Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A LEGITIMIDADE DO ESTADO DE DIREITO NAS RAIAS DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL Págs 14 - 33 PDF
Vinícius Silva Bonfim
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade a análise da Teoria da Constituição sob o olhar da tese do patriotismo constitucional trabalhado por Jürgen Habermas. Elaborou-se primeiramente uma visão da cidadania moderna na dinâmica de busca por efetividade da democracia constitucional. O artigo analisa criticamente a função da cidadania na efetividade da Constituição uma vez que o processo de construção democrática é um vir a ser contínuo de luta por reconhecimento de direitos. Demonstra-se que os sujeitos constitucionais, a partir do uso dos direitos fundamentais, fazem a interpretação da Constituição de maneira que ela se torne um constante interpretar das múltiplas identidades coletivas. Para que ocorra a construção permanente da Constituição, aberta para uma comunidade de interpretes, antes se deve ter uma devida compreensão da cidadania, da democracia e da Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, CIDADANIA, Constituição, EFETIVIDADE, Patriotismo Constitucional.
  NEOLIBERALISMO E CRISE DO WELFARE STATE: A RECONFIGURAÇÃO DO PAPEL DO ESTADO NA ECONOMIA GLOBALIZADA Págs 34 - 62 PDF
Julia Lafayette Pereira
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo discutir a mudança do papel do Estado em face do modelo econômico neoliberal, sobretudo no que concerne ao direito e à prestação jurisdicional. Este modelo econômico impõe um novo modo de governar: se antes cabia ao Estado elaborar planos econômicos guiados pelos seus próprios objetivos, direcionados à concretização dos direitos dos cidadãos, por exemplo, no cenário contemporâneo o Estado governa para e em função da economia. As ações estatais estão voltadas para a salvaguarda do mercado, pois manter o seu saudável funcionamento é a principal preocupação. Dessa forma, a garantia do pleno emprego, a diminuição dos abismos sociais, entre outros objetivos próprios do welfare state, têm sua importância reconhecida, contudo, são questões secundárias. Por isso, pode-se dizer que o Estado Contemporâneo vive um processo de “economização” e de relativização das garantias constitucionalmente asseguradas. O direito, assim como os sistemas de justiça, não estão imunes a este processo. Ambos são avaliados sob o ponto de vista dos consumidores, de modo que são submetidos a uma lógica (eficientista) que não lhes é própria. Não só o direito, como a prestação jurisdicional, são enformados pelos seguintes valores: eficiência, produtividade e padronização. O cumprimento destes valores permite que os atores econômicos reúnam certo número de informações necessárias a adoção de comportamentos estratégicos, de modo que possam prever as decisões, avaliar os custos que possam vir a ter com o judiciário e o peso burocrático dos mesmos. Nesse cenário, a preocupação com a garantia de direitos constitucionais, bem como com a qualidade da prestação jurisdicional são relegadas a segundo plano.
PALAVRAS-CHAVE
Neoliberalismo, Estado de Bem-Estar Social, EFICIÊNCIA, globalização
  REFLEXÕES SOBRE A CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL E O ESTADO DE BEM-ESTAR* Págs 63 - 81 PDF
Paulo Marcio Cruz
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Itajai - Univali
RESUMO
O presente artigo trata dos reflexos da atual crise financeira global nas estruturas do Estado de Bem Estar europeu. A Europa que protege foi e é um lema da União Europeia. Todavia, o Estado de Bem-Estar vem sofrendo críticas na Europa desde as décadas de oitenta e noventa do século passado. A atual situação de crise intensa abre possibilidade para questionamentos dos modelos existentes de Estado de Bem-Estar sob diversos ângulos, colocando dúvidas sobre a atual oportunidade e viabilidade do mesmo. O objetivo deste artigo é incitar a discussão acerca dos limites e do destino próximo do Estado de Bem-Estar frente à crise financeira internacional.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de Bem-Estar, Crise Financeira Internacional, Europa, União Européia.
  O ESTADO DE EXCEÇÃO E A GARANTIA DA DEMOCRACIA Págs 82 - 100 PDF
Francisco De Albuquerque Nogueira Junior
RESUMO
A compreensão do estado de exceção é ponto nevrálgico de discussão nas escolas jusfilosóficas, justamente por representar a falta de sua normatização em um texto constitucional perante a inexperiência do poder constituinte em identificá-lo, impedindo, dessa forma, a sua positivação. Sua total abstração impede a sua estrita definição, restando-lhe a análise de teorias acerca de sua natureza e de suas implicações na soberania estatal. Não se destoando da experiência contemporânea, o próprio constitucionalismo brasileiro enfrentou o dilema da existência da excepcionalidade no contraste à própria normalidade constitucional. O entendimento do estado de exceção passa pela definição de seu campo de atuação. Diante dessa afirmação, o presente trabalho aborda a reflexão filosófica doutrinária que compreende a natureza da excepcionalidade, as consequências advindas de sua institucionalização na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o complexo relacional deu sua existência com a garantia da própria democracia. Nesse sentido, colhem-se os reflexos da própria legitimidade de instalação de um estado excepcional como necessário, ou não, a manutenção da ordem social, evidenciando a experiência do texto constitucional de 1988 no desempenho de instituições consideradas democráticas para a defesa do Estado. Por isso, o que se pretende com o presente trabalho científico é apresentar uma definição mais próxima do que se coaduna com a realidade do estado de exceção, evidenciando as suas principais características, as suas relações com a própria soberania estatal, a sua experimentação na Constituição Federal de 1988 e a sua relação com a garantia da própria democracia.
PALAVRAS-CHAVE
estado de exceção, SOBERANIA, Teoria do Direito, Democracia.
  BREVES NOTAS POR UMA RESSIGNIFICAÇÃO DA TEORIA GERAL DO ESTADO A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS E DO HUMANISMO JURÍDICO: HERMENÊUTICA E RACIONALIDADE NO ESTADO HUMANISTA Págs 101 - 119 PDF
Eliseu Raphael Venturi, Gisela Maria Bester
RESUMO
Neste artigo objetiva-se refletir sobre a ressignificação da Teoria Geral do Estado, em especial os aportes da Filosofia Política, a partir da prevalência dos direitos humanos, verificável na teoria jurídica contemporânea, em especial na que defende o chamado modelo de Estado Humanista. A consolidação destes direitos (acumulação de gerações de direitos civis, políticos, econômicos, culturais, ambientais, da paz e da democracia) representa o redimensionamento da compreensão sobre o conceito, estrutura, função e papel do ente estatal no contexto da sociedade contemporânea. A partir disso, tem-se fundamento para práticas políticas e jurídicas, indicando-se rumos de decisão, informando-se, assim, a natureza deôntica do Estado e, principalmente, estabelecendo-se critérios de racionalidade hermenêutica para implemento normativo prático. Neste rumo, o problema consiste em se pensar as relações entre Direito e Estado para se identificar o sentido destes quando informados pelas categorias de direitos que, conforme se sustenta dentre as hipóteses deste artigo, representam a finalidade maior, quando assentados na vigente e indeclinável noção da dignidade da pessoa humana como centro irradiador de sentido e demais posturas éticas protetivas como modo de realidade jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Humanista, humanismo jurídico, direitos humanos e democracia, hermenêutica.
  A LIBERTAÇÃO COMO OBJETIVO CENTRAL DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: OS CAMIMNHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO DA LIBERTAÇÃO Págs 120 - 148 PDF
Adriano Corrêa De Sousa
RESUMO
O novo constitucionalismo latino-americano, capitaneado pelas constituições da Venezuela (1999), Equador (2008) e Bolívia (2009), erige no subcontinente com um conjunto normativo de densidade democrática e pluralista e até então não experimentados no âmbito do constitucionalismo regional. Em uma de suas dimensões de pluralidade resultou na incorporação no texto constitucional das cosmovisões dos povos indígenas originários, traduzido por bem viver, especificamente dos quíchuas na Constituição do Equador, de 2008, e dos aimarás na Constituição da Bolívia, de 2009. Isso não representa, contudo, uma negação à identidade de matriz europeia ocidental, que tradicionalmente se apresentou no constitucionalismo latino-americano, mas tampouco significa sua continuidade. Porém, um ponto central é o olhar dispensado ao oprimido, que está nessa condição por ser pobre, ameríndio, negro, mulher, ou seja, por ser o “outro”. Desse modo, o presente estudo tem como objetivo demonstrar a importância o processo de reflexão iniciado com as teorias da libertação que surgiram no início da década de 1970 sob a influência da teoria da dependência, desenvolvida por Ruy Mauro Marini, André Gunder Frank, Teotônio dos Santos, Fernando Henrique Cardoso, Enzo Falletto e outros. Defendo a tese de que o objetivo central do novo constitucionalismo latino-americano é a libertação do oprimido e, com isso, a filosofia da libertação, desenvolvida por Enrique Dussel, figura como importante marco teórico que sustenta a proposta de refundação do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Filosofia da Libertação, América Latina, dependência
  A NOÇÃO DE JUSTIÇA SOCIAL EM NANCY FRASER E O ESTADO PLURINACIONAL: DA REIFICAÇÃO CULTURAL PELA IDENTIDADE NACIONAL AO RECONHECIMENTO PARITÁRIO DO OUTRO* Págs 149 - 177 PDF
Heleno Florindo Da Silva, Daury Cesar Fabriz
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória - FDV
RESUMO
RESUMO: O presente artigo busca analisar a relação entre as construções teóricas de Nancy Fraser acerca do reconhecimento, com os aspectos gerais do novo modelo de Estado Plurinacional surgido na América Latina. Para tanto, analisaremos a concepção bidimensional de justiça social em Nancy Fraser, bem como sua visão acerca da política do reconhecimento e os problemas que o Estado Moderno Nacional, enquanto instituição reguladora da vida em sociedade, apresenta na busca pela efetivação dessa justiça social. Após, verificaremos como o Modelo Plurinacional de Estado pode responder aos problemas do Estado Moderno Nacional apontados por Nancy Fraser, descrevendo, assim, como o nosso presente se configura como um reflexo do nosso passado, ou seja, como a identidade nacional do Estado Nacional ainda está presente no contexto periférico latino americano, e mais, como o novo Estado Plurinacional latino americano pode ser visto como uma nova visão de Estado, que poderá romper com os grilhões do Estado Nacional, rumo a uma justiça social efetiva, onde redistribuição e reconhecimento sejam vistos como faces de uma mesma moeda.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Reconhecimento, redistribuição, paridade de participação, Reificação Cultural, Estado Plurinacional.
  O PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO E A INFLUÊNCIA DOS FINANCIADORES DE CAMPANHA SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ENERGIA CONVENCIONAL NA AMAZÔNIA BRASILEIRA E NA PATAGÔNIA CHILENA Págs 178 - 198 PDF
Abraao Soares Dias Dos Santos Gracco, Renata Soares Machado Guimarães De Abreu
RESUMO
É inescusável afirmar-se que a América Latina sempre foi uma região de contrastes sociais, econômicos e culturais. Entretanto, não se pode perder de vista que, nessa mesma região, os processos de tomada de decisão se apresentam, por um lado, de forma uniformizada, e, por outro, dotados de características próprias, como se observa nos períodos do paternalismo getulista brasileiro e peronista argentino, da ditadura militar brasileira e da ditadura Pinochet no Chile; não se podendo, outrossim, desconsiderar, as especificidades do processo de redemocratização desses países. Com efeito, tem-se, contemporaneamente, a formação e o desenvolvimento de um presidencialismo de coalizão no Brasil e no Chile com características de clivagem institucional, cuja influência dos financiadores de campanha é ainda mais permeável por setores que possuem interesse em obter ou continuar obtendo alguma vantagem no esteio da máquina pública. O presente trabalho busca comparar esse aspecto e relacioná-lo à forma como as empresas, na condição de financiadoras de campanha, buscam influenciar no processo de tomada de decisões sobre a implantação dos grandes projetos de energia convencional em biomas estratégicos, como as hidrelétricas na região da Amazônia brasileira e na Patagônia chilena. Para isso, adota-se a teoria do discurso como marco teórico, suplementado pela visão externa da teoria dos sistemas. O método comparado é utilizado na abordagem do tema em análise, considerando-se de forma rígida os aspectos temporais e espaciais de suas constatações.
PALAVRAS-CHAVE
Presidencialismo de Coalizão, América Latina, Financiamento de campanhas, Hidrelétricas, Amazônia Brasileira, Patagônia Chilena.
  CONSTITUIÇÃO, ESTADO PLURINACIONAL E AUTODETERMINAÇÃO ÉTNICO-INDÍGENA: UM GIRO AO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO Págs 199 - 231 PDF
Sandra Nascimento
RESUMO
A Constituição tem sido compreendida como expressão da realidade organizativa de uma sociedade servindo como fundamento para o exercício do poder político, dotada de supremacia e sustentada na democracia, entretanto, é constituída de elementos culturais eurocêntricos hegemônicos, que conservam o modelo de unicidade jurídica de base normativa lógico-formal e forjam a unidade nacional justificando as espoliações das terras indígenas e a incorporação/integração dos índios a uma sociedade nacional, ocultando ou deixando em segundo plano a sua condição política de autodeterminação. Esse artigo discute a normatividade constitucional em sistemas sociais pluriétnicos e pluriculturais, tomando como referencia o discurso institucional jurisdicional na questão das retomadas dos territórios indígenas. A reflexão abrange o paradoxo da “constitucionalização” dos direitos dos “índios” decorrentes dos seus costumes, tradições e direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam e a resposta jurídica racialista, conservadora e positivista que ainda domina o cenário jurídico brasileiro
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Autodeterminação, territórios indígenas.
  DEMOCRACIA E CONSTITUIÇÃO: CONTROLE PREVENTIVO DOS ATOS INTERNA CORPORIS DO LEGISLATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO Págs 232 - 256 PDF
Martonio Mont Alverne Barreto Lima, Maria Alice Pinheiro Nogueira
RESUMO
O exame dos aspectos mais relevantes que norteiam o ordenamento jurídico pátrio indica a necessidade de se averiguar a postura ativista adotada pelo Supremo Tribunal Federal, diante, principalmente, dos atos deliberativos internos do parlamento brasileiro. A fiscalização da adequação constitucional prévia foi atribuída expressamente ao Legislativo e ao Executivo, devendo o Judiciário manifestar-se apenas posteriormente, em relação a normas que já ingressaram no ordenamento jurídico. Nessa perspectiva, a pesquisa tem como objetivo demonstrar a impossibilidade de realização do controle judicial preventivo de constitucionalidade diante do processo legislativo, como forma de se resguardar a separação de poderes, sob a ótica teórica e casuística, em especial, por meio da análise do julgamento do mandado de segurança nº 31.816, de relatoria do Ministro Luiz Fux, que determinou a necessidade de apreciação dos vetos presidenciais em ordem cronológica pelo Congresso Nacional. O tema suscita discussões, em virtude, principalmente, das decisões interventivas do Judiciário na seara interna do Legislativo. Acerca do caso, propõe-se o fortalecimento do parlamento, como forma de inibir a cultura da “juristocracia”, pela qual o Judiciário surge como o poder do Estado dotado de credibilidade para solucionar quaisquer demandas.
PALAVRAS-CHAVE
Controle judicial preventivo de constitucionalidade, Processo Legislativo, Jurisdição, Poder Legislativo, Atos interna corporis.
  DEVER FUNDAMENTAL DE ATUAÇÃO DO ESTADO COMO ELEMENTO PROMOTOR DA IGUALDADE SUBSTANCIAL E EFETIVIDADE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL: DESDOBRAMENTOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 257 - 273 PDF
Marilia Ferreira Da Silva, Erick Wilson Pereira
RESUMO
Assiste-se à enxurrada de legislações regulando toda espécie de direitos, conferindo aos cidadãos a sensação de segurança, em vista de que são titulares das mais diversas prerrogativas jurídicas, essencialmente dos denominados direitos fundamentais, e, por este motivo, estão protegidos das mais diversas intervenções em sua esfera privada, bem como, no âmbito social. O cenário inflacionado de direitos, protagonizado pelo Estado-provedor, tantas vezes fugindo de sua função de corrigir as desigualdades sociais, alheia os indivíduos de um relevantíssimo fator: o feedback, que no caso em apreço, corresponde à necessária obrigação de seu cumprimento (cumprimento dos direitos constitucionais), por parte dos órgãos estatais competentes. Trata-se da teoria do dever fundamental que concebe a cada direito uma prestação, seja ela de atuação ou de abstenção. Esquece-se, ou se encobre, que a excessiva oferta desses direitos nada representa se não se lhe acompanhar a concretização respectiva. Aqui, quer-se debruçar sobre aqueles direitos que exigem uma prestação estatal, que impõem a atuação positiva do Estado para que se materializem e passem a compor efetivamente, além de eficazmente, o mundo fático e jurídico dos destinatários. Mas porque a doutrina acerca desta problemática é tão escassa? Porque apenas se propugna direitos, relegando a segundo plano os correlatos deveres, especialmente o dever fundamental de atuação do Estado, do qual depende diretamente a efetividade do sistema constitucional? Não será ele (o Estado) sujeito à obrigações? Sim. Todavia, é mais interesse conceder direitos às massas, iludindo-as com a falsa aparência de sistema democrático de direito, provido de direitos, liberdades e garantias, que, de outra banda, apresentar-lhes o falho, cruel e massacrante processo de (des)cumprimento dos seus deveres, o que inviabiliza a consecução dos direitos outorgados, legitimadores do sistema constitucional, informado pelo primado da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Dever fundamental, direito fundamental, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Estado Constitucional.
  FEDERALISMO E PODER JUDICIÁRIO: A ATUAÇÃO DO STF NAS DISPUTAS FEDERATIVAS Págs 274 - 302 PDF
Fernando Santos De Camargo
RESUMO
O controle concentrado e abstrato de constitucionalidade brasileiro tornou o Supremo Tribunal Federal peça chave na análise dos conflitos federativos, uma vez que o exercício dessa atribuição permite a Corte decidir sobre os limites das competências das entidades federativas fixadas na Constituição. Por conseguinte, as decisões do Supremo nesses casos culminam na “centralização” ou na “descentralização” da federação. Este artigo pretende, pois, investigar se as decisões da corte constitucional brasileira têm tomado alguma direção clara e, a partir dos resultados alcançados, discutir alguns pontos sobre como pode ser investigado o papel do judiciário na federação. Antes, contudo, apresenta brevemente como tem sido abordada, em parte da literatura, a relação entre judiciário e federalismo.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO
  FIDELIDADE PARTIDÁRIA: A VONTADE DA CONSTITUIÇÃO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO POVO Págs 303 - 329 PDF
Carina De Castro Quirino, Pedro Federici Araujo
RESUMO
A exposição parte do atual cenário constitucional e político brasileiro, das constantes tensões diante dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal quando relacionados à concepção de Estado e competências dos outros poderes. A análise concentra-se na problemática da fidelidade partidária, suscitada em Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral, em mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal e mesmo Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas ao tema. Busca-se a verificação do grau de legitimidade da posição firmada que consagrou os partidos políticos como titulares dos mandatos parlamentares. Intenta-se demonstrar que os Tribunais não deveriam posicionar-se em relação a questões que influenciem nas constituições de outros poderes sempre que este controle puder ocorrer diretamente pelo povo. Apresentam-se, baseados no caso tratado, os argumentos de que (i) a decisão do STF não corresponde à vontade popular manifesta por meio de sufrágio universal e direto; (ii) sendo o voto participação tão importante no processo democrático, não deveriam os Tribunais alterar a escolha executada; (iii) o povo é o verdadeiro soberano do Estado e como tal não pode ter sua vontade suprimida, afinal é capaz de “tomar conta de si mesmo”.
PALAVRAS-CHAVE
Fidelidade Partidária, Constitucionalismo Popular, emenda constitucional, Soberania Popular
  CONSTITUIÇÃO E PARADOXOS DA AFIRMAÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL: O CASO DAS FORÇAS ARMADAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1988 Págs 330 - 348 PDF
Jose Adeildo Bezerra De Oliveira, Zaneir Gonçalves Teixeira
RESUMO
O presente trabalho busca problematizar, a partir de uma análise histórica e jurídica, o processo de construção da cidadania no Brasil pós-1988, observando especificamente as condições de elaboração da Constituição Federal vigente e explicitando aspectos paradoxais de seu texto quanto ao papel constitucional das Forças Armadas. Com auxílio dos conceitos de constituição formal e material, bem como dos conceitos de Assembleia Nacional Constituinte e de Congresso Constituinte, são analisados resquícios autoritários no sistema democrático brasileiro relacionados à presença das forças militares no ambiente constituinte. Tais vícios ditatoriais comprometem o pleno exercício da cidadania pela afronta à garantia de liberdade política. Partindo do conceito grego de cidadania e destacando o aspecto que lhe confere atualidade no mundo contemporâneo, ou seja, a existência de um espaço público decisório livre de ameaças e violência, e no qual reina a persuasão e o exercício político da palavra, são abordados os fluxos e os influxos do referido conceito na realidade nacional. Assim, são expostos os limites formais e políticos que relativizam o discurso que atribui à Constituição Federal do Brasil de 1988 um caráter essencialmente cidadão.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, Espaço público, Poder Constituinte.
  A CNI E A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO: UM RETRATO DA ATUAÇÃO DE UMA CONFEDERAÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL COMO INTÉRPRETE CONSTITUCIONAL NO MARCO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 349 - 364 PDF
Camilla De Oliveira Cavalcanti
RESUMO
O artigo examina a atuação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) como intérprete da Constituição Federal de 1988, no processo de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Insere-se na discussão quanto ao papel de uma Constituição e à forma como se assegurar sua força normativa em meio a constantes transformações econômicas e sociais. Utiliza como referência as obras de Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Peter Häberle. Promove o levantamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Confederação e avalia se os resultados obtidos foram ou não favoráveis aos seus argumentos. Conclui que a participação da CNI no controle de constitucionalidade é um meio efetivo de interpretação do atual texto constitucional brasileiro, contribuindo para assegurar sua força normativa.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, Interpretação, Força Normativa, Confederação Nacional da Indústria.
  GOVERNABILIDADE E CAPACIDADE PARA EMENDAR: O PODER EXECUTIVO E AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Págs 365 - 391 PDF
Henrique Rangel Da Cunha, Carlos Alberto Pereira Das Neves Bolonha
RESUMO
O presente artigo parte de um marco teórico institucionalista e de um referencial do contexto político brasileiro baseado na coalização de partidos para analisar uma possível associação existente entre os altos níveis de governabilidade de que dispõe o Executivo e a capacidade deste mesmo Poder para emendar a Constituição. Em um primeiro momento, buscam-se apresentar alguns fatores importantes que acarretam certo destaque do Poder Executivo perante os demais poderes, partindo-se de uma perspectiva pós-madisoniana em que seu controle dependeria da opinião pública e da política. Além disso, aborda-se o potencial de controle dessas duas vias frente a um estado de conveniência que caracteriza sua relação com os demais poderes como outro fator responsável pela supremacia executiva. Em um segundo momento, são analisadas as emendas à Constituição Federal de 1988 já aprovadas para apurar aspectos relacionados à participação do Executivo nesses processos de reforma constitucional. O objetivo do presente estudo é analisar como o domínio de uma supermaioria no Congresso Nacional, de acordo com a coalizão formada e sua respectiva coesão interna, pode ser determinante para o sucesso do Executivo em suas propostas de reforma constitucional, embora sua perda não expresse uma redução significativa em seus índices de governabilidade.
PALAVRAS-CHAVE
Desenhos Constitucionais, Separação de poderes, Poder Executivo, Governabilidade, Emendas Constitucionais.
  O DIREITO FUNDAMENTAL A LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: UMA ANÁLISE DO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO* Págs 392 - 411 PDF
Murilo Kerche De Oliveira, Mirta Gladys Lerena Manzo De Misailidis
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep
RESUMO
A Constituição Federal Brasileira prevê em seu artigo 7º os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e dentre eles consta no inciso XIII a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Assim, referido limite diário e semanal da jornada de trabalho se revela um direito fundamental do trabalhador, pois está previsto no “Capítulo II – Dos Direitos Sociais” que, por seu turno, está inserido no “Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da Constituição Federal. E caso o trabalhador labore acima dos limites constitucionais deve ser considerado como serviço extraordinário e remunerado com adicional de no mínimo cinqüenta por cento sobre a hora normal de trabalho, conforme preceitua o inciso XVI do mesmo artigo 7º constitucional. Entretanto, por força do parágrafo único do mesmo artigo 7º, a limitação da jornada de trabalho não é estendida aos trabalhadores domésticos, mas, com o objetivo de reparar essa incongruência da Constituição Federal, haja vista que o empregado doméstico deve receber tratamento isonômico como qualquer outro trabalhador, está sendo votado no Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição (PEC nº66/2012) que limita a jornada de trabalho dos domésticos e lhes dá o direito de receberem adicional de horas extras caso a jornada ultrapasse os limites constitucionais. Referida emenda concede ainda outros benefícios aos empregados domésticos como, por exemplo, adicional noturno, FGTS e respectiva multa em caso de demissão imotivada, além de poderem se habilitar no seguro desemprego, mas o presente trabalho focará a questão da limitação da jornada de trabalho, direito que jamais deveria ter sido sonegado dessa importante e numerosa classe operária brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, Jornada de Trabalho, Empregado Doméstico.
  A NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA TEORIA GERAL DO ESTADO, DO DIREITO ADMINISTRATIVO E DO DIREITO CONSTITUCIONAL. Págs 412 - 445 PDF
Fernanda De Carvalho Lage
RESUMO
A ideia da separação de poderes não é suficiente para o controle democrático do exercício do poder nos dias atuais, induzindo a superá-la por meio de uma organização com órgãos independentes que possuam mais funções do que as idealizadas por Montesquieu, como o Tribunal de Contas da União. O estudo em questão demonstra que, alguns órgãos do Estado possuem atribuições conferidas pela Constituição Federal que não se compreendem na moldura de nenhuma das três tradicionais funções, na espécie, o caso do Tribunal de Contas da União. A problemática consiste na definição da natureza jurídica do referido Tribunal, que passa a ser classificado como órgão constitucional independente, pois é órgão primário do Estado, imediatamente subordinado à Constituição Federal e é garantidor de valores político-constitucionais do Estado Democrático de Direito, vez que exerce funções indispensáveis ao funcionamento dos princípios republicano e democrático. Trata-se de um trabalho transdisciplinar, que parte da Teoria Geral do Estado e adentra no estudo do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, fazendo um paralelo entre a visão clássica e a visão contemporânea dos institutos jurídicos abordados.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal de Contas da União, Natureza jurídica, Órgãos constitucionais independentes.
  A CRISE FUNCIONAL DO ESTADO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DAS PEC´S Nº 03/2011, Nº 33/2011 E DO PRC 21/2011 Págs 446 - 465 PDF
Mirelle Monte Soares
RESUMO
O Estado passa por uma grave crise, que se desmembra em crises específicas, como a conceitual e a funcional. O presente artigo aborda especificamente a crise funcional, caracterizando-a de forma exaustiva, para em sequência analisar um aspecto específico: a disputa atual entre Legislativo e Judiciário. Como há muito se alerta, o Judiciário brasileiro, em algumas decisões, tem extrapolado seu poder, alcançando competências constitucionais do Legislativo. Após observar tal comportamento do Judiciário, analisaremos de forma exemplificativa três respostas dadas pelo Legislativo, na tentativa de reaver seu poder – e às vezes até mesmo aumentando-o: a PEC nº 3/2011, a PEC nº 33/2011 e o PRC nº 21/2011, todos de autoria do Deputado Federal Nazareno Fonteles. Como conclusão, mostra-se a causa dessa disputa e que a crise ainda está para chegar em seu momento ápice no Brasil, com o travamento frontal dessa disputa, tendo o processo do mensalão como palco.
PALAVRAS-CHAVE
CRISE DO ESTADO, PEC nº 03/2011, PEC nº 33/2011, PRC nº 21/2011.
  O JUDICIÁRIO COMO INTÉRPRETE OFICIAL DA CONSTITUIÇÃO: MITOS, INCONGRUÊNCIAS E PROBLEMAS DEMOCRÁTICOS A PARTIR DA ANÁLISE COMPARADA DO DIREITO NORTE-AMERICANO. Págs 466 - 495 PDF
Lara Freire Bezerra De Sant Anna
RESUMO
Este trabalho busca analisar o instituto do controle judicial de constitucionalidade, adotado pelo Brasil, cujo surgimento remonta aos Estados Unidos da América, motivo pelo qual a análise comparativa com o direito praticado neste país será o ponto central desta pesquisa. Após uma explicitação do conteúdo geral do instituto do controle de constitucionalidade, serão introduzidas as bases do direito norte-americano, seu sistema common law e o modo como funciona o controle da legislação naquele país. Através da análise histórica dos escritos dos pais da Constituição de 1787, será questionada a ideia, amplamente difundida, de que estes, assustados com os avanços populares e temerosos do poder majoritário, deixaram margem para o controle judicial da legislação com base na constituição e a consequente entrega da guarda do texto maior a um poder que não se origina no povo. Questiona-se, assim, a ideia da supremacia interpretativa judicial, na medida em que, se é evidente que a alguém deve ser entregue a competência para analisar a adequação da legislação aos textos constitucionais, seja antes ou depois, este alguém não necessariamente deve ser o judiciário. A ideia principal que perpassa o texto, por fim, é que, em um governo republicano nos moldes idealizados pelos fundadores, o controle de constitucionalidade não podia ser confiado a outro alguém que não o próprio povo. A partir das incongruências apontadas no direito norte-americano, busca-se lançar luzes sobre o nosso próprio. O trabalho tem como base pesquisa documental e bibliográfica, de natureza histórica, filosófica e dogmática.
PALAVRAS-CHAVE
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, supremacia interpretativa judicial, constituição norte-americana, pais fundadores, povo.
  A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA COMO COROLÁRIO DA GLOBALIZAÇÃO: DESVIO DE FINALIDADE OU REDEFINIÇÃO DE PAPÉIS? Págs 496 - 513 PDF
José Querino Tavares Neto, Juvêncio Borges Silva
RESUMO
Observa-se, na atual conjuntura global, uma deteriorização e desconstituição do Estado-nação em seus elementos essenciais. O processo da globalização econômica, política e cultural interfere de forma determinante no âmbito dos poderes do Estado e, de forma determinante, no Judiciário, desconstituindo o poder de suas finalidades precípuas, seja pela mutação constitucional sujeita a nova ordem, seja pela desfiguração das suas conseqüências decisórias. O fenômeno da globalização está enfraquecendo a concepção dirigente originária exarada na Constituição Brasileira de 1988 e proporcionando o fortalecimento das decisões judiciais (judicialização da política), e, destarte, numa dimensão reflexa, uma revisão conceitual do Estado-nação face seu visível enfraquecimento e perda gradual de relevância. Neste sentido, verifica-se o impacto do fenômeno da globalização e seu papel determinante no processo de judicialização da política no campo jurídico/político/social, visto a crescente irradiação de valores constitucionais no sistema jurídico brasileiro, fenômeno denominado de constitucionalização de direitos; mas, de forma pontual e sutil a nítida alteração do protagonismo do Poder Judiciário, o que exige uma (re)definição da teoria dos poderes.
PALAVRAS-CHAVE
Direito constitucional, Globalização, judicialização da política.
  O AMPARO DA REVISÃO JUDICIAL NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Págs 514 - 529 PDF
Katya Kozicki, Lissandra Espinosa De Mello Aguirre
RESUMO
O amparo constitucional da revisão judicial no Brasil parte da análise da superação do estado moderno para a adoção de um estado contemporâneo alicerçado na realização dos direitos fundamentais. Com vista a origem da revisão judicial, a adoção de um sistema de controle de constitucionalidade pautado pela tradição da common law como pela tradição romano-germânica, a revisão judicial representa uma garantia constitucional na busca da realização dos direitos fundamentais. O fato social mutante, em face da era da informação, da globalização, da velocidade, impõe desafios, um novo olhar para institutos jurídicos insertos na história do Direito Constitucional, como o controle de constitucionalidade das leis. A análise pressupõe a compreensão da Corte Constitucional na proteção dos direitos fundamentais, no conteúdo de justiça, de democracia, na tutela das minorias e na exigência do Estado de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Revisão judicial, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, Democracia, direitos e garantias fundamentais, Proteção das minorias, Estado de Direito.
  A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: DELINEAMENTOS DA LEI N. 9.882/99: APTIDÃO PARA O QUESTIONAMENTO DE ATOS FORMAL E MATERIALMENTE LEGISLATIVOS Págs 530 - 553 PDF
Luciana Campanelli Romeu, Alexandre Walmott Borges
RESUMO
O artigo analisa a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e sua aptidão para questionar atos formal e materialmente legislativos. Estuda a arguição de descumprimento de preceito fundamental nos termos como foi delineada pela Lei n. 9.882/99, apresentando os tópicos identificadores deste instrumento processual como a legitimidade ativa, o parâmetro de controle utilizado, as modalidades (principal e incidental), a incidência do princípio da subsidiariedade e os efeitos de sua decisão. No artigo, Constata-se que se trata de instrumento da proteção da ordem constitucional no âmbito do contencioso objetivo, que visa o controle abstrato de constitucionalidade, seja em caráter principal, seja em caráter incidental. Conclui não ser possível seu cabimento para questionar atos formal e materialmente legislativos diante eventual violação à preceito fundamental, tendo em vista principiologia constitucional da partição funcional e orgânica dos poderes.
PALAVRAS-CHAVE
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proteção da ordem constitucional, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, atos formal e materialmente legislativos, separação dos poderes.
  REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA FEDERAL: RELEVANTES E INOVADORAS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI Nº 12.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Págs 554 - 570 PDF
Renata Vitoria Oliveira S. Trancoso, Jader Ferreira Guimarães
RESUMO
Mecanismo de controle da observância dos deveres dos Estados-membros, a representação interventiva, é instrumento capaz de dar ensejo à demanda visando à preservação da organização do Estado brasileiro em Federação. Assim, dada a importância constitucional desse instrumento necessário acompanhar seus meandros, notadamente, quando há publicação de lei nova e pouco explorada por doutrina e jurisprudência, qual seja, a Lei nº 12.562, de 23 de dezembro de 2011. O presente artigo, portanto, pretende analisar as alterações inseridas em nosso ordenamento pela Lei nº 12.562/11, confrontando-as com recentes entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, realizando as devidas críticas a norma em comento. Para o desenvolvimento do trabalho a metodologia utilizada foi descritiva e analítica, desenvolvida através de pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Representação Interventiva, Lei nº 12.562/2011, Alterações.
  PODER EXECUTIVO E PODER JUDICIÁRIO: O ESTADO BRASILEIRO FRENTE A EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS NA ERA VARGAS Págs 571 - 595 PDF
álvaro Gonçalves Antunes Andreucci, Osvaldo Estrela Viegaz
RESUMO
Esta pesquisa analisa como o Estado brasileiro se comportou diante de pedidos de expulsão de estrangeiros, feitos pelo poder Executivo e apreciados pelo Poder Judiciário, numa perspectiva histórica, até o final da Era Vargas. A partir de um levantamento da legislação específica aplicada aos estrangeiros, investiga-se alguns dos casos apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, os debates transcritos nos acórdãos, bem como as decisões proferidas pelo tribunal. Evidencia-se uma relação dialética e carregada de tensões no jogo político que se estabelecia entre os Poderes e seus agentes, revelando, por outro lado, um espaço dinâmico do debate político e um campo de possíveis mobilidades ideológicas.
PALAVRAS-CHAVE
Expulsão de estrangeiros, Era Vargas, o Estado e seus Poderes, História do Direito no Brasil, direitos humanos.
  O CONSTITUCIONALISMO E A NOVA MORAL TRIBUTÁRIA: O ESTADO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO Págs 596 - 622 PDF
Antonio Alves Pereira Netto
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo incitar a discussão com relação à mudança de valores que vem sofrendo o Direito Tributário no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A partir da segunda metade do século XX, o modelo de organização política e jurídica da maioria das democracias ocidentais passou por grandes mudanças de paradigmas, mais notadamente pela supremacia formal e material dada à Constituição, pela declaração de direitos fundamentais e pelo papel que passa a ser desempenhado pela jurisdição constitucional. Como resultado, uma diminuição do poder de atuação do parlamento, o que se acentuou em razão do processo de globalização, que demanda por uma flexibilização do direito. Nesse contexto, analisa-se de forma crítica o modelo de Estado constitucional implantado no Brasil e a maneira exacerbada com que vem sendo exercida a jurisdição constitucional. Nesse quadro, discute-se como essa prática tem alterado substancialmente o conteúdo e a extensão (mutação) dos princípios tributários, com clara repercussão na justificação do poder de tributar e na forma como a doutrina e a jurisprudência tem tratado as relações jurídicas tributárias. Intenta-se demonstrar de forma crítica o surgimento de um novo conjunto de preceitos morais a legitimar e a guiar teleologicamente as normas de direito tributário.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Jurisdição Constitucional, Direito Tributário, Moral Tributária