Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  REPENSANDO O CONCEITO DE DESENVOLVOLVIMENTO: FATORES RELEVANTES NO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO MEIO AMBIENTE-CIDADE Págs 7 - 36 PDF
Alessandra Barichello Boskovic, Ingrid Giachini Althaus
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo a releitura do conceito de desenvolvimento no Estado de Direito Socioambiental. Estuda-se, primeiramente, a crise ambiental na modernidade avançada, ressaltando os contornos do sistema capitalista nos meandros econômicos, políticos e ambientais. Analisa-se, assim, uma possível nova concepção de desenvolvimento e, sendo que ultimada a exposição dogmática, empreende-se uma abordagem de instrumentos relevantes na relação do meio ambiente com a cidade. Ao cabo do trabalho, observa-se o Plano Diretor, Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança como instrumentos relevantes no equilíbrio do meio ambiente com a cidade, de sorte a ensejar a manutenção da vida.
PALAVRAS-CHAVE
Meio-ambiente, Cidade, Desenvolvimento, Sustentabilidade.
  A ARBITRAGEM COMO INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE GLOBAL NA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS - OPORTUNIDADES DE TUTELA AMBIENTAL VIÁVEL E EFICAZ POR MEIO DE AJUSTES EXTRAJUDICIAIS Págs 37 - 56 PDF
Kleber Cazzaro, Alexandre Bizzotto
RESUMO
A sustentabilidade, como tutela, e seus valores fortalecidos e protegidos por meio da busca de elementos alternativos para solucionar conflitos relativos à área de Direito Ambiental, inclusive com a participação do Ministério Público, é foco central desenvolvido no estudo apresentado. Neste sentido, o instituto da arbitragem é compreendido como mecanismo alternativo de resolução de conflitos por ofensa ao meio-ambiente. A análise da Constituição Federal culmina com a apreciação do termo de ajustamento de conduta e sua natureza transacional. Complementarmente, discorre-se sobre acordos na área penal que tratam de matéria ambiental e o papel da governança global na solução de conflitos de direito ambiental por arbitragem. A pesquisa é eminentemente documental, com a apropriação de legislação pertinente ao tema, entrecruzada com a pesquisa bibliográfica doutrinária, que orienta a conduta teórica da discussão sobre o tema proposto.
PALAVRAS-CHAVE
sustentabilidade, meio ambiente, DEVIDO PROCESSO LEGAL, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), arbitragem
  DIREITO AO MEIO AMBIENTE COMO GARANTIA FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA: ANÁLISE JURÍDICO-PROTETIVA E SUSTENTÁVEL. Págs 57 - 71 PDF
Letícia Martins De Oliveira
RESUMO
A relevância da tutela ambiental, com especial enfoque na temática protetiva e sustentável, bem como dos instrumentos de efetivação de tais direitos, constituem importante ponto de debate em todos os níveis atualmente, notadamente por se tratar de direito fundamental da pessoa humana, considerada não apenas sob o aspecto individual, mas precipuamente coletivo. Contudo, sem a pretensão de exaurir qualquer ponto abordado, o presente artigo procura esclarecer conceitos e institutos por ora relevantes para a apreciação das questões mais controversas, sobretudo por meio da análise e interpretação de material normativo, doutrinário e jurisprudencial, através de livros, documentos, resumos e textos digitalizados e impressos.
PALAVRAS-CHAVE
Meio-ambiente, Proteção, Sustentabilidade.
  O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ENQUANTO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO Págs 72 - 91 PDF
João Paulo Rocha De Miranda, Alexandre Vicentine Xavier
RESUMO
Este trabalho visa estudar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, insculpido no art. 225 da Lei Maior, enquanto um direito fundamental, uma vez que é essencial a sadia qualidade de vida. Para tanto, inicialmente, é abordada a ruptura de paradigma entre o direito público e privado, chegando aos direitos transindividuais e a característica difusa do bem ambiental, que é de uso comum do povo. A partir disso, é demonstrado que no rol de direitos fundamentais também se insere o direito ao meio ambiente, sendo possível concluir, ao final, que este integra o mínimo existencial. Desta maneira, pretende-se deixar claro que, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, a tese da reserva do possível não pode ser invocada, pelo Estado, de forma genérica e sem comprovação da escassez de recursos orçamentários, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, meio ambiente, bem ambiental, Mínimo Existencial.
  O DIREITO À MORADIA SUSTENTÁVEL: UM ESTUDO NA PERSPECTIVA DOS AGENTES SOCIAIS EM FORTALEZA Págs 92 - 110 PDF
Bleine Queiroz Caúla, Aline Frota Parente Arrais
RESUMO
O presente estudo investiga a concretização do direito fundamental à moradia sustentável intergeracional. A educação para uma moradia sustentável hoje representa a qualidade e o bem-estar amanhã. Essa tarefa envolve o Estado, a sociedade, o terceiro setor, as empresas públicas e privadas, as Universidades, todos protagonistas de um designado direito ao futuro. O direito fundamental à moradia foi reconhecido em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por força da Emenda Constitucional 26/2000 a moradia passou a ter status de direito constitucional e está consagrada no artigo 6° da Constituição Federal. Além disso, tem imbricação com o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana. Contudo, a sua efetividade constitui um dos entraves que envolvem poder executivo federal, estadual e municipal, por se tratar de direito social fundamental que impende prestações positivas do Estado. Esta pesquisa utiliza como ferramenta investigativa o survey através de questionários aplicados com os protagonistas sociais vinculados a Universidade de Fortaleza. A partir da pesquisa teórica, há indícios de que embora o direito à moradia receba todo o aparato constitucional e internacional, este por força dos tratados que reafirmaram a obrigação dos Estados de promover e proteger este direito, a sua efetividade ainda é uma realidade longínqua e envolve os Ministérios das Cidades e o do Meio Ambiente na força tarefa de ponderar os interesses colidentes com esse direito fundamental. Os resultados da pesquisa se mostraram esperançosos, uma vez que todos os entrevistados afirmaram fazer pelo menos uma ação ambiental sustentável. Também foi consenso o papel do poder público e da sociedade em promover a moradia sustentável, assim como prevê o artigo 225 da Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Social, Moradia Sustentável, Meio ambiente.
  DIREITO FUNDAMENTAL AO SOSSEGO PÚBLICO Págs 111 - 131 PDF
Carlos Henrique Aparecido Rinard
RESUMO
RESUMO: Este trabalho tem o escopo de trazer observações sobre os problemas urbanísticos causados pelo crescimento da cidade moderna. Sendo assim, aborda a cidade como um espaço vital para as realizações humanas e a degradação ambiental decorrente da poluição sonora. Tal tipo de poluição se tornou um dos principais obstáculos ao sossego público, em especial a produzida pelo som automotivo. Em consequência disso, o Direito assume papel preponderante na pacificação dos conflitos entre os defensores do direito fundamental do sossego público e os defensores do direito fundamental de liberdade, visando à garantia da ordem pública e, pois, de maior qualidade de vida às pessoas. As leis penais devem ser usadas como instrumento limitador das liberdades individuais quando estas se tornarem danosas à sadia qualidade de vida, decorrente de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A criminalização da poluição sonora é requisito estabelecido pela Constituição Federal ao legislador infraconstitucional. Na demonstração dos ilícitos penais que se originam da poluição sonora, a prova testemunhal é meio lícito e eficaz. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica, por meio do método hipotético-dedutivo, o presente artigo conclui que a primariedade do ambiente é elemento informador do ordenamento jurídico e sua proteção é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Problemas urbanísticos, Poluição sonora, Degradação ambiental, Sadia qualidade de vida, Perturbação do sossego público.
  A DESOBEDIENCIA CIVIL EM FACE DA LEI AMBIENTAL INJUSTA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Págs 132 - 147 PDF
Italo Klinger Rodrigues Do Nascimento
RESUMO
Este artigo propõe refletir o conceito de desobediência civil aplicável como reação das comunidades tradicionais diante da Lei considerada injusta. A partir dos conceitos apresentados por diversos autores acerca da desobediência civil, ressalta-se sua definição como Direito Fundamental previsto na Constituição da República. No entanto, para o reconhecimento do Instituo no ordenamento jurídico devem ser observados requisitos específicos que o diferenciam do simples descumprimento da Lei e de atos de violência contra a ordem vigente. Utiliza-se na metodologia, a pesquisa bibliográfica e documental, destacando referências secundárias narradas na história. Os resultados alcançados apontam alguns exemplos de conflitos ambientais em unidade de Conservação, casos em que a Lei Ambiental considerada injusta poderia eventualmente justificar práticas de desobediência civil por comunidades locais.
PALAVRAS-CHAVE
Desobediência civil, lei ambiental injusta, unidades de conservação.
  CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E BIODIVERSIDADE: UM OLHAR SOBRE A BIOPIRATARIA NO BRASIL Págs 148 - 163 PDF
Natalia Silveira Canedo, Luá Cristine Siqueira Reis
RESUMO
Os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas são hoje palco de diversos entraves, entre estes está a biopirataria, ou seja, a apropriação não autorizada de recursos do patrimônio genético da biodiversidade, recursos estes que são utilizados pelas comunidades tradicionais em rituais seculares e também para a sobrevivência de suas sociedades. O grande problema que se instala é que o Brasil é um país megadiverso, tanto em biodiversidade quanto em diversidade cultural, ou seja, rico em matéria-prima para as transnacionais farmacêuticas e de alimentos, principalmente, que utilizam os recursos da biodiversidade para obterem lucros milionários e patentearem suas criações, esses recursos, entretanto, são obtidos na maioria das vezes de forma ilegal. Diversas multinacionais instalam cientistas, missionários ou até mesmos turistas para adentrarem comunidades indígenas e descobrir assim quais desses conhecimentos milenares são dignos de apropriação para a fabricação de produtos que consequentemente geraram lucros para estas empresas, devastação da biodiversidade brasileira e nenhum retorno benéfico para os povos indígenas, detentores originários e legítimos desses conhecimentos.
PALAVRAS-CHAVE
biodiversidade, biopirataria, CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, PATRIMÔNIO GENÉTICO.
  DAS FLORESTAS PROTETORAS ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RETROCESSOS NA LEGISLAÇÃO FLORESTAL ATUAL Págs 164 - 184 PDF
Pedro Curvello Saavedra Avzaradel
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo, a partir da comparação dos institutos jurídicos das florestas protetoras e das áreas de preservação permanente, consagrados, respectivamente, nos Códigos Florestais de 1934 e 1965, analisar criticamente as tendências do regime jurídico florestal atualmente em vigor, trazido pelas Leis 12.651 e 12.727, ambas do ano de 2012 e objeto de questionamento por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas neste ano perante o Supremo Tribunal Federal. Sem pretender esgotar as várias questões decorrentes dessa recente legislação, a comparação dos institutos acima aludidos permite que sejam demonstrados os fundamentos, as semelhanças e as diferenças existentes entre ambos, bem como perceber momentos distintos do ordenamento jurídico ambiental florestal, que, ao que tudo indica, hodiernamente retrocede de forma inaceitável em questões vitais como a proteção de processos ecológicos essenciais e de pessoas e bens diante de eventos climáticos extremos em áreas de risco.
PALAVRAS-CHAVE
Florestas, Conservação, preservação, legislação, Retrocessos
  JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E TEMAS GLOBAIS: DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE A PARTIR E ALÉM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Págs 185 - 206 PDF
Tássia Aparecida Gervasoni, Jose Luis Bolzan De Morais
RESUMO
Os temas direitos humanos e meio ambiente dizem respeito a preocupações e interesses globais, tornando imprescindíveis ações coletivas e esforços conjuntos pela própria continuidade da existência humana. Tal tarefa, contudo, não é fácil, mormente considerando a complexidade com que foi se desenvolvendo o organismo social e o surgimento concomitante de interesses diversos, com destaque para os econômicos e ambientais, que não raro rivalizam. Enquanto instrumento estruturador desse contexto conflituoso, à Constituição coube a missão de incorporar e harmonizar essas preocupações. Na prática, como corolário da função de guardiã da Constituição, cumpre à jurisdição constitucional proceder ao exercício reflexivo dessa ponderação. Diante disso, o objetivo do presente trabalho consiste em analisar a conjunção desses aspectos: direitos humanos e meio ambiente como temais globais e as dificuldades e perspectivas da jurisdição constitucional na conciliação desses fatores.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, meio ambiente, jurisdição constitucional.
  LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES QUE CONTRIBUEM AO AGRAVAMENTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS: CAMINHOS DE GOVERNANÇA DO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL Págs 207 - 224 PDF
Antonio Lorenzoni Neto, Vladimir Passos De Freitas
RESUMO
A norma constitucional do artigo 225 “caput” estabelece o dever do poder público proteger e preservar o bem ambiental, fenômeno real que se instaura com a não degradação dos recursos ambientais, como o ar atmosférico, por exemplo, cuja norma institui uma relação jurídica ambiental diferenciada, pré-estabelecida e permanente. A emissão não controlada de gases do efeito estufa impacta o ar atmosférico de forma perigosa, e o licenciamento ambiental neste âmbito se destaca como o instrumento da política pública ambiental brasileira eficaz para preventivamente proteger o bem ambiental, e que deve Estado de Direito Ambiental brasileiro se utilizar como ato de governança. Em que pese a regra da competência constitucional comum para o licenciamento ambiental esteja concentrada nos órgãos estaduais, conforme lei complementar n.º 140/2011, sugere-se a exigência concentrada pelo órgão federal do licenciamento ambiental — com a cooperação dos demais entes federativos conforme sistematização da referida lei complementar — de toda e qualquer atividade antrópica que contribua ao agravamento das mudanças climáticas em razão das emissões dos gases do efeito estufa.
PALAVRAS-CHAVE
bem ambiental, MUDANÇAS CLIMÁTICAS, gases do efeito estufa, Licenciamento Ambiental, POLITICAS PÚBLICAS, Governança, Estado de Direito Ambiental.
  MEIO AMBIENTE DIGITAL NO BRASIL: DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E NOVOS DESAFIOS TECNOLÓGICOS Págs 225 - 247 PDF
Letícia Bodanese Rodegheri, Noemi De Freitas Santos
RESUMO
O direito de acesso a informações ambientais é um direito humano fundamental, que permite à sociedade civil a participação em espaços de tomada de decisão e o monitoramento de ações na área ambiental. Emerge uma nova fase de transição de uma cultura pautada pelo segredo para outra de abertura possibilitada pela transparência das ações públicas decorrente, principalmente, do advento da Internet. Por tais razões, surge uma problemática central de tornar os dados abertos acessíveis a grande maioria da população, diante da exclusão digital ainda existente no Brasil. Esta é a questão central do presente trabalho, que pretende analisar, a partir do método de procedimento bibliográfico e documental, dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que demonstram as dificuldades para a universalização do acesso à Internet no país, funcionando, de certa forma, como entraves à efetivação do chamado meio ambiente digital. Empregou-se, também, o método de abordagem dedutivo, partindo do conceito de meio ambiente, até chegar ao caso concreto da análise dos dados em confronto com a efetivação de direitos fundamentais. Conclui-se que o espaço propiciado pela Internet ampliou os debates na esfera pública do meio ambiente, ao mesmo passo em que é desafiado pela necessidade de ampliar-se o acesso a tais locais, de modo que os cidadãos sejam, cada vez mais, incluídos no processo democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso à informação ambiental, Ativismo ambiental, Internet, Meio ambiente digital.
  O DESENVOLVIMENTO PERIFÉRICO: UM ENFOQUE PARA AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS Págs 248 - 274 PDF
Fábia Ribeiro Carvalho De Carvalho, Lucas Cardinali Pacheco
RESUMO
As populações se desenvolvem a partir da vinculação ao território que ocupam identificando-se no modelo de desenvolvimento pautado na não-privação do exercício das liberdades. O desenvolvimento sustentável é alcançado por meio da proteção aos saberes das comunidades tradicionais e depende da concepção desenvolvida acerca da natureza e suas nuanças ecossistêmicas. A biodiversidade deve ser alvo de valorização crescente não em razão da identificação de recursos que objetivem garantir uma integração de mercados mais eficientes, ou em função de ampliar as potencialidades de uso dos recursos naturais, mas, antes para possibilitar a inter-relação dos povos refletindo nos modos de vida a exemplo do que ocorre com as mangabeiras do Estado de Sergipe. Há possibilidade de que as relações desenvolvidas na comunidade possam amparar-se no contexto legal protetivo das sociedades, em especial a sociedade cooperativa possibilitando-se o seu desenvolvimento de modo a propiciar a efetiva reprodução social, e de saberes, bem como a preservação da biodiversidade intrínseca. O estudo visa mostrar que o desenvolvimento deve se manifestar de acordo com as dirimentes da sustentabilidade tomando-se como parâmetro a práticas recorrentes no âmbito das populações tradicionais. O estudo deu-se através da análise de dados colhidos de órgãos oficiais do governo federal e estadual, bem como pela pesquisa bibliográfica de autores como Boaventura de Souza Santos, Milton Santos, José Eli da Veiga, Antônio Carlos Diegues, Lévi-Strauss, Amartya Sen, Phillipe Descola, Celso Furtado e outros que permitem uma análise dos modelos de desenvolvimento, das populações tradicionais e seus conhecimentos sobre os vários enfoques.
PALAVRAS-CHAVE
biodiversidade, Desenvolvimento, mangabeiras, Populações Tradicionais
  O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS LOCALIZADAS EM ÁREAS AMBIENTAIS PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO Págs 275 - 300 PDF
Sérgio Pacheco
RESUMO
O presente trabalho tem como tema as ligações de energia elétrica para atender às unidades consumidoras localizadas irregularmente em áreas ambientais protegidas por legislação. Pretende-se abordar o dilema vivido pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica no Brasil, entre atender pedidos de fornecimento de energia e, consequentemente, acusadas de colaborar para a consolidação da ocupação, ou negar o atendimento aos pedidos de ligação, sob o argumento de responsabilidade na proteção ambiental, sendo acusadas de negar o acesso universal à energia elétrica. Pretende-se investigar o contexto das ocupações irregulares do espaço urbano, as legislações ambiental e regulatória que tratam da necessidade de licenças ambientais e condicionam a atuação das Concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica para o atendimento aos pedidos de ligação, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores e a atuação do Ministério Público. Finalmente, discute-se a necessidade de governança corporativa das concessionárias frente a esse novo ambiente de regulação, que exige a participação clara e o compromisso das empresas com o desenvolvimento ambiental sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Energia elétrica, Área de Proteção Ambiental, Setor Elétrico.
  O RECONHECIMENTO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL Págs 301 - 330 PDF
Tiago Resende Botelho
RESUMO
RESUMO Este artigo científico tem como escopo trilhar o reconhecimento da proteção internacional do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano, bem como sua nacionalização protetiva na Constituição Federal brasileira de 1988 enquanto direito fundamental das presentes e futuras gerações. A conjugação da proteção internacional com a nacionalização da defesa do meio ambiente resulta na construção de um arcabouço jurídico universal de tutela a este bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, reforçando, assim, a máxima do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesta vertente, apropriando-nos dos princípios regentes dos Direitos Humanos, que se firmam como universais, interdependentes, indivisíveis, complementares e históricos, é que o trabalho apregoa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atualmente tutelado em esfera internacional e nacional, fruto de lutas históricas como corolário de inúmeros outros direitos que fazem com que a vida decorra de forma digna, afirmando, portanto, os princípios universais bem como o fundamento de existir da República Federativa do Brasil.Palavras-chave: Meio ambiente; direito humano; direito fundamental; sadia qualidade de vida; dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: Meio Ambiente, DIREITO HUMANO, direito fundamental, Sadia qualidade de vida, dignidade da pessoa humana.
  PRUDENCIA ECOLOGICA PARA A ZONA COSTEIRA Págs 331 - 331 PDF
Letícia Albuquerque
RESUMO
O objetivo do artigo é traçar um panorama dos principais instrumentos legais relativos ao gerenciamento costeiro e demonstrar a necessidade da construção de uma politica de prudência ecológica para a zona costeira. O Brasil conta com um sofisticado aparato legal dedicado a gestão e proteção da zona costeira. No entanto, a exploração e consequente degradação desse espaço, bem como o numero de conflitos, principalmente no que tange a apropriação de seus recursos naturais, são cada vez mais intensos. O ano de 2013 é de especial relevância para o Brasil na área do gerenciamento costeiro, pois são 25 anos desde a edição do I PNGC – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Contudo, será que ao longo desses 25 anos a politica de gerenciamento costeiro tem alcançado aquilo a que se propõe?
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, Zona Costeira, Gerenciamento costeiro, precaução
  DO PARADIGMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL AO DIREITO DE DANOS E O SURGIMENTO DOS NOVOS TIPOS DE DANOS NA ESFERA AMBIENTAL Págs 332 - 349 PDF
Patrícia Antunes Gonçalves, Ronara Da Silva Figueiredo Valadares
RESUMO
A responsabilidade civil teve seus pressupostos alterados, sofreu profundas transformações através da mudança de paradigma do direito pós-moderno, traduzida no modelo de um Estado Socioambiental, aqui chamada de paradigma de direito de danos, teve como pano de fundo a pressão da comunidade internacional e os acidentes ambientais e acabou por despontar a formação de relações jurídicas diversas daquelas da concepção do Modernismo, causando profundas modificações no sistema da Responsabilidade Civil, e nos seus pressupostos, tornando o dever de indenizar mais amplo em razão do surgimento de novos tipos de danos, apontados aqui sob o enfoque do Direito Ambiental, tais como o dano potencial, o dano multicausal e o transfronteiriço.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE RESPONSABILIDA CIVIL, DIREITO DE DANOS, NOVOS PRESSUPOSTOS, dano ambiental, DANO POTENCIAL, DANO EFETIVO, DANO MULTICAUSAL, DANO TRANSNACIONAL
  O DEVER DE INFORMAR EM SITUAÇÕES DE RISCO: LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PERITO Págs 350 - 369 PDF
Mirelle Monte Soares
RESUMO
O presente artigo pretende primeiramente analisar se existe constitucional e legalmente o dever de informar. Após, pretende-se caracterizar o que vem a ser situações de risco, diferenciando-as de situações de perigo, perante definição de Ulrich Beck. Só então far-se-á um estudo sobre a possibilidade de um perito possuir responsabilidade civil sobre as informações por ele prestadas. Toma-se como exemplo, a fim de tornar o artigo também um estudo de caso, o exemplo de uma barragem no estado do Piauí que rompeu dias após o perito garantir à sociedade de que não havia risco de rompimento. Como conclusão, pretende-se provar legalmente que, caso o perito preste informações à população e se responsabilize pelas consequências, como no caso, ele deve responder civilmente perante eventuais danos advindos das situações de risco.
PALAVRAS-CHAVE
Situações de risco, Responsabilidade civil, Perito, Dever de informar.
  EMPREGOS VERDES: A PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE EM UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL Págs 370 - 390 PDF
Rosane Sandoval Gonçalves Marini
RESUMO
Este artigo pretende apresentar alguns aspectos do denominado Empregos Verdes, que tem como principal desafio associar o dinamismo da oferta de trabalho decente em uma economia sustentável, diretriz que somente será alcançada com a prevenção da mudança climática que atinge todos os países e acelera a degradação ambiental e compromete a qualidade de vida, bem como com a promoção do trabalho decente. O tema é fruto de estudos elaborados no seio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, com o fim de elucidar a emergência economia verde e seu impacto no mundo do trabalho. Nessa linha, a intenção é implementar normas de proteção ao trabalhador que levem em conta todos os fatores que possam intervir no meio ambiente do trabalho e na sustentabilidade.
PALAVRAS-CHAVE
Meio Ambiente do Trabalho, Dignidade do trabalhador, TRABALHO DECENTE, economia sustentável, Empregos verdes.
  MEIO AMBIENTE, DIREITOS CULTURAIS E INCENTIVOS FISCAIS Págs 391 - 406 PDF
Gustavo Rosa Fontes, Valmir Cesar Pozzetti
RESUMO
A proteção e promoção do meio ambiente cultural é um importante aspecto do estudo do direito ambiental tributário. Isso porque os direitos culturais, muitas vezes, deixam de ter efetividade na realidade fática brasileira, pois a par de diversos problemas sociais existentes, em áreas prioritárias como saúde, educação, moradia, entre outras, a reserva do possível surge como um limite à efetivação daqueles direitos, e, assim, a formação de um meio ambiente cultural sadio. Nesta ordem, os mecanismos de incentivos fiscais disponíveis na legislação federal podem revelar um importante passo para avanços neste âmbito, de forma a consagrar os objetivos dos artigos 215 e 216 da Constituição Brasileira de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
meio ambiente, CULTURA, incentivos fiscais, Direito ambiental tributário
  ICMS ECOLÓGICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Págs 407 - 423 PDF
Marcella Gomes De Oliveira, Daniel Ricardo Augusto Wood
RESUMO
O presente texto trata de considerações acerca da relação entre o princípio da igualdade, o conceito de sustentabilidade e o uso da receita tributária oriunda do ICMS como forma de incentivo ao desenvolvimento sustentável, exemplificando com o caso do Estado do Paraná. Traz-se a contextualização das políticas públicas de característica afirmativa e a relação com o meio ambiente e considerações acerca da tributação com traço ambiental, da distribuição de receitas e do ICMS Ecológico. Demonstra-se a importância do manejo dos tributos e da receita tributária para o desenvolvimento sustentável e assim a implementação do princípio da igualdade, utilizando-se considerações do Direito Tributário com viés ao Direito Ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio da Igualdade, sustentabilidade, ICMS Ecológico, políticas públicas afirmativas, Meio ambiente.
  TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE Págs 424 - 442 PDF
Andrea Nárriman Cezne, João Hélio Ferreira Pes
RESUMO
Este trabalho aborda a relação entre a sustentabilidade socioambiental e a política de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados do setor automobilístico. Inicialmente, apresenta a noção de sustentabilidade ambiental e dos princípios da Prevenção e da Precaução. Logo após, verifica-se o conceito de extrafiscalidade e seus objetivos e o conceito de tributação ambiental. Por fim, analisa-se a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados do setor automobilístico como estratégia contra os reflexos da crise financeira e a utilização de automóveis como transporte e a problemática frente às políticas de sustentabilidade urbana. Para abordar o tema da sustentabilidade e tributação ambiental, sob à luz do Direito Tributário e seus princípios, utiliza a metodologia do estudo de caso. Diante do problema conclui-se que a utilização de incentivos fiscais para o setor automobilístico ainda representa uma noção de desenvolvimento atrelada unicamente ao fenômeno econômico. Deve-se buscar novas políticas que atendam ao desenvolvimento sustentável, visando soluções para as questões críticas relacionadas ao aumento da frota de automóveis, apresentando-se como bastante relevante a utilização da tributação ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL, sustentabilidade, Princípio da Prevenção, Princípio da Precaução, Setor Automobilístico, Imposto sobre Produtos Industrializados.
  A PROTEÇÃO PENAL AMBIENTAL NO DIREITO COMPARADO E NO BRASIL: COMO INOVAR A PARTIR DE UM SISTEMA DE DIREITO PENAL AMBIENTAL COLETIVO Págs 443 - 462 PDF
Beatriz Souza Costa, Flavia Vigatti Coelho De Almeida
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar a tutela penal ambiental que se mostra incipiente no Direito Comparado. Não há um sistema ideal que possa servir de modelo para os outros Países. Países como México, Portugal, Espanha, França e Brasil possuem problemas comuns e até o presente momento não conseguiram implantar um modelo de tutela penal ambiental com adequação legislativa, eficiência jurídica e social. A ideia em torno de um sistema de direito penal coletivo, e de um direito processual penal coletivo, é um novo horizonte que se abre tanto para o desenvolvimento legislativo e doutrinário, quanto para a eficiência jurídica e social da tutela penal ambiental em nível nacional e internacional.
PALAVRAS-CHAVE
direito penal, Tutela penal ambiental, Tutela penal coletiva, Direito Comparado, Direito penal coletivo, Direito processual penal coletivo.
  O SISTEMA PENAL E SUAS IMPLICAÇÕES OBJETIVAS: A QUESTÃO SUBJACENTE DO PENAL ENQUANTO INSTRUMENTO DE EFICÁCIA NA PREVENÇÃO E PUNIÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS Págs 463 - 485 PDF
Wagner Ginotti Pires
RESUMO
A primeira coisa que somos obrigados a indagar é exatamente o que significa, cientificamente, “Sistema Penal”, na interface associativa com o “Ecológico ou Ambiental” e sua posterior transmutação em “Direito Ambiental”, e qual a relação deste com o Direito – dogmaticamente considerado – e o seu aspecto positivo-legislado - enquanto regulação ou regulamentação. Não se fala em não destruir. Fala-se em destruir sob condições em que a Natureza se recupere ou não se comprometa enquanto processo final. A Natureza não tem tempo para esperar o momento privilegiado da conscientização do homem enquanto humanidade obtida por meio de uma educação de massa de qualidade, por exemplo. O interesse na preservação da Natureza antecede o seu conhecimento enquanto sentido. O Direito Penal serve a manutenção dos ideais burgueses. Ao se pautar o Direito enquanto estrutura (ou superestrutura) ideológica outra coisa não se quer significar. Não podemos esquecer que a Revolução Francesa é revolução popular – que busca a ampliação da propriedade, privativa de duas castas: nobreza e clero. Logo, o Direito que se seguiu a sua formulação é um Direito excessivamente patrimonial. Em sendo assim, aplicando-se uma dialética básica, não tem a Natureza referencial de salvação.
PALAVRAS-CHAVE
AMBIENTAL, penal, sistema
  A CONDIÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NO DIREITO BRASILEIRO ANALISADA A PARTIR DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À PRÁTICA DE CRUELDADE CONTRA ELES Págs 486 - 507 PDF
Fábio Henrique Rodrigues De Moraes Fiorenza
RESUMO
O presente trabalho busca oferecer subsídios a uma mudança de posição, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, no que concerne à condição jurídica dos animais não-humanos em relação às normas – constitucional e infraconstitucional – que veda a prática de crueldade contra eles, propondo a interpretação de que tais normas tem como destinatários os próprios animais, e não a coletividade humana, como tem considerado a doutrina tradicional, o que, afinal, significa que pelo menos em relação a essa norma os animais assumem a posição de sujeitos de direito, na medida em que a eles se reconhece o direito de não serem submetidos a atos de crueldade.
PALAVRAS-CHAVE
animais não-humanos, crueldade contra os animais, especismo, antropocentrismo, Sujeito de direito, Dignidade.