Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE COMO DESDOBRAMENTO DA ADPF 153 E DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA NO CASO ARAGUAIA Págs 7 - 16 PDF
Gabriela Natacha Bechara, Horácio Wanderlei Rodrigues
RESUMO
O regime ditatorial brasileiro (1964 – 1985) foi um período de violações sistemáticas aos direitos humanos. Inúmeras pessoas foram presas, torturadas, mortas e desaparecidas. Findado o regime de exceção, a redemocratização do país restou incompleta devida a falta de punição dos responsáveis. Com o fito de modificar esse cenário, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 153, cuja decisão entendeu pela não revisão da lei de anistia. Em que pese a decisão do STF, sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Araguaia. Tendo em vista esses acontecimentos, o presente artigo tem por objeto a Comissão Nacional da Verdade como desdobramento de dois momentos, quais sejam, a ADPF n. 153 e a decisão do STF e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia.
PALAVRAS-CHAVE
ADPF 153, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Araguaia, Comissão Nacional da Verdade.
  A DITADURA MILITAR BRASILEIRA REVISITADA PELA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE Págs 17 - 35 PDF
Ivo Dos Santos Canabarro
RESUMO
No presente artigo abordamos uma retomada da ditadura militar sob a perspectiva levantada pela Comissão Nacional da Verdade, em seu papel primordial de desencadear a discussão sobre reconciliação do Estado com a sociedade brasileira. Constitui-se numa abordagem que levanta a importância de uma revisita a ditadura militar, para elucidar os casos de desconsideração dos direitos humanos, muito comum nos períodos autoritários na América Latina. A sequência das discussões revela os dados e situações das comissões da verdade no contexto da América Latina e, principalmente, no Brasil que é o foco principal da análise. É uma forma inédita de elucidar as ações da ditadura militar, sendo objeto de análise e rediscussões, num período posterior, mas ainda fazendo parte da história do tempo presente.
PALAVRAS-CHAVE
Ditadura Militar, Comissão da Verdade, Direitos humanos
  JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E COMISSÃO DA VERDADE: UM ESTUDO SOBRE O PAPEL DA COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HÉLDER CÂMARA. Págs 36 - 51 PDF
Renata Santa Cruz Coelho, Marcelo Labanca Corrêa De Araújo
RESUMO
RESUMO: Sabe-se que a efetivação da Justiça de Transição não pode desmerecer a busca pelo direito à memória. Deve ser combatida a amnésia das sociedades que passaram por ações estatais criminosas, sustentáculos de uma ideologia política. E esse combate se faz justamente pelo resgate da verdade dos fatos e pela desconstrução de versões falsas de crimes praticados por agentes do Estado. Nesse contexto, a efetividade da Justiça de Transição passa, sem dúvidas, pela atuação das comissões da verdade. Todavia, seriam essas comissões realmente um mecanismo eficaz para efetivação de uma justiça de transição? Quais são os efeitos práticos da Comissão? No caso específico, seria possível medir a eficácia da atuação da comissão a partir do exame dos processos e identificação dos resultados obtidos? Em outras palavras, quais foram os benefícios, para a sociedade, com a instituição das Comissões da Verdade? Em que elas efetivamente contribuem para resgatar o direito à memória e à verdade e, assim, agir no plano da justiça de transição? Ou seriam apenas essas comissões representativas de um instituto formal para atender às formalidades da necessidade da atuação do Estado brasileiro por força da sua condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia? O presente trabalho de investigação buscará responder essas perguntas, com um foco especial na atuação da comissão da verdade pernambucana, criada por meio da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, denominada “Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara”. Investiga-se, assim, como se deu a criação, qual é a composição, a metodologia adotada para o exame de casos e, naturalmente, os resultados obtidos até agora. Com base no exame de tais dados, propõe-se uma reflexão sobre o verdadeiro papel das comissões da verdade enquanto mecanismo integrante de um sistema de Justiça de Transição em busca de sua efetividade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Justiça de transição, direito à memória e à verdade, Comissão Estadual da Verdade Dom Helder Câmara.
  A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: O CASO BRILHANTE USTRA Págs 52 - 68 PDF
Rogerio Sganzerla
RESUMO
O que se pretende entender neste trabalho é como deve ser feita essa justiça de transição até hoje não efetivada completamente no Brasil. Os direitos fundamentais, coletivos e individuais, merecem de proteção especial em frente ao segredo das informações desta época de ditadura, não podendo sofrer privação a memória social e o direito à verdade em razão de argumentos particulares ou restritivos em prol da segregação de informação. Para isso, será tomado como base o recente julgamento do ex-Major Carlos Brilhante Ustra, cuja responsabilidade individual foi proclamada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Serão apontados os fundamentos pelos quais levaram os magistrados a votarem em tal sentido e como essa decisão difere daquela de 1978 sobre o caso Vladmir Herzog.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, verdade, Ditadura Militar
  A LEI DE ANISTIA (6.683/79) NO CONTEXTO DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA E A SUA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF N° 153) Págs 69 - 89 PDF
Leonardo Campos Paulistano De Santana, Vladimir De Carvalho Luz
RESUMO
O trabalho debate a interpretação da Lei de Anistia, diante da conjuntura nacional de transição para a democracia, com a finalidade de pesquisar fatores jurídicos, políticos e históricos da Ditadura Civil-Militar (1964-1985) e seus desdobramentos para o Brasil. Se por um lado, a lei é considerada um marco para a abertura do regime, por outro, pode ser considerada uma imposição dos grupos dominantes como obstáculo ao processamento e conhecimento das práticas do regime autocrático, garantindo uma transição mais lenta que gradual. Assim, comparamos os elementos pesquisados, com os argumentos apresentados pelos ministros do STF no julgamento da ADPF n° 153.
PALAVRAS-CHAVE
Ditadura, Democracia, Lei de Anistia, Justiça de Transição, ADPF n° 153
  COMISSÃO DE ANISTIA BRASILEIRA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS, BREVE HISTÓRICO E ANALISE PRELIMINAR. Págs 90 - 109 PDF
Isabela Blanco Pamplona
RESUMO
Este artigo tem como objeto de estudo a Comissão de Anistia Brasileira criada pela L.6.683 de 28 de Agosto de 1979. A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça,no dia 28 de agosto de 2001. Logo de início buscamos problematizar o conceito de Direitos Humanos, fazendo uma leitura crítica de sua história. Em seguida firmamos uma definição teórica de Justiça de Transição. Por fim trabalhamos um conceito de Anistia como memória. E buscamos responder, por meio de uma breve retrospectiva história da Comissão e pela análise preliminar das oito publicações da “Revista Anistia Política e Justiça de Transição”, publicadas pelo Ministério da Justiça, se a Comissão de Anistia Brasileira reconhece Anistia como esquecimento ou como memória.
PALAVRAS-CHAVE
Anistia, Reparação, transição.
  DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Págs 110 - 131 PDF
Leonardo Valles Bento
RESUMO
Direito à informação significa, basicamente, o direito do cidadão de ter acesso a informações produzidas por, ou que estejam sob custódia de, organizações públicas. Parte-se da premissa de que o Poder Público não produz, nem guarda informações em seu próprio interesse, mas sim no interesse da coletividade. Por conseguinte, toda informação sob controle estatal deve ser acessível por quaisquer cidadãos, a menos que exista uma justificativa superior de interesse público para que este acesso lhes seja negado. Ao direito do indivíduo de acessar informações públicas contrapõe-se o dever dos atores públicos de divulgar informações e de promover a transparência. O direito de acesso a informações públicas é uma exigência da democracia, pois somente cidadãos bem informados são capazes de fazer escolhas políticas reais. Trata-se de um componente indispensável para o exercício da cidadania. O direito de acesso a informação constitui não apenas um direito humano autônomo, mas possui também um caráter instrumental para a defesa de outros direitos. A menos que o cidadão tenha informações apropriadas e precisas, não é possível exercer plenamente seus direitos e liberdades. Sem informação, nenhum dos outros direitos fundamentais é completo. Isso é especialmente verdade em relação a grupos socialmente vulneráveis, tais como mulheres e povos indígenas. E também para as vítimas e familiares de vítimas de violações de direitos humanos praticados por forças de inteligência e de segurança de governos ditatoriais, muito comuns na história latino-americana. De fato, o acesso à informação pública constitui-se em um instrumento de resgate histórico da memória de sociedades em transição de regimes autoritários para a democracia, bem como para reparação às vítimas de violações de direitos humanos e para a punição de seus autores. A presente pesquisa busca elucidar os princípios internacionalmente reconhecidos que orientam o reconhecimento do direito à informação pública, bem como seus desdobramentos em relação a violações de direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à informação, Direito à Verdade, Direitos humanos
  DIREITO FUNDAMENTAL À VERDADE E À MEMÓRIA SOB A PERSPECTIVA DA PERSONAGEM FEMININA DURANTE A DITADURA MILITAR BRASILEIRA (1964-1985) Págs 132 - 148 PDF
Amanda Lima Gomes Pinheiro, Venusto Da Silva Cardoso
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar os direitos à verdade e à memória sob a perspectiva da personagem feminina durante a ditadura militar. Embora não reste dúvida de que a verdade independe de gênero, é preciso reconhecer às mulheres como vítimas diferenciadas da violência do período e garantir a elas não só o acesso às informações de interesse público que estejam em poder do Estado ou de entidades privadas, como também a devida reparação (direito à compensação) pelos danos sofridos. Sob a perspectiva da memória, discute-se, ainda, como as atitudes da personagem feminina contribuem para a representação da memória coletiva e social desse período da história brasileira, afirmando sua identidade, diante de um contexto predominantemente patriarcal. Durante o período ditatorial brasileiro (1964-1985) as mulheres sofreram diversas torturas por violência sexual, como estupros, sevícias, abortos, além de torturas psicológicas. Muitas eram obrigadas a assistir as torturas de parentes e filhos. É de suma importância no contexto de redemocratização ou transição política, o reconhecimento do direito à verdade como direito fundamental, principalmente como forma de permitir o esclarecimento dos fatos relativos às graves violações aos direitos humanos praticados pelos agentes estatais no período de exceção. Forma-se uma consciência coletiva, tanto para o Estado e seus agentes quanto para os cidadãos, de afirmação da cidadania, de valorização dos direitos fundamentais e, principalmente, de não repetição das atrocidades
PALAVRAS-CHAVE
verdade, Memória, Justiça de Transição, Mulher, Ditadura Militar Brasileira.
  ETAPAS DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO NO BRASIL: ANÁLISE DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA Págs 149 - 168 PDF
Caroline Alves Montenegro, Ana Virginia Cartaxo Alves
RESUMO
A ditadura militar brasileira de 1964 foi um período de terríveis crimes contra o ser humano e a sua liberdade democrática, em nível nacional, contra os que eram considerados ameaças ao regime, os que defendiam ou comungavam com ideias socialistas e comunistas. Naquela época, houve a instalação da ditadura militar de direita na América do Sul. O nosso país possui algumas medidas tardias relacionadas ao processo de transição. A lei de 1979, apesar de ser considerada o primeiro passo para a redemocratização do país, tem inúmeras falhas em razão da forte imposição militar. Uma das dimensões da justiça transicional brasileira, que o caracteriza, consiste na reparação, este reconhecimento, com relação aos perseguidos políticos e não aos torturadores, teve início na CF/88 no artigo 8º do ADCT, dentre outras medidas legislativas posteriores, como, o reingresso a função anterior, a incorporação do tempo para a previdência social, outras formas de reparação com a Comissão da Memória e Verdade, Caravanas da Anistia, etc. Algumas mudanças são observadas, no entanto, o nosso país é considerado o único de sua região, ao contrário da Argentina, por exemplo, a adotar um posicionamento não evoluído no que diz respeito à anistia dos crimes políticos da ditadura militar da década de 1970, sem analisar de forma adequada as jurisprudências da Corte Interamericana, de forma diversa a: Chile, Peru e Uruguai, em assuntos relacionados ao tema.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Ditadura de 1964, Processo de transição, Redemocratização, Constituição de 1988.
  A RECONTEXTUALIZAÇÃO DOS ARQUIVOS DA REPRESSÃO E A REPARAÇÃO ÀS VÍTIMAS DA DITADURA BRASILEIRA Págs 169 - 185 PDF
Luciana Silva Garcia, Eneá De Stutz E Almeida
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo refletir sobre a utilização dos arquivos produzidos pelos órgãos repressivos da Ditadura Civil-Militar brasileira como instrumentos asseguradores de direitos conquistados com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em especial, o direito à reparação concedida pela Lei n. 10.559 de 2002. Documentos que anteriormente serviam para incriminar, hoje servem para comprovar as perseguições políticas sofridas por militantes contrários ao regime. Para tanto, terá como objeto de análise o requerimento de anistia junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça formulado por Theodomiro Romeiro dos Santos, ex- perseguido político, deferido pelo órgão em 20 de setembro de 2011.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, Ditadura, Arquivos, Reparação
  OS ARQUIVOS DA DITADURA E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL: A EXPERIÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA MEMÓRIAS REVELADAS Págs 186 - 211 PDF
Vicente Arruda Câmara Rodrigues, Inez Terezinha Stampa
RESUMO
O Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) – Memórias Reveladas é uma iniciativa voltada para a proteção e difusão do patrimônio documental brasileiro do período da ditadura militar. Visando contribuir para o debate sobre a justiça de transição no Brasil, este artigo identifica as peculiaridades que conformam a experiência brasileira, definindo a justiça de transição como um novo campo de estudo e ação que tem por objetivo o enfrentamento de legados repressivos. Traça um panorama do acervo brasileiro da repressão, discute recentes alterações na regulamentação do acesso público a esses documentos, centrando-se numa reflexão sobre o papel desempenhado pelo Memórias Reveladas e sua articulação com duas outras ferramentas de justiça de transição recentemente criadas, a Comissão Nacional da Verdade e da Lei de Acesso às Informações.
PALAVRAS-CHAVE
Memórias Reveladas, Ditadura Militar Brasileira, Comissão Nacional da Verdade, Lei de Acesso as Informações
  HISTÓRIA INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR: A RESPONSABILIDADE DO DIREITO COM O PASSADO E O COMPROMISSO CONSTITUCIONAL Págs 212 - 226 PDF
Vanessa Dorneles Schinke
RESUMO
O texto trabalha reflexões teóricas que indicam que a aliança entre o esquecimento e a história institucional do judiciário durante a ditadura civil-militar brasileira caracteriza um comportamento incompatível com o compromisso constitucional fundado em 1988 e com o paradigma assumido. Na área da justiça de transição, o texto insere-se na discussão sobre o papel das instituições nos regimes autoritários. Utiliza os conceitos de espaço de experiência e horizonte de expectativa para demonstrar a relevância da exploração de novos registros documentais e de outras narrativas, a fim de tornar possível o conhecimento e a problematização das relações entre o judiciário e o poder militar no Brasil. Apresenta o conceito de identidade do sujeito constitucional para afirmar que as ausências da história institucional do judiciário durante o período integram o sujeito constitucional, tornando latente a possibilidade de que as violações e os equívocos cometidos por este espaço sejam replicados no contexto democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, PODER JUDICIÁRIO, História Institucional, Identidade do Sujeito Constitucional.
  O MODUS OPERANDI DA DITADURA MILITAR E A SEGURANÇA NACIONAL Págs 227 - 240 PDF
Paulo Velten, Brunela Vieira De Vincenzi
RESUMO
Objetiva-se com o presente artigo tratar, a partir do contexto histórico do Golpe Militar de 1964, de como a doutrina da Segurança Nacional influenciou e continua influenciando o comportamento do Poder Judiciário Brasileiro, suas implicações jurídicas e sociais. Ademais, a análise da doutrina da seguranca nacional, baseada na doutrina norte-americana de seguranca nacional, é um ponto relevante para o diagnóstico do estado atual da violência no Brasil. Dessa forma, é importante descortinar no Brasil a prática judiciária e legislativa durante a ditadura civil-militar o que vai servir para as gerações futuras a identifica-las, refutá-las, para que se tenha uma história contada democraticamente.
PALAVRAS-CHAVE
Golpe Militar, Doutrina da Segurança Nacional, Poder Judiciário.
  MONITORAMENTO E REPRESSÃO DE JUÍZES AUDITORES NA DITADURA CIVIL-MILITAR BRASILEIRA Págs 241 - 261 PDF
Daniela Silva Fontoura De Barcellos, Gabriel Bernardo Correa
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar as formas de monitoramento e de repressão realizada pelos órgãos estatais aos juízes-auditores na ditadura civil-militar brasileira. Dentre as medidas autoritárias do regime estava a chamada “limpeza” dos órgãos estatais, processo consistente na retirada do exercício dos cargos e funções de todos aqueles que não tivessem aderido ao regime. Neste sistema de alta intolerância e delação, ninguém ficou imune. Até mesmo os juízes auditores, que tinham a função de processar e julgar os civis de crimes políticos no âmbito da Justiça Militar foram vigiados e punidos. E é este o tema do presente artigo, ou seja, as formas de monitoramento e de repressão realizadas durante o período de ditadura civil-militar em relação ao Poder Judiciário, especialmente as praticadas contra os juízes auditores. Para a realização deste artigo, buscamos documentos do Conselho de Segurança Nacional (CSN) e do Serviço Nacional de Informações (SNI), cujo acervo documental encontra-se no Arquivo Nacional, com sede no Rio de Janeiro. Na primeira, parte demonstramos quais eram os principais aparatos da estrutura repressora do período e, na segunda, realizamos relatos com base na documentação pesquisada.
PALAVRAS-CHAVE
Ditadura Civil-Militar, PODER JUDICIÁRIO, Justiça de Transição, Estrutura da Repressão, Graves Violações de Direitos Humanos, Juízes Auditores.
  CRIMES SEM CASTIGO OU “TIRANIA DOS VALORES”? FUNDAMENTOS DA PUNIÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS NO REGIME MILITAR BRASILEIRO Págs 262 - 289 PDF
Marcelo Cacinotti Costa, Vinicius De Melo Lima
RESUMO
O presente artigo procura explorar os fundamentos ético-filosóficos da punição dos crimes perpetrados na ditadura militar brasileira, tendo como ponto de apoio o contributo da filosofia de Kant e, também, da fenomenologia hermenêutica e da hermenêutica filosófica (Heidegger-Gadamer). A partir de uma crítica ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 153/2010), é possível desconstruir as razões invocadas pela Suprema Corte, na perspectiva da construção de uma Teoria da Justiça de Transição no Brasil. É a legitimação do tempo da verdade e da memória, ainda pendendo de (des)velamento e de um acontecer hermenêutico, por intermédio de um juízo de validade ética inerente ao Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Fundamentos da Punição, Violação aos Direitos Humanos, Regime Militar Brasileiro, Teoria da Justiça de Transição
  O DESAFIO DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO PARA O ESTADO BRASILEIRO: VERDADE E REPARAÇÃO A PARTIR DA REVISÃO DA LEI DE ANISTIA PELO PODER JUDICIÁRIO Págs 290 - 308 PDF
Andrea Regina De Morais Benedetti, Tatyana Scheila Friedrich
RESUMO
O Brasil viveu uma ditadura militar entre 1964 e 1985. Cerca de 10 mil cidadãos viveram no exílio em algum momento da ditadura. Ao final do regime foi aprovada a Lei de Anistia aos crimes políticos e também militares. Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal do Brasil julgou ação em que buscava a revisão desta lei. Decidiu que a lei anistiou também os torturadores, que atuaram contra movimentos de resistência à ditadura militar. Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que possui jurisdição obrigatória no Brasil, deu interpretação contrária ao Supremo Tribunal Federal. São duas decisões em vigor sobre a anistia brasileira, com determinações contrárias. Este é o contexto que servirá de pano de fundo para as discussões sobre justiça de transição e o papel atual do sistema judicial brasileiro na consolidação democrática. Objetiva-se apresentar conceitos importantes sobre a justiça transicional, com ênfase nas formas de reparação. Na sequência, discutir como o Estado brasileiro, sobretudo a partir do Poder Judiciário, enfrenta o desafio de garantir os direitos à verdade, justiça e reparação. Espera-se demonstrar a necessidade de revisão judicial da Lei de Anistia no Brasil, como forma de se consolidar a paz e fortalecer a democracia no único país no Conesul que ainda mantém a Anistia aos agentes públicos que praticaram crimes de violação aos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, Lei de Anistia, Brasil.
  NOMES DE LUGARES ENQUANTO MEMORIAIS INTANGÍVEIS: ENTRE A PROTEÇÃO JURÍDICA DA MEMÓRIA COLETIVA E O ESQUECIMENTO FUNDADOR Págs 309 - 326 PDF
Cibele Alexandre Uchoa, Francisco Humberto Cunha Filho
RESUMO
A partir do contexto histórico referente ao período da ditadura militar brasileira e das práticas referentes à reparações e ao direito à memória e à verdade em período de justiça transicional e mesmo ulterior a esse, traçam-se perspectivas relacionadas à memória, ao esquecimento e aos consequentes prejuízos desse advindos. Caracterizados os Lugares de Memória como espaços independentes de suporte material, é possível compreender os nomes que os designam enquanto lugares abstratos que abrigam memórias, podendo ser pensados, por conseguinte, como memoriais intangíveis. Destarte, considerando a possibilidade de ocorrência de violência continuada de forma simbólica e o esquecimento, ainda que parcial, enquanto fundador dessa violência, procede-se à análise dos critérios de denominação de logradouros públicos, tendo como enfoque aqueles que, em sua nomenclatura, guardam referências a ditadores, torturadores e apoiadores ou a datas e eventos que são marcos de acontecimentos relativos ao golpe militar de 1964 e da ditadura que em decorrência se estabeleceu.
PALAVRAS-CHAVE
Memória e Esquecimento, Lugares de Memória, violência simbólica, golpe de 1964, Ditadura Militar Brasileira.
  CULTURA E DITADURA: PERMANÊNCIAS AUTORITÁRIAS NAS POLÍTICAS CULTURAIS Págs 327 - 347 PDF
Lívia De Meira Lima Paiva
RESUMO
O regime militar estabelece o primeiro momento de políticas culturais para a área da cultura. O controle estratégico da produção cultural se dava por meio da censura e criação de órgãos de planejamento ligados ao poder executivo. Neste período, evidencia-se o surgimento de uma indústria cultural, que se beneficiava com a censura e o investimento em infraestrutura de comunicação de massa. A transição democrática no governo pode ser questionada no que diz respeito à cultura, que sofre de um vazio de políticas em um contexto neoliberal. Durante anos a única estratégia para o setor ficou a cargo do incentivo de empresas privadas através da renúncia fiscal, que por sua vez continua a reproduzir uma lógica mercadológica e pouco democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Políticas Culturais, permanências autoritárias, Ditadura
  VINGANÇA, EMOÇÕES RETRIBUTIVISTAS E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO Págs 348 - 362 PDF
Rodrigo De Souza Tavares
RESUMO
O presente artigo pretende ilustrar algumas maneiras pelas quais as emoções podem influenciar na implementação de mecanismos de justiça transicional. Para tanto, baseia-se principalmente na literatura que aborda o tema da vingança e de emoções retributivistas, que mescla contribuições oriundas da psicologia evolutiva e social, da neurociência, da antropologia, da filosofia, etc., para interpretá-las no contexto dos processos de transição de um regime político violador de Direitos Humanos para um Estado Democrático de Direito. Dessa forma, aspectos atinentes às emoções experimentadas por familiares e vítimas de abusos contra os direitos humanos serão confrontados com instrumentos jurídicos criados para lidar com esse legado de violações, com atenção especial ao cenário brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, emoções, Vingança.
  JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, MEMÓRIA E VERDADE E OS CAMINHOS DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA Págs 363 - 391 PDF
Natalia Martinuzzi Castilho
RESUMO
Este estudo analisa as possibilidades do processo de integração latino-americano a partir da temática de justiça de transição nos países do continente. A partir da história do direito comunitário europeu e dos fatores que levaram à criação de organismos supranacionais, reconhece-se a importância das recentes atuações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no sentido de impulsionar a resolução de entraves históricos à efetivação do Estado Democrático de Direito nos países latino-americanos. No âmbito do Cone-Sul, identificam-se igualmente políticas estratégicas, que confluem para e efetivação do direito à justiça e à superação das auto-anistias formuladas na vigência das ditaduras civil-militares. Analisa-se em que medida a confluência nos posicionamentos dos Estados em relação aos mecanismos de efetivação da justiça de transição podem ser capazes de fortalecer os espaços de integração já existentes e apontar perspectivas institucionais e jurídicas supranacionais na América Latina.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, Integração latino-americana, Supranacionalidade, Direito à justica
  REFLEXÕES SOBRE A JUSTIÇA TRANSICIONAL ARGENTINA Págs 392 - 406 PDF
Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab, Ana Maria D´ávila Lopes
RESUMO
O presente trabalho objetivou discorrer sobre a justiça transicional na Argentina. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais na doutrina e na legislação nacional e estrangeira. Dessa maneira, no primeiro tópico, foi apresentado o contexto histórico que paulatinamente urdiu o caminho argentino para a ditadura. Já no segundo tópico, desenvolveu-se a ditadura argentina, mais especificamente, o período entre 1976-1983, suas notas características, seus atores e seus motivos de derrocada. Em seguida, no terceiro tópico, foi analisada a justiça transicional argentina, dando-se especial destaque para os seus principais desafios, realizações e perspectivas. Ao final, concluiu-se que a ditadura de 1976-1983 não foi um evento isolado na política argentina, mas foi produto da histórica polaridade política e ideológica do seu tecido social.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça Transicional, Argentina, Ditadura Militar, Terrorismo de Estado.
  JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE E O “DEVER DE JUSTIÇA” A PARTIR DAS TEORIAS DE JOHN RAWLS E PAUL RICOEUR Págs 407 - 436 PDF
Larissa Maria Da Trindade, Fernando Horta Tavares
RESUMO
O presente artigo traça uma pesquisa acerca de vários elementos que compõem a temática central da justiça de transição, quais sejam: concepção da justiça, entendida como “dever de justiça”, transição política brasileira, anistia, identidade do sujeito constitucional, democracia e constitucionalismo. Todos os elementos analisados foram necessários para proceder à análise constitucional da Comissão Nacional da Verdade(CNV), quanto à verificação de seus objetivos, responsabilidades e modus operandi perante o legado de violência deixado à sociedade brasileira por seus regimes de opressão. O período de transição englobado na presente pesquisa percorre um lapso temporal de 1946 a 1988, com posterior análise da temática atual. Os resultados da pesquisa mostram uma correlação entre a(s) identidade(s) do sujeito constitucional e o “dever de justiça” inerente à justiça de transição.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, verdade, Memória, transição, Democracia