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Ficha Catalográfica | PDF |
Apresentações | PDF |
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O PODER NORMALIZADOR EM FOUCAULT E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO |
Págs 8 - 24 PDF |
Vivian Von Hertwig Fernandes De Oliveira
RESUMO
O presente artigo objetiva verificar a possível relação existente entre o poder normalizador e o direito em Foucault. Para isso, apresenta inicialmente as precauções metodológicas de Foucault no estudo do poder, demonstrando a especificidade de sua abordagem em relação às análises tradicionais do poder, como a que decorre da teoria jurídico-política da soberania.
Em seguida, busca analisar o funcionamento e as principais características do poder disciplinar, que atua sobre os corpos dos indivíduos, e do biopoder, que age sobre as populações, bem como sua atuação na sujeição dos indivíduos (tanto a nível individual quanto como parte integrante de uma coletividade), além de indicar as variações na forma de normalização efetivada pelos mecanismos disciplinares e reguladores, diferenciando a "normação" da normalização em sentido estrito.
Ademais, examina diferentes leituras a respeito da relação entre o poder normalizador e o direito em Foucault, ressaltando a possibilidade de o direito atuar como vetor da normalização, bem como a idéia foucaultiana de um direito novo, liberto tanto dos mecanismos normalizadores quanto do princípio da soberania. Sublinha, por fim, a necessidade de os operadores do direito atentarem para a relação entre os mecanismos de normalização e o direito, não apenas para constatar as hipóteses em que este veicula certa carga de normalização, mas para que seja possível começar a se pensar num direito novo.
PALAVRAS-CHAVE
Poder normalizador, Poder disciplinar, Biopoder, Normalização, Direito novo.
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A CONSTITUIÇÃO DA RETÓRICA DA PRÁXIS NA RELAÇÃO ENTRE A RETÓRICA, A FILOSOFIA E O DIREITO, NO REALCE AO DISCURSO JUDICIAL E NA VALORIZAÇÃO DO ETHOS DO ORADOR |
Págs 25 - 53 PDF |
Fernando Joaquim Ferreira Maia
RESUMO
O objetivo é analisar a retórica jurídica de Cícero. Defende-se que o Arpinate construiu um paradigma original, ao unir a filosofia à retórica e ao direito, ao realçar o ethos individual do retor na construção dos argumentos do discurso e ao dar ênfase no discurso judicial. Oferece uma perspectiva política e jurídica à missão do retor na sociedade. A abordagem é feita conforme o modelo desenvolvido por João Maurício Adeodato. A retórica, como metódica, descreve as estratégias utilizadas por Cícero para mobilizar a opinião do auditório (retórica metodológica). Essas estratégias serão desenvolvidas à base do ambiente material em que o orador, o discurso e o auditório estão inseridos (retórica dos métodos).
PALAVRAS-CHAVE
CÍCERO, retórica jurídica, Filosofia do direito
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A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E O PROCEDIMENTALISMO NAS SOCIEDADES MODERNAS A PARTIR DE HABERMAS |
Págs 54 - 72 PDF |
Eduardo Seino Wiviurka
RESUMO
Tendo como questão a legitimidade do direito nas sociedades modernas, o presente artigo estuda o paradigma procedimental do direito de Jürgen Habermas e problematiza a questão da democracia participativa. Dialogando com as reflexões sobre a relação entre o Direito e a Democracia, no pensamento habermasiano, em um primeiro momento, apresenta a transição da sociedade tradicional para as sociedades modernas ? tendo como marco teórico a leitura de Habermas sobre Weber. A segunda parte é dedicada a análise do direito e sua relação com a democracia. Também apresenta o paradigma procedimental do direito e suas aberturas para a democracia deliberativa. Permeando a segunda parte, mas sem uma seção especifica, utiliza-se o exemplo do Orçamento Participativo na experiência de algumas cidades brasileiras para ilustrar alguns postulados habermasianos. Neste momento, utiliza-se como referencial teórico estudos organizados por Leonardo Avritzer. Por fim, pondera sobre elementos próprios da experiência brasileira, identificando elementos que corroboram o fortalecimento de um paradigma procedimental e lança um olhar crítico para outras situações que caminham para a reificação.
PALAVRAS-CHAVE
HABERMAS, Sociedade Moderna, democracia deliberativa, Paradigma Procedimental do Direito.
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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONDIÇÃO DE UNIDADE ENTRE DEVER ÉTICO E DEVER JURÍDICO: REFLEXÕES A PARTIR DE KANT, RAWLS E DWORKIN |
Págs 73 - 90 PDF |
Jaci Rene Costa Garcia
RESUMO
Partindo-se dos escritos de Kant, resgata-se o conceito de dignidade da pessoa humana que tem se mostrado de difícil compreensão e aplicação no direito, embora seja um conceito essencial no campo da filosofia prática. Os direitos humanos de forma mais próxima e o sistema jurídico como um todo gravitam em torno do conceito que sofre em termos de fundamentação no âmbito jurídico e de projeção em termos de horizonte de sentido, estando carente de uma investigação jusfilosófica visando aprofundar e esclarecer (ou contribuir para) sua articulação em relação ao sistema de direitos no Brasil. Nesse sentido, a pesquisa pretende investigar, a partir da filosofia kantiana e passando por Rawls e Dworkin, se no campo da razão prática o fundamento do dever pode implicar na unidade sintática e semântica entre dever jurídico e dever moral, superando a perversa dicotomia entre direito e moral que orienta parte da tradição do pensamento jurídico no ocidente (em especial, no que interessa à pesquisa, o pensamento jurídico brasileiro). Com a conformação do ente cultural “dignidade da pessoa humana”, passa-se a investigar a sua validação intersubjetiva, a possibilidade de demonstrar a extensão do conceito e o que representa a sua fixação como texto constitucional e, por fim, a contribuição para a concepção de correção das decisões judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, Filosofia Jurídica, Kant, Rawls, DWORKIN
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A ÉTICA NAS RELAÇÕES DIALÓGICAS: O JUSTO A PARTIR DA PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS SOCIAIS |
Págs 91 - 102 PDF |
Afonso Soares De Oliveira Sobrinho
RESUMO
O justo a partir do pensamento de Paul Ricoeur como espaço ético-político. Nas relações dialógicas que conduz à cidadania. Para além de corporativismo, utilitarismo diz respeito à pluralidade de instâncias e atores na pólis. Trata-se de mudança estrutural que rompe com o moralismo e a cultura do ‘homem cordial’ (espaço tradicional da simbiose público-privado calcada na tradição, família e propriedade privada dos meios de produção). Ética como instrumento de combate à corrupção sistêmica, mediante a democracia participativa. Mas que assegure dignidade na singularidade pelo respeito às diversidades.
O ato de julgar no ‘trágico da ação’ precisa dar conta da superação do sofrimento humano (egocentrismo) diante do caos social (crise da razão iluminista).
PALAVRAS-CHAVE
ética, POLÍTICA, Democracia, equidade, justiça.
Cesar Marció
RESUMO
RESUMO
O Supremo Tribunal Federal, quando da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277/Distrito Federal, propiciou (no contexto jurídico brasileiro) inúmeras discussões quanto a sua constitucionalidade. Essa temática, perpassando os valores (morais, éticos, políticos, sociais e religiosos), polemizou os procedimentos legislativos inerentes ao Estado Democrático de Direito. Objetivando analisar os desdobramentos constitucionais dessa decisão, que (contrariando texto constitucional expresso), reconheceu direitos civis aos relacionamentos homoafetivos será apreciado o voto do Ministro Marco Aurélio trazendo a lume a imbricada relação entre Moral, Ética e Direito. O estudo terá como foco a utilização dos princípios como mecanismos de concretização de direitos (constitucionalismo moderno), abordando os procedimentos legislativos que propugnam, até os dias atuais, a busca pelo difícil equilíbrio entre os poderes constituídos (poder de direito), procurando compreender o conceito de jurisdição constitucional e os limites a ele inerentes.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Ética, Moral, direito, Princípios, Jurisdição e Constitucionalismo Moderno.
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A INFLUÊNCIA DO GIRO LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICO DA FILOSOFIA NO SÉCULO XX NA POLITICA DELIBERATIVA DE JURGEN HABERMAS |
Págs 120 - 137 PDF |
Mateus De Moura Ferreira
RESUMO
O presente estudo possui como singela aspiração mostrar os efeitos do chamado giro linguístico-pragmático da filosofia do século XX na obra de Jurgen Habermas em especial no seu aspecto jurídico. O texto propõe uma reconstrução do pensamento de dois teóricos fundamentais da filosofia da linguagem ordinária, Ludwig Wittgenstein e sua concepção de jogos linguagem e semelhanças de família e de John L. Austin com sua teoria dos atos de fala os quais influenciaram diretamente a concepção comunicativa do pensamento de Habermas; após, é feita uma transição para a ética discursiva e seus efeitos no Direito através de uma política deliberativa para o Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Jogos de linguagem, semelhanças de fampilia, atos de fala, ética do discurso, Política deliberativa
Ana Rita Nascimento Cabral
RESUMO
RESUMO
Em seu Tratado de Justiça, Tomás de Aquino, inicialmente, analisa o direito como objeto da justiça. Traz à lume a justiça como virtude, em que a ação deve conduzir, necessariamente, à retidão. Dentre as teorias da justiça de destaque, encontra-se seu pensamento retumbante, que pondera justiça aliada à fé e à razão. Levando em consideração o conjunto de interesses do homem, Tomás de Aquino, sob a influência das Santas Escrituras e de O Filósofo, converte uma nova forma de pensar. Através de pesquisa bibliográfica, pura e qualitativo-exploratória, formulou-se estudo descritivo-analítico sobre a ideia de Justiça para Tomas de Aquino. Ideia esta expressa e analisada junto à Seção II da Parte II, questões 57 a 63 de sua Suma Teológica- Tratado de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, Tomás de Aquino, Direito.
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A JUSTIÇA SOCIAL É UMA QUESTÃO DE RECONHECIMENTO OU DE (RE) DISTRIBUIÇÃO: O DEBATE ENTRE FRASER E HONNETH |
Págs 153 - 167 PDF |
Robison Tramontina
RESUMO
A presente investigação tem como objeto de análise a questão da natureza da justiça social. Tem como problema a seguinte pergunta: a justiça social é uma questão de distribuição ou de reconhecimento? Nela, advoga-se com Nancy Fraser, a tese da possibilidade da compatibilização entre distribuição e reconhecimento. O desdobramento argumentativo adotado é o seguinte: a) exposição do paradigma e das principais teses defendidas por Honneth; b) apresentação do modelo e dos traços definidores sustentados por Fraser e c) análise alcance e limites desta proposta. Trata–se de uma pesquisa bibliográfica que usa o método analítico-interpretativo e que se justifica por indicar, provavelmente, como direito e as políticas podem ou devem ser pensadas para a efetivação dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
justiça social, RECONHECIMENTO, paridade de participação
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A NATUREZA E O FEMININO A PARTIR DE MERLEAU-PONTY: UMA LEITURA ECOFEMINISTA |
Págs 168 - 184 PDF |
Daniela Lopes De Faria
RESUMO
O presente artigo pretende demonstrar uma relação, um “quiasma” entre a filosofia de Merleau-Ponty e as teorizações do ecofeminismo, que afirmam que a natureza assim como a mulher foram subjugadas pelo homem. Para tanto, em um primeiro momento mostra-se a evolução do movimento ecofeminista e seus fundamentos, delineando suas principais correntes. Em seguida, passa-se à análise da filosofia de Merleau-Ponty, dando especial atenção às suas fases de estudo da natureza e da ontologia, na qual enunciou o conceito de carne de mundo, que serve de substrato para a relação entre o homem e a natureza, bem como os homens entre si. É o elemento que permite a sensação de pertencimento e cuidado com a natureza em busca de uma relação mais sustentável com o meio onde se vive. Além disso, faz-se uma leitura feminista de Merleau-Ponty, rebatendo alguns aspectos nos quais Irigaray critica indevidamente o autor. Por fim, busca-se demonstrar o “quiasma” entre a filosofia de Merleau-Ponty e o movimento ecofeminista, que tenta resgatar o sentimento de conexão com o meio ambiente em busca de um desenvolvimento sustentável e harmonizado.
PALAVRAS-CHAVE
ecofeminismo, Filosofia, Merleau-Ponty, Natureza, feminino
Larissa Cristine Daniel Gondim
RESUMO
Em meio a todos os significados que a palavra tolerância assumiu na teoria moral e política, parece que a relação dialética entre tolerância e intolerância não encontrou o seu final. A experiência do multicultural mostra que a concepção tradicional de tolerância liberal, ao invés de contrabalancear a diversidade radical, esticou os limites da neutralidade e do individualismo de um modo tal que o discurso sobre a liberdade e direitos públicos formais se tornou cego à diversidade, um meio de exclusão e opressão. O desrespeito de direitos através da salvaguarda formal desses mesmos direitos é um paradoxo que a democracia liberal não pode assumir, desde que a precedência da justiça sobre o bem é algo que os teóricos liberais não podem simplesmente abandonar. Considerando esse dilema, o objetivo desse artigo é reformular a definição de tolerância, adicionando a ela o paradigma conceitual do reconhecimento, através de uma perspectiva comunitarista, na tentativa de criar uma noção positiva de tolerância, que se realiza pela ação de reconhecimento, que envolve um relacionamento entre o eu e o outro. Essa abordagem não apenas instala um modo mais inclusivo e legítimo de lidar com as “regras do jogo” na esfera pública, mas também deve dar uma visão alternativa para criar e interpretar direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Tolerância, RECONHECIMENTO, Direitos Fundamentais.
Apolo Antunes Filho, Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez
RESUMO
RESUMO: O objetivo deste artigo é elucidar a relação que a filosofia da consciência guarda com as formas de organização e representação para além da fenomenologia. Para tanto, a abordagem histórica irá assumir lugar de destaque e as concepções a respeito do tema estão baseadas na participação do homem na ordem do ser. A hierarquia das relações sociais depende da capacidade consciente de apreender a ordem do ser, que é transcendental. Por isso, a pesquisa se justifica quando da apreciação de fatos históricos inerentes aos indivíduos com o objetivo de esclarecer a dinâmica social baseada no conteúdo do ser. Assim, as ramificações da interpretação da realidade precisam, necessariamente, basear-se em materiais históricos que dotam a realidade de conteúdo propedêutico.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Ser, Filosofia da Consciência, organização, Representação.
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ATIVISMO JUDICIAL, “PÓS-POSITIVISMO” E O CONTROLE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
Págs 220 - 238 PDF |
André Garcia Xerez Silva
RESUMO
Este trabalho visa, inicialmente, contextualizar o Supremo Tribunal Federal no arranjo institucional inaugurado pela Constituição Federal de 1988 para, assim, examinar a relação entre o ativismo judicial e o movimento teórico denominado “pós-positivismo”. A partir dessas considerações, analisa-se a pertinência das Propostas de Emenda à Constituição que tramitam cuja finalidade é submeter as decisões do Supremo Tribunal Federal à aprovação do Congresso Nacional como medida de compatibilizar democracia e jurisdição constitucional. Um Poder Judiciário independente é uma premissa do regime democrático, razão pela qual suas decisões devem ser controladas apenas no âmbito hermenêutico, por meio de um amadurecimento e aprofundamento da doutrina “pós-positivista”, e não com base em critério políticos.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, Pos-positivismo, Controle Hermenêutico
José Edmilson De Souza Lima, David Malheiro Fadul
RESUMO
O presente artigo visa estabelecer a relação entre Estado e sociedade e elaborar um modelo jurídico realista que priorize a eficácia da norma sobre a validade. Para tanto, partirá de diferentes perspectivas acerca do Direito – principalmente a visão marxista de Vital Moreira, a episteme realista do escandinavo Alf Ross e o funcionalismo de Norberto Bobbio – para estabelecer um modelo composto e complexo o suficiente para abarcar os caráteres incidentais do Direito em diferentes tempos e lugares.
Para tanto, este estudo se propõe a analisar as interações entre o Direito e Sociedade, e principalmente a tensão entre duas noções acerca da lei; a lei como instrumento de controle social do legislador e a lei como manifestação da ‘consciência jurídica popular’.
PALAVRAS-CHAVE
Realismo jurídico, Marxismo, funcionalismo
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HEIDEGGER E DWORKIN – DIÁLOGO PARA A FUNDAMENTAÇÃO ONTOLÓGICA DA TEORIA DA RESPOSTA CORRETA |
Págs 252 - 278 PDF |
Thais Sampaio Da Silva
RESUMO
A analítica existencial heideggeriana serve à proposta de investigar os fundamentos filosóficos da proposta hermenêutica de Dworkin. Heidegger desenvolve a ontologia do ser a partir da fenomenologia. Dasein é o ser-no-mundo, concreto. Lançado à facticidade e à temporalidade, sua forma de conhecer não é transcendental e deve buscar a autencidade. As categorias fundamentais da ontologia heideggeriana constituem um rompimento paradigmático também para a noção de verdade, entendida como desvelamento, não como mera verdade semântica. Compreendendo esse novo paradigma é possível compreender, ainda que a aproximação não seja evidente, a proposta hermenêutica de Dworkin do direito como integridade e, especialmente, a teoria da única resposta correta, fundada, também, na temporalidade, assim como a noção do romance em cadeia e do direito como atitude interpretativa.
PALAVRAS-CHAVE
Heidegger, DWORKIN, Ontologia da teoria da resposta correta
André Luís Fernandes Dutra, Tatiane De Abreu Fuin
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância de se estudar a questão relativa às teorias da justiça, a partir da obra e do pensamento do filósofo John Rawls. Para tanto, após uma breve introdução em que se problematiza o tema da Justiça, parte-se para uma exposição histórica, à guisa de mapeamento do percurso trilhado pela filosofia política e do direito, desde os gregos até o século XX, em que predominavam as teorias intuicionista e utilitarista, as quais, inclusive, se constituem como o pano de fundo contra o qual Rawls propôs a sua “justiça como equidade”. Ato contínuo, apresenta-se brevemente o autor e sua obra bem como algumas ponderações feitas por seus contemporâneos destacando a relevância do seu trabalho e, finalmente, busca-se situar a discussão relativa à justiça à luz das demandas sociais dirigidas ao Poder Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, História, Teoria da Justiça, John Rawls.
Marilucia Flenik
RESUMO
O tema liberdade e ação constitui o ponto central das reflexões de Hannah Arendt a
respeito do que é política democrática, sob o viés do republicanismo. O presente artigo
objetiva compreender a noção de liberdade como o poder de iniciar a ação política,
descrevendo as qualidades do cidadão capaz de adentrar no espaço público e participar da
elaboração das “regras do jogo”, ou seja, das normas jurídicas. Essa liberdade é distinta da
apregoada pelo credo liberal, que garante o trânsito livre na vida privada, competindo ao
Estado de Direito promover a segurança jurídica. Para adentrar no espaço público o cidadão
deve abdicar da soberania pessoal e se preocupar com os assuntos que dizem respeito àres
publica. Nesta esfera a liberdade é uma qualidade do “eu posso” e não do “eu quero”, uma
vez que a opinião pessoal é mais um argumento no diálogo que se trava acerca de quais
direitos e obrigações serão chancelados pelo Direito. A Polis grega é tomada como modelo de
esclarecimento, uma vez que na antiga Atenas, abria-se um palco de aparecimento para os
homens livres e iguais. Ao refletir acerca de “quem é” a criatura humana e como se articula
politicamente, Arendt distingue a Vita Activa e a Vita Contemplativa, ou seja, o modo de ser
“ator” e “espectador”, colocando a ação como a mais alta atividade humana. Enfocando a
capacidade de efetuar “milagres” como esse poder dos cidadãos de exercitar a liberdade do
espaço da política, dando início a ações novas, bem como o perdão e a promessa como formas
de se comprometer com as regras acordadas, espera-se aplicar estes conceitos na atual política
democrática representativa, reconhecendo-se, desta forma, de que é possível sim aos cidadãos
participarem da dicção das leis, influenciando nas tomadas de decisões política nas
democracias representativas atuais. Ao deslocar a liberdade da mente solipsista do espectador
para a ação conjunta dos atores, que mediante palavras e feitos escrevem a própria história,
Arendt salva o ser humano do determinismo dos processos automáticos e da mentalidade de
“rebanho” tangido pelos governantes. Sua filosofia política representa a esperança de que o
nascimento é o maior dos milagres e o ser humano é capaz de enfrentar a problemática da
existência humana, sempre lutando por um mundo melhor, pois detém a vontade como a
capacidade de escolha de si mesmo, de seus amigos e de que mundo político quer ajudar a
construir.
PALAVRAS-CHAVE
POLÍTICA, Democracia, LIBERDADE, Ação, Cidadania.
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O DIREITO COMO UM PROCESSO EMANCIPATÓRIO: A EPISTEMOLOGIA DIALÉTICA NO BRASIL |
Págs 323 - 353 PDF |
Leilane Serratine Grubba, Horácio Wanderlei Rodrigues
RESUMO
Este artigo tem por objeto a epistemologia dialética e objetiva investigar o que é Direito no pensamento de Lyra Filho, assim como se essa concepção de epistemologia pode contribuir para o progresso da ciência do direito. Este artigo centrou-se na análise do método dialético, do qual partiu Lyra Filho para a construção de sua metodologia dialética de compreensão do direito brasileiro. Sequencialmente, foi analisada a dialética na forma proposta por Lyra Filho. Por fim, investigou-se o que é o direito para esse pensador, em seu método dialético, e se essa concepção pode contribuir para o progresso da dimensão científica dessa área do conhecimento.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimento Jurídico, Metodologia Jurídica, Ciência do Direito, Dialética, Lyra Filho.
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O FUTURO DO DIREITO EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO - ALGUMAS PROPOSTAS PARA O SEC. XXI |
Págs 354 - 376 PDF |
Mateus Barbosa Gomes Abreu
RESUMO
É inegável que o advento da globalização, especialmente nas últimas décadas do século XX, desencadeou uma série de transformações nas clássicas concepções de Direito, Estado e política. Diante deste quadro de porosidade entre as fronteiras, especialmente com o advento das tecnologias informáticas e da internet, constituindo uma sociedade da informação, assim como da reconstrução da ideia de soberania, emergiram diversas propostas para as relações político-jurídicas neste século que se inicia. Neste sentido, porquanto sejam destacadas propostas acadêmicas, no presente trabalho, serão expostos os pontos centrais das doutrinas de Jacques Chevallier (O Estado Pós-Moderno), Marcelo Neves (Transconstitucionalismo) e Anderson Teixeira (Teoria Pluriversalista do Direito Internacional).
PALAVRAS-CHAVE
direito, Globalização, Pós-Modernidade, Transconstitucionalismo, Pluriversalismo.
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O HÁBITO DA OBÊDIENCIA E O RECONHECIMENTO DA NORMATIVIDADE DO DIREITO PELA ACEITABILIDADE RACIONAL EM SENTIDO FORTE |
Págs 377 - 395 PDF |
Ana Luisa De Navarro Moreira, Thomas Da Rosa De Bustamante
RESUMO
Porque obedecer ao direito? Esse é um questionamento constante que sonda por diversas vezes o pensamento humano. A resposta a essa pergunta envolve diretamente a questão da normatividade do direito, que se remete à vinculatividade existente entre a ação humana e a determinação imposta pela norma. O direito é um fenômeno complexo, que possui a peculiaridade de impor condutas aos indivíduos; nesse sentido, é importante a discussão sobre o fundamento da normatividade. Desse modo, visando à ampliação desse debate serão abordadas as terias de Bentham, Austin, Hart e Habermas. A partir da análise das características do hábito de obediência ao soberano e do ponto de vista interno de aceitação da regra de reconhecimento, chega-se à proposta habermasiana da normatividade pelo princípio do discurso. Trata-se de uma normatividade que se entende ser uma normatividade em sentido forte, na medida em que a vinculatividade é reflexo da aceitabilidade racional e moral das razões que justificaram a imposição da norma quando da sua formação democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Normatividade, Princípio do Discurso, aceitabilidade racional em sentido forte, formação democrática
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PROPRIEDADE CAPITALISTA VERSUS PROPRIEDADE HUMANA: A REFLEXÃO DE SANTO TOMÁS RETOMADA POR MOUNIER |
Págs 396 - 421 PDF |
Lino Rampazzo
RESUMO
Este estudo pretende analisar a temática do “Direito de Propriedade”, expresso particularmente nos dois primeiros artigos da questão 66 (II-II) da Suma Teológica de Santo Tomás, que é retomada no século XX pelo filósofo francês Emmanuel Mounier. A reflexão procura, antes de tudo, situar a questão 66, que trata “Do Furto e do Roubo”, seja na visão mais ampla de toda a Suma, como no contexto específico da parte moral da mesma obra. Logo em seguida são analisados os dois artigos da Suma sobre o “Direito de Propriedade”. Em seguida estuda-se um capítulo da obra “Da propriedade capitalista à propriedade humana” de Mounier, que aplica a doutrina tomista no contexto da crise mundial da sua época. Pretende-se, assim, a partir de um autor clássico, analisar o tema do “Direito de Propriedade”, podendo apontar, à semelhança de Mounier, caminhos que indicam a sua função social.
PALAVRAS-CHAVE
Propriedade capitalista, Propriedade humana, Santo Tomás, Mounier.
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TEORIA DA REDISTRIBUIÇÃO E DO RECONHECIMENTO DE NANCY FRASER: APLICABILIDADE E CONCRETUDE NOS 25 ANOS DO (NEO) CONSTITUCIONALISMO NA PERSPECTIVA DE GÊNERO |
Págs 422 - 450 PDF |
Nelson Camatta Moreira, Yumi Maria Helena Miyamoto
RESUMO
O presente artigo trata da possibilidade de aplicação e concretização da teoria da redistribuição e do reconhecimento de Nancy Fraser no Estado Democrático de Direito Brasileiro na perspectiva de gênero. Em primeiro lugar será feita a análise do que seja espaço público e espaço privado na perspectiva de gênero para a compreensão das esferas de estruturação dos papéis sociais de homens e mulheres. Em seguida será examinada a teoria da redistribuição e do reconhecimento de Nancy Fraser que servirá de base para o cotejo com as políticas públicas nas questões de gênero adotadas pelo governo federal da presidenta Dilma Rousseff no sentido de se verificar a possibilidade da contribuição deste aporte teórico norte-americano na realidade brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Identidade, RECONHECIMENTO, redistribuição, Gênero, Estado Democrático de Direito
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UMA ANÁLISE SOBRE O DIREITO E A DECISÃO JURÍDICA NA PERSPECTIVA DE JÜRGEN HABERMAS |
Págs 451 - 469 PDF |
Candida Joelma Leopoldino
RESUMO
Em busca de bases teóricas para a análise e discussão da problemática da decisão jurídica e seus fundamentos de validade, coube ao presente estudo uma verificação sobre o direito e a eficácia da decisão jurídica na perspectiva do doutrinador alemão Jürgen Habermas, trazendo o seu posicionamento sobre o assunto. Assim, iniciou-se a contextualização do assunto trazendo elementos introdutórios sobre a ideologia do filósofo, bem como algumas de suas considerações a respeito do próprio direito e o que ele considerada como direito moderno. Na sequência, integrando algumas linhas do pensamento de Ronald Dworkin , Hart e Carlos Santiago Nino, foram apresentadas outras perspectivas sobre o direito, bem como ao final, foi realizada uma verificação sobre a efetivação da decisão jurídica de acordo com Habermas, como o tema principal.
PALAVRAS-CHAVE
HABERMAS, direito moderno, decisão jurídica
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UMA APROXIMAÇÃO DO DIREITO ÀS IDEIAS DE HEIDEGGER CONTIDAS NO TEXTO “A ÉPOCA DAS IMAGENS DE MUNDO” |
Págs 470 - 484 PDF |
Márcia Regina Pitta Lopes Aquino
RESUMO
O presente estudo propõe uma aproximação do Direito às ideias de Heidegger contidas no texto “A época das imagens de mundo”, que corresponde a uma conferência proferida em 1938, e no qual ele faz uma crítica à época moderna e a seu fundamento metafísico. A metafísica funda a época das imagens de mundo porque concede o fundamento da sua configuração essencial através de uma específica interpretação do ente e uma especifica acepção da verdade. Todo ente se torna disponível para o ato de re-presentar e a verdade passa a ser a certeza da representação. Heidegger chega a essa conclusão após analisar a ciência moderna como uma das manifestações essenciais da época moderna. A libertação do homem dos vínculos medievais o transformou em sujeito, em centro de referência de todo ente enquanto tal. A transformação do mundo em imagem (re-presentação) e do homem em sujeito são processos extremamente entrelaçados nos quais o homem, como único e verdadeiro re-apresentador, se perde em meio a seu produto. Nem mesmo é capaz de refletir sobre isso. O Direito também é um ente em meio a tantos outros re-apresentado, ou seja, uma imagem que o fixa em noções preconcebidas que nem sequer são refletidas.
PALAVRAS-CHAVE
Heidegger, época moderna, Representação, Sujeito, direito.
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