Direito Processual brasileiro. Pretende-se revisitar as principais teorias que tratam do socialismo processual e a busca pela superação das ideias liberais que defendiam a menor intervenção possível do Estado. Em tais estudos, destacam-se Anton Menger e Franz Klein, para quem o processo deveria ser estruturado de modo a oferecer uma participação mais intensa do juiz, dotado de valores sociais privilegiados, com amplos poderes para influir ativamente no acertamento dos fatos levados a seu conhecimento. Em sequência, será feito um percurso sobre a teoria do processo como relação jurídica de Oskar von Bülow e a sua visão acerca do protagonismo judicial, que também repercute em uma atividade criadora do direito. Tais premissas serão confrontadas com o Modelo Constitucional de Processo em busca de uma efetiva ruptura com o socialismo processual, considerando-se que no atual paradigma do Estado Democrático de Direito, a função jurisdicional deve ser exercida nos limites da lei e em observância das garantias fundamentais do devido processo legal, contraditório, isonomia, ampla defesa e fundamentação dos atos decisórios.
PALAVRAS-CHAVE
Modelo Social de Processo, Protagonismo judicial, Estado Democrático de Direito, Modelo Constitucional de Processo.
  O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: ALCANCE E PROSPECÇÕES* Págs 323 - 338 PDF
Aguinaldo Ribeiro Júnior, Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Paranaense - UNIPAR
RESUMO
RESUMO O presente trabalho faz uma análise histórica do princípio do contraditório, compreendendo sua origem e os instrumentos que o moldaram no passar do tempo, tanto no ordenamento jurídico doméstico, analisando-o frente às oito constituições que já vigeram no País, quanto no internacional, basicamente na doutrina alemã e austríaca, de onde foi importado. A conceituação trabalhada não se encerra superficialmente: é visitada a problemática não somente do contraditório em sua acepção mínima, mas, sim, em suas vertentes formal e substancial, diferenciando-o da ampla defesa. Conceituados e diferenciados os institutos, a discussão tangencia para o alcance da efetividade do princípio do contraditório, o que é analisado de forma profunda, mormente estendendo-o às relações administrativas, particulares e, até mesmo, em tom esclarecedor e revolucionário, às pessoas que não têm pretensão no objeto final da lide, mas que, de alguma forma, nela atuam. Inseparavelmente da paridade de armas (Waffengleichheit), o instituto é trazido no Projeto do Novo Código de Processo Civil de forma mais fortalecida e madura, demonstrando a evolução conceitual e de aplicabilidade, acompanhando, assim, a também evolução da sociedade que o abrange.
PALAVRAS-CHAVE
contraditório, histórico, Alcance, Novo Código de Processo Civil.
  OS PRECEDENTES VINCULANTES E O NOVO CPC: O FUTURO DA LIBERDADE INTERPRETATIVA E DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO DIREITO Págs 339 - 363 PDF
José Henrique Mouta Araújo
RESUMO
O artigo enfrenta o problema do tempo de duração dos processos e a necessidade de ampliação do caráter vinculante dos precedentes judiciais. Aborda aspectos ligados às últimas reformas processuais e a necessidade de uniformização interpretativa, especialmente nos casos envolvendo os litigantes habituais. Analisa alguns dispositivos do projeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro que conceituam precedente judicial e pretendem ampliar sua força vinculante. Em seguida, analisa o papel dos magistrados no processo de interpretação e aplicação do direito e a necessidade de fundamentar as razões de acolhimento ou afastamento do precedente do órgão colegiado. Por fim, elenca dispositivos que comprovam o caminho traçado pelo projeto em relação ao esvaziamento da livre interpretação judicial em casos repetitivos, como instrumento de alcance do stare decisis no ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
projeto do Novo CPC, litigantes habituais, Precedentes judiciais, interpretação e aplicação do direito, papel dos magistrados, tempo do processo.
  PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL: FUNDAMENTOS PARA UM PAPEL ATIVO DO JUIZ NO PROCESSO, EM BUSCA DA PLENITUDE DO ACESSO À JUSTIÇA Págs 364 - 384 PDF
Fernando De Siqueira, Thaís Amoroso Paschoal Lunardi
RESUMO
A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar, a partir de um resgate histórico, tendo como marco temporal inicial a Modernidade, a importância de um juiz ativo na condução do processo, bem como a valoração da prova no processo civil. A exposição da pesquisa foi estruturada em seis partes. Na primeira, evidencia-se que o processo civil é fruto da manifestação cultural de uma determinada sociedade. Na segunda analisa-se o conceito contemporâneo de acesso à justiça, pontuando a importância de um juiz ativo para a concretização desta garantia fundamental. Na terceira demonstra-se a passagem do processo civil concebido na modernidade para o processo civil no Estado constitucional. Na quarta discorre-se a respeito dos poderes instrutórios do juiz. Na quinta apresenta-se os três critérios de valoração da prova no processo civil. Por fim, na sexta, enfatiza-se a importância de um juiz ativo na condução e instrução probatória do processo no Estado constitucional. Na conclusão é realizada a síntese das principais ideias desenvolvidas, assim como são feitas ponderações em relação à importância da prova no processo civil do Estado Constitucional, destacando a necessidade de um juiz ativo na condução do processo civil brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
poderes instrutórios, Valoração da Prova, Persuasão racional, Processo civil no Estado constitucional.
  REFLEXOS DO PROJETO DE LEI N.º 8.046, DE 2010 – MUDANÇAS E IMPACTOS PROCESSUAIS. Págs 385 - 402 PDF
Bruno Giorgi Ferreira Nobre
RESUMO
A propositura de um novo diploma legal, que versa acerca da tramitação de processos não criminais no Brasil, pode ser considerada o maior desafio legislativo já iniciado pelo Congresso Nacional. Isso se explica pela complexidade da realidade ao qual será aplicado, bem como sua amplitude, vez que regulamentará mais de 80% dos processos em tramitação no judiciário brasileiro. Logo, ao iniciar uma nova codificação, sem qualquer resquício da anterior, o legislador demonstrou sua vontade de desvencilhar dos vícios existentes, e buscar uma forma diferente de atuação jurisdicional. Este artigo busca analisar as possíveis consequências desta renovação legislativa, que ainda aguarda apreciação e aprovação do Congresso Nacional.
PALAVRAS-CHAVE
legislação, alteração, Reflexos.
  SUPERAÇÃO DO PARADIGMA RACIONALISTA E PROTEÇÃO DO BEM AMBIENTAL NO CONTEXTO DOS PROCESSOS COLETIVOS Págs 403 - 419 PDF
Karine Grassi, Viviane Grassi
RESUMO
O presente artigo aborda o surgimento e a consolidação dos processos coletivos no Brasil com o objetivo de avaliar em que medida os avanços já ocorridos e o atual projeto de codificação constituem uma autêntica ruptura paradigmática, no que diz respeito à tutela do direito de todos ao ambiente. Conclui que a evolução das tutelas coletivas trouxe e continuará trazendo inúmeros avanços pontuais e que, entretanto, não foram capazes de superar obstáculos de natureza estrutural. A tutela do patrimônio ambiental requer, portanto, reflexões mais aprofundadas no que diz respeito à superação do pensamento racionalista, da cultura dogmática e do imaginário privatista do processo, ainda fortemente presentes nos textos legais e na prática dos juristas.
PALAVRAS-CHAVE
Processos coletivos, paradigma racionalista, Patrimônio Ambiental.
  UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES E CONTROLE IDEOLÓGICO DO ATO DECISIONAL. NOTAS CRÍTICAS À INSTITUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA AS DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS Págs 420 - 440 PDF
Giovanni Magalhães Porto
RESUMO
Este artigo aborda o problema da necessidade excepcional de tangibilidade dos precedentes judiciais, a partir do realismo jurídico norte-americano de Benjamin N. Cardozo, com a contribuição da releitura do pragmatismo contemporâneo de Richard A. Posner, apontando para as deficiências do controle erga omnes pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, sobre as Turmas Recursais Estaduais, de modo a demonstrar que a pretendida uniformização jurisprudencial pela propositura de reclamações naquela Corte, busca, na verdade, consolidar um controle ideológico incompatível com os critérios decisionais previstos no art.6º, da Lei nº 9099/95, especialmente os da equidade, finalidade social e bem comum, que historicamente estimularam o acesso, e garantiram a eficiência e legitimação daquele ramo especial da justiça brasileira. Com auxílio dos conceitos de ideologia e dos aparelhos ideológicos estatais, se analisará que o precedente no RE 571.572-ED, decidido pelo Supremo Tribunal Federal- STF possibilitou o manejo da reclamação, como um substitutivo recursal especial de modo a utilizar o controle ideológico da justiça, para padronizar julgamentos sem qualquer preocupação de que essa uniformização atropelasse limites fáticos peculiares à maioria dos processos e exigidos à propositura do recurso especial; induzindo ao magistrado a uma cômoda posição de “deixa como está”, pois, abdicando das prerrogativas do seu ônus decisional, apenas lhe restaria replicar o que determina o precedente consagrado pelo Tribunal Superior.
PALAVRAS-CHAVE
precedentes, uniformização, Juizados Especiais, CONTROLE IDEOLÓGICO, Pragmatismo
  VERDADE, PROVA E PROCESSO: O QUE OS EPISTEMÓLOGOS TÊM A DIZER SOBRE AS REGRAS DE EXCLUSÃO DO DIREITO PROBATÓRIO. Págs 441 - 458 PDF
Gabriel Cabral
RESUMO
Neste artigo, pretende-se analisar a relação entre os epistemólogos e as regras de exclusão do direito probatório. Por essas regras, categorias inteiras de provas são excluídas da análise daqueles responsáveis pelo julgamento dos fatos no direito. As regras de exclusão, que costumam impor obstáculos ao acesso dos julgadores a evidências relevantes, têm por razão de existência ora a opção pela proteção de outros princípios, como o do devido processo legal, ora pela compensação das deficiências cognitivas de jurados leigos. O direito probatório lida com a apuração de fatos, questões epistêmicas por excelência, não com normas práticas. Descobrir o que de fato aconteceu ou se as alegações das partes são verdadeiras é diferente de julgar se certos comportamentos estão de acordo com as prescrições do direito. A despeito disso, tratam-se ambas as situações no direito pelo mesmo meio: por regras, que, por serem criadas a partir de generalizações, acabam por serem excludentes. Tendo este panorama em vista, destacam-se duas posições críticas: o ceticismo extremo e o moderado em relação à existência de regras jurídicas sobre provas. A primeira posição tem como representante Jeremy Bentham, que advogou pela abolição de todas as regras jurídicas sobre evidências, próprias do sistema “técnico”, para que este fosse substituído por um sistema “natural”, sem amarras à busca do conhecimento. Contemporaneamente, de forma moderada, epistemólogos alertam para o caráter contraepistêmico das regras de exclusão, apesar de reconhecerem sua importância residual em alguns casos. Para estes autores, regras não deveriam existir no direito probatório, mas como elas existem, devem ser ignoradas sempre que não forem convenientes.
PALAVRAS-CHAVE
Epistemologia Judicial, Regras de Exclusão, Ceticismo.