Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ABORDAGEM PRAGMÁTICA DE RICHARD POSNER SOB A ANÁLISE CRÍTICA DA TEORIA DA INTEGRIDADE Págs 7 - 25 PDF
Raphaela Borges David
RESUMO
O presente estudo visa a trabalhar duas vertentes da teoria da interpretação judicial norte- americana que permeia a discussão hermenêutica estadunidense. A ideia é fazer uma descrição da postura interpretativa trazida pelo Law and Economic de Richard Posner, para, num segundo momento, fazer uma análise crítica da mesma através dos argumentos de Ronald Dworkin e de sua Teoria da Integridade. Após a descrição da abordagem pragmática posneriana, bem como da exposição de sua crítica dworkiana, passaremos, em sede conclusiva, para uma abordagem crítica e reflexiva do caso paradigmático Bush vs. Gore, para demonstrar o golpe final da Teoria da Integridade aos argumentos utilitarista de Posner. A posição aqui tomada, então, passa a ser da busca pela legitimidade das decisões judicias a partir de uma hermenêutica constitucionalmente adequada ao Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Law and Economic, Teoria da Integridade, Hermenêutica constitucional, Caso Bush vs. Gore.
  A CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DIANTE DO DIREITO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO DA FELICIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA UNIÃO HOMOAFETIVA Págs 26 - 46 PDF
Celso Jefferson Messias Paganelli, Alexandre Gazetta Simões
RESUMO
Apesar do progresso sentido na defesa dos direitos e garantias fundamentais às minorias, ainda vivemos em uma época que claramente apresenta transição entre um pensamento extremamente conservador para um novo ideal de convivência e de aceitação das particularidades de cada indivíduo. A união homoafetiva e todos os direitos consequentes já ganha o espaço no qual deve ter o devido respeito de toda a sociedade e a garantia de efetividade dos direitos consequentes da convivência entre as pessoas do mesmo sexo. A interpretação do texto constitucional não pode mais se dar apenas com o sentido literal, a hermenêutica exige mais do que isso, pois já está consagrado que para se atingir o ápice de aplicação da Carta Magna é necessário a observação dos mandamentos não isoladamente, mas sim como parte de um conjunto, levando em conta também o caso concreto, de forma que se extraia o máximo de efetividade das normas. Desta hermenêutica resulta a consagração de princípios que estão implícitos na Constituição, como o princípio implícito da felicidade, tão almejada e buscada por qualquer indivíduo e, obviamente, também é aplicável a qualquer minoria, inclusive casais homossexuais, que encontram dificuldades extremas, também para garantir direitos previdenciários. A interpretação das normas constitucionais com as novas teorias que buscam superar o positivismo (legalista), juntamente com a análise do caso concreto, promete efetivar tais direitos e garantias, proporcionando assim a tão almejada felicidade, garantida também, ainda que de forma implícita, dentro da Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Concretização da Constituição, Constituição e realidade, DIREITO À FELICIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, União Homoafetiva.
  A EFICIÊNCIA SEGUNDO A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO COMO ELEMENTO HERMENÊUTICO PARA ATINGIR A MÁXIMA EFETIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL Págs 47 - 73 PDF
Guilherme Helfenberger Galino Cassi
RESUMO
A hermenêutica jurídica mostra-se como um campo sempre essencial ao estudo do Direito, especialmente quando direcionada ao texto da Constituição Federal. A leitura da norma contida nos princípios e regras constitucionais exige do intérprete uma análise profícua e embasada em critérios objetivos bem determinados na ciência da interpretação. Sobretudo, quando se interpreta deve-se buscar a efetividade da norma, pois as garantias previstas pelo legislador constituinte tem por finalidade a máxima amplitude. Com essa premissa a Análise Econômica do Direito pode revelar-se como um valioso instrumento na investigação da norma jurídica a fim de que a efetividade da Constituição seja potencializada. Com a aplicação do conceito de eficiência prevista nessa ferramenta do Direito pode o intérprete, em conjunto aos demais métodos hermenêuticos, extrair do texto de lei um comando muito mais efetivo e, por consequência, justo.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Jurídica, interpretação constitucional, métodos, Análise Econômica do Direito, EFICIÊNCIA, Efetividade.
  A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA O RESGATE DO “DNA” DO DIREITO NAS DECISÕES JUDICIAIS Págs 74 - 99 PDF
Marcelo Cacinotti Costa
RESUMO
Trabalho voltado à verificação da necessidade da Hermenêutica Filosófica integrar a adequada interpretação do Direito. Logicamente que, tal proposta, exige que se defina qual o lugar de fala e, assim, passa-se a exigir dos conceitos o seu sentido e a sua fundamentação. Portanto, não se admite em Direito a presença de conceitos anêmicos e nem decisões sem uma adequada pré-compreensão, ou seja, é necessário, a partir da transcendência, deixar que os sentidos das coisas se manifestem. E é neste contexto hermenêutico que o Direito passa a ser visto na linguagem e como possibilidade, a partir da tradição, da coerência e da integridade. Dessa forma, a hermenêutica filosófica gera segurança e proporciona garantia no contexto de aplicação do Direito, principalmente quando se refere ao problema do relativismo e da discricionariedade judicial.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Filosófica, O DIREITO E TRANSCENDÊNCIA, O SENTIDO DAS COISAS
  A LÓGICA INTERPRETATIVA DE PETER HABERLE COMO EXTENSÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE Págs 100 - 118 PDF
Raphael Juan Giorgi Garrido
RESUMO
A partir da concepção pluralista da teoria da interpretação de Peter Haberle, o presente artigo tem por objetivo demonstrar que a noção pluralista e procedimental de sua hermenêutica guarda relação específica com o princípio constitucional da solidariedade, estampado no artigo 3º da CF. A proposta de Haberle se insere em uma perspectiva de complexidade social e cultural em harmonia com o princípio constitucional da solidariedade, o qual se consubstancia como uma virtude ética de reconhecimento do indivíduo como potencialmente capaz de interagir não somente para se tornar um destinatário da norma jurídica constitucional, mas igualmente um autêntico intérprete. É justamente a compreensão do princípio da solidariedade como um conceito plúrimo voltado à finalidade do cidadão e implicando responsabilidade recíproca que se estende a uma concepção aberta e pluralista de interpretação constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
interpretação constitucional, Princípio da solidariedade, Sociedade Aberta, Pluralismo, Extensão.
  A ÚNICA DECISÃO EM RONALD DWORKIN REVISÃO E CRÍTICA Págs 119 - 137 PDF
Marcus Mauricius Holanda
RESUMO
O estudo tem por escopo a análise da denominada decisão única na perspectiva de Ronald Dworkin à moderna complexidade das decisões jurídicas, a partir de uma metodologia livre e exploratória sobre o tema, do tipo bibliográfica, cujo referencial teórico dá-se por intermédio da inferência de doutrinas especializadas. Enfatizam-se na pesquisa algumas questões sobre o pragmatismo jurídico na visão de Dworkin e a decisão única ou correta, analisando parâmetros como proceder a interpretação em determinados casos. Entendendo o modelo do juiz Hércules criado do Dworkin. A questão das decisões judiciais serem mais justas possíveis dentro da imparcialidade e integridade dos juízes. Verificando como abordagem de interpretação mais abrangente próxima ao pragmatismo jurídico. Analisa-se o direito como integridade. Dworkin demonstra que dificilmente existiram questões sem uma resposta, mas que podem existir casos com a possibilidade de mais de uma resposta e que a direção a ser seguida pelos juízes devem ser a que mais seja justa dentro dos parâmetros hermenêuticos. Por último observa-se a adequação da decisão única em face do sistema do direito comum, de índole dogmática e da complexidade nas soluções dos problemas no mundo contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Jurídica, Argumentação Jurídica, Ronald Dworkin.
  AS LIBERDADES DE PENSAMENTO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO VERSUS COMUNICAÇÃO SOCIAL: DIREITOS DA PERSONALIDADE? Págs 138 - 157 PDF
Iara Rodrigues De Toledo, Sarah Caroline De Deus Pereira
RESUMO
Resumo: Como, de pronto, deflui-se pela interrogação que finaliza o título do presente estudo, giza-se a problematização sobre a possível outorga de natureza jurídica de direitos da personalidade às liberdades de pensamento, de expressão, de informação, e quiçá à comunicação social, mais precisamente, em outras palavras, à liberdade de imprensa. Frise-se, ademais, figurarem, todas elas, sob o epíteto de figuras jurídicas de status constitucional. A reflexão nortear-se-á, a modo de pano de fundo, pelos paradigmas do Neoconstitucialismo, do Pós-Positivismo e da Pós-Modernidade, numa visão discursiva-jurídica-plúrima na qual outras ciências sociais, tais como a sociologia, a filosofia, a psicanálise entrelaçam-se num concerto em prol de uma Ordem Jurídica Justa e da Pacificação Social. Nesse viés, direitos fundamentais e direitos da personalidade se entrelaçam numa musicalidade afinada ao princípio-mor da Dignidade da Pessoa Humana, fim último do Direito. Para tanto, adotar-se-á o método lógico-dedutivo e as pesquisas legislativa, em diplomas nacionais e internacionais, doutrinária e jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdades, ComunicaçãoSocial, ConstituiçãoFederal, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CódigoCivil, DireitosdaPersonalidade
  ATIVISMO JUDICIAL EXERCIDO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL A PARTIR DA RESOLUÇÃO N° 22.610/2007 E A VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Págs 158 - 175 PDF
Martonio Mont Alverne Barreto Lima, Bruno César Braga Araripe
RESUMO
Apresenta-se o constitucionalismo contemporâneo focado no tema da valorização da atuação do Poder Judiciário em detrimento do Legislativo/Executivo, momento em que as questões atinentes à política são transferidas à resolução daquele em virtude do descrédito destes. Ao assumir uma postura ativa, o Judiciário se transforma em protagonista da efetivação dos direitos fundamentais. Nesse sentido, observa-se os órgãos judicantes, como é o caso da Justiça Eleitoral, legislando e ultrapassando os limites impostos pela Constituição e assim cometendo abusos de poder. Nesse contexto, apresenta-se a Resolução do TSE n° 22.610/2007, que criou a sanção, não prevista na Constituição, de perda do mandato eletivo ao político que cometeu infidelidade partidária. O presente trabalho propõe a analisar esse tema e propor críticas ao ativismo judicial, a partir do estudo desta resolução, fundamentando-se na violação a preceitos constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, Justiça Eleitoral, Resolução TSE n° 22.610/2007
  ATIVISMO JUDICIAL: A CONSTITUCIONALIDADE DAS SÚMULAS E RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Págs 176 - 191 PDF
Antonio Carlos Segatto, Ian Matozo Especiato
RESUMO
Hodiernamente há um grande ativismo por parte do judiciário, principalmente entre as cortes superiores, versando sobre assuntos diversos, dentro o âmbito de competência de cada tribunal. Um desses importantes órgãos judiciários é o Tribunal Superior de Eleitoral (TSE), que tem prestado grande ajuda para agilização do processo eleitoral e combatido a corrupção, por meio, por exemplo, das resoluções que disciplinam as doações em campanhas de candidatos. As medidas desse tribunal vêm sendo elogiadas pela imprensa e pela própria sociedade, devido sua celeridade e eficiência em disciplinar matérias em que o legislativo é moroso. Entretanto, por vezes, essa emissão de súmulas seria exagerada e inconstitucional, porquanto afrontaria os princípios da legalidade, da divisão de poderes e o próprio devido processo legal. Então, esse se torna o objetivo do presente ensaio, a discussão da constitucionalidade dessas medidas do TSE, a validade das mesmas, a causa de existirem e como elas podem ir de encontro à concretização dos Direitos Fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Corte, eleitoral, Normativa, inconstitucionalidade
  DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO NATURAL, A FIM DE FUNDAMENTAR A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EVIDENCIANDO UMA NOVA REGRA HERMENÊUTICA PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO Págs 192 - 211 PDF
Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Luis Gustavo Liberato Tizzo
RESUMO
O presente artigo objetiva realizar um breve estudo sobre o Poder Constituinte Originário sob o viés de que este decorre e se fundamenta no direito natural. A partir de então se busca fazer um paralelo com a dignidade da pessoa humana, a qual possui base valorativa pautada também no direito natural, com o fim de demonstrar a estreita relação entre o poder constituinte e a promoção dos direitos humanos, direitos fundamentais e direitos da personalidade, os quais se formam de maneira análoga com a promoção da dignidade humana. Por fim, aponta-se a dignidade como o vetor interpretativo de todo o ordenamento jurídico, devendo influenciar no processo hermenêutico das normas, em qualquer esfera judicial ou administrativa.
PALAVRAS-CHAVE
Poder Constituinte Originário, direito natural, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, hermenêutica.
  ESTUDO DA DISCIPLINA DA INTERPRETAÇÃO: RUPTURA PARADIGMÁTICA E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 212 - 241 PDF
Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Kelly Cardoso Mendes De Moraes
RESUMO
A interpretação positivista-dominante embasada na teoria do conhecimento – análise indutiva do objeto pelo sujeito -, outrora tratada de forma subsuntiva e posteriormente de forma solpsista, é mantida hodiernamente pelo neopositivismo o que gera arbitrariedades e descisionismos subjetivistas. Tratada como mero método para interpretar, a hermenêutica filosófica jurídica rompe paradigmas por meio do giro ontológico linguístico compreensivo. Em decorrência de uma resposta correta e decisões consubstanciadas na integridade, pretende-se uma adequação ao Estado Democrático de Direito para concretização dos direitos e garantias fundamentais expressas. Além de uma interpretação hipercomplexa, tendo a Constituição como corolário da democracia, os direitos privados, face o sobressalto contratual entre privados e prestadores de serviços públicos, também pretendem a concretização e fiscalização desses direitos fundamentais através do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
Interpretação, Hermenêutica, Positivismo, Círculo Hermenêutico, ontologia lingüística, Direito Fundamentais, CONCRETIZAÇÃO, Direito Privado
  FILOSOFIA ANALÍTICA DA LINGUAGEM E INTERPRETAÇÃO DO DIR Págs 242 - 268 PDF
Rosana Pizzatto
RESUMO
A análise da linguagem ordinária não tem como única finalidade esclarecer vocábulos ou expressões. Com o exame dos usos da linguagem é possível conhecer os significados, mas também os fenômenos que se quer compreender. A análise da realidade a partir da análise da linguagem pode ser, portanto, um método. E se isso for correto, esse método pode ser útil para compreender a experiência do direito. A hipótese central deste trabalho consiste nisso: sustenta-se que a metodologia de análise dos usos da linguagem desenvolvida pelo Círculo de Oxford para investigar as propriedades lógicas do uso da linguagem, em especial os trabalhos de John L. Austin, tem alta aplicabilidade para a teoria e prática do direito visto que pode ajudar na compreensão tanto das palavras quanto das realidades jurídicas por ela referidas. O presente estudo aborda, para isso, recentes contribuições da teoria da linguagem em suas conexões com a teoria do conhecimento e com a teoria moral, transitando de forma interdisciplinar entre a filosofia da linguagem, a teoria do direito e a teoria da justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Análise da linguagem, INTERPRETAÇÃO DO DIREITO, DECISÃO JUDICIAL.
  HERMENÊUTICA ALGORÍTMICA: UMA APROXIMAÇÃO ENTRE A TEORIA DOS ALGORITMOS E A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Págs 269 - 291 PDF
Aluizio Jácome De Moura Júnior
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo uma análise da hermenêutica constitucional sob o prisma algorítmico, mediante uma aproximação crítica entre a teoria dos algoritmos e a interpretação constitucional. Para tanto, parte-se da premissa que a Constituição Federal de 1988 pode ser interpretada de forma análoga à construção dos algoritmos na Ciência da Computação. Através de análise de conceitos científicos multidisciplinares e decisões atuais do Supremo Tribunal Federal. Num diálogo permanente e não unilinear entre os direitos fundamentais em contraste num determinado caso concreto, de um lado, e os fundamentos e objetivos fundamentais da Constituição, de outro. Possibilitando, até mesmo, o reconhecimento de direitos fundamentais implícitos.
PALAVRAS-CHAVE
Direito constitucional, Ciência da Computação, Hermenêutica algorítmica.
  HERMENÊUTICA JURÍDICA CRÍTICA E CRÍTICA LATINO AMERICANA: ELEMENTOS PARA UM NOVO MARCO TEÓRICO. Págs 292 - 311 PDF
Ivone Fernandes Morcilo Lixa
RESUMO
Hermenêutica relacionada a um saber específico acerca da “compreensão do sentido” e sua relação com a interpretação, no contexto europeu moderno, adquire nova significação, reinventando-se como Teoria Geral de Interpretação sob o marco do paradigma tradicional de ciência. No Direito, indo na mesma direção do modelo de racionalidade dominante, é absorvida a concepção instrumental de conhecimento. Em fins do século XX, os claros sinais de esgotamento do modelo paradigmático de ciência moderna e de projeto civilizatório, vão sendo construídos novos e difusos discursos que apontam para a emergência de modelos que se autodenominam como “críticos”. É neste contexto que o saber subjugado e subalterno, o colonial e colonizado, ganha relevância. Poscolonialismo, mais que uma teoria acabada é uma atitude intelectual de reconhecimento de que a compreensão do Direito é um processo múltiplo e plural que implica em nova perspectiva hermenêutica.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Jurídica, Crítica, Hermenêutica Jurídica Crítica, Pós colonialismo.
  HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS: INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 CONFORME A CONSTITUIÇÃO Págs 312 - 327 PDF
Feliciano De Carvalho
RESUMO
O artigo terá por objeto demonstrar que existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias e que esta hierarquia tem função interpretativa da Constituição Federal de 1988. As normas consideradas de hierarquia inferior não são consideradas inválidas, mas a interpretação das mesmas é direcionada a fim de conferir lógica e coerência ao sistema, conforme a gradação axiológica normativa extraída do próprio ordenamento constitucional. A metodologia de pesquisa é bibliográfica. A conclusão consiste em demonstrar que antes de se utilizar os métodos tradicionais de interpretação, assim como os desenvolvidos pela doutrina constitucional, a constituição deve ser aplicada de acordo com os valores dominantes extraídos das normas constitucionais predominantes.
PALAVRAS-CHAVE
Norma, Constituição, HIERARQUIA, interpretação.
  MECANISMO DE INTERPRETAÇÃO E REALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL NO NOVO PARADIGMA DE ESTADO: DUAS FACES DA MESMA MOEDA Págs 328 - 345 PDF
Marilia Ferreira Da Silva, Erick Wilson Pereira
RESUMO
Os novos paradigmas sociais, propugnados pela nova forma de Estado que se impõe, o Estado Constitucional, urge por maior apreciação. Observando esta tendência que não tem mais volta, percebe-se que não mais se conceber um Direito que atenda, meramente, às exigências legalistas. A sociedade pluralista exige, pois, diante da derrocada do modelo lógico-dedutivo, que ela mesma promoveu, diga-se de passagem, um Direito de cunho axiológico-valorativo que dê real concreção aos dispositivos constitucionais declarados, instituídos, mas nem sempre implementados, sob a pecha da programaticidade das normas. Logo, é indispensável reconhecer e dar efetividade à nova teoria da interpretação constitucional, de forma que se possa amenizar a inegável tensão havida entre a realidade constitucional e a própria Constituição. Para tanto, o presente arrazoado pretende delinear os principais aspectos desse novo método que exige o inevitável e necessário enfrentamento do paradigma tradicional, demonstrando as suas insuficiências, com base no conflito pragmático existente o texto e a realidade constitucionais, considerando, desde já, como premissa inconteste, a renovada atmosfera em que está inserido, e envolvido, o Direito Constitucional: o Estado Constitucional de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO, Novo Constitucionalismo, hermenêutica.
  NEOCONSTITUCIONALISMO, A “VIRADA HARTIANA” E O ATIVISMO JUDICIAL: LEITURA A PARTIR DO ATUAL PARADIGMA JURÍDICO Págs 346 - 375 PDF
Tiago Clemente Souza, Marielen Paura Orlando
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma crítica às construções teóricas que negam a abertura do Direito, mediante uma comunicação necessária com a Moral, determinando uma atuação ativa/criativa do julgador, principalmente a partir da chamada “virada hartiana”. Assim, buscaremos apresentar inicialmente o conteúdo objetivo da Ciência Jurídica de Hans Kelsen, para se determinar a fase objetiva e a fase interpretativa do fenômeno jurídico, posteriormente apresentaremos o que entendemos como o atual paradigma jurídico decorrente da reviravolta hermenêutico-linguística-pragmática e “virada hartiana”, e finalmente a incongruência em se defender o Ativismo Judicial, como atividade atípica, em tempos de Neoconstitucionalismo.
PALAVRAS-CHAVE
positivismo jurídico, Atual Paradigma Jurídico, reviravolta linguística, “Virada Hartina”, Ativismo Judicial.
  O ATIVISMO JUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS OU INGERÊNCIA NO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES? Págs 376 - 393 PDF
Daniel Leão Hitzschky Madeira, Rosendo Freitas De Amorim
RESUMO
Analisar o ativismo judicial e seus desdobramentos tem sido recorrente nos meios acadêmicos e profissionais da área jurídica, devido às repercussões inerentes ao problema, tanto no que concerne à concretização de direitos e garantias fundamentais, quanto a uma possível intromissão nas outras esferas de poder, contribuindo para o que seria uma diluição do secular princípio da separação dos poderes. A temeridade de um ativismo judicial exacerbado possibilitaria também o risco de uma fragilização da democracia e de uma nova ordem constitucional orientada e definida pela jurisdição constitucional. Entretanto, o comportamento ativista poderia ter outra compreensão, a de que o Poder Judiciário vem assumindo um papel de protagonista na efetivação de direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, apresentam-se dois grandes questionamentos, seria o ativismo judicial um método hermenêutico destinado a concretizar direitos ou uma ingerência desmedida do Poder Judiciário nos Poderes Legislativo e Executivo, porquanto os efeitos de algumas decisões se destinam a direcionar políticas públicas ou obrigar uma atuação legislativa para suprir vácuos ou omissões. A problemática apresentada e seus desdobramentos, aliada a uma visão crítica possibilitará em uma análise dialética e, por consequência, em um amadurecimento dos conceitos. Ademais, a dimensão da atividade realizada pelo intérprete constitucional e sua delimitação, vai fundamentar e influenciar não só os casos concretos analisados e decididos, mas toda a sociedade e seus integrantes.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, Concretização de Direitos, interpretação constitucional, separação dos poderes.
  O CUMPRIMENTO SIMBÓLICO DO ARTIGO 93, IX, COMO ÁLIBI PARA O NÃO ACONTECER (VELAMENTO) DA CONSTITUIÇÃO Págs 394 - 420 PDF
Luis Henrique Braga Madalena
RESUMO
O presente estudo teve como objetivo principal a demonstração de como não é cumprida a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, IX, da Constituição da República, e de como isso passa despercebido, acabando por ser anuído pelos operadores do Direito. Para consecução de tal fim, buscou-se explorar a teoria do cumprimento simbólico, ou seja, da apenas formal exigência constitucional de fundamentação, de modo dissociado da inescapável totalidade hermenêutica da Constituição. Com tal intuito, fundou-se em abordagem promovida por Marcelo NEVES, em sua tese acerca da Constitucionalização Simbólica. Em seguida, intentou-se demonstrar algumas das formas correntes de cumprimento simbólico da exigência de necessária fundamentação. Adiante, adentrou-se na viragem linguística e na consequente superação da relação sujeito-objeto, como condição de possibilidade do desvelamento da Constituição para os juristas, visando seu acontecer, de acordo com o que aponta Lenio Luiz STRECK.
PALAVRAS-CHAVE
Fundamentação das decisões judiciais, Cumprimento Simbólico, Viragem Linguística.
  O DESAFIO DO PODER JUDICIÁRIO NA HERMENÊUTICA DO EFEITO DIRETO E IMEDIATO E NA CAUSA DETERMINANTE DO DANO: UMA ANÁLISE DA PRÁTICA JUDICÍARIA Págs 421 - 438 PDF
Sérgio Henrique Tedeschi
RESUMO
O trabalho intitulado “O desafio do poder judiciário na hermenêutica do efeito direto e imediato e na causa determinante do dano: uma análise da prática judiciária” tem como objetivo destacar a cultura jurídica na aplicação de normas legais ao caso concreto. Neste sentido, almeja-se enfocar a interpretação de normas legais pelo Poder Judiciário, bem como a prática judiciária na aplicação ao caso posto a deslinde, com a função primordial de atingimento da justiça. Tendo isto em vista, será dado destaque ao nexo causal e as suas excludentes, iniciando-se com uma análise na obrigação de reparar, passando-se pela evolução doutrinária sobre causas e condições do dano, culminando com uma análise sobre a teoria da causalidade adequada. Também serão estudadas as excludentes do nexo causal, tais como o caso fortuito, a força maior, o fato do lesado, o fato de terceiro, dentre outras, com o fito de demonstrar que a existência delas exclui o dever de indenizar. Neste ponto também será posta em foco a exceção às excludentes de nexo causal. Por fim, serão analisadas a evolução doutrinária e jurisprudencial acerca dos significados e das corretas interpretações do efeito direto e imediato contido no artigo 403 do Código Civil pátrio, bem como da causa determinante do dano. PALAVRAS-CHAVE: Nexo causal. Efeito direto
PALAVRAS-CHAVE
Nexo causal, Efeito direto e imediato, Causa determinante.
  O MÉTODO DE INTEPRETAÇÃO HISTÓRICO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO Págs 439 - 460 PDF
Andressa Fracaro Cavalheiro
RESUMO
O presente artigo trata do método de interpretação histórico e sua importância ainda que em meio a outros métodos interpretativos utilizados atualmente. Inicia fazendo a distinção entre norma e texto normativo, entendendo norma como o resultado da interpretação dos textos normativos. São tecidas considerações sobre a interpretação propriamente dita, por meio do entendimento de diversos autores, desde Savigny até Guastini, passando por Larenz, Schauer e MacCormick, por exemplo. Da mesma maneira foram trabalhados os conceitos sobre métodos interpretativos por diversos autores, a fim de apresentar-se e definir-se o que seja o método histórico, asseverando sua relevância inclusive para quem propõe outros métodos interpretativos que não os considerados clássicos (literal, lógico, histórico e sistemático e, para alguns, o teleológico), ao mesmo tempo em que se faz sua distinção do método de interpretação genético. Por fim, apresenta-se jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e sua relação com o método histórico, demonstrando-se a confusão feita entre este método e o genético.
PALAVRAS-CHAVE
interpretação jurídica, Método histórico, Conceituações e distinções.
  OS “LUGARES” (E OS PROBLEMAS) DA INTERPRETAÇÃO NO DIREITO: DA HERMENÊUTICA ROMÂNTICA DE SCHLEIERMACHER AOS PRIMÓRDIOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO Págs 461 - 485 PDF
Tássia Aparecida Gervasoni
RESUMO
Diversos aspectos quanto à interpretação no Direito há tempos (pre)ocupam juristas e filósofos, em especial, quanto ao(s) seu(s) limite(s), de modo que o lugar central que esse tema ocupa hoje é resultado de uma série de transformações ocorridas no tempo. Em distintos períodos e Escolas, a interpretação já se viu reduzida ao mínimo espaço, como também já foi desamarrada dos textos legais a tal ponto de ser confundida com vontade. De qualquer forma, os limites, condições e possibilidades da interpretação no Direito seguem gerando polêmicas no Constitucionalismo Contemporâneo. Diante disso, o presente trabalho tem por objetivos examinar os precedentes históricos importantes à matriz hermenêutica, a começar pela hermenêutica romântica de Schleiermacher e a questão do psicologismo da interpretação. A partir disso, desenvolve-se uma introdução histórica ao problema da interpretação no direito que percorrerá o formalismo da jurisprudência dos conceitos, os movimentos libertários e o retorno ao formalismo com o positivismo normativista de Hans Kelsen, até chegar à jurisprudência dos valores e ao contexto pós-segunda guerra do qual emerge uma nova e emblemática “figura” chamada neoconstitucionalismo. Para a persecução das metas traçadas utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa da documentação indireta.
PALAVRAS-CHAVE
Interpretação no Direito, Hermenêutica, Evolução Histórica, Neoconstitucionalismo.
  RESTAURAÇÃO DO MÉTODO DO DIREITO JUSTO Págs 486 - 514 PDF
Alessandro Severino Valler Zenni
RESUMO
O direito é o palco das coisas humanas e divinas; o jus escrito tem sentido de traduzir a natureza das coisas, fixá-lo na memória, é produto da cultura, mas não contém todo o direito, nem condensa o seu fundamento pura e simplesmente, a justiça. Se justiça é vontade constante e perpétua de dar o devido segundo mérito, a metodologia jurídica haverá de ser dialética, partindo do problema para resolver de forma ajustada e chegando à resposta concreta justa. O exercício retórico e persuasivo, na arte de convencer, foi a opção metodológica incorporada à consumação do justo, dialetizando problema concreto e tópicos jurídicos. A racionalidade formal cede à intuição e o discurso, como arte de descoberta da justiça referida à pessoa.
PALAVRAS-CHAVE
método, Intuição, Dialética, Tópicos, Pessoa