Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  ABERTURA CONSTITUCIONAL PARA AS QUESTÕES ENVOLVENDO A LIBERDADE DE CRENÇA DOS FIÉIS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Págs 8 - 27 PDF
Cibele Merlin Torres, Antonio Augusto Cruz Porto
RESUMO
O estudo a que se propõe o presente trabalho tem por objetivo analisar a abertura constitucional relacionada a questões religiosas, sobretudo vinculadas a alguns dos pleitos judiciais formulados pelos seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Na quadratura proposta, se é certo que os ordenamentos jurídicos devem servir como um instrumento permissivo à adequação às exigências da sociedade - a qual está em permanente mudança -, o ponto de debate verte-se à questão acerca do limite desta abertura constitucional, eis que, ao tempo em que não pode ser grande demais - a ponto de ser facilmente alterada -, igualmente não pode ser severamente inflexível - impedindo que a ordem jurídica acompanhe as mudanças sociais e garanta os direitos a que se aventura.
PALAVRAS-CHAVE
pluralidade, ABERTURA DA ORDEM CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE CRENÇA.
  O DIREITO DE INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO Págs 28 - 57 PDF
Eloy Pereira Lemos Junior, Romeu Júnio De Bessa
RESUMO
Trata-se de um artigo com a finalidade de verificar a problemática dos obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho. As empresas têm conceitos e visão distorcida do termo deficiência, muitas das vezes rotulam e vêem as pessoas portadoras de deficiência como pessoas incapacitadas para o trabalho, entretanto, estas devem ser vistas como pessoas comuns e com capacidades para o trabalho, do contrário operaria a exclusão social daquelas no mercado de trabalho. Pode-se observar que a sociedade criou uma visão padronizada daquelas pessoas e as classificam de acordo com essa visão distorcida. Muitas vezes estas esquecem que ela mesmo compõe-se como um todo de homens diversos e tem a sua alteridade. Tal visão deve ser superada, sobretudo na perspectiva qualitativa, ou seja, reproduz-se a idéia de que existem pessoas mais inteligentes e capazes queoutras. Não se pode mais definir padrões, sejam eles normais ou estigmatizados. Temos que pessoas normais são as que atendem os padrões estabelecidos e pessoas anormais são as pessoas que fogem ao pré-estabelecido, o que acaba na expressão de desvantagem e descrédito e conseqüentemente na exclusão de oportunidades de alguns. O presente trabalho também se propõe a traçar o conceito de deficiência, tipos de integração e inclusão que ocorrem no mercado de trabalho. Pretende-se mostrar através de conceitos que são propostos na área jurídica, que a exclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho fere vários princípios constitucionais, gerando graves e irreparáveis danos às pessoas portadoras de deficiência. Destarte cabe ainda alertar para a importância da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho provocando uma reflexão e conscientização de todos os sujeitos envolvidos neste processo.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho, Deficientes, Inclusão social, Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, Direito de Inclusão, mercado de trabalho, cotas, Dignidade humana
  O MEIO AMBIENTE LABORAL FRENTE À MAXIMIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DAS EMPRESAS Págs 58 - 79 PDF
Daniel Ferreira, Maria Ivone Godoy
RESUMO
A presente investigação científica aborda os aspectos relacionados à maximização da responsabilidade das empresas nas esferas ambiental e social sob a perspectiva do meio ambiente de trabalho. Para tanto, utiliza-se das normas jurídicas afetas ao tema, com especial ênfase àquelas de índole constitucional. Ademais, relaciona o tema com o desenvolvimento sustentável, sustentado e includente a fim de observar a capacidade das empresas de atuar em prol da inclusão social de minorais, particularmente das pessoas com deficiência. Assim, analisa-se de que modo o meio ambiente laboral decente pode auxiliar na promoção do desenvolvimento do Brasil e de todos os brasileiros, especiais ou não.
PALAVRAS-CHAVE
Responsabilidade socioambiental empresarial, desenvolvimento sustentável, Meio ambiente de trabalho, função social da licitação.
  O DUMPING SOCIAL E A TOTAL POSSIBILIDADE DE TUTELA DAS MINORIAS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL Págs 80 - 105 PDF
Juliana Machado Massi, Marco Antônio César Villatore
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de estudo, “O dumping social à luz do ordenamento jurídico brasileiro”. O Direito do Trabalho surgiu como medida protetiva dos trabalhadores em virtude dos abusos cometidos, sobretudo, com o advento da Revolução Industrial. Com o passar dos séculos, as sociedades foram se desenvolvendo e a conquista por direitos trabalhistas ganhou ainda mais notoriedade. Entretanto, atrelada a esta evolução juslaboral houve também um aumento da participação brasileira no cenário do mercado internacional e a necessidade das empresas nacionais tornarem-se competitivas. Para tanto, muitos empregadores passaram a burlar a legislação trabalhista a fim de reduzir os custos de sua mão de obra para tornar o preço de seus produtos e serviços mais competitivos. Essa prática reiterada vem abarrotando o Judiciário Trabalhista com pleitos por verbas rescisórias que não são devidamente cumpridas. A reiteração desta prática despertou no Judiciário a necessidade de proteção contra o dano social, uma vez que a ausência de pagamentos de salários, horas extras e demais verbas trabalhistas prejudicam não somente a vida privada do trabalhador, mas causa um desequilíbrio tanto econômico quanto financeiro em toda a sociedade, principalmente quando se trata de minorias ou de pessoas em situação de risco, como os análogos à escravidão, o trabalho infanto juvenil, da mulher com situações desproporcionais em relação aos do sexo masculino. Para autuar as empresas que descumprem a legislação trabalhista, a doutrina brasileira, baseando-se no conceito internacional da concorrência desleal denominado dumping social, equiparou tal conceituação à realidade brasileira, responsabilizando as empresas infratoras a reparação do dano social por meio do pagamento de indenização. Neste contexto, buscou-se analisar casos práticos de aplicação do dano social a fim de destacar a importância da atuação da Justiça do Trabalho em beneficio da sociedade. Os resultados revelam que o sentimento de indignação com as irregularidades do país foi o primeiro passo efetivo para estabelecer a vontade de maior atuação jurídica junto à sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Dano social, Dumping social interno, DIREITOS SOCIAIS, Justiça Social.
  O TRABALHO DOS DISCRIMINADOS E DAS MINORIAS ESTIMULADO PELAS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – AÇÕES AFIRMATIVAS E A RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL Págs 106 - 135 PDF
Fernando Paulo Da Silva Maciel Filho
RESUMO
O direito fundamental à igualdade substancial e ao desenvolvimento vinculam o Estado Brasileiro e toda sociedade civil à sua promoção, nas suas várias dimensões. É preciso rever o papel dos atores sociais, especialmente da Administração Pública e das empresas no que se refere à condução do Brasil à ecossocioeconomia, que reclama, no mínimo, crescimento econômico socialmente justo e benigno do ponto de vista ambiental. A concretização do desenvolvimento nacional sustentável reclama estímulos do Poder Público, em especial para obtenção da voluntária maximização da responsabilidade socioambiental das empresas. As licitações e os contratos administrativos podem e devem se prestar a tal fim. Assim, o objeto central da presente abordagem está na apresentação de argumentos que estão a impor uma (re)valoração do conteúdo do princípio da igualdade, a fim de que seja legitimado ao Estado assumir uma postura ativa na busca de concretização do desenvolvimento nacional planejado, integrado e sustentável, através da promoção de ações afirmativas no acesso ao trabalho pelos discriminados e pelas minorias, mais especificamente daqueles gerados a partir das licitações e contratações públicas.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho, Globalização, igualdade, Ações Afirmativas, Desenvolvimento, Licitações e Contratos administrativos, sustentabilidade, Responsabilidade social empresarial.
  AUTORREGULAÇÃO E HOTELARIA INCLUSIVA – UMA PROPOSTA DE CONVIVIABILIDADE E DE MERCADO* Págs 136 - 164 PDF
Maria Constança Madureira Homem De Carvalho, Sandra Filomena Wagner Kiefer
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Candido Mendes - UCAM
RESUMO
O presente artigo aborda a importância de hotéis possuírem uma regulação própria que permita parametrizar critérios para bem receber os consumidores com deficiência. Cresce a cada dia a necessidade de conscientização da atividade empresarial, no caso do turismo e hotelaria, sobre a importância de adequação a todos os segmentos de mercado, bem definidos e específicos, como o das pessoas com deficiência. Em uma atividade plural como é o turismo, direitos de cidadania convivem em sintonia com direitos ao lazer, ao livre mercado, à liberdade de escolha. A acessibilidade e a não discriminação devem orientar a atuação dos empresários do setor, visando não somente a eliminação das barreiras físicas e comportamentais que impeçam ou dificultem a fruição dos produtos e serviços hoteleiros como também assegurar a competitividade. Nesse esforço, os empresários e profissionais do turismo, por sua expertise e pelo caráter eminentemente privado da atividade, estão mais bem capacitados a estabelecer um sistema de regras e critérios para classificar e qualificar seus produtos e serviços, sem prejuízo de chancelas públicas, que devem ter natureza meramente complementar, indicativa.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Acessibilidade, Atividade Empresarial, Autorregulação, deficiência, Hotelaria.
  COTAS PARA MULHERES EM CONSELHOS DIRETORES – UMA REALIDADE EUROPÉIA FACTÍVEL E NECESSÁRIA PARA O BRASIL? Págs 165 - 190 PDF
Luciane Maria Trippia, Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
RESUMO
Nas últimas décadas aumentou a consciência de que homens e mulheres vivenciam o trabalho diferenciadamente. A discriminação de gênero determina possibilidades de acesso e permanência no emprego, especialmente em cargos de direção, tanto no Brasil, como no cenário mundial. Na Europa se utilizam ações afirmativas para minimizar tal situação. A despeito de projeto de lei no Senado Federal criando cotas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais federais, objetivou o presente artigo indagar se cotas para mulheres em conselhos diretores são necessárias para o mercado de trabalho feminino brasileiro. Após uma análise das condições históricas da mulher no mercado do trabalho e dos dados relacionados a esse tema, concluiu-se pela necessidade de ações afirmativas, se de fato constatada a existência de preconceito de gênero nessa área
PALAVRAS-CHAVE
mulher no mercado de trabalho, Discriminação de gênero, Ações Afirmativas, cotas em conselhos de administração.
  O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS NO CONSELHO FISCAL. Págs 191 - 205 PDF
Claudio Luiz De Miranda Bastos Filho
RESUMO
O presente trabalho versa a respeito da evolução do direito de representação dos acionistas minoritários no conselho fiscal e do papel desempenhado pela Comissão de Valores Mobiliários para a sua efetivação, culminando com o entendimento proferido no âmbito do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°01/2013 de 28.02.2013 e do Processo CVM RJ2007/11086, julgado em 06.05.2008, sendo relator o Diretor Marcos Barbosa Pinto. Em um primeiro momento, são apresentados elementos introdutórios acerca da realidade histórica de concentração das participações acionárias nas mãos de certos investidores, a qual vem sendo profundamente alterada nos últimos anos. Em seguida, passa-se ao estudo do procedimento de instalação e composição do conselho fiscal, conforme previsto no artigo 161 da Lei nº 6.404/76. Posteriormente, há o enfrentamento do direito dos acionistas minoritários de elegerem um representante no conselho fiscal, existente em nosso ordenamento jurídico desde o Decreto-lei nº 2.627/40 (art. 125) e, atualmente, contemplado no art. 161, parágrafo 4º, “a” da Lei nº 6.404/76. Tal direito deve ser assegurado pela CVM, cuja atuação está voltada à coibição de fraudes (conforme disposto no já mencionado OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°01/2013) e à facilitação do efetivo exercício desse direito. Por fim, é realizado o cuidadoso estudo do entendimento proferido pela CVM no âmbito do Processo CVM RJ2007/11086, ao concluir que o requisito de 10% previsto no art. 161, parágrafo 4º, “a” da Lei nº 6.404/76 diz respeito ao total de ações de emissão da companhia em circulação no mercado (free float) e não ao número de ações de titularidade dos acionistas minoritários presentes à assembleia, dando maior eficácia ao direito dos acionistas minoritários de companhias abertas de serem representados no conselho fiscal.
PALAVRAS-CHAVE
ACIONISTAS MINORITÁRIOS, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO FISCAL, Evolução Histórica, ENTENDIMENTO DA CVM SOBRE O TEMA.
  MERCADO DE CAPITAIS COMO SEDE DOS DIREITOS FUNDAMETAIS DIFUSOS À IGUALDADE INFORMACIONAL E DE OPORTUNIDADES Págs 206 - 232 PDF
Karina Teresa Da Silva Maciel, Antonio Martin
RESUMO
O presente trabalho aborda os direitos difusos do mercado de capitais nacional, dando-se ênfase à análise do direito fundamental à informação, como garantidor da igualdade e pleno exercício da liberdade econômica. Nesse passo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – órgão de regulação deste mercado – vem atuando diligentemente na promoção do full disclosure (transparência de informações relevantes) das companhias abertas. Incentivando a informação pública, clara e tempestiva do mercado, propicia o acesso ao direito de informação dos investidores de títulos mobiliários. A informação é um instrumento de asseguração do direito fundamental à igualdade entre todos os investidores na negociação de ativos, que em posse de informações iguais podem decidir o melhor negócio e momento a realizar, garantindo, em última análise, a plenitude da liberdade econômica no Mercado de Valores Mobiliários.
PALAVRAS-CHAVE
mercado de valores mobiliários, Direitos fundamentais difusos, direito fundamental à igualdade informacional, direito fundamental à liberdade econômica, transparência, companhia aberta, CVM.
  MEIO AMBIENTE, EMPRESA E CIDADANIA: RISCOS PLANETÁRIOS EM UMA SOCIEDADE GLOBAL Págs 233 - 262 PDF
Andreza De Souza Toledo, Lucélia Simioni Machado
RESUMO
Diante da progressiva e relevante preocupação ambiental planetária e da expressiva importância de práticas cidadãs, em face do objetivo coletivo em alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, empreende-se o estudo acerca da ordem econômica brasileira e das empresas nacionais. Outrossim, sob os ditames do contemporâneo cenário social, caracterizado por uma sociedade global e de risco, são tecidas considerações acerca do desenvolvimento sustentável, visando identificar e analisar, na atual conjuntura do País, os princípios, atitudes e ações práticas a serem consideradas pelas empresas, no sentido de compatibilizarem o desenvolvimento com a sustentabilidade. Nessa senda, atendo-se ao delineamento do Estado brasileiro enquanto Democrático e Socioambiental de Direito, imprescindível se faz a assunção de novas posturas públicas e privadas, a fim de que seja propiciada a efetiva proteção e concretização da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da plena consumação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. No presente estudo, procura-se identificar e avaliar as possibilidades de compatibilização das atividades empresariais e a proteção/preservação ambiental, meio ambiente ecologicamente equilibrado e desenvolvimento sustentável, em uma sociedade contemporânea global e de risco. Para tanto, os métodos utilizados no presente estudo são o dedutivo e hipotético-dedutivo, em um estudo monográfico, através da revisão bibliográfica tradicional e da pesquisa legislativa. Objetiva-se avaliar e identificar, na atual conjuntura social do País, as implicações advindas da estrutura legal do Estado Democrático e Socioambiental de Direito que venham a favorecer e as que desfavorecem a compatibilização entre as atividades empresariais e a proteção/preservação ambiental, para a concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável. Com isso, espera-se encontrar os subsídios fundamentados na estrutura legal do referido Estado que, coadunados com a prática empresarial, possam melhor embasar a efetiva compatibilização entre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, meio ambiente, Empresa, sociedade, Globalização, riscos, desenvolvimento, Sustentabilidade.