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Ficha Catalográfica | PDF |
Apresentações | PDF |
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A AFRICANIZAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA: RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS RELIGIÕES DE ORIGEM AFRICANA E O NOVO PARADIGMA INTERPRETATIVO DA LIBERDADE DE CULTO E DE CRENÇA NO DIREITO BRASILEIRO |
Págs 6 - 35 PDF |
Ilzver De Matos Oliveira
RESUMO
O considerável aumento do número de casos judicializados, nas últimas décadas, envolvendo o direito de liberdade de culto e de crença de religiões e religiosos de origem africana, nos faz acreditar que estamos diante da emergência de um novo fenômeno a ser estudado: a judicialização da religiosidade afro-brasileira. Ele surge marcado pelas manifestações dos tribunais sobre a amplitude e a caracterização do direito ao livre culto e crença nas religiões de matriz africana e do direito à preservação da cultura afro-brasileira, especialmente quando estes estão em colisão com direitos tais como a liberdade de expressão e de opinião, a proteção à criança e ao adolescente, à fauna e à flora, à vida e à integridade física, à saúde e ao sossego. Mas, ao mesmo tempo em que se amplia a busca pelo judiciário para se posicionar sobre tais questões, percebemos que os juízes demonstram alguma dificuldade ou incômodo em lidar com tais situações, seja pelo desconhecimento da temática ou em razão de preconceitos culturais e históricos. Diante desse contexto, a proposta desse artigo é a de analisar as relações entre as religiões e o direito buscando investigar se estas relações interferem na construção ou desconstrução da tolerância e intolerância religiosa e na possibilidade ou impedimento de novos desenhos tanto da atuação do sistema jurídico e judicial nacional na garantia do direito à liberdade religiosa como das relações de tolerância/intolerância religiosa entre as diversas denominações.
PALAVRAS-CHAVE
Religiões de origem africana, Liberdade Religiosa, Laicidade, PODER JUDICIÁRIO, Transição Paradigmática
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DIREITO DE PROPRIEDADE E TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS: UMA ANÁLISE PLURALISTA ENTRE FONTES JURÍDICAS E SABERES LOCAIS |
Págs 36 - 51 PDF |
André Viana Da Cruz
RESUMO
O presente trabalho trata do direito das comunidades remanescentes de quilombos à titulação das terras que ocupam e cinge-se à tarefa de analisar o tratamento dado pelo judiciário ao tema, indagando sobre a necessidade de norma legal para efetivar o direito previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pormenorizando e traduzindo as categorias sociais e jurídicas trazidas na norma, ou se outras fontes podem dar conta da missão. Propõe a importância do saber local valorado antropologicamente para integrar o preceito constitucional, defendendo a necessidade de adotar uma perspectiva pluralista a garantir direitos territoriais que ultrapassam o conceito de propriedade privada.
PALAVRAS-CHAVE
QUILOMBOS, direitos territoriais, interpretação antropológica.
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VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE: O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO E OCUPAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS PELOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS E O DIREITO |
Págs 52 - 70 PDF |
Edna Soares Da Silva, Rafael Almeida Tamandaré Noaves
RESUMO
O presente artigo descreve o processo de formação da Capital do Estado de Mato Grosso no período colonial, o hoje município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a escravidão negra e resistência quilombola e, posteriormente, a ocupação de ofícios públicos por remanescentes quilombolas e as percepções dos próprios descendentes de quilombolas sobre este fenômeno, destacando a negação e a afirmação de direitos em face condição do negro escravo e descendente. Justifica-se esse trabalho como contribuição para pensar as condições históricas e a efetivação de direitos hodiernamente dos afrodescendentes no Estado de Mato Grosso e o espaço político que ocupam na sociedade de Vila Bela da Santíssima Trindade. Metodologicamente, propôs-se enquanto pesquisa descritiva do universo da Sociedade Quilombola de Vila Bela da Santíssima Trindade; e, caracteriza-se quanto aos procedimentos técnicos, como estudo de caso, como meio para detalhar a situação sobre as quais o fenômeno da ocupação dos cargos públicos pela sociedade Quilombola ocorreu e isto se deu por meio da observação e entrevistas dos membros da Sociedade Quilombola de Vila Bela da Santíssima Trindade que ocupam cargos públicos. E, o Método Dialético foi o método utilizado por permitir a interpretação dinâmica e totalizante dessa realidade. Os resultados se propõem a uma análise do fenômeno do Direito como campo emancipatório dos remanescentes dos Quilombos.
PALAVRAS-CHAVE
Cargos Públicos, Remanescentes Quilombolas, emancipação.
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EDUCAÇÃO INDÍGENA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: REFLEXÕES ACERCA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL |
Págs 71 - 89 PDF |
Andressa Fracaro Cavalheiro, Thais Janaina Wenczenovicz
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar algumas das ações afirmativas no decorrer da História do Brasil Contemporâneo no sistema de ensino indígena como mecanismo de concretização do Direito Fundamental à Educação. Aborda elementos da evolução histórica da Educação Indígena no Brasil e a positivação deste direito nas diversas categorias sociais, conferindo caráter fundamental ao direito à Educação. Assim, ao nomear o direito à Educação como Direito Fundamental, aponta-se o papel dos gestores públicos na necessária adoção de políticas claramente delineadas e eficazes para sua efetividade. O procedimento metodológico utilizado é o analítico-interpretativo de investigação e análise da legislação vigente, inclusive de documentos internacionais internalizados, em especial a Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS SOCIAIS, DIREITO À EDUCAÇÃO, Educação indígena
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MOVIMENTO NEGRO E A LUTA POR DIREITOS: A PARTICIPAÇÃO NA ANC E AS CONQUISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILERA |
Págs 90 - 119 PDF |
Mariana Trotta Dallalana Quintans, Antonia Pereira Gay
RESUMO
A realidade social e econômica brasileira aponta a nossa sociedade como substancialmente desigual no tocante ao critério racial, nos levando a reflexões que desconstroem o “mito da democracia racial”. No entanto, ao longo das últimas décadas, no cenário da redemocratização do Estado brasileiro e da ampliação das possibilidades de incidência dos movimentos sociais, algumas mudanças foram produzidas, sobretudo no que se refere aos marcos legais. Este artigo analisa em especial a mobilização do movimento negro durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, observando as disputas político-normativas ocorridas e apresentando quais reivindicações acerca da temática racial negra foram recepcionadas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Movimento negro, luta por direitos, desigualdade racial.
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AS TERRAS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS ANTE O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E O MULTICULTURALISMO |
Págs 120 - 146 PDF |
Joaquim Basso
RESUMO
O mundo globalizado aproxima os diferentes povos e culturas, o que, somado a uma maior consciência sobre as diferenças culturais, torna inevitável o enfrentamento das questões conflituosas sobre o convívio entre essas culturas. Nesse tema, as terras ocupadas por comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, entre outras) estão no foco da problemática brasileira, eis que atingem diretamente um dos mais valorizados direitos da civilização ocidental, que é a propriedade. Esse conflito precisa ser enfrentado de maneira a dirimi-lo da maneira mais pacífica possível, o que só será factível com a participação de todas as partes envolvidas. É nesse contexto que se erige, nas últimas décadas, no âmbito das Constituições sul-americanas, um novo constitucionalismo, que busca ampliar a participação democrática dos diferentes povos e culturas que convivem no território latino-americano. Esse convívio também resgata a noção de multiculturalismo, que implica, justamente, o reconhecimento da diversidade cultural e a implementação de políticas que promovam uma coexistência mais plural. O presente estudo discorre sobre essas duas temáticas (novo constitucionalismo latino-americano e multiculturalismo) para, então, abordar o problema jurídico das terras de comunidades tradicionais, bem como as atividades agrárias que podem ser realizadas nessas terras. O objetivo, com isso, é verificar se aquelas premissas são aplicáveis à realidade brasileira e de que maneira influem no ordenamento jurídico do país sobre a questão das terras de comunidades tradicionais. Conclui-se que o novo constitucionalismo latino-americano e o multiculturalismo são tendências que não podem ser ignoradas pelo ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que se refere à regulamentação de direitos sobre terras de comunidades tradicionais. Aquelas tendências implicam a redefinição do que se entende por propriedade e por atividades agrárias, de modo a incorporar uma noção mais plural, a fim de que se reconheça o efetivo e legítimo direito àquelas terras.
PALAVRAS-CHAVE
Terras indígenas, quilombolas, Pluralismo, atividades agrárias, propriedade comunal.
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INTERCULTURALIDADE E MULTICULTURALISMO: A CONSTRUÇÃO DE UM CAMINHO PARA A COEXISTÊNCIA DIALOGANTE DE DUAS CULTURAS MINORITÁRIAS (QUILOMBOLAS E POMERANOS) NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
Págs 147 - 161 PDF |
Petruska Canal Freitas, Elias Canal Freitas
RESUMO
Evidenciar a importância da proposta da interculturalidade para a construção de uma sociedade na qual as diferentes culturas possam conviver não apenas se tolerando, mas também interagindo e aprendendo umas com as outras. Também, o dever do Estado de implementar políticas públicas para que esse objetivo possa ser alcançado juntamente com a sociedade. A análise de dois grupos culturais minoritários existentes no Estado do Espírito Santo demonstra diferentes formas de políticas de inclusão por meio da interculturalidade como tentativa compensatória após uma histórica discriminação. Aos quilombolas foi garantido o direito de propriedade após a Constituição Federal de 1988, por meio do art. 68 do ADCT, mas tal direito ainda não foi concretizado no âmbito do Espírito Santo, porque nenhuma comunidade até o momento recebeu o título de propriedade, apesar de existir a alternativa da legitimação de terras como um procedimento individual. De outra sorte, apesar das medidas históricas severas para a unificação da língua portuguesa no território brasileiro, permanece um remanescente cultural que conquistou atualmente a cooficialização da língua pomerana no Município de Santa Maria de Jetibá, ES. Diante de tais casos demonstram-se diferentes tipos de implementação do interculturalismo em uma sociedade multicultural.
PALAVRAS-CHAVE
Interculturalidade, Multiculturalismo, Direitos Culturais, DIREITOS FUNDAMENTAIS, quilombolas, Pomeranos, Espírito Santo.
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IDENTIDADE CULTURAL, CONHECIMENTOS DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E MULTICULTURALISMO: ANÁLISE DA SITUAÇÃO SÓCIO-JURÍDICA DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL |
Págs 162 - 178 PDF |
Giselda Siqueira Da Silva Schneider
RESUMO
O artigo trata da identidade cultural, dos conhecimentos das comunidades locais e do multiculturalismo, na análise dos povos indígenas no Brasil e a proteção jurídica a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988. No entanto, problematiza acerca da efetividade da proteção constitucional ante os dados atuais de violência contra os indígenas no país. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, realizada através da leitura e fichamento crítico. Define-se comunidades tradicionais locais, enfatizando o caso dos povos indígenas no Brasil, sua relação com o meio ambiente, a importância de seus saberes tradicionais para manutenção da diversidade biológica. Analisa-se o tratamento jurídico dispensado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, evidenciando a questão da igualdade, na diferença, como garantia de cidadania dessas comunidades, a preservação do patrimônio cultural e ambiental e a Convenção da Diversidade Biológica. Evidencia aspectos do multiculturalismo, como o reconhecimento da diversidade cultural na sociedade capitalista e globalizada e sua orientação na Carta Constitucional Brasileira. Ao fim, apresentam-se dados recentes de violência sofrida pelos grupos indígenas, o que sugere que o avanço com relação ao tema ocorre mais no âmbito formal do que no âmbito social.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimentos tradicionais, Multiculturalismo, Povos indígenas, Direitos, violência.
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QUEM É O SUJEITO DOS DIREITOS HUMANOS? PROBLEMATIZAÇÕES AYMARA AO CONCEITO DE PESSOA HUMANA |
Págs 179 - 194 PDF |
Carla Miranda, Alexandre Bernardino Costa
RESUMO
Este artigo tem como objetivo refletir sobre os direitos humanos a partir de uma questão central para sua construção teórica e efetivação prática, qual seja, identificar quem é o sujeito desses direitos. Mais do que a busca por uma resposta definitiva, a pergunta é instrumento de problematização da teoria dos direitos humanos em contextos de culturas diversas, tais como a do povo aymara que tomamos como exemplo de análise.
Para tanto, retomamos brevemente marcos históricos, filosóficos e jurídicos da gênese desses direitos para mostrar que dela emerge o “sujeito universal dos direitos humanos”, posteriormente à Declaração Universal de 1948 identificado como a “pessoa humana”. Identifica-se, ainda, a insuficiência e permanência do problema prático na definição desse sujeito como “pessoa humana”.
Colaborando com o debate, apresentamos duas construções teóricas que enfrentam a questão. A primeira delas, no campo do constitucionalismo, é a compreensão da identidade aberta e em permanente reconstrução do sujeito constitucional (Rosenfeld, 2003). A segunda, é o jaqi (pessoa social) legado do povo aymara, para quem outros seres vivos, por exemplo a natureza, são sujeitos de direitos fundamentais.
Nossas considerações finais sintetizam o problema para futuras reflexões. Rosenfeld nos traz um importante instrumental que permite a inclusão de novos sujeitos na gramática dos direitos, o que soluciona a questão na lógica do direito moderno. Por outro lado, a perspectiva aymara identifica limites na “pessoa humana” como sujeito exclusivo de direitos. Isso coloca à teoria dos direitos humanos a difícil tarefa de uma ressignificação que possibilite essa inclusão, ou sua reafirmação e fechamento na lógica humanista.
PALAVRAS-CHAVE
sujeito de direitos humanos, pessoa humana, identidade aberta do sujeito, tradição aymara
Anna Walleria Guerra Uchôa, Ludy Johanna Prado Mayorga
RESUMO
Este trabalho é uma reflexão filosófica sobre a ideia de que os povos indígenas isolados vivem seu próprio direito e moral, que leva ao questionamento sobre a lei e a moral que conhecemos. Não obstante, com a análise legal e doutrinária, percebemos aqui que os valores e tradições destes povos, seu modo de vida, ainda que diferente do modo de vida da sociedade nacional, são respeitados pela lei nacional, mas ainda há muito a se fazer para efetivar os direitos indígenas no Brasil. Alguns dos rituais indígenas não são aceitos como corretos pela sociedade nacional. Neste contexto, os rituais indígenas fazem parte de seu modo de vida, a comunicação e o fortalecimento do grupo social. A discussão acerca da moral e o direito para os povos indígenas é uma questão complexa e não encontra resposta na definição de moral racional e moral social. Ainda que se aceite as coisas e os fatos morais, estes não se tornam bons ou maus porque se aceitam. Hoje a comunidade internacional impõe aos Estados que não deva interferir nas populações indígenas isoladas, em suas tradições, seu modo de vida, mas quando essas tradições são rituais contrários aos fatos que juridicamente o Estado aceita, e ainda os tem como crime, fica a questão da legitimidade para interferir em seu hábitat e seu modo de vida. Este trabalho questiona sobre a interferência do Estado nos rituais indígenas, especialmente aqueles que fazem mal a dignidade de indivíduos do próprio grupo indígena, havendo a distinção antropológica e jurídica entre crime e tradição. O Estado não deve interferir em seu modo de vida, mas utilizar instrumentos para conseguir esta distinção. A reflexão filosófica, jurídica e antropológica deste tema se fez através de pesquisa básica qualitativa, visando proporcionar maior familiaridade com o problema apresentado acerca da distinção entre Direito e Moral, crime e tradição, dos rituais indígenas, utilizando de pesquisa bibliográfica, documental e estudos de caso.
PALAVRAS-CHAVE
Povos indígenas, Rituais, Costumes, direito.
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A DIMENSÃO COLONIAL DA CIDADANIA NA AMÉRICA LATINA: APORTES EPISTEMOLÓGICOS |
Págs 213 - 229 PDF |
Ana Laura Silva Vilela
RESUMO
Diante do contexto latino americano, profundamente marcado pela experiência da colonização, este texto busca problematizar a concepção de cidadania, ao identificar sua dimensão colonial. A cidadania entendida como o pleno exercício de direitos vinculados ao Estado-Nação é uma ideia erguida no marco da modernidade, a qual possui uma localização histórico-geográfica: a Europa, e, uma face oculta: a colonialidade. Nesse sentido, pensar a cidadania na América Latina exige também um esforço epistemológico para compreender de que forma a ideia de cidadania foi construída nesse espaço geo-político-epistêmico e perceber que a formação moderna de cidadania se baseou na construção de alteridades - de um “outro”, o não europeu – que permanecem até os dias atuais. Para isto, primeiro é necessário visualizar o que pode ser considerada uma concepção moderno-hegemônica de cidadania. Em seguida, discutem-se os limites epistemológicos da construção da cidadania na América Latina a partir da categoria colonialidade. Por fim, são apresentados os caminhos atuais que as lutas em busca de cidadania tem perfilado neste espaço, abordando as propostas de descolonização do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, América Latina, Colonialidade
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A INDELÉVEL HERANÇA PORTUGUESA E A ORIGEM DAS DESIGUALDADES: O ESTAMENTO BUROCRÁTICO OU A TESE DE RAIMUNDO FAORO |
Págs 230 - 245 PDF |
Rosa Maria Freitas Do Nascimento
RESUMO
Este artigo discute livro Os donos do poder de Raimundo Faoro, um clássico da ciência política brasileira. Com o subtítulo ‘formação do patronato político brasileiro’, o longo livro, dividido em quinze capítulos, trata dos fundamentos do poder político no Brasil a partir de sua origem portuguesa. Faoro tenta demonstrar a evolução, com certa linearidade já que não teria havido cortes profundos na história nem uma resistência social organizada que pusesse fim ou ameaçasse o gozo dos privilégios historicamente adquiridos. Este artigo retoma os pontos fundamentais dos livro e sua atualidade na realidade brasileira hoje e sua busca pela consolidação da espirito republicano.
PALAVRAS-CHAVE
Desigualdades, ESTAMENTO BUROCRÁTICO, TESE DE RAIMUNDO FAORO
Ricardo Gueiros Bernardes Dias, Daniela Moyses Bastos
RESUMO
O presente ensaio possui como objetivo analisar criticamente os escritos que visam a investigar o papel moderno do poder judiciário, sob o ângulo da psicologia, dando ênfase à teoria Freudiana sobre o superego. Estudamos os principais aspectos da personalidade humana segundo a corrente de Freud, bem como algumas críticas teóricas à estrutura Freudiana. É investigado o papel do poder judiciário da sociedade moderna, mormente o papel ativo do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, como parte integrante de uma nova jurisdição constitucional. A doutrina, reiteradamente, chama a atenção sobre a necessidade da limitação da jurisdição constitucional por uma razão central: a pouca legitimidade democrática. É precisamente em razão dessa preocupação no tocante ao ativismo judicial que vem à tona interessante analogia a respeito da exacerbação dos poderes do judiciário e da teoria do superego Freudiano.
PALAVRAS-CHAVE
ativismo, JUDICIÁRIO, Superego, Freud
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A JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA OS AUTÓCTONES DO CANADÁ E O CASO R. V. GLADUE |
Págs 261 - 281 PDF |
Ana Catarina Zema De Resende, Fabiola Souza Araujo
RESUMO
O trabalho examina a decisão proferida pela Suprema Corte do Canadá (SCC) no caso R v. Gladue à luz dos princípios da justiça restaurativa aplicados à população autóctone canadense. Apresenta, inicialmente, um breve histórico sobre as tradições jurídicas autóctones, sua incorporação pela Constituição de Canadá de 1982 e a edição do artigo 718.2(e) do Código Penal canadense. Aborda, ainda, os meios alternativos de resolução de conflitos, em especial, a Resolução nº 2002/12 do Conselho Econômico e Social da ONU, que fixou os Princípios Básicos para a Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, e que sofreu influências das tradições das populações autóctones. Em seguida, discorre sobre o caso R v. Gladue, que foi o primeiro em que a Suprema Corte interpretou e aplicou o artigo 718.2(e) do Código Penal. Como conclusão, o estudo mostra que houve uma determinação da SCC em enfrentar o problema do número desproporcional de autóctones nas prisões, por meio da observação de suas circunstâncias especiais. A SCC não respondeu, entretanto, ao problema específico da over-incarceration das mulheres autóctones numa perspectiva de gênero.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça Restaurativa, Círculo de Sentença, Povos Autóctones
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A INFLUÊNCIA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O DIREITO À SAÚDE NAS DECISÕES DOS JUÍZES FEDERAIS DE CAXIAS DO SUL |
Págs 282 - 297 PDF |
Germano André Doederlein Schwartz, Selmar José Maia
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo a análise dos processos examinados pelos magistrados da Justiça Federal de Caxias do Sul-RS, nos anos de 2011 e 2012, a fim de verificar se os postulados estabelecidos pela Audiência Pública do Supremo Tribunal Federal sobre o Direito à Saúde (2009) vêm sendo aplicados por tais juízes em suas decisões. Nesse sentido, busca examinar quais as doenças que mais se listaram nesta região e averiguar os motivos alegados pelo Estado nos casos do não atendimento ao pedido de fornecimento de medicamentos, identificando, a partir daí, os pontos essenciais nos quais se debruçam tais magistrados para o (in)deferimento de tais pedidos.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, audiência pública, STF, Justiça Federal, Caxias do Sul.
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GPAE E UPP: O QUE DIZEM OS POLICIAIS MILITARES SOBRE AS PRÁTICAS DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO. |
Págs 298 - 323 PDF |
Jorge Antonio Paes Lopes, Luiz Eduardo De Vasconcellos Figueira
RESUMO
Este artigo é parte dos resultados de uma pesquisa empírica sobre as práticas de policiamento comunitário nas favelas do Rio de Janeiro. Utilizando o material obtido para elaboração da minha dissertação de mestrado, que corresponde à prática policial denominada GPAE – Grupamento de Policiamento em Áreas Especiais, que antecedeu as atuais UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora, juntamente com as recentes inserções no campo para entrevistar policiais que atuam nestas unidades de “pacificação”, busquei elaborar este estudo sobre essa experiência profissional dos policiais militares, bem como sobre suas percepções acerca das práticas de policiamento, num espaço físico estigmatizado que é a favela, perpassando pela questão da identidade profissional dos policiais militares envolvidos nessa experiência de ser policial de UPP.
PALAVRAS-CHAVE
GPAE, UPP, policiamento comunitário, favela.
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COMUNIDADE CÍVICA: A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA A PRODUÇÃO DO DIREITO E O TRATAMENTO DOS CONFLITOS SOCIAIS |
Págs 324 - 347 PDF |
Leonel Severo Rocha, Aleteia Hummes Thaines
RESUMO
O presente estudo adentra na discussão sobre a participação popular para a produção do Direito, amparando-se no tratamento dos conflitos sociais, uma vez que o conflito é um elemento inerente ao convívio em sociedade. Desta forma, aborda-se como problema de pesquisa: como a participação da comunidade cívica pode influenciar na produção do Direito e no tratamento dos conflitos sociais? A partir dessa perspectiva, tal pesquisa objetiva, em um âmbito geral, analisar a participação popular, por meio da comunidade cívica, para o desenvolvimento e a produção do Direito e para o tratamento dos conflitos sociais. E, especificamente: a) estudar a comunidade e suas concepções, principalmente, no que concerne a comunidade como lugar propício para o desenvolvimento de uma cidadania participativa; b) analisar o conflito como elemento inerente ao convívio em sociedade; c) explicar as modalidades de conflitos, visando o tratamento social; d) distinguir a concepção de conflito, briga e violência; e) estudar a forma que se dá a administração jurídica do conflito. O aprofundamento teórico do estudo pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada nas leituras de diversas obras, apoiando-se em um método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever os sistemas (aberto e fechado) e sua relação com o ambiente. A partir desse estudo, percebe-se que, para se efetivar o acesso à justiça por meio da participação popular, é necessário considerar os anseios das comunidades num contexto social, por esse motivo, a comunidade cívica é considerara uma instituição importante para a produção do direito e para o tratamento de conflitos inerentes à sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Comunidade Cívica, participação popular, Tratamento de conflitos.
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ESTADO DE DIREITO E CONSTITUIÇÃO: A UNIDADE DA DIFERENÇA ENTRE DIREITO E POLÍTICA |
Págs 348 - 373 PDF |
Joice Graciele Nielsson
RESUMO
O presente texto tem como pressuposto teórico a teoria dos sistemas, a partir da obra de seu maior expoente, Niklas Luhmann. Sob tal fundamento, realiza uma análise do processo histórico de formação, constituição e diferenciação entre os sistemas do direito e da política. Nesta caminhada, foram muitas vezes considerados como um só sistema, no entanto, neste artigo, considera-se primordialmente a diferenciação funcional entre ambos, estabelecendo como seus principais pontos de contato: o conceito de Estado Constitucional (formado pela convergência da ideia de Estado de Direito e de Constituição). Neste sentido, Estado e Constituição simbolizam a unidade da diferença entre direito e política.
PALAVRAS-CHAVE
direito, POLÍTICA, sistemas, Luhmann, ESTADO, Constituição
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QUANDO O JUDICIÁRIO NÃO EFETIVA O DIREITO À TERRA: REFORMA AGRÁRIA NA LEI OU NA MARRA? |
Págs 374 - 403 PDF |
Fernanda Maria Da Costa Vieira, Vanessa Ferreira Lopes
RESUMO
Há uma proeminência do papel a ser exercido pelo Poder Judiciário no que se refere à reforma agrária. De fato, a não realização dessa política pública garantida constitucionalmente se manifesta não apenas por uma diretiva no campo da política do executivo federal, cuja opção para o setor agrário se volta para os incentivos ao agronegócio, mas também por um ativismo negativo por parte do Poder Judiciário que vem atuando na desaceleração da reforma agrária, seja nas ações de desapropriação, cada vez mais lentas, mesmo nas varas especializadas agrárias, seja nas ações de reintegração de posse, mantendo a defesa do instituto da propriedade ainda com bases privatistas e não a partir do marco publicista constitucional.
O objetivo do presente artigo está em analisar o papel do sistema judicial na desaceleração da reforma agrária a partir de um caso emblemático ocorrido em Minas Gerais. Trata-se da ação de reintegração de posse proposta pela empresa CUTRALE, que apesar do descumprimento da função social, determinação constitucional, inclusive pela manutenção de trabalhadores em condições análogas à escravidão, obtém decisões favoráveis por parte da Vara Agrária Estadual de Minas Gerais, responsável por dirimir os conflitos rurais, mas que, no entanto, vem atuando na defesa radical da propriedade como um valor absoluto.
PALAVRAS-CHAVE
PODER JUDICIÁRIO, Movimentos sociais, Direito de propriedade e função social
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REPENSANDO O PARENTESCO: O DESEJO À PARENTALIDADE NA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA |
Págs 404 - 424 PDF |
Lucia Helena Ouvernei Braz De Matos, Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann
RESUMO
RESUMO
Promove uma análise reflexiva em torno da evolução histórica da filiação, bem como sobre o elemento volitivo da paternidade, pedra de toque para se estabelecer o parentesco nos casos de utilização das técnicas de reprodução humana assistida heteróloga, por meio da utilização do método dialético crítico-narrativo, com a utilização de bibliografia nacional e comparada sobre o tema. Tendo por suposto que a procriação humana como forma de preservação da espécie até a conquista da autonomia reprodutiva e ascensão do afeto chegando, recentemente, à reprodução medicamente assistida heteróloga que desassociou a procriação humana do sexo, bem como o processo de gestação da natureza e as técnicas de reprodução assistida permitiram novas experiências sociais sobre família e filiação que não mais se amoldam na representação simbólica e social de parentesco biológico e heterossexista. Nessas técnicas, a paternidade e maternidade estão intrinsecamente ligadas ao ato de vontade, ou seja, ao desejo da parentalidade. A pesquisa aponta no sentido do reconhecimento de que para o ordenamento jurídico tem sido um desafio não só a legitimação das novas configurações familiares, mas também reconhecer que, para a determinação do estado de filiação, o ato de vontade nos casos de reprodução assistida heteróloga tem preponderância sobre liame natural, biológico e genético. As autoras findam por reconhecer que as técnicas de reprodução assistida estão reforçando as transformações que a família moderna passou o que exige da sociedade um repensar sobre a filiação jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Vontade, Parentesco, reprodução assistida.
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A COISIFICAÇÃO DO DIREITO: UM ESTUDO SOCIAL DO FENÔMENO JURÍDICO TRABALHISTA NO CAPITALISMO ATUAL |
Págs 425 - 453 PDF |
Patrícia Moreira De Menezes
RESUMO
Esta pesquisa se propõe investigar a efetividade do fenômeno jurídico trabalhista no capitalismo atual como elemento retificador das contradições entre capital e trabalho. A partir da análise da evolução legislativa - estatal e negocial - e de decisões judiciais relacionadas à categoria de transportes de carga, espera-se averiguar a proclamada rigidez protecionista da estrutura institucional trabalhista no Brasil, considerada pelo discurso hegemônico político-econômico como fator que impede o crescimento. Pretende-se desvendar as relações entre sociedade política e sociedade civil, estudando as contradições internas e a influência ideológica entre estes espaços, com aporte teórico em Marx e Gramsci. A função da investigação é testar a premissa que o discurso protecionista é uma ação racional do capitalismo e dos intelectuais orgânicos da sociedade política, a fim de alcançar hegemonia e ocultar as contradições reais entre capital e trabalho; além de também auxiliar na discussão sobre a desregulamentação e a flexibilização no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Fenômeno jurídico trabalhista, EFETIVIDADE, capitalismo, ESTADO, ideologia.
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DA APROPRIAÇÃO DO URBANO PELO CAPITAL À CAPTAÇÃO DA MAIS-VALIA URBANA: RESPOSTAS E POSSIBILIDADES INSTITUCIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO-URBANÍSTICO BRASILEIRO |
Págs 454 - 480 PDF |
Phillipe Cupertino Salloum E Silva, Rafaela Cavalcanti De Alcântara
RESUMO
A apropriação do fenômeno urbano pelo modo de produção capitalista, após o aprofundamento da divisão do trabalho na sociedade, promove um processo de urbanização da sociedade e do território excludente que, diante do seu agravamento, vem exigindo do estado mecanismo jurídicos e institucionais que revertam esse quadro O presente artigo tem como objeto a possibilidade da captação da mais-valia urbana como instrumento de socialização dos ônus e benefícios da urbanização, diretriz traçada pelo Estatuto da Cidade, diploma normativo considerado avançado em termos jurídico-urbanísticos, principalmente se comparado ao paradigma civilista que guiava anteriormente a urbanização brasileira. O método utilizado para tanto consistiu na revisão literária numa abordagem materialista-histórica a partir de autores marxistas e do campo crítico do Direito. Mesmo constatando avanços, concluímos que os dispositivos presentes no Estatuto da Cidade ainda são insuficientes para que a promoção da recuperação da mais-valia urbana, principalmente se comparados a ordens jurídico-urbanísticas como a da Colômbia, país que prevê expressamente na sua constituição a possibilidade de recuperação da mais-valia urbana.
PALAVRAS-CHAVE
Urbanização brasileira, mais-valia urbana, Estatuto da Cidade.
Anna Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
RESUMO
O crédito foi um dos elementos que contribui para o acesso do consumidor aos bens de consumo, proporcionando o desenvolvimento das relações de organização e expansão da produção na era colonial, e da sociedade de consumo. A relação de cordialidade permitiu o acesso ao crédito, uma vez que é uma das características históricas do comércio brasileiro tratar os negócios como relações pessoais, determinando a quem o comerciante poderia conceder o crédito. Juridicamente, a proteção ao consumidor é promovida pelo Estado de acordo com o que preconiza o artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
PALAVRAS-CHAVE
crédito, Consumidor, Sociedade de Consumo.
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