Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  DO JUDICIARIO QUE TEMOS AO JUDICIARIO QUE QUEREMOS: O GRANDE DESAFIO DA CIDADANIA NO BRASIL Págs 7 - 29 PDF
Mayara De Carvalho Araújo
RESUMO
Os frequentes autoritarismos na administração do Estado brasileiro demonstram o contínuo descaso com que as liberdades fundamentais vêm sendo tratadas no país. Elemento central da cidadania, a liberdade e o efetivo direito à justiça tem permanecido relegados na história do Brasil. Mas como fortalecer a democracia e cidadania brasileiras se o Judiciário, instituição garantidora das liberdades subjetivas essenciais ao desenvolvimento, permanece moroso e distante da sociedade? A partir de pesquisa na bibliografia nacional e estrangeira e da análise dos documentos legislativos nacionais e internacionais, procurou-se analisar a evolução dos direitos de cidadania no Brasil e como o Judiciário nacional tem atuado diante dos novos direitos e modernos conflitos sociais. Analisados os resultados, sugeriu-se uma postura judicial capaz de reforçar os direitos de cidadania a partir de uma compreensão do processo como meio que deve colaborar para o desenvolvimento das potencialidades humanas. Para tanto, defendeu-se o papel do juiz enquanto engenheiro social que, por meio de tutelas jurisdicionais adequadas, efetivas e tempestivas, visa colaborar para a livre condição de agente da pessoa e, portanto, para a consecução dos direitos de cidadania e do desenvolvimento como liberdade.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, JUDICIÁRIO, Direitos civis.
  ETNOPOIESE: O ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DA EFETIVAÇÃO DO ETNODESENVOLVIMENTO NAS SOCIEDADES MULTICULTURAIS Págs 30 - 52 PDF
Marcelino Meleu, Aleteia Hummes Thaines
RESUMO
A presente pesquisa, demonstra a existência de uma (re)configuração da sociedade latino-americana (designada por alguns de novo constitucionalismo latino americano), no que tange a participação das comunidades tradicionais e indígenas, bem como, analisa a complexidade que emana da inserção do etnodesenvolvimento no Direito, e, como a Teoria Sistêmica e a autopoise contribuem para o surgimento de uma noção de etnopoiese. Objetiva, num âmbito geral analisar o novo movimento latino-americano no que tange ao direito indigenista, e, de forma específica, estudar o acesso à justiça nas sociedades multiculturais; compreender o etnodesenvolvimento a partir da noção de sociedade autopoiética. O aprofundamento teórico do estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica, consistindo na leitura de várias obras e artigos científicos à respeito do tema, utilizando-se o método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever os sistemas (aberto e fechado) e sua relação com o ambiente. Percebeu-se a importância da reestruturação dos sistemas políticos latino-americanos, fundamentada nas noções de etnodesenvolvimento para a efetivação do acesso à justiça das comunidades indígenas e tribais e a perspectiva de um conceito de etnopoiese.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Etnodesenvolvimento, Sociedades multiculturais, Etnopoiese.
  A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO ALTERNATIVA AO SISTEMA PENAL CONVENCIONAL NO COMBATE AO BULLYING Págs 53 - 82 PDF
Juliana Frei Cunha
RESUMO
Este artigo tem por finalidade apresentar a Justiça Restaurativa como uma das possíveis soluções para o enfrentamento do atual fenômeno bullying. Deste modo é analisado o que vem a ser o bullying, as diversas formas de sua ocorrência e a importância da identificação, prevenção e repressão. Posteriormente é feito um panorama geral da justiça restaurativa e suas diferenças no que tange o sistema penal convencional. Ficará claro que a Justiça Restaurativa é uma forma alternativa de resolução de conflitos que visa trazer certa paz social resolvendo os problemas de um modo mais eficaz e, que, tem potencialidade para solucionar delitos relacionados ao fenômeno bullying.
PALAVRAS-CHAVE
fenômeno bullying, Justiça Restaurativa, meio alternativo de resolução de conflitos
  JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Págs 83 - 104 PDF
Alexandre Ribas De Paulo
RESUMO
O presente trabalho visa compreender como que os postulados da Justiça Restaurativa, contemplados na Resolução nº 2002/12, do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, poderão ser implementados no âmbito penal brasileiro. Isso porque em 31 de janeiro de 2013 foi alterada a Resolução no 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo os Juizados Especiais Criminais nas atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Como no ordenamento jurídico brasileiro vige o princípio da obrigatoriedade da ação penal, onde o Ministério Público deve intentar a ação penal toda vez que tomar conhecimento de uma infração de natureza pública, busca-se adequar as novas metas de acesso à justiça preconizadas pelo CNJ na fase pré-processual da Lei nº 9.099/95, especialmente na transação penal, apontando-se uma solução teórica e prática para permitir que os acordos intersubjetivos entre os envolvidos em um conflito penal de menor potencial ofensivo possam sempre encontrar um resultado satisfativo e extintivo da punibilidade em prol da pacificação social, deslegitimando, assim, o ius puniendi estatal, que exige a aplicação de sanções ao infrator como se isso fosse sinônimo de resolução de conflito no âmbito da Justiça Penal.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Resolução nº 125-CNJ, Justiça Restaurativa, Juizados Especiais Criminais.
  DA CRISE DO JUDICIÁRIO AO EMPODERAMENTO DA PESSOA HUMANA PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: NOTAS SOBRE A MEDIAÇÃO NA PÓS-MODERNIDADE Págs 105 - 122 PDF
Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves, Thalyany Alves Leite
RESUMO
Diante da complexidade da sociedade contemporânea, as estruturas resolutivas de conflitos ordinárias, especialmente o modelo jurisdicional, não mais atendem a contento os problemas atuais. É corrente a constatação de que o Poder Judiciário passa por um momento de crise, seja pela demora na prestação, seja pela prolação de uma sentença desajustada ao que as partes desejam. As razões dessa crise são de inúmeras ordens, mas, de maneira evidente, é possível antever o ocaso das instituições e dos padrões modernos como um importante fator. Isso porque se na modernidade, mesmo pela conformação política, social, econômica e ideológica, considerava-se viável balizar as condutas e resolver as controvérsias apenas e tão somente pelo uso de uma legislação liberal, respondendo o Estado Juiz aos conflitos de modo simples e objetivo, hoje essa postura está fadada ao fracasso. A pós-modernidade, pela quebra da tradição, trouxe uma série de novas demandas que necessitam de um outro modelo para sua resolução, o qual deve cotejar a subjetividade dos envolvidos e seguir um rito diferenciado. A mudança no tratamento dos conflitos é necessária, inclusive, para acompanhar o destaque que a pessoa humana ganhou no cenário jurídico com a emergência dos direitos fundamentais e humanos, pois, enquanto ser dotado de autonomia e de dignidade, tem sido reconhecido, pelo menos no plano legal e doutrinário, seu espaço para decidir o melhor caminho para sua vida. O problema, portanto, repousa no plano prático, na atividade jurisdicional. Nesse contexto, a mediação de conflitos apresenta-se como uma possível saída para resolver a tensão entre o plano teórico-legal e o prático, haja vista que, a um só tempo, oferece resposta ao colapso da função jurisdicional e permite o empoderamento da pessoa, expressão objetiva do princípio da dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE
Pós-Modernidade, CRISE DO JUDICIÁRIO, Mediação de Conflitos, Empoderamento da pessoa humana.
  A OBRIGATORIEDADE DA MEDIAÇÃO NO BRASIL Págs 123 - 143 PDF
Renata Christiana Vieira Maia, Vivianne Pêgo De Oliveira Barbosa
RESUMO
O trabalho tem como objetivo analisar a aplicação da mediação como método alternativo de resolução de conflitos. Devendo observar, para tanto, que apesar do Estado manter o monopólio jurisdicional outros meios de resolução de litígios devem ser desenvolvidos, a fim de permitir o acesso à justiça de forma mais eficiente. Além disso, há de ser fazer breves considerações a respeito da mediação na Itália e Argentina, países estes em que tal instituto é determinado por lei e representa um requisito de procedibilidade para as ações judiciais. Entretanto, o foco é o estudo da possível aplicação da mediação obrigatória no Brasil, mas sem deixar de considerar a realidade cultural e jurídica deste país. E, assim demonstrado, deve-se fazer algumas ponderações sobre tal instituto, demonstrando os benefícios que ele traz, como a resolução pacífica de conflitos. Mas, não obstante, há de se levantar algumas críticas no que tange os atuais Projetos de Lei nº 94/02 e 8.046/10, que tramitam hoje no Brasil, uma vez que este último prevê mediação incidental, o que significa que de qualquer forma haverá a movimentação do aparato estatal.
PALAVRAS-CHAVE
conflito, mediação, ACESSO À JUSTIÇA, Projeto de Lei, obrigatoriedade, mediação incidental.
  MEDIAÇÃO AMBIENTAL: O ACESSO À JUSTIÇA PELO OLHAR DA EXTRAJUDICIALIDADE Págs 144 - 169 PDF
Luciana Monduzzi Figueiredo
RESUMO
O estudo visa a demonstrar a viabilidade tutela extrajudicial como mecanismo de acesso à justiça. Para tanto, mostra-se necessária uma releitura do próprio conceito de acesso à justiça. Em uma visão simplista, a justiça seria monopólio da função judicial estatal, que, sobrecarregada, morosa e tecnicamente deficiente, não consegue solucionar os litígios satisfatoriamente. Agregado a esse fator, está o argumento de que o Judiciário, ao resolver a controvérsia jurídica, muitas vezes não é capaz de compor as crises subjacentes, o que é de fundamental importância com o bem ambiental, notadamente no aspecto sociológico e ético. Demonstrou-se, assim, que a distribuição da justiça pode ser feita mediante instrumentos judiciais e extrajudiciais, que devem ser escolhidos de acordo com as peculiaridades do conflito. No processo de negociação extrajudicial, nem sempre a tutela reparatória mediante o dever de indenizar será proposta (modelo ganha-perde), mas uma harmonização entre os interesses em conflito (modelo ganha-ganha) sempre sob a perspectiva da proteção do meio ambiente (bem maior). O foco é, portanto, o problema e não as pessoas e as questões formais nele envolvidas. Com esse raciocínio, a mediação ambiental revela-se um caminho eficaz, já que não objetiva apenas resolver a controvérsia colocada, mas desenvolver uma nova relação contínua e duradoura das partes com o meio ambiente, mediante a intermediação de um terceiro preparado com técnicas multidisciplinares. A despeito da inexistência de legislação própria, a mediação, inclusive, já é uma realidade em prática no Brasil, diante das vantagens que apresenta comparada a uma burocratizada judicialização do debate.
PALAVRAS-CHAVE
Conflito socioambiental, ACESSO À JUSTIÇA, tutela extrajudicial, mediação ambiental.
  ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS Págs 170 - 185 PDF
Maria Tavares Ferro, Marcia Carla Pereira Ribeiro
RESUMO
A função desempenhada pelo Estado, por meio da qual substitui os titulares de um conflito de interesses para, de forma imparcial, buscar uma solução plausível aos critérios de justiça, deve ser valorada numa perspectiva econômica e socialmente aceitáveis, atendendo-se aos parâmetros éticos que fomentam as relações de jurídicas. Assim, torna-se inviável ter por base de cálculo somente o valor da causa para fins de arbitramento do custeio de uma demanda, tendo em vista que o valor da causa relaciona-se, conforme determinado pelo Código de Processo Civil, com o valor do objeto da ação. O presente artigo principia por apresentar uma breve nota sobre a assistência judiciária gratuita e seus impactos econômicos para depois buscar a natureza e a disciplina legal dos institutos processuais que se utilizam do valor da causa como parâmetro para uma determinada consequência processual. O artigo pretende, por meio da identificação da sistemática adotada precipuamente, mas não exclusivamente, pelo Código de Processo Civil, conduzir uma reflexão sobre a metodologia hoje vigente sobre o tema, a fim de aquilatar a possibilidade de modificação desta metodologia de forma a que o acesso à justiça seja ao mesmo tempo garantido e otimizado, colaborando, a partir desta breve contribuição, para o aperfeiçoamento do sistema.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição, Valor da Causa, Custas processuais, ACESSO À JUSTIÇA
  A RESPONSABILIDADE PROCESSUAL POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: BREVE ENSAIO À LUZ DO DIREITO PORTUGUÊS E BRASILEIRO Págs 186 - 211 PDF
Olivia Marcelo Pinto De Oliveira, Ana Vládia Martins Feitosa
RESUMO
Para que o mecanismo judicial buscado alcance seu fim precípuo, qual seja, justiça, é necessário que seja garantido a todos o direito de ação e a inafastabilidade do Poder Judiciário. No entanto, tais garantias não devem ser vistas como absolutas, afinal, há que se ter boa-fé ao buscar um direito mediante uma lide processual. Do contrário, a “máquina” judicial tende ao descrédito social, assoberbamento de causas e dispêndio desnecessário de valores em razão de lides infundadas. Partindo desse pressuposto, importa para o presente artigo o estudo da responsabilidade processual por litigância de má-fé a partir da experiência jurídica brasileira e portuguesa. Para tanto, a pesquisa conta com metodologia de caráter exploratório, analítico, descritivo e bibliográfico a partir da análise documental, doutrinária e jurisprudencial, e busca responder aos seguintes questionamentos: a) Qual a diferença existente entre litigância de má-fé e abuso de direito? b) A litigância de má-fé produz efeitos no âmbito da responsabilidade processual e/ou civil? c) Quem pode ser condenado por litigância de má-fé? d) Como a jurisprudência brasileira e portuguesa se manifesta sobre o assunto? O trabalho divide-se em quatro partes. Inicialmente é importante uma contextualização jurídica, partindo do acesso à justiça e do direito de ação direitos fundamentais distintos. Após, diferenciar-se-á a litigância de má-fé e o abuso de direito, institutos que geram responsabilidade a ser apurada, contudo, de natureza processual e civil, respectivamente. E, uma vez esclarecida a litigância de má-fé, serão analisadas as consequências para seus agentes – partes e advogado –, com fundamentação legal, doutrinária e, especialmente, jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE
Litigância de má-fé, Responsabilidade processual, abuso de direito, Acesso à Justiça.
  ACESSO À JUSTIÇA, CELERIDADE E (IN)EFETIVIDADE PROCESSUAL: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A (IM)POSSIBILIDADE DE PROCEDÊNCIA PRIMA FACIE Págs 212 - 240 PDF
Lara Careta Parise, Lara Santos Zangerolame
RESUMO
Compatibilizar a devida prestação jurisdicional com o coeficiente temporal tem-se configurado um dos maiores desafios do modelo jurídico brasileiro hodierno. Quando essa necessidade transporta-se para o âmbito do Direito Processual Civil, o que se vê são incontáveis iniciativas as quais pretendem contribuir para a estruturação de um processo célere e efetivo. Tratam-se de investidas que pretendem assegurar o acesso à justiça para além da mera possibilidade de ingressar em juízo, mas em uma dimensão de maior complexidade, garantindo um processo norteado pelos preceitos constitucionais, que coaduna o tempo com a devida tutela jurisdicional. O presente estudo pretende debruçar-se sobre uma dessas iniciativas, analisando as polêmicas questões que envolvem a (in)constitucionalidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil e a possibilidade de sustentação da (im)procedência prima facie. Primeiramente, os contornos legislativos da improcedência prima facie são expostos, posteriormente a questão dos princípios constitucionais e, consequentemente, da constitucionalização do processo são abordadas. Por fim, discute-se, à luz de alguns julgados, a suposta inconstitucionalidade do artigo 285-A, bem como a possibilidade de sustentação, por meio de analogia, da procedência prima facie.
PALAVRAS-CHAVE
IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE, ACESSO À JUSTIÇA, efetividade processual.
  ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: PELA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO JUS POSTULANDI E CRIAÇÃO DE UMA DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA Págs 241 - 255 PDF
Renata Olandim Reis, Joanna Paixão Pinto Rodrigues
RESUMO
O efetivo acesso à justiça, não somente em seu caráter formal, de acesso aos tribunais, com a remoção dos obstáculos sociais e econômicos que o inviabilizam, mas, também, e principalmente, em seu caráter material, de resolução dos conflitos de forma justa, efetiva e célere, figura como direito fundamental de suma importância para o Estado Democrático de Direito, uma vez que proporciona, mediante a tutela do Estado, a obtenção da plenitude da condição de cidadão. A partir de tal pressuposto, pretende-se demonstrar que o instituto do jus postulandi, no processo trabalhista, muito embora ofereça condições para a obtenção do acesso à prestação jurisdicional, falha ao não viabilizar o direito a uma “justiça justa”, pois ocasiona, na prática, um desequilíbrio na atuação processual dos litigantes. A assistência judicial gratuita é um dever do Estado e direito de todo cidadão que não dispuser de recursos para arcar com assistência particular, e a Justiça do Trabalho, com a manutenção do instituto do jus postulandi, vem descumprindo preceito fundamental da Constituição pátria, ao não garantir um efetivo acesso à justiça e igualdade das partes no processo. Desse modo, o presente artigo almeja evidenciar a veemente necessidade de extinção do jus postulandi no processo trabalhista e sua substituição por uma Defensoria Pública especializada, a fim de obedecer, inclusive, ao disposto no artigo 133 da Constituição da República.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Jus postulandi, Justiça justa, Defensoria Pública Trabalhista
  REFLEXÕES SOBRE OS DESAFIOS PARA EFETIVAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, III, DA LEI COMPLEMENTAR 80/94: A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA EDUCAÇÃO DE DIREITOS Págs 256 - 269 PDF
José Vagner De Farias
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma reflexão sobre os desafios para se efetivar uma das mais novas funções consagradas à Defensoria Pública, a qual consiste na educação de direitos. Inicialmente, é feito uma abordagem constitucional e legal sobre a instituição Defensoria Pública e sua regulamentação legal. Depois, é aprofundado o conceito constitucional de “necessitado”, o qual legitima a atuação do órgão, ressaltando-se que a adjetivação desse substantivo não é feito sob a ótica econômica apenas. Buscando-se efetivar direitos fundamentais, destaca-se que a educação de direitos está inserida no rol de atribuições da Defensoria Pública, dentre as quais a assistência judiciária e assistência jurídica, fazendose a distinção entre cada instituto. Por fim, são lançados vários aspectos que devem ser trabalhados para que a instituição cumpra com seu dever republicano e possa fazer diferença no sistema de justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Defensoria Pública, educação, Direitos.
  EFICÁCIA DA SENTENÇA E COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS: O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DA TUTELA COLETIVA E A SEGURANÇA JURÍDICA Págs 270 - 295 PDF
Thaís Amoroso Paschoal Lunardi
RESUMO
Na tutela coletiva, a eficácia e autoridade da sentença possuem contornos próprios, diretamente ligados à espécie de direito objeto da tutela. Poderão, assim, produzir-se erga omnes, ultra partes, ou mesmo inter partes, dependendo da sorte da demanda coletiva - fala-se, nesse caso, em coisa julgada secundum eventum litis. E poderão, também, ser limitadas subjetivamente, por alguns critérios expressamente definidos pelo legislador, como é o caso do âmbito territorial do órgão prolator da sentença coletiva. O objeto deste trabalho é justamente a análise desse alcance subjetivo dos efeitos da sentença e da coisa julgada coletiva, a partir de um exame inicial da teoria geral das ações coletivas, bem como da teoria tradicional da sentença e da coisa julgada.
PALAVRAS-CHAVE
Instrumentalidade, Ações Coletivas, direitos transindividuais, direitos individuais homogêneos, Sentença, Eficácia, autoridade, coisa julgada, limites subjetivos, limitação territorial.
  LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NO CONTROLE JUDICIAL COLETIVO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS PERPLEXIDADES Págs 296 - 313 PDF
Esther Benayon Yagodnik
RESUMO
Pretende-se trazer com o presente trabalho uma avaliação do conteúdo e do alcance da estrutura legislativa brasileira, no que concerne à possibilidade de impugnação judicial de atos administrativos via ação civil pública e ação popular, na defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Quando se cuida do manejo das ações coletivas que objetivam impugnar atos administrativos, certas perplexidades surgem, de modo que deve ser adequado o sistema de representatividade, bem como o de competência para julgamento dessas espécies de ações. Assim sendo, objetiva-se estudar os limites subjetivos da coisa julgada nas ações civis públicas e nas ações populares, como vias de impugnação de atos administrativos, na defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, aplicados a um modelo de representatividade adequada, que busque não só a manutenção da segurança jurídica e a igualdade de tratamento aos jurisdicionados, como também a maior efetividade das decisões judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
limites subjetivos da coisa julgada, EFETIVIDADE DO PROCESSO, controle jurisdiconal dos atos administrativos.
  ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GENÉRICA EM AÇÕES COLETIVAS REFERENTE AO INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO Págs 314 - 341 PDF
Daniele Alves Moraes
RESUMO
O presente trabalho aborda a liquidação e cumprimento de sentença genérica em Ações Coletivas referentes ao interesse individual homogêneo. A sociedade brasileira apresenta conflitos de massa, que necessitam de uma nova proposta processual. É preciso buscar um processo que possa efetivamente solucionar esses conflitos. Não é solução eficaz aplicar simplesmente ao processo coletivo os institutos tradicionais do processo civil, de caráter individual. Regras como legitimidade, coisa julgada, prescrição, que são aplicadas ao direito individual, não podem ser aplicadas do mesmo modo quando o processo tutela direitos que ultrapassam a esfera da individualidade, os direitos transindividuais. A pesquisa se deu pelo método dedutivo, correspondendo à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Logo em seguida será utilizado o método argumentativo-dialético, sob a forma de lógica da persuasão. Através deste método, buscar-se-á a compreensão do fenômeno jurídico que se pretende estudar, ou seja, o cumprimento da sentença genérica em Ações Coletivas referentes ao interesse individual homogêneo, a partir das argumentações que o tema comporta em vista dos valores que pretendam fazer valer.
PALAVRAS-CHAVE
PROCESSO COLETIVO, INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, Liquidação e Cumprimento de Sentença Coletiva.
  JUSTIÇA AGRÁRIA: A ESPECIALIDADE PARA O ACESSO À JUSTIÇA Págs 342 - 366 PDF
Caroline Vargas Barbosa, Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega
RESUMO
O artigo problematiza o acesso à justiça dos trabalhadores rurais que vêem talhado os direitos de acesso à terra, dignidade da pessoa humana e cidadania. Tem como objetivo principal, portanto, a análise dos óbices que estes trabalhadores encontram ao procurar o respaldo jurisdicional em suas demandas. Outrossim, identificados os óbices analisar-se-á concomitantemente a instituição de justiça agrária conforme previsão constitucional. Desmiuçar-se-á o texto da Carta Principiológica identificando sua aplicabilidade, competência e real satisfação de direitos, para tanto, aproveita o método dedutivo. Finaliza o artigo encontrando na especialidade das decisões judiciais, o pensamento jus agrarista de justiça social em prol dos trabalhadores rurais. Diminuindo a dicotomia da absolutização da propriedade privada e a justiça social e promovendo a equidade e desenvolvimento estatal. Busca, dentre os resultados esperados, demonstrar que em um país de vocação agrícola o que se espera é a devida atenção aos trabalhadores rurais defendendo o texto constitucional e fornecendo o respaldo jurisdicional necessário.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, justiça agrária, Trabalhador rural, especialidade, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
  O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL À LUZ DOS ARGUMENTOS DE JEREMY WALDRON CONTRA O JUDICIAL REVIEW Págs 367 - 387 PDF
Júlio César Garcia, Angela Cassia Costaldello
RESUMO
Após décadas de avanço e sistematização o Direito Ambiental brasileiro começa a sofrer alterações e movimentos legislativos que podem configurar retrocessos. A partir de uma descrição do princípio da proibição do retrocesso ambiental, o presente artigo apresenta a posição de Jeremy Waldron contra o judicial review e busca investigar se a adoção daquele princípio implica, por razões lógicas e práticas, no possível aumento da atuação do Poder do Judiciário na tomada de decisões sobre a validade de opções legislativas propugnadas pelo Poder Legislativo especialmente na seara ambiental. Com base no método dedutivo e por meio da revisão bibliográfica, é realizada uma análise dos aspectos considerados importantes para a apreciação de questões legislativas pelo Poder Judiciário. A hipótese defendida é a de que o arranjo institucional brasileiro ainda não é capaz de atender aos requisitos estabelecidos por Jeremy Waldron para sustentar sua tese contra o judicial review. O Judiciário brasileiro ainda se coloca como instância necessária para a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, por si só, não é causa necessária da ocorrência ou aumento da revisão judicial.
PALAVRAS-CHAVE
PODER JUDICIÁRIO, Judicialização de demandas, Direto Ambiental, Retrocesso Ambiental.
  O ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DOS JUIZADOS ITINERANTES FEDERAIS PELOS “RIBEIRINHOS” DO AMAZONAS Págs 388 - 405 PDF
Roberta Kelly Silva Souza, Bernardo Silva De Seixas
RESUMO
O presente trabalho teve como objetivo geral verificar e analisar se os “ribeirinhos” do Estado do Amazonas são efetivamente contemplados com os juizados itinerantes realizados pela Justiça Federal. Preliminarmente abordou-se acerca das garantias constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça. O acesso à justiça é também chamado de direito dos direitos, tendo em vista que dele depende o exercício de todos os outros. No entanto, a sua efetividade e concretização têm encontrado diversos obstáculos em fatores jurídicos, sociais, econômicos e culturais que o limitam. Desde a criação dos Juizados Especiais Federias em 2001, a Justiça Federal tem se ocupado de meios que possam proporcionar o acesso efetivo da justiça aos cidadãos. Neste contexto, podemos citar os Juizados Federais Itinerantes que buscam a supressão das enormes dificuldades de acesso ao Poder Judiciário vivenciado pelos cidadãos menos favorecidos das populações isoladas por aspectos geográficos e econômicos. O presente estudo teve, portanto, como objetivo geral verificar e analisar se os “ribeirinhos” do Estado do Amazonas tem sido efetivamente contemplados com os Juizados Itinerantes realizados pela Justiça Federal. Constituindo alternativa viável para desafogar o Poder Judiciário e reduzir a morosidade da Justiça, principalmente no Estado do Amazonas, que possui poucas Varas Federais. Os benefícios alcançados com a justiça itinerante são incomensuráveis para os “ribeirinhos”, tendo em vista que além de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, também há uma perspectiva econômica muito relevante para as cidades visitadas, devido à entrada dos recursos financeiros advindos da concessão de aposentadorias e pensões.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, direito fundamental, juizado especial federal, justiça itinerante.
  DIREITO À VIDA VERSUS LIBERDADE RELIGIOSA: COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, ACESSO À JUSTIÇA E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Págs 406 - 431 PDF
Juvêncio Borges Silva, José Querino Tavares Neto
RESUMO
A recusa por parte de membros da religião Testemunhas de Jeová de se submeterem à transfusão de sangue quando tal procedimento se torna imperioso, após criteriosa avaliação médica, e ausência de procedimentos terapêuticos alternativos que venham substituir o procedimento transfusional, tem gerado um conflito no âmbito dos direitos fundamentais, pois de um lado se encontra o crente que tem o direito de exercer livremente sua fé, e de outro o profissional médico que tem o dever de salvar vidas. Tal conflito dá lugar a uma situação de tensão, pois se de um lado o profissional médico não pode coagir o paciente a fazer o que não quer, de outro tem o dever de salvaguardar a vida. Tal situação se acirra quando se trata de menores cujos pais ou responsáveis não autorizam o procedimento transfusional quando este se torna indispensável para salvaguardar a vida do menor. A questão em comento, versando sobre direitos fundamentais, tem sido objeto de análises doutrinárias e decisões jurisprudenciais, nas quais se buscam encontrar uma solução para a referida colisão de direitos.
PALAVRAS-CHAVE
Transfusão, sangue, Vida, LIBERDADE, religião
  O TERCEIRO SETOR NA PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA Págs 432 - 458 PDF
Rodrigo Dos Santos Ribeiro, Rodrigo Pereira Moreira
RESUMO
O presente estudo abordou, como objetivo geral, a realização de parcerias do Estado com o Terceiro Setor na solução de conflitos por mecanismos consensuais. O tema ganhou relevo diante da denominada crise do Poder Judiciário, que pode ser sintetizada na ineficiência do Estado na prestação da tutela jurisdicional e na compreensão de que a solução advinda por mecanismos consensuais pode produzir melhores resultados do que a própria resolução feita pela via judicial. Nesse sentido, relacionou-se uma nova compreensão do acesso à justiça, com a introdução e expansão da atuação do Terceiro Setor no Brasil, o qual, diante da adoção de políticas neoliberais, ganhou espaço e necessita de regulamentação legislativa e de estudos doutrinários. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e os procedimentos técnicos bibliográfico e documental.
PALAVRAS-CHAVE
Mecanismos consensuais, Terceiro setor, Parcerias do Estado
  SUPREMACIA JUDICIAL E SUPEREGO NA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL Págs 459 - 479 PDF
Daniel Nunes Pereira, Fernando Gama De Miranda Netto
RESUMO
Resumo: o presente trabalho evidencia a sobreposição fenomênica da Supremacia Judicial a origem e funcionamento do Superego no Inconsciente humano. Pretende, portanto, responder aos seguintes questionamentos: a) qual a relação entre supremacia judicial e superego na configuração das Cortes Constitucionais; b) qual a contribuição das Cortes para as revoluções constitucionais? c) que justifica ou legitima a supremacia judicial ante à clássica tripartição dos poderes? O presente esforço teórico, com vistas a empreender um entendimento vasto e holístico do tema ora abordado, parte de paradigmas inter e transdisciplinares, concernentes, em especial, ao Direito, Teoría Política e Psicanálise Freudiana. Por fim, proceder-se-á a apontamentos ao processo de judicialização da política, evidenciando congruências e oposições entre ambos os fenômenos, quais sejam, Política e Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição Constitucional, Superego, judicialização.
  O ACESSO À JUSTIÇA QUALIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 480 - 507 PDF
Carliane De Oliveira Carvalho
RESUMO
A Constituição da República Federativa de 1988, instituidora de Estado Democrático de Direito, no intuito de resguardar-se formal e materialmente previu expressamente procedimento de controle objetivo e subjetivo de constitucionalidade, que se afastam, prima facie, sobretudo, pela objetividade do sistema abstrato e subjetividade do concreto. Entrementes, hodiernamente, tem-se observado a aproximação de ambos os meios de defesa constitucional no que diz respeito, principalmente, ao tratamento conferido ao Recurso Extraordinário, implicando em consequências que vão desde o alcance social dos efeitos das decisões, até mesmo ao tempo e modo de validade delas, incluindo, nesse ponto, a eficácia dos fundamentos da decisão concreta de constitucionalidade. Em razão de denominada objetivação o Recurso Extraordinário vem apresentado viés qualificador do acesso à justiça vez que proporciona ao cidadão comum a possibilidade de influenciar em decisões de constitucionalidade com eficácia vinculativa e efeitos erga omnes, configurando o que se pode denominar de qualificação do acesso à justiça por meio da influencia direta do cidadão comum em ato de soberania Estatal.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, OBJETIVAÇÃO, Repercussão geral, EFEITO ERGA OMNES, CORTE CONSTITUCIONAL.
  TEORIA VERSUS PRÁTICA: A REALIDADE DA ADOÇÃO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Págs 508 - 524 PDF
Marilia Pedroso Xavier, Mariana Assumpção Olesko
RESUMO
O artigo problematiza a dicotomia existente entre o discurso doutrinário sobre o instituto da adoção e a realidade comportamental dos atores sociais (adotantes e adotados) envolvidos nesse contexto. Para tanto, será apresentada pesquisa empírica elaborada a partir dos dados constantes no cadastro de adoção da 2ª Vara da Infância e Juventude de Curitiba até setembro de 2012. O perfil desejado de menor a ser adotado (idade mínima e máxima, sexo, aceitação de grupo de irmãos, aceitação de menor portador de deficiência ou de doença incurável, entre outros) será contrastado com as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça que revelam o real perfil das crianças e adolescentes disponíveis para adoção nesse município. Desse embate emergem críticas em torno do acesso à justiça e da falibilidade estatal na salvaguarda do princípio do melhor interesse da criança.
PALAVRAS-CHAVE
Lei 12.010/2010, Princípio do Melhor Interesse da Criança, Cadastro de Adoção.
  A AÇÃO DE DEPÓSITO E O CONTRATO DE ESCROW NAS OPERAÇÕES DE FUSÕES E AQUISIÇÕES Págs 525 - 542 PDF
Vicente De Paula Marques Filho, Amanda Goda Gimenes
RESUMO
Analisa a insuficiência normativa em matéria de alienação de sociedade mercantil no Brasil e demonstra a utilização de institutos e conceitos jurídicos anglo-saxões pela prática de negócios de fusões e aquisições de sociedades empresárias, notadamente o contrato de depósito com função de garantia denominada escrow. Com base em doutrina estrangeira e no Direito Comparado, analisa os elementos essenciais do contrato de depósito fiduciário escrow e propõe a definição de sua natureza jurídica como um depósito irregular, inominado e atípico, com função de garantia, em favor de sujeito alternativamente determinado, figura não contemplada pelo artigo 632 do Código Civil. Investiga a aplicabilidade da ação de depósito do artigo 901 do Código Civil diante da fungibilidade do bem depositado in escrow e a possibilidade de se atribuir a terceiro a titularidade do direito de exigir a entrega da coisa.
PALAVRAS-CHAVE
Fusões e aquisições, Escrow, Depósito com função de garantia, Sujeito alternativamente determinado.