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  A AXIOLOGIA, O DIREITO E A CRISE DOS VALORES: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO INTERIOR HUMANA, DO VALOR E DA DIGNIDADE FRENTE À DESIGUALDADE E À SEGREGAÇÃO SOCIAL Págs 6 - 36 PDF
Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão
RESUMO
Os valores sociais de uma sociedade formam os axiomas, e estes, se transformam em normas que estabelecem a conduta social, e, ao mesmo tempo tutelam a vida, a pessoa humana e os seus valores. A pessoa vive em constante construção interior, gerando valores interiores, e estes se transformam em valores coletivos. O Direito acompanha a transformação e o desenvolvimento social e tem tutelado os valores interiores do ser humano, constituindo a pessoa humana como centro do Direito. Com isso, a pessoa adquire a proteção do Estado, e, como centro do Direito, o valor da pessoa humana torna-se superior em relação a outros valores. A axiologia e o Direito são estudos necessários para compreender o valor da pessoa humana, e, os direitos da personalidade no Direito contemporâneo estão ancorados nesse valor da pessoa. A dignidade humana, como direito personalíssimo, se estrutura no valor moral e interior do ser humano, que, precisa receber do Estado, condições básicas para uma vida que lhe possibilite estruturar-se, tendo condições de se desenvolver como pessoa, e tendo os seus valores respeitados. O Direito existe a partir dos valores da sociedade, porém, não está tendo eficácia diante da apatia e negligência do Estado. Eis a crise do Direito, e a crise dos valores diante da desigualdade e da segregação social que gera a violência e enfraquece o Princípio da dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE
Axiologia, direito, crise de valores, Dignidade humana
  DWORKIN E A CRISE DAS REGRAS JURÍDICAS Págs 37 - 51 PDF
Francisco Carlos Duarte
RESUMO
O presente trabalho aborda, sob a perspectiva de uma teoria crítica, comprometida com os interesses populares, a transição entre o modelo juspositivista clássico de direito e o pós-positivismo. Discute a inserção da força normativa dos princípios, a partir do filósofo do Direito Ronald Dworkin, como meio de correção das falhas no modelo de regras do juspositivismo. A partir destes elementos, será desenvolvida também, uma reflexão sobre a contradição das premissas da neutralidade, completude e segurança jurídica com sua factibilidade, notadamente, com cotejo com a crise cada vez mais evidente no sistema jurídico brasileiro. Em linha conclusiva, o artigo pretende evidenciar que a crise no sistema brasileiro vem desde a origem do positivismo jurídico, não sendo passível de soluções dentro dos limites deste próprio sistema, de modo que na conjuntura atual, os espaços de fomento desta crise devem, tão somente, ser ocupados para avançar na conquista de direitos para o povo.
PALAVRAS-CHAVE
jus positivismo, Força normativa dos princípios, Ideologia Jurídica, crise.
  JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA: UMA CRÍTICA À SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO DE PETER HABERLE. Págs 52 - 66 PDF
Ivna Cavalcanti Feliciano
RESUMO
A jurisdição constitucional pode ser analisada a partir de um sincretismo metodológico entre núcleos teóricos distintos que possibilitam reflexões a partir de perspectivas doutrinárias diversas. Será objeto desse estudo, a proposta de Peter Haberle de uma sociedade aberta de intérpretes da constituição e a interpretação a luz da hermenêutica constitucional filosófica moderna. Buscar-se-á desenhar críticas à tese de Haberle de que a jurisdição constitucional deve ser legitimamente exercida por quem vive a norma. Assim como será estudado o papel atual da jurisdição constitucional sob a perspectiva do pós-positivismo como um forma de (re)pensar o exercício da jurisdição constitucional e dos intérpretes da constituição, como mecanismo de abertura para possíveis excessos interpretativos oriundos da discricionariedade.
PALAVRAS-CHAVE
interpretação constitucional, Jurisdição Constitucional, Hermenêutica Filosófica
  NOTAS SOBRE A HERMENÊUTICA JURÍDICA E A CRISE DE PARADIGMAS Págs 67 - 83 PDF
Hilda Maria Brzezinski Da Cunha Nogueira, Viviane Coêlho De Séllos Knoerr
RESUMO
As reflexões presentes neste trabalho tem por objetivo abordar algumas contribuições acerca da Hermenêutica Jurídica e a crise de paradigmas, de modo especial, à luz do roteiro proposto por Lenio Luiz Streck em sua obra Hermenêutica jurídica e(m) crise. Na referida obra, o autor resgata ensinamentos de Martin Heidegger e de Hans-Georg Gadamer e, no Brasil, mais recentemente, de Luis Alberto Warat e Ernildo Stein. Lenio Luiz Streck faz remissão ao trabalho desses pensadores, orientando o presente estudo na busca de uma hermenêutica que auxilie, de forma clara, na compreensão da norma. Para tanto, utilizou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, embasando-se em livros, obras e textos pertinentes ao tema.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Jurídica, crise de paradigmas, Hermenêutica jurídica e(m) crise de Lenio Luiz Streck.
  O COMPROMISSO HERMENÊUTICO DA HUMANIZAÇÃO DO DIREITO: ESTRUTURA HUMANISTA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E VALIDAÇÃO DEMOCRÁTICA Págs 84 - 106 PDF
Gisela Maria Bester, Eliseu Raphael Venturi
RESUMO
Neste artigo é abordado o problema do humanismo jurídico e da humanização do Direito a partir de dois motes teoréticos: a classificação da tortura e dos tratamentos desumanos, degradantes e crueis, posicionados no debate como situações-limite, de plena intolerabilidade e vedação humanistas; e a dimensão projetiva proporcionada pela humanização do Direito Internacional dos Direitos Humanos (Cançado Trindade) e do Direito Internacional Privado, com a prevalência de técnicas hermenêuticas tal como a do “diálogo das fontes” (Erik Jayme), as quais representam, em última análise, a transcendência da técnica jurídica ao plano de densificação axiológica. A humanização, assim, é entendida como postura filosófica de compromisso hermenêutico com tais dimensões, o que, ao final da estrutura compreensiva, se toma como procedimento hermenêutico maior de validação democrática por meio da afirmação de uma estrutura humanista compreendida de modo íntegro, integrado e interdependente política e juridicamente.
PALAVRAS-CHAVE
humanismo jurídico, humanização do direito, compromisso hermenêutico.
  O DIREITO E A FELICIDADE Págs 107 - 121 PDF
Vivian Gerstler Zalcman
RESUMO
RESUMO: As reflexões do presente visam à abordagem teórica do direito à busca pela felicidade, implícito no texto constitucional brasileiro e trazido à baila como preceito fundamental pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, é necessária a abordagem filosófica para fins de conceituação de termo tão abstrato, de noção indefinível. Com o advento da pós-modernidade e a mudança de paradigma proposto, sendo o homem ser mais respeito no que tange às suas individualidade, surge não apenas a ideia de felicidade como algo necessário ao ser humano no meio científico, como também a necessidade de positivação. Nesses ideais integrantes do princípio da dignidade da pessoa humana, far-se-á um estudo comparado e análise da Proposta de Emenda à Constituição para que se inclua no artigo 6º o direito à felicidade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Conceito de Felicidade, Felicidade na Filosofia, Felicidade nos Ordenamentos Estrangeiros, Direito Implícito à Felicidade na Constituição Federal, PEC nº 19/2010.
  O PODER SIMBÓLICO E O “PRINCÍPIO” DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO: O PROCESSO COMO DEMOCRACIA Págs 122 - 147 PDF
Marcelo Cacinotti Costa, Vinicius De Melo Lima
RESUMO
Neste trabalho busca-se, lançando mão do importante trabalho sociológico denominado de “O Poder Simbólico”, de Pierre Bourdieu, tematizar algumas questões correntes no quotidiano social relacionada ao sentido das coisas no direito. Ou seja, surge a pergunta: temos autoridade para mudar o tradicional sentido das coisas e como iremos realizar estar tarefa? Logicamente que diante da precedente indagação, principalmente no âmbito do direito, estaremos, portanto, nos deparando com a questão da discricionariedade judicial. Pierre Bourdieu, ao abordar o que denominou de Poder Simbólico, traz algumas importantes contribuições ao direito ao constatar que inexiste poder sem o devido reconhecimento, ou seja, o poder somente se estabelece de verdade se não for autoritário. Também, o poder possui uma carga de sentido previa e socialmente aceita, notadamente de conteúdo moral e sedimentada na tradição. Daí a importância da superação do paradigma positivista da discricionariedade judicial, que confere ao juiz a possibilidade de decidir a causa com base em seu livre convencimento, ainda que, a posteriori, lance os motivos de sua convicção. Tal cenário é condizente com o solipsismo judicial, onde o magistrado, tal como Crusoé, preso em uma ilha deserta (consciência), não compartilha das expectativas comunitárias em torno da produção de respostas constitucionalmente adequadas.
PALAVRAS-CHAVE
O poder simbólico, O SENTIDO DAS COISAS, DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL.
  HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL EM TEMPOS DE PÓS-POSITIVISMO: APORTES SOBRE A TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO DE FRIEDERICH MÜLLER Págs 148 - 162 PDF
Jones Mariel Kehl, Lanaira Da Silva
RESUMO
A Ciência do Direito constitui-se em um dos níveis de linguagem de que dispõe o Direito. Assim, ela constrói seu objeto sobre dados, que são expressos pela própria linguagem. Deste modo, fala-se sobre algo que já é linguagem antes de sua fala. O sentido da distinção entre linguagem-objeto e metalinguagem é dado, segundo os lógico-positivistas, pela incapacidade das linguagens produzirem processos de autocontrole sobre a lei de sua organização lógica. Necessita-se, então, da construção de um outro nível de linguagem, a partir do qual se possa fazer uma investigação problematizadora dos componentes e estruturas que se pretende analisar. Assim, através do método estruturante, Friederich Müller elabora uma nova teoria do direito ao explicitar que o texto da norma no Código é (apenas) um dado de entrada do processo de trabalho chamado “concretização”. A norma criada será estruturada segundo “programa da norma” e “âmbito da norma”. Deste modo, há uma tentativa de superar os dualismos existentes no positivismo: “norma/caso”, “direito/realidade”, “ser/dever-ser”, bem como a ilusão irrealista da “aplicação” como subsunção ou como a construção linguisticamente não realizável de um “limite do teor literal” definível.
PALAVRAS-CHAVE
Friederich Müller, Teoria Estrututante do Direito, Positivismo, Pós-Positivismo.
  O PARADIGMA DA LINGUAGEM COM NOVO MACO TEÓRICO PARA INTERPRETAÇAO JURÍDICA Págs 163 - 192 PDF
Marlon Roberth De Sales
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo o estudo da hermenêutica, interpretação jurídica e a contribuição do paradigma da linguagem para tarefa interpretativa. Assim, faz-se uma excursão, pela história da hermenêutica até chegar à virada linguística. Após, através de autores como Wittgenstein, Heidegger e Gadamer grandes responsáveis pelas viradas na filosofia busca-se entender seus pensamentos e.g. círculo hermenêutico, história, pragmática e pari passu percorre-se um estudo por algumas teorias, como a semiótica e a hermenêutica filosófica, porquanto estas recepcionam o fenômeno da virada linguística e lhe dão a devida atenção. Conclui-se que o paradigma da linguagem pode trazer contributos e benesses superando os paradigmas anteriores do ser (metafísica objetiva) e da consciência (metafísica subjetiva) e isso faz com que a interpretação ganhe qualidade gerando decisões melhores, maior controle externo e respeito ao Estado Democrático de Direito
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica, Interpretação, Linguagem, Giro Linguístico.
  O “PILATES” JURÍDICO NA SENTENÇA CRIMINAL: UM OLHAR SOBRE A SEMÂNTICA NA CONSTRUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO PENAL PARA A APLICAÇÃO DA PENA Págs 193 - 208 PDF
Tiago Oliveira De Castilhos
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo trazer a discussão um tema de suma importância para as Ciências Criminais, qual seja, o “jogo de palavras” na aplicação da pena. Longe de tentar aqui esgotar o assunto, mas sim trazer à luz e invocar o leitor a uma análise crítica da forma como são aplicadas as palavras neste momento pós-condenação, ou seja, “condeno” a quanto e por quê? O que o artigo abordará será não a crítica à forma de aplicação da pena, não de fato não será esta a tônica da discussão, mas sim, como ela é aplicada e se há possibilidade com o uso da semântica da palavra agravar ou atenuar a aplicação desta penal. Ainda, alertará a todos que ao aplicar a pena o juízo faz propositadamente o afastamento da lei penal e aplica conscientemente apenas as palavras que mais pode agravar o quanto de tempo preso, mesmo que para isso tenha que fazer um exercício como “pilates” jurídico para assim proceder e impedir que a pena fique no mínimo legal ou abaixo dele, por exemplo. Muitos pensariam: “mas isso é a limitação do poder de um juiz o que quer propor o autor?”Responderia que sim, uma limitação no quanto de pena deve ser aplicado, mas não é só isso.
PALAVRAS-CHAVE
jogo, palavras, Decisionismo, Sentença, pena
  CLÁUSULAS GERAIS COMO FONTE DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL: A REALIDADE EM MATÉRIA CONTRATUAL PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002 Págs 209 - 230 PDF
Ana Leticia Anarelli Rosati Leonel
RESUMO
O artigo foca o poder discricionário dos juízes conferido através de cláusulas gerais, que são normas de conteúdo vago, cujo enquadramento é valorado pelo magistrado no caso concreto, dando-se ênfase às cláusulas gerais existentes no contrato civil na legislação brasileira. Levando-se em consideração tal cenário, o trabalho aborda, através de pesquisa bibliográfica, na linha da hermenêutica filosófica, de matriz gadameriana, de início, a caracterização das cláusulas gerais segundo a doutrina, que diverge a respeito de sua utilidade, partindo, então, para a análise dos poderes do juiz diante de uma cláusula geral. Passa, assim, para a análise das cláusulas gerais existentes em matéria contratual e para a sua distinção dos princípios constitucionais e, finalmente, sua interpretação quando existentes em relações contratuais. Conclui com a análise demonstrando o prejuízo da existência de tais dispositivos no ordenamento jurídico, mas propõe sua interpretação, por ora, com base nos princípios constitucionais, especialmente voltados à solidarização social.
PALAVRAS-CHAVE
CLÁUSULAS GERAIS, Contrato, constituição.
  DA CONSCIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA: O DIREITO COMO DECISÃO DE JUSTIÇA Págs 231 - 260 PDF
Alessandro Severino Valler Zenni, Claudio Rogerio Teodoro De Oliveira
RESUMO
O artigo aborda caris precípuos da sociedade tecnológica pós-moderna e o papel do direito no processo de dominação social. Destaca pensamentos e métodos jurídicos prevalecentes no cenário histórico, acenando à filosofia da consciência e o retorno à metafísica clássica como possibilidade de decisão de justiça a ser patrocinada pelo direito, atualmente, em substituição à técnica e à eficiência que transformam o jus em estratégia de redução valorativa pela via da ideologia. Faz incursão à natureza humana, pugna pela exigência de prudência como recurso da filosofia prática e o agir ético como condições do justo, sentido e telus do direito. Traz à baila método jurisprudencial pleno pelo qual o direito justo é fator de redenção da humanidade e permite o resplandecer da pessoa e sua eminente dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
sociedade, Tecnologia, Prudência, Justiça, direito
  DIREITO, DEMOCRACIA E RELIGIÃO NO JULGAMENTO DA ADPF 54 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 261 - 277 PDF
Luciano De Carvalho Villa, Guilherme Scotti
RESUMO
Julgamentos como o da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 colocam em evidência argumentos morais de alta complexidade, quase sempre perpassados por questões religiosas. Assim, a legitimidade democrática de decisões de nosso Supremo Tribunal Federal é questionada, uma vez que grupos – não tão minoritários – defensores de crenças religiosas particulares sentem-se excluídos do discurso jurídico. Por outro lado, a Constituição brasileira determina que o Estado e o Judiciário devam ser laicos. Portanto, tendo tal complexidade em mente, o presente artigo pretendeu estudar o relacionamento entre o discurso jurídico-constitucional e o discurso religioso no âmbito da mais alta Corte brasileira. O aprofundamento no discurso constitucional, especialmente pelo viés hermenêutico, permitiu uma melhor compreensão e tematização desse relacionamento que, por vezes harmonioso e em outras oportunidades de forma antagônica, nem sempre é devidamente explicitado em uma decisão judicial, fazendo parte dos fundamentos ocultos dessa decisão. A identidade constitucional brasileira depende do resgate de valores pré-constitucionais muitas vezes representados por narrativas religiosas para a garantia de uma mínima coesão política. No entanto, não se pode abrir mão daquilo que a Modernidade e o constitucionalismo representam: pluralismo.
PALAVRAS-CHAVE
religião, CONSTITUCIONALISMO, Direito Fundamentais, Hermenêutica, Aborto, Anencefalia, ADPF 54.
  EVOLUÇÃO HERMENÊUTICA COMO FUNDAMENTO PARA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 278 - 303 PDF
Felipe Costa Camarão, Ney De Barros Bello Filho
RESUMO
O presente artigo visa a discutir a evolução hermenêutica como fundamento para a modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente quando acontece substantiva alteração jurisprudencial. Primeiramente irá analisar o papel da hermenêutica constitucional e sua intrínseca relação com a alteração de jurisprudência. Estudar-se-á a interpretação constitucional, em específico o papel da hermenêutica clássica em contraponto com a hermenêutica filosófica. Averiguar-se-á a modulação dos efeitos das decisões no Supremo Tribunal Federal em razão da mudança de sua jurisprudência e o princípio da segurança jurídica. Por fim, discutir-se-á criticamente o problema da mudança de jurisprudência das Cortes infraconstitucionais em razão de novos julgados do Supremo e sua relação com a (in) segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica. Constituição, Decisões do Supremo Tribunal Federal, Modulação dos efeitos, Segurança jurídica.
  POSICIONAMENTO CONTRA-MAJORITÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO PRESSUPOSTO DE MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 304 - 322 PDF
Antonio Carlos Diniz Murta, Gustavo Matos De Figueiroa Fernandes
RESUMO
O estudo da jurisdição constitucional é muitas vezes controverso, tendo havido uma disputa muito acirrada entre dois dos mais notáveis juristas europeus do início do século XX: Carl Schmitt e Hans Kelsen. A ideologia por trás desta disputa é viva ainda hoje, atingindo o debate sobre a atuação das Cortes Constitucionais, atores fundamentais e decisivos da vida institucional de inúmeros estados, obrigando os estudiosos do Direito sempre rever as considerações desses dois juristas sobre o tema. Esta discussão fica evidente quando a imprensa e a sociedade, de forma quase unânime, ataca decisões do Supremo tribunal Federal que são consideradas como contra majoritárias desrespeitando os anseios da população. Tal assunto merece atenta reflexão. Deste modo, esta pesquisa concluiu que a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal que rigorosamente protege direitos e garantias das minorias em face das vontades políticas majoritárias, mantendo a solidez do Estado democrático de Direito, mesmo que às custas de ataques e acusações da sociedade que deseja fazer valer algo o que ela poderia fazer pelo exercício do sufrágio.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição Constitucional, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Hans Kelsen, Karl Schmitt
  LINGUAGEM E DIREITO: A TEXTURA ABERTA DA LINGUAGEM E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA Págs 323 - 340 PDF
Francisco Yrallyps Mota Chagas, José Evandro Alencar Correia
RESUMO
O presente estudo trata do papel da linguagem para o Direito e suas implicações para a interpretação jurídica. A análise é feita a partir da concepção que a linguagem adquiriu no decorrer dos tempos e como tal passou-se de uma concepção “objetivista” e “essencialista” – presente na “semântica tradicional” – para uma concepção “pragmática”, que surgiu em meados do século XX, a partir da segunda fase do pensamento do filósofo da linguagem Ludwig Wittgenstein. Constata-se que tal concepção parece ter influenciado filósofos do Direito como H. L. A. Hart que, ao analisar os problemas da “linguagem normativa”, trabalhou com o conceito de “textura aberta do Direito”. Verifica-se que os problemas que a “linguagem ordinária” apresenta para o pensamento humano têm reflexos na “linguagem normativa” e tais problemas acarretam, por sua vez, problemas para a interpretação jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Linguagem natural, Linguagem normativa, Textura aberta do Direito, Interpretação Jurídica.