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ApresentaçõesPDF
  A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O DIREIO DO MEIO AMBIENTE NO CENÁRIO INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE DA CRIAÇÃO E DESTITUIÇÃO DA CÂMARA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS Págs 3 - 20 PDF
Mariana Caroline Scholz
RESUMO
A Corte Internacional de Justiça (ICJ) é um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas, cuja competência aborda os temas globais mais importantes, constituindo referência internacional pelos seus atos, julgamentos e pareceres. Nesse contexto, o Direito Internacional do Meio Ambiente é um dos assuntos abordados pela Corte, que devido à relevância dessa matéria criou em 1993 uma Câmara para tratar de Assuntos Ambientais. Ocorre que, após 13 anos de existência, nenhum caso com matéria ambiental foi julgado pela Câmara, e houve a sua destituição em 2006. Entretanto, existiram casos, contenciosos e consultivos, com matéria ambiental transcorridos na Corte no período. O problema abordado se traduz em qual o contexto de criação da Câmara na ICJ, e mais especificamente, o que levou à sua destituição em 2006, além de qual o motivo de nenhum dos casos com matéria ambiental ser encaminhado a esse núcleo. Propõem-se, então, em um primeiro momento identificar o surgimento da ICJ e suas previsões estatutárias. Em seguida elucidar o surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente e o contexto de criação da Câmara. Por fim, analisar os casos com assuntos ambientais transcorridos na Corte os motivos intrínsecos da destituição da Câmara. Tratou-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, cujo tema tem relevância no atual cenário do Direito Internacional do Meio Ambiente. Conclui-se que a falta de utilização da Câmara de Assuntos Ambientais decorre da conveniência, pelos Estados partes, de se utilizar o procedimento comum com juízes ad hoc para cada caso específico. E a destituição da Câmara deriva desta preferência dos Estados partes, ao mesmo tempo em que comprova a mudança do interesse político dentro da Corte em relação ao meio ambiente, que agora é incorporado como parte do Direito Internacional, mas não necessita mais de tratamento especial ou é colocado no auge dos tópicos essenciais, uma modificação significativa do Direito do Meio Ambiente no contexto do cenário internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Corte Internacional de Justiça, Direito internacional do meio ambiente, Câmara de Assuntos Ambientais.
  A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A JUSTIÇA PENAL INTERNACIONAL Págs 21 - 50 PDF
Thamires Antunes E Castro, Flávia Salum Carneiro Soares
RESUMO
Este trabalho objetiva analisar as contribuições que a criação do Tribunal Penal Internacional, através do Estatuto de Roma em 1998, trouxe para a justiça internacional. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação dos tribunais militares de Nuremberg e Tóquio, assim como a criação, pelo Conselho de Segurança da ONU na década de 90, dos Tribunais ad hoc para Antiga Iugoslávia e Ruanda, tem-se percebido clara evolução quanto à justiça penal internacional. O artigo propõe abordar criticamente as contribuições trazidas pela Corte penal Internacional e sua importância para a consolidação da responsabilidade penal internacional individual. Fazem parte do presente estudo o funcionamento do tribunal assim como um esboço sobre os crimes de sua competência e os princípios de Direito Internacional aplicáveis.
PALAVRAS-CHAVE
direito internacional, Tribunal Penal Internacional, Responsabilidade internacional.
  O PRECEDENTE JUDICIAL COMO FONTE DO DIREITO INTERNACIONAL Págs 51 - 70 PDF
Elmer Da Silva Marques
RESUMO
No ordenamento jurídico interno brasileiro, assim como de outros países que herdaram a tradição do civil law, verifica-se um movimento de valorização do precedente judicial, no sentido de reconhecer sua autoridade, aproximando-se do sistema de precedentes judiciais obrigatórios do common law. O presente artigo pretende verificar em que medida os tribunais internacionais valorizam e aplicam seus precedentes judiciais, considerando-os meramente persuasivos ou de aplicação obrigatória, isto é, dotados de autoridade, reconhecendo-os como fonte do Direito. Para tanto, primeiramente analisar-se-á a teoria das fontes do Direito e do precedente judicial para, ao final, verificar a importância concedida aos precedentes judiciais como fonte do Direito Internacional.
PALAVRAS-CHAVE
direito internacional, Fontes do direito, Precedente judicial obrigatório.
  REFLEXOS DO TRANSCONSTITUCIONALISMO E A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: RECENTES DECISÕES Págs 71 - 87 PDF
Thiago Silva Nogueira
RESUMO
O presente trabalho é um estudo da aplicabilidade e eficácia dos direitos fundamentais no âmbito da teoria do Transconstitucionalismo. Objetivando analisar a problemática de tal teoria, uma vez que as questões constitucionais se tranformaram em problemas para além do Estado, cabendo a ordem jurídica buscar respostas para resolução de conflitos em decisões de cortes e tribunais no mundo. Para adentrar na dimensão do Transconstitucionalismo, realizou-se pesquisa bibliográfica buscando, primeiramente, observar a evolução do constitucionalismo até os dias atuais, para por fim analisar a teoria transconstitucional e a sua eficácia. Conclusivamente, tratamos nesse estudo de alguns casos práticos no qual o fenômeno dos problemas constitucionais transfronteirísticos encontraram soluções harmônicas e equilibradas.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Transconstitucionalismo, eficácia dos direitos fundamentais.
  INVESTIMENTO ESTRANGEIRO E DIREITOS HUMANOS: O MODELO ICSID DE RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS. Págs 88 - 114 PDF
Christiane Soares Carneiro Neri, Maria Luiza Pereira De Alencar Mayer Feitosa
RESUMO
RESUMO A pesquisa parte da premissa de que, com a crise do Estado de Bem-Estar, a lógica da economia de mercado se impôs como o mecanismo mais eficiente de organização da produção e distribuição de bens, geradora de riqueza e de prosperidade, fazendo surgir um universo paralelo de normatividade que foge ao domínio dos Estados, inclusive submetendo-os. Diante dessa perspectiva, o artigo analisa como vêm sendo solucionadas, no âmbito do ICSID (International Centre for Settlement of Investment Disputes), criado sob a chancela do Banco Mundial para apreciar conflitos ligados ao investimento estrangeiro, questões referentes a Direitos Humanos que têm surgido com mais frequência nessa esfera. Analisa-se o modelo ICSID/BIT, apontando os seus pontos frágeis e sugerindo modificações para que seja possível compatibilizar a proteção do investidor e o respeito aos Direitos Humanos.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVES: DIREITOS HUMANOS, Investimento estrangeiro, ICSID, Tratados Bilaterais de Investimento
  O USO DA FORÇA EM DIREITO INTERNACIONAL - LEGÍTIMA DEFESA PREEMPTIVA Págs 115 - 134 PDF
Patricia Rodrigues Rosa, Carla Ribeiro Volpini Silva
RESUMO
O presente estudo tem como escopo analisar a possibilidade dos Estados alegarem a legítima defesa preemptiva como situação autorizadora do uso da força em direito internacional. A Carta das Nações Unidas, via de regra, proíbe o uso da força entre os Estados, tendo em vista a necessidade de manter a paz e segurança nas relações internacionais. À Organização das Nações Unidas incumbe possibilitar que os conflitos entre os Estados resolvam-se de forma pacífica. O artigo 51 da Carta da ONU, por sua vez, excetua a proibição do uso da força nas relações internacionais, autorizando que os Estados, diante de um ataque armado, recorram à violência, omitindo-se no que diz respeito à possibilidade de se alegar legítima defesa preemptiva, diante da iminência de um ataque armado e não de um ataque efetivo.
PALAVRAS-CHAVE
Uso da Força, legítima defesa preemptiva, direito internacional
  TERRORISMO NA AMÉRICA LATINA: CONCEITOS, DIREITO INTERNACIONAL E O CASO COLOMBIANO. Págs 135 - 159 PDF
Jan Marcel De Almeida Freitas Lacerda, Gustavo Rabay Guerra
RESUMO
RESUMO: O trabalho em questão objetiva analisar a importância e o surgimento das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) como ator no âmbito nacional, regional e internacional, além da relação desse ator com o Terrorismo e suas implicações. Mesmo que constando a existência da centralidade do Estado como principal ator no âmbito internacional, relevamos a existência de diversos atores na política internacional da atualidade. Desta feita, focamos na dicotomia classificatória das FARC como ator internacional, tanto não estatal quanto paraestatal e, ao mesmo tempo, analisar esse ator projetado no contexto latino-americano e abarcando, principalmente, a relação junto ao terrorismo, o qual apresenta-se como forma de expressão política extrema do demais ator internacional. Para tanto, abordaremos a complexa conceitualização de terrorismo; os conceitos auxiliares de guerrilha e narcotráfico; uma contextualização histórica do terrorismo na América Latina e, posteriormente, a realidade atual dessa região; e por fim, o caso colombiano na luta contra o terrorismo e suas implicações.
PALAVRAS-CHAVE
TERRORISMO, direito internacional, Colômbia.
  TRATADOS DE REDUÇÃO DE ARMAS ESTRATÉGICAS Págs 160 - 174 PDF
Andrey Levi Diogenes Magalhães, Arttur Felipe Costa Ferreira Neri
RESUMO
O presente artigo pretende abordar os Tratados de Redução de Armas Estratégicas e teve como inspiração o discurso do presidente americano Barack Obama de 23 junho de 2013 perante o Portão de Brandemburgo em Berlim em que expôs que mesmo com o fim da Guerra Fria o mundo não está verdadeiramente seguro enquanto existirem armas nucleares. O discurso faz parte da revisão da postura nuclear americana para um mundo livre da ameaça nuclear e demonstra a inclinação do governo americano para reduzir a importância de seu arsenal nuclear em prol da segurança mundial. Nessa esteira, analisamos a postura de dissuasão nuclear americana como política de persuadir seus possíveis oponentes de que as consequências advindas de atacá-lo suplantam as expectativas do benefício almejado no conflito, fazendo um paralelo com o “dilema de segurança” sob o aspecto quantidade/consequências em que concluímos que apesar da sinalização de redução das armas nucleares os Estados Unidos ainda possuem uma política de dissuasão nuclear pela via do quantitativo. A metodologia de abordagem utilizada será a hermenêutica, com método de procedimento bibliográfico por meio de análise de tratados, artigos e notícias internacionais. Analisamos também as medidas de construção de confiança elaboradas com o objetivo de calcular as expectativas almejadas em decorrência do comportamento de outros Estados, tendo como objeto o Novo Tratado START em que concluímos que, em termos de tratados de desarmamento, a confiança se da pela verificação e as medidas de construção configuram-se, na prática como prelúdios de um tratado específico. Também foram analisados como a comunidade internacional vem se comportando quanto à ameaça nuclear e a manutenção dos seus estoques nucleares em que concluímos que apesar do reconhecimento do perigo da ameaça nuclear a proposta de redução das armas nucleares possuem outros entraves políticos e tecnológicos que impedem momentaneamente qualquer tratado em busca de um efetivo desarmamento.
PALAVRAS-CHAVE
START, Desarmamento, nuclear, dissuasão, confiança
  A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA E A NECESSIDADE DE ACORDOS SUPRANACIONAIS Págs 175 - 192 PDF
Lenara Giron
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar aspectos relacionados a Organização Internacional do trabalho na sociedade contemporânea. A queda generalizada das barreiras comerciais determinadas pela criação da Organização Mundial do Comércio- OMC corou um processo avançado de negociações multilaterais. A Organização Internacional do Trabalho, nesse sentido, obriga-se a se autoreproduzir para controle de relações trabalhistas, sob pena de não se mostrar efetiva. Verifica-se que uma das soluções pode ser encontrada no acoplamento estrutural do sistema do direito do trabalho e do sistema econômico através de contratos multilaterais supranacionais, diante da atuação de Sindicatos Internacionais. Utiliza-se como aporte teórico a Teoria dos Sistemas Luhmaniana. O método utilizado será o dedutivo, pois se partirá de premissas gerais para premissas específicas.
PALAVRAS-CHAVE
Globalização, Sistema Econômico, Organização Internacional do Trabalho, EFETIVIDADE, Contratos supranacionais
  A OMC NO CONTEXTO DA GOVERNANÇA GLOBAL: UM CAMINHO PARA A DEMOCRATIZAÇÃO Págs 193 - 217 PDF
Ana Luísa Soares Peres, Roberto Luiz Silva
RESUMO
O presente artigo analisa a atuação da OMC em uma nova ordem mundial, caracterizada pela governança global e pelo estabelecimento de redes transgovernamentais. Primeiramente, faz-se necessário esclarecer o conceito de governança global e suas particularidades. Por intermédio desse exame inicial, busca-se propor uma reestruturação da OMC, de forma a adequá-la às exigências desse modelo. Pondera-se sobre as vantagens e desafios da governança na OMC e como ela pode aprimorar o sistema de tomada de decisão. Por fim, discorre-se sobre a teoria da democracia deliberativa e sua relação com a governança global, bem como sua contribuição para o processo de negociação da OMC, de modo a conceder a todos os membros oportunidades iguais de participação e proporcionar a formulação de uma decisão fundamentada.
PALAVRAS-CHAVE
OMC, sistema de tomada de decisão, GOVERNANÇA GLOBAL, redes transgovernamentais, teoria da democracia deliberativa.
  OS IMPACTOS NEGATIVOS DA NOVA POLÍTICA ECONÔMICA PARA A AGRICULTURA DOS ESTADOS UNIDOS EM RELAÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO NO CONTENCIOSO DO ALGODÃO (WTO-OSC/DS267 – UPPLAND COTTON) Págs 218 - 246 PDF
Flávio Marcelo Rodrigues Bruno
RESUMO
O presente artigo versa sobre a mais recente política econômica para a agricultura dos Estados Unidos em relação às determinações da Organização Mundial do Comércio (OMC) no contencioso do algodão - WTO-OSC/DS267 – Uppland Cotton. Brasil e os Estados Unidos entram em controvérsia em relação à concessão deste instrumento de política econômica por parte do governo norte-americano a um setor no qual o Brasil possui vantagens comparativas e competitivas de produção. A decisão da OMC sobre o caso comprovou que a política econômica norte-americana de utilização dos subsídios, em especial os concedidos à agricultura, constituem-se em prática protecionista que interfere de modo negativo no comércio internacional. O recente advento da nova política agrícola, apesar de prever gastos com pagamentos diretos três vezes menores do que o previsto pela política europeia, a nova lei agrícola dos Estados Unidos vai distorcer os mercados internacionais em razão dos programas específicos por produto e atrelados a preços ou garantia de renda. Esses programas são vinculados às oscilações de mercado: quanto menores os preços, maiores serão os subsídios aos agricultores. Desta forma, os Estados Unidos continuará provocando impactos negativos no mercado internacional e os novos programas de política econômica para o setor da agricultura, são ainda mais subsidiados, praticamente duplicando os valores dos dispêndios deixando evidenciado que as alterações promovidas pela farm bill de 2014, são modestas e não atendem às determinações da OMC na decisão do contencioso do algodão entre Brasil e Estados Unidos - WTO-OSC/DS267: Upland Cotton.
PALAVRAS-CHAVE
Organização Mundial do Comércio, Subsídios agrícolas, Comércio Internacional.
  FAIR TRADE EM REDES DE COLABORAÇÃO SOLIDÁRIA: POSSIBILIDADES COMERCIAIS JUSTAS EM UM EMERGENTE ESPAÇO TRANSNACIONAL Págs 247 - 268 PDF
Joana Stelzer, Everton Das Neves Gonçalves
RESUMO
Desde que o fenômeno global ganhou ritmo (período pós-guerra), variadas categorias clássicas atreladas ao Direito Internacional foram rompidas. No âmbito das atividades comerciais é que se criaram condições ainda mais dinâmicas para fazer avançar o fenômeno da transnacionalidade. Em decorrência desse novo cenário surgiu o comércio justo (Fair Trade): representa um movimento transnacional preocupado com a promoção de condições de mercado mais justas entre países consumidores e produtores de países em desenvolvimento. Existem diversos organismos que apoiam o Fair Trade no mundo, dentre os quais: EFTA, FLO, WFTO e FTF. Para sustentar a dimensão jurídica transnacional do comércio justo utilizou-se a Teoria de Rede de Colaboração Solidária. O método de pesquisa utilizado foi o crítico indutivo, enquanto os meios foram bibliográficos. Quanto aos fins, a pesquisa foi de cunho descritivo e os resultados foram expostos em forma de textos.
PALAVRAS-CHAVE
TRANSNACIONALIDADE, comércio justo, Fair Trade, Teoria das Redes
  A IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO PELA UNIÃO EUROPEIA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ANÁLISE AO POSICIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO Págs 269 - 297 PDF
Clarisse Stephan Farhat Jorge, ássima Farhat Jorge Casella
RESUMO
Em razão da visível relação existente entre o comércio e o meio ambiente e o conflito que há entre os princípios comerciais liberalizantes e a adoção de medidas restritivas baseadas em incertezas quanto aos riscos de determinados produtos, o princípio da precaução é um instrumento fundamental para a orientação de deliberações tomadas diante dos riscos que permeiam a sociedade contemporânea e o meio ambiente. O presente trabalho busca, assim, analisar postura da Organização Mundial do Comércio, através de uma decisão de seu Órgão de Resolução de Litígios quanto ao princípio da precaução, quando coube a esse se pronunciar acerca do referido princípio em razão de sua implementação pela União Europeia na imposição de medidas restritivas ao comércio de organismos geneticamente modificados.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da Precaução, Organismos geneticamente modificados, Organização Mundial do Comércio.
  BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NA UE, NO MERCOSUL E NA OEA Págs 298 - 315 PDF
Fernanda Sabah Gomes Soares
RESUMO
Com o surgimento do mercado regional, aumentam o comércio e as relações de consumo entre agentes que residem em diferentes Estados Membros, tanto contratando através de meios à distância como pelo deslocamento das pessoas. Em conformidade com esta realidade, e com o propósito de obter uma melhora da qualidade de vida dos cidadãos, entre outras iniciativas, alguns mercados regionais buscam desenvolver uma política de proteção ao consumidor, garantindo tanto a qualidade dos produtos e serviços que se introduzem no mercado e a transparência nas práticas comerciais, como a efetividade na resolução dos conflitos que ultrapassam os limites territoriais de um país. A partir disto, esta investigação tem como objetivo examinar as relações de consumo na União Europeia, mediante a análise da competência judicial internacional nos contratos de consumo; e observar como se dá a proteção do consumidor no âmbito do Mercado Comum do Sul e na Organização dos Estados Americanos.
PALAVRAS-CHAVE
Proteção, Consumidor, UE MERCOSUL, OEA
  MERCOSUL À DERIVA Págs 316 - 326 PDF
Florisbal De Souza Del Olmo
RESUMO
Este trabalho analisa a situação atual do Mercado Comum do Sul (Mercosul), examinando possíveis motivadores do processo de expansão do bloco, especialmente com a elevação da Venezuela à condição de Estado-parte e a possibilidade de ingresso da Bolívia. Observa-se que o processo de integração passa por fase de estagnação, a qual, estima-se, seja resultante de perda de prestígio do bloco e de interesse, por parte dos países-membros, pelo Mercosul. Conclui-se que, apesar do crescente ceticismo, não há perspectiva de dissolução bloco; no entanto, ganham força movimentos para limitar o Mercosul a uma área de livre comércio, para que se possa desentravar a negociação de novos acordos de liberalização comercial.
PALAVRAS-CHAVE
MERCOSUL, dificuldades, Expansão, Mudanças.
  DO MEIO AMBIENTE E SUA PROTEÇÃO INTERNACIONAL À CONFIGURAÇAO POSITIVISTA-NORMATIVA DA TEMÁTICA NO ÂMBITO DO MERCOSUL: QUANDO A INTEGRAÇÃO REGIONAL VOLTA SEUS OLHOS PARA GAIA Págs 327 - 347 PDF
Nikson Anjo Melo, Douglas Lemos Monteiro Dos Santos
RESUMO
A preocupação com questões ligadas à natureza não é algo recente na história da humanidade. Até o início do século XX, o homem fazia uso dos recursos naturais sem se atentar para o fato de que seus padrões de consumo e de produção eram superiores à capacidade de regeneração do planeta. Mais recentemente, surgiu uma nova concepção ambiental de que os problemas atuais são globais e que suas soluções também devem ser encontradas em conjunto com todos os países. Sendo assim, esta pesquisa intenciona perscrutar o caminho trilhado pela humanidade com o escopo de conscientizar o sistema internacional quanto à necessidade de se adotar medidas protetivas ao meio ambiente bem como analisar, na seara da integração regional, de que forma o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) tem convergido sua estrutura normativa para efetivar a referida proteção. Justifica-se por tratar de temática de relevante interesse social e acadêmico, uma vez que versa sobre direitos que transcendem os interesses dos indivíduos e passam a atentar-se com a proteção do gênero humano. Questiona, por fim, o fato de que, dada a grande relevância da temática, carece o bloco em comento de políticas comuns, claramente definidas, que efetivem a proteção em conjunto do meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
Direito internacional ambiental, meio ambiente, Mercosul.
  COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE: UM ESTUDO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL Págs 348 - 368 PDF
Sidney Cesar Silva Guerra
RESUMO
É indubitável que os problemas ambientais crescem e colocam em risco a existência das espécies (inclusive a humana). Muitos dos problemas que se manifestam na sociedade hodierna decorrem de comportamentos inadequados que foram desenvolvidos pelo ser humano (ação antrópica) ao longo dos anos em nome de um crescimento desenfreado. O “progresso” não levava em consideração as limitações do ambiente e para atender aos interesses e anseios de pessoas cada vez mais ávidas pelo consumo é que gerou uma sociedade global de risco em termos ambientais. O grande desafio da humanidade é o de encontrar respostas para que o desenvolvimento dos Estados não aconteça de maneira predatória, comprometendo os recursos para as futuras gerações. Existem vários casos em que a utilização dos recursos ocorre de forma inadequada, culminando com a eliminação do bem a ser explorado. Isso se dá, por exemplo, na utilização do solo, na exploração da água, na extração de determinados minérios etc. Não por acaso que ao longo da década de 90 do século XX ocorreram várias disputas envolvendo argumentos calcados na preservação ambiental nos painéis da OMC. Ainda hoje, apesar de ter havido um avanço no engajamento por parte dos países em conservar o meio ambiente na medida em que foram implantadas políticas internas de preservação, bem como a assinatura e ratificação de tratados internacionais, evidencia-se que estas questões ainda possuem o fundamento nas trocas comerciais. O fator econômico ainda é muito forte quando enredado com a temática da proteção ambiental. Enquanto prevalecer a mentalidade economicista, não se buscará a constituição de órgãos mais específicos e capacitados para resolver assuntos de tamanha importância. A matéria, no plano internacional, tem sido apresentada apenas no âmbito da Organização Mundial do Comércio, mas deveria existir um organismo próprio para tratar estas questões relativas ao meio ambiente. Assim, o presente estudo tem por finalidade tecer considerações gerais acerca da Organização Mundial do Comércio, para logo em seguida apresentar alguns casos que envolvem a temática ambiental junto à referida Organização, para ao final destacar a necessidade de se constituir um organismo próprio para tratar do meio ambiente - a Organização Internacional do Meio Ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
direito internacional, meio ambiente, Comércio Internacional.
  OS EFEITOS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO À TERCEIROS ESTADOS SOB O ASPECTO DA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Págs 369 - 394 PDF
Maria Carolina Faria Dutra, Cecília Bicalho Fernandes
RESUMO
Trata-se de estudo relativo à possibilidade de serem invocadas normas imperativas ou jus cogens em matéria ambiental, tendo em vista a relevância do assunto, notadamente no que tange à proteção de ecossistemas situados em local sem jurisdição, in casu, o alto mar. No presente trabalho, utilizou-se como base a preservação das espécies dos peixes tranzonais e altamente migratórios de maneira exemplificativa, em meio às discussões atinentes aos efeitos dos tratados em relação a países terceiros. No cerne do presente artigo, pretendeu-se verificar a viabilidade das normas de proteção de bens ambientais produzirem efeitos erga omnes, principalmente, aquelas que possuem regulamentação específica, com o intuito de dar maior eficiência à tutela da Biodiversidade, mediante utilização de conceitos inerentes ao Direito Internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Efeitos, Tratados, direito internacional, preservação, biodiversidade
  DIREITO HUMANO AO AMBIENTE EQUILIBRADO OU À PROPRIEDADE PLENA? Págs 395 - 415 PDF
Marli Teresinha Deon Sette
RESUMO
Direito de propriedade e direito a meio ambiente equilibrado são caracterizados como direitos humanos, logo, inerentes e exercitáveis por toda e qualquer pessoa. Não obstante, a concretização do direito de propriedade não raras vezes colide com as obrigações ambientais que sobre ela recaem e isso gera conflitos. O Objetivo deste artigo é definir um caminho para resolver este tipo de conflito. A pretensão é demonstrar que, pela característica de envolver dois direitos humanos, a lide exige que a escolha seja feita observando-se o valor das normas que tratam dos direitos. Para tanto, analisa-se a aplicabilidade da teoria de Dworkin, no ponto em que destaca a importância de se reconhecer valor às normas e de se decidir casos difíceis com base no princípio da integridade, tendo como hipótese ilustrativa o § 4º, do artigo 61-A, da Lei n. 12.651/2012, relativamente apenas no que tange aos direitos de usar, gozar e dispor economicamente da propriedade versus os direitos aos serviços ambientais. Espera-se, ao final, delinear uma forma de tornar as decisões menos discricionárias, mais justas e aceitáveis.
PALAVRAS-CHAVE
Meio Ambiente Equilibrado, PROPRIEDADE, DIREITO HUMANO, DWORKIN, Integridade.
  DIREITO E DESENVOLVIMENTO E A IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO REGULATÓRIA INTERNACIONAL PARA O MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO Págs 416 - 436 PDF
Alexandre Ramos Coelho
RESUMO
Em 21 de julho de 2010, o presidente Barack Obama sancionou a Lei Federal 111-203, chamada Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e de Proteção a Consumidores (“Lei Dodd Frank”) que tem por objetivo, entre outros, regular o mercado de derivativos de balcão internacional. Neste caso, o mercado brasileiro seria afetado em razão dos efeitos extraterritoriais contidos nas regras disciplinadoras do mercado de derivativos de balcão contidas na lei Dodd Frank. Dessa forma, o objetivo desse trabalho é descrever um exemplo prático em que os efeitos extraterritoriais de um instituto jurídico estrangeiro, assim como os transplantes integrais de estruturas jurídicas de um país para outro, podem ser nefastos do ponto de vista regulatório e econômico para o país receptor e procura, por fim, apresentar algumas soluções no âmbito da cooperação regulatória internacional que podem eliminar ou minimizar as mencionadas consequências negativas.
PALAVRAS-CHAVE
derivativos, Extraterritorialidade, Lei Dodd Frank, Mercado de Capitais, Sobreposição de normas.
  A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NO TERRITÓRIO ESTRANGEIRO Págs 437 - 462 PDF
Ramon Rocha Santos
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo analisar a efetividade das decisões judiciais proferidas no território estrangeiro, fazendo-se um estudo de direito comparado para compreender o referido fenômeno em alguns países, sobretudo aqueles que serviram de inspiração para o ordenamento jurídico pátrio. Analisaremos ainda alguns problemas relacionados a certos julgados, como as sentenças declaratórias do estado da pessoa, os pronunciamentos decorrentes de jurisdição voluntária, as decisões arbitrais e as sentenças concessivas de alimentos que, por conta das suas peculiaridades, demandam uma atenção especial no que diz respeito ao seu reconhecimento na ordem interna.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucional, decisão, Estrangeira.
  AUTONOMIA DA VONTADE NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: POR UMA INTERPRETAÇÃO LIBERAL DO ARTIGO 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO Págs 463 - 480 PDF
Caitlin Mulholland
RESUMO
O artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece regra atribuindo que a qualificação e a regulação das obrigações constituídas em contratos internacionais se darão pela lei do país em que estas se constituírem. O questionamento da doutrina atual envolve a possibilidade das partes de um contrato multilocalizado elegerem uma legislação específica para regular sua relação contratual, derrogando a aplicação do artigo 9º da LINDB, em plena aceitação do princípio da autonomia da vontade no âmbito da contratação internacional. Sustenta-se que na falta de proibição por parte do legislador pátrio quanto à solução da autonomia da vontade na escolha da lei aplicável, a mesma seria possível, desde que os limites impostos pelo sistema jurídico sejam obedecidos. Portanto, estariam fora da esfera da liberdade das partes contratos de trabalho e de consumo, bem como cláusulas atentatórias à ordem pública e aos bons costumes.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Internacional Privado, Autonomia da Vontade, aplicação de lei a contratos internacionais.
  UMA ANÁLISE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 20 DA LEI DE ARBITRAGEM A PARTIR DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE Págs 481 - 499 PDF
Lídia Lara Araújo De Oliveira E Souza Wernersbach Simon
RESUMO
Não é de hoje que se discute a arbitragem a partir do princípio da autonomia da vontade, sendo essa uma questão existente desde seus primórdios. O presente artigo não pretende simplesmente repetir ideias e opiniões já sedimentadas, mas efetivamente contribuir para o avanço da utilização do procedimento arbitral a partir de seu correto entendimento. Assim, questiona-se, por meio deste, a aplicação indiscriminada do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.307/96, o qual, em sua parte final, estabelece a remessa da controvérsia ao órgão do Poder Judiciário em caso de incompetência do árbitro ou do Tribunal Arbitral e também quando verificada a nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem. O que se quer saber é se a previsão legal privilegia ou não o postulado base da autonomia da vontade. Para tanto, serão feitas algumas considerações iniciais sobre a promulgação da Lei de Arbitragem, bem como sobre tais institutos jurídicos. Por fim, e através de um procedimento dedutivo e descritivo, a conclusão a que se chegará é no sentido de que sim, o dispositivo legal em comento desrespeita o princípio mencionado, pelo que deve ser ele lido e aplicado com ressalvas.
PALAVRAS-CHAVE
arbitragem, Princípio da autonomia da vontade, Art. 20, §1º, da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem).