Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE MEIO AMBIENTE E DE SAÚDE COMO GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA IDENTIFICADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 Págs 11 - 29 PDF
Nicolau Cardoso Neto
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 apresenta princípios distintos com a mesma intenção de oferecer qualidade de vida para a população brasileira, um deles é o meio ambiente que está vinculado ao Capítulo do Meio Ambiente, o outro princípio é o da saúde que tem por base a Seção sobre Saúde do Capítulo II. Esta proximidade quanto à intenção de proposição de qualidade de vida levanta um questionamento, qual seja: é possível identificar equivalência entre os princípios de meio ambiente e de saúde quanto à intenção de proposição de qualidade de vida? Assim, o objetivo geral deste estudo é identificar na Constituição Federal Brasileira de 1988 se os princípios Constitucionais do Meio Ambiente e da Saúde tutelam qualidade de vida para a população. Para tanto serão identificados os termo Meio Ambiente e Saúde na CF/88 e analisadas a possibilidade de equivalência quanto ao objetivo de proposição de qualidade de vida para a população. Esta equivalência torna-se perceptível na leitura dos artigos 200 e 225 da CF/88 quando é possível entender que é objetivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde colaborar na proteção do meio ambiente como proposição de qualidade de vida para a população brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios, princípios constitucionais, meio ambiente, SAÚDE, qualidade de vida, população, Constituição Federal, Equivalência.
  O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EXCESSO NO DIREITO AMBIENTAL: CONCILIANDO PROPRIEDADE PRIVADA E PROTEÇÃO AMBIENTAL Págs 30 - 51 PDF
Marcelo Farina De Medeiros
RESUMO
Sabe-se que a pobreza é o grande problema ambiental do planeta e, o crescimento econômico pode contribuir para extingui-la, ou pelo menos mitigá-la. Apesar da necessidade de proteção ambiental e, da ciência que a intervenção antrópica é a principal forma de poluição da natureza, o mundo já conta com mais de 7 bilhões de habitantes e, toda esta gente precisa se alimentar. A produção rural é uma das bases de sustentação da vida humana. Diante da necessidade de conciliar produção rural com a preservação dos recursos naturais, também essenciais à manutenção da vida, a partir da década de setenta, o mundo passou a se atentar por uma reformulação do processo produtivo, de modo que a produção e o crescimento econômico não comprometam o meio ambiente ecológicamente equilibrado, o que se convencionou chamar de desenvolvimento sustentável. No Brasil não foi diferente. O constituinte da década de oitenta elencou como direitos fundamentais do ser humano tanto o meio ambiente ecológicamente equilibrado, como o direito individual à propriedade privada, promovendo uma reformulação do sistema capitalista, onde direitos individuais e coletivos coexistem. Diante desta sistemática constitucional de coexistência entre direitos individuais e coletivos é que se ressalta o princípio da proibição de excesso das normas limitadoras de direitos fundamentais, visando que a garantia de a existência de um não importe na conspurcação do outro.
PALAVRAS-CHAVE
Proibição de excesso, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROPRIEDADE, Meio ambiente.
  O PRINCÍPIO NEMINEM LAEDERE E A PREVENÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS Págs 52 - 67 PDF
Carlos Eduardo Silva E Souza
RESUMO
O presente artigo objetiva a analisar o princípio do neminem laedere e sua possível aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, considerando como ponto de partida a própria Constituição da República Federativa do Brasil. Admitida a sua prescrição no cenário jurídico brasileiro, a análise ruma no sentido de se verificar a relação do aludido princípio com a prevenção de danos ambientais, especialmente considerando-se o paradigma da segurança e a noção de que se vive em uma sociedade de massa. Admitida essa hipótese são averiguados os reflexos do princípio neminem laedere na responsabilidade civil ambiental. Aprecia-se também as características essenciais da responsabilidade civil ambiental no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Neminem laedere, Danos ambientais, Sociedade de Massa
  O PROJETO DE ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO: PROJEÇÕES E IMPLICAÇÕES NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA Págs 68 - 90 PDF
Rafaela Emilia Bortolini, Patryck De Araújo Ayala
RESUMO
RESUMO: O texto propõe apresentar algumas definições e elementos nucleares do denominado Estado Socioambiental de Direito, destacando-o como o modelo mais adequado para enfrentar o contexto de preocupação ambiental vivenciado na atualidade. A capacidade deste tipo de Estado para oferecer respostas mais satisfatórias e adequadas aos problemas ambientais da contemporaneidade supera os demais modelos estatais – sem que isso implique em uma preponderância do bem ambiental sobre outras realidades, pois defende-se a integridade e a conexão entre os múltiplos direitos e valores fundamentais. Pretende-se demonstrar a incorporação do Estado Socioambiental no texto constitucional brasileiro de 1988, como um projeto de futuro ainda a ser concretizado, e quais as implicações dele decorrentes. Conclui-se pela sua permanente construção, enquanto compromisso de sensibilidade ecológica do Estado, dos particulares e das instituições.
PALAVRAS-CHAVE
Estado socioambiental, meio ambiente, deveres estatais, direito fundamental, dever fundamental.
  O DEVER DE MITIGAR A PERDA NO DANO AMBIENTAL* Págs 91 - 108 PDF
Bruno Torquato De Oliveira Naves, Elcio Nacur Rezende
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara - Dom Helder Câmara
RESUMO
O presente trabalho demonstra a aplicabilidade do “Duty to Mitigate the Loss” nas demandas que tenham por objeto a perquirição da responsabilidade civil ambiental promovida de forma individualizada (dano individual ambiental ou dano reflexo). O texto apresenta a tese de que se uma pessoa poderia ter evitado ou atenuado um dano ambiental sofrido por ela, mas, optou, voluntariamente, em se omitir, deverá ter seu crédito mitigado. Tal consequência liga-se diretamente à concepção contemporânea da Ciência do Direito que pretende reestabelecer o conteúdo ético do Direito. A boa-fé objetiva, como princípio jurídico, é capaz não só de subsidiar a fundamentação da tese do “Duty to Mitigate the Loss”, ao estabelecer um padrão social de comportamento, mas também de revigorar esse fundamento ético do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Dever de mitigar a perda, dano ambiental, ética, Responsabilidade civil
  A RETÓRICA DOS MÉTODOS NA TEORIA DO PROCESSO AMBIENTAL: CONFLITO DE INTERESSE, PRETENSÃO E LIDE NO MEIO AMBIENTE Págs 109 - 128 PDF
Fernando Joaquim Ferreira Maia
RESUMO
O objetivo é analisar a relação entre conflito de interesse, pretensão e lide (ou litígio) e os fatores socioambientais. Defende-se a tese de que os interesses, as pretensões e as lides, presentes ou geradas nesses conflitos, constituem o ambiente retórico do direito processual ambiental. Defende-se também que se inserem na problemática das contradições ambientais que se verificam na economia e que atingem a teoria do processo ambiental. A abordagem é feita conforme o modelo desenvolvido por João Maurício Adeodato. A retórica, como método, passa pela compreensão do ambiente humano, no caso, a descrição dos fenômenos ambientais. Envolve o controle público da linguagem do direito processual ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, retórica jurídica, processo ambiental
  A SADIA QUALIDADE DE VIDA COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA VIDA HUMANA É CAPAZ DE PREVALECER ANTE A DISCRIMINAÇÃO POR IDADE EM RAZÃO DA REVOLUÇÃO DA INFORMÁTICA? Págs 129 - 153 PDF
Patrícia Dittrich Ferreira Diniz, Regina Maria Bueno Bacellar
RESUMO
O desafio está em defender a sadia qualidade de vida e a preservação do princípio da dignidade no meio ambiente do trabalho impactado pela Revolução da Informática, principalmente em relação aos trabalhadores não jovens, sem vivência tecnológica, os quais geralmente possuem dificuldade de adaptação, criando-se um conflito de gerações, culminando em discriminação em razão da idade. Cabe à sociedade resguardar a sadia qualidade de vida no meio ambiente do trabalho, impondo limites sustentáveis para a implantação de tecnologia; promovendo a ideia do pleno emprego e do trabalho decente; reeducando trabalhadores não jovens, sem vivência tecnológica; exaltando os aspectos positivos e a contribuição de cada geração para a construção de um ambiente de trabalho sadio, e, por fim, excluindo qualquer possibilidade de discriminação em razão da idade.
PALAVRAS-CHAVE
Meio Ambiente do Trabalho, Revolução da Informática, Discriminação em razão da idade.
  ALGUMAS REFLEXÕES ACERCA DA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO GENÉTICO FACE ÀS PESQUISAS E MANIPULAÇÃO DO GENOMA HUMANO Págs 154 - 175 PDF
Lucélia Simioni Machado, Taisa Villa Furlanetto
RESUMO
O presente estudo busca analisar as questões sobre a proteção da biodiversidade e do patrimônio genético, face à discussão em torno do Genoma Humano o que tem despertado interesse e preocupação por parte da comunidade jurídico-político-científica, na medida em que questões como a reprodução humana, manipulação de genes humanos, a proteção do patrimônio genético constituem-se temas complexos que exigem uma compreensão ampla e integrada por parte de profissionais das diversas áreas como a Bioética,Genética, Relações Sociais e atividades da saúde. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225, § 1º, inciso II estabelece a proteção da diversidade ecológica e a integridade do patrimônio genético brasileiro. No entanto, para garantir o gozo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-se e defendendo-se o patrimônio ambiental e a biodiversidade para as presentes e futuras gerações, faz-se imperiosa, além do Poder Público, a participação da coletividade nesse processo de defesa e preservação ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
biodiversidade, Genoma Humano, BIOÉTICA, biodireito, dignidade da pessoa humana.
  BIODIVERSIDADE: USO INCLUSIVO E SUSTENTÁVEL DO AMBIENTE Págs 176 - 205 PDF
Fernanda Luiza Fontoura De Medeiros, Selma Rodrigues Petterle
RESUMO
Viver a construção do mundo em uma dimensão de responsabilidade social e, consequentemente, associada a outros princípios que se regem pela inclusão da diferença, da sustentabilidade da vida dos animais não-humanos, em um mundo em que supostamente prevalecem os animais humanos. O trabalho tem como método a defesa de direitos deveres fundamentais envolvendo a proteção da vida, que se espraia e reflete a partir de uma prática à instituição do conhecimento, da história, da cultura que envolva os animais não-humanos. Diversos autores, entre antropólogos, biólogos, operadores de direito, filósofos defendem uma ética da vida; uma ética que privilegia a compaixão, a solidariedade como princípios cogentes à sustentabilidade da vida e a manutenção da biodiversidade com qualidade inclusiva de estar no mundo, associada a uma pegada ecológica responsável. Uma tese é defendida quanto à cogência de instauração de um instituto de direitos aos animais não-humanos, uma vez que inserido numa comunidade moral e de relações recíprocas, embora assimétricas
PALAVRAS-CHAVE
biodiversidade, sustentabilidade, INCLUSÃO, direitos e deveres fundamentais
  O DESAMPARO JURÍDICO DO CERRADO – UMA PESQUISA EMPÍRICA Págs 206 - 230 PDF
Lucimarta Guedes Vieira De Barros
RESUMO
Historicamente, o Cerrado brasileiro foi tratado como vegetação desprovida de qualquer importância biológica ou econômica, em face de sua aparência escassa e da impropriedade do seu solo para o cultivo de espécies economicamente viáveis. Hoje a situação é diametralmente oposta. As modernas técnicas agronômicas permitiram que grandes áreas do Cerrado fossem integradas à economia agropecuária e, praticamente ao mesmo tempo, dilatou-se o conhecimento sobre sua complexidade, riqueza e importância para o mundo, constituindo-se a vegetação savânica mais variada do planeta. Por isso, hodiernamente, há uma tensão crescente entre grandes agricultores e pecuaristas, de um lado, e ambientalistas, de outro. Apesar de este “cabo-de-guerra” ter influenciado a elaboração do Novo Código Florestal Brasileiro, a simples leitura dos dispositivos que tratam do Cerrado parece indicar que a nova legislação optou pela defesa do agronegócio, o que de certa forma representa um retrocesso em relação ao código anterior. Esta atualização da legislação florestal brasileira é ao menos peculiar, pois a Constituição da República de 1988 (artigo 225) definiu o meio ambiente como um bem comum, sendo, portanto, de interesse de toda a sociedade brasileira, o que presumiria a sua integral proteção. Diante deste contexto, foi percebida a necessidade de se levantar a literatura relativa ao tema, bem como o emprego conjunto de pesquisa de campo e entrevistas abertas com os “geraizeiros” (expressão utilizada para identificar as populações nativas do Cerrado do norte de Minas Gerais), visando levantar os principais aspectos relacionados aos efeitos da nova legislação nas práticas destes habitantes, especialmente no que tange aos impactos socioeconômicos verificados neste bioma e nas atividades econômicas de subsistência desta população. Esta investigação se justifica, justamente por analisar a aplicação das garantias constitucionais relacionadas à proteção ambiental e por empregar métodos das ciências sociais, pouco comum em uma pesquisa jurídica. Tal exercício permitirá refletir sobre como ocorre a naturalização da legislação ambiental entre os geraizeiros e sua adequação ao modelo de Estado Democrático de Direito brasileiro, especialmente no que se refere à proteção da dignidade humana, considerado como princípio constitucional que assegura a possibilidade de concretização do direito a um meio ambiente sadio, equilibrado e economicamente sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
Cerrado, proteção jurídica, Dignidade Humana.
  O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA E SUA APLICAÇÃO NOS PROCESSOS DE EXPANSÃO URBANA Págs 231 - 257 PDF
Marcela Vitoriano E Silva
RESUMO
A Mata Atlântica é o único dos biomas brasileiros que possui um regime jurídico próprio de proteção. Por outro lado é o bioma que teve a maior extensão de vegetação nativa suprimida e que se encontra em situação de maior vulnerabilidade de ocorrência de impactos ambientais. Os principais motivos dessa situação de vulnerabilidade são a pequena parcela restante do bioma, o número de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e a alta densidade demográfica na sua área de formação original. A conservação da parcela do bioma que ainda resta revela-se como um imenso desafio, sobretudo frente à pressão para a sua ocupação. A partir deste panorama procura-se analisar as regras do regime jurídico de proteção do Bioma Mata Atlântica previstas na Lei Federal nº 11.248/06, especialmente aquelas aplicáveis nas hipóteses de realização de loteamentos ou edificações urbanas, e os mecanismos e instrumentos jurídicos postos para impedir que a expansão urbana não leve à devastação de novas áreas do bioma.
PALAVRAS-CHAVE
Bioma Mata Atlântica, área urbana, loteamento, regime jurídico de proteção.
  CONFISCO DE TERRAS: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SUA ATUAL CONFIGURAÇÃO NO DIREITO AGROAMBIENTAL BRASILEIRO Págs 258 - 279 PDF
Guilherme Martins Teixeira Borges
RESUMO
Este trabalho científico visa refletir acerca do instituto do confisco de terras estabelecido no artigo. 243, da Constituição Federal Brasileira de 1988. O confisco de terras, também conhecido como confisco agrário, foi uma inovação no ordenamento pátrio após 1988, vez que consolidou, de forma inédita no país, a perda da propriedade rural em favor do Poder Público sem a possibilidade de o proprietário receber qualquer tipo de indenização por parte do Estado. Portanto, será neste enfoque de análise que o presente estudo se desenvolverá, abordando-o em sua atual configuração jurídica agroambiental. Assim, concentra-se o presente artigo em uma releitura do instituto do confisco de terras em relação ao direito fundamental de propriedade e ao direito social de acesso à terra.
PALAVRAS-CHAVE
Confisco de Terras, Direito Agroambiental, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Direito Social, acesso à terra.
  REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO Págs 280 - 298 PDF
Luciana Monduzzi Figueiredo
RESUMO
O estudo visa a demonstrar que, no Estado Socioambiental, sustentado em três pilares - social, econômico e ambiental -, a qualidade do meio ambiente deve ser reconhecida como elemento integrante do princípio da dignidade da pessoa humana. Na Constituição pátria, a proteção ambiental foi constitucionalizada no artigo 225, a fim de reconhecer a sua dupla funcionalidade, na medida em que simultaneamente consagra um objetivo/tarefa do Estado e um direito/dever do indivíduo. Com essa perspectiva, o componente ambiental não pode ser desconsiderado na reestruturação fundiária do país e do seu principal instrumento, a reforma agrária. Com relação à propriedade rural, o cumprimento da sua função social pressupõe a coexistência dos requisitos previstos no art. 186 da Carta Magna, sendo que o art. 185, II, também da Constituição da República, exclui a propriedade produtiva do processo de desapropriação. A produtividade, porém, isoladamente, não deve consubstanciar elemento único para a exclusão do processo de reforma agrária. Caracteriza um dos pressupostos, mas não em caráter exclusivo, já que os componentes ambiental e social devem ser inegavelmente analisados. Assim, embora o dispositivo constitucional seja norma constitucional originária e que, portanto, não é passível de declaração de inconstitucionalidade, cabe ao hermeneuta realizar uma interpretação sistemática, na qual haja um balanceamento com os demais valores salvaguardados na Carta Magna, porquanto se mostra evidente a impossibilidade de se legitimar uma grande propriedade produtiva que não respeite o ordenamento ambiental e trabalhista. No Estado Socioambiental de Direito, incorporar a tutela do meio ambiente na gestão governamental é caminho inevitável, o que significa que, também na Política de Reforma Agrária, considerando todos os instrumentos nela inseridos, a variável ambiental deve ser necessariamente internalizada.
PALAVRAS-CHAVE
Estado socioambiental, reforma agrária, relação agroambiental, simbiose.
  A MINERAÇÃO EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA: REFLEXÕES A PARTIR DO CASO DO QUILOMBO KALUNGA* Págs 299 - 318 PDF
Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega, Rodolfo Nunes Franco
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Goias - UFG
RESUMO
Resumo: O presente trabalho discorre sobre questão bastante debatida atualmente, qual seja, a extração mineral em territórios indígenas e quilombolas. A temática discutida versa, notadamente, sobre a extração mineral irregular no território quilombola Kalunga situado na região centro-oeste do Brasil, notadamente nas regiões norte e nordeste do Estado de Goiás, compreendendo os municípios de Teresina, Cavalcante e Monte Alegre. A questão debatida neste trabalho versa, também, sobre a existência de ação civil pública movida pelo ministério público federal para tentar embargar e suspender os procedimentos de pesquisa e lavra na comunidade quilombola Kalunga, os quais estão sendo executados sem a devida observância dos procedimentos ambientais para evitar danos ao meio ambiente, e sem a prévia consulta a esta comunidade.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO AGRÁRIO, Exploração Mineral, Kalunga.
  O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) COMO INSTRUMENTO DO DIREITO AMBIENTAL URBANÍSTICO BRASILEIRO: UM DEVER DO MUNICÍPIO E DOS CIDADÃOS NA SUA EFETIVAÇÃO. Págs 319 - 338 PDF
Marcelo Vanzella Sartori
RESUMO
A participação nas tomadas de decisões sobre empreendimentos e demais atividades que possam causar significativo impacto ambiental, se mostram como possibilidades de participação da sociedade afeta pelos possíveis impactos causados ao meio. Assim, busca-se analisar a possibilidade de participação da coletividade referente aos impactos causados pelas atividades urbanas, dando-se ênfase aos dispositivos específicos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade (lei federal n° 10.257/2001) que concretizam o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como um instrumento hábil e obrigatório aos municípios no alcance de tais propósitos. Verifica-se a necessidade de estudos sobre regras gerais de direito ambiental urbanístico estabelecidas pelo Estatuto da Cidade e dos conceitos e conteúdos específicos do EIV, suas influências, sua viabilidade de implementação, suas vinculações e distinções dos institutos de direito administrativo e suas semelhanças e distinções para com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Verificam-se as possíveis e úteis implementações que referido instrumento é capaz de gerar como benefício ambiental-urbanístico, entendendo-se como de obrigatoriedade da autoridade pública municipal sua implantação coerente. Município.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS CHAVE: Direito Ambiental Urbanístico, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Estatuto da Cidade, Obrigatoriedade do Município.
  O PLANO DIRETOR COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL Págs 339 - 355 PDF
Allan Carlos Moreira Magalhães
RESUMO
O presente estudo visa analisar a proteção do patrimônio cultural através do plano diretor, conjugando a relação de tutela com os âmbitos sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento para a construção de cidades ambientalmente sustentáveis. A natureza dos bens culturais reclama uma proteção que melhor se amolda ao sistema principiológico do direito ambiental, que reúne em torno de si as dimensões integrativas do meio ambiente e as atividades humanas de desenvolvimento. A proteção do patrimônio cultural deve dar-se dentro do seu contexto de significação, de tal forma que o direito administrativo e o direito civil apresentam-se insuficientes para tutelar o patrimônio cultural em toda a sua abrangência. É necessário conferir aos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro uma proteção que assegure às gerações presentes e futuras a plena fruição da sua significação de forma a produzir qualidade de vida através do bem-estar físico, mental e social dos membros da coletividade.
PALAVRAS-CHAVE
Patrimônio Cultural, Plano diretor, desenvolvimento sustentável.
  PARQUES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR: REFLEXÕES ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO AMBIENTE URBANO Págs 356 - 371 PDF
Rafaela Campos De Oliveira, Juliana Campos De Oliveira
RESUMO
RESUMO Este artigo trata considera a possibilidade de concretude do Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal, no contexto do ambiente urbano, através do acesso dos cidadãos aos Parques Públicos Urbanos. Para tanto, trata de questões relativas aos Parques Públicos do Município de Salvador, sua localização, lógica de distribuição no contexto urbano, bem como sua conservação. Considerando-se que a presença dos parques, nos bairros, representa fator agregador de bem-estar ambiental, opção de lazer, que contribui para a qualidade de vida dos cidadãos que deles podem usufruir. Utilizou-se como fundamentação: Constituição Federal Brasileira, Estatuto das Cidades, PDDU de Salvador e fontes bibliográficas secundárias. Nesse sentido, questionamentos acerca das garantias à dignidade da pessoa humana, aos direitos à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado emergem, num quadro urbano que evidencia uma realidade de desigualdades, privilégios, segregações, aparentemente, infindáveis, insolúveis. A localização dos parques públicos, nesta cidade, tem privilegiado bairros nobres, em detrimento dos bairros periféricos menos abastados. A distribuição, freqüentação dos parques e jardins públicos podem revelar nuances da organização sócio-espacial da metrópole. Adicione-se, agentes públicos e privados vêm conduzindo política urbana injusta, segregacionista. A natureza na cidade tem sido tratada como mercadoria destinada a atender aos anseios do mercado imobiliário, turismo, classes dominantes, implicando na exclusão das classes economicamente inferiores da vida urbana com acesso ao meio ambiente natural, dificultando a possibilidade de sua inserção na dinâmica urbana mais ampla, e seu habitar na cidade beneficiada pelos equipamentos urbanos. Constata-se a má distribuição do direito de acesso ao meio ambiente natural na urbe, portanto. PALAVRAS-CHAVE: Parques Públicos, Direito, Qualidade de vida, Segregação, Salvador.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Parques Públicos, direito, qualidade de vida, Segregação, Salvador.
  O CONTROLE BIOPOLÍTICO E O DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL CONTEMPORÂNEO: UMA ANÁLISE DO PROJETO BEIRA RIO EM FOZ DO IGUAÇU Págs 372 - 386 PDF
Júlio César Garcia, Angela Cassia Costaldello
RESUMO
O presente trabalho apresenta uma análise crítica do controle biopolítico, a partir do referencial teórico de Michel Foucault, e sua relação com os mecanismos de ordenação territorial previstos no direito urbanístico e ambiental contemporâneo, em especial de alguns instrumentos urbanísticos previstos no “Estatuto da Cidade”. A partir dos fundamentos teóricos identificados, parte-se para uma descrição e análise do projeto “Beira Foz”, em fase de desenvolvimento e implantação no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com o objetivo de verificar a aplicação do controle biopolítico em um caso concreto existente nas intervenções urbanísticas em área de fronteira, com vistas a coibir crimes internacionais e associações de populações de baixa renda com o crime organizado transfronteiriço. Com base no método dedutivo e em revisão bibliográfica, o estudo defende a hipótese de que as intervenções urbanísticas propostas pelo projeto “Beira Foz”, longe de se limitarem a melhorias estéticas e do “puro” planejamento urbano, dizem respeito a mecanismos legalmente “transvestidos” de urbanismo mas que atuam no incremento da presença do Estado nas áreas de influência do projeto, com o objetivo de aumentar o controle sobre os cidadãos, moradores e visitantes que neles estiverem.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ambiental, direito urbanístico, biopolítica, Michel Foucault, “Estatuto da Cidade”, Tríplice Fronteira.
  INFRAÇÕES POR ACUMULAÇÃO E POLUIÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA TUTELA PENAL Págs 387 - 403 PDF
Daiane Ayumi Kassada, érika Mendes De Carvalho
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo a análise da legitimidade da assimilação da figura dos crimes de acumulação, especialmente importante em matéria de poluição ambiental. Nessa perspectiva, partirá da configuração das condutas comissiva e omissiva de poluição do artigo 54, caput, (causar poluição, em níveis tais, que possam resultar em danos à saúde humana) e §3°, da Lei 9.605/98 (deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível) como delitos de perigo abstrato-concreto. A ausência de um resultado de lesão ou de perigo concreto será compensada pela acentuada periculosidade das condutas, posto que violam o disposto na normativa extrapenal e, se praticadas em contextos de acumulação, podem representar acentuado perigo à incolumidade dos bens tutelados. De conseguinte, será apresentada a técnica do reenvio à normativa administrativa ambiental como um instrumento hábil a reforçar a desvalor da conduta nos delitos de poluição quando configurados como crimes de acumulação (art.54, caput, e §3°, Lei 9.605/98) e serão sugeridos limites ao modo como o Direito Administrativo concederá esse suporte para a fundamentação e a concretização da configuração dos tipos penais ambientais, especialmente o de poluição.
PALAVRAS-CHAVE
Crime de poluição, Delitos de acumulação, Perigo abstrato-concreto, Acessoriedade administrativa.
  PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONSTITUIÇÃO DE MULTAS AMBIENTAIS Págs 404 - 432 PDF
Luiz Gustavo Levate
RESUMO
O meio ambiente enquanto patrimônio coletivo exige sua proteção tanto pelo Estado quanto pela Sociedade. A proteção estatal deve se dar em todas as funções estatais. A função executiva é aquela que proporciona a defesa mais rápida e imediata do meio ambiente, porque a Administração Pública pode atuar de ofício aplicando multas aos infratores. No entanto, a aplicação das multas ambientais não prescinde de um processo administrativo dentro do paradigma do Estado Democrático de Direito. A processualização da atividade executiva foi proporcionada pela autonomia do processo administrativo, bem como pela relação existente entre processo, Constituição e direitos fundamentais. Entretanto, a previsão de processo administrativo ambiental deve ser feita por meio de lei e não por decreto, pois este no ordenamento jurídico brasileiro só pode complementar a lei, permitindo sua aplicação e fiel execução. A previsão normativa sobre a propriedade e liberdade das pessoas, não pode se dar senão por meio de lei. Ademais, dispor sobre processo administrativo para a constituição de multas ambientais é algo diferente de organizar o funcionamento da administração Pública. Assim, somente por meio de um processo administrativo que assegure direitos e garantias fundamentais poderá haver uma constituição e cobrança de multas administrativas, que sejam ao mesmo tempo válidas e legítimas.
PALAVRAS-CHAVE
Multas ambientais, processo, previsão legal
  O REDIMENSIONAMENTO DO ÔNUS DA PROVA NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DE RISCO GLOBAL E PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE. Págs 433 - 456 PDF
Marcelo Antonio Theodoro, Luize Calvi Menegassi
RESUMO
Na medida em que se percebe que o ecossistema possui limitada capacidade de suporte e auto sustentação, surge na sociedade a preocupação da concretização do direito consagrado fundamental pela constituição, qual seja, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações. Para tanto, acurada análise à sociedade global de riscos em que se encontra inserido o modelo de mercado escolhido se revela necessária, especialmente em razão dos riscos oriundos das atividades econômicas desenvolvidas, que muitas vezes se mostram imprevisíveis, ocultos e não descobertos pela comunidade científica. Nesse contexto, os instrumentos processuais disponíveis devem ser aptos a veicular a matéria e disponibilizar meios para a sua efetiva proteção, oportunidade em que a possibilidade do redimensionamento da prova, à luz do princípio da precaução, pode se mostrar veículo processual capaz de proteger e salvaguardar os direitos ambientais diante das incertezas científicas e tecnológicas.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, proteção constitucional, DIREITOS FUNDAMENTAIS, deveres de proteção do estado, sociedade de risco global, incertezas científicas, gestão de riscos, Princípio da Prevenção, Princípio da Precaução, incerteza científica, redimensionamento da prova, ônus da prova.
  FOIE GRAS : UMA VISÃO ANALÍTICA DO CÓDIGO DE SAÚDE E SEGURANÇA DA CALIFÓRNIA (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) FRENTE À SILENTE LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Págs 457 - 478 PDF
Kiwonghi Bizawu, Pedro Arruda Junior
RESUMO
Procura-se analisar no presente artigo o Código de Saúde e Segurança dos Estados Unidos da América no tocante ao foie gras ante as lacunas legislativas que permitem que a iguaria da culinária francesa contribua aos maus-tratos de aves como os patos e gansos. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método analítico-dedutivo utilizado, busca-se identificar, as legislações pertinentes para proteger a fauna e, consequentemente, condenar os maus-tratos contra as aves acima referidas. Sabe-se que a Fauna é parte integrante do meio ambiente natural que recebe proteção constitucional no artigo 225, §1º, inciso VII e infraconstitucional pela Lei 5197/67, conhecida como lei de proteção à fauna, assim como pela Lei de Crimes Ambientais. A comercialização dos produtos provenientes dos maus-tratos e da matança das aves levaram o Estado norte-americano da Califórnia, em meados de 2012 a aprovar as alterações em seu Código de Saúde e Segurança, proibindo a venda de foie gras. Daí a necessidade de uma análise comparada como mecanismo de formação de opinião pública a fim de alterar a legislação pátria.
PALAVRAS-CHAVE
Fauna, Maus-tratos, Foie-Gras, Código de saúde e segurança.
  TUTELA AMBIENTAL: A PROTEÇÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988 E AS DISCUSSÕES ACERCA DA SUA CONCRETIZAÇÃO NO CENÁRIO INTERNACIONAL Págs 479 - 500 PDF
Renata Mayumi Sanomya, Laeti Fermino Tudisco
RESUMO
O presente artigo pretende apresentar um estudo acerca dos inúmeros benefícios advindos do manejo sustentável do meio ambiente, sua relevância no cenário mundial e no ordenamento jurídico, trazendo a baila a importante relação que guarda com os ditames constitucionais e infraconstitucionais. Entre os meios eficazes que tratam da proteção ambiental, demonstrou-se a relevância de discorrer de forma mais aprofundada sobre os princípios específicos e instrumentos jurídico-ambientais desse ramo autônomo do direito. No que concerne à seara internacional, destacou-se questões relevantes no que tange as espécies de fontes internacionais ambientais para, posteriormente, tecer breves considerações acerca das conclusões mundiais e sua relevância para a conservação do meio ambiente, com o escopo de conjugar a conservação do meio ambiente com o desenvolvimento das atividades econômicas.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Princípios, Conclusões Mundiais.
  BIOCOMBUSTÍVEIS INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO Págs 501 - 518 PDF
Mário ângelo De Oliveira Junior, Alexandre Walmott Borges
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a adoção de fontes renováveis de energia no ordenamento jurídico, fruto da implementação dos biocombustíveis na matriz energética nacional como instrumento concretizador do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado presente na Carta Magna de 1988. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado na Carta Magna de 1988, pode ser classificado, segundo a melhor doutrina, como um direito fundamental da terceira dimensão. Tais direitos apresentam nota distintiva dos direitos fundamentais das dimensões antecedentes, pois se desprendem, em princípio, da figura do homem-indivíduo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos. Sendo assim, caracterizando-se como direitos de titularidade coletiva ou difusa. Observando a reestruturação do setor energético nacional, devido à progressiva inserção de fontes renováveis de energia e o tratamento constitucional direcionados aos biocombustíveis.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, meio ambiente, bicombustíveis.
  CONCRETIZANDO O SOCIOAMBIENTALISMO: O SISTEMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E REDUÇÀO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS Págs 519 - 538 PDF
Daniela Lopes De Faria
RESUMO
O presente artigo pretende analisar o sistema de pagamento de serviços ambientais como um instrumento econômico de proteção ao meio ambiente. Para tanto, parte-se primeiramente de uma análise da economia ecológica, que é um pressuposto do sistema de pagamento por serviços ambientais, para após realizar uma análise comparativa entre os instrumentos de comando e controle e os instrumentos econômicos e sua eficácia e custo-benefício na preservação ambiental. Construída esta base, passa-se para a análise em si do pagamento de serviços ambientais, definindo os serviços ambientais, e analisando-se as complexas questões de destinatários do benefício e da valoração do serviço prestado. Como não pode deixar de ser, enumeram-se as principais críticas ao sistema de pagamento por serviços ambientais e por fim apresentam-se exemplos internacionais de programas de pagamento de serviços ambientais, bem como as iniciativas nacionais. Conclui-se, enfim, que o pagamento de serviços ambientais não é uma solução mágica para crise ambiental, porém é um mecanismo que visa corrigir a falha do mercado que não reconhece o valor intrínseco que a natureza tem e os benefícios que ela traz ao bem-estar da sociedade. O sistema de pagamento de serviços ambientais se bem planejado e desenhado, com receitas financeiras fixas, com o devido monitoramento do cumprimento das obrigações, possibilitando a participação popular na formulação desta política pública e, conseqüentemente, trazendo um sentimento de empoderamento para as comunidades beneficiárias dos pagamentos, pode ser um instrumento eficaz não somente na proteção do meio ambiente, mas também na redução da pobreza e das desigualdades sociais.
PALAVRAS-CHAVE
economia ecológica, instrumentos econômicos, Pagamento por Serviços Ambientais, socioambientalismo, desigualdades sociais