Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL Págs 6 - 34 PDF
Antonio Kevan Brandão Pereira
RESUMO
Este trabalho analisa a consolidação dos direitos políticos ao longo da história constitucional brasileira. Os direitos políticos asseguram aos cidadãos o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais. É através da existência desses direitos que se pode participar ativamente da vida política de uma sociedade. Os direitos políticos positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nem sempre estiveram presentes entre nós. Para entender o processo de constitucionalização desses direitos em nosso país se faz necessário examinar os textos constitucionais anteriores ao de 1988. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, a trajetória dos direitos políticos no Brasil será investigada a partir da análise das Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Noutro momento, será feita uma exposição dos direitos políticos consagrados na Constituição vigente.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos políticos, Constituição, Participação política.
  A DUPLA INCONSISTÊNCIA TEÓRICA DAS CLÁUSULAS PÉTREAS: DOS PONTOS DE VISTA DEMOCRÁTICO E JUSFILOSÓFICO Págs 35 - 64 PDF
Ysmênia De Aguiar Pontes, Marcos Onete Fontenele Moreira
RESUMO
O presente trabalho abordará, no primeiro momento, a história da evolução das constituições, desde os primórdios até o momento contemporâneo: o constitucionalismo em sentido amplo e estrito e a história das constituições brasileiras. Em seguida, será apresentada uma pesquisa sobre as Cláusulas Pétreas e sua origem, tentando traçar um paralelo entre elas e a democracia. Toda a parte da evolução das Cláusulas de imutabilidade nas Constituições brasileiras será abordada. Com isso, questiona-se se as cláusulas de imutabilidade encontram-se amparadas no projeto moderno de democracia, de modo que elas sejam passíveis de serem justificadas teórica e democraticamente. Recorre-se a uma proposta de um direito fundado no discurso e, com isso, explicita-se o caráter dogmático das cláusulas pétreas, na medida em que elas não são fundadas no discurso, mas são impostas pelo legislador ou pelos tribunais. Não obstante, serão demonstrados os pontos de vista positivos e negativos de sua existência. Todo o trabalho foi realizado através de vasta pesquisa bibliográfica, incluindo artigos e sites da Internet.
PALAVRAS-CHAVE
cláusulas pétreas, Democracia, Constituição, Dogmatismo, Pragmatismo
  A SEGURANÇA JURÍDICA E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Págs 65 - 81 PDF
Francisco Narcelio Ribeiro
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar o problema da colisão de direitos fundamentais e, por consequência, os caminhos importantes para solucioná-lo. Para tanto, será estudada a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 363.889/DF, publicado em 02 de junho de 2011, no qual foi constatada a colisão entre o princípio da segurança jurídica, representada pela coisa julgada material, e o princípio da igualdade entre os filhos e dos direitos fundamentais à filiação, à identidade genética como emanação do direto de personalidade e à assistência jurídica integral. Nesse diapasão, constata-se que a corte constitucional relativizou a coisa julgada material, afirmando utilizar-se da ponderação. Entretanto, em razão de ter sido um ato estatal (sentença judicial transitada em julgado) que gerou sobredita colisão, o caminho adotado deveria ter sido o princípio da proporcionalidade, e não a ponderação, haja vista que o primeiro se aplica aos casos de eficácia vertical dos direitos fundamentais, e a segunda, aos casos de eficácia horizontal de tais direitos. Dessa forma, seria necessário passar pelo tríplice fundamento da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Finalmente, considera-se a efetivação do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana nos casos de colisão de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Fundamento da dignidade da pessoa humana, Colisão de Direitos Fundamentais, princípio da segurança jurídica, princípio da proporcionalidade.
  DOS “FUNDAMENTOS” COMO ESPÉCIE NORMATIVA DO DIREITO: LINHAS INTRODUTÓRIAS PARA UMA NOVA REESTRUTURAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS Págs 82 - 111 PDF
Glauber De Lucena Cordeiro
RESUMO
Para muitos a norma jurídica é o objeto central do direito, pois é através dela que as prescrições mandamentais de regulação social inerentes aquele campo do conhecimento se efetivam. É a norma jurídica quem faz delinear os comportamentos das pessoas para proclamar aquilo que foi considerado como válido para a convivência entre as pessoas. Mas as normas jurídicas não estão dispostas em nosso meio como sendo apenas de uma única espécie. É reconhecidamente aceito que em razão dos valores e da carga de importância que estão presentes em seu conteúdo, elas podem ser diferenciadas dentro do ordenamento jurídico, desempenhando papéis de maior ou menor função para a sociedade. Dentro desse aspecto, esse arrazoado apresenta uma pequena análise sobre uma espécie normativa que, apesar de sua pouca difusão no meio acadêmico, assume um papel de relevância estruturante para o ambiente jurídico-social, são os “fundamentos normativos”. Nessas espécies normativas estão contidos os valores primordiais de um ordenamento e de uma sociedade, legitimando e embasando todas as outras espécies normativas nelas conhecidas. E é sob esse papel e importância para o direito que serão a seguir trabalhadas as premissas iniciais e básicas sobre essas espécies normativas.
PALAVRAS-CHAVE
Norma jurídica, espécies, fundamentos normativos, Importância.
  GARANTIAS E GARANTISMO Págs 112 - 126 PDF
Sérgio Urquhart De Cademartori, Rodrigo Westphalen Leusin
RESUMO
As práticas judiciárias brasileiras inclinaram-se nos últimos anos para uma leitura tendencialmente neoconstitucionalista dos direitos consolidados na Constituição Federal de 1988, especialmente sobre aqueles nela insculpidos na forma de princípios, conforme essa mesma corrente denomina. Essa abordagem judicial, parece, aponta para o enfraquecimento do caráter democrático do Estado de Direito Constitucional, tanto no seu aspecto formal, e, especialmente, quanto ao material. Luigi Ferrajoli e outros autores brasileiros de mesma, ou aproximada cariz, oferece a leitura garantista da constituição, a fim de preservar, dentre outros conceitos fundamentais da democracia como a separação dos poderes, a separação entre direito e moral, bem como garantir os direitos fundamentais nela previstos. O presente artigo, portanto, visa a levantar hipóteses preliminares sobre violações a direitos constitucionalmente garantidos, de diversas gerações, bem como abordar, ainda que de forma incipiente, causas e consequências oriundas da baixa efetividade do direito a partir dessas hipóteses.
PALAVRAS-CHAVE
GARANTISMO, Garantias, Direito e Moral, Democracia, Constituição, DIREITOS SOCIAIS, DIREITOS LIBERAIS, NEOCONSTITUCIONALISMO, POSITIVISMO.
  O CARÁTER DEMOCRÁTICO-PARTICIPATIVO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE Págs 127 - 149 PDF
Francisco Haas, Anacélia Santos Rocha
RESUMO
O presente trabalho se propõe analisar como está se dando o acesso do cidadão e sua participação na política ambiental nacional e, nesse sentido, verificar um importante canal de acesso, formação e informação que é a dimensão da Educação Ambiental. O estudo foi desenvolvido com metodologia dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que a participação popular requer instrumentos que permitam ao cidadão atuar, monitorar e fiscalizar a atividade desenvolvida pela Administração Pública em todas as instâncias (internacional, federal, distrital, estadual e municipal). No que se refere ao acesso à informação, verificamos que o acesso existe e está legitimado, por mais que tenhamos críticas sobre o meio de veiculação. Percebe-se a ausência da Educação Ambiental como um processo educativo, uma vez que ocorreu numa prática descontextualizada, caracterizada pela falta do debate sócio-político-ambiental, estando ausente a reflexão acerca dos pilares teóricos da educação ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à informação, Política ambiental, Participação Popular.
  O PRINCÍPIO RIZOMÁTICO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NOS PROCESSOS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Págs 150 - 165 PDF
Fausto Siqueira Gaia
RESUMO
O presente artigo científico objetiva analisar a participação popular nas decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, à luz da teoria do agir comunicativo do filósofo alemão Jürgen Habermas, como instrumento de efetividade do princípio fundamental da igualdade, considerado como origem e fundamento do princípio constitucional rizomático da democracia participativa. Tendo como base referencial os princípios do discurso e da universalização desenvolvidos na teoria do agir comunicativo, associada à natureza jurídica rizomática dos princípios e garantias fundamentais elencados na Constituição da República, serão apresentados os mecanismos positivados de participação democrática no processo de decisão da Corte Constitucional Brasileira, como o amicus curiae e as audiências públicas, capazes de conferir legitimidade às decisões proferidas em processos de jurisdição constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
democracia participativa, Legitimidade, DECISÕES JUDICIAIS.
  A DELIBERAÇÃO PÚBLICA NA EFETIVIDADE DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL Págs 166 - 193 PDF
Mariana Oliveira De Sá
RESUMO
Este artigo possui como objetivo demostrar os mecanismos de abertura institucional adotados pelos Três Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma a abordar a dinâmica das audiências públicas que ocorrem no âmbito dos mesmos. Como marco teórico, utilizou-se da teoria liberal igualitária de John Rawls, exposta em suas obras A Theory of Justice (1971), e Political Liberalism (1993), que tem como fio condutor a ideia de razão pública, ou seja, o exercício do poder político através de deliberação de questões fundamentais. Partiu-se da análise do modelo e finalidade de audiência pública adotado pelos Três Poderes do Estado, de modo a verificar se as mesmas são aptas a fornecer os subsídios necessários para a efetividade da democracia constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Deliberação pública, Democracia Constitucional, Audiências Públicas, Sociedade civil.
  OS DIREITOS HUMANOS E A INSUFICIÊNCIA DAS TEORIAS TRADICIONAIS SOBRE O SEU FUNDAMENTO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA OBRA DE CARLOS SANTIAGO NINO Págs 194 - 219 PDF
Joice Graciele Nielsson
RESUMO
O presente texto trata do debate jurídico acerca da fundamentação dos direitos humanos. Inicialmente situa os direitos humanos no contexto histórico atual, reafirmando a pertinência e urgência da busca por uma fundamentação para esta categoria, realizando uma abordagem das duas teorias clássicas que pretenderam dar respostas a tais questionamentos, quais sejam, o Jusnaturalismo e o Juspositivismo. Considera enfim que tais teorias são insuficientes para abarcarem a complexidade da sociedade atual, e a situação de paradoxos que os direitos humanos enfrentam. Aponta, por fim, para a tese da fundamentação ética/moral de Carlos Santiago Nino como uma alternativa possível e viável para fundamentar os direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Fundamentos, Princípios, Moral, ética.
  PODER DE POLÍCIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA PROPOSTA DE RECONSTRUÇÃO TEÓRICA SOB A ÉGIDE DO PARADIGMA PÓS-POSITIVISTA Págs 220 - 249 PDF
Vitor Medeiros Dos Reis, Luciana Gaspar Melquíades Duarte
RESUMO
O presente artigo objetiva, sob a égide do paradigma jusfilosófico Pós-Positivista, revisitar a clássica abordagem doutrinária e jurisprudencial acerca do poder de polícia, explicitando as suas inconsistências e propondo uma reconstrução teórica da competência administrativa em questão. Fundando-se, precipuamente, na Teoria dos Direitos Fundamentais, de Robert Alexy (2005), pretende-se, destarte, afastar a polícia administrativa de utilizações indevidas por parte do Poder Público, oferecendo parâmetros objetivos para o seu adequado exercício. Determinar- se-á, neste diapasão, eficiente contributo à sociedade para a efetivação de seus direitos e garantias fundamentais, incorporando-se, nos âmbitos teórico e prático, as exigências pós- positivistas de racionalidade, ética e justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Poder de Polícia, Pos-positivismo, teoria dos direitos fundamentais
  CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA: UM DIÁLOGO POSSÍVEL? Págs 250 - 271 PDF
Carlos Eduardo Reis Fortes Do Rego
RESUMO
No presente artigo, far-se-á um breve estudo acerca do embate entre democracia e constitucionalismo. Inicialmente, exporá o que se entende por constitucionalismo, sua formação, suas características e sua configuração atual. Posteriormente, tentará encontrar um conceito de democracia que se compatibilize com as ideias do constitucionalismo contemporâneo. Para isso, utilizará a doutrina do garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli, que anuncia uma noção de democracia mais adequada ao paradigma constitucional, centrada na plena concretização dos direitos fundamentais dos indivíduos. Em seguida, fará o uso dos ensinamentos de Ronald Dworkin, que distingue duas concepções de democracia, apontando aquela que, segundo o filósofo norte-americano, corresponda ao conceito mais adequado de democracia. No intuito de embasar essas ideias, far-se-á um breve comentário acerca do debate procedimentalista x substancialista. Por fim, mostrar-se-á alguns casos no âmbito do Supremo Tribunal Federal brasileiro em que é possível visualizar a discussão teórica ora tratada.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Democracia, Contramajoritarismo
  APROPRIAÇÃO RESILIENTE DOS VALORES ESTRUTURANTES DOS DIREITOS HUMANOS: UMA DISCUSSÃO PARA SUA RESSIGNIFICAÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE Págs 272 - 287 PDF
Nilson Tadeu Reis Campos Silva, Sônia Letícia De Mello Cardoso
RESUMO
O artigo analisa criticamente a evolução e a gênese dos direitos humanos, situando-os em diferentes contextos históricos e examinando as diferenças culturais impeditivas de sua pretensa universalidade. Apresenta os elementos essenciais que lhes servem de estrutura e as conexões entre liberdade, igualdade e fraternidade e aqueles direitos, ofertando uma ressignificação desses valores axiais para a época contemporânea desde a compreensão das ideias de liberdade, diversidade e tolerância como pilastras adequadas à evolução e efetivação dos direitos humanos que demonstra como essenciais à proteção da alteridade visualizada como condição ontológica. Demonstra a assimetria entre o desenvolvimento econômico e a necessidade de se adotar uma visão sistêmica e resiliente de direitos humanos capaz de lhes emprestar atualização e propiciar a superação da concepção etnocêntrica e individualista, desde uma perspectiva multiculturalista universalista e não relativista, com adoção de uma procedimentalidade inclusiva como característica refletora da diversidade.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, DIREITOS FUNDAMENTAIS, LIBERDADE, Diversidade, tolerância.
  DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NA SOCIEDADE DE MASSAS: O INDIVIDUAL QUE SE TRANSFORMA EM PÚBLICO Págs 288 - 307 PDF
Leonardo Raphael Carvalho De Matos
RESUMO
Os direitos individuais homogêneos na sociedade de massa compreendem uma temática instigante e complexa. Diante do fenômeno da publicização do direito privado, os direitos metaindividuais são abordados também do ponto de vista constitucional, sendo retirados da zona exclusiva dos interesses particulares, porquanto a violação ao seu conteúdo causa impactos sociais significativos. O presente trabalho problematiza a natureza jurídica dos direitos individuais homogêneos, a partir de uma hermenêutica sistemática. Considera-se que a norma jurídica do ponto de vista de um composto de determinações normativas de caráter heterônomo e polissêmico. Objetiva-se, pois, perscrutar a influência da tutela dos direitos humanos e dos princípios constitucionais que recaem sobre a temática dos direitos transindividuais. Para tanto, será feito um estudo de casos em que o Judiciário demonstra verter um olhar mais público aos interesses particulares, desde que individuais homogêneos. Serão cotejadas as conclusões extraídas da análise jurisprudencial com a classificação dos direitos fundamentais, diante das exigências da tutela do processo coletivo, com destaque para a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Espera-se, pois, apresentar um panorama reflexivo e atualizado do direito individual homogêneo como um direito individual cuja tutela jurisdicional é feita por um viés mais publicístico, em face da relevância de sua proteção do ponto de vista coletivo no atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE
direitos individuais homogêneos, Hermenêutica sistemática, Sociedade de massas.
  O PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO COMO CONSTRUTOR DE NOVOS PARADIGMAS Págs 308 - 324 PDF
Rafael Gomiero Pitta, Alvaro Dos Santos Maciel
RESUMO
O Estado brasileiro vive um momento em que o Poder Judiciário protagoniza a tentativa de solução de conflitos mesmo quando o dever de agir seja do Legislativo ou do Executivo, o que causa uma fragmentação da visão clássica da tripartição dos Poderes. Para tanto, considerando esta realidade, o objetivo desta pesquisa é demonstrar a questão da eficiência e da relevância do controle jurisdicional e levantar hipóteses sobre quais seriam os limites de atuação do judiciário na interpretação de uma provável solução que viabilize a máxima efetividade dos direitos humanos fundamentais. Literatura específica, doutrinadores e teóricos do Direito, da Filosofia e da Ciência Política foram consultados para exemplificar a produção discursiva. Para alcançar uma tentativa de solução, o que se percebe como desafio não é o excesso de judicialização ou mesmo o ativismo do judiciário e sim escassez de boa política. O ativismo judicial deve ser desvinculado de conservadorismo, com o enfoque de buscar a efetivação dos direitos humanos fundamentais bem como viabilizar uma maior fiscalização no cumprimento dos ditames constitucionais de forma a repensar o direito e construir novos paradigmas.
PALAVRAS-CHAVE
Tripartição de Poderes, Constituição, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, protagonismo.
  A ATUAÇÃO JURISDICIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Págs 325 - 340 PDF
Haroldo Luiz Rigo Da Silva
RESUMO
O presente artigo visa em um primeiro momento abordar a internalização na legislação pátria dos direitos humanos da criança e do adolescente, situando as referências legislativas da doutrina da proteção integral, trazendo a classificação dos direitos fundamentais. Identifica o mínimo existêncial como direito fundamental autônomo, não se traduzindo exclusivamente como parte mínima de concretização e proteção de direitos fundamentais com dignidade humana. O trabalho esclarece o alcance da cláusula aberta do art. 5º, §2º, da CF, que propicia um reconhecimento amplo de direitos fundamentais materiais não formais. Baliza este alcance sob o crivo do mínimo existencial e do princípio da dignidade da pessoa humana, enfrentando o viés econômico no processo interpretativo e o ativismo judicial como elemento de concretização dos direitos fundamentais prestacionais (aspecto substancial).
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MÍNIMO EXISTENCIAL
  A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO (DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA) ATRAVÉS DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO COLETIVO Págs 341 - 360 PDF
André Oliveira Da Soledade, Marcela Cristina Gomes Dos Anjos
RESUMO
O presente trabalho pretende demonstrar a importância das normas que regem o processo coletivo para a defesa judicial dos interesses públicos, como os ligados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público e cultural, além da defesa de categorias em situação de risco social, como os idosos, os menores e as pessoas com necessidades especiais, dentre outros, através das legislações existentes para esse fim, em consonância com a dignidade da pessoa humana prevista na Carta Constitucional. A cidadania é tratada de forma a dar base a este avanço do direito brasileiro com a implantação da tutela dos interesses transindividuais no país através dos meios de proteção da dignidade da pessoa humana postos à disposição da própria sociedade, chegando à Constituição de 1988, a mais cidadã das Constituições. A produção legislativa desde o advento da Lei da Ação Civil Pública vem crescendo a cada dia na defesa da dignidade da pessoa humana. O trabalho discute ainda as questões processuais, seus efeitos e o direito material em questões coletivas.
PALAVRAS-CHAVE
coletividade, DIGNIDADE, Humanização, Processo.
  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEY DE MEDIOS: PRINCÍPIOS REGULADORES, ESPAÇO MIDIÁTICO E CONTEXTO POLÍTICO Págs 361 - 390 PDF
Renata Ribeiro Rolim, Oona De Oliveira Caju
RESUMO
A importância estratégica dos meios de comunicação na sociedade contemporânea tem suscitado disputas entre indivíduos, grupos, classe e países pela definição de suas formas de uso e apropriação. Foi o que ocorreu na Argentina, quando da aprovação da lei 26.552, de 2009, conhecida como Ley de Medios. Nessa ocasião veio a público intensa disputa política propiciada por uma crise de hegemonia e pela organização do setor popular em torno do novo governo. Nela houve a polarização de dois princípios básicos de organização do espaço midiático, cristalizados nos parâmetros da liberdade de imprensa e do direito à comunicação. Tal embate foi traduzido para a instância jurídica quando do exercício do controle de constitucionalidade realizado pela Corte Suprema de Justicía de la Nación, que acabou reconhecendo a constitucionalidade da lei. O presente trabalho se debruçou sobre essa decisão, analisando a técnica utilizada pelos ministros desse tribunal, mas sem deixar de contextualizar essa jurisdição constitucional na configuração do espaço midiático argentino e no momento histórico vivido por esse país. Nesse sentido, pretende situar a discussão acerca do direito fundamental à palavra pública e da democracia em seus aspectos jurídicos, políticos e econômicos.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: comunicação social, Liberdade de Imprensa, direito à comunicação, Ley de Medios, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ponderação, princípios.
  O DÉFICIT DEMOCRÁTICO PELA INFORMAÇÃO CORROMPIDA Págs 391 - 408 PDF
Fabiana Polican Ciena
RESUMO
O presente estudo busca analisar as razões da desigualdade social no Brasil. Aponta como uma das causas o déficit informacional da verdade, impedindo a cidadania ativa, causa e consequência da democracia participativa. Neste sentido, destaca a colonização com sua dinâmica patrimonial, de concentração de poder em grupos privilegiados. Demonstra o trajeto da transição democrática e a recente criação de estruturas de acesso à informação como formas de democracia cognitiva, possibilitando a democracia participativa. Conclui que a crescente judicialização de políticas públicas na América Latina deve-se à tomada de consciência pelo povo com estrutura política e legal de acessibilidade interna e internacional. Ressalta que há confiança nas estruturas,com a obtenção de dispositivos declaratórios e punitivos em prol da verdade, sempre a ser influenciada pela capacidade participativa do povo.
PALAVRAS-CHAVE
informação, Cidadania Ativa, Democracia.
  MÍDIA E FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA NO BRASIL: ENTRAVES À EFETIVAÇÃO DEMOCRÁTICA. Págs 409 - 425 PDF
Marília Bitencourt Campos Calou, Francisco De Assis Aragão Neto
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo principal investigar e propor soluções à relação entre mídia e democracia; ambiciona-se investigar como se desenvolve a relação de influência da opinião pública, quem são seus protagonistas e seus algozes e quais contribuições podem ser dadas para a garantia de uma imprensa mais íntegra, livre e imparcial. Pretende-se expor os elementos essenciais do regime democrático a fim de se aferir quais nuances permeiam esta relação, dando-se enfoque na questão da crise de representatividade, bem como nos meios para sua superação. A pesquisa elaborada neste trabalho pode ser classificada como exploratória, descritiva e explicativa, tendo como referencial teórico as obras de Tocqueville e Simone Goyard-Fabre. Procedeu-se com o levantamento bibliográfico das obras específicas acerca do tema, assim como com a averiguação dos resultados das pesquisas de opinião dos institutos de pesquisa mais relevantes e da enumeração e análise das notícias e editorais dos mais importantes jornais do país a fim de entender-se os entraves existentes para a concretização plena dos anseios democráticos. Por fim propõem-se meios para alcançar a real efetivação democrática através da mídia, explorando-se possibilidades de efetivação da soberania da vontade popular nos meios de comunicação.
PALAVRAS-CHAVE
Mídia, Democracia, Meios de Comunicação, EFETIVAÇÃO DEMOCRÁTICA, informação, Representatividade.
  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À COMUNICAÇÃO NO BRASIL Págs 426 - 447 PDF
Ilton Garcia Da Costa, André Luiz De Aguiar Paulino Leite
RESUMO
O presente trabalho investiga acerca do direito à comunicação e liberdade de expressão como direitos fundamentais previstos na ordem constitucional do Estado brasileiro. Trabalha o conceito de direitos fundamentais e a eficácia de tais direitos. É abordada a noção de direito à comunicação e sua classificação como um direito fundamental. A comunicação social e suas formas, com especial atenção à radiodifusão, também são assuntos enfrentados. É analisada a atividade das organizações sociais que tem atuado pela efetivação do direito à comunicação apontando no sentido da necessidade de regulamentação da mídia brasileira para que concretizem-se avanços na democracia e redução da desigualdade presente na efetivação do direito.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, direito à comunicação, Organizações Sociais, Lei de Mídia.
  A INTOLERÂNCIA SOB O MANTO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: MITIGAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA? Págs 448 - 465 PDF
Tarcísio Da Silva Ferreira, Carlos José De Castro Costa
RESUMO
Os Direitos Fundamentais, na contemporaneidade, apresentam-se como um norte a orientar os operadores do Direito. Segundo a doutrina de vanguarda, a eficácia dos Direitos Fundamentais pode se dar de maneira vertical, isto é, quando o Estado, em sua figura soberana elabora normas assecuratórias, devendo observar o impedimento de emanações de atentados às regras que atentem contra a dignidade da pessoa humana. A eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, a seu turno, consubstancia-se naquela exercida no relacionamento com terceiros, isto é, trata-se do reflexo dos efeitos do exercício das liberdades individuais na atividade do homem em suas relações privadas. Infere-se, no contexto atual, no qual o Estado que se configura laico, a ação de fundamentalistas que buscam, sob a bandeira dos direitos fundamentais, tolher a liberdade religiosa em sua expressão, podendo macular o exercício da democracia em um Estado de Direito. Eis a questão: há condições de se obter um equilíbrio dadas as diferenças existentes no corpo social, notadamente no que concerne à liberdade de credo, para a promoção e defesa dos princípios constitucionalmente garantidos?
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Eficácia horizontal, Liberdade Religiosa, Democracia.
  DIREITOS HUMANOS, MODERNIDADE, COLONIALIDADE E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO BRASIL Págs 466 - 492 PDF
Christiane De Holanda Camilo
RESUMO
Resumo: Olhar o mundo sob diferentes perspectivas permite que se analise com maior propriedade uma determinada realidade. Um debate amplo sobre o exercício da cidadania necessita que a discussão seja alargada por diferentes frentes como pelo Direito, pela Filosofia, pela Sociologia e pela Antropologia para a ampliação da perspectiva de análise em um necessário diálogo entre as áreas de conhecimento para que, ao final, o retorno à esfera jurídica seja mais rico em perspectivas de intervenção social. Esse artigo se propõe a lançar um olhar interdisciplinar sobre os direitos humanos a partir das discussões sobre modernidade, colonialidade e seu desmembramento sobre as relações étnico-raciais na América Latina, especificamente no Brasil, como uma forma diferenciada de abordar os direitos humanos e pensar o Direito sob o enfoque multicultural.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, modernidade, Colonialidade, Relações Étnico-raciais, Multiculturalismo
  LAZER, DEMOCRACIA E ESPAÇO PÚBLICO: O DIREITO SOCIAL AO LAZER NA CIDADE COMO FOMENTO AO POTENCIAL DEMOCRÁTICO – A EXPERIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Págs 493 - 513 PDF
Alvaro De Oliveira Azevedo Neto, Maria Emília Miranda De Oliveira Queiroz
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo central determinar o lazer como direito fundamental capaz de fomentar o desenvolvimento do espaço democrático. A princípio faz-se necessário contextualizar o direito social ao lazer no contexto de sua geração de direitos e na ordem constitucional democrática pos-1988. Em seguida trata-se deste direito como integrante da ideia qualitativa de democracia (posta em Dahl) e como viabilizador deste processo. Verifica-se que lazer não se concretiza através de simples conduta regulatória trabalhista, mas através de efetivas políticas públicas do Estado. Neste sentido, lazer relaciona-se com outros direitos fundamentais sociais e torna-se realizador de uma potencial conduta democrática. Ao final, relacionando o direito ao lazer como um direito urbanístico, faz-se a análise da legislação municipal do Recife e a aplicabilidade das ideias antes descritas. O resultado que se obtêm é de que o lazer é imprescindível para a construção democrática.
PALAVRAS-CHAVE
lazer, Democracia, e Recife
  O PROCEDIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURAS NO PARADIGMA DO PROCESSO ELEITORAL DEMOCRÁTICO: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA OU JURISDICIONAL? Págs 514 - 543 PDF
Elaine Harzheim Macedo, Rafael Morgental Soares
RESUMO
Este artigo estuda o procedimento de registro de candidaturas no paradigma do processo eleitoral democrático. Seu objetivo é demonstrar o caráter jurisdicional de todo o procedimento, inclusive de sua fase inicial - sem impugnação -, como uma forma vantajosa de realização dos direitos políticos fundamentais, sobretudo do direito constitucional à elegibilidade (cidadania passiva), em comparação ao modelo misto consagrado na doutrina eleitoralista brasileira, para a qual a suposta ausência de contraditório evidenciaria o caráter administrativo dessa fase inicial. Para chegar a tal resultado utiliza-se a experiência do direito processual civil, cuja técnica de sumarização do processo conhecida como "inversão do contraditório" passa a ter lugar no direito eleitoral.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, PROCESSO ELEITORAL, Direitos políticos, Direito processual eleitoral, Procedimento de registro de candidaturas, Atividade administrativa, Jurisdição.
  A DIGNIDADE DOS “PROVADORES DE CIGARRO” NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO Págs 544 - 565 PDF
Suelyn Tosawa, João Paulo Penha
RESUMO
O presente trabalho objetiva investigar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de buscar o equilíbrio entre as esferas jurídicas conflituosas, quais sejam o público e o privado. Salienta-se o papel da dignidade da pessoa humana no âmbito laboral. Por um lado tem-se o princípio da livre iniciativa e da liberdade de profissão. De outro a dignidade do trabalhador e seu direito a saúde e a integridade física. Esclarece-se então alguns pontos referentes a dignidade da pessoa humana como sua concepção, o por quê da sua atual valoração, a influência histórica que a fez chegar a tal posição, dentre outras questões. Além disso, ressaltam-se as previsões legais, destacando seu papel na área trabalhista, uma vez que serve de embasamento legal para a análise do caso dos provadores de cigarro. A jurisprudência se ocupa de demonstrar qual o papel da dignidade da pessoa humana no atual ordenamento jurídico e como sua aplicação é dada. Assim, os julgadores, por maioria de votos, decidiram por priorizar o princípio da livre iniciativa e da livre atividade econômica em detrimento da proibição dos trabalhadores como provadores de cigarros.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE, trabalhador, livre iniciativa, Provadores de Cigarro, Estado democrático de direito.