Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A EXIGIBILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: UMA PRIMEIRA ANÁLISE DA TEORIA DE CHRISTIAN COURTIS Págs 6 - 33 PDF
Carlos Luiz Strapazzon, Francielly Glovacki De Quadros
RESUMO
O presente artigo tem por objeto de estudar a teoria de Christian Courtis e de Víctor Abramovich, em específico sobre a exigibilidade dos direitos sociais. A metodologia adotada é de pesquisa conceitual na bibliografia desenvolvida pelos autores nos últimos 10 anos. O objetivo do artigo é analisar o sentido de “exigibilidade dos direitos sociais” na obra teórica desses autores, em especial, de Cristhian Courtis. No desenvolvimento deste artigo serão abordados diferentes pontos de vista sobre o tema, a fim de esclarecer a teoria dos autores estudados. Dentre os resultados mais destacados da pesquisa realizada, pode-se apontar que, para Courtis, os direitos sociais são direitos judicialmente exigíveis, que o Poder Judiciário é o órgão qualificado para garantir o cumprimento dos direitos sociais, que tanto a exigibilidade quanto o dever de tutela judicial decorrem da natureza obrigacional dos vínculos jurídicos estabelecidos pelos direitos sociais, bem como a natureza fundamental (como direitos humanos) desses direitos. O estudo do pensamento de Christian Courtis, ainda que em boa medida esta investigação se tenha apoiado em análise de textos em que ele é coautor, parceiro de Víctor Abramovich, ajudam a preencher uma importante lacuna na doutrina brasileira em relação ao constitucionalismo latino, no que tange a dificuldade de reconhecimento da existência de exigibilidade das prestações decorrentes dos direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO, JUDICIALIZAÇÃO, exigibilidade.
  TEORIA HABERLEANA E POLÍTICAS PÚBLICAS: POR UMA AMPLIAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS Págs 34 - 52 PDF
Rafaella Amaral De Oliveira, Marcelo Labanca Corrêa De Araújo
RESUMO
Em meados da década de 1970, na Alemanha, o professor Peter Häberle publicou a obra sociedade aberta dos intérpretes da Constituição que, juntamente com outros escritos, como as obras de Konrad Hesse [A força normativa da constituição] e de Robert Alexy [Teoria dos direitos fundamentais] inaugurou uma nova fase na hermenêutica constitucional, fase esta caracterizada por uma maior importância do Poder Judiciário no âmbito das decisões políticas da sociedade, fenômeno conhecido como judicialização das relações sociais. Nesse diapasão, a teoria haberleana ganhou importância, uma vez que possibilitou mudanças no sentido de ampliar a participação de outros agentes no processo de interpretação constitucional, por meio das audiências públicas e do amicus curiae [amigo da corte], por exemplo. Destarte, cada vez mais o Poder Judiciário veio sendo procurado para solucionar litígios relacionados à efetivação de direitos sociais, principalmente, aqueles relacionados ao direito à saúde [concessão de medicamentos]. No entanto, transferir os dilemas sociais das tradicionais e mais democráticas esferas públicas de discussão (Poderes Legislativo e Executivo) para os tribunais não parece ser a mais eficaz forma de perquirir concretizar direitos sociais. Portanto, o objetivo do presente trabalho é inferir, por meio de revisão bibliográfica, como o pensamento haberleano pode contribuir para a formulação de políticas públicas, instrumentos de concretização de direitos sociais, mais democráticas e eficazes.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Peter Häberle, POLITICAS PÚBLICAS, Concretização de direitos sociais
  DA TEORIA DO SISTEMA E O DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 53 - 70 PDF
Fabricio Fazolli
RESUMO
O direito à saúde constitui direito social fundamental de caráter personalíssimo cuja efetivação resta imputada diretamente ao Estado, que age por intermédio de políticas públicas além de permitir a participação complementar da iniciativa privada. Correspondendo dever do Estado, a política pública consubstancia o principal meio efetivador do direito à saúde, o que desafia a análise do objeto da política pública, configurando-a como um sistema autopoiético de segundo grau, conforme a teoria dos sistemas proposta por Niklas Luhmann. A teoria dos sistemas sociais sugere a figura autopoiética de sistema que resta configurada como a capacidade de autorregulamentação deste sistema sem interferência do meio externo. Embora a capacidade de autorregulamentação descreva a essência do sistema autopoiético, a existência de objetos externos ao sistema capazes de influenciá-lo não é descartada, uma vez que como pressuposto para a evolução do sistema é a observância de conflitos capazes de influenciar no código binário, alterando o paradigma primário do sistema autopoiético, o qual Niklas Luhmann denominou acoplamento estrutural. A Constituição Federal de 1988, além de caracterizar o direito à saúde como direito social fundamental, também destacou de forma objetiva padrões mínimos que devem ser utilizados como objeto da política pública, tais como o atendimento materno infantil, ações de medicina preventiva, prevenção epidemiológica e serviços de saneamento. Contudo, diante da vasta gama de complexidades previstas no meio externo, que é evidenciada especialmente pela evolução científica na seara da saúde, a política pública deve utilizar-se do acoplamento estrutural para buscar efetivar o direito fundamental à saúde almejando a inclusão em detrimento da exclusão.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria dos Sistemas, POLITICAS PÚBLICAS, DIREITO À SAÚDE
  POLÍTICA PÚBLICA DE INTERESSE PÚBLICO – FACTICIDADE E VALIDADE NO CASO DA CIDADE EDUCADORA Págs 71 - 94 PDF
Aparecida Luzia Alzira Zuin, Bruno Valverde Chahaira
RESUMO
Nesse artigo é apresentada a Cidade Educadora como lugar propício à identificação, ao respeito às diversidades e das práticas culturais dos seus habitantes, com a finalidade de alcançar sua função social, nos moldes da gestão democrática participativa. Assim, a discussão sobre a noção jurídica presente aí está relacionada às questões recíprocas de políticas públicas e o exercício administrativo que prevê a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), com o Direito Público acrescido à área da Educação, haja vista essa se tratar de uma instância autêntica em ambos os casos. Afinal, embora trate da estrutura do Direito não há como não registrar a Educação no contexto jurídico, principalmente, quando abordada no tratamento da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e seus direitos fundamentais que visam à organização, a responsabilidade, a sociabilidade do Estado com os munícipes. É aqui que se insere o interesse público com o objetivo de homologar de modo consubstancial o Estado e suas exigências de natureza jurídica. Também a Ciência da Educação com as exigências de natureza educacional e educativa e os Direitos Sociais (CF/88 - Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, etc.). Para isso os estudos mantém uma conexão direta entre: política, educação e comunicação; orientados nesses aspectos pelas teorias de Jürgen Habermas e Paulo Freire. Desse modo, o ideal de Cidade Educadora ora mencionado vem ao encontro do Estatuto das Cidades, em específico no artigo 43, do Capítulo IV – da Gestão Democrática Participativa, porque conforme consta neste aporte deve se romper com a tal superada visão administrativista de disciplinar as cidades a partir de regramentos impostos somente pelo Poder Público. Por isso, baseado nos fundamentos administrativos e jurídicos, o município por meio da gestão pública participativa se utilizará de recursos para o controle socioambiental, mas voltado aos princípios de cidadania, como cita no artigo 43: a exemplo das ações coletivas visando à tutela jurisdicional em defesa do meio ambiente artificial ecologicamente equilibrado, que poderão ser manejadas pela população. Os procedimentos elencados no Artigo 43, do Estatuto da Cidade servem-nos para mencionar os laços intrínsecos entre Educação, Comunicação Social, Direitos Sociais; pois, é por meio dos projetos de políticas públicas, tais como esse exemplo, que se almeja a educação cidadã para uma Cidade Educadora.
PALAVRAS-CHAVE
Cidade Educadora, POLÍTICA PÚBLICA, Estatuto da Cidade, PARTICIPAÇÃO, Facticidade, Validade.
  DIREITOS E POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: NO TRADE OFF ENTRE EXIGIBILIDADE E EFETIVIDADE? Págs 95 - 117 PDF
Saylon Alves Pereira
RESUMO
Este artigo busca analisar as políticas e direitos sociais no Brasil contemporâneo. As transformações na estrutura do Estado e do direito provocaram inflexões na forma como as políticas sociais foram conformadas; gerando modelos que oscilam entre o mais rígido, exequível, pouco maleável e em grande medida ineficiente; a outro completamente flexível, constantemente reformulado, eficiente, mas que pode ser extinto a qualquer momento. Esse movimento traz em si uma aparente trade off, caracterizado pela expertise do Estado em elaborar políticas sociais efetivas não dotadas de garantia formal ou criar direitos sociais exequíveis, mas com pouca efetividade. Esse fenômeno marca ainda transformação das estruturas jurídicas desses benefícios prestados pelo Estado, que também partem da forma de direitos subjetivos ou normas programáticas, em direção a sua instrumentalização executando funções específicas – moldura, ferramenta, arranjo institucional e vocalizador de demandas –, cuja ação coordenada passa a ser a responsável pela concretização de direitos constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE
Políticas sociais, DIREITOS SOCIAIS, arranjos institucionais, Desenvolvimento
  POLÍTICA PÚBLICA, RAZÃO COMUNICATIVA E DIREITO: PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 118 - 136 PDF
Laone Lago
RESUMO
A sociedade atual é marcada pela incerteza. Vivemos a era do prefixo “pós”. Olhando para o passado que ainda persiste conseguimos observar o que sociedade contemporânea não é, porém apenas especulamos sobre o futuro que se anuncia. É neste cenário que a política pública nacional envolvendo resíduos sólidos insere-se definitivamente na pauta do dia, demandando pela imediata elaboração tanto do plano nacional quanto dos seus congêneres nos estados, ambos em sintonia com a mobilização e a participação social. Nestas bases, a razão comunicativa de Jürgen Habermas torna-se o alicerce que irá sustentar (legitimar) os instrumentos normativos que dessas discussões emergirão dotados de força cogente. A análise dessas características recairá sobre o plano nacional (regra geral) e os planos dos estados do Rio de Janeiro (maior densidade demográfica) e do Rio Grande do Sul (melhor histórico de diálogo com a sociedade), restando por verificar quais desses planos estão em maior e melhor sintonia com a sociedade civil como um todo.
PALAVRAS-CHAVE
POLÍTICA PÚBLICA, resíduos sólidos, Razão Comunicativa, PARTICIPAÇÃO, mobilização social e direito.
  AS LIBERDADES EM COTEJO COM AS MANIFESTAÇÕES POPULARES CONTEMPORÂNEAS Págs 137 - 156 PDF
Bruno Carlos Dos Rios, Adriana Silva Maillart
RESUMO
O presente trabalho possui o escopo de examinar as liberdades estatuídas na Constituição Federal em paralelo com os movimentos populares ocorridos nos últimos tempos no Brasil. De plano busca identificar se o fenômeno corresponde a movimentos sociais legítimos ou a atos populares ilegais. De tal modo, idealiza as liberdades existentes, bem como suas proteções, limites e conflitos, diante do cenário vivenciado. Permeia o debate no que toca à indagação se as manifestações se referem a uma democracia participativa ou colisões de direitos fundamentais, avaliando a distinção entre princípios e regras. Por fim, credita a necessidade do diálogo entre o público e o privado para a construção do bem comum, por meio de um permanente canal de interlocução do Estado para com o cidadão.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdades, Movimentos Populares, democracia participativa, CONFLITOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, diálogo, público, Privado.
  O DECRETO N.º 8.243/2014 E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 157 - 184 PDF
Dioleno Zella Zielinski, Luiz Eduardo Peccinin
RESUMO
O objetivo do presente estudo consiste em analisar o recém editado Decreto nº. 8.243, de 23 de maio de 2014: ato normativo do Poder Executivo federal que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), reconhecendo como diretriz geral, dentre outras a “participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia” (art.3º, inciso I). Ocorre que o referido decreto está sendo alvo de inúmeras manifestações, sejam elas favoráveis ou contrárias a sua edição. Assim, inicialmente será feita uma abordagem acerca da reação e contra-reação evidenciadas no campo político-jurídico, retratando as críticas imediatas, bem como os argumentos em favor do Decreto nº 8.243. Na sequência, incorpora-se a discussão o enfoque sobre os limites ao poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, enfatizando-se a (im)possibilidade de se implantar a PNPS por decreto. Por fim, haverá uma correlação entre o conteúdo desse ato normativo (a saber, participação social e democracia participativa) e a perspectiva sobre formulação e implantação de políticas públicas.
PALAVRAS-CHAVE
Decreto nº. 8.243/2014, participação social, POLITICAS PÚBLICAS, democracia participativa
  O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL PARA A EFETIVIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Págs 185 - 204 PDF
Bárbara Ryukiti Sanomiya
RESUMO
O presente artigo aborda o papel desempenhado pelo controle social na concretização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, na busca da efetividade do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida na área ambiental dos resíduos sólidos. No referido trabalho empreende-se uma discussão sobre o controle social na formulação, implementação, avaliação e monitoramento das politicas publicas de resíduos sólidos, com o objetivo de analisar a incidência do controle social para a efetivação da Politica Nacional de Resíduos Sólidos. Visando assim a efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
controle social, resíduos sólidos, EFETIVIDADE, meio ambiente, políticas públicas.
  O CONTROLE ORÇAMENTÁRIO COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL* Págs 205 - 228 PDF
Fernanda Priscila Ferreira Dantas, José Orlando Ribeiro Rosário
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
RESUMO
A presente pesquisa aborda os direitos fundamentais sociais na perspectiva de uma análise econômica do direito, estimando prestar uma contribuição para a sua tão necessária concretização e força normativa. Para tanto, possui como objetivo geral realizar o debate acerca do controle orçamentário como forma de possibilitar e garantir a concretização dos direitos sociais no Brasil. Dentre os objetivos específicos, tem-se o de apresentar o estudo das competências atinentes à matéria orçamentária, com destaque no papel desempenhado pelo Poder Executivo, como gestor dos recursos públicos, o de analisar o princípio da divisão dos poderes, em sua concepção inicial construída por Montesquieu, que serve como plano teórico trazer como legítima e necessária a intervenção do Ministério Público, do Poder Judiciário e da sociedade, no controle do orçamento público a partir de sua proposta, tramitação e aprovação no Poder Legislativo à sua execução pelo Poder Executivo. Utiliza, para a persecução dos objetivos traçados, a metodologia indutiva e o método de abordagem bibliográfica e normativa. Nas conclusões, considera que diante da problemática e desafio de concretização dos direitos fundamentais sociais para o maior número de cidadãos brasileiros, o controle orçamentário por parte do Ministério Público, do Poder Judiciário e da sociedade, constitui um passo necessário e eficaz para que o fim colimado seja alcançado.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Controle orçamentário, CONCRETIZAÇÃO, Direitos sociais.
  BIOPOLÍTICA, ECOPOLÍTICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Págs 229 - 244 PDF
Celciane Malcher Pinto, Monique Rodrigues Da Cruz
RESUMO
A gestão política mundial sempre foi o foco de diversos estudos de pensadores consagrados ao longo da história. Dentre as pesquisas realizadas sobre a leitura e análise de momentos relevantes vivenciados no passado e os acontecimentos mais atuais, o presente estudo destaca a passagem da biopolítica para a ecopolítica, relacionando-as com a utilização do meio ambiente como dispositivo adotado constantemente nas inúmeras políticas públicas desenvolvidas mais recentemente, propagado, primordialmente, por meio da educação ambiental. A metodologia utilizada no estudo, quanto aos meios, é a pesquisa bibliográfica com análise de legislações nacionais, estaduais e municipais, além de fontes doutrinárias, e, quanto aos fins, trata-se de trabalho qualitativo.
PALAVRAS-CHAVE
biopolítica, Ecopolítica, Educação Ambiental, meio ambiente
  A QUESTÃO URBANA E A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL, APARTIR DA LEI Nº 11.977/2009, COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO À MORADIA Págs 245 - 259 PDF
Samira Dos Santos Daud, Jussara Maria Moreno Jacintho
RESUMO
O estudo tem como objetivo analisar a questão urbana e a necessidade de regularização fundiária como consectários do direito social à moradia. Buscar-se-á conceituar e identificar os objetivos e finalidades da regularização fundiária no Brasil, principalmente a partir da Lei nº 11.977/2009, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.424/2011, bem como analisar a sua importância no ordenamento jurídico brasileiro, em virtude do êxodo rural que ocasionou os aglomerados urbanos e o consequente crescimento desordenado das cidades. Tratar-se-á, outrossim, da necessidade de se regularizar a posse, atribuindo-se segurança jurídica na relações dominiais, como forma de acesso ao exercício de outros direitos fundamentais. Por fim, trata-se de um artigo de revisão por se caracterizar como um estudo bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE
regularização fundiária, Lei nº 11977/2009, Questão Urbana, Efetivação ao direito à moradia.
  O DIREITO À CIDADE E A PERIFERIZAÇÃO DA CIDADANIA Págs 260 - 278 PDF
Gabriela Pimentel Pessoa, Tainah Simões Sales
RESUMO
O presente trabalho buscou a análise do direito à cidade e do fenômeno da periferização da cidadania a partir da concepção de desenvolvimento econômico e social de Amartya Sen, que alberga uma noção ampla e complexa acerca das liberdades dos indivíduos. Observa-se que o afastamento involuntário de certos setores da sociedade dos espaços públicos de decisão compromete o exercício da cidadania e a efetivação de direitos e liberdades fundamentais. É dever do Estado promover políticas públicas de inclusão, e estas devem ser estruturadas a partir de projetos que sejam capazes de atender aos reclames de um modelo de Estado que se diz Democrático e de Direito. Tornar-se essencial, portanto, discutir o que se entende por liberdade e desenvolvimento, a fim de se tentar modificar a visão brasileira contemporânea acerca das políticas públicas de mobilidade urbana e de acesso à cidade.
PALAVRAS-CHAVE
direito à cidade, CIDADANIA, POLITICAS PÚBLICAS, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Social.
  O DIREITO À CIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO DO E O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO: PROBLEMAS DE EFETIVAÇÃO Págs 279 - 308 PDF
Alessandra Danielle Carneiro Dos Santos Hilario
RESUMO
RESUMO Este artigo objetiva analisar o Direito à cidade na relação entre Direito do desenvolvimento e Direito ao desenvolvimento, este último como direito humano inalienável, com ênfase no estudo das interferências do capitalismo no processo de urbanização em larga escala e, reflexivamente, no estilo de vida (gozo de direitos sociais) da população. É inconteste a necessidade de desenvolvimento, bem como a realidade do capitalismo e sua relação nesse contexto, entretanto, há desvirtuamento e descontrole (decorrente do foco economicista) desse regime de mercado, que induz as políticas públicas e a própria atuação estatal a objetivos que levam em conta o mercado, atingindo, desse modo, a política de urbanização, que, por sua vez, tange mais fortemente o cidadão trabalhador de baixa renda, que mora na periferia, criando-se um “muro” divisível de fruição dos diretos sociais na cidade, pautado no poder aquisitivo, o que tende a minimizar a liberdade como parâmetro de escolha e do próprio desenvolvimento. Nesse sentido, destaca-se, é essencial a participação popular à consecução de alterações e redesenho no processo urbanístico progressivo contemporâneo, com foco no controle de uso e aplicação dos recursos e políticas públicas respectivamente. A proposta é delinear o conceito de desenvolvimento que se adapta aos objetivos do estudo, cotejando-o com acepções de crescimento econômico, desenvolvimentismo e de direitos “ao” e “do” desenvolvimento concernentes ao Direito à Cidade sustentável, analisando as dificuldades de efetivação de um padrão urbanístico que se aproxime dos ditames internacionais sociais humanos. O método utilizado foi o indutivo, a partir das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: Direito à cidade, Desenvolvimento, democracia participativa.
  DIREITO SOCIAL A MOBILIDADE URBANA: ANÁLISE DO AMBIENTE CONSTRUÍDO DO USUÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE ARACAJU-SE Págs 309 - 324 PDF
Sandra Regina Oliveira Passos De Bragança Ferro, Vania Fonseca
RESUMO
Os direitos sociais previstos no artigo 6º do texto Constitucional estabelece que:” São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Quanto ao transporte público como direito social existe uma PEC, a 90/2011, que propõe o transporte público como direito social Assim, o artigo teve como objetivo analisar o direito social a mobilidade urbana do usuário do transporte público coletivo do município de Aracaju/SE, considerando também a região metropolitana, no ambiente construído do ônibus. Esta pesquisa, de natureza descritiva e exploratória, teve caráter quanti-qualitativo, mas utilizando-se a estatística descritiva para análise. A pesquisa foi desenvolvida para a obtenção do título de mestre junto ao Curso de Mestrado da Universidade Tiradentes com parecer de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), protocolo nº 020311 datado de 05/04/2011 e embasa a continuação da investigação em nível de doutorado, com parecer de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) nº 702.154 datado de 26/06/2014.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, Mobilidade Urbana, ambiente construído, transporte público em Aracaju.
  COMUNIDADES DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS E O DIREITO À PROPRIEDADE – UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO E TITULAÇÃO DAS TERRAS Págs 325 - 347 PDF
Simone Murta Cardoso Do Nascimento
RESUMO
Transcorridos dez anos da edição do decreto presidencial que regulamentou o procedimento administrativo para reconhecimento, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos torna-se pertinente uma análise da situação atual. A proteção dos quilombolas tem fundamento na Constituição da República e envolve aspectos culturais e ambientais. O decreto suscitou diversos questionamentos tanto no aspecto formal quanto em relação aos conceitos envolvidos. O presente trabalho tem por objetivo analisar o procedimento previsto no Decreto n° 4.887 de 2003 e os conceitos por ele trazidos. Também se pretende avaliar a efetividade do procedimento através da análise quantitativa dos processos administrativos que foram iniciados e concluídos no período.
PALAVRAS-CHAVE
Direito à propriedade, EFETIVIDADE, quilombos.
  DIREITO DA MINORIA AFRO-BRASILEIRA: PANORAMA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO GOVERNO FEDERAL Págs 348 - 373 PDF
Adinan Rodrigues Da Silveira, Eduardo Manuel Val
RESUMO
O multiculturalismo está no cerne das principais discussões do mundo contemporâneo. Assim, é de suma importância a discussão da temática na sociedade brasileira, principalmente aos assuntos relacionados à minoria afro-brasileira. A luta pelo reconhecimento desta minoria nunca esteve tão em voga no Brasil. Isto porque na última pesquisa nacional por amostra em domicílio 2011/2012 – PNAD - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a população considerada negra, ou seja, aqueles que se autodeclararam pretos ou pardos, corresponde a 51, 3% da população brasileira. Isto quer dizer que aproximadamente cem milhões cento e dezoito mil brasileiros pertencem a uma parcela da população onde a igualdade material não é percebida. Hodiernamente, verifica-se grandes avanços na luta contra a discriminação e o racismo existentes na sociedade. Um exemplo destes avanços é a Lei 10.678 de 2003 que cria a Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Igualdade. Esta secretaria, ligada à Presidencia da República, por meio de politicas públicas universalistas ou de ações afirmativas, vem contribuindo para a redução das desigualdades sociais no Brasil, notadamente a minoria afrodescendente. O presente trabalho pretenderá analisar as principais políticas de ações afirmativas implementadas pela Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Igualdade, promovendo, assim, o reconhecimento dos direitos de minorias, notadamente a minoria afro-brasileira, bem como os efeitos que estas políticas públicas geram na realidade social.
PALAVRAS-CHAVE
Direito de minorias, minoria afro-brasileira, POLITICAS PÚBLICAS, Ações Afirmativas.
  A SEGURANÇA PÚBLICA COMO UM TEMA DE DESENVOLVIMENTO: UM PANORAMA SOBRE SEUS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS Págs 374 - 395 PDF
Nara Josepin Kwen
RESUMO
Há diversos elementos que elucidam a grave crise pela qual passa a Segurança Pública do Brasil Marcada pela exacerbada truculência e pelo crescimento dos índices de crime, o sistema se apresenta debilitado e defasado. O presente trabalho foca sua análise na problematização das estruturas organizacionais e técnicas das instituições envolvidas nas políticas públicas de Segurança: o Ministério Público, o Judiciário, o Sistema Penitenciário e, com destaque, a Polícia. A ênfase dada às forças policiais se justifica pela maior proximidade que ela tem com a população e, também, por ela ser a principal instituição responsável pela multiplicação da violência na medida em que suas atuações são marcadas por repressões e brutalidades. Por fim, o texto abordará o problema da violência e das ineficiências institucionais à luz das teorias desenvolvimentistas, explicando como esses problemas afetam o desenvolvimento humano e socioeconômico do país.
PALAVRAS-CHAVE
Segurança pública, violência, Direitos humanos, reformas institucionais
  DIREITO À ÁGUA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: O CASO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA DA CIDADE DE MANAUS Págs 396 - 420 PDF
Rodrigo Augusto Melo De Carvalho
RESUMO
O presente artigo científico tem por objetivo explicar as bases constitucionais e internacionais do princípio da vedação ao retrocesso social. Os principais fundamentos do referido princípio serão trazidos para uma análise criteriosa, à luz da dignidade da pessoa humana e do núcleo essencial dos direitos fundamentais, e pelo caminho será dado destaque aos princípios da implementação progressiva, do desenvolvimento, da segurança jurídica, da proteção à confiança e da proporcionalidade. Passo seguinte, será analisado o caso da concessão do serviço de abastecimento de água encanada na cidade de Manaus, demonstrando, categoricamente, que a flexibilização das metas a serem cumpridas pela concessionária do referido serviço, por meio de repactuações, diminuem direitos já conquistados pela sociedade manauara em nítida ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, Vedação ao Retrocesso Social, Principais Fundamentos, Direito à Água.
  UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE A EFICIÊNCIA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO TJ/RS Págs 421 - 438 PDF
Taysa Schiocchet, Helio Feltes Filho
RESUMO
As infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente integram o sistema de proteção integral infanto-juvenil. Mais brandas que os crimes, são importantes ao impor sanções a determinadas ações e omissões, operando de modo preventivo, intimidatório e punitivo. Contudo, essa ferramenta vem se mostrando pouco eficiente em razão da ausência de políticas públicas, sobretudo, construídas com a participação e controle da sociedade. Essa realidade resulta num insipiente número de casos levados ao Poder Judiciário, e, por consequência, de aplicação de sanções aos infratores. A investigação conduzirá à hipótese da ineficiência das infrações administrativas em seu papel protetivo, propondo reflexões e perspectivas para soluções.
PALAVRAS-CHAVE
Infrações administrativas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Proteção Integral, direitos humanos.
  FUNDO NACIONAL DA CULTURA COMO INSTRUMENTO DE MATERIALIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL À CULTURA Págs 439 - 467 PDF
Fabiola Bezerra De Castro Alves Brasil, Cecilia Barroso De Oliveira
RESUMO
Este trabalho analisa o Fundo Nacional da Cultura como instrumento público de financiamento cultural, criado para conferir maior efetividade do direito social à cultura, previsto constitucionalmente. Para isso, é imprescindível discorrer sobre a ferramenta do fundo público – seu conceito e natureza jurídica - como um dos meios disponibilizados pela Constituição Federal de 1988 para a execução de políticas estatais específicas de determinados setores. Nesse desiderato, os objetivos do Fundo Nacional da Cultura são relacionados com os princípios culturais a fim de constatar pelo atendimento do preceito constitucional de acesso à cultura. É destacada ainda a origem dos recursos, a dinâmica da operacionalização de apoio aos projetos, a forma de administração, fiscalização e prestação de contas pelos beneficiados, tudo com o objetivo de demonstrar sua efetividade como instrumento de políticas de financiamento da cultura. O método utilizado na elaboração do estudo constitui-se em um estudo descritivo-analítico, com pesquisa bibliográfica. Como resultado, conclui-se que o FNC caracteriza-se como um fundo público de finanças, que não possui natureza jurídica própria, sendo diretamente subordinado ao Ministério da Cultura a quem compete administrá-lo, tendo receita advinda de fontes pré-determinadas na Lei e sua utilização vinculada à despesa específica, que compõem o orçamento do Estado. Constata-se ainda que os objetivos do FNC podem ser relacionados aos princípios constitucionais culturais implícitos, como o Princípio do Pluralismo Cultural e da Universalidade, Princípio da Participação Popular, Princípio da Atuação Estatal como Suporte Logístico e Princípio do Respeito à Memória Coletiva, na medida em que financiam projetos que enquadram-se nos preceitos culturais adotados pela Constituição Federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Fundo Nacional da Cultura, Fundo público, Princípios constitucionais culturais implícitos.
  A SAÚDE PÚBLICA JURISDICIONALIZADA NO ESTADO DO PARÁ Págs 468 - 497 PDF
Juliana Melo Corrêa Albuquerque De Oliveira
RESUMO
O presente artigo é resultado de uma pesquisa científica desenvolvida ao longo do ano de 2013, acerca da conjuntura atual da saúde pública no Estado do Pará. Analisa quantitativa e qualitativamente o crescente número de ações ajuizadas em face do Estado do Pará, no período que compreende os anos de 2007 a 2012, em matéria de saúde pública. Parte do estudo do fenômeno da judicialização da política, no qual se evidencia o papel protagonista do Poder Judiciário na resolução de questões de cunho político-social ante a inércia das instâncias majoritárias (Poder Executivo e Poder Legislativo). Evidencia que de acordo com a Constituição Federal Brasileira (1988), o direito à saúde é direito social, que deve ser efetivado de forma integral, gratuita e igualitária, mediante a implementação de políticas públicas. Apresenta os dados numéricos obtidos na pesquisa e verifica o considerável aumento da intervenção judicial no âmbito da saúde pública paraense, ao longo dos anos em questão. Com base nestes dados, conclui que diante do significativo crescimento do número de demandas judiciais contra o Estado do Pará, a responsabilidade de mitigar e de pacificar os conflitos sociais, bem como de resguardar os direitos fundamentais previstos constitucionalmente recaem sobre o Poder Judiciário. Considera ao fim, que esta progressiva interferência do Poder Judiciário no âmbito da saúde, mais especificamente, da saúde pública, não tem o condão de promover o real acesso a este direito essencial, consoante as diretrizes que norteiam o Estado Democrático de Direito Brasileiro, o que só pode ser alcançado mediante atuação conjunta dos três poderes que o integram.
PALAVRAS-CHAVE
Judicialização da política, Saúde Pública, Estado do Pará, Decisões judiciais, POLITICAS PÚBLICAS, Concretude de direito social.
  O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL ESPANHOL: ANÁLISE COMPARADA EM RELAÇÃO AO BRASILEIRO Págs 498 - 514 PDF
Zélia Luiza Pierdoná
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o desenho da seguridade social na Espanha. No referido país, o mencionado termo possui significado distinto daquele utilizado na Constituição brasileira. Isso porque, a seguridade social espanhola incluiu apenas prestações econômicas contributivas e não contributivas, o que para o Brasil é previdência social (contributiva) e parte do que é assistência social (não contributivas). Além da seguridade social, a Constituição espanhola prevê a assistência social, a proteção social complementar e a proteção à saúde. Ao referido conjunto (saúde, seguridade social contributiva e não contributiva e proteção social complementar), a doutrina espanhola denomina proteção social, o que para o ordenamento brasileiro é seguridade social.
PALAVRAS-CHAVE
Seguridade social espanhola, distinções em relação ao Brasil, prestações econômicas contributivas e não contributivas
  PRINCÍPIOS COMUNS AOS SISTEMAS DE SAÚDE DA UNIÃO EUROPEIA E JUSTIÇA DISTRIBUTIVA: EFEITOS DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO MERCADO INTERNO EUROPEU AOS SERVIÇOS DE SAÚDE Págs 515 - 532 PDF
Danielle Da Costa Leite Borges
RESUMO
O presente artigo aborda as tensões criadas pelo processo de integração da União Europeia (UE) e consequente aplicação das regras de seu Mercado Interno à prestação de serviços de saúde na região. O principal objetivo é analisar, à luz de teorias de justiça distributiva, o impacto da aplicação das regras do Mercado Interno sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da UE, tais como, solidariedade, equidade de acesso e universalidade. A análise se concentra no caso da prestação de serviços de saúde transfronteiriços, os quais foram substancialmente afetados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e pela Diretiva 2011/24/UE. Partindo da demonstração da relação entre os princípios comuns aos sistemas de saúde da UE e a teoria igualitária de justiça, o artigo descreve as principais alterações trazidas pela jurisprudência e legislação europeias, concluindo que tais alterações, por aproximarem-se de valores liberais, entram em conflito com os valores igualitários nos quais se fundamentam os sistemas de saúde da UE.
PALAVRAS-CHAVE
União Europeia, serviços de saúde transfronteiriços, Justiça Distributiva