Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  O ESTADO AMBIENTAL E A DIGNIDADE DA VIDA: PARA UMA COMPREENSÃO ECOLÓGICA DA DIGNIDADE HUMANA Págs 10 - 34 PDF
Paula Galbiatti Silveira, Marina Dorileo Barros
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo estudar a dignidade da pessoa humana e propor uma dimensão ecológica como fundamento do Estado Ambiental, como caminhos necessários à proteção do meio ambiente, em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988. Para tanto, foi feita uma breve análise da dignidade da pessoa humana, para posteriormente sustentar os fundamentos e objetivos do Estado Ambiental, como necessário, mediante a incorporação do meio ambiente como tarefa primordial. Por fim, defendeu-se a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e da vida em geral e o mínimo existencial ecológico e de qualidade ambiental para sua concretização. Para a consecução de tais objetivos, foi utilizada a pesquisa bibliográfica em doutrinas nacionais e estrangeiras e como marco teórico a proposta do Estado Ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, direito ao meio ambiente equilibrado, Estado Ambiental, dignidade da vida.
  EVOLUÇÃO HISTÓRICO-JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA DA SISTEMATIZAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL. Págs 35 - 64 PDF
Andre Fagundes Lemos, Kiwonghi Bizawu
RESUMO
O meio ambiente brasileiro sofre com a ilimitada exploração ambiental causada pela ação humana na busca desenfreada pelo desenvolvimento econômico. Sabe-se que a degradação do meio ambiente nunca respeitou os limites impostos pelos ecossistemas. Diante dos recentes desastres naturais, faz-se necessário buscar formas efetivas de proteção e conservação do meio ambiente brasileiro. Na busca de soluções ambientais, torna-se imprescindível recorrer à própria evolução histórico-jurídica do meio ambiente no Brasil para melhor compreender e interpretar as questões ambientais vigentes e urgentes que exigem uma tomada de consciência diante dos danos ambientais suscetíveis de colocar em risco a sobrevivência da própria humanidade. Tal análise da evolução se faz necessário para subsidiar medidas menos invasivas ao meio ambiente natural e, portanto, mais adequadas à proteção ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
Evolução Histórica, meio ambiente, Brasil.
  O DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Págs 65 - 79 PDF
Thiago Emmanuel Chaves De Lima
RESUMO
A crise ambiental causada pela visão antropocentrista utilitarista que predominou no mundo até meados do século XX exigiu uma mudança na forma do homem encarar o meio em que vive, passando a se preocupar mais com o conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais necessários ao desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A sistematização dos direitos humanos, especialmente após a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, levou a doutrina a classificá-los de acordo com suas principais características e antecedentes em três dimensões: a primeira dimensão se refere aos direitos de vida e liberdade, a segunda engloba os direitos econômicos e sociais, já a terceira dimensão diz respeito aos direitos da coletividade, que englobam o direito à paz, ao desenvolvimento, à conservação do patrimônio histórico cultural e à qualidade do meio ambiente. O reconhecimento do meio ambiente equilibrado como direito humano de terceira dimensão parte da premissa de que os direitos humanos são todos aqueles destinados à concretização das condições de vida que permitam a todo ser humano, além de viver livremente, o desenvolvimento de sua inteligência, dignidade e consciência, além de permitir a satisfação de suas necessidades materiais. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no art 225, caput, ser o ambiente ecologicamente equilibrado um direito de todos. Dessa forma, cotejando o disposto nesse artigo com o §2º, do art. 5º, que explicita que a própria Carta traz outros direitos tidos por fundamentais não previstos no artigo 5º, é possível concluir que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental previsto expressamente na CF/88.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Humano, DIGNIDADE, ambiental.
  AS DIMENSÕES DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Págs 80 - 94 PDF
Danilo Di Paiva Malheiros Rocha, Adriana Vieira De Castro
RESUMO
Resumo: o presente trabalho tem o objetivo de contribuir para a compreensão do conceito de desenvolvimento sustentável assim como a transição do desenvolvimento puro e simples para o sustentável. O referencial teórico utilizado foi a Teoria das Dimensões da Sustentabilidade de Ignacy Sachs. Ao final conclui-se que o desenvolvimento sustentável, incluindo seu conceito e seus institutos, transcende o simples crescimento econômico prevendo a proteção do meio ambiente. Ao revés, o desenvolvimento sustentável está encoberto por 08 dimensões, quais sejam, ecológica, econômica, social, cultura, psicológica, territorial, política nacional e internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, desenvolvimento sustentável, Dimensões
  O DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DO NÃO-RETROCESSO ECOLÓGICO: UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA Págs 95 - 109 PDF
Karina Borges Rigo, Adir Ubaldo Rech
RESUMO
A constituição brasileira, no decorrer de seu artigo 225 caput e parágrafos, garante o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. No entanto, a questão ecológica é ainda maior: não basta ser constitucional, o direito fundamental ao ambiente deve ser também consolidado, possuindo status de cláusula imutável e asseverando segurança jurídica, cumprindo então a função de garantia ambiental descrita no referido artigo. Para que isto ocorra, necessário se faz o entendimento de que é o princípio do não-retrocesso ambiental aquele capaz de “barrar” ou até mesmo impedir qualquer tipo de decadência ou regresso ambiental, assegurando, portanto, a existência do conceito de mínimo existencial ecológico.
PALAVRAS-CHAVE
Proibição do retrocesso ambiental, DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE, mínimo existencial ecológico, Segurança jurídica.
  A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ANTE À INCERTEZA Págs 110 - 133 PDF
Emmanuelle De Araujo Malgarim
RESUMO
O presente trabalho contextualiza a sociedade contemporânea mediante a idéia de sociedade de risco proposta por Urich Beck, ao passo que os problemas ambientais tomaram proporções globais, gerando insegurança e incerteza de futuro. Percebe-se a existência de consciência dos riscos, todavia estas não são acompanhadas de políticas de gestão, fenômeno denominado irresponsabilidade organizada, sendo que a capacidade e eficácia regulatória do Direito Ambiental convive cotidianamente com a difícil tarefa de modificar, adequar e compatibilizar as próprias condições jurídicas perante a necessidade de conciliar e garantir a proteção do desenvolvimento econômico e da capacidade de inovação tecnológica, com a obrigação de proteger o ambiente, compreendido agora em um contexto global e intergeracional. Por fim, pondera-se sobre os desafios e sustentabilidade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a inserção de um sujeito com consciência ecológica, participativo, arraigado na solidariedade.
PALAVRAS-CHAVE
CRISE AMBIENTAL, riscos, Direito Ambiental.
  A SOCIEDADE DE RISCO E A SOLIDARIEDADE AMBIENTAL Págs 134 - 150 PDF
Tatiana Sornas Viggiani
RESUMO
O crescimento econômico e sua constante busca por mais bens de consumo resultou, em meados dos anos 1960, em uma crise ambiental que posteriormente foi nominada por o que Ulrick Beck chamou de Sociedade de Risco. O grande desafio da humanidade, portanto, torna-se encontrar respostas para que o desenvolvimento não ocorra de maneira predatória, devendo os Estados promoverem políticas para o desenvolvimento observando-se o direito a vida digna, em consonância com os limites que são definidos pelo próprio meio ambiente. Assim, o presente artigo visa abordar primeiramente o contexto da crise ambiental, para situar como é contextualizada a sociedade por Beck, fornecendo um panorama contemporâneo mundial hoje. Posteriormente, visa-se abordar o princípio da solidariedade, seu surgimento e suas características, para então alcançar o objetivo do presente trabalho, qual seja demonstrar como a solidariedade pode ajudar oferecer respostas à sociedade que vivemos hoje, a chamada Sociedade de Risco. Para tanto, o presente trabalho utilizou o método dedutivo, utilizando de pesquisa bibliográfica-documental. Foram utilizados principalmente artigos científicos jurídicos e doutrinas. Concluiu-se que o princípio da solidariedade, que denota obrigações tanto positivas quanto negativas para os indivíduos e principalmente para os Estados, agora tem o dever de garantir o bem-estar e a vida dessa e das futuras gerações na Terra, essa que, com a mudança de paradigma de alguns Estados para a visão biocêntrica, começou a ser também sujeito de direitos.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, Sociedade de risco, Solidariedade Ambiental.
  DIREITO DOS ANIMAIS. UMA INTERLOCUÇÃO ENTRE OS TEXTOS “EM DEFESA DA SOCIEDADE” DE MICHAEL FOULCAULT E “DIREITOS HUMANOS E DIREITOS NÃO-HUMANOS” DE FÁBIO CORRÊA SOUZA DE OLIVEIRA Págs 151 - 165 PDF
Nicolau Cardoso Neto
RESUMO
O direito dos animais à vida é um dos temas mais polêmicos na atualidade, logo é normal que a sociedade demande por uma resposta sobre o fato de os animais terem ou não direitos, fato este levanta uma série de polêmicas e conflitos de interesse e opiniões. Diante de tal constatação, é objeto deste estudo contribuir para a discussão de tema tão complexo, para tanto, este artigo irá realizar uma interlocução entre dois textos, “Em defesa da Sociedade: curso no Collège de France (1975-1976)” de Michael Foulcault; e, “Direitos humanos e direitos não-humanos” de Fábio Corrêa Souza de Oliveira, como base teórica para a identificação de uma linha de raciocínio que possa colaborar com ideias para a elaboração de uma resposta para a pergunta da pesquisa, que é: Os animais possuem direitos?
PALAVRAS-CHAVE
Direitos, Direito dos Animais, Interlocução, Foulcault, Oliveira.
  SOLUÇÃO NEGOCIADA DE CONFLITOS AMBIENTAIS - A “CONSTRUÇÃO DE CONSENSO” OU A “DESPOLITIZAÇÃO DOS CONFLITOS? Págs 166 - 185 PDF
Sérgio Pacheco, José Carlos Martins Do Nascimento
RESUMO
O presente artigo tem como tema o debate entre duas visões divergentes acerca da adoção de metodologias de construção de consenso em políticas públicas para a solução de conflitos ambientais. Partindo-se do exemplo do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Itumirim, o tema será primeiramente desenvolvido na perspectiva dos chamados Métodos Extrajudicial de Solução de Conflitos – MESCs, dentre eles aqueles não-adversariais, como a Mediação, a Negociação e a Facilitação de Diálogos, que sugerem contemplar os interesses de todos envolvidos, por propiciarem às partes serem os autores das decisões co-construídas. No segundo momento, desenvolvendo-se na perspectiva oposta, acredita-se que o modelo de “harmonia” proposto afasta o debate da questão ambiental da esfera pública, destinando os conflitos a um “tratamento” despolitizante voltado ao acordo “negocial” entre os agentes diretamente envolvidos. A investigação possibilitou apontar potencialidades e limitações na adoção dos MESCs, que podem contribuir para facilitar o diálogo entre as partes, possibilitar o acesso a informações e facilitar a resolução extrajudicial de conflitos. Entretanto, os conflitos ambientais não podem ser negados, pois fazem parte do processo democrático e representam os embates entre visões distintas sobre a vida e sobre o meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
CONFLITOS AMBIENTAIS, Despolitização de Conflitos, Solução Negociada, Usinas Hidrelétricas.
  A FORMAÇÃO DE NOVOS ATORES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS: UM ESTUDO DE CASO DA GUARDA METROPOLITANA DE MANAUS. Págs 186 - 203 PDF
Ygor Felipe Távora Da Silva, Sienne Cunha De Oliveira
RESUMO
Com o crescimento populacional e a acentuação das degradações ambientais, novos aspectos legais e constitucionais garantiram ferramentas que fomentassem a mitigação dos impactos ocasionados pela interação humana com o Meio Ambiente. Na tentativa de proteção e conservação dos Recursos naturais, a prática de políticas públicas educativas assegura um prisma fundamental na visão preventiva realizada pela Administração Pública, principalmente através da Educação Ambiental, por refletir e objetivar uma conscientização nos diversos níveis de educação, ultrapassando os limites acadêmicos e permitindo a atuação de novos agentes educadores, por meio de uma interação direta com a comunidade, transmitindo um conhecimento empírico, local e tradicional dentro das Unidades de Conservação. No entanto, devido à significativa massa populacional presente nos grandes centros urbanos, é quase inexpressivo, a educação ambiental centralizada por um único órgão gestor, devendo permitir, na esfera municipal, a interação de todos os atores responsáveis pela proteção do patrimônio público, em especial, pela atuação preventiva de Instituições como a Guarda Metropolitana de Manaus, responsável, inclusive pelo Meio Ambiente urbano, como disposto pela própria Lei Orgânica do Município, que assevera a formação de um corpo especializado para salvaguardar o patrimônio ambiental e viabiliza legalmente a formação de agentes educadores dentro das Unidades de Conservação Municipais. Objetivando uma análise jurídica que propicie e fomente uma efetividade nas atribuições corporativas da Guarda Civil Metropolitana na seara da educação ambiental, aplicando técnicas que conceitos cooperativos dentro da própria esfera municipal, em consonância com as atividades já desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Almejando resultados concretos e legais para aplicabilidade de políticas ambientais que otimizem os recursos públicos, tanto financeiro quanto humano, na tentativa de evidenciar a transdisciplinaridade presenta na educação ambiental, inclusive sob a ótica dos conhecimentos tradicionais e práticos vivenciados pelos servidores no uso de suas funções administrativas.
PALAVRAS-CHAVE
Educação Ambiental, POLÍTICA PÚBLICA, Guarda Metropolitana.
  ÁREAS INVADIDAS E ESPECIALMENTE PROTEGIDAS: A SITUAÇÃO DOS “BAIRROS COTA” EM CUBATÃO. Págs 204 - 223 PDF
Leonardo Bernardes Guimarães
RESUMO
RESUMO: O presente trabalho visa apresentar a situação dos bairros “Cota” da cidade de Cubatão, tendo em vista que em parte estão inseridos em áreas de preservação permanentes, bem como verificar quais foram e são as ações tomadas pela municipalidade para frear a expansão das ocupações regulares, além daquelas existentes destinadas a remediar a situação. O trabalho também buscará apresentar um panorama geral do contexto de criação dos referidos assentamentos, além de estabelecer uma conexão com o regime jurídico destinado à proteção dessas importantes áreas de preservação e as ações realizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, em especial sobre o Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar.
PALAVRAS-CHAVE
Serra-do-mar, ocupação irregular, proteção jurídica.
  A CULTURA DA MORTE NO BRASIL: OS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELOS CEMITÉRIOS AO MEIO AMBIENTE E AOS SERES HUMANOS Págs 224 - 248 PDF
Beatriz Souza Costa, Maraluce Maria Custódio
RESUMO
Este artigo teve por objetivo discutir duas questões essenciais na existência dos cemitérios no Brasil. Primeiramente foi analisado quais os impactos causados pelos restos mortais humanos e materiais utilizados, em funerais, no meio ambiente e consequentemente para os seres humanos. Em um segundo momento verificamos a existência, ou não, de legislação correlata e sua aplicabilidade. Este estudo é importante porque a morte deve ser encarada com maior naturalidade. Após o falecimento a destinação do corpo sem vida reflete a cultura de uma sociedade, principalmente no que se refere à religiosidade. O sepultamento no Brasil ainda é a forma mais utilizada de destinação de corpos sem vida devido a religião cristã. Os sepultamentos são realizados em áreas denominadas cemitérios. A cremação destina-se à incineração de cadáveres, e se mostra um método mais eficaz no que se refere a questões de espaço físico e impactos ambientais. As inconveniências dos cemitérios estão relacionadas aos grandes impactos ambientais que podem causar. Esses impactos são vários, dependendo da área de sua localização e a falta de regramento quanto à disposição final dos corpos. O estudo foi desenvolvido com metodologia dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica e informações de sites em periódicos e outros correlatos. Concluímos que os cemitérios geram impactos nos solos, águas subterrâneas e outros devido às infiltrações por meio do necrochorume. Constatamos também a inexistência, por parte dos municípios, de legislação objetiva sobre do tema.
PALAVRAS-CHAVE
CEMITÉRIO, CULTURA, Impactos Ambientais, legislação, morte.
  DOS DESAFIOS DO MEIO AMBIENTE CULTURAL: POR UM GARANTISMO E PROTECIONISMO EQUILIBRADO DO PRATIMÔNIO HISTÓRICO DA CIDADE DE CÁCERES/MT Págs 249 - 268 PDF
Jefferson Antonione Rodrigues
RESUMO
O intuito da presente produção acadêmica é presentear nosso leitor a compreensão crítica e racionalista da necessidade de preservação do patrimônio tido como histórico e cultural, da cidade de Cáceres/MT, estabelecendo suas relações para com o meio ambiente e o direito urbanístico com enfoque nas formas de pensamento - verdade e razão; e, sensibilidade fenomênica de corpo e mundo Hegel X Merleau-Ponty). Refletir sobre o patrimônio histórico significa direcionar os pensamentos à importância artística, cultural, religiosa, documental e/ou estética, existentes na sociedade que se mostram como materiais, naturais ou imóveis, e que são fontes de grande significação simbólica, representadora de mito e fetichismo. Assim, temos a sua importante representação cultural e protecionista junto às concepções ambientais do direito moderno, fonte de nossa proposição. Fonte de cultura o protecionismo jurídico ambiental de cunho patrimonialístico busca a garantia de um bem jurídico tido como constitucional capaz de proporcionar a reflexão sobre a necessidade de reelaboração dos planos diretores municipais, repensando as fontes históricas de cultura ambiental junto ao exercício de novas políticas urbanas tidas como fundamentais pelo ordenamento jurídico brasileiro para preservação de sua história fundamentadora.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Patrimônio histórico, Garantismo jurídico.
  DO IMPACTO DA POLUIÇÃO SONORA NO MEIO AMBIENTE URBANO Págs 269 - 298 PDF
Ronaldo Alves Marinho Da Silva, Ariel Salete De Moraes Junior
RESUMO
O ruído ambiental, sinônimo de poluição sonora, produz danos à saúde, à qualidade de vida, afetando o equilíbrio ambiental. Centrar-se-á a análise deste trabalho na zona urbana, numa perspectiva de que a população urbana representa 84,35% da população brasileira, segundo o último censo (IBGE, 2010), e que é na zona urbana onde predominam os registros sobre a produção de ruído ambiental pelo ser humano. Para enfrentar este tema, atualmente, são priorizadas as ações repressivas e adversariais, que não conseguem atender a demanda, são lentas, com custos econômicos altos e que não alcançam a pacificação das partes envolvidas. O que se propõe são novas ferramentas não repressivas para enfrentar a poluição sonora e que acabam refletindo na qualidade de vida ambiental e na prática de outras condutas delituosas em virtude da não resolução desses conflitos. O município pode ser um ente catalizador desta demanda reprimida e impulsionador de políticas públicas neste setor, utilizando-se da política pública de enfrentamento à poluição sonora no meio ambiente urbano.
PALAVRAS-CHAVE
Poluição sonora, Qualidade ambiental, POLÍTICA PÚBLICA.
  POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: CONSUMO E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. Págs 299 - 315 PDF
Maria Virginia Faro Eloy Dunda, Edson Ricardo Saleme
RESUMO
Com o crescimento do consumo de materiais empregados na indústria eletrônica, nos países em desenvolvimento, novos problemas surgiram quanto à capacidade de se gerir resíduos sólidos derivados desses produtos. O caráter intergeracional e a preocupação com as gerações atuais e futuras são o ponto central de toda a política ambiental. A reorganização dos sistemas produtivos deve levar a uma revalorização do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável. A preocupação com os resíduos sólidos ganha alta importância, na medida em que lixo global pode quase dobrar até 2025, para 2,2 bilhões de toneladas por ano. A legislação brasileira, através da Política Nacional de Resíduos Sólidos, passam a determinar diretrizes para o gerenciamento dos resíduos, por meio da educação ambiental e instrumentos de logística reversa, que se baseiam no retorno dos produtos ao setor privado, bem como a disposição final adequada de rejeitos.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, consumo, desenvolvimento sustentável, resíduos sólidos, Responsabilidade Compartilhada
  A GESTÃO AMBIENTAL E OS SEUS INSTRUMENTOS JURÍDICOS NA POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 316 - 331 PDF
Fernando Joaquim Ferreira Maia
RESUMO
Será analisada a questão dos resíduos sólidos na Lei nº 12305/2010 à base do processo histórico de evolução das leis objetivas de desenvolvimento da propriedade privada e seu impacto na sociedade de risco. Distinguem-se os fundamentos teóricos e metodológicos da Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, aborda-se, especificamente a sua dimensão na gestão ambiental, a sua relação com a sociedade de risco e com o bem ambiental. Defende-se que a Lei nº 12305/2010 é decorrente do acirramento das contradições sociais geradas pela economia de mercado impactadas pela revolução tecnológica nas forças produtivas do capitalismo brasileiro, do aumento da produtividade e que oferece importantes instrumentos de gestão dos resíduos sólidos, além de constituir uma das bases do direito ambiental e da Política Nacional do Meio Ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
resíduos sólidos, Gestão ambiental, LEI Nº 12305/2010
  O ESPAÇO LOCAL E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE FRENTE À POSSIBILIDADE DE MINIMIZAÇÃO DOS RISCOS PROVOCADOS AO MEIO AMBIENTE PELOS RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 332 - 351 PDF
Agostinho Oli Koppe Pereira, Cleide Calgaro
RESUMO
No presente artigo, trabalha-se sobre o problema perfectibilizado no como minimizar os impactos ambientais provocados pelo descarte dos resíduos sólidos. Pretende-se demonstrar as conexões entre os resíduos sólidos e a possibilidade da criação de políticas públicas com o escopo de minimizar os danos ao meio ambiente gerados pelo seu descarte no meio ambiente, com vistas à melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, à consolidação da cidadania no espaço local através do princípio da subsidiariedade. O método utilizado será o analítico dedutivo onde se fará um estudo acerca do tema proposto verificando os principais aspectos e as principais viabilidades de minimização dos impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, resíduos sólidos, subsidiariedade, Espaço local.
  O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DEFINIDO NO ARTIGO 23 DA CF E A COMPETÊNCIA AMBIENTAL: REFLEXÃO SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL APÓS A LC 140/11 Págs 352 - 367 PDF
Lorena Saboya Vieira, Amanda Silva Madureira
RESUMO
O meio ambiente continua sendo o foco das mais importantes discussões no Brasil e no mundo. Os diferentes interesses que envolvem a matéria e a dificuldade de encontrar soluções que se encaixem nas diversas realidades resultantes da relação homem x natureza talvez expliquem o esforço depreendido por especialistas e estudiosos em aprofundar o tema. Neste contexto, o licenciamento ambiental, instrumento administrativo exercido a partir da competência comum dos entes federados, estabelece-se como uma importante ferramenta de controle do uso dos bens ambientais. O trabalho traz a discussão acerca da descentralização do licenciamento ambiental após o estabelecimento da Lei Complementar 140/11, bem como uma reflexão acerca dos avanços alcançados e dos pontos omissos que contribuem com a continuidade dos conflitos de competência ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
princípio da cooperação, Descentralização, licenciamento ambiental.
  REQUISITOS LEGAIS PARA A MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Págs 368 - 387 PDF
Márcio José Lima Benício
RESUMO
O cumprimento das atribuições estabelecidas na Constituição Federal Brasileira é condição de autonomia dos entes federados e, por isso, exercer o licenciamento ambiental, competência comum de todos, é essencial para a manutenção e fortalecimento do pacto federativo e do Estado Democrático de Direito. Quando se fala em licenciamento ambiental pelo ente local, ou municipalização desta atividade, a falta de capacidade técnica é apontada como um dos principais argumentos contrários à sua efetivação. Essa incapacidade tem como um dos principais reflexos o desconhecimento sobre as condições necessárias para o Município exercer essa atividade administrativa. A falta de clareza na legislação ambiental vigente contribui significativamente para a carência de objetividade quanto a tais requisitos. Nesse contexto, buscou-se a partir da análise da legislação, doutrina e jurisprudência acerca da matéria, identificar os requisitos mínimos para a ente local exercer o licenciamento ambiental. Considerando especialmente o sistema constitucional de competências, concluiu-se serem os seguintes: ter um conselho de meio ambiente, um fundo próprio em proveito do meio ambiente e órgão ou entidade capacitado ao controle das atividades licenciáveis.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Licenciamento Ambiental, Municipalização, Requisitos
  PREVENÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS FUTUROS PELO ESTADO E SUA TOMADA EM CONSIDERAÇÃO NOS JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENVOLVENDO A LEI DE BIOSSEGURANÇA Págs 388 - 402 PDF
Luly Rodrigues Da Cunha Fischer, Dayanny Evellyn Pantoja Carneiro
RESUMO
O presente artigo analisa o conteúdo da argumentação dos julgados do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei de biossegurança e o princípio da precaução, com o fim de verificar se a tese da responsabilização dos danos hipotéticos ao meio ambiente é considerada no processo decisório. Utiliza o método empírico e a técnica de estudo de caso norte-americana, bem como a levantamento bibliográfico para a construção do referencial teórico sobre o dano ambiental futuro. Conclui que o Supremo Tribunal Federal não aborda implícita ou explicitamente a questão da responsabilização dos danos hipotéticos nas decisões prolatadas, privilegiando argumentos não ligados diretamente à temática ambiental, a despeito da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Apresenta como sugestão a necessidade de reavaliação da responsabilidade civil do Estado sobre danos ambientais hipotéticos quando da liberação de novas substâncias e métodos em razão da irreversibilidade de seus impactos.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: princípio da precaução, Dano ambiental futuro, Lei de Biossegurança, jurisprudencia, Supremo Tribunal Federal.
  LEI DE BIOSSEGURANÇA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ALIADOS AO COMBATE DOS RISCOS ADVINDOS DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS Págs 403 - 431 PDF
érika Campos Barreira
RESUMO
Os alimentos transgênicos estão regulados pela Lei de Biossegurança, nº 11.105/2005, porém mesmo ainda com a sua regulação causam muitas polêmicas e preocupação no ordenamento jurídico, uma vez que até hoje eles não alcançaram um dos fins pelo qual foram criados: acabar com a fome! Nesse sentido, indaga-se se haveria realmente necessidade de se criar outras formas de alimentos que não seja os orgânicos, a fim de se combater a fome ou isso seria apenas um pretexto, vez que na verdade busca-se prestígio e lucro? Os alimentos transgênicos realmente trouxeram benefícios à saúde e ao meio ambiente? Como a Lei de Biossegurança vem regulando estes alimentos? Com essas indagações, verifica-se que a questão envolvendo alimentos transgênicos é bem complexa. Dessa forma cabe ao Estado à responsabilidade de fiscalizar as experimentações e utilização que são feitas com os alimentos transgênicos e como veremos uma dessas medidas pode ser feita através dos preceitos traçados pelo princípio da precaução, que é o princípio que tem como um de preceitos verificar os riscos envolvidos, a fim de se evitar que danos irreversíveis à saúde humana e animal bem como ao meio ambiente aconteçam. Assim, no presente artigo discorremos sobre a aplicabilidade da Lei de Biossegurança com o uso de organismos geneticamente modificados (OGM), em especial o uso de alimentos transgênicos, mostrando quais são seus pontos favoráveis e desfavoráveis. Para isso utilizaremos o método dedutivo, com embasamentos em legislações nacionais e internacionais e doutrina, demonstrando algumas discussões relativas ao tema.
PALAVRAS-CHAVE
Biossegurança, Organismos geneticamente modificados, Alimentos Transgênicos, Riscos. Princípio da Precaução, Meio ambiente.
  DA FUNÇÃO SOCIAL À FUNÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE: AS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE E RESERVAS LEGAIS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL Págs 432 - 459 PDF
André Soares Oliveira, Thaís Dalla Corte
RESUMO
Crescimento econômico e proteção ambiental são colocados em termos opostos. O objetivo da presente investigação é determinar como o desenvolvimento sustentável enlaça essas duas preocupações por meio de uma função ambiental da propriedade. Utilizou-se o método bibliográfico e documental. Os resultados foram que o desenvolvimento sustentável procura equacionar crescimento econômico e proteção ambiental sob o prisma da busca por qualidade de vida – dignidade da pessoa humana. A função ambiental da propriedade – derivada da noção de função social – é um desdobramento deste imperativo ao impor ao proprietário a observância de um dever fundamental para com o ambiente, em benefício de todos. O Código Florestal procura viabilizar essa função ambiental por meio das áreas de proteção permanente e reservas legais, ainda que possa ser constantemente ameaçado pelas forças do capital.
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento sustentável, função ambiental da propriedade, Código Florestal.
  DANO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO – UTILIZAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA PARA PROVOCAR CONDUTAS AMBIENTALMENTE ADEQUADAS Págs 460 - 484 PDF
Melissa Abramovici Pilotto, Demetrius Nichele Macei
RESUMO
Trata o artigo da utilização da norma tributária como meio indutor de comportamento ambientalmente adequado como alternativa para o enfrentamento dos problemas advindos da sociedade pós-moderna, em razão das transformações tecnológicas, do crescimento econômico, do consumo desenfreado e da perspectiva insaciável de lucro sobrepondo-se aos direitos e garantias fundamentais, numa sociedade global de geradora de riscos efetivos e potenciais incompatíveis com a preservação ambiental e a vida das futuras gerações. Partindo-se da necessidade da adoção de uma ética para o futuro, analisa-se a Constituição de 1988 destacando-se o seu compromisso na construção de sociedade ética e sustentável, de modo a minimizar as consequências da sociedade de risco, com vistas a reforçar a atuação do Estado na preservação dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição do Brasil de 1988, Sociedade de risco, ética para o futuro, preservação ambiental, tributação ambiental.
  MEIO AMBIENTE E PROCESSO ELEITORAL: DO NECESSÁRIO DIÁLOGO ENTRE DIREITO AMBIENTAL E ELEITORAL. Págs 485 - 501 PDF
André Oliveira Da Soledade, Marcela Cristina Gomes Dos Anjos
RESUMO
O nível de complexidade dos problemas ambientais torna por necessário que se procure um caminho inverso do que a mera racionalização dominante julga ser preciso no tocante à ciência ambiental. Dessa feita, nota-se que o Direito Ambiental precisa ter seus fundamentos e diretrizes voltados não só para os aspectos estritamente ligados à seara ambiental, mas deve entrelaçar-se com outras disciplinas para alcançar a tutela mais completa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nessa direção, o presente ensaio busca traçar um paralelo entre Direito Ambiental e Direito Eleitoral, propondo um caminho em que se pese a transdisciplinariedade como uma dinâmica capaz de transcender a concentração científica linear e, de fato, ser capaz de contribuir para a preservação ambiental. Procurar-se-á demonstrar a necessidade de um olhar mais atento no que tange aos impactos causados pelo processo eleitoral, mais precisamente pela propaganda eleitoral, ao meio ambiente. Em busca de alcançar tais objetivos, utilizou-se a metodologia bibliográfica, de caráter qualitativo, com utilização de doutrina, jurisprudência e sítios da internet. Por derradeiro, conclui-se que, embora a legislação eleitoral tenha evoluído consideravelmente no tocante à tutela ambiental, ainda não há uma regulamentação que estabeleça, por exemplo, um limite para o consumo de recursos naturais durante o período destinado à produção da propaganda eleitoral e, por isso, urge a necessidade de avanço na regulamentação das diversas formas de poluição oriundas do processo eleitoral.
PALAVRAS-CHAVE
direito eleitoral, Direito Ambiental, Impactos Ambientais, PROCESSO ELEITORAL, Propaganda Eleitoral.