Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE POLÍTICAS DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ Págs 3 - 19 PDF
Guadalupe Souza Satiro, Veronica Teixeira Marques
RESUMO
Este artigo identifica como a participação cidadã é essencial na construção dos direitos humanos, apontando o processo participativo como alternativa primordial no mundo moderno, sistêmico e complexo. O objetivo é discutir como o empoderamento do sujeito é essencial para a instrumentalização de direitos humanos e nesse sentido, as discussões são travadas a partir da revisão bibliográfica daqueles autores que apostam na capacidade emancipatória do sujeito através da participação, pontuando o esgotamento do modelo representativo e a crescente apatia ao debate político como obstáculos na realização de políticas públicas e sociais mais efetivas. Dessa forma, também se discute nesse texto como o recente decreto presidencial brasileiro de nº 8.243 (23/05/2014), institucionaliza uma política e um sistema nacional de participação social que articula os mecanismos de monitoramento, controle e participação já existentes. A reflexão aponta assim, que importa repensar e reconstruir os direitos humanos a partir da institucionalização de instâncias democráticas de participação.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Participação cidadã, emancipação do sujeito.
  A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E DA CIDADE NO DIREITO BRASILEIRO E NO ATUAL CONTEXTO LATINO-AMERICANO Págs 20 - 35 PDF
Marlene Kempfer, Philippe Antônio Azedo Monteiro
RESUMO
A Organização das Nações Unidas, no relatório ‘Estado das Cidades da América Latina e Caribe’, estimou que a taxa de urbanização no Brasil e nos países do Cone Sul chegará a 90% até 2020 (ONU-HABITAT, 2012, p.20). Diante de um futuro tão próximo, importa a este estudo apontar quais os instrumentos jurídicos constitucionais que possibilitam ao Estado a intervenção sobre o domínio privado para que este crescimento se realize conforme determina a Constituição de 1988, em especial no que tange a função social da propriedade urbana e da cidade. Demonstrar-se-á a evolução do conceito de propriedade ao longo da história e qual o panorama atual do cenário na América Latina e no Brasil, para provar a semelhante trajetória entre os países e as perspectivas de evolução que se vislumbram nos ordenamentos ao longo do continente. Para tanto, aquilatou-se as positivações nas Constituições do Chile, da Colômbia, do Paraguai, do Uruguai e da Venezuela, bem como o especial destaque às Cartas da Bolívia e do Equador, em razão de suas relevâncias no contexto do novo constitucionalismo latino-americano. Estas acepções comuns sobre a legitimidade da propriedade privada, na atualidade, são fundamentais, pois: i) estão em conformidade com o Art. 4º e parágrafo único da CF/88 do Brasil, ao enfatizar ações que realizem a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina; ii) positivam a superação da concepção da propriedade privada individualista em favor da socialização deste direito; e, iii) abrem caminhos políticos (políticas públicas) e jurídicos para o acesso aos direitos não somente à moradia, mas, sim, à moradia no contexto de um desenvolvimento urbano sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
América Latina, Crise-habitacional, CONSTITUCIONALISMO, Urbanismo
  A POLITICA URBANA BRASILEIRA E O PAPEL DO PLANO DIRETOR NO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES: A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CONTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 36 - 61 PDF
Cristiane Elias De Campos Pinto, Gabriela Soldano Garcez
RESUMO
O planejamento urbano é um importante instrumento de promoção de mudanças significativas nas cidades brasileiras para obter o desenvolvimento sustentável e a criação de uma nova relação do homem com o meio ambiente em que vive. No que concerne a este planejamento, o Plano Diretor é a ferramenta básica para o ordenamento das cidades, estabelecendo diretrizes a fim de atender as necessidades dos cidadãos, garantindo qualidade de vida e desenvolvimento econômico-social. Para tanto, é necessária a participação do cidadão na elaboração e fiscalização das atividades municipais, a fim de cumprir o princípio constitucional da democracia participativa. O princípio da participação popular, norteador do Direito Ambiental, permite que a sociedade civil participe das tomadas de decisões referentes às políticas públicas na área ambiental, bem como da elaboração, efetivação e fiscalização destas políticas, tendo em vista que é dever tanto do Poder Público quanto da sociedade a proteção e defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações (artigo 225, da Constituição Federal). Entretanto, a sociedade somente poderá participar adequadamente deste processo se obtiver a educação ambiental para tanto. Dessa forma, a educação torna-se um instrumento de implementação e de concretização da participação popular em matéria ambiental. Neste contexto, o presente trabalho visa, primeiramente, analisar o fundamento jurídico da atual política de desenvolvimento urbano brasileira, bem como avaliar as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.527/01) e a importância dos planos diretores municipais. Após, aborda o princípio da participação popular, indicando meios legais de concretização de tal participação. Por fim, indica a conscientização, realizada primordialmente através da educação ambiental, como meio efetivador da gestão participativa das cidades.
PALAVRAS-CHAVE
Plano diretor, Cidade Sustentável, PARTICIPAÇÃO, Cidadania participativa, Desenvolvimento, EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
  A SOLIDARIEDADE NA SOCIEDADE DE RISCO Págs 62 - 80 PDF
Cristiano Correia E Silva
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo demonstrar que a solidariedade pode ser elemento relevante no processo de tomada de decisões, principalmente num ambiente social tomado pelo receio, pelo pânico do dano, em que as pessoas vivem preocupadas com o futuro, especialmente com fatalidades. Parte-se da ideia de que a solidariedade legitima o processo decisório porque divide responsabilidades, reflete a democracia das escolhas e mitiga os riscos das decisões. Numa sociedade mundial, plúrima, os aspectos culturais, os interesses econômicos, as desacertos individuais podem ser barreiras que dificultem o desenvolvimento, mas que podem ser mitigados pelo diálogo solidário entre as ciências e os indivíduos, quando estiverem focados nos interesses da coletividade.
PALAVRAS-CHAVE
Solidariedade, Tomada de decisões, Receio, Desenvolvimento, coletividade.
  AS TEORIAS DE JUSTIÇA CONTEMPORÂNEAS: DESIGUALDADES E CAPACITAÇÕES Págs 81 - 96 PDF
Rodrigo Dal Forno De Camargo, Karen Beltrame Becker Fritz
RESUMO
O presente trabalho possui como objetivo identificar o grau de influência que as capacitações individuais são consideradas nas teorias de justiça distributiva apresentadas por John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Também se buscará analisar se as capacitações individuais podem estar relacionadas a desigualdade de renda ou se dependem de outros fatores externos. Para tanto o artigo, foi dividido em quatro partes, sendo que a primeira apresentará a previsão constitucional de diminuição de desigualdades sociais e, também, alguns aspectos de diferenciação e/ou correlação entre desigualdade social e desigualdade de renda. Por outro lado, as demais, trataram de cada autor individualmente, apresentando suas teorias sobre justiça distributiva e, principalmente, indicando a influência das capacitações individuais na formulação de cada teoria. Com isso, busca-se verificar os pontos controversos apresentados pelos autores com o intuito de identificar qual teoria se enquadra melhor ao preceito constitucional de desigualdades sociais.
PALAVRAS-CHAVE
capacitações, Justiça, desigualdades sociais.
  DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E OS INSTRUMENTOS PÚBLICOS DE EFICÁCIA Págs 97 - 111 PDF
Thiago Silva De Souza Nunes
RESUMO
O presente ensaio tem por escopo analisar o alcance da democracia nos povos e comunidades tradicionais, tendo em vista a cidadania como direito fundamental, corolário da dignidade humana. Para tanto, identificando um contexto de apatia política por parte dos cidadãos, faz-se uma análise do sistema republicano, com a identificação dos instrumentos constitucionais de participação, para propor uma reestruturação do pensamento e atuação coletiva com o fim de se alcançar uma democracia mais participativa e deliberativa. Nesse sentido, apresentam-se os conselhos de políticas públicas e as audiências públicas como mecanismos a serem melhores desenvolvidos e cultuados pela sociedade e pelo Estado como forma de influência e fiscalização.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, CIDADANIA, democracia participativa, povos e comunidades tradicionais.
  DESIGUALDADE DE OPORTUNIDADES: OS REFLEXOS DA SEGREGAÇÃO SOCIOESPACIAL NA CIDADE DO NATAL Págs 112 - 128 PDF
Pedro Italo Dos Santos Galvão
RESUMO
O presente artigo parte da ideia de que a acessibilidade desigual aos bens e serviços ocasiona a segregação socioespacial, fruto da seletividade de atores hegemônicos. Dessa maneira, pretende-se com este trabalho analisar a desigualdade de oportunidades presentes em Natal, Rio Grande do Norte, RN. Para tanto, utiliza-se a abordagem teórica desenvolvida por Ruben Kaztman (1999, 2002, 2005). As oportunidades de acesso a bens, serviços ou atividades que incidem sobre o bem-estar dos domicílios e outros. Os objetivos específicos deste estudo delimita a cidade do Natal com o intuito de contextualizar com as estruturas espaciais do fenômeno da segregação socioespacial. A abordagem metodológica não está apenas fundamentada nas revisões bibliográficas de Kaztman, mas também nos ideias de RIBEIRO (2001, 2002, 2004, 2009) e PRETECEILLE (2004) e no Índice de Qualidade de Vida do Natal (IQVN), no qual através deste índice, foi possível dividir a cidade em grupos homogêneos, indicando onde as melhores e piores condições de vida ocorrem. Estes resultados são relevantes, em um processo de planejamento que visa diminuir os grandes contrastes sociais, dentro do limite urbano.
PALAVRAS-CHAVE
Desigualdade de oportunidades, Segregação, direito à cidade, Direitos sociais.
  DIREITO A ALIMENTAÇÃO: DIREITO DE ESTAR LIVRE DA FOME E À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA Págs 129 - 148 PDF
Leonardo De Abreu Pitoni, Viviane Gonzaga Vitorino
RESUMO
Embora o problema da falta de alimentos tenha diminuído a partir da metade do século passado, inegavelmente ele ainda persiste em algumas regiões do planeta, principalmente nas regiões afetadas por guerras civis. Infelizmente no Brasil, em algumas localidades, a distribuição de alimentos não atinge satisfatoriamente toda a população carente em função da total ausência de políticas públicas eficazes na erradicação da fome. Todavia, a questão não envolve apenas a escassez de alimentos, mas também à necessidade de alimentação adequada, sendo que este é um obstáculo a ser superado, já que grande parte da população mundial não se alimenta de maneira apropriada. Dessa forma, o direito à alimentação possui duas dimensões: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada. Diante disto, o estudo aborda essas duas vértices do problema, trazendo, para tanto, dados estatísticos e programas adotados pelo governo federal, e alguns que trouxeram bons resultados no Estado do Paraná e no Município de Maringá-PR. A pesquisa ainda deu específica atenção à situação dos portadores de necessidades alimentares especiais, que enfrentam extrema dificuldade na obtenção destes alimentos diferenciados dado seu alto custo.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos da Personalidade, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direito à alimentação, políticas públicas.
  ESCOLHAS TRÁGICAS, MÍNIMO EXISTENCIAL E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE Págs 149 - 168 PDF
Iracema De Lourdes Teixeira Vieira, Frederico Antonio Lima De Oliveira
RESUMO
Constantemente, deparamo-nos com notícias relacionadas aos problemas na área da saúde, seja ela, por falta de medicamentos, pacientes agonizando em macas nos corredores dos hospitais, ausência de médicos e demais profissionais nos postos de saúde, inexistência de leitos, equipamentos quebrados e até mesmo se deteriorando por falta de uso e assim por diante. Neste artigo, será esboçada a concepção existente acerca das escolhas das políticas públicas materializadas nos orçamentos públicos, com vistas a garantir um mínimo existencial aos cidadãos que respeite a dignidade da pessoa humana e, concomitantemente, encalce o objetivo constitucional que é garantir o direito à saúde para todos, sem qualquer forma de distinção. Levanta-se também a questão das restrições financeiras como um dos grandes obstáculos para a concretização do direito à saúde e a correspondente ação do Poder Judiciário quando chamado a pronunciar-se em relação aos casos concretos que envolvam os princípios da dignidade humana, da legalidade e da cláusula da reserva do possível.
PALAVRAS-CHAVE
escolhas trágicas, MÍNIMO EXISTENCIAL, POLITICAS PÚBLICAS, SAÚDE
  LEGALIDADE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS Págs 169 - 194 PDF
Francislaine De Almeida Coimbra Strasser, Jurandir José Dos Santos
RESUMO
Visa o presente trabalho analisar a situação da saúde pública no Brasil e, em especial, a questão que envolve os dependentes de drogas com transtornos mentais e a possibilidade de sua internação, analisando as internações voluntária, involuntária e compulsória trazidas pela Lei nº 10.216/2001, chamada de Reforma Psiquiátrica Brasileira. Discute-se o possível confronto entre o direito à liberdade de que goza qualquer pessoa, inclusive o dependente de drogas e a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, cabendo ao Poder Público encetar políticas que cumpram tais princípios. Vê-se que a internação compulsória, longe de afrontar a liberdade do dependente, busca dignificar sua pessoa, preservando o bem maior que é a sua vida. Tratou-se também das responsabilidades de cada seguimento social, Família, Estado e Sociedade, constatando que para atenuar a questão do uso indiscriminado de drogas em nosso país é preciso uma atuação conjunta desses setores, sendo a prevenção o caminho mais adequado para buscar esse controle.
PALAVRAS-CHAVE
Saúde Pública, Princípios da Liberdade e da Dignidade Humana, Internações Involuntária e Compulsória, Lei 10.216/2001.
  O DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA: GÊNESE, TRAJETÓRIA, CONSTRUÇÃO E CONTRADIÇÕES DE UM DIREITO. Págs 195 - 223 PDF
José Ricardo Caetano Costa, Ana Maria Correa Isquierdo
RESUMO
A Assistência Social nasce, historicamente, junto com o capitalismo no final do Século XVIII. Este sistema traz consigo uma série de problemas antes não conhecidos para a nova classe proletariada que se constitui. Tendo uma primeira manifestação atrelada à caridade religiosa, cujos legados até hoje se faz sentir, passa em um segundo momento para a responsabilidade do Estado. No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, após muito embate junto à sociedade civil recém saída de uma ditadura militar que perdurou por duas décadas, foi guindada à direito social fundamental. A sua efetivação e concretização, pelas vias ordinárias, todavia, não cumpriu com os ditames constitucionais. A Lei nº 8742/93, que regulamentou a Assistência Social após quase cinco anos de vigência da CF/88, restringiu o acesso à esse direito em decorrência de três critérios, analisados detidamente neste trabalho: a renda familiar, o conceito de deficiência e incapacidade e o conceito de família utilizado para a concessão deste benefício.
PALAVRAS-CHAVE
assistência social, seguridade, políticas públicas.
  O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A CONSTRUÇÃO DE UMA REALIDADE SÓCIO- JURÍDICA IGUALITÁRIA Págs 224 - 251 PDF
Daniela Donato
RESUMO
Este estudo versa sobre o direito à educação inclusiva sob a ótica da construção de uma realidade sócio-jurídica igualitária. Com base em pesquisa bibliográfica, por meio de livros, leis, decretos e artigos, constatou-se que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o paradigma educacional da inclusão que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência de TODOS os alunos no ensino regular. A análise da legislação protetiva mostrou que a educação inclusiva não prevê a existência de ambientes segregados, nem salas especiais. TODOS os alunos devem frequentar o ensino regular, sendo ofertado o Atendimento Educacional Especializado, de forma complementar e no turno inverso ao da escolarização, para o atendimento das especificidades dos estudantes com deficiência. Nesse trabalho, ainda foram estudados os papéis da família e da escola na construção de uma escola inclusiva, e, por fim, através da análise quantitativa e qualitativa de dados, foi verificada a atuação do Ministério Público de Pernambuco por meio das Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital com atuação na Defesa do Direito Humano à Educação, enquanto instituição destinada a garantir a efetivação desse direito constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
deficiência, Inclusão Escolar, Educação inclusiva, Ministério Público.
  O ENTRELAÇAMENTO DA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA HUMANIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL DO TRABALHO Págs 252 - 271 PDF
Simone Alves Cardoso, Adriana Machado Yaghsisian
RESUMO
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que, atualmente, metade da população mundial vive em regiões urbanas. O referido índice será de 60% em 2030 e chegará perto de 70% em 2050. No Brasil, 85% da população vivem em cidades. Marcado por um crescimento desordenado, em nosso país, isso reflete-se em um desequilíbrio espacial, social e ambiental nos territórios urbanos (ANVISA, 2013). Nesse contexto, o presente trabalho abordará o entrelaçamento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/10, e da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental sob o viés da coleta seletiva de resíduos sólidos reutilizáveis, exemplificado em Case. A proposta apresenta a possibilidade de reconhecer, pela gestão dos resíduos sólidos reutilizáveis, a atividade desenvolvida por comunidades, que contribui para a humanização do direito social voltado ao trabalho. Para tal fim, a educação ambiental tem papel ímpar, de vez que se mostra consentânea à consecução daquele ideário. O resgate à cidadania e a busca de padrões sustentáveis são práticas encontradas na dinâmica indissociável apresentadas pelo trabalho e educação, o que concretiza a horizontalização da justiça social.
PALAVRAS-CHAVE
resíduos sólidos, Educação Ambiental, Humanização, Direito Social do trabalho, responsabilidade compartilhada.
  O PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL DOS MÉDICOS CUBANOS FRENTE AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS Págs 272 - 288 PDF
Angelo Solano Cattoni, Sandra Mara Maciel De Lima
RESUMO
O presente artigo tem como principal objeto de estudo a temática do princípio da isonomia salarial dos médicos cubanos frente ao Programa Mais Médicos do Governo Federal. Esta investigação buscará identificar se estes profissionais auferem o mesmo rendimento obtido pelos demais médicos inscritos neste programa governamental. Desta forma, o trabalho vai averiguar se o Programa Mais Médicos respeita os direitos sociais e internacionais dos trabalhadores, além dos preceitos constitucionais estabelecidos pela Lei Federal n° 12.871, de 2013. A pesquisa investigará também se o convênio firmado entre os governos brasileiro e cubano fere o princípio da isonomia remuneratória dos médicos cubanos.
PALAVRAS-CHAVE
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, Isonomia Remuneratória, Direitos constitucionais, Médicos Cubanos, Lei Federal n° 12.871.
  O PROGRAMA "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" É INCONSTITUCIONAL? Págs 289 - 309 PDF
Vinicius Pacheco Fluminhan, José Antonio Remédio
RESUMO
A implantação do programa denominado “Mais Médicos para o Brasil”, por meio da Medida Provisória n.º 621/13, convertida na Lei n.º 12.871/13, permitiu o ingresso de médicos estrangeiros para atuarem no território nacional e tem gerado bastante polêmica entre o Governo Federal e a classe médica. No âmbito judicial, a polêmica está consubstanciada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s 5035 e 5037) ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. O trabalho analisa os argumentos expendidos nas referidas ações quanto aos alegados vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. Em seguida, concentra suas reflexões a respeito do polêmico recrutamento de médicos formados no exterior e, com base na precedência do direito fundamental à saúde e na aplicação do princípio da proporcionalidade, conclui pela constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema Único de Saúde, Universalidade do Direito à Saúde, Acesso Igualitário à Saúde, Princípio da Proporcionalidade, Controle de Constitucionalidade.
  OS FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E A APARENTE QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE Págs 310 - 333 PDF
Fabiana Junqueira Tamaoki Neves, Maria Priscila Soares Berro
RESUMO
A criança e o adolescente como seres humanos vulneráveis que são especialmente, aquele em conflito com a lei, merecem uma tutela jurídica diferenciada. No presente artigo procuramos demonstrar que a absoluta prioridade que se deve dar à efetivação dos seus direitos não fere o princípio constitucional da igualdade quando elucidamos, passo a passo, o fator de desigualação, a justificativa racional e se esta se afina aos valores prestigiados pelo texto constitucional. A igualdade é fundamento da democracia. Este princípio norteia toda a compreensão do Estado Democrático de Direito. No artigo 5º da Constituição de 1988 proclama-se a igualdade de todos perante a lei, mencionada inclusive em seu preâmbulo como um dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Considerando isso, a proposta metodológica foi realizar um breve resgate teórico contemplando pesquisas bibliográficas que serviram de referencial teórico. É certo que a liberdade e a igualdade são princípios, direitos e garantias, devendo-se atentar para não idealizar a isonomia como um fator que impeça o estabelecimento de situações jurídicas distintas entre pessoas.
PALAVRAS-CHAVE
criança, adolescente, Conflito com a lei, absoluta prioridade, igualdade.
  PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: ALTERNATIVA PARA A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS Págs 334 - 353 PDF
Gustavo Brígido Bezerra Cardoso, Gina Vidal Marcilio Pompeu
RESUMO
A configuração do Estado de Bem Estar Social consagrou a segunda dimensão dos direitos fundamentais, a qual pressupõe atuação marcante do Estado, por meio da implementação de políticas públicas que assegurem o mínimo existencial à sociedade. O Estado, por sua vez, utiliza-se do argumento da reserva do possível para justificar limitações na efetivação de políticas públicas, sob o argumento de suas dificuldades orçamentárias. As parcerias público-privadas têm-se tornado relevante alternativa para suprir a falta de recursos financeiros por parte do Estado, ao passo que possibilita compartilhar com a iniciativa privada riscos, responsabilidades e investimentos em face da concretização de políticas públicas, especialmente de cunho infra-estruturais. Nas últimas décadas, o Estado brasileiro, inspirado em experiências internacionais, a exemplo do Reino Unido, da França e da Alemanha, tem aprimorado as formas de parceria com a iniciativa privada, sob variadas formas de delegação: autorizações, permissões e concessões. As concessões podem ser comuns ou especiais, sendo estas últimas as próprias parcerias público-privadas, regidas, no plano federal, pela Lei n.11.079/2004. Esta lei disciplina nomenclaturas de concessão: administrativa e patrocinada, diferenciando do modelo tradicional albergado pela Lei n.8.987/95, que preceitua as concessões comuns. A metodologia de pesquisa adotada foi bibliográfica, histórica, legislativa e documental. Ao longo do artigo por meio de um panorama conceitual das políticas públicas e principais influências externas para o modelo nacional das parcerias público-privadas, pretende-se avaliar e demonstrar a validade desses instrumentos para a concretização dos direitos fundamentais sociais.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Parceria Público-Privada, Direitos fundamentais sociais, MÍNIMO EXISTENCIAL, RESERVA DO POSSÍVEL
  PINHEIRINHO: UM ESTUDO DE CASO PARA PENSAR AS INTERFACES DO DIREITO A MORADIA ADEQUADA Págs 354 - 380 PDF
Milena De Mayo Ginjo
RESUMO
Em janeiro de 2012, a comunidade conhecida como Pinheirinho ganhou visibilidade pela ação policial que, cumprindo uma decisão judicial de reintegração de posse, removeu cerca de seis mil pessoas que viviam ali, com fortes evidências de violações a direitos humanos. O presente trabalho tem como objetivo apresentar o caso Pinheirinho para explorá-lo como potencial objeto de estudo de caso no campo do Direito e Desenvolvimento (MACHADO, 2011). Na primeira parte, o objetivo central será apresentar uma narrativa sobre o Pinheirinho, retomando a história da comunidade desde a ocupação do terreno em 2004 até o despejo das famílias em 2012. Em seguida, buscarei abordar alguns pontos do caso em relação ao direito à moradia adequada, considerando os componentes do déficit habitacional. Ainda nesse ponto, busco compreender como a especulação imobiliária interage com os problemas colocados pelo caso. O último tópico problematiza os pontos do caso que evidenciam a crise de legitimidade do Judiciário e os desafios colocados pelas demandas coletivas. Nas considerações finais, o objetivo será fazer um breve balanço das contribuições que emergem do olhar sobre o caso para o campo do Direito e Desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE
Pinheirinho, Direito à moradia, Deficit Habitacional, POLITICAS PÚBLICAS, JUDICIÁRIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  POLÍTICAS PÚBLICAS E O NOVO PARADIGMA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL NA SEGURANÇA PÚBLICA Págs 381 - 396 PDF
Maria Angélica Chichera Dos Santos
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar diante da realidade atual brasileira a respeito de uma possível reforma constitucional, no tocante à segurança pública como um todo e em especial ao papel dos municípios e de suas guardas municipais, para que a norma constitucional deixe de ser um empecilho à formulação de novas políticas e passe a colaborar nas políticas efetivas de prevenção e controle da violência. Outro ponto interessante a ser analisado é a possibilidade legítima de aprimoramento na formação e aperfei¬çoamento das guardas municipais para que possa desenvolver um trabalho local e comunitário na prevenção da violência. Dessa forma, aproximando-se as guardas municipais da população poderia tornar o sistema de segurança pública mais eficiente, uma vez que facilitaria a investigação das causas dos problemas que envolvem a insegurança e medo da sociedade. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Autonomia dos Municípios, Segurança pública, Guarda Civil Municipal, Reforma Constitucional.
  REFLEXOS DO I PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB Págs 397 - 419 PDF
Eddla Karina Gomes Pereira
RESUMO
A cultura androcêntrica, ao constituir padrões valorativos subordinantes às mulheres, foi responsável pelo estabelecimento de um sistema de hierarquias. A sociedade moderna, ao assumir a sua masculinidade, fomentou relações sociais desiguais que, transmitidas culturalmente, criaram hierarquias entre homens e mulheres no contexto social, político, econômico, familiar. A partir da década de 60, sobretudo, transformações culturais, no mercado de trabalho, na economia, na política, provocaram a necessidade de desconstruir a lógica androcêntrica. A pretensão de neutralizar essas relações de poder passou a ser um objetivo perseguido, o que pressiona o poder público a incluir nas suas políticas perspectivas feministas. As políticas públicas, nesse contexto, possuem a substancial responsabilidade de corrigir as imperfeições históricas que transformaram diferenças anatômicas do corpo humano em desigualdades. Nesse sentido, é imperiosa a adoção de políticas que considerem os processos históricos de marginalização aos quais vários grupos sociais foram submetidos, para que haja uma efetiva redistribuição do poder social e, especificamente no caso feminino, se promova o empoderamento das mulheres. O Brasil, ao incorporar à ordem interna tratados internacionais que cobram uma postura institucional proativa no tocante à implementação de políticas com perspectiva de gênero, em 2004, editou o I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Esta política prevê planos de ação transversais com vistas a promover uma maior igualdade de gênero e, assim, conferir mais estabilidade às relações humanas. O município de João Pessoa-PB, por sua vez, ao assimilar a necessidade de políticas públicas com perspectiva de gênero, desenvolveu o projeto habitacional Gervásio Maia, o qual financia casas populares a baixo custo e conferi a titularidade do imóvel à mulher, já que historicamente ela possui uma maior responsabilidade com o bem-estar dos filhos e da família. Assim sendo, o presente artigo pretende apresentar a realização de políticas públicas específicas para as mulheres como meio de resgatar a sua função social, especialmente o I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o Projeto Habitacional Gervásio Maia.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chaves: Igualdade de gênero, POLITICAS PÚBLICAS, direitos humanos.
  SAÚDES PÚBLICA E PRIVADA E RELAÇÕES DE CONSUMO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CIVILÍSTICA DE RESPONSABILIDADES ESTATAIS, PRÉ E PÓS-CONTRATUAIS NO BRASIL Págs 420 - 448 PDF
Luigi Bonizzato, Flávio Alves Martins
RESUMO
O direito à saúde, constitucionalmente previsto no Brasil, possui facetas que o fazem oscilar da esfera pública à privada em meio a um contingente normativo peculiar. Ao mesmo tempo em que se invocam a Constituição República e seus direitos sociais como base do Estado Democrático de Direito brasileiro, não podem ser olvidadas a relevância e a magnitude do direito à saúde no âmbito privado e das relações desta natureza. Que acabam, por se interligar à saúde em seu sentido mais amplo, a partir do qual, realmente, no país de hoje, congrega questões mais proximamente públicas e, igualmente, privadas. Neste cenário, novas responsabilidades, tanto de consumidores, quanto de Operadoras de Planos de Saúde, atores amparados pela mesma Constituição que declara ser o direito à saúde um dever do Estado, findam por ganhar destaque e merecer a devida atenção que, neste texto, será recortadamente concedida.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, DIREITO À SAÚDE, RESPONSABILIDADE, Consumidor