Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  ACERCA DO REALISMO JURÍDICO COMO UM MÉTODO PARA A PESQUISA JURÍDICA Págs 9 - 26 PDF
Lorena De Melo Freitas, Enoque Feitosa Sobreira Filho
RESUMO
Este artigo objetiva propor uma opção metodológica para a pesquisa jurídica a partir do ponto de vista do realismo jurídico. Para tanto, a primeira parte apresenta o realismo jurídico como movimento com inspiração pragmática. O pragmatismo como filosofia é a expressão das ideias de Charles Sanders Peirce, William James e John Dewey. Nesse sentido, o realismo jurídico pode ser compreendido como uma dimensão jurídica das ideias pragmáticas. A segunda parte argumenta que uma metodologia realista é uma forma de estudar o direito sem referência central a idealismos. Assim, uma pesquisa baseada no realismo jurídico se caracteriza pelo ceticismo e tem como foco o comportamento judicial no ínterim da criação judicial pelo Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Realismo jurídico, METODOLOGIA, Decisão judicial
  JURIMETRIA: CONSTRUINDO A TEORIA Págs 27 - 42 PDF
Felipe Chiarello De Souza Pinto, Daniel Francisco Nagao Menezes
RESUMO
Os objetivos deste artigo são vários: o primeiro deles é contribuir para a introdução, no Brasil, do método da Jurimetria. Trata-se um novo método de compreender as informações judiciais através da estatística, e reinterpretar os dados obtidos, a fim de contribuir com a melhoria da prestação jurisdicional e com o enfrentamento dos problemas sociais, por meio do apontamento de vícios em Políticas Públicas. O artigo também visa fazer uma revisão bibliográfica internacional e nacional sobre a Jurimetria, em busca de formar um conceito sobre o significado e alcance da Jurimetria, desmistificando as informações equivocadas sobre este método de análise do Direito que está em formação no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Jurimetria, Estatísticas, Empirismo.
  A IMPORTÂNCIA DO RACIOCÍNIO ANALÓGICO PARA A DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA Págs 43 - 65 PDF
Paulo Henrique Tavares Da Silva, Juliana Coelho Tavares Da Silva
RESUMO
A analogia é um modelo argumentativo utilizado na prática judicial que se diferencia das formas tradicionais da lógica jurídica. Diante da peculiaridade do raciocínio analógico, o presente trabalho busca estabelecer a relevância de tal prática, especialmente no âmbito das decisões trabalhistas, a partir do modelo argumentativo proposto por Weinreb (2008). Utiliza-se o método da pesquisa bibliográfica e documental, para demonstrar que os argumentos da lógica formal (indução e dedução) convivem em igualdade com o raciocínio analógico, numa composição que varia de segmento para segmento do Judiciário, de instância para instância, representando ao mesmo tempo um fio condutor e o elemento de diferenciação entre os procedimentos em que serão proferidas as decisões. Pontua-se ainda a existência de um common law à brasileira, o qual paulatinamente se intensifica, seja pela utilização dos precedentes, seja pelo Código de Processo Civil Projetado (PL nº 6.025/2005) e especialmente considerando-se que não pode haver um acoplamento irrefletido de teorias decisionais desenvolvidas especificamente para sistemas de common law em relação aos modelos de civil law. Objetiva-se realçar o quanto é importante para a prática forense trabalhista o uso do raciocínio analógico e que há padrões decisórios que se especializam a partir do ambiente normativo e procedimental em que estejam inseridos.
PALAVRAS-CHAVE
Raciocínio analógico, Argumentação Jurídica, Justiça do Trabalho, TEORIAS DA DECISÃO, Realismo Jurídico.
  JEROME FRANK, O MITO LEGAL E A SEGURANÇA JURÍDICA Págs 66 - 90 PDF
Manuela Braga Fernandes
RESUMO
O princípio da segurança jurídica é a expressão de certeza e ordem nas relações jurídicas. O princípio pode ser sinônimo de estabilidade, previsibilidade ou imutabilidade da legislação escrita e das decisões tomadas pelo Poder Judiciário. É através desse respeito às leis e decisões que o Estado mantem a ordem social. Com o respeito a norma ou, em outras palavras, a segurança jurídica, o Estado consegue garantir a segurança da vida e liberdades dos cidadãos. Assim, a segurança jurídica é elemento assegurador de um dos principais objetivos do Estado – a segurança pública. Dessa forma, justifica-se a preocupação do direito em manter e promover o princípio da segurança jurídica. No entanto, é possível constatar que ele existe nesses termos de imutabilidade e previsibilidade? A resposta inicial deste trabalho concorda com o referencial teórico de Jerome Frank, para quem o direito é regido pela incerteza. A norma escrita serve, então, para fundamentar decisões emocionais do magistrado.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, Estado de Direito, Jerome Frank
  A SUBLIMAÇÃO JURÍDICA DO DISCURSO POLÍTICO NAS TEORIAS DA INTERPRETAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E DECISÃO JURÍDICA Págs 91 - 111 PDF
Rafael Lazzarotto Simioni
RESUMO
Há diversas teorias da interpretação, argumentação e decisão jurídica disponíveis para a prática jurídica contemporânea. Algumas possuem um caráter mais filosófico, outras mais metodológico. As concepções filosóficas produzem reflexões e conhecimento sobre a prática jurídica, enquanto que as concepções metodológicas procuram guiar as operações de interpretação, argumentação e decisão para resultados corretos ou racionais do ponto de vista dos seus próprios critérios metodológicos. Dessa forma, as concepções metodológicas constroem um imaginário especificamente jurídico dos problemas sociais, sublimando juridicamente toda a complexidade política e democrática que esses problemas podem com eles carregar. O discurso metodológico da interpretação, argumentação e decisão jurídica despolitiza a problemática social para tornar possível a sua pretensão de racionalidade. Em tempos de constitucionalismo e democracia, essa questão torna-se um problema, pois a prática jurídica brasileira, no geral, não assimilou a necessidade de justificar também a escolha de um, dentre os vários existentes, discursos metodológicos da interpretação, argumentação e decisão jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Interpretação, argumentação, decisão jurídica, discurso político, CONSTITUCIONALISMO, Democracia.
  A LINGUAGEM E A RACIONALIDADE NA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA RELEITURA NA CONTEMPORANEIDADE. Págs 112 - 129 PDF
Patrícia Oliveira Gomes
RESUMO
O artigo trata sobre as contribuições de Luis Alberto Warat, defensor do surrealismo jurídico e um dos principais filósofos do direito do século XX e Virginia Colares, que desenvolve na Universidade Federal de Pernambuco estudos sobre a Análise Crítica do Discurso Jurídico, para a compreensão do problema da interpretação judicial e fundamentação das decisões, a partir dos estudos que oferecem questionamentos da racionalidade como fator primordial e determinante para a construção da decisão. Objetiva então ampliar a discussão feita na doutrina nacional corrente sobre critérios para controle racional e normativo da interpretação judicial, repensando o Direito sob paradigmas da filosofia contemporânea.Suas contribuições foram aqui analisadas conjuntamente por partirem da relação entre linguagem, ideologia e direito a partir de uma visão crítica e renovadora.
PALAVRAS-CHAVE
interpretação judicial, Linguagem, Racionalismo
  JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE: O NOVO MODELO DO CIVIL LAW NO BRASIL Págs 130 - 146 PDF
Victor Freitas Lopes Nunes, Murilo Ramalho Procópio
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de investigar como o avanço da teoria jurídica, notadamente no que toca ao reconhecimento da interpretação jurídica, contribui para a reconstrução do conceito da tradição do Civil Law. Questiona-se se o Brasil está, realmente, afastando-se da tradição do romano-germânica a qual sempre esteve ligado. Acredita-se que as fórmulas de vinculação às decisões proferidas pelo Judiciário estão, na verdade, em consonância com a tradição jurídica à qual o Brasil sempre se filiou. A investigação proposta será baseada em uma orientação pragmática para a teoria do Direito, que reconhece não só a interpretação jurídica como elemento fundamental na verificação da validade das normas jurídicas, mas também o papel decisivo que o contexto assume no processo interpretativo. Um estudo pragmático da interpretação jurídica compreende o caráter dinâmico do processo de determinação do significado de textos normativos, o que inclui tanto a dimensão do sentido quanto a de referência. O foco deste exame será o conteúdo latente dos conceitos sob análise, para tanto, recorre-se a análise de conteúdo, visto que se propõe um estudo de textos científicos para se construir um sistema analítico de conceitos a ser aplicado sobre a relação entre a evolução na teoria do Direito e as alterações nas definições das tradições jurídicas. A expansão da teoria do Direito ante o reconhecimento da importância que a interpretação jurídica desempenha na aferição da validade das normas é decisiva para permitir uma reconfiguração nos delineamentos da tradição romano-germânica. Observou-se que não é possível identificar, da perspectiva da pragmática, uma mitigação na tradição do Civil Law.
PALAVRAS-CHAVE
Pragmática, jurisprudencia, Tradição romano-germânica, Common law.
  O SISTEMA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PROBLEMA DA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES Págs 147 - 165 PDF
Wagner Silveira Feloniuk, Kevin Bertamoni Kayser
RESUMO
O objetivo do artigo é fazer uma crítica ao sistema de decisão do Supremo Tribunal Federal, modelo que dificulta a formação de precedentes coerentes. Em primeiro lugar, será apresentado como é raciocinar a partir de precedentes, quais as vantagens deles e sob quais condições é possível segui-los. Depois, será analisado o modelo de votos múltiplos, com as qualidades e problemas que caracterizam esse modo tradicionalmente adotado nas cortes brasileiras. Será feita a análise da Extradição nº. 1085 para demonstrar que os problemas discutidos já acontecem na jurisprudência da corte suprema. O voto de cada ministro que determinou a posição da corte no caso referido será detalhado para que se verifique a capacidade de haver futuro uso dos precedentes em casos semelhantes.
PALAVRAS-CHAVE
precedentes, Sistema Majoritário, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Votos, jurisdição constitucional.
  A AUTONOMIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E COMO ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA RECURSAL Págs 166 - 183 PDF
Julia Wand-del-rey Cani
RESUMO
No atual contexto do constitucionalismo, verifica-se que a Justiça Constitucional, especialmente por meio da Jurisdição Constitucional, fornece os instrumentos necessários para que o Tribunal Constitucional realize sua tarefa primordial de defesa da Constituição e de sua supremacia. Trata-se de competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, que ainda é encarregado de solucionar determinados casos de jurisdição comum. A questão que se coloca é a necessidade de questionamento do desempenho dessa competência pelo Supremo. Isto porque, é possível perceber, em alguns julgados, atuação embasada em critérios de conveniência e oportunidade. É certo que não se pode negar que há certo grau de discricionariedade na tarefa jurisdicional. Contudo, é imperioso ressaltar que certo grau de discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, razão pela qual se vislumbra a necessidade de maior autocontenção judicial do Supremo Tribunal Federal, no intuito de resguardar a harmonia no ordenamento jurídico brasileiro. Do contrário, cogitar-se-ia a ocorrência de descaracterização do exercício da atividade de preservação da Constituição Federal da forma como inicialmente prevista, bem como descrédito da sociedade no Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Funções, autonomia.
  ANÁLISE TEÓRICO-CONCEITUAL DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS COMO POSSÍVEL CONTRAPESO À FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA ABUSIVA NAS DECISÕES JURÍDICAS Págs 184 - 199 PDF
Vitor Sousa Bizerril, Larissa Freitas Ribeiro
RESUMO
Tendo em vista o uso recorrente, senão abusivo de princípios nas decisões jurídicas, vislumbra-se não apenas a utilização destes como artifício retórico nas fundamentações, ensejando, assim, julgamentos de caráter subjetivista e particularistas transvestidos de argumentação jurídica, como também a incoerência sincrética metodológica nas motivações principiologicamente fundamentadas, possuindo tais inferências lastro nos ensinamentos de Lenio Streck, Hans Kelsen e Marcelo Neves. Em seguida, os construtos teórico-conceituais dos princípios jurídicos elaborados por Virgílio Afonso da Silva e Humberto Ávila serão examinados e confrontados, trazendo-se à baila, outrossim, as considerações destes não somente acerca da utilização desmedida do uso de princípios nas decisões jurídicas, como também sobre formas de restringir ou eliminar o voluntarismo-solipsista do juiz/intérprete.
PALAVRAS-CHAVE
Conceito de Princípio, decisão jurídica, Pamprincipiologismo, Sincretismo Metodológico, Voluntarismo-Solipsista.
  A CRÍTICA JURISPRUDENCIALISTA DE CASTANHEIRA NEVES À TESE DOS DIREITOS DE RONALD DWORKIN: UM DEBATE SOBRE O CONCEITO DE DIREITO COMO INTEGRIDADE Págs 200 - 222 PDF
Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior, Vanessa Gomes Leite
RESUMO
O estudo analisa a crítica de Castanheira Neves à tese dos direitos de Ronald Dworkin no âmbito em que esta considera que o último fundamento da resolução de uma questão é o ajuste à prática, enquanto o Jurisprudencialismo sustenta que o último critério é a resolução justa específica do caso concreto. Nesse intuito, são desenvolvidos comentários introdutórios sobre a tese de cada autor para, após, ser destacada a crítica em si. Defende-se, portanto, com Raimundo Bezerra Falcão, que esta é uma crítica inadequada, tendo em vista que o problema só existe dentro de uma totalidade prática. Separar o todo da parte, em seu último momento, seria uma contradição.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisprudencialismo, Integridade, Castanheira Neves, Ronald Dworkin
  NEIL MACCORMICK: APONTAMENTOS SOBRE A RACIONALIDADE DA ARGUMENTAÇÃO COMO MEIO DE JUSTIFICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL Págs 223 - 241 PDF
Washington Pereira Da Silva Dos Reis
RESUMO
RESUMO: o presente trabalho tem por objetivo estabelecer uma possibilidade que permita justificar os motivos que fundamentam as decisões judiciais além dos limites impostos pelo silogismo jurídico. Buscou-se nortear o trabalho conforme a proposta de Neil MacCormik em razão da aplicabilidade prática que o mesmo impõe a sua teoria, uma vez que a forma de exposição de seus estudos sobre a argumentação jurídica na obra que guia o presente tema “Retórica e o Estado de Direito”, permite que se possa realmente compreender a atividade judicante como exercício racional e coerente do poder estatal. Assim sendo, a relevância dos critérios de argumentação jurídica aqui delineados apontam meios de imposição de limites ao exercício do poder estatal.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Argumentação Jurídica, Silogismo jurídico, justificação, DECISÃO JUDICIAL.
  MINIMALISMO, CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E O REFLUXO SOCIAL EM ROE RAGE Págs 242 - 257 PDF
Jessica Cristianetti, Carlos Eduardo Reis Fortes Do Rego
RESUMO
A teoria minimalista foi desenvolvida por Cass Sunstein. Ela defende que os tribunais devem decidir estritamente com base nas evidências/provas apresentadas no caso, desconsiderando as controvérsias morais. Essa teoria ensina que o julgamento de questões morais deve ser sempre evitado, para que não desenvolva o refluxo social. Em contraposição, Robert Post e Reva Siegel elaboraram a teoria do constitucionalismo democrático. Para essa teoria, o conflito é compreendido como um fator positivo para o desenvolvimento do direito constitucional e de uma sociedade plural. O caso Roe v. Wade pode ser entendido como um bom exemplo do refluxo social. Ele consistiria num exemplo em que o tribunal não deve julgar questões constitucionais controvertidas, porque isso é competência da deliberação democráticas, ao mesmo tempo em que o caso deveria ter sido decidido pela Suprema Corte, porque envolvia minorias estigmatizadas.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo democrático, Direito constitucional, Minimalismo Judicial, Refluxo social.
  O PRAGMATISMO FILOSÓFICO COMO INSTRUMENTO PARA A COMPREENSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DO POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO QUANDO DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PAI PRESENTE, A PARTIR DA PERSPECTIVA JAMESIANA Págs 258 - 275 PDF
Luize Emile Cardoso Guimarães
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do pragmatismo filosófico com ênfase na teoria de James sobre a concepção de consequências prática. A fim de se averiguar a aplicabilidade do método pragmático ao Direito, utilizou-se como objeto empírico de análise o Programa Pai Presente (PPP), medida criada pelo CNJ a fim de proporcionar uma maior aplicabilidade da Lei de Investigação de Paternidade facilitando e estimulando o reconhecimento espontâneo de paternidade. Ocorre que algumas críticas feitas ao Programa pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte resultaram na impetração do MS 29.497 no qual foram levantadas questões quanto à violação do princípio processual da inércia da jurisdição, bem como quanto à violação do direito à intimidade. Diante disso, surge o seguinte problema de pesquisa: É possível aplicar a concepção de consequências práticas de James ao PPP, considerando as críticas feitas pela AMARN? A teoria pragmática jamesiana tem como característica principal o fato de que para que uma ideia possa ser considerada verdadeira e, portanto, ter consequências práticas observáveis, faz-se necessário que tenha algum propósito na vida de quem a experimenta, logo, no caso do PPP, levando-se em consideração as críticas, as disposições da lei que o fundamenta e os resultados obtidos, é sim possível aplicar os princípios pragmático jamesianos a fim de enxergá-lo criticamente.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Pragmatismo, Programa Pai Presente, Consequências práticas.
  AS INCONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA UTILIZAÇÃO DE CONTROLE ERGA OMNES CONTRA TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS EM PROCESSOS DE REPETIÇÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS. ANÁLISE DE CASO NO RESP 1251.331-RS Págs 276 - 303 PDF
Giovanni Magalhães Porto
RESUMO
Este artigo objetiva apontar para as inconsequências práticas do controle erga omnes pelo STJ sobre as Turmas Recursais Estaduais, sendo o pragmatismo de Charles Sanders Peirce, a ferramenta crítica para análise do REsp 1.251.331-RS, cujo julgamento atingiu milhares de processos em que se discutia o direito de consumidores à repetição de taxas cobradas em financiamentos bancários de veículos, como a Tarifa de Abertura de Crédito – TAC e Tarifa de Emissão de Boleto - TEC, tendo a Segunda Seção do STJ, no julgamento final, não somente admitindo como válida a cobrança da TAC e da TEC em contratos celebrados até 30.04.2008, como sinalizou positivamente quanto à possibilidade de cobrança de todas as demais tarifas assemelhadas, independentemente de terem sido discutidas no precedente, desde criadas por Resoluções do BACEN (Banco Central), sem qualquer preocupação com a coerência de tal normatização ante os princípios da legislação consumerista, da Lei dos Juizados ou do próprio sistema recursal especial estatuído na Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
Consumidor, TARIFAS BANCÁRIAS, DECISÕES VINCULANTES NOS JUIZADOS, INCONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
  FRONTEIRAS ENTRE O DIREITO E A POLÍTICA: UMA BREVE APROXIMAÇÃO AO TEMA DA POLITIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL Págs 304 - 333 PDF
Sara Maria De Andrade Silva
RESUMO
O presente artigo tem como fim apresentar um breve panorama histórico e sociológico do fenômeno da politização do Poder Judiciário no Brasil, bem como relacioná-lo ao processo de transformações do Estado e do Direito, advindo com o surgimento do Welfare State. Tais processos históricos se somam ao esgotamento da tradição formalista de interpretação e aplicação da norma pelos tribunais, gerando a necessidade de se construir uma nova postura interpretativa da lei, agora intimamente relacionada com sua aplicação e realizada à luz da concretização de direitos, rumo ao alcance de suas finalidades. Em conclusão, observa-se que o encontro entre o universo do Direito e o universo da Política resulta como inevitável e que responde a um processo histórico e social que extrapola a esfera estritamente jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
direito, POLÍTICA, Politização do Judiciário.
  INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA EXTENSIVA OU ATIVISMO JUDICIAL: ADPF 54 Págs 334 - 348 PDF
Lucelia Aparecida De Sousa Lima
RESUMO
Este artigo discute a técnica da interpretação conforme a Constituição Federal aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 54 que reconheceu a inexistência de crime de aborto em caso de feto anencéfalo,decisão humanizada. O objetivo é instigar a reflexão da atividade hermenêutica sob dois prismas distintos. Primeiramente, a técnica é exposta como resultado de atividade típica do judiciário, no exercício da arte de interpretar, preenchida segundo princípios, valores e regras constitucionais, o que confere harmonia e segurança ao sistema. Na sequência é apresentado ponto de vista distinto, apontando a técnica como prática de ativismo judicial que pode ferir a separação de poderes e a segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Interpretação conforme a Constituição Federal, ATIVISMO JUDICIAL, humanização do direito, ADPF 54 aborto de feto anencéfalo.
  LINGUAGEM E DISCURSO JURÍDICO: UMA ANÁLISE SOBRE OS SUJEITOS QUE EXSURGEM NAS PETIÇÕES INICIAIS DE AÇÃO DE GUARDA DE MENOR Págs 349 - 365 PDF
Alana Lima De Oliveira
RESUMO
Este trabalho objetiva analisar os sujeitos que aparecem no gênero discursivo petição inicial de Ações de Guarda de Menor, extraídas de processos originários da Vara de Família das comarcas de Cabedelo/PB, Campina Grande/PB e Remígio/PB, abstraindo o nome e a imagem das partes envolvidas na celeuma jurídica. Partindo da concepção de que as relações de linguagem são relações de sujeitos e seus sentidos, foram analisados os sujeitos que participam desse processo discursivo, os quais são: sujeito (advogado); sujeito (autor) e sujeito (menor). O presente trabalho é resultado de uma pesquisa de base empírica, de metodologia qualitativa, em que foi feita a coleta e análise de dados que compõem um corpus de 03 (três) petições iniciais de Ação Guarda de Menor, no sentido de interpretar os mecanismos associados à analise do discurso jurídico, investigando os valores através dos quais as petições foram elaboradas; a existência de outros discursos dentro discurso jurídico e as formações imaginárias presentes no discurso construído nas petições
PALAVRAS-CHAVE
Linguagem, discurso jurídico, Sujeito, Petição Inicial
  O PRAGMATISMO JURÍDICO: SUA INFLUÊNCIA NA FORMAÇÃO DE JURISTAS TECNICISTAS E OS RISCOS PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 366 - 384 PDF
Rafael Alves Nunes
RESUMO
O presente trabalho parte da premissa da necessária análise crítica da influência do pragmatismo na criação de juristas absolutamente tecnicistas. O que se tem notado, desde as primeiras instâncias de julgamento até às cortes superiores, é a verdadeira mecanização dos institutos jurídicos e a instrumentalização dos direitos fundamentais, assentando-se sob o argumento de que se deve atentar às consequências sociais e econômicas que uma decisão judicial irá acarretar. Isto cria implicações na construção das decisões judiciais e na Ciência do Direito como um todo, tanto do ponto de vista prático e cotidiano, quando do ponto de vista teórico e filosófico. Para tanto, busca-se estudar a fundo o chamado pragmatismo, em especial o pragmatismo jurídico defendido por Richard A. Posner, adequando-o à realidade da sociedade brasileira, sempre com observância dos grandes avanços sociais conferidos aos cidadãos a partir da Constituição da República de 1988. Nota-se, ainda, ser fundamental a contraposição à esta situação com base nos pilares do Estado Democrático de Direito e no fortalecimento e necessidade de efetivação constante dos direitos fundamentais. O pragmatismo constitui-se, hoje, em grande desafio à referida efetivação dos direitos fundamentais, motivo pelo qual é oportuna e necessária a presente análise crítica da influência supracitada, bem como de suas implicações.
PALAVRAS-CHAVE
Pragmatismo Jurídico, instrumentalização, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Estado Democrático de Direito, Tecnicismo.
  OS LIMITES LINGUÍSTICOS DO PRAGMATISMO JURÍDICO Págs 385 - 402 PDF
Carlos Humberto Rodrigues Silva
RESUMO
Este trabalho visa analisar se é possível levar o Pragmatismo Jurídico “às últimas consequências”, verificando quais os mecanismos de controle das interpretações e construções de sentido para os textos da lei. Analisa-se influência da Escola da Exegese que concebe a aplicação do direito por uma única possibilidade. Na superação dessa concepção surgem os giros linguísticos em que o conhecimento ocorreria pela linguagem, em que não haveria possibilidade de alcançar a essência dos objetos. No direito, a linguagem natural possibilitaria a diversidade na interpretação. A linguagem artificial restringiria os diversos sentidos da norma, para os compatíveis com sistema jurídico vigente. O interprete, utilizando-se dos signos contidos nos textos da lei, não compreenderia os elementos apresentado em sua inteireza, afastando a concepção de norma ideal para cada caso concreto. Daí que o conhecimento e as normas seriam definidos pelo contexto ou jogos de linguagem que cada indivíduo, dentro do meio social, que se está inserido. O conhecimento não seria exclusivamente subjetivo e nem arbitrariamente controlado, pois as impressões seriam determinadas de forma natural por meios semióticos. No momento em que os signos seriam a representação dos objetos, as impressões sensoriais já seriam apresentadas como dados objetivos. Não significa que os dados são imutáveis, todavia haveria uma relatividade controlada. Para Rorty “O ‘relativismo’ é a perspectiva de que cada crença sobre certo tópico, ou talvez sobre qualquer tópico, é tão boa como qualquer outra”. O Pragmatismo não defenderia isso. O relativismo seria apenas em relação às teorias filosóficas, ou seja, os pontos de partida. Portanto, o Pragmatismo Jurídico seria muito mais “relativo” do que “relativista” e mesmo levado “às últimas consequências” possuiria limites, dado pela própria língua, formadora da cultura e do próprio contexto.
PALAVRAS-CHAVE
Pragmatismo Jurídico, Jogo de linguagem, relativismo.