Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A AMBIENTALMENTE INSUSTENTÁVEL DESVIRTUAÇÃO DOS MECANISMOS PREVISTOS NA LEI ROUANET Págs 8 - 29 PDF
Diego De Oliveira Silva, João Batista Moreira Pinto
RESUMO
O presente artigo visa a analisar a importância da preservação do patrimônio cultural imaterial, não apenas como forma de manter a identidade nacional, mas também, e especialmente, diante das especificidades da pós-modernidade, verificar a influência dessa preservação na sustentabilidade ambiental. Do mesmo modo, objetiva-se analisar as determinações legais referentes à preservação da cultura do povo, em especial a Lei Rouanet e verificar se seus objetivos estão sendo alcançados. Por fim, pretende-se fazer uma crítica à desvirtuação dos objetivos da mencionada lei, com concessão de isenções fiscais a projetos que não estão adequados às finalidades previstas, constituindo-se, muitas vezes, em empecilhos à sua consecução.
PALAVRAS-CHAVE
patrimônio cultural imaterial, cultura do povo, lei Rouanet, desvirtuação.
  A CRISE HÍDRICA À LUZ DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA Págs 30 - 52 PDF
Fernanda Aparecida Mendes E Silva Garcia Assumpção, Cecília Bicalho Fernandes
RESUMO
Trata-se o presente trabalho de oportunidade para a apresentação das diversas inconsistências relacionadas à gestão dos recursos hídricos no Brasil. Conforme será visto ao longo do estudo, utilizou-se como marco teórico a teoria da constituição econômica, numa abordagem voltada para a resolução de conflitos ambientais, sociais e econômicos, em harmonia com a interpretação sistêmica dos princípios constitucionais. Em meio à abordagem da questão hídrica, estudou-se o planejamento das bacias hidrográficas, em harmonia com os demais valores constitucionais como possível solução e prevenção de outras crises hídricas. Resta evidente a ineficácia do referido planejamento hídrico, por todas as razões que foram expostas, as quais podem ser visualizadas na falta de harmonia entre os planos estratégicos, setoriais e regionais, nas falhas relativas à participação popular, assim como na carência de formação técnica e jurídica dos envolvidos na questão.
PALAVRAS-CHAVE
RECURSOS HÍDRICOS, planejamento, Constituição econômica
  A IDENTIFICAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA NA ATUAÇÃO DOS RAMOS DO DIREITO AMBIENTAL E SANITÁRIO Págs 53 - 70 PDF
Nicolau Cardoso Neto
RESUMO
A garantia de qualidade de vida para a população brasileira envolve, necessariamente, ações sobre a qualidade do Meio Ambiente. Esta atuação pode se dar por meio de ações que almejam a proteção, prevenção e a melhoria da qualidade ambiental - competências estas pertencentes ao ramo do Direito Ambiental, ou mesmo, por meio de ações que procuram identificar e deter os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais que possam provocar doenças e outros agravos à Saúde - competências estas pertencentes ao ramo do Direito Sanitário. Diante de tal constatação, é objeto deste estudo analisar a existência de equivalência entre o Direito Ambiental e o Direito Sanitário quanto a sua área de atuação na garantia de qualidade de vida para a população brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, Direito Sanitário, Equivalência, Ramos de Atuação, Saúde.
  A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E AS TEORIAS DO DECRESCIMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA Págs 71 - 97 PDF
Matheus Simões Nunes
RESUMO
Em se tratando de desenvolvimento, a temática da sustentabilidade sempre fomenta discussões que despertam interesse e suscitam polêmica, especialmente em virtude do notável alcance teórico e prático dos assuntos que lhe são correlatos, bem como pela indubitável produção de reflexos nas formas de pensar e agir do Estado, do Mercado e da sociedade. O presente estudo possui como desiderato analisar as teorias do decrescimento a partir da noção de proteção do equilíbrio ecológico do meio ambiente pelo Ordenamento Jurídico brasileiro, levando em consideração o marco regulatório constitucional à luz da adequada exegese doutrinária e jurisprudencial nacionais. Para a análise em apreço, utilizam-se os métodos de abordagem o hipotético-dedutivo e o funcionalista-sistêmico; assim como o método de procedimento histórico. Já no que se refere às técnicas de pesquisa, o trabalho alicerça-se na documentação indireta, especialmente na pesquisa bibliográfica; e, bem assim, quando da análise dos julgados dos Tribunais Superiores, também se utiliza da documentação indireta, empregada desta feita na pesquisa documental. Uma vez empreendida análise proposta, segundo a metodologia empregada para tal, conclui-se que o modelo de desenvolvimento capitalista ocidental posto como imutável na sistemática econômica atual é insustentável e produz danos irreparáveis ao meio ambiente, razão pela qual se demanda o refreio do processo de desenvolvimento mundial, cujas linhas mestras são dadas através da inserção gradual de um programa político acompanhado pela conscientização e mudança de valores da coletividade, conjuntura que, com uma preocupação global, proporciona atuação a nível local.
PALAVRAS-CHAVE
Desenvolvimento, sustentabilidade, Decrescimento, Refreio.
  ACESSO À ÁGUA, UM DIREITO UNIVERSAL Págs 98 - 117 PDF
Erivaldo Cavalcanti E Silva Filho, Ronaldo Cezar Da Cunha Bazi
RESUMO
A água está presente na produção de todos os tipos de bens de consumo, direta ou indiretamente. A horizontalização do direito repercute na universalidade da água como de uso indispensável para a continuidade da vida no planeta, pois ela está nos alimentos, nos vegetais, animais e prioriza uma necessidade básica dos seres humanos. Apresentar como esse bem ambiental vem sendo tratado na legislação nacional e internacional é de grande relevância para o tema, visto que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou resolução colocando a água como um direito universal, o Brasil estava presente e apoiou a iniciativa votando a favor. Há muito tempo o mundo imaginava que a água não acabaria, nunca deixaria de existir, mas a conjuntura econômica em que os modelos de desenvolvimento se sustentaram por décadas levou a humanidade para uma severa escassez de água doce. A Terra ainda é o planeta azul, mas os recursos naturais não são mais os mesmos da idade média, a água doce no planeta representa a continuidade da existência humana na Terra. A metodologia de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, de cunho qualitativo, utilizando-se da doutrina, legislação e documentos oficiais de organizações internacionais relacionadas com a temática.
PALAVRAS-CHAVE
Água, RECURSOS HÍDRICOS, BEM COMUM, Universalização.
  COMUNIDADES INDÍGENAS, SÍTIOS SIMBÓLICOS: EM BUSCA DAS SIGNIFICAÇÕES LOCAIS ( RIQUEZAS NATURAIS E CULTURAIS) Págs 118 - 138 PDF
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
RESUMO
A globalização hegemônica acarreta a desestruturação dos povos dominados economicamente e conseqüentemente culturalmente. Tal realidade enfatiza o paradoxo vivenciado pelas comunidades locais indígenas, seus sítios simbólicos em busca da defesa de seu universo local, de sua cultura frente ao processo de globalização. Posteriormente se remete a história dos índios brasileiros depois do descobrimento, os massacres sofridos, os genocídios, que se estenderam até o século XX e, quem sabe até os nossos dias, tudo em nome do capital. Atualmente estes povos se encontram num paradoxo entre a civilização e a resistência, caso se entreguem à civilização, estarão fadados ao desaparecimento, fazendo parte de outra classe de excluídos. Somente se houver resistência, apego aos seus valores, aos seus padrões culturais, afirmando os direitos que possuem como povo, poderão assegurar a sua sobrevivência. A partir do pensamento de Boaventura de Sousa Santos, faz-se necessário uma globalização contra-hegemônica, de luta contra a violência estrutural que assola os países pobres, especialmente suas comunidades tradicionais indígenas, defendendo-se assim, a sobrevivência das comunidades locais, seus sítios simbólicos e sua biodiversidade.
PALAVRAS-CHAVE
Globalização, desintegração, CULTURA, Sítios simbólicos, biodiversidade.
  DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL Págs 139 - 153 PDF
Elenise Felzke Schonardie
RESUMO
O texto tem por objetivo trazer alguns aportes teóricos sobre as novas demandas sociais, como o direito à cidade em uma sociedade desigual, como a brasileira e a questão da sustentabilidade ambiental frente a ideia de desenvolvimento. Enceta com o exame da sustentabilidade ambiental e a ideia de desenvolvimento. Seguindo com a análise do fenômeno urbano enquanto resultado de uma sociedade industrial capitalista para, chegar as reflexões sobre o Direito à Cidade na perspectiva das concepções da cidade sustentável. Conclui que, para que as cidades possam se tornar justas e sustentáveis é necessário incorporar valores a sociedade que possam rejeitar aquela economia predadora, apontando a eliminação das desigualdades sociais e da segregação do espaço urbano.
PALAVRAS-CHAVE
Desenvolvimento, direito à cidade, meio ambiente, Novos Direitos, Sustentabilidade.
  DIREITO DAS MINAS: A EXPLORAÇÃO MINERÁRIA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE Págs 154 - 183 PDF
Rafael Henrique Gonçalves Santos
RESUMO
É inquestionável a importância da atividade minerária para o desenvolvimento humano. Diz-se isso não só pelo aspecto econômico, mas também pelo fato de os recursos minerais serem um dos pilares da sobrevivência humana, sendo inimaginável a manutenção da sociedade sem que haja tal atividade. Ocorre que, assim como todos os outros setores que exploram a atividade econômica, a mineração se esbarra no princípio do desenvolvimento sustentável. Uma das diversas polêmicas que envolve o direito minerário, diz respeito à atividade minerária em áreas de preservação permanente. O novo Código Florestal elenca diversas áreas que devem ser permanentemente protegidas em decorrência da importância das suas características para o globo. Todavia, tais áreas possuem um grande potencial minerário e, muitas das vezes, são objeto de discussões sobre a possibilidade de explorá-las. Dessa feita, o presente trabalho demonstra sucintamente a possibilidade de exploração minerária em áreas de preservação permanente, desde que certos critérios sejam atendidos e que, consequentemente, o princípio da sustentabilidade seja respeitado. Assim, tem-se que mineração e desenvolvimento devem estar lado a lado, sendo certo de que atividade minerária e desenvolvimento sustentável não se excluem, mas, pelo contrário, se complementam.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Minierário, Direito Ambiental, sustentabilidade, desenvolvimento sustentável.
  DIREITO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E DESENVOLVIMENTO Págs 184 - 198 PDF
Isabelli Cruz De Souza Neves, Vanessa De Araújo Porto
RESUMO
Observa-se, de uns tempos para cá, o aumento da preocupação com a questão ambiental diante da constatação da finitude dos recursos naturais. Nesse contexto, foram criadas normas e princípios com o objetivo de tutelar o Meio Ambiente, porém ainda se tem que ultrapassar grandes desafios, para garantir a sobrevivência das presentes e futuras gerações. O trabalho humano e a busca incessante pelo lucro intervieram sobre a natureza levando-a a insustentabilidade. Como pode ser o caminho inverso? Como o Direito do Trabalho poderia contribuir para o enfrentamento da questão ambiental, ao tempo em que reduz os riscos de acidentes para o planeta e para o trabalhador? Deve à sociedade repensar o padrão de consumo. Não se pode mais aceitar unicamente o crescimento econômico, tem-se que buscar o desenvolvimento, no qual se privilegie concomitantemente os aspectos sociais, econômicos e ambientais. O presente estudo refletirá o papel do Direito do Trabalho como instrumento para garantia do desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento sustentável, Proteção do meio ambiente, DIREITO DO TRABALHO.
  INFLUÊNCIA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO NO DESENVOLVIMENTO NACIONAL Págs 199 - 213 PDF
Maria Clara Damião De Negreiros, Patrícia Borba Vilar Guimarães
RESUMO
O principal objetivo deste estudo é analisar a influência dos royalties do petróleo no desenvolvimento como uma garantia do desenvolvimento sustentável. Conceitua-se aqui o desenvolvimento sustentável com base em dois economistas, Ignacy Sachs e Amartya Sen, Para Sachs o desenvolvimento é tido como um tripé, com aspectos sociais ambientais e econômicos. Para Sen, o desenvolvimento é tido como liberdade, para ele, o desenvolvimento requer que se movam as principais fontes de privação de liberdade, como a pobreza e a tirania, por exemplo. Adiante, analisa-se o conceito de Gilberto Bercovici, no qual o desenvolvimento regional, assim como o desenvolvimento social não caracterizam uma finalidade, para ele, o objetivo é a elevação das condições sociais de vida, e redução das desigualdades sociais e econômicas “a mínimos toleráveis”, entre as diversas regiões do país. Adiante, analisa-se que a Lei do Pré-sal mostra um grande avanço no que tange a destinação dos royalties para a garantia do desenvolvimento sustentável e a minimização das desigualdades sociais, entretanto, para que isto ocorra é necessário a participação governamental com a efetivação de políticas públicas adequadas. Por fim, conclui-se que o federalismo cooperativo é apontado como uma possível solução para minimizar as desigualdades sociais, pois tem o intuito de diminuir as desigualdades entre os entes federativos numa preocupação constitucional, de forma a obter a repartição de rendas e a inclusão social, conforme descritos como objetivos da República Federativa do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
desenvolvimento sustentável, Federalismo, Petróleo, Royalties.
  O ACESSO A INFORMAÇÃO NOS PAÍSES DO MERCOSUL PARA A CONSTRUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A PARTIR DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL Págs 214 - 240 PDF
Gabriela Soldano Garcez
RESUMO
A participação popular é um dos princípios norteadores do Direito Ambiental, uma vez que a sociedade civil deve integrar as tomadas de decisões que envolvam direitos indisponíveis, como é o caso do meio ambiente, tendo em vista que a responsabilidade de defesa e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações é tanto do Poder Público quanto da coletividade, nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal de 1988. Sem as informações adequadas, a sociedade não poderá participar deste processo. Dessa forma, o acesso à informação ambiental torna-se instrumento de implementação e pressuposto da participação popular em matéria ambiental. Dentro deste contexto, o presente trabalho aborda, primeiramente, a informação ambiental, indicando seu conceito e importância. Após, pondera sobre o acesso a informação ambiental nos países integrantes do MERCOSUL: Uruguai, Paraguai, Argentina e Brasil. Por fim, conclui pela informação como instrumento básico da construção da conscientização ambiental da população, bem como imprescindível para o avanço do desenvolvimento sustentável, nos termos da Agenda 21.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, informação, participação social, educação, Conscientização, desenvolvimento sustentável.
  O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM UM DIÁLOGO COM A Págs 241 - 264 PDF
Fernando Rodrigues Da Motta Bertoncello, Thais Cintia Carnio
RESUMO
O presente artigo pretende narrar um pouco das lutas pela preservação do meio ambiente, que começam pelos movimentos socioambientais até transformarem-se no complexo conceito de governança e sustentabilidade. Posteriormente, apresenta-se um novo conceito que, também na visão dos autores, é resultado de uma nova luta: a questão da inserção da prática de uma sustentabilidade eficiente no mercado financeiro por meio da regulação estatal. Por fim, é objetivo também do presente artigo desvendar o conceito de regulação financeira e regulação estatal, o qual conversa fortemente com o conceito de sustentabilidade, propondo, portanto, um não a destruição de uma sistema, mas a reconstrução dele.
PALAVRAS-CHAVE
regulação socioambiental, responsabilidade socioambiental, crédito responsável, investimentos sustentáveis, Estado e Economia.
  O DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL COM A INCLUSÃO DA CLÁUSULA VERDE NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Págs 265 - 280 PDF
Lauren Lautenschlager, Geny Marques Pinheiro
RESUMO
A Lei de Licitações em sua origem não se preocupou com o estabelecimento de critérios ambientais para a compra de bens e contratações de serviços ou obras públicas. Ela apenas garantiu critérios isonômicos que viabilizassem a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração. A Lei nº. 12.349/10 (com regulamentação através do Decreto nº. 7.840/12) alterou o seu art. 3º e trouxe como finalidade da licitação a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que muda formal e substantivamente o procedimento das licitações e das contratações públicas. O presente artigo tem por objetivo demonstrar que tal alteração obriga agora o poder público a observar os princípios de proteção ambiental instituídos pela Constituição Federal de 1988 para as contratações e licitações públicas, o que ocorre através da inclusão da chamada Cláusula Verde. Por este estudo, considera-se assim, que a adoção de critérios ambientais nas compras e contratações públicas decorrente da mudança legislativa e institucional evidencia um avanço benéfico a toda coletividade, porém ainda distante de ser efetivamente realizado.
PALAVRAS-CHAVE
Licitação, sustentabilidade, Cláusula Verde.
  O DIREITO CONSTITUCIONAL E AS PRÁTICAS ADOTADAS PARA ESTÍMULO À SUSTENTABILIDADE NO DIREITO COMPARADO: BRASIL E EUA Págs 281 - 303 PDF
Eriton Geraldo Vieira, Eduardo Henrique Puglia Pompeu
RESUMO
O presente artigo apresenta uma análise teórica acerca da temática da sustentabilidade, com o objetivo de demonstrar a proposta constitucional bem como os instrumentos adotados para estimular as práticas de sustentabilidade, em busca da garantia de vida das presentes e futuras gerações. O Direito Ambiental vem evoluindo ao longo dos anos, principalmente em aspectos referente à sustentabilidade, termo que surgiu a partir da década de 1970 e 1980, o qual estabelece que os Estados devem utilizar o meio ambiente de forma responsável e sustentável, afim de que os recursos naturais disponíveis não sejam esgotados. Várias são as posições que delimitam o que se deve ou não fazer na busca de um desenvolvimento sustentável no Direito Ambiental. Neste contexto, o presente artigo apresentará através de uma abordagem dialética, procedimentalmente desenvolvida através de pesquisa bibliográfica, as concepções do Direito Ambiental na perspectiva Constitucional Brasileira, e após, discorrerá acerca dos instrumentos empregados pelo Governo Brasileiro e o Americano para demonstrar que, apesar de suas distinções em diversos aspectos, inclusive de ordem econômica e social, estes, em um Direito Comparado, já estão empregando políticas para o incentivo do direito sustentável ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
sustentabilidade, Direito Ambiental, Direito Comparado, políticas públicas.
  O ENFRAQUECIMENTO DO ESTADO NACIONAL DIANTE DO FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO Págs 304 - 321 PDF
Glaucia Cardoso Teixeira Torres, Tania Lobo Muniz
RESUMO
RESUMO: Contemporaneamente o mundo tem sido marcado por significativas mudanças advindas do fenômeno da globalização. A crescente autonomia adquirida pela economia em relação à política propiciada pela altíssima velocidade com que circula atualmente o capital, aliada ao padrão produtivo estruturado na fragmentação e especialização da produção ocasionaram a internacionalização do processo produtivo e a emergência da desterritorialização. O Estado Nacional, enfraquecido, é coagido a compor seus interesses com os interesses das empresas transnacionais e das instituições financeiras internacionais. A mudança dos contornos da soberania do Estado Nacional consiste em consequência inegável que se impôs com o processo da globalização. Contudo, é fundamental haver uma redefinição dos contornos da soberania, vez que o Estado ainda é a instituição com maiores condições de conciliar os interesses inerentes à racionalidade econômica com os dos cidadãos e da própria nação. O presente artigo investigará os efeitos da globalização sobre o Estado Nacional, de modo especial o enfraquecimento de sua soberania, utilizando-se como viés metodológico a análise sob as perspectivas econômica, antropológica e política. Através de estudos, possíveis enfrentamentos serão apontadas visando o equilíbrio entre os interesses econômicos tão fortalecido e a busca pelo bem comum e desenvolvimento integral de cada ser humano.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Nacional, Globalização, soberania.
  O NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012), ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E OS POSSÍVEIS EFEITOS SOBRE OS LEITOS DE ÁGUA Págs 322 - 346 PDF
Vitor Berenguer Barbosa Junior, Alcian Pereira De Souza
RESUMO
A análise do novo Código florestal e suas implicações sobre os leitos de águas ganha destaque quando este representa uma das mais importantes legislações sobre uso e manejo das florestas e demais formas de vegetação. Além disso, a finalidade da pesquisa baseia-se na análise do dispositivo criado em 1934 e alterado ao longo dos anos, mas que teve um novo texto introduzido pela Lei 12.651/12, vetada parcialmente pela Presidência da República, e completado, de imediato, pela Medida Provisória 571/2012, que a após sua apreciação pelo Congresso Nacional resultou na Lei 12.727/2012, já constando com novas regras em alguns pontos. O trabalho baseou-se na pesquisa dedutiva, a partir de análise legislativa do Código Florestal e suas inovações, em específico sobre as áreas de preservação permanente e os possíveis efeitos sobre os recursos hídricos. Da análise, pode-se perceber que o código poderia evoluir, como evoluiu em alguns pontos, mas foi impreciso em definir alguns conceitos sobre águas e involuiu em garantias ambientais protetivas já consagradas passando em alguns casos, como na exigência de recomposição com variações de 05, 08, 15 e 20 metros da margem para recuperação e preservação de APPs, muito abaixo do mínimo de 30 metros.
PALAVRAS-CHAVE
Código Florestal, flexibilizações, leitos de água.
  O NOVO DIREITO E DESENVOLVIMENTO SOB O PRISMA DA SUSTENTABILIDADE Págs 347 - 362 PDF
Giovanna Paola Batista De Britto Lyra Moura, Manoel Alexandre Cavalcante Belo
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo principal a análise do novo papel do direito frente às mudanças sociais, políticas e econômicas enfrentadas pelo mundo no contexto moderno, ou, nas palavras de David M. Trubek, na “concepção central do direito moderno”. Em suma, na acepção atual da expressão, o direito e desenvolvimento deixou de ser baseado, principalmente, no modelo consuetudinário, e influenciado por fatores como a religião, para seguir o critério da intencionalidade, segundo a qual o direito deve ser consciente e racional, criado mediante uma mudança no ensino jurídico, e voltado para a participação mais ampla dos cidadãos na formação das normas sociais e a garantia de direitos individuais específicos. Apesar do declínio do movimento direito e desenvolvimento nos moldes anteriores, alguns de seus fundamentos podem ser levados em consideração para a construção do novo direito. Este, aliado ao desenvolvimento, só pode ser considerado como efetivo, eficaz e adaptado à sociedade moderna se colocar em prática os fundamentos apregoados pelo desenvolvimento sustentável, mormente no que tange à ampliação das liberdades e garantia do acesso das camadas mais marginalizadas da população a direitos fundamentais como a saúde, à moradia e ao lazer, em um verdadeiro rompimento com a antiga concepção de desenvolvimento, segundo a qual o crescimento econômico era bastante à caracterização de um país como desenvolvido.?
PALAVRAS-CHAVE
Direito e Desenvolvimento, Contexto moderno, Intencionalidade, desenvolvimento sustentável, Ampliação das liberdades.
  OS DIREITOS HUMANOS E SUA EFICÁCIA ATRAVÉS DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA Págs 363 - 378 PDF
Luiz Fernando Zen Nora, Paulo Roberto Colombo Arnoldi
RESUMO
O estudo buscou compreender o fenômeno da responsabilidade social empresarial através das novas obrigações surgidas aos particulares com o desenvolvimento e maior aplicação dos Direitos Humanos internacionalmente e também internamente no Brasil. Cuidou-se de analisar documentos que são referências na relação entre as Empresas e os Direitos Humanos, como os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos de John Ruggie e a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos do Brasil, entendendo de que forma o setor empresarial contribui no processo de construção de uma sociedade mais igualitária e as hipóteses em que as empresas são obrigadas ou apenas agem voluntariamente no sentido de respeitar e aplicar os direitos humanos. Concluiu-se através da análise dos documentos e das referências bibliográficas que existe um grande avanço ideológico no sentido da responsabilização cada vez maior do particular em relação ao cumprimento dos Direitos Humanos, sendo inevitável o avanço da legislação brasileira exigindo que as empresas, através de sua responsabilidade social, tenham cada vez mais ações propositivas neste sentido.
PALAVRAS-CHAVE
sustentabilidade, Direitos humanos, Responsabilidade Social Empresarial
  POLÍTICA URBANA AMBIENTAL COMO CONTRIBUTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA CIDADE Págs 379 - 401 PDF
Cassio Alberto Arend
RESUMO
O presente estudo tem o escopo de propor uma discussão acerca da sustentabilidade da cidade a partir da análise das políticas públicas ambientais urbanas. Nesse sentido, denota a verificação do repertório legislativo, a partir da Constituição Federal de 1988, passando pela análise precípua do princípio democrático. Também, a partir da análise da experiência democrática e ambiental de Porto Alegre, busca refletir acerca das políticas ambientais em consonância com a realidade urbana-ambiental brasileira. Ainda, traz a reflexão a partir de uma compreensão ecológica da cidade, vislumbrando-a como um sistema heterotrófico. Para tanto, utiliza como parâmetro uma observação sistêmico-complexa, relacionando as questões ambientais com as diversas variáveis possíveis que influenciam a realidade social envolvida. O método utilizado para a construção do trabalho é o sistêmico-complexo. Ao final, aponta como reflexão última a possibilidade de sustentabilidade da cidade a partir da formulação de políticas públicas ambientais urbanas em consonância especialmente com o princípio constitucional democrático e da percepção da mesma como um sistema ecológico heterotrófico.
PALAVRAS-CHAVE
Política ambiental, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, sustentabilidade
  PROIBIC?A?O DO RETROCESSO (SOCIO)AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTA?VEL Págs 402 - 420 PDF
Hertha Urquiza Baracho, Rafaella Luiza Carneiro Santos
RESUMO
O estudo do direito ambiental se faz cada vez mais atual e urgente, o que exige uma se?rie de propostas de desenvolvimentos sustenta?veis que se adaptem as diferentes realidades de cada regia?o, e que incorporem aspectos e?ticos, sociais, culturais, econo?micos e poli?ticos. Seguindo a linha adotada internacionalmente, a Constituic?a?o Federal brasileira consagrou, no art. 225, o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental fortemente relacionado com a dignidade da pessoa humana, a qual e? um dos fundamentos do Estado Democra?tico de Direito brasileiro. Considerando consolidada a ideia de proibic?a?o de retrocesso social e a necessidade da interpretac?a?o sistema?tica da Constituic?a?o Federal, pode-se falar, na linha de diversos autores, de uma proibic?a?o do retrocesso ambiental ou mais exatamente (socio)ambiental. Assim, o que se propo?e e? uma ana?lise da dimensa?o democra?tica do desenvolvimento, e do direito de protec?a?o do ambiente tendo em vista a dignidade humana, o que se consubstancia no alicerce da proibic?a?o do retrocesso.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Desenvolvimento sustenta?vel, direito fundamental, Dignidade humana, proibic?a?o do retrocesso.
  RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DOS TIPOS DE CUMPLICIDADE Págs 421 - 438 PDF
Euzébia Krusser Ferrari
RESUMO
O artigo tem por objetivo examinar as formas de cumplicidade empresarial pela participação em violações de direitos humanos efetuadas por terceiros. A análise tem como ponto de partida o relatório “Clarifying the concepts of ‘sphere of influence’ and ‘complicity’”, também chamado de “Relatório Anexo”, elaborado pelo Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas, John Ruggie, que teve como escopo a investigação e o esclarecimento do conceito de esfera de influência e de cumplicidade, e a verificação das implicações daí decorrentes para as multinacionais, e outros tipos de empresas comerciais, em casos de violação de direitos humanos havidos por agentes estatais, ou outros atores não estatais. A partir das conclusões do relatório serão apresentadas as espécies de cumplicidade, e a forma como estão elencadas nos estudos atuais sobre o tema. Este é um trabalho de revisão deste relatório apresentado pelo Secretário Especial e da literatura envolvendo estudos recentemente desenvolvidos sobre o tema da responsabilidade das empresas em casos de violação de direitos humanos, que encontra importância acadêmica na não localização de outros trabalhos sobre este assunto, em âmbito nacional.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade das Empresas, Violação de direitos humanos, Cumplicidade, John Ruggie
  SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE APLICADAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: A INCERTEZA DO EXERCÍCIO DE DETERMINADOS DIREITOS ADQUIRIDOS PRETERITAMENTE ÀS FUTURAS GERAÇÕES Págs 439 - 457 PDF
Fabrizio Cezar Chiantia
RESUMO
A técnica de pesquisa utilizada no presente trabalho é a bibliográfica a partir do método histórico-evolutivo e método dedutivo e, ainda, consulta legislativa, sumular e jurisprudencial. O tema trazido para este artigo científico é a análise da Solidariedade e Fraternidade aplicadas ao Desenvolvimento Sustentável com enfoque na Incerteza do Exercício de Determinados Direitos Adquiridos Preteritamente às Futuras Gerações. Nesse cerne, imaginem-se as conquistas científicas, culturais, econômicas, políticas e sociais, acolhidas dentro do âmbito do exercício de um determinado direito concedido hoje e inaplicável amanhã por impossibilidade absoluta do meio. Pode-se entender por meio, qualquer ambiente. O objetivo deste trabalho é demonstrar que parte das futuras gerações já existem hoje e outra parte das futuras gerações ainda virá e que determinados discursos e textos inseridos nas normas constantes da Constituição Federal de 1988 se não aplicados, efetivamente, hoje, trarão patente (in)segurança jurídica às “futuras gerações”, ou seja, à geração de hoje e parte da geração que ainda há de vir. Em sede de conclusão se demonstra que se terá futuramente o Direito Sustentável como Direito Mitigado em razão da degradação contínua desses dos ambientes onde o homem transita ou habita.
PALAVRAS-CHAVE
Solidariedade, Fraternidade, sustentabilidade, FUTURAS GERAÇÕES, (IN)SEGURANÇA JURÍDICA
  SUSTENTABILIDADE DA PRODUÇÃO AGRÁRIA E O DIREITO Págs 458 - 491 PDF
Joaquim Basso
RESUMO
A necessidade de desenvolver uma atividade agrária que seja sustentável, de modo a não só prover alimentos e bens essenciais para todos, mas também possibilitar que isso seja feito indefinidamente, beneficiando as futuras gerações, é um dos maiores desafios da contemporaneidade. E o Direito não pode ficar alheio a essa necessidade, eis que é uma ferramenta útil na imposição de condutas e no estabelecimento do novo paradigma ético que a superação desse desafio implica. Nessa linha, o presente artigo busca verificar como o Direito está a lidar com a ideia de sustentabilidade e em que sentido a imposição de normas jurídicas pode influenciar a prática de atividades agrárias para tornar-se mais próxima desse ideal sustentável. Para cumprir esse objetivo, é abordada uma noção geral de sustentabilidade, verificando-se qual o seu papel no mundo jurídico. Na segunda parte, busca-se a relação da sustentabilidade de forma específica com a produção agrária, estabelecendo sua aproximação com o Direito Agrário, bem como investigando as consequências da adoção de um paradigma sustentável diretamente aplicáveis ao desenvolvimento da produção agrária. Conclui-se que a sustentabilidade implica inúmeras modificações de paradigmas, incluindo muito mais complexos objetivos à produção agrária, exigindo desta uma abordagem que supera em muito a usual, passando por ideias como a erradicação da pobreza e fome, a mitigação de efeitos das mudanças climáticas, a conservação da biodiversidade, a multifuncionalidade dos usos da terra e a diversificação da produção.
PALAVRAS-CHAVE
Multifuncionalidade da agricultura, diversificação, ética da terra, Agrobiodiversidade, DIREITO AGRÁRIO
  SUSTENTABILIDADE EM UMA CONJUNTURA DE CRISE AMBIENTAL: NOÇÕES PRELIMINARES Págs 492 - 515 PDF
Marcia Glebyane Maciel Quirino
RESUMO
Compreender o papel da sustentabilidade ambiental no desenvolvimento humano é estabelecer possibilidades de superação da crise ambiental, que é, na verdade, uma crise de percepção. Para responder a indagação: é possível ultrapassar a atual crise ambiental e atingir um desenvolvimento humano sustentável e adequado a partir da superação de três fatores: insustentabilidade futura, injustiça social e o declínio da qualidade de vida? O estudo foi direcionado para uma revisão bibliográfica de autores nacionais e estrangeiros, bem como relatórios e indicadores de organismos internacionais que discutem a matéria em primeiro plano. Ao final, conclui-se que a concentração social e espacial de renda e riquezas é fator determinante para o desequilíbrio de uma economia ambientalmente sustentável e está inserida no contexto de uma conjuntura de insustentabilidade futura, injustiça social e declínio da qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE
Sustentabilidade Ambiental, Desenvolvimento humano, Crise ambiental.
  TRABALHO DIGNO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: A UTOPIA DA REDUÇÃO DA POBREZA POR MEIO DO CRESCIMENTO ECONÔMICO Págs 516 - 532 PDF
Dirley Danielle De Freitas Lima Camurca, Marcus Mauricius Holanda
RESUMO
Percebe-se que o crescimento social e econômico não ocorre de forma equilibrada no contexto da economia Brasileira. Inicialmente se faz um apanhado sobre o princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao trabalho digno. Em momento subsequente, busca-se compreender o fenômeno da globalização e a relação entre o trabalho e a renda como fator de crescimento social. Averíguam-se meios de concretização dos fundamentos e objetivos previstos na Constituição Brasileira, em relação à dignidade humana e ao crescimento econômico e na defesa dos direitos sociais trabalhistas. Ressalta-se, ainda a realização de revisão jurídico-literária sobre economia política e suas experiências na construção do desenvolvimento nacional. A pesquisa é documental, cujo campo de investigação dá-se em doutrinas internacionais e nacionais e no ordenamento jurídico brasileiro. O referencial teórico dá-se por intermédio da inferência de doutrinas especializadas. Enfatizam-se na pesquisa, algumas questões, como o trabalho e renda como fator de desenvolvimento, as políticas de desenvolvimento econômico.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, Normas Fundamentais do Direito do Trabalho, Trabalho digno, Crescimento Econômico e desenvolvimento social.