Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  ANOREXIA NERVOSA E DIREITO: POSSIBILIDADES DIALÓGICAS EM UM CONTEXTO DE RELEITURA DA TEORIA DAS INCAPACIDADES Págs 9 - 38 PDF
Maíla Mello Campolina Pontes, Maria De Fátima Freire De Sá
RESUMO
O presente artigo aborda o universo da Anorexia Nervosa, transtorno alimentar em que a pessoa se recusa a manter um peso mínimo normal, receia adquirir peso e, normalmente, interpreta seu corpo e sua forma de maneira distorcida. O agravamento do quadro clínico pode ensejar a internação involuntária do paciente para reversão de seu estado desnutricional. Durante o período em que se faz impossível gerir pessoalmente todos os atos da vida civil, urgem-se reflexões jurídicas a fim de se questionar quais poderiam ser os instrumentos dogmáticos a auxiliar esse paciente. Se a patologia, em um caso específico, compromete o discernimento, impossibilitando a realização de alguns atos, a interdição judicial pode vir a ser necessária. Nessa circunstância, alguns apontamentos acerca dos limites da sentença de curatela carecem ser feitos, para que a medida não configure um recurso desarrazoado. Se a Anorexia Nervosa compromete o exercício da autoridade parental, faz-se igualmente necessário pensar em um modo de proteger a prole. A suspensão da autoridade parental é, pois, discutida a fim de se apontar quais os benefícios poderiam ser trazidos pelo instituto. O artigo, muito mais que buscar respostas, procura articular possibilidades entre a Anorexia Nervosa e o Direito, de modo a discutir prováveis situações que venham a se apresentar na vida de uma pessoa com tal distúrbio alimentar.
PALAVRAS-CHAVE
Anorexia Nervosa, Discernimento, Interdição judicial, Autoridade Parental.
  A MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIOS DE CRACK: ENTRE O UTILITARISMO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 39 - 57 PDF
Luciana Ferrereia De Mello
RESUMO
O presente estudo não se presta a analisar a medida de internação compulsória de viciados em Crack sob o prisma de sua eficácia no que concerne à reabilitação. Esta pesquisa tem a finalidade de estudar a medida de internação compulsória de viciados em crack, por um lado, com fundamento na doutrina utilitarista de Jeremy BENTHAM, em busca da máxima realização da felicidade – na qual a solução para a felicidade dos cidadãos comuns seria o recolhimento forçado dos mendigos; e, por outro lado, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que traz consigo outros diversos princípios – que coloca o cidadão no centro das preocupações do ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, Crack, Utilitarismo, Jeremy Bentham, Dignidade humana, autonomia privada.
  ANIMAIS: SEM DEIXAR A SOMBRA DOS HOMENS PARA A GARANTIA DE SEUS DIREITOS Págs 58 - 75 PDF
émilien Vilas Boas Reis, Beatriz Souza Costa
RESUMO
Este artigo tem por objetivo demonstrar os argumentos que procuram comprovar que os animais têm direitos jurídicos. O método dedutivo é facilitador para analisar opiniões doutrinárias que inferem sobre uma dignidade animal. Os autores favoráveis a esta teoria argumentam que a capacidade de, também, sentir dor igualam os homens e os animais em dignidade. Mas esta tese não tem tido guarida no meio jurídico. No entanto, outra teoria surge como a dos entes despersonalizados para viabilizar os direitos jurídicos dos animais, e para tanto utilizam o artigo 2º do Código Civil e também artigo 12 do Código de Processo Civil. Entende-se que este pode ser um caminho viável para a garantia jurídica, de defesa animal, que permanece sob a sombra protetora dos homens.
PALAVRAS-CHAVE
ANIMAIS, DIGNIDADE, Entes despersonalizados
  BIOÉTICA E TRANSEXUALIDADE: O “FENÔMENO TRANSEXUAL” E A CONSTRUÇÃO DO DISPOSITIVO DA TRANSEXUALIDADE (TRANSEXUALISMO) – O PARADIGMA DO “TRANSEXUAL VERDADEIRO” VIGENTE NO DIREITO BRASILEIRO Págs 76 - 105 PDF
Carolina Grant Pereira
RESUMO
O presente trabalho, partindo da noção foucaultiana de “dispositivo”, expõe uma breve análise das disputas de saberes, das preocupações, objetivos e pretensões que envolveram os ciclos de produção de conhecimento em torno da transexualidade (“fenômeno transexual”), sobretudo nos campos da Psicologia/Sexologia, Endocrinologia e Medicina em geral – conhecimento apropriado pela Bioética e pelo Direito que culminou na construção do panorama atual e suas correlatas implicações em termos de tratamentos universalizados, tidos como válidos para todas as pessoas transexuais genuínas. Estas reflexões mostram-se imprescindíveis para todo aquele que deseja lidar com o tema da transexualidade, a fim de que se possa refletir criticamente acerca dos “não-ditos”, dos pressupostos (velados) existentes por trás dos resultados da aplicação deste conhecimento dotado de ares de inquestionável cientificidade (scientia sexualis), e se possa, ainda, rediscutir o direito dos diversos sujeitos transexuais de proferir consentimento informado e divergir, quando for o caso, dos diagnósticos apresentados.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, Transexualidade, Dispositivo
  DO BULLYING AO TRANSEXUAL NO SEIO FAMILIAR COMO VIOLÊNCIA VELADA: UMA AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Págs 106 - 130 PDF
Valéria Silva Galdino Cardin, Fernanda Moreira Benvenuto
RESUMO
Neste trabalho científico, buscou-se a análise da violência perpetrada contra o transexual, que se caracteriza pelo desejo compulsivo de modificar seu sexo anatômico em conformidade com o seu sexo psicossocial. Abordou-se o tratamento diferenciado e discriminatório que o transexual sofre no âmbito familiar, o qual compromete a sua vontade, o seu sentimento e o seu intelecto, lesionando assim sua integridade física, em decorrência da sua exclusão que advém primeiramente do seio familiar e posteriormente da sociedade do qual faz parte. A violência intrafamiliar pode ocorrer não só entre os cônjuges e ou conviventes, mas entre os demais entes familiares, sendo perpetrada com maior intensidade quando os filhos tem uma orientação sexual diversa da heterossexual. Acrescente-se que esta acarreta danos não só a integridade física, mas a psíquica também. Normalmente, o dano psíquico é gerado pelo bullying e pelo assédio moral. Conclui-se que o dano psíquico e o dano moral em relação aos transexuais são provenientes do assédio moral e violam os direitos da personalidade, afrontando assim o princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, faz-se necessário não só a punibilidade da prática, mas a reparação e a proteção legislativa contra a violência velada do bullying aos transexuais nas relações familiares como forma de tutelar a sua integridade e a sua dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
Transexual, Bullying, violência, Relações familiares.
  DA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE DANO MORAL NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS ENVOLVENDO A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA Págs 131 - 146 PDF
Loreanne Manuella De Castro França, Rita De Cassia Resquetti Tarifa Espolador
RESUMO
O tema da presente pesquisa, “Da possibilidade de incidência de dano moral nas relações negociais envolvendo a reprodução humana assistida”, é caracterizado pela necessidade de se relacionar a ocorrência de dano com os negócios jurídicos celebrados cujo objeto é a reprodução humana assistida, a qual surgiu com o avanço da ciência e da tecnologia médica e biológica em prol do desenvolvimento do ser humano. A problemática do estudo é demonstrada na medida em que, contratada a prestação de serviço médico com fim à realização de reprodução humana assistida, pode ocorrer um adimplemento insuficiente ou defeituoso, o que ensejaria a ocorrência de dano ao paciente. São tecidas breves considerações sobre a reprodução humana assistida, sua classificação e técnicas, assim como um estudo sobre o dano moral e sua incidência na hipótese de prestação de serviços. Por derradeiro, elenca e explica algumas causas que podem dar ensejo à aplicabilidade do dano moral nos procedimentos de fecundação artificial.
PALAVRAS-CHAVE
Dano moral, negócios jurídicos, Reprodução humana assistida.
  DIREITO FUNDAMENTAL DAS MULHERES “SÓS” A CONSTITUIR FAMÍLIA MEDIANTE REPRODUÇÃO ASSISTIDA: UMA INVESTIGAÇÃO A PARTIR DA TEORIA EXTERNA DE SUPORTE FÁTICO AMPLO Págs 147 - 168 PDF
Ana Paula Pellegrinello, Alessandra Back
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo investigar o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, expresso por meio de atos da autonomia privada, como legitimador da possibilidade de as mulheres “sós” determinarem e concretizarem o seu projeto monoparental, com ou sem o uso das técnicas de reprodução humana assistida. O estudo se funda na consideração dos princípios como verdadeiros mandamentos de otimização vislumbrados no entorno da teoria externa proposta por Virgílio Afonso da Silva e de suporte fático amplo para justificar eventual restrição ao direito fundamental de constituir família no caso concreto e a partir da intervenção do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AUTONOMIA PRIVADA, Isonomia, mulheres “sós”, direito fundamental de constituir família.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS E MANIPULAÇÃO DA VIDA INTRA-UTERINA: SUPORTE BIOÉTICO À INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Págs 169 - 190 PDF
Arthur Magno E Silva Guerra
RESUMO
O reconhecimento do embrião como destinatário de direitos é algo realmente polêmico. Isso, porque, se de um lado há quem veja nele, apenas uma expectativa de vida; de outro lado, essa mera “potencialidade” não seria suficiente para torná-lo sujeito de direitos, como as pessoas já nascidas. A aplicação do texto constitucional a situações dessa natureza, por vezes, enfrenta problemas, como, por exemplo, não ter previsão expressa sobre o assunto ou – tendo em vista a época em que surgiu a Constituição – não aprofundar sobre o tema. Assim, visando dar suporte à interpretação necessária à resolução dos casos concretos, o Direito precisa integrar seus princípios aos da Bioética. Dessa maneira, será capaz de encontrar “respostas corretas” à solução de cada situação específica.
PALAVRAS-CHAVE
Bioconstituição, Princípios da Bioética, Interpretação dos Direitos Fundamentais, Direito à Vida Intra-uterina, Embrião e Nascituro
  DO DIREITO FUNDAMENTAL À REALIZAÇÃO DO PROJETO HOMOPARENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA Págs 191 - 217 PDF
Letícia Carla Baptista Rosa, Caio Eduardo Costa Cazelatto
RESUMO
Com a dinâmica da estrutura da família, vários valores são incorporados constantemente por essa instituição. O ato de procriar passou a ser opcional para configurar o seio familiar. Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal das uniões homoafetivas como entidade familiar, houve também o revestimento do direito fundamental à realização do projeto parental por esses casais. Dessa forma, os casais homoafetivos buscam por meio da utilização da reprodução humana assistida exercer o direito ao planejamento familiar, já que são impossibilitados de concretizá-lo por vias naturais. Quanto aos métodos de concepção artificial com maior relevância a esses, apresentam-se a inseminação artificial e a fertilização in vitro heterólogas, bem como a maternidade substitutiva e a adoção de gametas. Adverte-se que a falta de observância à paternidade responsável quando do exercício do planejamento familiar gera consequências prejudiciais à sociedade, bem como a prole oriunda desse casal. A ausência de legislação pátria que regulamente a utilização dessas técnicas faz com que o Poder Judiciário seja o responsável para dirimir os conflitos perante a relação analisada.
PALAVRAS-CHAVE
Homoparentalidade, planejamento familiar, Reprodução humana assistida.
  POSSIBILIDADES NEOEUGÊNICAS EM PROCRIAÇÃO HUMANA ARTIFICIAL E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO Págs 218 - 241 PDF
Ana Thereza Meireles Araújo
RESUMO
RESUMO: Trabalho destinado à análise jurídica das práticas neoeugênicas em reprodução humana artificial. Discute-se, como premissa, os direitos reprodutivos e o papel da autonomia privada na condução das relações sociais que envolvem a constituição de filiação na contemporaneidade. A presente pesquisa, conduzida pela perspectiva hermenêutica, entende que, no âmbito dos direitos fundamentais, a necessidade de preservação do patrimônio genético, que envolve a sua integridade e diversidade, é o fator que justifica a limitação das práticas neoeugênicas no âmbito reprodutivo. A neoeugenia é consubstanciada por novas possibilidades em termos de medicina preditiva e das manipulações biológicas que se constituem como condutas seletivas, acentuadas pela presença da biotecnologia. Tais práticas podem ter cunho terapêutico ou visarem ideais subjetivos de aperfeiçoamento e melhoramento da espécie humana.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Patrimônio genético, liberdade de reprodução, neoeugenia, reprodução artificial.
  FOCANDO NAS SOMBRAS DA ADPF54: PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER COMO DEVER ÉTICO DE PROTEÇÃO DA NATALIDADE. Págs 242 - 263 PDF
Luciano Machado De Souza
RESUMO
A declaração de atipicidade da interrupção de gestação de anencéfalo praticada por médico, com o consentimento da gestante, ao tempo que valoriza a dignidade e a liberdade da mulher, deve despertar os brasileiros para a promoção de ações sanitárias dedicadas à redução do número de casos da malformação fetal, também relacionada com deficiência nutricional. O dever ético do contemporâneo agambeniano implica que o sujeito enxergue nas luzes da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF54) o escuro da vida que não foi negada só na quarta semana da gravidez, mas muito antes. A omissão na promoção da saúde das mulheres em condições concepcionais contribui para a negação da condição humana de um ser que poderia mudar o mundo com suas ações. Sem capacidade de autopoiese, porém, só serve para causar dor e frustração. A solução jurídica, que não conforta todos, permite ver a necessidade de promoção da saúde feminina que, no limite, também afeta o futuro da humanidade. Agir para que todos nasçam com cérebro em condições de autopoiese é dever ético que desafia a promoção da vida. Se a ética funda-se no amor, a ação do sujeito contemporâneo deve pautar-se em atos de amor pela humanidade, dentre os quais merece destaque a proteção da natalidade.
PALAVRAS-CHAVE
ANENCÉFALOS, SAÚDE, ética, ADPF54.
  A RECUSA DE TRATAMENTOS VITAIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: A ESCOLHA É SUA Págs 264 - 292 PDF
Natália Regina Karolensky, Hamilton Belloto Henriques
RESUMO
RESUMO: O artigo versa inicialmente sobre o direito a saúde e sua consagração constitucional, a qual deixa claro que corresponde a um dever do Estado. Em detalhes, explica-se que este direito pode ser abordado sobre a dimensão objetiva e subjetiva, sendo que nesta última ainda pode ser divido de acordo com a titularidade: individual ou transindividual. Por ser imprescindível para a consagração da dignidade da pessoa humana, este direito deve ser proporcionado pelo Estado, por meio de tratamentos médicos necessários, uma vez que está acima dos critérios administrativos da conveniência e oportunidade. Por sua vez, expõe o texto o ponto de debate mais relevante na atualidade sobre o tema: qual seria o limite do dever do Estado em tutelar à saúde do enfermo, haja vista o próprio indivíduo pode recusar-se a ser submetido a um tratamento médico vital. Antes de adentrar no mérito da questão, realiza a devida distinção entre esta recusa de tratamento e o instituto da eutanásia. Deste modo, deixa bem claro que são figuras que devem ser tratadas distintamente, tendo em vista que o próprio ordenamento jurídico dispõe sobre ambos distintamente. A partir de então, o texto concentra-se na busca de fundamentos éticos e jurídicos para a justificação da recusa de tratamento vital, a qual se trata de uma escolha do paciente, salvaguardada pela sua autonomia (corolário da dignidade da pessoa humana). Assim, a anuência do médico em relação a tal recusa não caracteriza crime tipificado no artigo 122 do Código Penal, tendo em vista que não há de fato bem jurídico a ser resguardado a morte já é certa. Por tal razão, a autonomia do paciente cancela a posição de garante do médico; ainda deve ser observado que outro fundamento encontra-se na proibição constitucional de submissão a tratamentos desumanos ou degradantes. De acordo com estas fundamentações, o artigo sustenta a atipicidade da conduta do médico que faz valer a vontade do paciente e não lhe impõe um tratamento contra a vontade deste. Ainda em consonância com tal posicionamento, aborda a constitucionalidade das Resoluções nº 1.805/2006 e 1955/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que garantem aos pacientes em fase terminal de enfermidade grave e incurável e aos seus representantes legais, a possibilidade de recusar tratamentos médicos vitais que considerem invasivos ou inúteis. Explica-se também que o conteúdo das Resoluções são compatíveis com os ditames constitucionais e com a sistemática do Código Penal vigente, tendo em vista que o direito de recusar terapias vitais está fundamentado no texto constitucional, especificamente no que tange ao respeito devido à dignidade da pessoa humana e à autonomia pessoal, a qual sempre deverá prevalecer quando a vida é protegida como mera existência física desprovida de liberdade, pois o respeito devido à dignidade humana pressupõe o próprio reconhecimento do homem como ser dotado de autonomia. Por derradeiro, explana-se sobre as implicações destas resoluções para o tratamento jurídico da ortotanásia no Brasil; bem como se adotam críticas e sugestões para a Resolução n º1955/2012, com lastro nas conclusões obtidas.
PALAVRAS-CHAVE
recusa de tratamento vital, Eutanásia, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Paternalismo, autonomia.
  A POSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DIANTE DO CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ENVOLVIDOS NA ORTOTANÁSIA Págs 293 - 312 PDF
Fernanda Menegotto Sironi, Neri Tisott
RESUMO
O testamento vital é uma declaração que expressa o desejo do paciente em estado terminal, para que seja respeitada sua vontade mesmo quando ele estiver impossibilitado de manifestá-la. O Brasil, atualmente, possui uma resolução do Conselho Nacional de Medicina que disciplina a questão, sem qualquer outra lei que aborde o assunto. Contudo, no ordenamento jurídico brasileiro, embora a resolução seja a única regulamentação existente, deve-se atentar para o fato de que a ortotanásia já é permitida, e com base no princípio da dignidade humana e da autonomia privada seria possível a manifestação de vontade antecipada do paciente. Dessa forma, defende-se que o testamento vital já é válido no atual ordenamento jurídico, necessitando, contudo, da criação de uma legislação própria que defina as formalidades e garanta a sua eficácia.
PALAVRAS-CHAVE
Testamento vital, DIGNIDADE, Vida, LIBERDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS
  AUTONOMIA EM FACE DO DIREITO DE MORRER: UMA ABORDAGEM DO TESTAMENTO VITAL NO DIREITO BRASILEIRO Págs 313 - 333 PDF
Bárbara Rodrigues Da Rocha
RESUMO
Por circunstâncias diversas, uma pessoa pode ter interrompida a sua capacidade de expressar suas necessidades vitais básicas,sendo considerada impossibilitada de deliberar sobre as condições as quais pretende morrer. Esses pacientes são submetidos a tratamentos intensos, como a utilização de aparelhos artificiais, cujo final inócuo os médicos já conhecem, constituindo-se, pois, em uma manutenção da vida, independentemente do sofrimento que venha a ocasionar a este e a seus familiares. A solução para essa realidade observada constantemente nos hospitais é a assinatura do Testamento Vital, estipulando a vontade do indivíduo e possibilitando a renúncia a determinados tratamentos ou práticas medicinais. Porém, diante da ausência de legislação pátria (apesar dos avanços alcançados pelo Conselho Federal de Medicina, como a recente Resolução 1.995/2012), os pacientes que se encontram em estado de irreversibilidade estão com sua autonomia mitigada, permanecendo dependentes diuturnamente de uma máquina, impossibilitados de uma morte naturalmente digna. Dessa forma, o objetivo do trabalho é verificar a admissibilidade do Testamento Vital na ordem constitucional e civil brasileira. Para tanto serão analisadas a amplitude do direito à vida, do principio da dignidade da pessoa humana e liberdade previstos na Constituição Federal de 1988, além de analisar a necessidade para sua inserção na legislação civil. O estudo relacionou a autonomia da pessoa com o direcionamento estabelecido pela Bioética, concluindo pela legitimidade do Testamento Vital, asseverando especialmente a necessidade de se privilegiar a autonomia da pessoa quanto à escolha entre morrer dignamente ou receber um tratamento que prolongue inútil e indefinidamente a sua existência.
PALAVRAS-CHAVE
Testamento vital, morte, dignidade da pessoa humana.
  LIVRE DETERMINAÇÃO NO CONTEXTO DE TERMINALIDADE DA VIDA Págs 334 - 358 PDF
Paula Alves Fernandes, Luciana Gaspar Melquíades Duarte
RESUMO
A eutanásia é um tema polêmico, pois não existe um consenso moral a respeito do que seja morrer dignamente. Esse consenso sequer é possível em uma sociedade caracterizada por sua pluralidade de grupos sociais com concepções de vida distintas. Contudo, é um tema que se torna cada vez mais recorrente em virtude do avanço tecnológico da Medicina que possibilitou a aumento da expectativa de vida da população e o prolongamento da vida em estado terminal. O desenvolvimento tecnológico gera o debate acerca dos limites da intervenção médica nos pacientes em estado terminal e sobre sua capacidade de autodeterminação quanto ao seu processo de morte. O direito fundamental à vida associado à dignidade da pessoa humana garantem o direito à morte digna, cujo conteúdo não pode ser padronizado em virtude das diferentes concepções de vida presentes na sociedade e que são merecedoras de igual respeito e consideração. Neste cenário, cabe ao Estado propiciar o desenvolvimento o alcance de tais conceitos de vida diversos estabelecendo os limites necessários para tanto, mas sem a imposição de um parâmetro único para a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Eutanásia, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, autonomia.
  NOVOS PARADIGMAS DA EUTANÁSIA NO NEOCONSTITUCIONALISMO: RECOBRAMENTO DA DIGNIDADE DO PACIENTE Págs 359 - 388 PDF
Ian Matozo Especiato, Antonio Carlos Segatto
RESUMO
É crescente o número de cidadãos que procuram o sistema judiciário para que a eutanásia lhes seja viável. Entre os que buscam essa prática encontram-se os moribundos em estágio terminal, aqueles que padecem de tetraplegia completa ou, quando se trata de coma crônico, a família do paciente. Devido à vida ser um dos fundamentos da norma e em razão de sua intrínseca conexão com o ser humano, a eutanásia representa, em um aforismo errôneo, uma ameaça contra aquela. Em realidade essa prática médica pode representar uma saída digna para quem já não possui vida com dignidade. No Brasil falta jurisprudência sobre o assunto, há ausência de legislação que regule essa prática, ela é regularmente tipificada como homicídio privilegiado. Neste pequeno ensaio acerca da eutanásia o objetivo primordial foi mostrar a viabilidade legal com fulcro no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, podendo este vir a inspirar o legislador penal na descriminalização ou correta tipificação dessa conduta no Código Penal.
PALAVRAS-CHAVE
Eutanásia, DIGNIDADE, Pessoa, princípio constitucional.
  QUANDO A MORTE FAZ PARTE DA VIDA: CUIDADOS PALIATIVOS, TESTAMENTO VITAL E EUTANÁSIA NO BRASIL Págs 389 - 417 PDF
Ana Carolina Elaine Dos Santos, Andrea Abrahao Costa
RESUMO
O presente artigo intenta analisar à luz da Constituição Federal de 1988 a compatibilidade existente entre a diretiva emanda do Conselho Federal de Medicina, através de sua Resolução de nº 1.995/2012, que normatiza a relação médico-paciente no sentido daquele profissional proporcionar uma morte tranqüila e humana a este, e o denominado Testamento Vital. Constata-se que a evolução no campo da Medicina colocou o Direito em xeque quando da necessidade de oferecer respostas satisfatórias aos problemas advindos dessa transformação, principalmente no que toca à possibilidade de dar ao paciente a capacidade de decidir sobre sua própria vida. Assim, discorrer sobre diretivas paliativas, testamento vital e eutanásia requer uma análise interdisciplinar entre o direito constitucional, civil e penal, pois há uma nítida relação existente entre a manifestação da vontade do paciente em não se ver submetido a métodos invasivos de manutenção de uma vida sem qualidade, e a prática da eutanásia, implicitamente proibida no ordenamento jurídico penal brasileiro. Ao final, procura-se apontar essa relação multidisciplinar, bem como a linha divisória entre o testamento vital e a eutanásia
PALAVRAS-CHAVE
Cuidados paliativos, Testamento vital, Eutanásia, CONSENTIMENTO INFORMADO.
  O DIREITO DE NÃO-SABER DO PACIENTE JUSTIFICADO NO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE: INFORMAÇÃO NA MEDIDA DA VONTADE DO PACIENTE. Págs 418 - 439 PDF
Lissandra Christine Botteon
RESUMO
RESUMO A lei 8.078/90 e as normas do código de conduta médica estipulam a obrigação do médico de informar o paciente sobre diagnóstico, prognóstico, terapias, riscos e benefícios envolvidos no tratamento. Este dever se sustenta em princípios como o da boa-fé, dignidade da pessoa humana, a valorização dos direitos fundamentais da saúde e da vida e, sobretudo no princípio da autonomia já que viabiliza ao paciente amplidão de consciência e poder de autodeterminação. Ocorre que a informação, por vezes, em razão da gravidade do conteúdo, acaba por ser extremamente penosa, gerando angústia, medo, revolta, tristeza e outros sentimentos que tendem a prejudicar o progresso terapêutico e a recuperação do paciente. Tendo em vista a razoabilidade em seus múltiplos sentidos, verifica-se ser medida razoável a do paciente que manifeste desinteresse em ser informado se assim desejar. A razoabilidade da medida de informar deve ser verificada, assim, no interesse expresso do paciente.
PALAVRAS-CHAVE
Paciente, informação, razoabilidade.
  O HOMEM NA IDADE DA TÉCNICA: E COMO OS AVANÇOS NO CONHECIMENTO PODEM AFETAR A NATUREZA HUMANA Págs 440 - 459 PDF
Ana Virginia Gabrich Fonseca Freire Ramos, Adriany Barros De Britto Ferreira
RESUMO
O presente trabalho trata da questão da técnica e de como ela trouxe mecanismos que proporcionaram avanços no conhecimento. O objetivo do artigo é analisar o conceito de técnica, a partir do mito do Prometeu Acorrentado, a fim de demonstrar como os avanços no conhecimento são capazes de afetar a natureza humana. Para tanto, realizou-se uma abordagem geral acerca dos principais conceitos que envolvem o tema, como o de técnica, natureza, vida humana e questões afins. Num segundo momento, foram apresentadas as principais situações que exemplificam como a técnica, aliada ao conhecimento, pode trazer implicações na natureza humana. Por fim, demonstrou-se a necessidade de se buscar uma nova ética, pautada na responsabilidade, a fim de orientar e regular essa nova fase do conhecimento técnico-científico. A conclusão foi no sentido de demonstrar que esses avanços são inevitáveis, assim como também são inevitáveis os problemas daí advindos, o que reforça a aplicação dessa nova ética.
PALAVRAS-CHAVE
técnica, Natureza, Conhecimento, vida humana, Princípio Responsabilidade, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.
  IMPLICAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E OS RISCOS DERIVADOS DA COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA BIOÉTICA Págs 460 - 480 PDF
Viviane Candeia Paz
RESUMO
A hipótese básica deste artigo é proceder uma análise das questões relativas à tutela jurídica ambiental, a partir de uma verificação contextual do interesse internacional na comercialização dos organismos geneticamente modificados, partindo-se da análise da trajetória das grandes empresas do mercado de sementes geneticamente modificadas, tendo como substrato a posição da União Européia e dos Estados Unidos frente ao tema. A continuidade da comercialização de organismos geneticamente modificados passa pela necessária averiguação da existência ou da inexistência de implicações socioeconômicas à população brasileira Como conseqüência, enfrentou-se a dicotomia entre manipulações genéticas e bioética. Nessa perspectiva, partiu-se de uma metodologia de abordagem indutiva, com uma técnica de pesquisa legal-bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
alimentos, BIOÉTICA, biotecnologia, Manipulações Genéticas, Organismos geneticamente modificados.
  BIOÉTICA E ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE: REFLEXÕES SOBRE O COMPARTILHAMENTO DEMOCRÁTICO DAS TECNOLOGIAS MÉDICAS AVANÇADAS Págs 481 - 513 PDF
Renata Oliveira Da Rocha
RESUMO
Resumo: O estudo tem como objetivo fundamental avaliar o compartilhamento democrático do acesso da população aos bens e serviços de saúde resultantes do progresso científico. O direito à saúde na pós-modernidade apresenta dilemas que o Direito, diante da crise paradgmática atual, não consegue responder sem se adequar à nova realidade, aos novos atores e, evidentemente, sem utilizar novas ferramentas. O progresso científico na área médica ao mesmo tempo que pede reflexões a respeito dos limites que devem ser impostos aos experimentos científicos com seres humanos, tendo em vista, especialmente, os perigos ainda desconhecidos dessa prática, evidencia a necessidade de que sejam criados meios para que esse progresso exista tão somente para o bem da humanidade. Contudo, o que se nos depara na realidade é a exclusão dos menos favorecidos, dos “vulnerados”, com relação ao acesso aos benefícios decorrentes das tecnologias médicas avançadas em face, notadamente, dos elevados custos que as acompanham. Diante desses casos, a Bioética constitui a ferramenta legítima e pertinente, em condições de oferecer o arcabouço teórico de critérios de alocação de recursos para a solução do problema, em consonância com a justiça social.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: 1 Bioética, 2 Direito à Saúde, 3 Tecnologias Médicas Avançadas, 4 Alocação de Recursos em Saúde, 5 Justiça Social.
  GLOBALIZAÇÃO BIOÉTICA: A UNIVERSALIDADE DO PARADIGMA PRINCIPIALISTA FUNDADO NA DIGNIDADE HUMANA Págs 514 - 543 PDF
éverton Willian Pona, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos Do Amaral
RESUMO
Demonstra que o fenômeno da globalização não está relacionado exclusivamente com a economia e geopolítica, mas também com a bioética, nascida na tentativa de aproximar as ciências humanas das ciências naturais, propiciar o encontro entre os fatos e os valores. Os princípios bioéticos estão intrinsecamente conectados à doutrina dos direitos humanos e têm a dignidade humana como fundamento. Por essa razão, é possível referir-se a esse paradigma como sendo universal, com força suficiente para a defesa dos seres humanos em face dos resultados do desenvolvimento biotecnocientífico (que é estimulado pelo processo de globalização), garantindo a promoção da igualdade e o devido combate às injustiças.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, Princípios, Dignidade humana, Globalização, Egalisation.
  PROTEÇÃO DAS GERAÇÕES FUTURAS: UM DIÁLOGO ENTRE A BIOÉTICA E A EDUCAÇÃO Págs 544 - 573 PDF
Vanessa Vieira Pessanha
RESUMO
O presente artigo tem como escopo discutir a necessidade de pensar na proteção das gerações futuras e como a educação pode auxiliar no processo de divulgação da Bioética, difundindo as noções dessa ciência. Para tanto, a partir da perspectiva hermenêutica, são apresentadas algumas linhas acerca da formação da Bioética, suas peculiaridades no contexto da América Latina (e, consequentemente, do Brasil), o fundamento jurídico do direito à educação, sua relevância para a sociedade, seu papel informador e formador, a íntima relação que estabelece com a cidadania e, dessa forma, aproxima-se do tema central, compreendendo a Bioética como parte relevante para a formação ampla do cidadão. Como reflexão mais direta do trabalho, procura-se demonstrar como a educação pode auxiliar na concretização da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, em especial no que diz respeito à proteção das gerações futuras.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, educação, proteção das gerações futuras.
  TRÁFICO DE ÓRGÃOS, PATERNALISMO JURÍDICO E DIREITO À INTEGRIDADE MORAL: A DIGNIDADE HUMANA TEM PREÇO? Págs 574 - 603 PDF
Gisele Mendes De Carvalho, Karla Jezualdo Cardoso
RESUMO
O presente artigo tem por escopo analisar a Lei 9.434/1997, que regulamenta os transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo, especialmente quanto à responsabilidade jurídica pela realização dos mesmos, e alguns pontos polêmicos dessa legislação, relativos à possível legalização do comércio de órgãos humanos. Para tanto, o trabalho faz um conciso esboço sobre os direitos da personalidade, enfatizando o direito à vida e a integridade física, frente ao direito pessoal de disposição ao próprio corpo e seus limites legais, constantes do art. 13 do Código Civil. É apresentado breve delineamento histórico da legislação, especificamente quanto à problemática da legitimidade do consentimento para a doação post mortem. O artigo dedica-se ainda a apurar a possibilidade um certo traço de paternalismo jurídico na legislação nacional, que limita o exercício da autonomia pessoal, com vistas à proteção da integridade física. O foco principal é encontrar o fundamento da proibição do tráfico de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Brasil, e se este fundamento pode justificar a atitude paternalista (e, para alguns, moralista) do legislador. Por fim, a análise aos artigos que abrangem as condutas tipificadas na Lei 9.434/97 como crime, demonstra que a intenção do legislador ao incriminar o tráfico de órgãos não foi uma simples proteção paternalista da integridade física, e tampouco a tutela da saúde pública, mas sim o resguardo da própria dignidade humana, concretizada especificamente em um novo e importante direito da personalidade: a integridade moral do ser humano, que ao ser tratado como coisa perde sua própria essência, colocando em risco a dignidade da humanidade como um todo.
PALAVRAS-CHAVE
transplantes de órgãos, tráfico de órgãos, integridade física e moral, Consentimento.
  TRATAMENTO COM CÉLULAS TRONCO: NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM A EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 604 - 621 PDF
Viviane Teixeira Dotto Coitinho, Josiane Borghetti Antonelo Nunes
RESUMO
RESUMO:O presente ensaio busca apresentar e fomentar algumas questões pertinentes ao debate contemporâneo sobre o direito humano fundamental social à saúde, além de apresentar reflexões sobre a evolução bioética, em especial no que diz respeito à utilização de células-tronco no tratamento e curas de doenças, para ao final demonstrar a necessária de sua aplicação na rede de saúde pública, garantindo o acesso igualitário a todos cidadãos dos avanços científicos. Para tanto, inicialmente discorreu-se sobre o direito humano social à saúde, direito este, que de acordo com nossa Constituição Federal, deve ser garantido de forma igualitária e universal à toda nação, garantindo qualidade de vida, emergindo como um contributo a efetivação da dignidade da pessoa humana e o efetivo exercício da cidadania. Posteriormente foi abordado o entendimento do STF a respeito da possibilidade de utilização em pesquisas de embriões pré-implantados descartados pela família, aduzindo que o uso de embriões não afronta o direito à vida, pois o embrião pré-implato não pode ser considerado uma pessoa e desta forma, ser protegido como tal. Por fim, foi analisado os avanços e as vantagens da utilização de células-tronco no tratamento e curas de doenças, dando ênfase as vantagens da coleta embrionária, para ao fim concluir que para garantir a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da cidadania, além da concretização de seus objetivos, quais sejam, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem quaisquer forma de discriminação, se faz necessária a implementação de políticas públicas que visem a criação e implementação de políticas públicas na área da saúde que garantam a utilização de forma igualitária destes avanços científicos da bioética a toda população. Assim, foi utilizado neste trabalho o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa para operacionalizar tais métodos, através do emprego de vasta pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
BIOÉTICA, CIDADANIA, células-tronco, Políticas-públicas.