Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO EM NOME DA POLÍTICA URBANA DO ART. 182, § 4º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Págs 12 - 34 PDF
Eduardo Ramos Caron Tesserolli
RESUMO
A Administração Pública municipal tem o dever de promover as políticas de desenvolvimento urbano, dentre as quais, a destinação das propriedades urbanas ao atendimento das funções sociais da cidade e ao bem-estar dos habitantes. Nesse contexto se insere a utilização da propriedade segundo as exigências fundamentais de ordenação da cidade expostas no plano diretor, as quais serão os parâmetros para aferição do atendimento, ou não, da função social da propriedade urbana. Como forma de dar cumprimento a essa norma, a Constituição Federal de 1988 contém em seu bojo, mais precisamente nos inc. I a III, do § 4º, do art. 182, mecanismos sancionadores hábeis a garantir o cumprimento das funções sociais da cidade e o atendimento da função social da propriedade: parcelamento ou edificação compulsórios; o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. A desapropriação prevista no inc. III do dispositivo supracitado tem caráter sancionatório e sua aplicação deve se adequar ao regime jurídico do direito administrativo sancionador. Por isso, adotou-se a nomenclatura “desapropriação-sanção” e foi elaborou um conceito na tentativa de delinear a conduta infracional que deverá acarretar a aplicação da desapropriação-sanção, nos termos do art. 182, da Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Planejamento urbano, Função social das cidades, Função Social da Propriedade Urbana, Desapropriação-sanção.
  A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DAS CIDADES: A REVITALIZAÇÃO DA REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DEJANEIRO Págs 35 - 49 PDF
Antonio Renato Cardoso Da Cunha
RESUMO
Resumo: No Presente Trabalho Será Analisada A Evolução Do Projeto Rio Porto Maravilha, Que Tem Por Objetivo A Reurbanização Da Região Portuária Da Cidade Do Rio De Janeiro E O Preparo Da Cidade Para Receber Os Eventos Internacionais Tais Como A Copa Das Confederações, A Copa Do Mundo, Os Jogos Olímpicos E Paralímpicos. Veremos As Diversas Obras Que Se Destina À Revitalização Da Região Portuária E A Evolução Das Parcerias Público-Privada. As Espécies De Concessão Previstas No Direito Brasileiro Com A Promulgação Da Lei 11.079/04 Em Consonância Com Os Objetivos Previstos No Artigo 3º Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Projeto Rio Porto Maravilha, Região Portuária, Parcerias Público-Privadas, Sustentabilidade.
  A PERDA DO DIREITO DE PRIORIDADE NO DIREITO MINERÁRIO: ESTUDO SOBRE A CADUCIDADE DETERMINADA PELO ART. 43 DO ATO CONSTITUCIONAL DE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NO CÓDIGO MINERÁRIO. Págs 50 - 68 PDF
Pilar De Souza E Paula Coutinho Elói, Luiz Antônio Caldeira Falci
RESUMO
Este trabalho objetiva traçar as bordas do direito de prioridade na pesquisa e lavra no Direito Minerário. Através da análise da legislação esparsa, de Doutrina, Jurisprudência e do Código Minerário, busca-se uma definição sólida do direito de prioridade e das situações onde se opera a perda. O escopo principal é, através de uma interpretação sistemática da Lei e o tratamento que esta tem recebido da Jurisprudência, analisar a questão da aplicabilidade imediata ou não dos efeitos contidos no art. 43. do ADCT e da possibilidade de afastamento da formalidade procedimental expressa no art. 6º da Lei nº 7.886/89. A construção de orientações a este respeito repercute na situação fática das sociedades empresárias mineradoras, posto que, busca solucionar situações altamente gravosas como a de sobreposição de áreas de pesquisa e lavra.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO MINERÁRIO, DIREITO DE PRIORIDADE, PESQUISA E LAVRA, HIPÓTESES DE CADUCIDADE.
  A PERDA DO OBJETO EM MANDADO DE SEGURANÇA DECORRENTE DE ADJUDICAÇÃO EM LICITAÇÕES Págs 69 - 90 PDF
Ricardo Carneiro Neves Júnior, Hélio João Pepe De Moraes
RESUMO
O Mandado de Segurança decorrente de atos ilícitos da administração praticados no curso do procedimento licitatório é espécie de constante análise do Poder Judiciário. Por algum tempo, entendeu-se que a adjudicação no certame ocasionava a perda do objeto em Mandado de Segurança que visasse à declaração de ilegalidade de ato anterior, o que restou chancelado por entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Parte da doutrina sempre suscitou a inadequação dessa decisão, uma vez que desconsiderava o teor do art. 49, §2º, do Estatuto das Licitações. Porém, a discussão ganhou especial relevância a partir da prolação de novo entendimento de outra turma do STJ, o que tornou a matéria controversa no órgão máximo para análise de interpretação de lei federal. Far-se-á um estudo do objetivo do mandado de segurança, da conceituação de objeto e de como se opera a sua perda, bem como dos precedentes apontados, além da exposição de algumas percepções sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, Direito Administrativo, Mandado de Segurança, Objeto, Licitação, ADJUDICAÇÃO, Perda de Objeto.
  A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMO UM PODER-DEVER DO ESTADO E O CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS À LUZ DO ESTADO DE DIREITO SOCIOAMBIENTAL Págs 91 - 113 PDF
Karlla Maria Martini, José Edmilson De Souza Lima
RESUMO
Em um cenário global e local marcado pela crise socioambiental, o Estado de Direito Socioambiental irrompe com a missão de proteger e assegurar direitos fundamentais em todas as suas dimensões. Neste contexto, o presente artigo analisa o surgimento do Estado de Direito Socioambiental e os impactos de sua institucionalização sobre a prática dos atos administrativos ditos discricionários em matéria ambiental. A Constituição da República inaugurou uma nova ordem jurídica ambiental e institucionalizou o Estado de Direito Socioambiental, conforme preceitos contidos em seus artigos 170, IV e 225. Esta mudança na estrutura constitucional exige uma releitura do controle realizado pelo Poder Judiciário do poder discricionário conferido às autoridades ambientais.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de Direito Socioambiental, CRISE AMBIENTAL, ato administrativo discricionário.
  ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE POLÍTICA NO ÂMBITO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA Págs 114 - 143 PDF
Alexandre Sanson, Michelle Asato Junqueira
RESUMO
Diante da crise de representatividade a cada dia mais crescente no âmbito da democracia contemporânea, a discussão acerca da responsabilidade política ganha superior relevância com a finalidade de dar garantias ao povo quando da delegação de seu poder aos seus representantes. Responsiviness e accountability são expressões que assinalam a necessidade de prestação de contas e da coerência do binômio inafastável representação/responsabilidade. Nesta lina, a análise da natureza da representação política, bem como do próprio mandato eleitoral tornam-se elementos essenciais na construção da análise da democracia representativa e o seu repensar dentro do cenário contemporâneo, caminhando para a responsabilização do agente público não apenas na órbita da responsabilização política, mas também de ordem civil, penal e administrativa.
PALAVRAS-CHAVE
RESPONSABILIDADE POLÍTICA, Democracia representativa, CRISE DE LEGITIMIDADE
  ARBITRAGEM E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.666/93 Págs 144 - 166 PDF
Laura Mendes Amando De Barros
RESUMO
A sistemática da arbitragem vem ganhando espaço de forma bastante intensa nos últimos anos. O constante apelo por eficiência, agilidade, prontidão e confiabilidade da Justiça levam a que se proponham soluções alternativas ao desgastado – e moroso, e ineficaz – Judiciário. Uma das dificuldades que se apresenta toca à sistemática de instauração da arbitragem, na medida em que a Administração, usualmente orientada pelo procedimento marcadamente burocrático e extremamente formal da Lei 8666/93, se vê enredada em uma crise procedimental que pode vir a inclusive inviabilizar – ou, quando menos, descaracterizar - o instituto. Nesse cenário, indispensável a discussão e o assentamento do modus operandi a ser adotado para a escolha da Câmara Arbitral, o qual deve partir de uma análise técnica e compatível com as novas demandas marcantes da sociedade e da Administração do século XXI.
PALAVRAS-CHAVE
arbitragem, Licitação, dispensa, serviços.
  AS ESPECIFICIDADES DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA COMO UM DOS MECANISMOS DE GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SOB A OTÍCA DO ESTADO GERENCIAL Págs 167 - 186 PDF
Gustavo Matos De Figueiroa Fernandes
RESUMO
O presente trabalho tem por objeto o estudo das Parcerias Público-Privadas como um dos instrumentos de efetividade do Estado Democrático de Direito dentro do contexto jurídico-político do Estado Gerencial. Após as diversas mudanças das ordens constitucionais ao longo da história, o Estado Brasileiro se moldou, desde 1988, as bases filosóficas e doutrinarias do Estado Democrático de Direito. No entanto, desde a promulgação da última Constituição da República - CR/88 - o Estado Brasileiro busca mecanismos para efetivar os direitos e as garantias fundamentais à sociedade, tais como saúde, educação, moradia, transporte, saneamento básico, dentre outros. Entretanto, antes da atual conjuntura constitucional, o Estado não conseguia efetivar esse objetivo, pois se esbarrava em uma Administração Pública burocrática, centralizadora da atividade pública e da prestação de serviços. No entanto, com a reforma administrativa ocorrida com a emenda constitucional 19/1998, a Administração Pública passou a ser direcionada pelo gerencialismo público, denominado de Estado Gerencial. Após a mencionada reforma administrativa, com o intuito de viabilizar a efetivação dos direitos fundamentais acima demonstrados, o Poder Legislativo normatizou duas novas modalidades de concessão de serviços públicos: Patrocinada e Administrativa, do gênero Parceria Público-Privada. Essas novas modalidades de contrato administrativo visam promover investimentos em infraestrutura, tais como a construção e gestão de hospitais, escolas, estradas, linhas de metro, redes de tratamento de resíduos sólidos, dentre outras. A viabilidade de investimentos nestes setores somente se fez possível, pois os dois novos tipos contratuais asseguram um compartilhamento de ganhos com a Administração Pública tendo em vista a garantia prestada pelo Poder Público no financiamento do projeto, prazos longos de vigência dos contratos, existência do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas – FDP, aporte financeiro concedido pelo poder público à época da construção com o diferimento dos tributos incidentes na quantia aportada, bem como outras garantias. Assim, dentro desta contextualização é que se pretende demonstra a importância das Parcerias Público-Privadas como instrumento efetivador dos direitos fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Resta agora à iniciativa privada acreditar no fortalecimento do Estado como uma instituição Democrática guiada por uma Administração Pública Gerencial, para investir e acreditar no crescimento do Estado Brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Democrático de Direito, Estado Gerencial, Parceria Público-Privada, Concessão Administrativa, Concessão Patrocinada
  AS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Págs 187 - 214 PDF
Roseli Borin, Alexandre Barbosa Lemes
RESUMO
A Lei de Improbidade Administrativa é uma novidade, em diversos aspectos, no ordenamento jurídico. Evoluindo da tutela legal existente e vigente desde a década de 50, buscou dar concretude à demanda constitucional (art. 37, § 4.º), protegendo com maior eficácia a moralidade administrativa. A Lei tutela a honestidade que se deve ter com o trato da coisa pública, e sanciona com penalidades de diversas matizes o desrespeito à probidade. Aumentando o espectro de tutela prevista na legislação anterior, não visa evitar apenas o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito, mas também a simples violação dos princípios administrativos que têm se mostrado importantes para o bom fluir da existência do Estado e da Administração. Nesse contexto, a Constituição consagrou mandato expresso de sancionamento de atos de improbidade administrativa e consagrou sanções de natureza não apenas administrativa, mas também política, civil, além da possibilidade de concomitância da responsabilização penal.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Improbidade administrativa, sanções, Natureza jurídica, Independência de instâncias.
  BREVES APONTAMENTOS SOBRE A FUNÇÃO NORMATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. Págs 215 - 230 PDF
Ariane Shermam Morais Vieira, Rosana Ribeiro Felisberto
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo desenvolver considerações acerca do exercício de função normativa pelas agências reguladoras, assunto bastante discutido - e sobre o qual ainda não se chegou a consenso - por autores dos mais diversos ramos do Direito, em especial do Direito Administrativo. Com efeito, desde seu surgimento, em meio ao contexto de Reforma do Estado no Brasil, as agências reguladoras despertam debates na doutrina e jurisprudência pátrias. Tais debates giram em torno, principalmente, sobre a configuração jurídica das agências e sobre sua inserção na estrutura administrativa brasileira. Nesse sentido, surge a discussão sobre o exercício de função normativa pelas agências reguladoras. Entendida por muitos autores como meio indispensável à consecução das atribuições das agências, a função de emanar normas gerais e abstratas (e, para alguns, inovadoras da ordem jurídica) ainda não teve seu fundamento jurídico explicitado em face à Constituição da República de 1988. O mesmo pode ser dito sobre a extensão dessa função normativa, quanto à possibilidade de, por meio dela, as agências criarem direitos e obrigações para os cidadãos. O presente artigo, nesse contexto de discussões, busca apontar as principais vozes da doutrina sobre tema complexo e atual.
PALAVRAS-CHAVE
Agências reguladoras, Função Normativa, Reforma do Estado
  CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS NA TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 231 - 253 PDF
Gabriel Barroso Fortes, Francisco Antonio Nogueira Bezerra
RESUMO
Por muito tempo, a promoção, a execução e a apuração de exames, certames e concursos públicos foram tidas como questões atinentes à exclusividade do mérito administrativo e, por isso, imunes ao controle jurisdicional. Todavia, na perspectiva do pós-positivismo neoconstitucional, o dogma da separação de Poderes vem passando por releituras e reinterpretações, de modo que, no atual estágio constitucional, o Poder Judiciário tem se destacado na fiscalização da atuação dos demais Poderes, especialmente, na busca pela tutela dos direitos fundamentais. Nesse sentido, procuramos demonstrar, no presente trabalho, as repercussões que essa nova perspectiva trouxe para o campo dos exames e concursos públicos, desde o legítimo exercício do controle jurisdicional sobre a discricionariedade administrativa até a possibilidade de que o Poder Judiciário, de fato, aprecie questões atinentes à conduta da Administração Pública na execução dos certames, utilizando o exemplo do Exame de Ordem. Defendemos, por fim, que o cidadão não pode ter negado seu direito de ação e de obter adequada tutela judicial sobre seu direito fundamental à liberdade de profissão, que haja sido limitado de maneira desarrazoada pela Administração Pública, quando se desvia da finalidade normativa ao executar a previsão legal que lhe autoriza realizar o exame de conhecimentos mínimos para o exercício da profissão.
PALAVRAS-CHAVE
Separação de poderes, Discricionariedade Administrativa, exames e concursos públicos, controle jurisdicional, DIREITOS FUNDAMENTAIS
  CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO: DEMOCRACIA, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO COMO FORMAS DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Págs 254 - 278 PDF
Frederico Silva Bastos
RESUMO
O presente trabalho apresenta a evolução histórica acerca da responsabilização na administração pública, demonstrando que o processo de imputação de responsabilidade ao Estado deu-se de maneira lenta e gradativa ao longo da história. Primeiramente, são apresentados os processos tradicionais de responsabilização na estrutura da gestão pública através dos mecanismos de controle clássicos: parlamentar e procedimental. A partir desse cenário de responsabilização do Estado, são introduzidas novas ferramentas de controle na administração pública. Assim, aborda-se também o processo de responsabilização na moderna gestão pública, abarcando os controles: por resultado, por competição administrada e através do controle social. Todos esses mecanismos de responsabilização são fundamentais para que a moderna gestão pública cumpra o desafio de melhorar seu desempenho e, ao mesmo tempo, legitimar a ação governamental perante a sociedade. Por fim, à luz da ordem jurídica nacional, em especial, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação, aborda-se a temática da democracia e da transparência com foco na responsabilização pela participação social, por este ser um contemporâneo instrumento de legitimação e reaproximação entre o Poder Público e a sociedade, permitindo a ampliação e a remodelação do espaço público e propiciando condições para uma nova governabilidade democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública, responsabilização, Controle, Transparência Fiscal, Acesso à informação, Democracia.
  CORRUPÇÃO ADMINISTRATIVA: INAPLICABILIDADE DA OVERBREADTH DOCTRINE À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Págs 279 - 296 PDF
José Antonio Remédio, Vinicius Pacheco Fluminhan
RESUMO
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como lei maior a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal brasileira contempla, em especial no art. 5º, inúmeros direitos e garantias individuais e coletivos e, ao mesmo tempo, prevê no art. 37, § 4º, a aplicação de severas sanções no caso de prática de atos de improbidade administrativa. O art. 37, § 4º da Constituição Federal é disciplinado pela Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Em 2009, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.295) perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando treze artigos da Lei 8.429/92, com fundamento, essencialmente, na Overbreadth Doctrine, originária do Direito Norte-Americano. O trabalho analisa a Overbreadth Doctrine e busca demonstrar sua inaplicabilidade em relação ao Direito Brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Improbidade Administrativa, Direitos Difusos, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, Overbreadth Doctrine.
  DO FREE TRADE AO FAIR TRADE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A GESTÃO SOCIAL DO COMÉRCIO EXTERIOR Págs 297 - 321 PDF
Everton Das Neves Gonçalves, Joana Stelzer
RESUMO
O Fair Trade (ou Comércio Justo) consiste em fluxo comercial baseado no cumprimento de critérios de justiça, solidariedade e transparência. Entre os princípios que orientam a relação de troca, destaca-se: a promoção de condições dignas de trabalho em toda cadeia produtiva, a prática do preço justo, a preservação do meio ambiente, o consumo ético e a responsabilidade social corporativa. No Brasil, o Decreto n° 7.358, de 17 de novembro de 2010, instituiu o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário (SCJS) e criou a Comissão Gestora Nacional com vistas a uma política pública voltada para a ação socialmente responsável. O foco do presente estudo identificou os emergentes desafios a serem enfrentados pela Administração Pública para que se possa transitar de uma estratégia de Free Trade (proposta ínsita em todo o proceso nacional com base no sistema GATT/OMC ) para outra, denominada de Fair Trade. Nesse sentido, foram apresentados: o conceito e a história do Comércio Justo, o sistema tradicional de comércio exterior em vigor (Free Trade), o Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010 e, finalmente, os dilemas da política pública de Comércio Justo para o Brasil. O método utilizado foi o crítico indutivo. Os meios bibliográficos foram coletados por três fontes secundárias de informação: normas jurídicas, estatísticas e produção científica de reconhecidas obras doutrinárias. Quanto aos fins, a pesquisa apresenta-se de cunho descritivo e os resultados foram expostos em forma de textos.
PALAVRAS-CHAVE
Fair Trade, comércio justo, consumo ético, Comércio Exterior Brasileiro.
  ENCAMPAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PELO DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. Págs 322 - 351 PDF
Ana Carolina Gonçalves Valença, Jonathan Barros Vita
RESUMO
Nos termos da ordem econômica, da Constitucional de 1988, especificamente no Art. 175 do ordenamento nacional, há autorização para que os governos transfiram a prestação dos serviços públicos aos particulares. Há, portanto, o reconhecimento de que a iniciativa privada poderá atuar na área reservada, constitucionalmente, ao Estado. O instrumento jurídico para esta possibilidade é o contrato de concessão de serviços públicos. Decidindo por esta opção, o governo deverá promover a licitação para escolher, dentre os interessados, aquele que tem habilitação indicada no Edital de licitação e que apresente a proposta mais vantajosa. O concessionário terá que se submeter ao regime jurídico administrativo na relação com o Poder Público e, por ocasião da prestação do serviço para o cidadão, a relação reger-se-á por normas próprias da atividade econômica. Este regime tem seus pilares no texto constitucional, em especial no Art. 170 que destaca a função social empresarial. O contrato administrativo de concessão poderá ser rescindido pelo motivo da encampação, conforme Lei n. 8.987/95, isto é, quando o motivo de interesse público puder ser indicado como causa de descumprimento da função social. Os modelos econômicos modernos tiveram influência na definição constitucional da ordem econômica nacional. Sendo assim, analisa-se o papel da empresa e o dever de atuar conforme regime econômico constitucional, inclusive como prestadora de serviço público.
PALAVRAS-CHAVE
serviço público, Contrato de Concessão, Ordem Econômica.
  INSTRUMENTOS DE OUTORGA E O CONTRATO DE CONCESSÃO NO UPSTREAM BRASILEIRO: MODELOS E PROCEDIMENTOS APLICADOS NA 11A RODADA DE LICITAÇÕES DE PETRÓLEO E GÁS Págs 352 - 370 PDF
Alexandre Ricardo Machado, Edson Ricardo Saleme
RESUMO
A busca e exploração de novas áreas petrolíferas é tema hodierno e grande importância mundial. A cadeia produtiva move vultoso capital e os impactos conhecidos são inúmeros. Criou-se, no âmbito da PETROBRÁS, uma fórmula de concessão peculiar, própria para a exploração do óleo. De outra forma, inegável é o fato de que a exploração deve ser precedida por medidas governamentais correspondentes que possam garantir ou mesmo exigir obras de infraestrutura. A contrapartida parece ser insuficiente para coibir os eventuais problemas dos impactos econômicos e ambientais causados pela exploração. Aqui se buscará explanar os novos modelos de contratação do petróleo e gás brasileiros, mais especificamente o Contrato de Concessão no Upstream Brasileiro. As fórmulas adotadas parecem atender momentaneamente o que se quer alcançar. Aqui se analisará a cronologia dos fatos e os processos decisórios que determinaram as principais diretrizes estabelecidas para o certame licitatório dessa exploração.
PALAVRAS-CHAVE
Upstream Brasileiro, Exploração de Petróleo, Contrato e Licitação.
  O DIREITO À INFORMAÇÃO COMO GARANTIDOR DO CONTROLE SOCIAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: UMA ANÁLISE DOS RISCOS ORIUNDOS DESSA PARTICIPAÇÃO POPULAR Págs 371 - 395 PDF
Cristiana Maria Fortini Pinto E Silva, Iúlian Miranda
RESUMO
O presente trabalho aborda os possíveis riscos oriundos do controle exercido pela sociedade civil sobre as atividades administrativas. No ano em que a promulgação da Constituição da República completa 25 anos entende-se necessário avaliar a evolução dos mecanismos de participação social na administração pública. Essa avaliação justifica-se em razão dos Estados Democráticos de Direito atuais exigirem a efetivação de uma democracia material cuja noção de governança e consensualidade tornam-se imprescindíveis. Como pressuposto a esse novo modelo de gestão está a consagração do direito à informação. O acesso às informações e a adoção de uma atuação pública transparente e motivada possibilitam a aproximação do Estado com a sociedade civil. Essa aproximação é diretamente responsável pela legitimação das políticas públicas adotadas. Entretanto, a participação popular, mediante a atividade de controle, pode acarretar riscos a própria democracia. Com vistas a discutir esses riscos e aperfeiçoar os mecanismos de controle sociais existentes, o presente estudo propõe um debate sobre a matéria.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, participação popular, informação, Publicidade, transparência, controle social, Riscos.
  O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO – FUNDAMENTOS E PERSPECTIVAS Págs 396 - 418 PDF
Júlio Cezar Bittencourt Silva
RESUMO
Este trabalho busca lançar elementos à discussão que vem sendo atualmente travada em torno do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, instituto tido como um dos basilares à compreensão do direito administrativo brasileiro moderno mas que, vem sendo questionado em diversas oportunidades. Nesse passo, o artigo pretende descer aos fundamentos filosóficos que embasam, através da história, a existência e a validade de tal princípio, contribuindo, ademais, para conferir-lhe o devido conteúdo normativo que o torna hábil a orientar as atividades da Administração Pública hodierna. Por fim, objetiva-se traçar perspectivas atuais para a leitura deste instituto sob o influxo do princípio democrático, algo que imporá à Administração Pública novos modos de agir, mormente em face de particulares, em situações que possam acarretar lesões a direitos legítimos destes.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Administrativo, Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, Regime Jurídico Administrativo. Democracia.
  OS CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA: LIMITES E DESAFIOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DESTE INSTITUTO DELIBERATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Págs 419 - 436 PDF
Murilo Melo Vale
RESUMO
Os conselhos gestores de políticas públicas, amplamente difundidos na esfera municipal no Brasil, encontram um grande desafio para satisfazerem um sentimento forte que vige entre os cidadãos, acerca da necessidade em poder participar dos rumos da coisa pública, de forma eficaz: a hegemonia dos preceitos gerencialistas na Administração Pública, característicos do que se convencionou chamar de a “Nova Gestão Pública”. Neste ponto, o presente trabalho propõe desenvolver o dualismo que se encontra entre os anseios democráticos defendidos pela teoria deliberativa e as limitações apresentadas pelo gerencialismo na gestão pública brasileira. Para tanto, descreverá a evolução da Administração Pública para que, enfim, se possa apresentar e compreender os parâmetros teóricos e empíricos que apontam mecanismos para se reformar o Estado e consolidar os conselhos gestores de políticas públicas como verdadeiros institutos deliberativos, consoante os preceitos da Democracia Deliberativa.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública, Nova Gestão Pública, Teorias Deliberativas, Conselhos Gestores de Políticas Públicas.
  POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE CONDUTAS OMISSIVAS DO ESTADO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE Págs 437 - 466 PDF
Clayton Reis, Okçana Yuri Bueno Rodrigues
RESUMO
A presente pesquisa teve por objetivo explorar a responsabilidade civil estatal, desde os primórdios; onde a mesma não existia e o Estado era soberano, irrepreensível e, portanto, estava isento de reparar os particulares. Até o momento em que o Estado passa a ser obrigado à reparação, inclusive, tendo que cuidar de sua omissão, pois seu não agir tem como conseqüência lesão a direitos de particulares. Estando incluídos nos atos de Estado com o dever de indenização aqueles feitos por prestadoras de serviços e agentes públicos em exercício da função. Percorreu-se do mesmo modo a evolução histórica do constitucionalismo brasileiro, especificando quais teorias foram adotadas pelo Poder Público e de que forma as mesmas foram aplicadas. Entretanto se pode observar também que entre os direitos infringidos estão os direitos da personalidade, de modo que foi necessário entender de que se tratam tais direitos e como o Poder Público os atinge. Destacou-se de forma especial que o Estado pode lesar direitos dos particulares tanto por ação quanto por omissão, sendo que para cada forma uma teoria de responsabilização será aplicada. E, por fim, suscitou-se o dever que o Estado tem de reparar o particular sobre seus atos de omissão principalmente quanto aos direitos de personalidade.
PALAVRAS-CHAVE
RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL, Direitos da Personalidade, Omissão estatal, DEVER DE REPARAÇÃO
  PRIVATIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS REFORMAS NO ESTADO PROVEDOR OCORRIDAS AO LONGO DO SÉCULO XX Págs 467 - 490 PDF
Fernando Bretas Vieira Porto, Antonio Carlos Diniz Murta
RESUMO
Este artigo tem por objetivo narrar certos acontecimentos históricos no sec. XX, bem como apresentar argumentos e efeitos do fenômeno cunhado de “privatização”, que assolou o mundo político e econômico durante a metade do século passado até os dias atuais. São diversos autores, de diversas áreas do conhecimento, que se dedicaram ao estudo e a compreensão de uma das mudanças estruturais mais significativas na administração Estatal dos últimos tempos. Tem como plano de fundo a crise fiscal e administrativa aberta nas últimas décadas pelos Estados Sociais. Diante de uma abordagem literária, será possível definir a origem, o ritmo e a natureza dos processos de desestatização, podendo articular a atividade produtiva estatal e os orçamentos públicos. Necessário é a comunicação do ramo do Direito com outras áreas do conhecimento cientifico, fazendo o uso da interdisciplinaridade, para uma compreensão mais critica e claro sobre o tema em questão. Observa-se, assim, a importância do estudo e do aperfeiçoamento teórico a respeito do tema proposto. Por fim, resta-nos refletir como é tratada na literatura jurídica a questão da retirada do Estado do cenário provedor/empresário e suas digressões neoliberais, bem como a consequente repercussão nos diversos ramos do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Administrativo, Reforma, ESTADO, Privatização
  REDES DE DORMIR: A DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Págs 491 - 505 PDF
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Maria Lirida Calou De Araujo E Mendonça
RESUMO
As redes de dormir são objetos genuinamente brasileiros e que acompanham toda a historiografia nacional. Criadas pelos índios e copiadas pelos primeiros desbravadores do país como item necessário para se explorar a densa floresta, as redes sempre estiveram presentes nos momentos marcantes da história, acompanhando pessoas ilustres ou ilustres anônimos que contribuíram para a formação da identidade nacional. Seja como leito da criança, embalando gerações inteiras, seja como último leito dos mortos, pertencem as redes ao imaginário popular, sendo especialmente comuns nas regiões Norte e Nordeste do país. A partir de 1870, viram febre no Sul e no Sudeste do Brasil, alcançando o ápice de popularização para, em seguida, a partir de um fenômeno de europeização, sofrer grave declínio, passando a ser relegada apenas às casas mais humildes ou como mero adorno, objeto decorativo, das famílias mais abastadas. Nesse contexto histórico-cultural, perfaz-se indiscutível sua importância no cenário brasileiro, o que, idealmente, a inclui dentre os itens formadores do patrimônio cultural nacional. Contudo, a atuação da administração pública na defesa desse patrimônio, apesar de largas prescrições no texto constitucional, encerra-se tímida ou mesmo inexistente ao se tratar desse patrimônio. O objetivo do presente trabalho é identificar as redes de dormir enquanto patrimônio cultural brasileiro, cobrando uma atuação positiva da Administração Pública, em especial do IPHAN, no sentido de identificar tal importância e tutelá-lo. A metodologia é bibliográfica, descritiva e exploratória. A importância da análise de tal tema surge em face do processo acelerado de esquecimento pelo qual passam as redes de dormir, olvidando-se da importância delas para a formação do patrimônio brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
REDES DE DORMIR, Patrimônio Histórico-Cultural, INSERÇÃO, Administração Pública, ATUAÇÃO.
  SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO ADMINISTRATIVO: EXPECTATIVA DE DIREITO, PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E DIREITO ADQUIRIDO. O CASO DA LEI Nº 12.772/2012 (PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL) E DA NOTA TÉCNICA Nº 1/2013* Págs 506 - 525 PDF
Larissa Pinha De Oliveira, Fábio Corrêa Souza De Oliveira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estacio de Sa - UNESA
RESUMO
Estuda-se a segurança jurídica, em suas dimensões – direito adquirido, mera expectativa de direito e expectativa legítima de direito –, no âmbito do Direito Administrativo, a partir do advento de lei e ato administrativo normativo que implicaram em mudanças na seara de concursos públicos. Investigam-se hipóteses relativas à Lei nº 12.772/2012, que dispôs sobre o Plano de Carreias e Cargos do Magistério Federal, bem como à Nota Técnica nº 1/2013, que vem a ser a regulamentação da referida lei. Problematizam-se standards da segurança jurídica: expectativa de direito, expectativa legítima, trazendo, pois, à baila a noção de proteção da confiança, em conjunto com o direito adquirido. Por outro lado, é examinada, sob um aspecto, a compatibilidade entre a nota técnica e a lei. É possível identificar na Lei nº 12.772/2012 e na Nota Técnica nº 1/2013, que já causam discussões, polêmicas, com anúncios de judicialização, diferentes situações: ora de mera expectativa de direito, ora de proteção da confiança e ora de direito adquirido. A ausência de regras de transição colabora para acentuar a delicadeza dos casos.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, expectativa de direito, direito adquirido, proteção da confiança.
  TERRITÓRIO, POBREZA E DIREITO AGROALIMENTAR – UMA ABORDAGEM DA REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL Págs 526 - 545 PDF
Maria Goretti Dal Bosco
RESUMO
O estudo aborda a relação entre o uso equivocado do território na produção agrícola, por conta das deficiências da reforma agrária e da ausência de políticas públicas eficientes de apoio à produção de alimentos, mantida em sua grande parte por pequenos produtores da chamada agricultura familiar no Brasil, e a pobreza registrada no campo, local onde se encontram os maiores índices de pobreza, decorrentes da falta de acesso à educação, à participação nas decisões que lhe afetam, além de bens públicos necessários à sua qualidade de vida, como a saúde, entre outros. A reforma agrária realizada pelo Governo tem reduzido o assentamento de famílias, enquanto o agronegócio expande suas fronteiras e é priorizado nas políticas públicas, para produção de culturas de exportação.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Direito agroalimentar, território, Pobreza, Reforma agrária.
  USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS Págs 546 - 563 PDF
Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Amanda Cristina Parreira
RESUMO
A doutrina majoritária e a jurisprudência brasileiras afirmam que os bens públicos são imprescritíveis. Este trabalho pretende analisar esta questão, para sustentar a possibilidade de usucapião de bens públicos, uma vez que a Constituição (BRASIL, 1988) não veda a usucapião de bem público sob todas as modalidades, e ao realizar-se uma interpretação sistemática do ordenamento, obedecendo-se a força normativa da Constituição, como dispõe o neoconstitucionalismo, será verificado que o princípio da função social da propriedade, da proporcionalidade, e o direito à moradia (protegido constitucionalmente), permitem que haja aquisição de um bem público por usucapião em todas as modalidades, exceto as especiais urbana e rural, que foram vedadas constitucionalmente, e que o art. 102 da Lei n° 10.406 (BRASIL, 2002) é inconstitucional.
PALAVRAS-CHAVE
usucapião, bem público, princípio da função social da propriedade, força normativa da Constituição.