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ApresentaçõesPDF
  A ANÁLISE DA TEORIA DISCURSIVA JURÍDICA SOB A ÓPTICA DA TEORIA CRÍTICA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA Págs 3 - 21 PDF
Camila Antunes Notaro, Bárbara Natalia Lages Lobo
RESUMO
A linguagem e o Direito, como práticas sociais, constituem-se em elementos interligados, na medida em que a primeira concede possibilidade de manifestação a esse último. O discurso jurídico, assim, é o desdobramento do direito que, por sua vez, consiste numa transmissão de códigos pré-estabelecidos, o que é feito numa linguagem própria, codificada e inacessível a maioria das pessoas. Apenas os experts, iniciados na cultura jurídica podem compreendê-la e dela utilizar-se, o que leva a um processo infindável de dominação e exclusão. De acordo com o professor colombiano Ricardo Sanin Restrepo, na história ocidental impera a hegemonia normativa do direito, que mantém a intangibilidade do poder, por meio da exclusão daqueles que dele não participam. Por meio do método dedutivo de abordagem, o presente estudo apresenta a teoria desse autor colombiano, explorando principalmente sua crítica à teoria discursiva habermasiana. Ao final, após a utilização das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que para o mencionado autor latino-americano, o direito não é um processo deliberativo de uma comunidade dialógica, mas sim um instrumento de domesticação do homem a favor do capital.
PALAVRAS-CHAVE
discurso, direito, Teoria discursiva, Teoria critica constitucional.
  A BOA FÉ E O CONSTITUCIONALISMO DO DIREITO: UMA ABORDAGEM AO NEOCONSTITUCIONALISMO E A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Págs 22 - 43 PDF
Catharina Orbage De Britto Taquary, Eneida Orbage De Britto Taquary
RESUMO
A boa fé será pautada neste artigo como a honestidade necessária para a aplicação do instituto da Constitucionalização do Direito, bem como sua visibilidade e características. Desde logo, é necessário compreender que a presunção da boa fé existe tanto nas atividades particulares quanto nas atividades públicas, visto que é ponto basilar para qualquer tipo de discussão ou argumento. No que tange ao Constitucionalismo do Direito, existem princípios basilares para limitar o poder político, sejam comuns ou particulares. É, portanto, um instituto que diversifica a autoridade que defende os princípios fundamentais que garantam a dignidade da pessoa humana. Objetiva a limitação do poder Estatal para preservar direitos e garantias. Destarte, a análise da boa fé se expressa como um agir leal, sem ofensa à lei, sem intenção dolosa e, com honestidade para com a aplicação do instituto da Constitucionalização do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Boa Fé, Constitucionalismo do Direito, dignidade da pessoa humana.
  A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 Págs 44 - 70 PDF
Enio Walcácer De Oliveira Filho
RESUMO
O presente artigo busca levantar uma crítica acerca da interpretação dos direitos fundamentais da Constituição de 1988 no Brasil. Inicialmente tecemos um histórico acerca dos momentos internos e externos que levaram o Brasil à redemocratização de 1988. Em seguida buscamos identificar a existência de um núcleo fundamental na Constituição brasileira, rompendo com as teorias atuais que defendem a inexistência de hierarquia sobre as normas constitucionais, mostrando que, à medida em que existe um núcleo essencial duro, que não pode ser alterado, existe sim hierarquia entre as normas. De outra banda, levantamos uma crítica acerca da necessidade de se identificar um mínimo exigível dos dispositivos constitucionais, mormente no que concerne à dignidade humana, sem que o intérprete constitucional fique preso excessivamente na ideia de uma constituição programática, consolidando direitos mínimos para o agora para que, efetivando-se este mínimo fundamental se possa chegar a um máximo do ideal em um futuro.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, DIREITOS FUNDAMENTAIS, hermenêutica.
  A CONTRIBUIÇÃO DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA PARA COMPREENSÃO DO DIREITO E SUA APLICAÇÃO Págs 71 - 97 PDF
Ricardo Henrique Carvalho Salgado, Daniel Carreiro Miranda
RESUMO
O presente artigo pretende em linhas gerais e de forma não exaustiva elucidar apontamentos acerca da teoria hermenêutica proposta por Hans-Georg Gadamer, analisando quais são as contribuições propostas por esse ilustre pensador. Destaca-se aqui, a importância das elucidações feitas pelo filósofo alemão, através da hermenêutica filosófica, sobretudo, quanto à aplicação do Direito no paradigma do Estado Democrático de Direito, e que neste contexto, exigirá o reconhecimento da inevitabilidade do trabalho de recriação crítica dos textos normativos. A Hermenêutica Filosófica gadameriana fecunda o estudo das Ciências Jurídicas, demonstrando a sua inevitável compreensão como diálogo crítico e reflexivo com a tradição. Para tanto, no âmbito da aplicação do Direito, este artigo propõe uma sinopse à questão hermenêutica, e seu desenvolvimento histórico. Em seguida discorre sobre a reflexão do método nas ciências do espírito, para posteriormente adentrar na Hermenêutica Filosófica, e então se passará à questão da aplicação da hermenêutica filosófica no Direito enfrentando algumas questões de relevância.
PALAVRAS-CHAVE
Gadamer, Hermenêutica Filosófica, direito, método, Aplicação
  A DIGNIDADE HUMANA COMO LIMITE À LIBERDADE DE IMPRENSA: UM ESTUDO DA ADPF N. 130 Págs 98 - 125 PDF
Daniel Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa
RESUMO
Este trabalho se volta a tentar compreender de que modo a dignidade humana é empregada, em conjunto com outros valores protegidos consistucionalmente, como razão de decidir pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, detém-se sobre o conflito entre direitos da personalidade, expressões marcantes da dignidade humana, e a liberdade de imprensa. Assim, expõe a permanente tensão entre esses direitos, traça um breve relato das leis de imprensa no Brasil e, finalmente, passa ao estudo minucioso da decisão proferida na ADPF no 130, que declarou a não recepção da lei de imprensa então vigente (Lei n. 5250/67) pela Constituição Federal, expondo a linha argumentativa seguida por cada ministro. A análise revela o uso da dignidade humana como limite legítimo a outros direitos fundamentais, segundo a lógica de que não há espaço para direitos absolutos na Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Liberdade de Imprensa, Razão de decidir, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF n. 130.
  A FILOSOFIA HERMENÊUTICA E A QUESTÃO DO MÉTODO NO DIREITO Págs 126 - 144 PDF
José Antonio Rego Magalhães
RESUMO
Este trabalho pretende abordar a questão do método no direito, tomando como ponto de partida a vertente filosófica denominada hermenêutica. Em um primeiro momento, procurar-se-á delinear essa tradição hermenêutica, apontando semelhanças e diferenças no pensamento dos principais filósofos que a formam. Apresentar-se-á essa tradição como caracterizada pela crítica à ideia do método como critério para a divisão da cultura entre disciplinas “científicas” e “não-científicas”. Em seguida, traçar-se-á um paralelo entre certos desenvolvimentos da filosofia contemporânea da ciência e o projeto hermenêutico de abolir a mencionada divisão de disciplinas. Delinear-se-á assim a possibilidade de um remapeamento geral da cultura, substituindo critérios de “objetividade” por critérios de estabilidade. A partir desse remapeamento, passar-se-á às suas consequências para a questão do método nas várias disciplinas jurídicas, bem como da sua posição nessa nova cartografia.
PALAVRAS-CHAVE
METODOLOGIA, Hermenêutica, Interpretação, Filosofia do direito
  ANTROPOFAGIA NA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: A APROPRIAÇÃO DE RONALD DWORKIN E HANS-GEORG GADAMER Págs 145 - 163 PDF
Daniel Ortiz Matos, Gilberto Guimarães Filho
RESUMO
A Crítica Hermenêutica do Direito desenvolvida por Lenio Streck por vezes é criticada diante do fato de uma aparente incompatibilidade entre os aportes teóricos de Ronald Dworkin e Hans-Georg Gadamer, já que estes seriam de contextos e pressupostos filosóficos distintos e inconciliáveis. Este trabalho busca demonstrar que o ato feito por Streck é antropofágico, uma ação de construir uma nova teoria a partir de problemas político-jurídicos detectados no Direito brasileiro e que une Dworkin e Gadamer no seio do seu empreendimento teórico. Deste modo, não existiria nenhuma pretensão de conciliá-los enquanto pensadores alinhados, tampouco de aplicá-los diretamente. Acredita-se que desta maneira possa haver uma melhor compreensão da Crítica Hermenêutica do Direito e que evite críticas inadequadas à pretensão do autor.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica, Crítica hermenêutica do Direito, Lenio Streck. Ronald Dworkin, Hans-Georg Gadamer
  ASPECTOS RELEVANTES DA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO Págs 164 - 181 PDF
Samantha Ribeiro Meyer-pflug, Pamela Dos Santos Cristan
RESUMO
Este artigo trata dos principais aspectos da interpretação conforme à Constituição. Expõe sua origem entre os modernos métodos de interpretação constitucional, desenvolvidos pelo Tribunal Alemão no pós-guerra, e os princípios de interpretação constitucional com os quais ela se relaciona: da presunção de constitucionalidade, da rigidez e supremacia constitucional, da segurança jurídica, da compatibilidade vertical das normas, da unidade, da eficiência e da conservação da norma. Apresenta seu conceito e seus fundamentos com base na doutrina nacional e estrangeira. Exprime suas finalidades e âmbitos de aplicação, especialmente no sistema brasileiro. Salienta, ainda, as diferenças entre esta técnica e a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa é teórica, bibliográfica e documental.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica, interpretação constitucional, Interpretação conforme à Constituição.
  COLONIZAÇÃO DO SABER JURÍDICO E HORIZONTE HERMENÊUTICO:REVISÃO E CRÍTICA DESDE O SUL. Págs 182 - 196 PDF
Ivone Fernandes Morcilo Lixa
RESUMO
As complexas e inéditas inovações no campo político, particularmente na América Latina, em fins do século XX e primeira década do XXI acabou por desafiar o pensamento jurídico crítico a rever as práticas e pressupostos hermenêuticos a partir de novos fundamentos epistemológicos descolonizados. Neste sentido, o presente estudo, adotando um marco teórico jurídico crítico latino americano, pretende identificar e discutir os elementos hermenêuticos norteadores das práticas jurídicas plurais e complexas (latentes na conjuntura regional contemporânea), diferenciando-as das leituras tradicionais e seus arcabouços legitimadores/colonizados, bem como obter novos substratos teóricos e categorias epistemológicas de sustentação. Trata-se de discutir e visibilizar um horizonte hermenêutico inovador desde a conscientização, emancipação e auto construção histórica e política que coloca a questão hermenêutica em um espaço e dimensão distinta do que foi elaborado pela tradição eurocêntrica.
PALAVRAS-CHAVE
Descolonização, Geopolítica do Conhecimento, Hermenêutica Jurídica, Crítica Latino Americana.
  ESCLARECIMENTOS SOBRE A TESE DOS DIREITOS DE RONALD DWORKIN: CONCEITOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS Págs 197 - 222 PDF
Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior, Thiago Barreto Portela
RESUMO
É comum encontrar interpretações equivocadas sobre a tese dos direitos de Ronald Dworkin, tais como a defesa de que o juiz Hércules é um juiz solipsista e arbitrário, ou que a única resposta correta é um resultado possível e necessário da tese dos direitos. Isso acontece especialmente em relação àqueles que não fizeram uma leitura responsável e criteriosa da vasta e polêmica obra de Dworkin durante a sua vida. Nesse sentido, este trabalho busca esclarecer equívocos introdutórios comuns, além de destacar conceitos jurídicos e políticos fundamentais, visando auxiliar a comunidade acadêmica nos estudos da obra desse importante filósofo do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Ronald Dworkin, Tese dos direitos, Integridade
  HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL E A CONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE Págs 223 - 250 PDF
Claudia Vechi Torres, Maria Dos Remédios Fontes Silva
RESUMO
A Afetividade é uma nova forma de compreensão das relações familiares na pós-modernidade, que trabalham com ações e reações complexas, somente possíveis de serem compreendidas com o auxílio da Hermenêutica Constitucional, cuja abordagem interpretativa da norma considera o homem como ser ontologicamente de linguagem, que também se expressam com gestos, sinais, com seu próprio corpo, olhar; restituindo-lhes a palavra e oportunizando a resignificação do conflito. O objetivo geral deste artigo é analisar o princípio da afetividade nas recentes interpretações judiciais realizadas nos Tribunais Superiores, que utilizaram ou não tal princípio como fundamento da decisão judicial, no intuito de verificar os critérios e parâmetros utilizados, que permitem identificar a afetividade como norma-princípio. Para tanto, inicialmente será conceituado e compreendido o princípio da afetividade pelo enfoque do equilíbrio que tal princípio deve proporcionar com relação a consistência constitucional e a adequação social, para em seguida fazer uma análise das decisões do STF e STJ que versam sobre afetividade, verificando-se ao final se há critérios, parâmetros que distanciam a afetividade da subjetividade, aproximando-a da objetividade; utilizando-se o método exegético-jurídico e dialético dedutivo, respaldado pela consulta doutrinária, jurídico-normativa e jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE
Hermênutica Constitucional, Princípio da Afetividade, Interpretação Judicial.
  HERMENEUTICA DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS : UMA APROXIMAÇÃO AXIOLÓGICA Págs 251 - 276 PDF
Celso De Albuquerque Silva, Alessandra Almada De Hollanda
RESUMO
A dicotomia forma e substância é questão central no direito. É identificada nas teorias do jusnaturalismo e do positivismo jurídico. A primeira relaciona validade da norma ao seu conteúdo independentemente da forma e a segunda, privilegia a forma independentemente de seu conteúdo. O surgimento do pós-positivismo ou neoconstitucionalismo sustenta a inexistência desta tensão ou conflito e afirma que forma e substância estão numa relação de complementariedade mútua. Por este motivo, o intérprete da norma assume um papel fundamental porque busca aproximar a forma do texto com a substância da norma. Essa dicotomia forma-substância está presente na interpretação do sentido e extensão das imunidades tributárias, em última instância a cargo do Supremo Tribunal Federal por se tratar de questão constitucional, sendo relevante verificar se a sua jurisprudência tem privilegiado a forma ou a substância das imunidades para verificar seu reflexo na proteção, promoção e efetividade dos direitos fundamentais por elas protegidos.
PALAVRAS-CHAVE
Forma, Substância, Interpretação, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  LINGUAGEM E INTERPRETAÇÃO: INSTRUMENTOS PARA A APLICAÇÃO DA IGUALDADE Págs 277 - 304 PDF
Tatiane Dantas Nascimento
RESUMO
RESUMO O estudo tem por objetivo enfatizar a importância da interpretação jurídica e do bom uso da linguagem para a aplicação da norma igualitária de forma a mitigar o subjetivismo inerente à atividade hermenêutica através da utilização de metodologias objetivas e pragmáticas. Nesse sentido, o trabalho irá apresentar os fundamentos jurídicos da isonomia, da linguagem e da interpretação para introduzir o tema e contextualizar o desenvolvimento das metodologias analisadas, em consonância com a abrangência do conteúdo material e formal da igualdade. Por fim, será mostrado um exemplo prático da isonomia na tributação em que as metodologias apresentadas podem ser úteis para concretizar a igualdade pela via jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE
igualdade, Linguagem, interpretação.
  O ATIVISMO JUDICIAL COMO IMPEDITIVO DE ACESSO A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 305 - 327 PDF
Nivea Corcino Locatelli Braga
RESUMO
O presente artigo científico busca fazer uma análise, numa tentativa de tensionamento do protagonismo judicial e de seus funestos efeitos, mormente nos termos em que vem sendo praticado no Brasil, como impeditivo de Acesso a uma Ordem Jurídica Justa, conspurcando a obtenção pelo jurisdicionado de uma resposta adequada à Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse jaez, necessário evidenciar o imperativo reconhecimento da Constituição de 1988, como locus primeiro do direito, demonstrando sua compreensão e aplicação, como forma de preservar o Estado Democrático de Direito e seus princípios fundantes. Pretende-se, à luz da hermenêutica, identificar e deslindar algumas práticas perniciosas que vêm sendo difundidas no país, com fardagens diversas, que corroem a coerência do direito e não se sustentam em tempos de Constitucionalismo Contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE
Protagonismo judicial, Impeditivo de Acesso a uma Ordem Jurídica Justa, Constituição da República Federativa do Brasil, Estado democrático de direito.
  O “PRINCÍPIO DO ATIVISMO” COMO PARADOXO: POR UM CONCEITO DE PRINCÍPIO NO COMBATE À DISCRIÇÃO JUDICIAL Págs 328 - 346 PDF
Igor Diniz Da Mota Silveira
RESUMO
Este artigo tem como objetivo superar o senso comum teórico enraizado na cultura jurídica brasileira em torno dos princípios, delineando um conceito de princípio capaz de limitar o subjetivismo dos magistrados. Primeiramente, é fundamental distinguir as teorias elaboradas por Dworkin, fortemente influenciada pela filosofia empirista, do procedimentalismo de Alexy, visto que muitas vezes tais autores são colocados de maneira justaposta quando se trata de princípios. Ao conjugar o conceito de princípio desenvolvido pelo jusfilósofo-ouriço com a hermenêutica da faticidade de Heidegger, busca-se a superação da discricionariedade judicial, cujas raízes se encontram no positivismo jurídico. Assim, definindo o conceito de princípio como fator de legitimação democrática das decisões judiciais, por introduzir a faticidade ao Direito, é possível desconstruir o chamado “princípio do ativismo judicial”, maior expressão do “panprincipiologismo”, e um verdadeiro paradoxo hermenêutico.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios, Hermenêutica Jurídica, Discrição judicial, Panprincipioligismo, Ativismo Judicial.
  PRINCÍPIOS, TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA DA PONDERAÇÃO COMO REFERENCIAIS HERMENÊUTICOS NO PROCESSO DE DECISÃO JUDICIAL Págs 347 - 377 PDF
Oona De Oliveira Caju, Roberta Candeia Gonçalves
RESUMO
Resumo: O presente trabalho visa compreender a teoria da argumentação jurídica, com foco nos conceitos e enunciados na obra de Robert Alexy e sua técnica de ponderação. O objetivo da ponderação é conferir racionalidade ao procedimento de decisão judicial e proporcionar soluções adequadas às peculiaridades dos conflitos principiológicos. Desta maneira, sustenta–se que, pela aferição da adequação, necessidade e proporcionalidade, em sentido estrito, das medidas adotadas, especialmente, em casos em que há conflito entre princípios, a Corte Constitucional brasileira e de outros países da América Latina têm recorrentemente e de forma concreta utilizando-se de uma hermenêutica principiológica, de bases racionais o que define uma vertente do processo decisório em matéria constitucional. Não obstante, a tese de Alexy e desta corrente filosófica conta com críticas por parte da doutrina, a exemplo da correlação direito e moral que, argumenta-se, pode deixar, de forma subjacente, espaço para que o jurista, apodere-se de pretensões prescritivas, típicas do legislador, possibilitando que a mesma técnica seja usada, no mesmo caso, por diferentes magistrados, para chegar a conclusões dispositivas opostas. Em todo caso, tem-se, no marco do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, que o uso de uma hermenêutica principiológica pode ter o condão de acercar o direito de resultados práticos mais condizentes com a sociedade contemporânea e suas demandas multifacetárias.
PALAVRAS-CHAVE
teoria da argumentação, Técnica de ponderação, Robert Alexy, Princípios, Hermenêutica Constitucional.