Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NA TUTELA COLETIVA Págs 14 - 32 PDF
Marcus Vinicius Bachiega, Haroldo Pansardi Giavarina
RESUMO
Neste trabalho será abordado inicialmente o conceito de prova ilícita, em especial o aspecto dessa denominação, haja vista a razoável dissensão da doutrina sobre isso. Em seguida, devido à relevância para o desenvolvimento do tema central, trataremos da denominada prova ilícita por derivação, a qual foi bastante estudada no direito estadunidense e que atualmente está em voga no direito pátrio, em razão da nova redação do artigo 157 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei nº 11.690/08. Ato contínuo, veremos o tratamento da Constituição Federal de 1988 à questão da prova ilícita, para, então, adentrarmos à análise do princípio da proporcionalidade, o qual fundamenta nossa assertiva da admissibilidade da prova ilícita na tutela coletiva.
PALAVRAS-CHAVE
Prova, ilícita, Admissibilidade, proporcionalidade, TUTELA, coletiva.
  A JURISDIÇÃO COLETIVA COMO CONTRIBUTO À CIDADANIA Págs 33 - 48 PDF
Gamaliel Faleiros Cardoso Filho, Rodrigo Guilherme Tomaz
RESUMO
A jurisdição é um elemento que contribui para o desenvolvimento da cidadania. É por meio dela que se dá o acesso à justiça e, portanto, é através dela que ocorre a afirmação de direitos. É necessário, então, que a jurisdição seja imparcial, ampla e acessível. Além disso, mostra-se fundamental que a entrega da prestação jurisdicional ocorra de modo concreto e em tempo razoável. Deve a jurisdição evoluir e acompanhar o estágio atual de desenvolvimento da sociedade e assim contribuir efetivamente para a construção da cidadania. Nesse contexto, a jurisdição coletiva se apresenta como um avanço compatível com o atual estágio da sociedade, superando a clássica ideia da jurisdição individual, representando um relevante contributo à cidadania.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição, ACESSO À JUSTIÇA, CIDADANIA, jurisdição coletiva.
  BREVES APONTAMENTOS SOBRE A TUTELA JURISDICIONAL TRANSINDIVIDUAL E ALGUNS ASPECTOS (DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS) POLÊMICOS Págs 49 - 70 PDF
Karyta Muniz De Paiva, Kendra Corrêa Barão Hoepers
RESUMO
A tutela jurisdicional transindividual no ordenamento jurídico brasileiro abrange a coletividade e pode ser considerado um dos frutos do desenvolvimento social. Sua classificação em difuso, concreto e individual homogêneo torna inovador o preceito dado pelo, Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 81. Por entender relevante, abrangendo também o acesso à justiça, a relação entre ação coletiva passiva, sentença e coisa, e legitimidade do Ministério Público para atual na causa supracitada, vale destacar breve diferenças a serem vista neste artigo no que tange diferenças entre o atual dispositivo legal e o anteprojeto de Código de Processos Coletivos de 2007.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Transindividual, ACESSO À JUSTIÇA, tutela coletiva
  MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: QUESTÕES POLÊMICAS. Págs 71 - 89 PDF
Evandro Gustavo De Souza, Luiz Fernando Bellinetti
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo trazer algumas considerações a respeito de aspectos do mandado de segurança coletivo, os quais causam controvérsia tanto na doutrina como na jurisprudência. Aborda-se, num primeiro momento, a exclusão dos interesses difusos do rol dos direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo. Após, serão trazidas discussões pertinentes sobre a legitimidade para o writ coletivo, com enfoque na celeuma existente a respeito da ausência do Ministério Público, entre os entes legitimados e, por fim, a questão atinente à coisa julgada (limites subjetivos) no instituto. A pesquisa se deu com o aporte teórico de diversos autores renomados no assunto.
PALAVRAS-CHAVE
mandado de segurança coletivo, aspectos, controvertidos
  JURISDIÇÃO, JUDICIÁRIO, JUIZ E PROCESSO: PARÂMETROS PARA ADEQUAÇÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO Págs 90 - 114 PDF
Mayara De Carvalho Araújo
RESUMO
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, trouxe consigo a necessidade de atualizar as compreensões de Direito, jurisdição e processo para adequá-los às exigências do Estado Democrático de Direito recém declarado. Por romper com os ideais típicos da Modernidade que fundaram os modelos de Estado Social e Liberal, o Estado Democrático de Direito exige novos direcionamentos aptos a enfatizar a soberania social, a participação, o pluralismo e os direitos fundamentais. Todavia, a atuação da jurisdição e do processo não foram modificadas com a tão só promulgação constitucional. Sendo assim, parte-se do seguinte questionamento: o que se espera da jurisdição no Estado Democrático de Direito brasileiro? E, especializando um pouco mais, qual o mínimo democrático que se pode e se deve exigir da atuação do Estado-Juiz dentro desse parâmetro? Tem-se como hipótese que a implementação contínua de participação dialógica deve ser o norte de qualquer atividade desempenhada no Estado Democrático de Direito, o que, contudo, não implica na defesa ou rejeição de exercícios de poderes típicos de autoridade, ou mesmo em embargo à discricionariedade. Para tanto, parte-se do método dialético, por meio de pesquisa exploratória e das técnicas documental e bibliográfica. Como resultados, verifica-se a necessidade de instituir o exercício participado e policêntrico da jurisdição, segundo o processo democrático, que, por vezes, pode exceder os próprios domínios do Judiciário e do Estado. No âmbito judicial, reforça-se a exigência de uma dupla confiança: na potencialidade democrática da instituição que se desenvolve com base na construção dialógica e na capacidade de autoemancipação dos cidadãos, desde que proporcionadas condições prévias essências de forma isonômica.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição, PARTICIPAÇÃO, Estado democrático de direito.
  O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO COMO PRESSUPOSTO DA DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO: UMA RELEITURA SOB A ÓTICA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO PROCESSO Págs 115 - 129 PDF
Gabriela Oliveira Freitas
RESUMO
O presente trabalho tem por objeto a análise do princípio do contraditório, adotando como marco teórico a Teoria Constitucionalista do Processo, com o objetivo de demonstrar sua imprescindibilidade para a concretização do Estado Democrático de Direito. Para tanto, será necessário romper a teoria geral do processo com a teoria da relação jurídica de Bullow e Liebman, de forma a desconstruir a discricionariedade e arbitrariedade da atuação do julgador, demonstrando, por conseguinte, a relevância da efetiva participação das partes interessadas no processo democrático. Para o presente estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Democrático de Direito, Democracia, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, processo constitucional.
  NO NEOCONSTITUCIONALISMO, O NEOPROCESSUALISMO: SOBRE A EFICÁCIA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS E SEU USO INDISCRIMINADO Págs 130 - 144 PDF
Plínio Régis Baima De Almeida
RESUMO
O neoconstitucionalismo como nova fase do pensamento jurídico possibilitou uma releitura do direito a partir dos ditames constitucionais. Em razão da constitucionalização de outros ramos do direito, o processo também se modificou, exigindo uma adaptação de suas normas. A eficácia normativa dos princípios apresenta-se como uma das principais características dessa nova fase constitucional. O uso excessivo de princípios na atividade hermenêutica, contudo, vem gerando críticas por parte da doutrina. O juiz, para melhor equilibrar sua atuação, deverá, quando da utilização de princípios, suportar o ônus de legitimar sua própria competência. No mais, deverá analisar os potenciais efeitos do seu uso para além da sua decisão no caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE
NEOCONSTITUCIONALISMO, neoprocessualismo, Princípios, Eficácia Normativa
  O DIREITO PROCESSUAL AO CONTRADITÓRIO COMO DEVER FUNDAMENTAL DO ESTADO Págs 145 - 172 PDF
Eloy Pereira Lemos Junior, Geraldo Afonso Da Cunha
RESUMO
Este artigo relata pesquisa bibliográfica realizada sob o título “O direito processual ao contraditório como dever fundamental do Estado”. Os objetivos principais da pesquisa foram: estudar o direito ao contraditório e analisar em que medida ele influencia no cumprimento da função jurisdicional e conhecer os verdadeiros significados do contraditório no processo realizado no Estado Democrático de Direito – o devido processo legal, o processo justo –, destacando-se a ampla liberdade dele decorrente, representada pelo direito de ampla participação das partes litigantes em todos os atos processuais. Outro objetivo da pesquisa foi identificar a participação do Juiz no processo, com ênfase no seu dever constitucional fundamental de respeitar e garantir o fiel exercício do contraditório pelas partes litigantes, bem como dos demais direitos e princípios processuais consagrados pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) e pela lei processual. O problema de pesquisa foi equacionado com a indagação: como o direito processual ao contraditório, dever fundamental conferido pela CF/88 a todos os litigantes, deve ser concebido pelo magistrado no exercício da função jurisdicional? Do estudo constatou-se que o acesso à justiça é dificultado a muitos milhões de brasileiros, em regra, vítimas da pobreza material e espiritual, analfabetos de “níveis diversos” e vítimas da desídia dos governantes de um país rico e de extensão continental, cuja fortuna vem sendo dilapidada pela corrupção, por desmandos de ordens diversas e usada quase que exclusivamente em prol de uma minoria privilegiada. Outrossim, é que, antes de adentrar ao tema proposto desta linha de estudo, esclarece-se que foi utilizado o método científico da pesquisa qualitativa e bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
contraditório, Dever fundamental do Estado, Estado Democrático de Direito, Devido processo legal ou processo justo, Função jurisdicional.
  CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO (E PROCESSUALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO): APROXIMAÇÃO HERMENÊUTICA À ESTRUTURA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOB O PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 173 - 194 PDF
Ziel Ferreira Lopes
RESUMO
Discute a constitucionalização do Direito Processual Civil brasileiro. Objetiva desvelar o que seria o devido processo (art. 5º, LIV, CF) no paradigma do Estado Democrático de Direito. O método de abordagem adotado é a fenomenologia hermenêutica aplicada ao direito, a partir do marco teórico da Crítica Hermenêutica do Direito. Trabalha aí sob a hipótese de que a Constituição tenha normatividade deontológica, mais do que simbólica. Como método de procedimento, sistematiza e compara encaminhamentos representativos da questão. Espera: romper o imaginário eficientista; apartar da discussão o neoconstitucionalismo e neoprocessualismo; verificar a adequação democrática do Modelo Constitucional de Processo, bem como sua repercussão na estrutura participativa (horizontal) do Novo Código de Processo Civil; e encontrar “indícios formais” do devido processo no contraditório como garantia de influência.
PALAVRAS-CHAVE
MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO, Estado Democrático de Direito, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Hermenêutica
  PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS Págs 195 - 209 PDF
Luciano Souto Dias
RESUMO
A comunidade jurídica aguarda ansiosamente a aprovação do Novo Código de Processo Civil, na perspectiva de que a nova ordem processual seja capaz de contribuir para a celeridade dos processos e a efetividade das decisões judiciais. O texto aborda as principais propostas incluídas no projeto do Novo Código atualmente em debate no Congresso Nacional, enfatizando a análise crítica acerca das perspectivas e desafios inerentes ao projeto. Merecem destaque as propostas que poderão contribuir significativamente para o cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos e para a satisfação do anseio maior do cidadão, que é a obtenção de uma justiça efetiva e tempestiva.
PALAVRAS-CHAVE
"Processo civil, novo código, projeto, celeridade, efetividade"
  O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES: UMA ANÁLISE DO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Págs 210 - 231 PDF
Flávia ávila Penido, érica Alves Aragão
RESUMO
O presente estudo aborda a necessária conexão entre o princípio do contraditório e a fundamentação das decisões. Baseia-se nos ditames do Estado Democrático de Direito como paradigma que norteia o exercício da função jurisdicional que, em conformidade com o que dispõe as garantias inerentes ao Processo Constitucional, atribui às decisões a legitimidade democrática que se espera. Partindo de tais premissas far-se-á uma breve análise do Projeto do novo Código de Processo Civil, aprovado na Câmara dos Deputados, no tocante ao tratamento dispensado à fundamentação das decisões, com vistas a identificar os avanços acerca do tema. Por conseguinte, será observada a consonância com os ideais do Processo Constitucional, apto a funcionar como mecanismo de construção do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, Fundamentação das decisões, Estado Democrático de Direito, PROCESSO CONSTITUCIONAL, Novo Código de Processo Civil.
  ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS BASEADAS EM PRECEDENTES JUDICIAIS: NOTAS SOBRE CASOS CONCRETOS Págs 232 - 254 PDF
Guilherme Vinseiro Martins, Joao Lucas Cavalcanti Lembi
RESUMO
Considerando-se a atual necessidade de otimização dos resultados das atividades empresariais, o presente artigo se propõe a examinar o precedente judicial enquanto meio para definição das estratégias jurídicas para o empreendimento. Para tanto, analisar-se-á o crescimento do precedente no sistema jurídico brasileiro a partir da aproximação do Common Law ao Civil Law e da importação de parâmetros daquele sistema, os quais inspiram regras previstas na Lei Adjetiva vigente e no Projeto de Novo Código de Processo Civil. Posteriormente, demonstrar-se-á a importância dos precedentes judiciais na resolução de litígios a partir da identificação das vantagens e cincas desse instituto. Finalmente, a utilização de precedentes enquanto estratégia para tomada de decisões na vida empresarial será examinada a partir do estudo de casos concretos.
PALAVRAS-CHAVE
Estratégia Jurídica Empresarial, PRECEDENTE JUDICIAL, common law, Civil Law, Estado democrático de direito.
  DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL DO DIREITO NA ELABORAÇÃO DE UMA TEORIA PRECEDENTALISTA Págs 255 - 269 PDF
Makena Marchesi
RESUMO
O presente estudo objetiva demonstrar a necessidade de qualificação dos profissionais do Direito para o desenvolvimento de uma técnica precedentalista no sistema jurídico brasileiro, a qual se mostra imprescindível diante da insuficiência da lei para o alcance da segurança e previsibilidade jurídica. Para tanto, utiliza-se dos métodos comparativo e dedutivo, traçando um paralelo entre os sistemas do common law e civil law a fim de ilustrar a necessidade de implantação de um sistema de precedentes neste último, o que requer a mudança de mentalidade dos profissionais da área jurídica. Inicialmente são descritas as circunstâncias de desenvolvimento do common law e civil law e delineadas as razões pelas quais estes sistemas jurídicos atribuíram ao julgador papéis distintos. Em seguida, é apontada a falência da concepção do sistema romano-germânico do juiz como mero aplicador da lei, o que resulta no crescimento da importância da jurisprudência, mesmo se tratando de fonte secundária. Nesse contexto, são indicadas as falhas na utilização das decisões judiciais pelos aplicadores do direito pátrio, sendo indispensável o desenvolvimento de uma técnica precedentalista, com o conhecimento de conceitos básicos já há muitos anos aplicados pelo common law, o que requer a qualificação dos profissionais jurídicos e dos estudantes de direito.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema jurídico romano-germânico, segurança jurídica, precedentes, Técnica.
  OS PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES E A PERDA DA CENTRALIDADE DO CÓDIGO NO SISTEMA CIVIL LAW: A ESPECIFICIDADE BRASILEIRA Págs 270 - 296 PDF
Maria Oderlânia Torquato Leite, Maria Coeli Nobre Da Silva
RESUMO
A contemporaneidade trouxe em seu bojo mudanças em todos os campos de conhecimento, especialmente na esfera sócio-econômico e cultural. Como parte deste contexto, as implicações no Direito logo se fariam sentir. Requestados a um maior dinamismo, os sistemas de direito não mais se revelam estanques e estão sujeitos a um longo e incessante processo de transformação, com noções que já não detêm absolutamente a força que revelavam no momento de sua concepção. O escopo do presente artigo é demonstrar que está ocorrendo verdadeira transformação na atividade jurisdicional brasileira, abordando-se que a superação da crise do judiciário passa pela ampliação do sistema de manutenção e de vinculação de suas decisões colegiadas. As várias reformas legislativas ocorridas em nosso ordenamento jurídico nas últimas décadas permitiram a entrada de institutos incomuns à tradição do civil law, inspirado, sobretudo, na valorização do precedente oriundo do common law. Assim, num primeiro momento, o presente estudo investigará as tradições jurídicas do common law e do civil law naquilo que diz respeito ao efeito vinculante e ao grau de autoridade exercido pelo precedente judicial nos respectivos sistemas, após, se dedicará à análise do instituto do efeito vinculante de modo a entender, em face das mudanças apregoadas pela aragem reformista, a atividade jurisdicional frente a forte influencia dos precedentes judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Civil, Civil Law, common law, Precedente vinculante, Codificação.
  INAPLICABILIDADE DA TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO Págs 297 - 315 PDF
Carlos Angélico Campos De Lima Filho, Iuri Telles Fernandes
RESUMO
O Novo Código de Processo Civil trará a aplicação de uma nova teoria no ordenamento jurídico brasileiro, que há muito já vem sendo discutida e aclamada por diversos processualistas renomados. A teoria do precedente judicial obrigatório, desenvolvida no common law inglês, é uma arma poderosa no controle da discricionariedade dos juízes desse sistema, vez que baseia-se num sistema que encontra nos costumes amparo jurídico. O legislador brasileiro busca efetivar princípios constitucionais, e invoca a necessidade da teoria quando se depara com a figura do princípio da razoável duração do processo. Ainda, há outros como a segurança jurídica e o respeito às decisões proferidas por tribunais superiores. Porém, o que se esquece é das consequências do uso indiscriminado do stare decisis, vez que visa controlar o poder de interpretar e aplicar o direito diante do excesso de discricionariedade, o que não é característico do sistema jurídico brasileiro. Antes de se efetivar mais um método de controlar as decisões judiciais, como ocorre com as súmulas e os recursos repetitivos, deve-se observar a efetividade de uma teoria da decisão judicial, tendente a abolir decisões mal formuladas e destoantes da realidade.
PALAVRAS-CHAVE
PRECEDENTE JUDICIAL, Inaplicabilidade, CONSEQUÊNCIAS, Teoria da Decisão.
  UM DIÁLOGO ENTRE O CONCEITO DE JURISDIÇÃO E A ARBITRAGEM NA PERSPECTIVA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Págs 316 - 345 PDF
Matheus Sousa Ramalho
RESUMO
Artigo jurídico na área de direito processual civil que pretende analisar, por meio do método histórico-analítico substanciado por pesquisa de cunho bibliográfica, a relação intrínseca entre o conceito de jurisdição e a arbitragem. Para tanto, o presente trabalho será dividido em três partes: (i) na primeira parte serão expostos os métodos primitivos de resolução de conflitos, entre os quais se inclui a arbitragem; (ii) na segunda etapa será abordado, em breves linhas, a evolução histórica da arbitragem a nível mundial e no Brasil; (iii) na terceira e derradeira etapa desta pesquisa serão analisadas as diferentes concepções acerca da natureza jurídica da arbitragem, além disso, nessa etapa, será apresentada a sinergia entre o conceito de jurisdição e arbitragem, âmago da investigação científica.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, arbitragem, Jurisdição, Natureza jurídica
  ARBITRAGEM DE CONFLITOS SOCIETÁRIOS E COISA JULGADA NA TUTELA COLETIVA: UMA PERSPECTIVA RENOVADA PARA UMA VELHA DISCUSSÃO Págs 346 - 360 PDF
Andre Vasconcelos Roque
RESUMO
A arbitragem consolidou-se no Brasil nas últimas duas décadas, a partir da promulgação da Lei nº 9.307/1996, que, entretanto, não disciplinou algumas matérias sensíveis, entre as quais a extensão subjetiva da cláusula compromissória inserida nos atos constitutivos da sociedade. O Projeto de Lei do Senado nº 406/2013 propõe solução interessante, adotando a teoria ampliativa da extensão subjetiva em tal situação, assegurando, por outro lado, o direito de retirada ao acionista dissidente. Nada obstante, independente do destino reservado a aludido projeto, é possível proporcionar maior segurança jurídica à matéria. Este estudo propõe uma renovada reflexão a partir das normas sobre tutela coletiva, em especial no que concerne à representatividade adequada. Acredita-se que as normas da tutela coletiva possam auxiliar na resolução da tormentosa questão em análise e, ainda, a melhor definir os limites subjetivos da coisa julgada nas ações de impugnação contra deliberação societária.
PALAVRAS-CHAVE
Arbitragem societária, coisa julgada, limites subjetivos, representatividade adequada
  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CENÁRIO ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS, DE ACORDO COM O PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Págs 361 - 384 PDF
Bruna Rocha Passos
RESUMO
O artigo trata do conceito e evolução histórica dos honorários advocatícios no Processo Civil Brasileiro e suas perspectivas atuais. É realizada uma breve abordagem das principais questões debatidas no âmbito dos tribunais pátrios. O escopo, longe de pretender esgotar o tema, empreende uma análise da evolução dos honorários advocatícios no ordenamento jurídico brasileiro, no intuito de, ao final, efetuar uma análise comparativa entre o Código de Processo Civil de 1973 e o Projeto do Novo Código de Processo Civil. Desde a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios, em tempos primórdios, até o atual cenário em que são vistos como direito autônomo do advogado, o que se pretende é analisar os atuais contornos do direito aos honorários advocatícios e as perspectivas que tangenciam a matéria tendo em vista o Projeto de Lei nº 8.046/2010 – Novo Código de Processo Civil.
PALAVRAS-CHAVE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, Evolução Histórica no Brasil. Atualidade, Perspectivas, Projeto de Lei nº 8.046/2010.
  AS REPERCUSSÕES DECORRENTES DO PECULIAR REGIME DE DESPESAS PROCESSUAIS ESTAUÍDO NA LEI 9.099/95 NA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UM ESTUDO DE CASO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO CEARÁ Págs 385 - 409 PDF
Larissa Freitas Ribeiro, Vitor Sousa Bizerril
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo a análise da possível abusividade no acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário no Brasil, em face do peculiar regime de despesas instituído no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, sob a ótica do direito fundamental de acesso à justiça e da razoável duração do processo. Tal exame fora delimitado ao âmbito das Unidades localizadas no Estado do Ceará, significativamente na Comarca de Fortaleza, em razão da inviabilidade em localizar dados estatísticos referentes aos Juizados localizados nos demais Estados Membros e cidades cearenses. A motivação no desenvolvimento desta pesquisa adveio da ausência de análise efetiva acerca do regime de despesas no procedimento do juizado, bem como por considerar que o procedimento precisa se prestar à celeridade. Este trabalho apresenta as repercussões do regime de despesas estatuído pela Lei n. 9.099/95 e da interpretação ofertada ao instituto da gratuidade judicial na celeridade da prestação jurisdicional. A pesquisa pode ser classificada como aplicada, quantitativa, qualitativa, bibliográfica e descritiva. A temática foi desenvolvida analisando, inicialmente, as peculiaridades acerca dos gastos gerados com a tramitação de uma demanda regida pela ritualística da Lei n. 9.099/95. Posteriormente foi evidenciado o embate existente entre celeridade e diminuto custo gerado com a tramitação de uma demanda na ambiência dos Juizados Especiais.
PALAVRAS-CHAVE
Procedimento dos Juizados Especiais, SUCUMBÊNCIA, Gratuidade judicial, Celeridade.
  DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO E DA NECESSÁRIA REVISÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO Págs 410 - 427 PDF
Rômulo Pinto De Lacerda Santana
RESUMO
Como princípio basilador de todos os demais, a isonomia deve perpetrar nosso ordenamento jurídico em todas as suas esferas, sendo positivado constitucionalmente no art. 5° da CF/88. Porém, a igualdade formal apenas não é ensejadora de justiça social, pois o Estado deve positivar ações tendentes a eliminar as diversas desigualdades existentes, com foco na igualdade material dos cidadãos, algo que ocorre com muita frequência no Direito Tributário, em que a tributação deve ser, sempre que possível, pautada no princípio da capacidade contributiva. Este, por sua vez, influencia a existência de outros princípios, como o mínimo vital e a proibição dos tributos com efeito de confisco. Com essa pretensão, entretanto, foram idealizados vários privilégios do Poder Público quando parte processual, baseados no pretenso princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, originário do Direito Administrativo. No presente artigo abordaremos o contexto histórico destes pensamentos, os quais visavam a perpetuação no poder daqueles segmentos privilegiados no Antigo Regime, assim como a necessária diferenciação entre interesse público primário e secundário. Demonstraremos, por conseguinte, que não deve existir sobreposição do princípio do interesse público pelo princípio do interesse particular, mas, no caso concreto, deve haver ponderação entre estes, para que possamos chegar à conclusão que melhor se amolde à correta, adequada e eficaz prestação da tutela jurisdicional. Por fim, abordaremos diversos privilégios da Fazenda Pública que devem ser extintos de nosso ordenamento, em que o foco principal é a execução fiscal contra o Estado, com vistas a equalizar a relação entre Fisco e contribuinte.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da isonomia, Interesse Público, Privilégios da Fazenda Pública.
  SOBRE A APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Págs 428 - 442 PDF
Maria Raquel Firmino Ramos
RESUMO
O direito à razoável duração do processo foi inserido no rol dos direitos fundamentais por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição de 1988. Não obstante o processo com uma duração razoável ser um direito de difícil delimitação pela sua amplitude interpretativa, os diplomas infraconstitucionais delimitam-no por meio de regras específicas. Nesse sentido, o processo tributário contém uma regra limitativa para o processo de Execução Fiscal, a chamada prescrição intercorrente, a qual prevê a decretação de ofício pelo magistrado em caso de o Fisco quedar-se inerte por mais de 5 (cinco) anos no processo executivo após o seu arquivamento. Por outro lado, o processo administrativo fiscal convive com um ilimitado arbítrio do Fisco, porquanto não sofre limitação específica uniforme acerca da duração do processo administrativo. E com isso, não raras vezes, o Fisco estende injustificadamente o procedimento muito além do prazo prescricional de extinção do crédito previsto no artigo 174 do CTN. Por isso, este artigo pretende analisar, com base na doutrina e na jurisprudência, se é possível utilizar a analogia com o diploma executivo fiscal para aplicar a prescrição intercorrente no procedimento administrativo tributário em caso de dilações injustificadas do Fisco.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Constitucional, A Razoável Duração do Processo, Processo Administrativo Tributário, Prescrição Intercorrente.
  A TUTELA DE URGÊNCIA E O PROCESSO ADMINISTRATIVO: BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Págs 443 - 461 PDF
Lídia Lara Araújo De Oliveira E Souza Wernersbach Simon
RESUMO
Vasta é a doutrina acerca da tutela cautelar e antecipada, bem como amplos são os ensinamentos sobre o processo administrativo, mas poucos escritos se encontra que se dispuseram a analisar ambos os temas. Assim, o principal escopo do presente artigo é fomentar a discussão acerca da possibilidade, viabilidade e, quiçá, necessidade de concessão de medidas de urgência (cautelares ou antecipatórias) no curso do processo administrativo. Para tanto, serão feitos, inicialmente, alguns apontamentos sobre a tutela de urgência, ressaltando, pois, seu conceito, requisitos e objetivos. Há de se discorrer, ainda, sobre o processo administrativo e seu status constitucional, para que, posteriormente, possamos mesclar tais assuntos e efetivamente ponderar os argumentos favoráveis e contrários à hipótese levantada. Por fim, a conclusão a que se irá chegar, a saber, de que é sim possível à Administração conceder, ela mesma, medidas de urgência, será resultado de uma construção lógico-dedutiva decorrente das premissas estabelecidas no decorrer deste estudo.
PALAVRAS-CHAVE
Tutela/medidas de urgência, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Lei nº 9.784/99, princípio da eficiência.
  A INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE PARA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS IDÊNTICAS Págs 462 - 485 PDF
Julio Cesar De Castilhos Oliveira Costa
RESUMO
A teoria da tríplice identidade, também chamada de teoria tria eadem é a adotada majoritariamente pela doutrina processualista civil brasileira. Consiste em se afirmar que uma demanda é idêntica a outra se ambas possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Todavia, há situações em que esta teoria possibilita a existência de demandas substancialmente iguais mas processualmente distintas, o que permite que com pequenas sutilezas processuais houvesse o ajuizamento e o processamento de duas (ou mais) ações similares, em desacordo com o espírito da estabilidade objetivada pelo instituto da coisa julgada. O problema é conhecido pela doutrina. Todavia costuma ser ignorado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, contraria-se um dos escopos do processo que é a pacificação social, ao incentivar que o litígio seja rediscutido. Nessas situações, a utilização do critério da identidade da relação jurídica, para fins de caracterização da identidade de demandas, aparenta ser o mais adequado. Especificamente no caso de duas demandas que se distingam entre si apenas pelo pedido, o critério da identidade da relação jurídica poderá ser sempre aplicado. Far-se-á uma síntese da doutrina nacional em face da atual legislação e uma verificação de como tem se comportado a jurisprudência dos tribunais. Espera-se, ao final, demonstrar que o critério da tríplice identidade se considerado como único critério de identificação de demandas, conduz a resultados incongruentes.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria da tríplice identidade, tria eadem, teoria da identidade da relação jurídica, identidade de demandas.