Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  O PODER NORMALIZADOR EM FOUCAULT E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO Págs 8 - 24 PDF
Vivian Von Hertwig Fernandes De Oliveira
RESUMO
O presente artigo objetiva verificar a possível relação existente entre o poder normalizador e o direito em Foucault. Para isso, apresenta inicialmente as precauções metodológicas de Foucault no estudo do poder, demonstrando a especificidade de sua abordagem em relação às análises tradicionais do poder, como a que decorre da teoria jurídico-política da soberania. Em seguida, busca analisar o funcionamento e as principais características do poder disciplinar, que atua sobre os corpos dos indivíduos, e do biopoder, que age sobre as populações, bem como sua atuação na sujeição dos indivíduos (tanto a nível individual quanto como parte integrante de uma coletividade), além de indicar as variações na forma de normalização efetivada pelos mecanismos disciplinares e reguladores, diferenciando a "normação" da normalização em sentido estrito. Ademais, examina diferentes leituras a respeito da relação entre o poder normalizador e o direito em Foucault, ressaltando a possibilidade de o direito atuar como vetor da normalização, bem como a idéia foucaultiana de um direito novo, liberto tanto dos mecanismos normalizadores quanto do princípio da soberania. Sublinha, por fim, a necessidade de os operadores do direito atentarem para a relação entre os mecanismos de normalização e o direito, não apenas para constatar as hipóteses em que este veicula certa carga de normalização, mas para que seja possível começar a se pensar num direito novo.
PALAVRAS-CHAVE
Poder normalizador, Poder disciplinar, Biopoder, Normalização, Direito novo.
  A CONSTITUIÇÃO DA RETÓRICA DA PRÁXIS NA RELAÇÃO ENTRE A RETÓRICA, A FILOSOFIA E O DIREITO, NO REALCE AO DISCURSO JUDICIAL E NA VALORIZAÇÃO DO ETHOS DO ORADOR Págs 25 - 53 PDF
Fernando Joaquim Ferreira Maia
RESUMO
O objetivo é analisar a retórica jurídica de Cícero. Defende-se que o Arpinate construiu um paradigma original, ao unir a filosofia à retórica e ao direito, ao realçar o ethos individual do retor na construção dos argumentos do discurso e ao dar ênfase no discurso judicial. Oferece uma perspectiva política e jurídica à missão do retor na sociedade. A abordagem é feita conforme o modelo desenvolvido por João Maurício Adeodato. A retórica, como metódica, descreve as estratégias utilizadas por Cícero para mobilizar a opinião do auditório (retórica metodológica). Essas estratégias serão desenvolvidas à base do ambiente material em que o orador, o discurso e o auditório estão inseridos (retórica dos métodos).
PALAVRAS-CHAVE
CÍCERO, retórica jurídica, Filosofia do direito
  A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E O PROCEDIMENTALISMO NAS SOCIEDADES MODERNAS A PARTIR DE HABERMAS Págs 54 - 72 PDF
Eduardo Seino Wiviurka
RESUMO
Tendo como questão a legitimidade do direito nas sociedades modernas, o presente artigo estuda o paradigma procedimental do direito de Jürgen Habermas e problematiza a questão da democracia participativa. Dialogando com as reflexões sobre a relação entre o Direito e a Democracia, no pensamento habermasiano, em um primeiro momento, apresenta a transição da sociedade tradicional para as sociedades modernas ? tendo como marco teórico a leitura de Habermas sobre Weber. A segunda parte é dedicada a análise do direito e sua relação com a democracia. Também apresenta o paradigma procedimental do direito e suas aberturas para a democracia deliberativa. Permeando a segunda parte, mas sem uma seção especifica, utiliza-se o exemplo do Orçamento Participativo na experiência de algumas cidades brasileiras para ilustrar alguns postulados habermasianos. Neste momento, utiliza-se como referencial teórico estudos organizados por Leonardo Avritzer. Por fim, pondera sobre elementos próprios da experiência brasileira, identificando elementos que corroboram o fortalecimento de um paradigma procedimental e lança um olhar crítico para outras situações que caminham para a reificação.
PALAVRAS-CHAVE
HABERMAS, Sociedade Moderna, democracia deliberativa, Paradigma Procedimental do Direito.
  A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONDIÇÃO DE UNIDADE ENTRE DEVER ÉTICO E DEVER JURÍDICO: REFLEXÕES A PARTIR DE KANT, RAWLS E DWORKIN Págs 73 - 90 PDF
Jaci Rene Costa Garcia
RESUMO
Partindo-se dos escritos de Kant, resgata-se o conceito de dignidade da pessoa humana que tem se mostrado de difícil compreensão e aplicação no direito, embora seja um conceito essencial no campo da filosofia prática. Os direitos humanos de forma mais próxima e o sistema jurídico como um todo gravitam em torno do conceito que sofre em termos de fundamentação no âmbito jurídico e de projeção em termos de horizonte de sentido, estando carente de uma investigação jusfilosófica visando aprofundar e esclarecer (ou contribuir para) sua articulação em relação ao sistema de direitos no Brasil. Nesse sentido, a pesquisa pretende investigar, a partir da filosofia kantiana e passando por Rawls e Dworkin, se no campo da razão prática o fundamento do dever pode implicar na unidade sintática e semântica entre dever jurídico e dever moral, superando a perversa dicotomia entre direito e moral que orienta parte da tradição do pensamento jurídico no ocidente (em especial, no que interessa à pesquisa, o pensamento jurídico brasileiro). Com a conformação do ente cultural “dignidade da pessoa humana”, passa-se a investigar a sua validação intersubjetiva, a possibilidade de demonstrar a extensão do conceito e o que representa a sua fixação como texto constitucional e, por fim, a contribuição para a concepção de correção das decisões judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, Filosofia Jurídica, Kant, Rawls, DWORKIN
  A ÉTICA NAS RELAÇÕES DIALÓGICAS: O JUSTO A PARTIR DA PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS SOCIAIS Págs 91 - 102 PDF
Afonso Soares De Oliveira Sobrinho
RESUMO
O justo a partir do pensamento de Paul Ricoeur como espaço ético-político. Nas relações dialógicas que conduz à cidadania. Para além de corporativismo, utilitarismo diz respeito à pluralidade de instâncias e atores na pólis. Trata-se de mudança estrutural que rompe com o moralismo e a cultura do ‘homem cordial’ (espaço tradicional da simbiose público-privado calcada na tradição, família e propriedade privada dos meios de produção). Ética como instrumento de combate à corrupção sistêmica, mediante a democracia participativa. Mas que assegure dignidade na singularidade pelo respeito às diversidades. O ato de julgar no ‘trágico da ação’ precisa dar conta da superação do sofrimento humano (egocentrismo) diante do caos social (crise da razão iluminista).
PALAVRAS-CHAVE
ética, POLÍTICA, Democracia, equidade, justiça.
  A ÉTICA, A MORAL, OS PRINCÍPIOS E O CONSTITUCIONALISMO MODERNO Págs 103 - 119 PDF
Cesar Marció
RESUMO
RESUMO O Supremo Tribunal Federal, quando da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277/Distrito Federal, propiciou (no contexto jurídico brasileiro) inúmeras discussões quanto a sua constitucionalidade. Essa temática, perpassando os valores (morais, éticos, políticos, sociais e religiosos), polemizou os procedimentos legislativos inerentes ao Estado Democrático de Direito. Objetivando analisar os desdobramentos constitucionais dessa decisão, que (contrariando texto constitucional expresso), reconheceu direitos civis aos relacionamentos homoafetivos será apreciado o voto do Ministro Marco Aurélio trazendo a lume a imbricada relação entre Moral, Ética e Direito. O estudo terá como foco a utilização dos princípios como mecanismos de concretização de direitos (constitucionalismo moderno), abordando os procedimentos legislativos que propugnam, até os dias atuais, a busca pelo difícil equilíbrio entre os poderes constituídos (poder de direito), procurando compreender o conceito de jurisdição constitucional e os limites a ele inerentes.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Ética, Moral, direito, Princípios, Jurisdição e Constitucionalismo Moderno.
  A INFLUÊNCIA DO GIRO LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICO DA FILOSOFIA NO SÉCULO XX NA POLITICA DELIBERATIVA DE JURGEN HABERMAS Págs 120 - 137 PDF
Mateus De Moura Ferreira
RESUMO
O presente estudo possui como singela aspiração mostrar os efeitos do chamado giro linguístico-pragmático da filosofia do século XX na obra de Jurgen Habermas em especial no seu aspecto jurídico. O texto propõe uma reconstrução do pensamento de dois teóricos fundamentais da filosofia da linguagem ordinária, Ludwig Wittgenstein e sua concepção de jogos linguagem e semelhanças de família e de John L. Austin com sua teoria dos atos de fala os quais influenciaram diretamente a concepção comunicativa do pensamento de Habermas; após, é feita uma transição para a ética discursiva e seus efeitos no Direito através de uma política deliberativa para o Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Jogos de linguagem, semelhanças de fampilia, atos de fala, ética do discurso, Política deliberativa
  A JUSTIÇA EM TOMÁS DE AQUINO Págs 138 - 152 PDF
Ana Rita Nascimento Cabral
RESUMO
RESUMO Em seu Tratado de Justiça, Tomás de Aquino, inicialmente, analisa o direito como objeto da justiça. Traz à lume a justiça como virtude, em que a ação deve conduzir, necessariamente, à retidão. Dentre as teorias da justiça de destaque, encontra-se seu pensamento retumbante, que pondera justiça aliada à fé e à razão. Levando em consideração o conjunto de interesses do homem, Tomás de Aquino, sob a influência das Santas Escrituras e de O Filósofo, converte uma nova forma de pensar. Através de pesquisa bibliográfica, pura e qualitativo-exploratória, formulou-se estudo descritivo-analítico sobre a ideia de Justiça para Tomas de Aquino. Ideia esta expressa e analisada junto à Seção II da Parte II, questões 57 a 63 de sua Suma Teológica- Tratado de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, Tomás de Aquino, Direito.
  A JUSTIÇA SOCIAL É UMA QUESTÃO DE RECONHECIMENTO OU DE (RE) DISTRIBUIÇÃO: O DEBATE ENTRE FRASER E HONNETH Págs 153 - 167 PDF
Robison Tramontina
RESUMO
A presente investigação tem como objeto de análise a questão da natureza da justiça social. Tem como problema a seguinte pergunta: a justiça social é uma questão de distribuição ou de reconhecimento? Nela, advoga-se com Nancy Fraser, a tese da possibilidade da compatibilização entre distribuição e reconhecimento. O desdobramento argumentativo adotado é o seguinte: a) exposição do paradigma e das principais teses defendidas por Honneth; b) apresentação do modelo e dos traços definidores sustentados por Fraser e c) análise alcance e limites desta proposta. Trata–se de uma pesquisa bibliográfica que usa o método analítico-interpretativo e que se justifica por indicar, provavelmente, como direito e as políticas podem ou devem ser pensadas para a efetivação dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
justiça social, RECONHECIMENTO, paridade de participação
  A NATUREZA E O FEMININO A PARTIR DE MERLEAU-PONTY: UMA LEITURA ECOFEMINISTA Págs 168 - 184 PDF
Daniela Lopes De Faria
RESUMO
O presente artigo pretende demonstrar uma relação, um “quiasma” entre a filosofia de Merleau-Ponty e as teorizações do ecofeminismo, que afirmam que a natureza assim como a mulher foram subjugadas pelo homem. Para tanto, em um primeiro momento mostra-se a evolução do movimento ecofeminista e seus fundamentos, delineando suas principais correntes. Em seguida, passa-se à análise da filosofia de Merleau-Ponty, dando especial atenção às suas fases de estudo da natureza e da ontologia, na qual enunciou o conceito de carne de mundo, que serve de substrato para a relação entre o homem e a natureza, bem como os homens entre si. É o elemento que permite a sensação de pertencimento e cuidado com a natureza em busca de uma relação mais sustentável com o meio onde se vive. Além disso, faz-se uma leitura feminista de Merleau-Ponty, rebatendo alguns aspectos nos quais Irigaray critica indevidamente o autor. Por fim, busca-se demonstrar o “quiasma” entre a filosofia de Merleau-Ponty e o movimento ecofeminista, que tenta resgatar o sentimento de conexão com o meio ambiente em busca de um desenvolvimento sustentável e harmonizado.
PALAVRAS-CHAVE
ecofeminismo, Filosofia, Merleau-Ponty, Natureza, feminino
  A POLÍTICA DA TOLERÂNCIA COMO RECONHECIMENTO Págs 185 - 202 PDF
Larissa Cristine Daniel Gondim
RESUMO
Em meio a todos os significados que a palavra tolerância assumiu na teoria moral e política, parece que a relação dialética entre tolerância e intolerância não encontrou o seu final. A experiência do multicultural mostra que a concepção tradicional de tolerância liberal, ao invés de contrabalancear a diversidade radical, esticou os limites da neutralidade e do individualismo de um modo tal que o discurso sobre a liberdade e direitos públicos formais se tornou cego à diversidade, um meio de exclusão e opressão. O desrespeito de direitos através da salvaguarda formal desses mesmos direitos é um paradoxo que a democracia liberal não pode assumir, desde que a precedência da justiça sobre o bem é algo que os teóricos liberais não podem simplesmente abandonar. Considerando esse dilema, o objetivo desse artigo é reformular a definição de tolerância, adicionando a ela o paradigma conceitual do reconhecimento, através de uma perspectiva comunitarista, na tentativa de criar uma noção positiva de tolerância, que se realiza pela ação de reconhecimento, que envolve um relacionamento entre o eu e o outro. Essa abordagem não apenas instala um modo mais inclusivo e legítimo de lidar com as “regras do jogo” na esfera pública, mas também deve dar uma visão alternativa para criar e interpretar direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Tolerância, RECONHECIMENTO, Direitos Fundamentais.
  AS EXPERIÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO E A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA Págs 203 - 219 PDF
Apolo Antunes Filho, Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez
RESUMO
RESUMO: O objetivo deste artigo é elucidar a relação que a filosofia da consciência guarda com as formas de organização e representação para além da fenomenologia. Para tanto, a abordagem histórica irá assumir lugar de destaque e as concepções a respeito do tema estão baseadas na participação do homem na ordem do ser. A hierarquia das relações sociais depende da capacidade consciente de apreender a ordem do ser, que é transcendental. Por isso, a pesquisa se justifica quando da apreciação de fatos históricos inerentes aos indivíduos com o objetivo de esclarecer a dinâmica social baseada no conteúdo do ser. Assim, as ramificações da interpretação da realidade precisam, necessariamente, basear-se em materiais históricos que dotam a realidade de conteúdo propedêutico.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Ser, Filosofia da Consciência, organização, Representação.
  ATIVISMO JUDICIAL, “PÓS-POSITIVISMO” E O CONTROLE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 220 - 238 PDF
André Garcia Xerez Silva
RESUMO
Este trabalho visa, inicialmente, contextualizar o Supremo Tribunal Federal no arranjo institucional inaugurado pela Constituição Federal de 1988 para, assim, examinar a relação entre o ativismo judicial e o movimento teórico denominado “pós-positivismo”. A partir dessas considerações, analisa-se a pertinência das Propostas de Emenda à Constituição que tramitam cuja finalidade é submeter as decisões do Supremo Tribunal Federal à aprovação do Congresso Nacional como medida de compatibilizar democracia e jurisdição constitucional. Um Poder Judiciário independente é uma premissa do regime democrático, razão pela qual suas decisões devem ser controladas apenas no âmbito hermenêutico, por meio de um amadurecimento e aprofundamento da doutrina “pós-positivista”, e não com base em critério políticos.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, Pos-positivismo, Controle Hermenêutico
  DIREITO E SOCIEDADE: CONTRIBUIÇÃO DO REALISMO JURÍDICO Págs 239 - 251 PDF
José Edmilson De Souza Lima, David Malheiro Fadul
RESUMO
O presente artigo visa estabelecer a relação entre Estado e sociedade e elaborar um modelo jurídico realista que priorize a eficácia da norma sobre a validade. Para tanto, partirá de diferentes perspectivas acerca do Direito – principalmente a visão marxista de Vital Moreira, a episteme realista do escandinavo Alf Ross e o funcionalismo de Norberto Bobbio – para estabelecer um modelo composto e complexo o suficiente para abarcar os caráteres incidentais do Direito em diferentes tempos e lugares. Para tanto, este estudo se propõe a analisar as interações entre o Direito e Sociedade, e principalmente a tensão entre duas noções acerca da lei; a lei como instrumento de controle social do legislador e a lei como manifestação da ‘consciência jurídica popular’.
PALAVRAS-CHAVE
Realismo jurídico, Marxismo, funcionalismo
  HEIDEGGER E DWORKIN – DIÁLOGO PARA A FUNDAMENTAÇÃO ONTOLÓGICA DA TEORIA DA RESPOSTA CORRETA Págs 252 - 278 PDF
Thais Sampaio Da Silva
RESUMO
A analítica existencial heideggeriana serve à proposta de investigar os fundamentos filosóficos da proposta hermenêutica de Dworkin. Heidegger desenvolve a ontologia do ser a partir da fenomenologia. Dasein é o ser-no-mundo, concreto. Lançado à facticidade e à temporalidade, sua forma de conhecer não é transcendental e deve buscar a autencidade. As categorias fundamentais da ontologia heideggeriana constituem um rompimento paradigmático também para a noção de verdade, entendida como desvelamento, não como mera verdade semântica. Compreendendo esse novo paradigma é possível compreender, ainda que a aproximação não seja evidente, a proposta hermenêutica de Dworkin do direito como integridade e, especialmente, a teoria da única resposta correta, fundada, também, na temporalidade, assim como a noção do romance em cadeia e do direito como atitude interpretativa.
PALAVRAS-CHAVE
Heidegger, DWORKIN, Ontologia da teoria da resposta correta
  JOHN RAWLS E A QUESTÃO DA JUSTIÇA – UMA ABORDAGEM HISTÓRICA Págs 279 - 300 PDF
André Luís Fernandes Dutra, Tatiane De Abreu Fuin
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância de se estudar a questão relativa às teorias da justiça, a partir da obra e do pensamento do filósofo John Rawls. Para tanto, após uma breve introdução em que se problematiza o tema da Justiça, parte-se para uma exposição histórica, à guisa de mapeamento do percurso trilhado pela filosofia política e do direito, desde os gregos até o século XX, em que predominavam as teorias intuicionista e utilitarista, as quais, inclusive, se constituem como o pano de fundo contra o qual Rawls propôs a sua “justiça como equidade”. Ato contínuo, apresenta-se brevemente o autor e sua obra bem como algumas ponderações feitas por seus contemporâneos destacando a relevância do seu trabalho e, finalmente, busca-se situar a discussão relativa à justiça à luz das demandas sociais dirigidas ao Poder Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, História, Teoria da Justiça, John Rawls.
  LIBERDADE E AÇÃO, COMO FENÔMENO POLÍTICO, SEGUNDO HANNAH ARENDT Págs 301 - 322 PDF
Marilucia Flenik
RESUMO
O tema liberdade e ação constitui o ponto central das reflexões de Hannah Arendt a respeito do que é política democrática, sob o viés do republicanismo. O presente artigo objetiva compreender a noção de liberdade como o poder de iniciar a ação política, descrevendo as qualidades do cidadão capaz de adentrar no espaço público e participar da elaboração das “regras do jogo”, ou seja, das normas jurídicas. Essa liberdade é distinta da apregoada pelo credo liberal, que garante o trânsito livre na vida privada, competindo ao Estado de Direito promover a segurança jurídica. Para adentrar no espaço público o cidadão deve abdicar da soberania pessoal e se preocupar com os assuntos que dizem respeito àres publica. Nesta esfera a liberdade é uma qualidade do “eu posso” e não do “eu quero”, uma vez que a opinião pessoal é mais um argumento no diálogo que se trava acerca de quais direitos e obrigações serão chancelados pelo Direito. A Polis grega é tomada como modelo de esclarecimento, uma vez que na antiga Atenas, abria-se um palco de aparecimento para os homens livres e iguais. Ao refletir acerca de “quem é” a criatura humana e como se articula politicamente, Arendt distingue a Vita Activa e a Vita Contemplativa, ou seja, o modo de ser “ator” e “espectador”, colocando a ação como a mais alta atividade humana. Enfocando a capacidade de efetuar “milagres” como esse poder dos cidadãos de exercitar a liberdade do espaço da política, dando início a ações novas, bem como o perdão e a promessa como formas de se comprometer com as regras acordadas, espera-se aplicar estes conceitos na atual política democrática representativa, reconhecendo-se, desta forma, de que é possível sim aos cidadãos participarem da dicção das leis, influenciando nas tomadas de decisões política nas democracias representativas atuais. Ao deslocar a liberdade da mente solipsista do espectador para a ação conjunta dos atores, que mediante palavras e feitos escrevem a própria história, Arendt salva o ser humano do determinismo dos processos automáticos e da mentalidade de “rebanho” tangido pelos governantes. Sua filosofia política representa a esperança de que o nascimento é o maior dos milagres e o ser humano é capaz de enfrentar a problemática da existência humana, sempre lutando por um mundo melhor, pois detém a vontade como a capacidade de escolha de si mesmo, de seus amigos e de que mundo político quer ajudar a construir.
PALAVRAS-CHAVE
POLÍTICA, Democracia, LIBERDADE, Ação, Cidadania.
  O DIREITO COMO UM PROCESSO EMANCIPATÓRIO: A EPISTEMOLOGIA DIALÉTICA NO BRASIL Págs 323 - 353 PDF
Leilane Serratine Grubba, Horácio Wanderlei Rodrigues
RESUMO
Este artigo tem por objeto a epistemologia dialética e objetiva investigar o que é Direito no pensamento de Lyra Filho, assim como se essa concepção de epistemologia pode contribuir para o progresso da ciência do direito. Este artigo centrou-se na análise do método dialético, do qual partiu Lyra Filho para a construção de sua metodologia dialética de compreensão do direito brasileiro. Sequencialmente, foi analisada a dialética na forma proposta por Lyra Filho. Por fim, investigou-se o que é o direito para esse pensador, em seu método dialético, e se essa concepção pode contribuir para o progresso da dimensão científica dessa área do conhecimento.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimento Jurídico, Metodologia Jurídica, Ciência do Direito, Dialética, Lyra Filho.
  O FUTURO DO DIREITO EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO - ALGUMAS PROPOSTAS PARA O SEC. XXI Págs 354 - 376 PDF
Mateus Barbosa Gomes Abreu
RESUMO
É inegável que o advento da globalização, especialmente nas últimas décadas do século XX, desencadeou uma série de transformações nas clássicas concepções de Direito, Estado e política. Diante deste quadro de porosidade entre as fronteiras, especialmente com o advento das tecnologias informáticas e da internet, constituindo uma sociedade da informação, assim como da reconstrução da ideia de soberania, emergiram diversas propostas para as relações político-jurídicas neste século que se inicia. Neste sentido, porquanto sejam destacadas propostas acadêmicas, no presente trabalho, serão expostos os pontos centrais das doutrinas de Jacques Chevallier (O Estado Pós-Moderno), Marcelo Neves (Transconstitucionalismo) e Anderson Teixeira (Teoria Pluriversalista do Direito Internacional).
PALAVRAS-CHAVE
direito, Globalização, Pós-Modernidade, Transconstitucionalismo, Pluriversalismo.
  O HÁBITO DA OBÊDIENCIA E O RECONHECIMENTO DA NORMATIVIDADE DO DIREITO PELA ACEITABILIDADE RACIONAL EM SENTIDO FORTE Págs 377 - 395 PDF
Ana Luisa De Navarro Moreira, Thomas Da Rosa De Bustamante
RESUMO
Porque obedecer ao direito? Esse é um questionamento constante que sonda por diversas vezes o pensamento humano. A resposta a essa pergunta envolve diretamente a questão da normatividade do direito, que se remete à vinculatividade existente entre a ação humana e a determinação imposta pela norma. O direito é um fenômeno complexo, que possui a peculiaridade de impor condutas aos indivíduos; nesse sentido, é importante a discussão sobre o fundamento da normatividade. Desse modo, visando à ampliação desse debate serão abordadas as terias de Bentham, Austin, Hart e Habermas. A partir da análise das características do hábito de obediência ao soberano e do ponto de vista interno de aceitação da regra de reconhecimento, chega-se à proposta habermasiana da normatividade pelo princípio do discurso. Trata-se de uma normatividade que se entende ser uma normatividade em sentido forte, na medida em que a vinculatividade é reflexo da aceitabilidade racional e moral das razões que justificaram a imposição da norma quando da sua formação democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Normatividade, Princípio do Discurso, aceitabilidade racional em sentido forte, formação democrática
  PROPRIEDADE CAPITALISTA VERSUS PROPRIEDADE HUMANA: A REFLEXÃO DE SANTO TOMÁS RETOMADA POR MOUNIER Págs 396 - 421 PDF
Lino Rampazzo
RESUMO
Este estudo pretende analisar a temática do “Direito de Propriedade”, expresso particularmente nos dois primeiros artigos da questão 66 (II-II) da Suma Teológica de Santo Tomás, que é retomada no século XX pelo filósofo francês Emmanuel Mounier. A reflexão procura, antes de tudo, situar a questão 66, que trata “Do Furto e do Roubo”, seja na visão mais ampla de toda a Suma, como no contexto específico da parte moral da mesma obra. Logo em seguida são analisados os dois artigos da Suma sobre o “Direito de Propriedade”. Em seguida estuda-se um capítulo da obra “Da propriedade capitalista à propriedade humana” de Mounier, que aplica a doutrina tomista no contexto da crise mundial da sua época. Pretende-se, assim, a partir de um autor clássico, analisar o tema do “Direito de Propriedade”, podendo apontar, à semelhança de Mounier, caminhos que indicam a sua função social.
PALAVRAS-CHAVE
Propriedade capitalista, Propriedade humana, Santo Tomás, Mounier.
  TEORIA DA REDISTRIBUIÇÃO E DO RECONHECIMENTO DE NANCY FRASER: APLICABILIDADE E CONCRETUDE NOS 25 ANOS DO (NEO) CONSTITUCIONALISMO NA PERSPECTIVA DE GÊNERO Págs 422 - 450 PDF
Nelson Camatta Moreira, Yumi Maria Helena Miyamoto
RESUMO
O presente artigo trata da possibilidade de aplicação e concretização da teoria da redistribuição e do reconhecimento de Nancy Fraser no Estado Democrático de Direito Brasileiro na perspectiva de gênero. Em primeiro lugar será feita a análise do que seja espaço público e espaço privado na perspectiva de gênero para a compreensão das esferas de estruturação dos papéis sociais de homens e mulheres. Em seguida será examinada a teoria da redistribuição e do reconhecimento de Nancy Fraser que servirá de base para o cotejo com as políticas públicas nas questões de gênero adotadas pelo governo federal da presidenta Dilma Rousseff no sentido de se verificar a possibilidade da contribuição deste aporte teórico norte-americano na realidade brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Identidade, RECONHECIMENTO, redistribuição, Gênero, Estado Democrático de Direito
  UMA ANÁLISE SOBRE O DIREITO E A DECISÃO JURÍDICA NA PERSPECTIVA DE JÜRGEN HABERMAS Págs 451 - 469 PDF
Candida Joelma Leopoldino
RESUMO
Em busca de bases teóricas para a análise e discussão da problemática da decisão jurídica e seus fundamentos de validade, coube ao presente estudo uma verificação sobre o direito e a eficácia da decisão jurídica na perspectiva do doutrinador alemão Jürgen Habermas, trazendo o seu posicionamento sobre o assunto. Assim, iniciou-se a contextualização do assunto trazendo elementos introdutórios sobre a ideologia do filósofo, bem como algumas de suas considerações a respeito do próprio direito e o que ele considerada como direito moderno. Na sequência, integrando algumas linhas do pensamento de Ronald Dworkin , Hart e Carlos Santiago Nino, foram apresentadas outras perspectivas sobre o direito, bem como ao final, foi realizada uma verificação sobre a efetivação da decisão jurídica de acordo com Habermas, como o tema principal.
PALAVRAS-CHAVE
HABERMAS, direito moderno, decisão jurídica
  UMA APROXIMAÇÃO DO DIREITO ÀS IDEIAS DE HEIDEGGER CONTIDAS NO TEXTO “A ÉPOCA DAS IMAGENS DE MUNDO” Págs 470 - 484 PDF
Márcia Regina Pitta Lopes Aquino
RESUMO
O presente estudo propõe uma aproximação do Direito às ideias de Heidegger contidas no texto “A época das imagens de mundo”, que corresponde a uma conferência proferida em 1938, e no qual ele faz uma crítica à época moderna e a seu fundamento metafísico. A metafísica funda a época das imagens de mundo porque concede o fundamento da sua configuração essencial através de uma específica interpretação do ente e uma especifica acepção da verdade. Todo ente se torna disponível para o ato de re-presentar e a verdade passa a ser a certeza da representação. Heidegger chega a essa conclusão após analisar a ciência moderna como uma das manifestações essenciais da época moderna. A libertação do homem dos vínculos medievais o transformou em sujeito, em centro de referência de todo ente enquanto tal. A transformação do mundo em imagem (re-presentação) e do homem em sujeito são processos extremamente entrelaçados nos quais o homem, como único e verdadeiro re-apresentador, se perde em meio a seu produto. Nem mesmo é capaz de refletir sobre isso. O Direito também é um ente em meio a tantos outros re-apresentado, ou seja, uma imagem que o fixa em noções preconcebidas que nem sequer são refletidas.
PALAVRAS-CHAVE
Heidegger, época moderna, Representação, Sujeito, direito.