Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  UM VIÉS DA FUNÇÃO ESTATAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITO FUNDAMENTAIS Págs 7 - 23 PDF
Rosmar Rissi
RESUMO
Em poder de todos esses meios de controle, é tarefa única e exclusivamente do poder estatal garantir o efetivo atendimento aos direitos fundamentais e especificamente os sociais, através dos mecanismos e meios a ele oferecidos via os gestores públicos. O Estado nunca esteve imune de crises e transformações, perante as quais busca mecanismos de superação e adequação. A garantia dos direitos perpassa por três elementos essenciais, a competência, a participação e a liberdade. Compreendidos no espaço necessário da democracia, não no descomprometimento com as garantias emanadas da lei fundamental. Na atual cultura, o caráter solidário onde além do Estado, grupos da própria sociedade civil, através da batalha cotidiana buscam a superação das desigualdades, visando o bem estar social e um mínimo digno para a sobrevivência dos menos favorecidos.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO, Crise, Democracia, DIREITOS FUNDAMENTAIS, transformação social.
  A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NA PROTEÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 24 - 43 PDF
Henrique Camacho, Yvete Flavio Da Costa
RESUMO
O mínimo existencial, instituto que engloba o conjunto de condições materiais indispensáveis à sobrevivência humana, encontra amparo na efetivação dos reais objetivos do Estado Democrático de Direito, em que impera a guarda e proteção dos dispositivos constitucionais que buscam garantir a existência digna do ser humano. A proteção do Estado Democrático de Direito é responsabilidade de todos e na mesma medida, a todos deve ser dada a oportunidade de se manterem em igualdade perante seus iguais. Surgem alguns questionamentos que demandam de plano um estudo constitucional rigoroso e que deve ter como ponto fundamental a supremacia da Constituição e a proteção da dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. A análise do tema tratado passa por uma investigação da jurisprudência, valendo-se da dogmática jurídica e de um método predominantemente dedutivo para compreender melhor algumas possíveis soluções para as indagações que se opõem.
PALAVRAS-CHAVE
MÍNIMO EXISTENCIAL, Estado Democrático de Direito, Dignidade humana
  A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA CONCILIATÓRIA COMO CONTRIBUTO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 44 - 71 PDF
Mayna Marchiori De Moraes, Rozane Da Rosa Cachapuz
RESUMO
Um dos temas de grande repercussão na contemporaneidade refere-se à crise da justiça. Muito se discute a respeito das possíveis soluções que objetivam amenizar os malefícios advindos da morosidade processual, consequência nefasta do estado em que o sistema jurídico se encontra. Renomados juristas tem defendido a ideia da promulgação e consequente efetivação das vias conciliativas para o fim de auxiliar a justeza na prestação da tutela jurisdicional. A consecução deste anseio depende da instituição de uma política pública adequada para a resolução de conflitos de interesses, em prol da pacificação social, escopo primário da jurisdição e da estabilização do meio. Visando fomentar esta premissa e retirar da sociedade o costume arraigado em seu âmago sobre a utilização das vias litigiosas de resolução de conflitos, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Pública Nacional da Conciliação. Este trabalho possui o escopo de contribuir para o debate doutrinário, demonstrando, para tanto, a relevância da implementação da política pública judiciária de tratamento adequado dos interesses e sua repercussão no sistema jurídico. Salientam-se também neste estudo as benesses que a utilização dos meios autocompositivos pode proporcionar a sociedade, a partir desta mudança de escala de valores na cultura pátria, objetivando uma sociedade capaz de enfrentar suas controvérsias de modo menos litigioso e oneroso, por meio do resgate da autonomia da vontade para sua resolução, cooperando assim, para o alcance da paz social.
PALAVRAS-CHAVE
Política Pública Conciliatória, meios autocompositivos, mudança de paradigmas, Pacificação Social.
  DIREITO À EDUCAÇÃO: POLÍTICAS PÚBLICAS E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA BUSCA DE SUA IMPLEMENTAÇÃO Págs 72 - 91 PDF
Adriana Do Val Alves Taveira
RESUMO
O Direito à Educação consiste em norma constitucional indispensável à eficácia do mandamento fundamental do Estado Contemporâneo, o princípio da dignidade da pessoa humana, norma máxima que representa o núcleo essencial de cada um dos direitos fundamentais. O Tema proposto tem sido objeto, no Brasil e à nível mundial, de intensa elaboração doutrinária e de busca de maior densidade jurídica. O presente trabalho tem por finalidade buscar na doutrina, legislação e jurisprudência os fundamentos jurídicos do direito à educação, fundamentar sua importância para o alcance de outros Direitos Humanos, como o Princípio da Igualdade, da Liberdade, análise geral sobre as políticas públicas na área da educação e o controle do Judiciário na implementação desse mister. Através de um método indutivo e sistemático buscou-se definições e conclusões que, certamente, irão contribuir para o entendimento do tema e de que, hoje, a partir das novas interpretações sobre as normas constitucionais e da força normativa da Constituição, o Judiciário tem se mostrado mais apto e eficiente na busca pela implementação dos direitos sociais no plano concreto, colaborando para a concretização das propostas constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, JUDICIÁRIO, educação, ESTADO, Políticas.
  A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FISCAL Págs 92 - 119 PDF
Ana Cecília Bezerra De Aguiar
RESUMO
O estudo busca a análise do Programa Nacional de Educação Fiscal, dando um enfoque especial em seu desenvolvimento no estado do Ceará, à luz da necessidade de se desenvolver, no brasileiro, uma postura cidadã, mediante políticas públicas de educação. Destarte, realiza-se uma exposição inicial acerca da cidadania no Brasil, abrangendo uma análise histórica e os contornos que ela assume na atualidade. Trata-se ainda da estreita relação existente entre a construção de uma cidadania mais atuante e a educação, direito social previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, para, em seguida, focar em um de seus vieses específicos, qual seja, a educação fiscal. Empós exposição geral sobre o assunto, passa-se a tratar especificamente do Programa Nacional de Educação Fiscal, reservando-se o tópico final para a política pública desenvolvida no Ceará, local em que se realizou o estudo. Conclui-se pelo induvidoso aprimoramento da política no País desde sua implementação, sem se olvidar, contudo, das falhas que ainda persistem e que podem comprometer a consecução do objetivo de contribuir para o exercício de uma cidadania ativa, que resulte numa maior fruição de direitos por uma parcela, cada vez maior, da população. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica e documental, além da realização de entrevista com experts. Percebe-se, assim, que a pesquisa é de cunho descritivo, apresentando informações sobre os elementos que formam o objeto de estudo; e explicativa, buscando estabelecer relações de causa e efeito concernentes aos objetos estudados. Quanto à natureza, por sua vez, é qualitativa, pois busca traduzir os fenômenos do mundo social.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Educação fiscal, Programa Nacional de Educação Fiscal.
  INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA: NOVAS PERSPECTIVAS DE AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DE PROTEÇÃO SOCIAL SOB O ENFOQUE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 120 - 145 PDF
Rodrigo Gama Croches, Rubens Valtecides Alves
RESUMO
A seguridade social consiste no conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social. Trata-se de um plexo de ações destinado a assegurar condições materiais de subsistência para os indivíduos que se encontrarem em uma situação de risco social. Tais medidas visam à promoção da igualdade material, nesse sentido os direitos ligados à seguridade social têm como principal característica a necessidade de intervenção do Estado para sua efetivação por meio da implementação de políticas públicas. Com efeito, o objetivo do presente trabalho é investigar como está desenhado o sistema de seguridade social, analisando as normas constitucionais à luz da teoria dos direitos fundamentais. Ademais, verificar-se-ão como algumas normas constitucionais e infraconstitucionais foram alteradas para permitir a ampliação da cobertura previdenciária, notadamente com a inserção de novas regras de contribuição ao regime previdenciário. Assim, o estudo utilizará o método de estudo sistemático para compreender como as políticas públicas de ampliação da proteção previdenciária se relacionam com a teoria dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS SOCIAIS, SEGURIDADE SOCIAL, Previdência Social, Inclusão Previdenciária.
  OS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DO NOVO SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA: UMA ANÁLISE DO PL Nº 0253/2005 Págs 146 - 163 PDF
Maria Roseniura De Oliveira Santos
RESUMO
Nossa atual Constituição teve sua força normativa fundamental desafiada por diversas conjunturas. Na era neoliberal de reestruturação produtiva e do Estado inúmeras foram as emendas constitucionais que afetaram gravemente o sistema de proteção social e suas correlatas políticas públicas. No campo da Seguridade Social especialmente, através da Emenda Constitucional nº 41/2003 foi instituído um novo Sistema Especial de Inclusão Previdenciária (SEIP) que, antes mesmo de sua regulamentação, mais recentemente foi alterado pela Emenda nº 47/2005. O presente estudo visa analisar este novo regime previdenciário de cunho inclusivo e emancipador dos cidadãos socialmente desprotegidos. Buscar-se-á também extrair os princípios e regras constitucionais balizadores do SEIP para identificar os parâmetros jurídicos fundamentais para sua regulamentação para daí então avaliar o projeto de lei n.º 253/2005.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição Federal, POLITICAS PÚBLICAS, Neoliberalismo, Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, PL n.º 253/2005.
  O ESTADO COMO PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: REFLEXÕES ACERCA DE POLÍTICAS PÚBLICAS ECONÔMICAS AMBIENTAIS E A APLICAÇÃO DE NORMAS GERENCIAIS AMBIENTAIS NO SETOR PÚBLICO. Págs 164 - 181 PDF
Renata Vieira Meda, Miguel Etinger De Araujo Junior
RESUMO
Após o século XIX, o Estado liberal deu passagem ao Estado do Bem-Estar Social, caracterizado pela busca da melhoria das condições de vida dos indivíduos, como atribuição ao Estado de uma função social, em que o mínimo de Estado cede lugar ao máximo de Estado. Na dinâmica das relações globais, emerge o Neoliberalismo, tendência político-econômica dominante na atualidade. A legitimidade do Estado brasileiro em interferir na atividade econômica, mediante políticas públicas de incentivo à inovação, ao desenvolvimento local e regional para a tutela do meio ambiente, está relacionada com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável que é diretriz estratégica de políticas públicas de incentivos ambientais. As formas de execução de políticas públicas, previstas no artigo 174 do texto constitucional, demonstram que podem ser aplicadas tanto em setores públicos como em setores privados, contudo, no que tange à Administração Pública, verifica-se a dificuldade em alcançar efeitos positivos em termos econômicos, sociais e ambientais, todavia, o cumprimento de requisitos mínimos para credenciar-se a Programas de políticas públicas, mostra-se eficaz para se alcançar os objetivos pretendidos, permitindo que em organizações públicas sejam aplicadas ferramentas de gestão ambiental, como a ISO 14001.
PALAVRAS-CHAVE
ordem econômica, POLITICAS PÚBLICAS, Certificação Ambiental, desenvolvimento sustentável.
  ÓBICES DA LEGISLAÇÃO AO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE GOVERNO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA Págs 182 - 196 PDF
Francisco Carlos Duarte
RESUMO
O crescimento das organizações autogestionárias e solidárias de trabalhadores como resposta à crise do capitalismo, as políticas públicas desenvolvidas para atender às demandas originadas deste crescimento e seus problemas práticos no momento da efetivação constituem pontos centrais deste trabalho. Procura-se aqui, refletir criticamente sobre o descompasso entre os poderes do Estado, especialmente, entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, problematizando a oferta de fomento promovida pelo primeiro e a impossibilidade, ou dificuldade, de acesso ocasionada pela inércia do segundo, que, apesar da evidente lacuna legislativa, ainda não criou nos diplomas legais, uma forma de constituição jurídica para os empreendimentos de economia solidária.
PALAVRAS-CHAVE
economia solidária, POLITICAS PÚBLICAS, Legislação.
  A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO E A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 197 - 221 PDF
Aldo Aranha De Castro, Maria De Fatima Ribeiro
RESUMO
As políticas públicas tributárias são as responsáveis pela concessão de incentivos fiscais à sociedade, aos contribuintes em geral, com o intuito do desenvolvimento econômico, cuja efetividade ocorrerá através de ações de governo que coloquem em prática essas medidas, para benefícios da população. Sendo assim, o escopo do presente trabalho é abordar empiricamente algumas dessas políticas públicas, a fim de se conhecer um pouco mais sobre o tema e se observar que elas podem realmente ser benéficas à sociedade. Essas políticas públicas, de ordem tributária, devem respeitar a função social do tributo, sendo necessário, inicialmente, conceituar essa função, pois o Estado não pode conceder incentivos sem que haja um planejamento e orçamento para tal. Cumprido este requisito, pode-se adentrar nas políticas públicas propriamente ditas, primeiramente trazendo sua definição, para após, tratar de alguns incentivos fiscais específicos, como o Programa Universidade para Todos (PROUNI), os benefícios da Zona Franca de Manaus e alguns incentivos ambientais relacionados à área urbana. Com essa análise, compreender-se-á a importância de um incentivo fiscal bem concedido, que poderá reduzir as desigualdades regionais e sociais, trazendo um maior equilíbrio entre as diversas regiões brasileiras, e cumprindo sua função social, respeitando-se, assim, a Constituição Federal, e em especial, a justiça social (que se relaciona com a função social), e que está prevista no caput do Art. 170 do texto constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Função Social do Tributo, Implementação de políticas públicas, Direito Tributário, justiça social
  OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA, ESCOLHAS PÚBLICAS E POLÍTICAS PÚBLICAS: CAMINHOS DE CONCRETIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS Págs 222 - 236 PDF
Phillip Gil França
RESUMO
Os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem promovidas por todo o sistema estatal com força coativa imediata, possuindo eficácia vinculante de seu conteúdo, como norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. É missão estatal proporcionar o máximo de efetivação dos objetivos da República no menor tempo possível, como farol guia daqueles que necessitam, ou são interdependentes desta iluminação pública, por meio de escolhas públicas concretizadas em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional. Destacam-se as políticas de Estado, sendo meta de todo agente público a promoção dos benefícios sociais constitucionais no exercício diário de sua função pública.
PALAVRAS-CHAVE
Objetivos fundamentais da República, escolhas públicas, POLITICAS PÚBLICAS, benefícios sociais constitucionais.
  A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E O PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) Págs 237 - 266 PDF
Sandra Terto Sampaio Rodrigues, Maria Luiza Pereira De Alencar Mayer Feitosa
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar se os contratos bancários realizados com agricultores familiares, atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), têm cumprido sua função social. A função social dos contratos é princípio relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro. Tal comando acarreta uma releitura das normas de direito civil, superando a lógica proprietária e produtivista tradicionalmente tutelada, para elevar os valores existenciais da pessoa humana. Ao Estado, cabe a criação de mecanismos que garantam efetividade do preceito entre os particulares, de modo que os contratos firmados promovam a solidariedade entre as partes e a dignidade dos sujeitos, em harmonia com os valores erigidos na Constituição Federal. Os contratos bancários, igualmente, em razão de sua relevância econômica e social, devem obedecer ao preceito para o alcance da função social. O crédito direcionado para o agricultor familiar rural, especialmente ofertado por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), deve ser adequado às necessidades desse público peculiar para o alcance de efetividade como política pública. Os constantes ajustes na política de crédito do Pronaf aperfeiçoam o programa, a fim de que os contratos de financiamento funcionem como instrumento de desenvolvimento rural e cumpram sua função social. Utilizou-se do método dedutivo, partindo da análise geral da função social do contrato, com exame bibliográfico da doutrina, do Código Civil de 2002 e sua harmonização com o texto constitucional de 1988. Posteriormente, usando o método documental, foi realizada pesquisa em livros, periódicos e artigos de Internet para levantamento do conceito de agricultor familiar, da origem do Pronaf e os detalhes de sua operacionalização.
PALAVRAS-CHAVE
função social dos contratos, Agricultor Familiar, Pronaf.
  ANÁLISE DA LEI Nº 10.836/04 (PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA): O DIREITO COMO PROMOTOR DE MUDANÇAS SOCIAIS? Págs 267 - 295 PDF
Tainah Simões Sales
RESUMO
O trabalho visa à análise da concepção de pobreza, em busca de um conceito amplo, que possa refletir as reais necessidades sociais, bem como das mudanças sociais ocorridas com o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais no Brasil, com ênfase no Programa Bolsa Família, por ser o maior programa de transferência de renda existente no país. Mediante pesquisa bibliográfica e documental, estudou-se as concepções tradicionais de pobreza, os problemas na adoção de critérios exclusivamente monetários para a aferição dos níveis de pobreza e de desenvolvimento, dados sobre a desigualdade social no Brasil, a evolução histórica dos programas assistenciais no país, a Lei nº 10.836/04 e as características e obstáculos do Programa Bolsa Família, aspectos sociológicos relacionados à mudança social e a sua relação com o direito e, por fim, analisou-se a visão do direito como promotor de mudanças sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Pobreza, Desigualdade social, Desenvolvimento, bolsa família, Mudança Social.
  PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI): QUAL O PERFIL SOCIOECONÔMICO COMPATÍVEL COM O PROGRAMA? Págs 296 - 318 PDF
Antonio Augusto Cruz Porto, Cibele Merlin Torres
RESUMO
No Brasil, o processo de formação educacional, notadamente quando se avalia a educação em nível superior, acostumou-se ao escanteio, passando à margem da sociedade, especialmente pela classe menos abastada da população. Para tentar sanear esse histórico problema, uma das políticas públicas governamentais consubstanciou-se na criação do ProUni, como instrumento de incentivo e custeio das mensalidades acadêmicas às pessoas que se enquadrassem em predeterminados patamares de renda mensal familiar. Nesse sentido, o artigo adiante traçado pretende abordar algumas questões peculiares a respeito da manutenção da bolsa do ProUni a estudantes que, após prévia concessão e ingresso na universidade, galgaram aumento de renda e, por conta disso, poderiam perder o benefício. A análise perpassa, ainda, por algumas decisões judiciais que, de certa forma, incursionaram estudo sobre o tema, mormente com vistas a estabelecer critérios uniformes de avaliação e aferição sobre o nível de renda familiar que, embora sobrelevado, ainda remanesceria apto a ensejar a conservação da bolsa.
PALAVRAS-CHAVE
Direito social à educação, POLÍTICA PÚBLICA, Manutenção da Bolsa, ProUni
  AS COTAS RACIAIS COMO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE Págs 319 - 337 PDF
Fernanda De Carvalho Soares, Bento Herculano Duarte Neto
RESUMO
As cotas raciais tem sido um importante instrumento de ação afirmativa utilizado nas universidades brasileiras, sob a pretensão de diminuir as desigualdades sociais e favorecer os grupos considerados menos favorecidos, notadamente as pessoas de raça negra. Tal sistema tem sido alvo de discussões acadêmicas e ações judiciais, questionando a sua constitucionalidade, notadamente frente ao princípio da igualdade. Apesar de ter sido recentemente aprovada e regulamentada a Lei de Cotas, e de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade do sistema de cotas, faz-se necessária uma análise e discussão do tema, à luz do princípio da igualdade, haja vista que este tema ainda suscita vários questionamentos no meio acadêmico. Os argumentos de justificação utilizados para a defesa do sistema não são suficientes para a permissibilidade do tratamento desigual entre brancos e negros.
PALAVRAS-CHAVE
Cotas Raciais, Ação Afirmativa, Princípio da igualdade.
  DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR SUA OMISSÃO QUANTO A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA Págs 338 - 364 PDF
Andryelle Vanessa Camilo, Ben-hur Pilotti Pereira De Lima
RESUMO
A violência do mundo atual faz com que as pessoas vivam com medo. Neste contexto, a promoção da segurança pública é dever do Estado, pois esta, além de fazer parte do rol de direitos humanos, é reconhecida como direito fundamental de segunda geração, ou seja, um direito social previsto na Constituição Federal pátria. Por políticas públicas, entende-se o conjunto de ações promovidas pelo Estado com vistas ao bem estar coletivo. A ausência ou a deficiência nas políticas públicas fomentam a criminalidade e a insegurança. O Estado, ao se omitir na promoção da segurança, incide em responsabilidade civil, já que está constitucionalmente obrigado à sua prestação. Todo indivíduo goza de proteção aos direitos que lhe são imprescindíveis, essenciais a sua existência, e a ausência de segurança pública fere alguns destes direitos como a vida, a integridade física e psíquica do ser humano, além de sua liberdade, o que lhe causa angústia existencial, e faz com que o sujeito perca sua dignidade. Esta pode ser compreendida como a consciência que a pessoa tem de seu próprio valor, o respeito que pode exigir de todos pela sua condição de ser humano. O direito social à segurança pública é elemento edificador da dignidade humana e, como esta, deve constituir fundamento e fim da sociedade e do Estado, para que o homem tenha uma existência sadia, em seus aspectos físicos e psíquicos, livre da violência e do medo.
PALAVRAS-CHAVE
Segurança pública, Responsabilidade Civil do Estado, dignidade da pessoa humana.
  APAC, CONSELHO DA COMUNIDADE, PENARTE: EXPERIÊNCIAS DE REINTEGRAÇÃO PRISIONAL Págs 365 - 383 PDF
Juliana Lira Novaes, Samyle Regina Matos Oliveira
RESUMO
O artigo propõe uma reflexão sobre o funcionamento de projetos que vêm sendo implementados como alternativas auxiliares ao sistema carcerário brasileiro como o APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, o Penarte, projeto implementado no presídio feminino do estado de Sergipe e os Conselhos da Comunidade de Execução Penal - CCEP. Por meio do método de revisão bibliográfica, o artigo discute os problemas estruturais e as condições dos presídios brasileiros, elementos responsáveis pelo descumprimento das funções sociais da pena e, além disso, explica a necessidade de analisar esses projetos para possibilitar uma melhor compreensão de seus métodos, sucessos e fragilidades.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Sistema Penitenciário, Reintegração
  A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO EDUCAÇÃO POLÍTICA E OS DIREITOS DAS MULHERES NA ATIVIDADE PESQUEIRA Págs 384 - 399 PDF
Janaina Agostini Braido, Vanessa Hernandez Caporlingua
RESUMO
Este trabalho propõe uma reflexão sobre o status das mulheres atuantes na cadeia produtiva da pesca, tendo como cenário as comunidades pesqueiras artesanais do Rio Grande/RS e de São José do Norte/RS. A pesquisa documental apresenta a inexpressiva inserção das mulheres nas esferas de poder e o despreparo das colônias de pesca como entidades de apoio aos pescadores no exercício de seus direitos e cumprimento de suas obrigações. Na busca pelo reconhecimento dos direitos sociais dos agentes estudados e para sua transformação social, destaca-se a importância da Educação Ambiental, entendida como educação política, como ferramenta para a mudança de todas as formas de discriminação e para o incentivo do diálogo entre conhecimentos. O Estado é apresentado nesse processo, enfim, como agente provocador e executor de políticas públicas direcionadas aos pescadores e a seus entes representativos, para a consolidação dos ideais de cidadania e justiça social para todos os envolvidos no processo.
PALAVRAS-CHAVE
Pesca artesanal, Educação Ambiental e política, Direito das mulheres.
  A ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO POSSIBILIDADE DE FORTALECIMENTO DO PODER FEMININO* Págs 400 - 429 PDF
Marli Marlene Moraes Da Costa, Mariane Camargo Doliveira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
RESUMO
Mostra-se fundamental compreender que as relações de leniência, submissão e disparidade, as quais foram histórica e socialmente construídas, não podem mais perdurar em uma sociedade que se diz democrática e que tem como fundamento a igualdade entre os gêneros. É imprescindível, pois, a articulação de estruturas que convirjam nesse sentido para atingir a efetiva equidade, especialmente mediante o desvelamento do processo de naturalização dos papéis sociais. Repensar estes esquemas que são preestabelecidos configura-se como uma alternativa essencial para que não sejam reproduzidos discursos que representam a mulher como um ser diferentemente desigual, inferior e desprovido de poder. A partir desta compreensão, busca-se, portanto, investigar como o poder feminino pode ser fortalecido através da articulação das políticas públicas, partindo do pressuposto de que o empoderamento feminino ocorre, em grande medida, devido à constante edificação das práticas includentes que visam à igualdade. Sendo assim, é possível verificar que ao se fomentar o empoderamento das mulheres se poderá solidificar estruturas mais iguais nas interrelações sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Empoderamento, PARTICIPAÇÃO, Capital social, igualdade, genero.
  POLÍTICA PÚBLICA DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL EM SEVILLA Págs 430 - 456 PDF
Waldimeiry Correa Da Silva
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar o “Plano de Ação Integral para promover a erradicação do tráfico de pessoas, a prostituição e outras formas de exploração sexual: 2010-2015”, uma política pública de direitos humanos direcionada ao enfrentamento do tráfico de pessoas, exploração sexual e prostituição apresentado pela Prefeitura de Sevilla-Espanha, em resposta ao aumento significativo do tráfico para fins de exploração sexual na cidade de Sevilla. Para tanto, partimos do método de coleta de dados que ocorreu mediante duas etapas: a primeira através de documentos, bibliografia e dados referentes ao tema pesquisado e; em paralelo, na segunda etapa, foram realizadas entrevistas com atores estratégicos (os responsáveis pela coordenação, estruturação e gestão do plano de ação, como também a rede de assistência às vitimas de tráfico – sociedade civil organizada). Neste sentido, para o exame dos dados sobre tráfico de pessoas foi utilizado o método indutivo devido a escassez de dados quantitativos válidos ou confiáveis para o respeito ao rigor científico. Realizamos uma análise critica a partir da perspectiva de gênero adotada pela administração municipal que considera o tráfico de mulheres como uma forma de submissão da mulher, uma herança de uma sociedade com valores patriarcais, como uma situação de perpetuação da desigualdade, e ainda, uma forma de violação de direitos humanos. Assim sendo, passamos a análise de conteúdo proposta de modo a categorizar a informação levantada em resultados que permitisse uma compreensão de com a política pública ora apresentada Sevilha - que aspira a ser uma cidade ‘incômoda’ para o exercício e consumo da prostituição - visa desmantelar a exploração sexual fomentada via Tráfico de pessoas. E chegando a conclusões que o plano de ação, como política pública, é limitado e pode até ser paradoxo, ao se pretender salvaguardar os direitos humanos das vítimas de tráfico, pode acarretar vulnerações de direitos humanos devido a falta de uma perspectiva multifacetada que permita observar a todos os atores envolvidos no processo mercado sexual, seja ou não vitima de exploração sexual.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, POLITICAS PÚBLICAS, Tráfico de pessoas, Exploração sexual, Prostituição.
  A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: ELEMENTOS DE (NÃO) JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL Págs 457 - 486 PDF
Alexandre Barbosa Da Silva
RESUMO
A garantia constitucional de proteção à saúde tem sido objeto de frequentes discussões, tanto na academia quanto no judiciário, com vistas a saber da existência – ou não – de fundamentos de justificação para a intervenção do judiciário nas políticas públicas da área. Os julgados têm ingressado em mérito técnico, determinando como os tratamentos devem ser efetivados e dos quais medicamentos os pacientes necessitam, obrigando o executivo a promover a dispensação. Este trabalho traça paralelos entre as garantias individuais e coletivas na seara da saúde, buscando suscitar reflexões, a partir das teorias de justiça e da Constituição, sobre possíveis caminhos para um mais adequado manuseio dos mecanismos jurídicos das garantias individuais e sociais, sem ferir o princípio da separação dos poderes, autonomia dos entes federativos e confiança nas instituições.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, CONSTITUCIONALISMO, Dispensação de Medicamentos, Teorias de Justiça, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Tripartição de Poderes, ATIVISMO JUDICIAL, políticas públicas.
  O IMPONDERÁVEL DIREITO À SAÚDE: UMA DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL A PARTIR DO MARCO TEÓRICO DE ROBERT ALEXY Págs 487 - 511 PDF
Pedro Da Silva Moreira
RESUMO
Os tribunais brasileiros conferem ao direito à saúde uma eficácia irrestrita, incondicionada e imediata. A presunção de omissão estatal, a permitir que o Poder Judiciário seja o garante primeiro dos tratamentos médicos, somada a um vazio juízo sobre os fatos, contribui para o provimento automático dessas demandas. A hipótese deste trabalho é que a prática judicial, na medida em que efetiva o direito à saúde direta e definitivamente a partir da Constituição, nega importância e até mesmo validade às políticas públicas. Nesse contexto, começa-se este estudo pela observância às linhas decisórias predominantes nos tribunais, apresentando-se um ponto de vista crítico. Em um segundo momento, disserta-se sobre a concepção de Robert Alexy acerca dos direitos fundamentais, uma vez que preserva a normatividade da Constituição e o espaço de discricionariedade destinado a políticas públicas.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, POLITICAS PÚBLICAS, jurisprudencia, Ponderação, Robert Alexy
  A ATUAÇÃO DA FONOAUDIOLOGIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL PREVISTAS PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NA ESCOLA Págs 512 - 537 PDF
Marcus Pinto Aguiar, Giselle Dantas Lima Aguiar
RESUMO
Pesquisas que envolvem políticas públicas de saúde estão sempre sujeitas a árduos debates em torno de sua efetivação pela necessidade real de se levar em conta questões orçamentárias. Entretanto, este trabalho objetiva mostrar que o envolvimento de atores sociais no processo que vai da elaboração à execução e o controle de políticas públicas é capaz melhorar a eficácia e a concretização do direito à saúde. Apresenta a participação do fonoaudiólogo no processo de educação em saúde como importante facilitador para se alcançar melhores resultados neste campo, especialmente entre crianças e adolescentes, e como meio de tornar sustentável a concretização do direito à saúde, tão caro à vida de todos.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, POLITICAS PÚBLICAS, Educação em saúde, Fonoaudiologia.