Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A CRISE NA CONCEPÇÃO MONOLÍTICA DO CÓDIGO CIVIL Págs 3 - 22 PDF
Gustavo Henrique De Souza Vilela, Graciela Maria Costa Barros
RESUMO
Esse artigo discute o papel do Código Civil enquanto norma central de regulação das relações de Direito Privado frente ao processo de Constitucionalização do Direito Civil. A promulgação de leis especiais para regulamentação de relações jurídica-privadas, chamadas de microssistemas, apresentam na mesma lei, normas de direito público e privado, necessárias atualmente para atender as situações surgidas com a sociedade de massa e o desenvolvimento social. Outra motivação para a criação desses microssistemas são as lacunas que surgiram a partir dos direitos e princípios da Carta Constitucional de 1988 que vieram tratar e influenciar diretamente assuntos antes resguardados exclusivamente pelo Direito Privado e que passaram a necessitar de uma regulamentação completa e precisa. Esse contexto enfraqueceu a concepção até então existente de um sistema jurídico monolítico. O artigo traz embasamento teórico que fundamenta a mudança no Direito Privado e apresenta a tendência de descodificação, ou seja, do abandono do Código em favor de normas específicas e aplicação de princípios constitucionais para regulação de algumas relação jurídicas, sem distanciar-se do papel do Código Civil ainda como eixo norteador necessário à uma completa e adequada regulamentação de relações jurídicas privadas de aplicação conjunta à clausulas gerais e princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Privado, Direito Civil, Direito constitucional, MICROSSISTEMAS.
  A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO Págs 23 - 51 PDF
Gustavo Tepedino
RESUMO
Na experiência brasileira, a Constituição da República de 1988 consagrou, como fundamentos e objetivos da República, os princípios da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, C.R.), da Solidariedade Social (art. 3º, III) e da Igualdade Substancial (art. 3º, I), bem como elenco portentoso de direitos fundamentais, inseridas no ordenamento como garantias individuais inderrogáveis (art. 5º), de forma não taxativa, a serem constantemente acrescidas pelos Direitos humanos internacionalmente reconhecidos (art. 5º, § 2º, C.R.), inscritas como cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, C.R.) e, como tal, insuscetíveis de revogação pelo legislador ou mesmo por reforma constitucional. Nos termos da Constituição brasileira, a iniciativa econômica privada deve ser desenvolvida em maneira consentânea com a promoção da dignidade da pessoa humana e à justiça social. Rejeita-se, igualmente, que os espaços privados, como a família, a empresa e a propriedade, possam se constituir em reduto insuscetível de controle estatal e propício à violação do projeto constitucional. A Constituição da República intervém diretamente nas relações econômicas, na família, nas relações de trabalho, na empresa, nas relações de consumo, de modo que os direitos fundamentais e os direitos humanos, internacionalmente reconhecidos, tornam-se diretamente vinculantes também nas relações jurídicas de direito privado.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos humanos, Constitucionalização, Direito Privado
  DIGNIDADE HUMANA: O PAPEL DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS Págs 52 - 67 PDF
Cleber Sanfelici Otero, Isabella Bana
RESUMO
A Constituição Federal vigente preconiza, no artigo 1º, incisos I a V, os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Dentre estes valores significativos para a sociedade, destaca-se a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal) como base fundante do respectivo Estado brasileiro, presente na tutela e na efetivação dos direitos do homem, em especial dos direitos da personalidade. Sendo assim, verifica-se que este valor nuclear, ora dignidade da pessoa humana, deve ser vislumbrado como direito geral da personalidade, mais especificamente como uma cláusula geral de tutela, haja vista que, em situações de omissão do legislador ou de violação aos direitos da personalidade, tal princípio é capaz de proporcionar maior efetivação na proteção do homem como pessoa.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição Federal, Força normativa dos princípios, Direitos da Personalidade, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Cláusula geral de tutela.
  O REGIME DA (IN)CAPACIDADE CIVIL ENTRE A AUTONOMIA E A PROTEÇÃO: UMA RELEITURA CIVIL-CONSTITUCIONAL Págs 68 - 92 PDF
Vitor De Azevedo Almeida Junior, Deborah Pereira
RESUMO
Mediante pesquisa bibliográfica, o presente trabalho tem por objetivo examinar o instituto da capacidade jurídica, a fim de identificar em que casos é autorizada a restrição da capacidade de exercício e, principalmente quais os critérios adotados para tanto. A abordagem da matéria exige preliminar compreensão dos conceitos de personalidade, capacidade e subjetividade, destacando a influência que a autonomia privada tem provocado nestes institutos, sobretudo quando voltada para os atos existenciais. O regime da (in)capacidade civil foi construído sob a égide de uma codificação patrimonialista, que descurou do espaço de autodeterminação existencial, que, hoje, por força do princípio da dignidade da pessoa humana se situa no vértice do ordenamento jurídico brasileiro. O reconhecimento da autonomia na seara existencial tem exigido dos intérpretes uma revisitação das causas de incapacidade civil, impedindo, desse modo, que as restrições impostas ao exercício de direitos e obrigações por pessoa juridicamente incapaz viole à sua liberdade e dignidade. Pretende-se, assim, revisitar o conceito de (in)capacidade, contribuindo para a proteção da pessoa humana em sua dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
Personalidade jurídica, Capacidade Jurídica, subjetividade, AUTONOMIA PRIVADA, Dignidade Humana.
  A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL NA PERSPECTIVA DA DEFESA DOS HIPERVULNERÁVEIS: O CASO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL E A NECESSÁRIA REVISÃO DO CONCEITO DE INCAPACIDADE CIVIL Págs 93 - 113 PDF
Maria Luiza Pereira De Alencar Mayer Feitosa, Jeremias De Cassio Carneiro De Melo
RESUMO
O texto aborda a necessidade de se (re)pensar o direito privado, na perspectiva do constante avanço da valorização da pessoa humana, com preocupação jurídica centrada na situação das minorias hipervulneráveis ou dos excluídos sociais. É traçada uma evolução histórica do direito civil patrimonial tradicional, concebido no contexto Estado Moderno, de feições liberais clássicas, até o direito civil repersonalizado ou constitucionalizado, derivado do segundo momento do Estado Social e da elevação do princípio da solidariedade social à base da interpretação jurídica do direito privado. Nesse contexto, são inseridos a ética dos direitos humanos e o direito à diferença como os substratos da demanda contemporânea por uma interpretação jurídica não-formalista, capaz de ultrapassar a resignação programática tradicionalista, mesmo depois de mais de um quarto de século de vigência da Constituição Federal Brasileira, combatendo, assim, o “paradoxo da linguagem” que ainda mascara e faz prevalecer interesses patrimoniais no contexto da codificação civil. A ideia é incentivar a discussão e efetiva implementação de uma visão humanizada do direito civil constitucional como evolução necessária à realização concreta da dignidade da pessoa humana. Em arremate, toma-se como exemplo a necessidade de renovação do tratamento dado pelo Código Civil Brasileiro, de 2002, ao regime da capacidade civil das pessoas que apresentam algum grau de deficiência mental, apontando o direito civil constitucional humanizado como horizonte de inclusão da cidadania e de renovação paradigmática do direito privado.
PALAVRAS-CHAVE
HIPERVULNERABILIDADE, Humanização Direito Civil Constitucional, Direito Civil repersonalizado ou constitucionalizado, DIREITO À DIFERENÇA, Capacidade Civil, Pessoas com deficiência mental.
  OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA NA CONCEPÇÃO CIVIL-CONSTITUCIONAL: UMA RELEITURA DA TUTELA DA PERSONALIDADE Págs 114 - 139 PDF
Marcelo Pereira Dos Santos
RESUMO
O presente trabalho explora a concepção de direito da personalidade, sob uma ótica evoluída e conformada com giro interpretativo da realidade comunitária, ante os avanços das ciências sociológica, filosófica, jurídica e política, permitindo se chegar aos referenciais ideológicos constitucionais que corporificam a denominada tutela geral da personalidade. O objetivo deste ensaio é promover a reflexão crítica acerca do individualismo e do patrimonialismo erguido durante o Estado liberal, trazer para a atualidade uma axiologia cunhada na dignidade da pessoa humana e no redimensionamento da tábua normativa aplicável às relações privadas. Para atingir tal propósito foi empregada a metodologia dialético-descritiva, partindo de um diálogo entre autores dedicados ao estudo do Direito Civil e do Direito Constitucional. Como resultado final da investigação ficou evidenciado que o ordenamento jurídico brasileiro, através de uma leitura civil-constitucional, consagrou a tutela geral da personalidade, na qual o ser humano passou a ser reconhecido como um fim em si mesmo.
PALAVRAS-CHAVE
personalidade, Dignidade humana, Pós-Modernidade.
  A AUTONOMIA PARA ADOLESCENTES EM RELAÇÃO À RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO Págs 140 - 159 PDF
Luciana Vasconcelos Lima, Joyceane Bezerra De Menezes
RESUMO
Os princípios constitucionais da Carta de 1988 influenciaram os ramos do Direito de tal maneira que os institutos tradicionais já não podem ser observados sem uma interpretação conforme à Constituição. No âmbito do Direito Civil, é imprescindível ajustar o instituto da capacidade civil aos comandos dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade, de sorte a permitir a livre manifestação da pessoa no plano das situações existenciais. Importa dizer que todas as pessoas que gozam de algum discernimento para decidir sobre aspectos intrínsecos a sua existência devem gozar da autonomia correspondente. Sem essa possibilidade não se lhe garantiria o pleno respeito à personalidade. Assim como os indivíduos maiores e capazes, aqueles que estão sujeitos ao regime das incapacidades também são considerados pessoa. Para além da abstrata classificação de sujeito de direitos, estes indivíduos têm personalidade própria e a eles deve ser assegurado o direito à autodeterminação, interface de sua própria autonomia privada. Na medida em que revelarem alguma capacidade de agir, esta deve ser considerada, notadamente para determinação de situações subjetivas existenciais. O presente estudo visa a analisar essa capacidade de agir do adolescente, ancorada no proporcional discernimento, para recusar tratamento médico em situações terminais, quando seu quadro clínico for irreversível, e a possibilidade de consignar sua vontade em diretivas antecipadas. A análise da matéria coteja a doutrina e o ordenamento pátrios, além de verificar dois casos práticos, um nacional e outro estrangeiro. A pesquisa constitui um estudo descritivo analítico, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica. Nas conclusões, observou-se que, tendo em vista a pluralidade de situações possíveis, não há como admitir uma solução padrão, devendo-se aferir as especificidades de cada caso para decidir por acolher ou não a vontade do adolescente.
PALAVRAS-CHAVE
Incapacidade civil, Discernimento, Situações subjetivas existenciais, autonomia, Recusa de tratamento médico, Diretivas antecipadas de vontade.
  ATOS DE DISPOSIÇÃO DO PRÓRPIO CORPO, CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO E A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DO INDIVÍDUO Págs 160 - 175 PDF
Nathália Egypto Alves De Paiva, Luis Henrique Portela Targino
RESUMO
Este artigo tem como objetivo tratar sobre a transexualidade, a cirurgia de transgenitalização e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro. Primeiramente, é essencial distinguir a figura do transexual de outras identidades de gênero as quais são bastante confundidas. Observa-se que as garantias da Constituição Federal bem como da legislação infraconstitucional ainda que não tratem especificamente do tema, devem ser estendidas ao transexual. Analisa-se a cirurgia de mudança de sexo, sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, no tocante à construção da identidade do indivíduo, desde a possibilidade de mudança do prenome até a do procedimento de adequação psicológica e física.
PALAVRAS-CHAVE
Transexualidade, princípio, DIGNIDADE, Cirurgia, Identidade.
  EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS: CONSTITUCIONALIZANDO O CONTRATO NA SOCIALIZAÇÃO DO DIREITO Págs 176 - 205 PDF
Ana Leticia Anarelli Rosati Leonel
RESUMO
O contrato no Estado Constitucional, especialmente no âmbito brasileiro, não sustenta, atualmente, tratamento materialmente desigual entre as partes. Depois do Estado Liberal, ficou ainda mais evidente que o maior violador de direitos fundamentais nas relações privadas, especialmente contratuais, é o próprio particular, ganhando destaque aquele que detém maior poder econômico ou social diante do outro contratante. Para que se chegue a essa afirmação, o processo de constitucionalização do direito e do contrato e a consequente irradiação dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico mostra-se imprescindível. E tendo em vista que a Constituição se aplica a todo o ordenamento jurídico, mostra-se imprescindível a análise da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, especialmente qual a forma que tal eficácia se dá e em que medida.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Eficácia, particulares.
  FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DOS CONTRATOS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES FRENTE AO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO Págs 206 - 221 PDF
Lis Pereira Maia
RESUMO
O presente artigo pretende analisar brevemente a função socioambiental dos contratos. Parte-se de uma breve explanação sobre as modificações na teoria dos contratos e a função social, passando-se a analisar o Estado Socioambiental de Direito, um rápido histórico sobre a questão ambiental, apresentando o conceito de sustentabilidade, para chegar às discussões acerca da função socioambiental do contrato, explicando a adoção da nomenclatura e sua autonomia ou não frente à função social dos contratos. Para tanto, a pesquisa realizada foi eminentemente bibliográfica, e os argumentos desenvolvidos ao longo do texto têm o escopo de fazer uma análise qualitativa dentro do objeto escolhido.
PALAVRAS-CHAVE
Estado socioambiental de Direito, Função Socioambiental, contratos
  A INCONGRUÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 338 DA ANS FRENTE AOS OBJETIVOS PROPOSTOS PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 222 - 245 PDF
Iana Soares De Oliveira Penna, Isabela Maria Marques Thebaldi
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar a conformidade ou inconformidade da Resolução n.º 338 da Agência Nacional de Saúde – que elenca o rol mínimo de procedimentos cobertos pelos planos de saúde – com os objetivos propostos pelo Estado Democrático de Direito a partir de uma perspectiva civil-constitucional. Para tanto é analisado o conceito de planejamento familiar, o direito à saúde e a função social dos contratos de plano de saúde. No que se refere ao planejamento familiar, destaca-se seu aspecto positivo, incluindo-se na sua definição, para além da contracepção, também ações de auxílio à concepção. Quanto ao direito à saúde, discute-se uma ampliação do conceito de saúde, para além daquele que a define apenas como ausência de doença, para compreendê-la como um conceito construído individualmente. Discute-se também o papel social exercido pelos contratos de assistência à saúde ressaltando a necessidade de uma prestação de qualidade que vise proteger, para além da vida e da saúde a dignidade humana. É analisado também o contexto econômico e social que diz respeito ao grande número de pessoas inférteis, ao alto custo dos tratamentos de reprodução assistida e à insuficiência do atendimento prestado pelo Estado, através do Sistema Único de Saúde para as pessoas inférteis.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Civil-Constitucional, planejamento familiar, DIREITO À SAÚDE, Resolução n.º 338/ANS.
  O CONTROLE DA POSSE PELA FUNÇÃO SOCIAL E O COMPROMISSO COM A IGUALDADE Págs 246 - 261 PDF
Fábio Barbosa Chaves
RESUMO
O conceito tradicional de posse a limita ao aspecto de atividade, pois compreende a utilização do bem e o auferimento dos resultados. O seu campo de legislativo sempre a manteve à mercê de outro instituto: a propriedade. A função social, por sua vez, aplicável ao uso do bem imóvel, em face da construção legal e do reconhecimento da preponderância já especificada, se direciona à propriedade, seja como elemento integrante do seu próprio conceito, seja como fator limitador do seu exercício. Ocorre que a posse, mesmo sendo o seu elemento exteriorizador, e nisso não há divergência, se coloca em um limbo legislativo, pois se não merece conceituação e reconhecimento legal, portanto, também não estaria apta a se submeter a exigência constitucional e infraconstitucional quanto ao cumprimento da função social, que se dirige, pelo texto legal, à propriedade. Os instrumentos legais de imposição de medidas coercitivas, com o objetivo de garantir o melhor uso do bem imóvel dentro de um ambiente urbano, por expressa previsão, direcionam-se, mais uma vez, à propriedade. A possibilidade de se exercer a posse sobre um bem imóvel, sem reunir a condição de proprietário, faz surgir a figura do mero possuidor, que, em face da discriminação legislativa, não pode ser atingida pelos institutos de proteção dos interesses sociais, sobretudo aqueles especificados no Estatuto da Cidade. O tratamento diferenciado entre o que possui título de domínio e àquele que explora diretamente o imóvel, sem tê-lo registrado, fere a igualdade, além de tornar as iniciativas de controle urbano imobiliário inócuas.
PALAVRAS-CHAVE
posse, PROPRIEDADE, função social, Controle, igualdade.
  A DESPROPRIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL Págs 262 - 287 PDF
Rafael Henrique Gonçalves Santos
RESUMO
O instituto da posse é um dos mais polêmicos do direito civil. A posse, sem sombra de dúvidas vem gerando incontáveis discussões no mundo acadêmico. Quando se está diante da posse as dificuldades vão além do plano teórico e, indiscutivelmente, adentram-se no plano prático. Estudar posse é rever 2000 anos de civilização romano-cristã, é reanalisar teorias que surgiram em meados do século XIX e que até hoje influenciam os ordenamentos jurídicos de tradição romano-germânica. Com a afirmação do princípio da função social na Carta Magna de 1988, bem como do princípio da dignidade humana e o direito de moradia, a posse na contemporaneidade passou a ter novos contornos. Atualmente tornou-se inviável conceituar a posse tendo por base o direito de propriedade, uma vez que a posse, pura e simplesmente considerada, é ferramenta indissociável das políticas sociais, seja no âmbito rural, seja no âmbito urbano. Buscar a razão de ser do instituto da posse nas clássicas teorias subjetiva e objetiva não mais atende aos anseios da sociedade moderna. Dessa feita, o presente trabalho visa trazer à baila o grande avanço dado pelo Código Civil, no que diz respeito à função social da posse instrumentalizada por meio dos §§ 4º e 5º, do artigo 1228 de tal codex, demonstrando de maneia sucinta como o mesmo pode ser utilizado para auxiliar os problemas sociais enfrentados na contemporaneidade pelo Poder Público brasileiro, bem como para assegurar os princípios da dignidade da pessoa humana e o acesso à moradia, ideologias caras para a Lei Maior de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Civil, Direito das Coisas, posse, Desapropriação, Função Social.
  MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E A CONCRETIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL NA GARANTIA DO ACESSO À MORADIA DE LAZER Págs 288 - 313 PDF
Aline Cecília Alexandrina Bezerra Dos Santos
RESUMO
Partindo-se da premissa de que a propriedade deve cumprir sua função social de modo que o seu proprietário ou a explore e a mantenha dando-lhe utilidade, concorrendo para o bem comum, ou ela não se justifica, verifica-se a existência de um instituto bastante peculiar, porém, de grande aplicação no Direito estrangeiro, a multipropriedade. Surgido na França, essa modalidade de contrato de aquisição da propriedade tem sido aplicada de forma veemente nas relações imobiliárias europeias por consistir numa relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel dividida em unidades fixas de tempo de forma que os vários titulares exercem, cada um a seu turno, a sua utilização de maneira perpétua. Desta forma, há um maior aproveitamento coletivo da propriedade, conduzindo, assim, no preceito constitucional da função social. Apesar de o Brasil ser considerado um país de feição turística, os próprios brasileiros sentem dificuldade financeira em adquirir propriedades imóveis nas áreas que concentram as belezas naturais e culturais. A inserção do instituto da multipropriedade no ordenamento jurídico em muito auxiliaria no aproveitamento de forma útil da propriedade imobiliária, além de facilitar a concretização de outro princípio constitucional, o direito ao lazer. Assim, busca-se identificar os fatores determinantes que envolvem a questão do Instituto, bem como a relevância que teria para grande parte da população se adotado no Brasil. Nesta perspectiva, o presente trabalho pretende alcançar uma fundamentação mais concreta acerca da necessidade de implementação da modalidade ora analisada à Legislação Infraconstitucional, uma vez que esta proporciona um melhor aproveitamento da propriedade imóvel.
PALAVRAS-CHAVE
PROPRIEDADE, função social, Multipropriedade
  O DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE DOS BENS DE CONSUMO: UMA ANÁLISE HUMANISTA DO DIREITO DAS COISAS* Págs 314 - 330 PDF
Sérgio Augusto Pereira Lorentino
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Tocantins - UFT
RESUMO
O artigo almeja propiciar uma releitura do direito de propriedade no tocante àquela relacionada com os bens de consumo. A propriedade de que trata o estudo presente não encontra correspondência na dogmática civilista, nem mesmo quando considerados os avanços trazidos pelo Código Civil de 2002. Propõe-se um ideal de propriedade de bens cujo mister é o de atender as necessidades do sujeito consumerista. Tais necessidades são abordadas para bem além do mero aspecto da proteção patrimonial fundada no acúmulo de riquezas, mas sim na garantida de instrumentos jurídicos que sirvam ao desiderato de uma vida digna através do acesso dos consumidores aos bens de consumo. O elemento nuclear da proposta é o de redimensionar o grau de importância da proteção do direito de propriedade, neste caso, o dos fornecedores, de forma que tal direito possa ser compatibilizado com todas as circunstâncias subjetivas dos consumidores considerados individual e socialmente.
PALAVRAS-CHAVE
DDireito, FUNDAMENTAL, PROPRIEDADE, Humanização, Acesso, Bem, consumidores.
  PARA ALÉM DO RESSARCIMENTO: NOVAS SENDAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E A INTERFACE DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE Págs 331 - 348 PDF
Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos Do Amaral, Nathalia Nunes Ponteli
RESUMO
O princípio da solidariedade decorre da aceitação da necessária coexistência humana com a convivência no espaço-tempo entre um imenso número de indivíduos, criando a necessidade de alteridade no comprometimento entre seus membros. Nesse contexto, as contingências sociais são inevitáveis e aumentam a cada dia com as novas relações existenciais, estabelecidas em geral de forma massificada, se tornando imprescindível o deslocamento do olhar do operador do direito do âmbito moral e patrimonial da responsabilidade civil (indenização como forma de punição e desestímulo ao ofensor) para um enfoque mais humanizado, reconhecendo a vítima como sujeito de direitos violados, ainda que estes não detenham caráter econômico. Esse processo de reconhecimento e valorização da função protetiva da responsabilidade civil vem exigindo a criação de mecanismos tendentes à facilitação do ressarcimentos dos danos, tais como a minoração da importância da culpa ou o sistema de presunções de causalidade. Objetiva-se, desse modo, evidenciar a importância do princípio da solidariedade para a mudança de paradigma acerca das funções primordiais da responsabilidade civil, mormente após o advento da Constituição Federal de 1988, sendo que tal princípio norteia, ao lado do espectro de mais amplo de proteção da pessoa humana externado pela Constituição, o recente processo de humanização do direito (e, especialmente, do direito civil) com vista a dissociá-lo dos três pilares do sistema patrimonialista (família-contrato-propriedade) para efetivamente tutelar as relações intersubjetivas individuais com todas as questões existenciais que os caracterizam a preocupação de proteção do ser humano.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalização, Direito Civil, Solidariedade, Humanização, Responsabilidade Civil.
  RESPONSABILIDADE POR ABUSO DE DIREITO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL Págs 349 - 372 PDF
João Santos Da Costa
RESUMO
O presente artigo tem por objeto o estudo do abuso de direito como fundamento da responsabilidade civil fundada na antijuridicidade da conduta em suas dimensões subjetiva e objetiva, tendo-se em conta os valores a serem alcançados pela conduta humana individualizada quando do exercício de direitos objetivamente reconhecidos pela ordem jurídica. A análise será feita sob a ótica do direito civil constitucional, a partir da denominada dicotomia direito público x direito privado, com o fim de discutir a superação desta distinção pela incidência direta do direito constitucional nas relações privadas.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil, abuso de direito, boa-fé.
  ADEQUAÇÃO E OPERATIVIDADE DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Págs 373 - 404 PDF
Keila Pacheco Ferreira, Luana Ferreira Bernardes
RESUMO
O presente trabalho destina-se à análise do escopo punitivo da responsabilidade civil introduzido pelo instituto dos punitive damages, também conhecido como indenização punitiva. Derivado da tradição anglo-saxã, o instituto caracteriza-se pela dúplice finalidade de punição e prevenção de condutas danosas ao se conceder à vítima montante indenizatório superior ao exigível para a mera compensação do dano sofrido, evidenciando o caráter exemplar da punição. Apesar de constituir modalidade indenizatória amplamente acolhida por doutrinas e jurisprudências de países oriundos da tradição anglo-saxã, a aplicação da indenização punitiva no ordenamento jurídico brasileiro ainda é controversa, tendo admissibilidade restrita às indenizações por danos morais. Assim, este trabalho explicita as prestações punitivas ou dissuasórias em situações que versam sobre direitos extrapatrimoniais e como elemento de função promocional dos direitos fundamentais pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como sua aplicabilidade em sede Direito Comparado.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil, Punitive Damages, função punitiva, Dano moral, danos extrapatrimoniais, Direito brasileiro, Direito anglo-saxão.
  RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO MORAL PATERNO-FILIAL: O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL IN RE IPSA COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS INTER PRIVATUS Págs 405 - 429 PDF
Elida De Cássia Mamede Da Costa
RESUMO
O presente artigo primeiramente buscará salientar a origem da problemática referente a ausência dos pais na vida de seus filhos. Em seguida, distinguir-se-á os termos “abandono afetivo” de “abandono moral”, justificando a adoção do termo “abandono moral” no contexto. Visualizado o problema que move este artigo, analisar-se-á o dano moral e a consequente responsabilidade civil dos genitores ausentes em relação a sua prole, buscando-se os devidos fundamentos em algumas decisões judiciais atinentes à matéria e, notadamente, em reflexões em torno da dignidade da pessoa humana como vetor da ordem jurídica, de direitos fundamentais como liberdade e igualdade, e da solidariedade como valor.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade civil, Abandono Moral, Relações Privadas
  IDENTIDADE GENÉTICA: UM NOVO DIREITO FUNDAMENTAL? ENTRE O RECONHECIMENTO E A EFETIVAÇÃO Págs 430 - 445 PDF
Jeferson Antonio Fernandes Bacelar, Gláucia Nielle Santos Araújo
RESUMO
O texto é resultado da investigação acerca do direito à identidade genética, especificamente no que diz respeito ao enquadramento deste enquanto direito fundamental decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana. Considera a possibilidade de serem reconhecidos outros direitos fundamentais não previstos no texto constitucional. Conclui pela insuficiência da ação de investigação de paternidade para o reconhecimento da identidade genética, e propõe a criação de uma ação própria, qual seja, a ação de investigação da origem biológica, capaz de satisfazer o direito personalíssimo do indivíduo ao conhecimento da sua origem biológica, dimensão individual da identidade pessoal. Sustenta a importância da verdade real para se atender eficazmente a pretensão do investigante, pelo que, entende que o exame de DNA seria, atualmente, a única prova capaz de atribuir, com elevado grau de precisão, a existência ou não de vínculo biológico entre investigante e investigado. Defende que sendo impossível a aplicação da presunção nesse tipo de demanda, é cabível condução coercitiva do investigado à realização do exame pericial, em caso de recusa.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direitos fundamentais, Identidade genética, Identidade pessoal.
  CASAMENTOS SIMULADOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – NULIDADE OU INEFICÁCIA? Págs 446 - 470 PDF
Nara Suzana Stainr Pires, André Augusto Cella
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade jurídica de decretação da nulidade ou de simples declaração de ineficácia de casamentos realizados com o claro propósito de permitir que uma pessoa passe a receber um benefício de caráter previdenciário depois da morte de seu cônjuge. A questão passa, necessariamente, pela análise da legitimidade das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelo pagamento desses benefícios, sejam eles do Regime Geral de Previdência Social, ou dos regimes próprios de previdência pública, para uma demanda com esse objetivo, à luz dos princípios que determinam a não intervenção do Estado na célula familiar e a presunção de veracidade dos registros públicos de casamentos. A partir disto, o principal questionamento a perquirir é o abuso do direito de cunho previdenciário, através da simulação de relações familiares com o deliberado propósito de auferir benefícios. Como metodologia, utiliza-se a pesquisa bibliográfica como técnica de pesquisa para elaboração deste artigo, para tal a abordagem e teoria de bases utilizadas são complexas na qual, a comunicação de diversas áreas do saber se entrelaçam principalmente na linha de pesquisa do direito de família. O aporte jurídico e científico, por sua vez, consubstancia-se na doutrina do direito civil de vertente nacional e internacional, bem como a legislação pertinente, com olhar à horizontalização da Justiça no Século XXI.
PALAVRAS-CHAVE
casamento, Ineficácia, Nulidade, pensão, Simulação
  LIBERDADE DE DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL NO CASAMENTO: SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS E CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO Págs 471 - 500 PDF
Antonio Cezar Quevedo Goulart Filho
RESUMO
Pretendemos problematizar a sucessão do cônjuge, em especial, a possibilidade de autorregulação patrimonial para que ambos não recebam patrimônio um do outro se assim não desejarem. Abordamos primeiramente o contexto do direito das famílias contemporâneo, dada sua ligação aproximada com o direito sucessório, para que se possa saber o plexo de valores que envolve a família atual e destacar os princípios constitucionais aplicáveis, em especial a igualdade e a liberdade. Depois, perpassa-se pelo direito das sucessões, destacando o sentido das alterações legislativas, os fundamentos e o contexto atual das sucessões. Por fim, utilizando-se das premissas levantadas, discorremos sobre os diversos questionamentos acerca da sucessão do cônjuge – em especial sobre o regime de separação convencional de bens e a condição de herdeiro necessário –, fazendo propostas a partir dos princípios constitucionais e os fundamentos do instituto que ocorrem na hipótese.
PALAVRAS-CHAVE
Direito das sucessões, cônjuge, liberdade patrimonial, Solidariedade, regime de separação convencional de bens, herdeiro necessário.
  IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE TITULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA E A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE POSITIVA: UMA ANÁLISE CIVIL-CONSTITUCIONA Págs 501 - 517 PDF
Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino
RESUMO
O presente estudo aborda o bem de família de titularidade da pessoa jurídica sob a perspectiva do direito civil-constitucional. O objetivo do trabalho é aferir se ao considerar como bem de família o imóvel de titularidade da pessoa jurídica estaria, a jurisprudência, utilizando da teoria da desconsideração da personalidade positiva. Para tanto utiliza de uma metodologia técnico-formal, por meio do método lógico dedutivo e do procedimento de pesquisa bibliográfica, que consiste no estudo das normas (lato sensu), jurisprudências e doutrinas relativas a temática. O bem de família, ganha reforço ao se verificar que com a evolução do direito privado, deixa o Code de ser centro de tais relações, passando tal função ao Direito Constitucional. Corolário a isto, as relações privadas, passam a ser analisadas e interpretadas com base na tríade do direito civil-constitucional: dignidade da pessoa humana-isonomia-solidariedade, além desses princípios, tem-se a atual noção da horizontalização dos direitos fundamentais. Tal instituto surge com o objetivo de cumprir o direito fundamental a moradia, consagrado como um direito social no texto constitucional (art. 6º da CF/88), dessa forma ele deve ser observado com base neste mandamento. Verifica-se que ao se falar em pessoa jurídica na condição de ente personalizado surge o tríade efeito: titularidade obrigacional, processual e patrimonial. Dessa forma a única possibilidade de mitigar tais efeitos e o próprio princípio da autonomia patrimonial é por meio da desconsideração. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica na sua origem é utilizada como forma de combater a ilicitude (teoria maior e inversa) ou a insolvência (teoria menor), ou seja, sempre utilizando sob o ponto de vista negativo (como forma de punição). Ao considerar bem de família um imóvel de titularidade da pessoa jurídica está o julgador utilizando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva.
PALAVRAS-CHAVE
Bem de família, PESSOA JURÍDICA, Civil-Constitucional.