Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A SACRALIZAÇÃO DA COISA JULGADA E A POSSIBILIDADE DE SE DAR DEFINITIVIDADE A JUÍZOS LIMINARES Págs 15 - 42 PDF
Cristiano Becker Isaia
RESUMO
O presente trabalho propõe repensar a estrutura e a função da coisa julgada no universo composto pelas sentenças liminares. Para tanto, passando por alguns procedimentos diferenciados, parte da premissa de que o desafio está em compreender que o processo, o que se deve ao legado liberal, tem se apoiado principalmente na posição ocupada pelo procedimento, fato inautêntico ao universo hermenêutico, o que leva a uma necessária releitura da coisa julgada, principalmente quando relacionada a procedimentos sumarizados, caracterizados pela emissão de sentenças liminares. À luz do estado Democrático de Direito a coisa julgada carece de uma reflexão hermenêutica, partindo-se do pressuposto de que não pode continuar a ser transformada numa metafísica ferramenta para obnubilar o aparecer do caso concreto em sua singularidade. Levando-se em consideração o acima exposto, a matriz teórica (método de abordagem) adotada foi a fenomenológico-hermenêutica, que constitui um “deixar ver” que o fenômeno é essencial para o desvelamento, para que o jurista (que desde-já-sempre tem experiência de mundo antecipada pela pré-compreensão) possa compreender a realidade, abnegada pelo positivismo jurídico e pela filosofia da consciência, a partir da tradição em que está inserido e da finitude de seu conhecimento. Os métodos de procedimento adotados foram o histórico e o monográfico.
PALAVRAS-CHAVE
coisa julgada, sentenças liminares, Hermenêutica
  A INEXISTÊNCIA JURÍDICA DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E A QUERELA NULLITATIS COMO INSTRUMENTO PARA A SUA IMPUGNAÇÃO Págs 43 - 64 PDF
Camilo De Oliveira Carvalho
RESUMO
O presente texto pretende analisar a querela nullitatis como instrumento para a impugnação da coisa julgada inconstitucional. Muitos doutrinadores entendem que a querela nullitais foi um dos primeiros mecanismos de impugnação autônoma da história, sendo, nos dias de hoje, ainda que sob denominações diversas, hábil a subtrair do mundo jurídico decisões judiciais eivadas de vício gravíssimo. As divergências doutrinárias levam à adoção de um posicionamento que se coaduna com o entendimento do processo como instrumento e com a necessidade contemporânea de estudo do direito à luz da Constituição. Analisa-se, de forma sucinta, numa perspectiva histórica, o conceito de querela nullitatis e a discussão acerca da inexistência jurídica da coisa julgada inconstitucional, a fim de compreender as divergências doutrinárias em torno do assunto e a aplicabilidade da querela nullitatis no ordenamento jurídico brasileiro. Comparando os meios de impugnação da coisa julgada, conclui-se pela prevalência do instrumento da querela nullitatis para a impugnação de sentenças maculadas pela inexistência jurídica decorrente da coisa julgada inconstitucional.
PALAVRAS-CHAVE
inexistência jurídica, coisa julgada inconstitucional, relativização, segurança jurídica, Justiça, querela nullitatis.
  SEGURANÇA JURÍDICA, COISA JULGADA E ESTADO DE EXCEÇÃO Págs 65 - 82 PDF
Alessandra Back, Ana Paula Pellegrinello
RESUMO
A segurança jurídica não tem previsão expressa e nem conteúdo definido. Seus alcance e âmbito de proteção são construídos através de outros institutos constitucionalmente garantidos, dentre os quais se destaca a garantia da coisa julgada. A intangibilidade da coisa julgada garante a segurança jurídica uma vez que assegura que os conflitos postos a julgamento pelo Poder Judiciário sejam, um dia, decididos definitivamente. Ocorre que, diante da nova realidade, a dogmática jurídica sofreu alterações, possibilitando que a doutrina, a jurisprudência e até mesmo a lei permitissem que a coisa julgada fosse relativizada. Relativizar a coisa julgada pode abrir espaço para a ascensão do estado de exceção, exatamente com os traços e características propostas pelo filósofo italiano Giorgio Agamben em sua obra intitulada “Estado de Exceção”.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Democracia, Processo e Jurisdição, relativização da coisa julgada, sistema processual civil, Estado de Exceção.
  APONTAMENTOS SOBRE A SENTENÇA E A COISA JULGADA COLETIVA Págs 83 - 104 PDF
Daniele Alves Moraes
RESUMO
O presente trabalho aborda a coisa julgada coletiva. A sociedade brasileira apresenta conflitos de massa, que necessitam de uma nova proposta processual. É preciso buscar um processo que possa efetivamente solucionar esses conflitos. Não é solução eficaz aplicar simplesmente ao processo coletivo os institutos tradicionais do processo civil, de caráter individual. Regras como legitimidade, coisa julgada, prescrição, que são aplicadas ao direito individual, não podem ser aplicadas do mesmo modo quando o processo tutela direitos que ultrapassam a esfera da individualidade, os direitos transindividuais. A pesquisa se deu pelo método dedutivo, correspondendo à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Logo em seguida será utilizado o método argumentativo-dialético, sob a forma de lógica da persuasão. Através deste método, buscar-se-á a compreensão do fenômeno jurídico que se pretende estudar, ou seja, a coisa julgada coletiva, a partir das argumentações que o tema comporta em vista dos valores que pretendam fazer valer.
PALAVRAS-CHAVE
PROCESSO COLETIVO, Sentença Coletiva, Coisa Julgada Coletiva
  AÇÃO COLETIVA PASSIVA: UMA ANÁLISE FEITA À LUZ DO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO Págs 105 - 125 PDF
Eduardo Bavose
RESUMO
O presente artigo é resultado de um estudo sobre a ação coletiva passiva, que é aquela em que o grupo figura no polo passivo da relação processual. Com o surgimento da sociedade de massas, após a metade do século XIX, demandou-se uma nova forma de tutelar os novos direitos surgidos, cujos objetos são denominados direitos coletivos. No direito brasileiro a Ação Popular – Lei 4.717/65, foi o primeiro diploma criado para salvaguardar mencionados direitos, depois foram instituídas a Lei da Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 e o Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, estas duas últimas formam o que a doutrina chama de microssistema de direitos coletivos. Esse novo gênero de direito necessita de institutos processuais adequados à resolução de conflitos em que são envolvidos os direitos coletivos, eis que o Processo Civil clássico não é suficiente para solução desses novos conflitos. Acontece que nos diplomas criados não houve previsão expressa para que a coletividade figure como ré no processo coletivo. Diante dessa omissão legislativa introduziu-se a polêmica sobre o seu cabimento no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se ser possível a aplicação da ação coletiva passiva no microssistema de processo coletivo, desde que seja realizada a aferição da representatividade adequada pelo magistrado. Assim, torna-se possível a extensão da coisa julgada a todos os membros da coletividade demandada. Sua viabilidade se justifica pela impossibilidade de limitação ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Coletivo, Ação Coletiva Passiva, Legitimação.
  NECESSIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO COLETIVO: BREVE ANÁLISE COMPARATIVA DA LEGITIMIDADE ATIVA NAS AÇÕES COLETIVAS NAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS SOBRE O TEMA Págs 126 - 145 PDF
Jaqueline Yoko Kussaba, Luiz Fernando Bellinetti
RESUMO
Após mais de vinte e dois anos da elaboração do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a prática forense revelou a necessidade de atualizar e sistematizar o processo coletivo, ante a quantidade de legislações esparsas e divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre os temas relativos. Tal necessidade é evidenciada pela quantidade de propostas de legislações processuais coletiva. Faz-se neste artigo, então, uma comparação entre as seis principais propostas com um recorte apenas no que toca à legitimidade ativa, com o objetivo de evidenciar essas divergências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como demonstrar a melhora com eventual advento de uma sistematização do processo coletivo.
PALAVRAS-CHAVE
PROCESSO COLETIVO, Legitimidade ativa, Propostas legislativas, Ações Coletivas
  SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO Págs 146 - 170 PDF
Rodrigo Ferreira Do Amaral Silva
RESUMO
O presente trabalho tem por finalidade analisar a discussão existente na doutrina pátria acerca da existência de mérito e da possibilidade de julgamento do mérito da causa no bojo do processo de execução. Para isso, será feito um estudo mais aprofundado no tocante aos pressupostos, institutos e fundamentos do Direito Processual Civil que servem de embasamento para o posicionamento sustentado por cada corrente doutrinária, a favor ou contra a possibilidade de existência de sentença de mérito no processo de execução. Desse modo, verificar-se-á o entendimento dos principais juristas que compõem as correntes doutrinárias existentes sobre o tema, bem como se analisará as conseqüências mais relevantes advindas de cada posicionamento.
PALAVRAS-CHAVE
mérito da causa, Processo de execução, sentença de mérito
  MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO PELO ESTADO E TUTELAS DE URGÊNCIA EM PROCEDIMENTO ARBITRAL Págs 171 - 193 PDF
João Americo De Sbragia E Forner
RESUMO
Com a entrada em vigor da lei 9.307/96, que dispõe sobre arbitragem, nova possibilidade de solução de conflitos – agora legalmente prevista e disciplinada - foi colocada à disposição dos jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, como alternativa ao procedimento jurisdicional estatal de resolução de controvérsias, este, por sua vez, diante do excessivo formalismo e do insustentável e crescente volume de demandas que lhe são submetidas, há muito tempo insuficiente e incapaz de dar respostas rápidas e eficazes aos pleitos e necessidades daqueles que dele se socorrem para terem seus direitos respeitados ou prejuízos ressarcidos. Tornou-se, então, a arbitragem, opção de resolução de controvérsias legal e expressamente prevista e disciplinada pelo ordenamento jurídico. Diante desse cenário que se descortinou com o novel dispositivo legal, questão interessante passou a ser debatida tanto pela doutrina especializada, quanto pelos Tribunais chamados a se manifestar sobre o tema: A da possibilidade do árbitro determinar tutelas de urgência em procedimentos de arbitragem. Tratando-se a separação dos poderes – legislativo, executivo e judiciário – de fundamento positivo dos regimes de governo democráticos e, especialmente, o monopólio da jurisdição estatal, e o poder atribuído ao magistrado de substituir a vontade das partes e impor suas decisões – mesmo contra a vontade dos interessados – de indispensável pilar de sustentação desse sistema, seria possível, então, ao árbitro, determinar, coercitivamente, medidas de urgência, sem qualquer intervenção estatal? E mais: Admitindo-se essa possibilidade de concessão de medidas de urgência em procedimentos de arbitragem, teria o árbitro, em tal situação, poder de determinar o cumprimento forçado dessa decisão na hipótese de inadimplemento? Sendo isto possível, tal permissão representaria violação ao princípio constitucional de pleno acesso ao poder judiciário? Seria a hipótese de reconhecer-se, neste caso, uma perda, ou flexibilização, pelo Estado, do monopólio da jurisdição? Estaríamos, então, diante de uma revalorização da autotutela, como forma de solução de lides? Essas e outras questões serão discutidas e analisadas no presente artigo que, obviamente, não tem a pretensão de esgotar o tema, ou mesmo de apresentar tese revolucionária, mas apenas incentivar o debate sobre assunto de extrema relevância em um mundo cada vez mais globalizado, conectado e informado, no qual a adoção de meios rápidos, eficazes e efetivos de solução de conflitos – alternativos à quase exclusiva opção estatal colocada hoje à disposição – é estratégia que se revela indispensável para atingir-se uma sociedade cada vez mais justa, harmônica e igual.
PALAVRAS-CHAVE
sociedade, CONFLITOS, Jurisdição, arbitragem, tutelas de urgência.
  TUTELAS DE URGÊNCIA: COGITAÇÕES SOBRE O JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA, A PROVA DIABÓLICA E A VIOLAÇÃO DE GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS DO RÉU Págs 194 - 216 PDF
Camilla Mattos Paolinelli
RESUMO
RESUMO A presente reflexão tem como ponto de partida a demarcação teórica das tutelas cautelares e antecipatórias a partir do gênero Tutelas de Urgência, tal qual proposto no projeto de Novo Código de Processo Civil aprovado no Senado em 15.12.2010. Pretende-se analisar os institutos sob o ponto de vista do requisito genérico da verossimilhança que fundamenta a concessão de tutelas cautelares e antecipatórias, demonstrando que não há, na prática, quaisquer diferenças quanto ao grau de intensidade cognitiva exigida para deferimento de uma ou outra medida, de maneira que o juízo (grau de convicção) formado quando da prolação de decisões que concedem liminares, dificilmente será modificado. Demonstra-se que a decisão final da demanda é incapaz de encontrar a verdade substancial dos fatos, mas tão somente um juízo de verossimilhança em grau máximo - verossimilhança que também fundamenta a convicção liminar - e, por isso, se o autor tem razão liminarmente, dificilmente não terá ao final da demanda. Procura-se apontar que, em razão dessa improvável alteração no juízo formado quando do deferimento das tutelas de urgência, ocorre a transferência de um ônus de prova para o Réu equivalente ao da produção de uma prova diabólica, praticamente impossível de ser atendido, o que leva à flagrante violação de garantias processuais fundamentais do Réu. A fim de resolver o problema, sugere-se que haja participação efetiva do Réu na formação do convencimento do magistrado quando a pretensão do autor envolver tutelas de urgência, evitando as conseqüências maléficas do contraditório postergado consistentes no aviltamento das garantias do contraditório paritário como efetiva influência, ampla argumentação como ampla defesa e participação de um terceiro imparcial, tudo em decorrência da prova diabólica transferida ao Réu. As propostas aqui delineadas não têm pretensão de corrigir todas as mazelas apontadas, tratando-se apenas de sugestões para corrigir os problemas causados pelo deferimento das tutelas de urgência inaudita altera parte. O marco teórico utilizado para a reflexão, compõe-se de uma associação entre as teorias estruturalista e constitucionalista do processo com balizamentos do procedimentalismo habermasiano (Escola Mineira de Processo).
PALAVRAS-CHAVE
TUTELAS DE URGÊNCIA, Juízo de Verossimilhança, Prova Diabólica, Contraditório paritário, Ampla Argumentação, Terceiro Imparcial.
  A NATUREZA JURÍDICA E A EFICÁCIA DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PREVISTO NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Págs 217 - 233 PDF
Adriana Fasolo Pilati Scheleder, Ricardo Soares Stersi Dos Santos
RESUMO
Atualmente, as demandas e os recursos repetitivos, segundo análises de alguns doutrinadores e resultados de pesquisas, representam a maioria das ações que tramitam na justiça atual do Brasil, resultando numa possível causa da morosidade da prestação jurisdicional. O projeto do novo Código de Processo Civil inova justamente ao trazer em sua redação a previsão do incidente de demanda ou recurso repetitivo. O presente artigo, portanto, apresenta esse novo instituto que tem a finalidade de racionalizar o julgamento das causas repetitivas, agilizando seu resultado e evitando a divergência jurisprudencial, e, ao mesmo tempo, criando uma nova forma de julgamento às demandas massificadas da era moderna. Por fim, analisa a natureza jurídica do incidente de demandas repetitivas, concluindo que a natureza jurídica preventiva deve prevalecer, conforme redação original do projeto 8.046/2010 do Senado Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Causa isomórficas, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Projeto do Novo Código de Processo Civil, projeto de lei 8.046/2010, situações jurídicas homogêneas.
  O PRINCÍPIO DISPOSITIVO E A REGRA DA CONGRUÊNCIA NA ATUALIDADE Págs 234 - 255 PDF
Ricardo Carneiro Neves Júnior, Hélio João Pepe De Moraes
RESUMO
O ordenamento jurídico brasileiro sempre foi metamórfico. Porém, os movimentos contemporâneos do publicismo e do neoconstitucionalismo têm acentuado essa ocorrência oferecendo novas nuances para a jurisdição como fator social. Como fruto, passou-se a questionar a devida interpretação de regras e princípios clássicos do direito processual civil, dentre elas, a regra da congruência, apontando autorizada parte da doutrina pela flexibilidade atual do princípio dispositivo material (disponibilidade). Assim, resolvemos avaliar criticamente a influência desses fatores atuais sobre a regra da congruência, passando pelo conceito desta e do princípio dispositivo em suas duas faces, perquirindo denotar o quanto esses movimentos influenciam e modificam a entrega da tutela jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE
Princípio dispositivo, Regra da congruência, Publicismo, Neoconstitucionalismo.
  HORIZONTES DA PRISÃO CIVIL NAS TUTELAS DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER, NÃO FAZER E ENTREGAR COISA CERTA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: ESVAZIAMENTO ANTE A SÚMULA VINCULANTE 25/STF? Págs 256 - 285 PDF
Monica Bonetti Couto, Peterson Zacarella
RESUMO
RESUMO: O presente estudo analisa o cabimento da prisão civil enquanto meio processual coercitivo atípico para ensejar o cumprimento das tutelas específicas nas obrigações de fazer, não fazer ou entrega de coisa, previstas nos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil brasileiro. Analisa-se a sua subsistência após a jurisprudência dos Tribunais Superiores que culminou com a edição da Súmula Vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, afastando a incidência da prisão civil do depositário infiel ou, como preferem outros, a chamada “prisão civil por dívida”, excetuada a do devedor de alimentos. Com base no estudo da doutrina e da legislação de regência, busca-se com este trabalho demonstrar que ainda há campo para – em hipóteses excepcionais, é verdade – utilizar-se da prisão civil como meio idôneo, razoável e, por vezes, até mesmo necessário à obtenção e efetivação das tutelas jurisdicionais. O estudo enfrenta questões polêmicas e de aparente conflito entre direitos igualmente fundamentais, como, por exemplo, de um lado se garantir a liberdade e a dignidade da pessoa humana do devedor recalcitrante e, de outro, proporcionar ao credor a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, útil e eficaz.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Prisão civil, Obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, Súmula vinculante/STF 25
  A GARANTIA FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A CELERIDADE DE TRAMITAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: A CONSTRUÇÃO DE PARÂMETROS Págs 286 - 315 PDF
Ivonaldo Da Silva Mesquita
RESUMO
O artigo analisa, por meio de pesquisa documental e bibliográfica com auxílio da legislação constitucional e infraconstitucional – método qualitativo, a introdução da garantia fundamental à razoável duração do processo e celeridade de tramitação no rol das garantias fundamentais individuais da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXVIII), procurando alinhavar seu marco teórico aliado à jurisprudência, de sorte a evidenciar a construção de parâmetros concretizadores da garantia, sob os auspícios do que vem sendo aplicado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O cerne da investigação é saber o que se deve compreender por “duração razoável do processo”. Tem-se como ponto de partida uma análise histórica do surgimento do instituto, justificando que desde o século XIII já se preocupava com um processo sem postergação. Aponta-se que, com a inserção do inciso LXXVIII, através da Emenda Constitucional nº. 45/2004, na nossa Constituição Federal, revela-se a importância do processo e seu papel como instrumento para o alcance da justiça, reafirmando a sua utilidade e convidando a uma releitura do sistema processual vigente, deixando de lado o formalismo exacerbado, sem esquecer as garantias do devido processo legal, em prol de uma tutela jurisdicional efetiva.
PALAVRAS-CHAVE
direitos e garantias fundamentais, processo, celeridade, tempo
  A JURISDIÇÃO ENTRE CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA Págs 316 - 332 PDF
William Soares Pugliese
RESUMO
O Direito Processual Civil e o Direito Constitucional têm compartilhado o estudo e as dúvidas acerca do tema da Jurisdição. Por óticas diferentes, as disciplinas procuram justificar os poderes e os efeitos das decisões jurisdicionais. Ocorre que o diálogo entre as duas é mínimo, de modo que o mesmo tema é tratado de forma muito díspar por grande parte da doutrina. O presente trabalho visa aproximar as duas correntes. Para tanto, em um primeiro momento, são apreciadas as teorias de dois autores clássicos, Chiovenda e Carnelutti, e dois autores contemporâneos, Luiz Guilherme Marinoni e Ovídio Baptista da Silva – todos advindos do Direito Processual Civil. Em um segundo momento, aproxima-se da ótica da Teoria do Direito e do Direito Constitucional, por meio da análise das teorias procedimentalistas e fundamentalistas como parâmetros de controle entre o constitucionalismo e a democracia. A partir destas duas óticas, passa-se à análise de um estudo empírico de Frederick Schauer a respeito da Suprema Corte norte-americana, que pode se mostrar bastante revelador. A partir dessas considerações, defende-se que as novas teorias da jurisdição devem se amoldar ao modelo constitucional vigente, respeitando não apenas os direitos fundamentais, mas também o jogo democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição, CONSTITUCIONALISMO, Democracia.
  O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO VIABILIZADOR DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL* Págs 333 - 355 PDF
Silvana Mara Ferneda Ramos Peixoto, José Laurindo De Souza Netto
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Paranaense - UNIPAR
RESUMO
O presente artigo objetiva apresentar considerações sobre a necessidade de um processo justo e adequado, considerando o direito de participação processual efetiva dos envolvidos na demanda processual. Para tanto, enfatizará o Princípio do Contraditório, consagrado no art.5º, LV, da Constituição Federal de 1988, evidenciando, sobretudo, o Princípio Cooperativo (participação processual), que surgiu face à junção dos Princípios do Devido Processo Legal, da Boa Fé Processual e do Princípio do Contraditório, princípios notadamente indispensáveis para a existência de um processo “adequado e justo”. Busca trazer em foco a importância de um efetivo contraditório instaurado no Processo Civil, evidenciando a garantia de participação das partes no processo, mas principalmente a garantia de influência dessa participação quando das decisões proferidas pelo órgão jurisdicional, culminando num verdadeiro processo cooperativo/participativo - portanto Constitucional e Democrático.
PALAVRAS-CHAVE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, Jurisdição Constitucional, Princípio Cooperativo, PARTICIPAÇÃO, Poder de Influência, EFETIVIDADE, processo justo, Processo adequado.
  A DESJUDICIALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: NOVA ONDA REFORMISTA? Págs 356 - 370 PDF
Alexia Rodrigues Brotto Cessetti
RESUMO
O fenômeno da litigiosidade brasileira reflete um sistema judiciário moroso, ineficaz e, não raras vezes, insatisfatório do ponto de vista social. Neste contexto, a função jurisdicional e a adequada prestação da tutela de direitos se fez presente em inúmeros estudos inclinados ao reforço do sistema judiciário e reestruturação da efetividade jurisdicional. Dentre tantas reformas, um dos movimentos mais recentes contempla a instauração da desjudicialização dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Pautada na inexistência de atividade tipicamente jurisdicional de composição litigiosa em tais procedimentos, assenta-se na possibilidade de regulamentação dessas atividades sob a esfera extrajudicial, de forma a contribuir com a celeridade dos feitos tipicamente judiciais, conferindo maior grau de satisfação e economicidade às partes envolvidas, além de concorrer para uma adequada e efetiva prestação de tutela de direitos.
PALAVRAS-CHAVE
Desjudicialização, EFETIVIDADE, Extrajudicial, Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária.
  O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Págs 371 - 389 PDF
Alexandre Reis Siqueira Freire, Marcello Soares Castro
RESUMO
O presente estudo apresenta uma reflexão crítica sobre o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, a utilização de jurisprudência defensiva e a crise ocasionada pela sobrecarga recursal no Supremo Tribunal Federal. Analisamos estes problemas a partir das soluções apresentadas pelo anteprojeto de novo Código de Processo Civil e o projeto de lei nº. 8046/2010, que, em síntese, estabelecem técnicas para aperfeiçoamento do sistema recursal existente, a saber: eliminar os excessos processuais sem causar impactos incisivos na estrutura recursal, combater a jurisprudência defensiva e estimular a estabilização da jurisprudência. Partindo desse objetivo, analisamos o regramento do recurso extraordinário no anteprojeto de novo Código de Processo Civil e o projeto de lei nº. 8046/2010, e identificamos quais os óbices jurisprudenciais foram suprimidos por tais documentos. Os métodos adotados para a concepção deste estudo foram de revisão de literatura especializada e contraste entre o texto do Código de Processo Civil vigente, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil e o projeto de lei n. 8046/2010, com o propósito de analisar o impacto dessas alterações para a sistemática recursal excepcional e para o funcionamento adequado do Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE
Recurso Extraordinário, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, jurisprudência defensiva, Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil, Projeto de Lei nº. 8046/2010.
  DO ACESSO À JUSTIÇA À GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO PROCESSO JUSTO Págs 390 - 411 PDF
Marcelo Alves Nunes, Maria Paula Daltro Lopes
RESUMO
A atual crise numérica dos processos está a impor a releitura das garantias instrumentais de acesso à Justiça e do duplo grau de jurisdição, sob as lentes de um novo ideário: a ordem jurídica justa. Esse deve ser o vetor a conduzir o intérprete na sua tarefa de compreensão e conformação do sistema processual vigente, como direito fundamental dos jurisdicionados à tutela estatal justa, tempestiva e efetiva. Após a Constituição de 88, sob a irrestrita garantia do acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV), foi disseminada uma odiosa cultura demandista, o que oprimiu sobremaneira a já claudicante estrutura do Poder Judiciário, o qual, mesmo depois de mais de quatro lustros, ainda não identificou as reais causas do problema, limitando-se, mediante reformas pontuais, a combater apenas os efeitos. Curial ressaltar que, atualmente, a morosidade jurisdicional ganhou contornos que perpassam as formas de acesso ao sistema de Justiça. Dados estatísticos apontam que a elevada taxa de congestionamento nos diversos órgãos do Poder Judiciário não se deve propriamente à excessiva demanda (acesso ou input), mas, sobretudo, à insatisfatória vazão dos processos que estão em curso (output), o que torna premente e oportuna a reflexão proposta, estribada na discussão de mecanismos de clivagem processual e incentivo à utilização de métodos alternativos de solução de conflitos.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, processo, EFETIVIDADE, Tempestividade.
  O RESGATE DO DIREITO FRATERNO NAS MEDIAÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Págs 412 - 430 PDF
Cassia Cristina Hakamada Reinas
RESUMO
O presente artigo tem por base a Lei n.º 9099/95 e o resgate do direito fraterno nas suas imediações especificamente no que tange a resolução do conflito por meio da mediação. O direito fraterno, princípio esquecido trata-se de um direito em voga e que contribui e muito com a resolução pacifica dos conflitos. A metodologia utilizada quase que no seu total foi retirada do livro Mediação de conflitos a partir do direito fraterno das autoras Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler, e ainda material coletado em periódicos e documentos digitais. A pesquisa seguiu primeiramente com a abordagem do direito fraterno e suas principais características e histórico em seguida trouxemos ao tema os Códigos Fraternos, passamos a analise dos critérios orientadores da Lei do Juizado Especial o propósito de sua criação e por fim, a mediação como forma de solução de conflitos, inserindo alguns itens: arte de fazer perguntas, identificação das questões, interesses e sentimentos e resolvendo as questões, por fim, a conclusão, que se mostrou por ser positiva a inserção do direito fraterno, como resgate não só no âmbito do Juizado, mas aplicação no direito em seu todo.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE:Juizado Especial Cível, mediação, Direito Fraterno.
  ENTRE A INFORMALIDADE E AS GARANTIAS PROCESSUAIS: A PRÁTICA DA MEDIAÇÃO SOB OS PARADIGMAS DO PROCESSO Págs 431 - 457 PDF
Fabiana Alves Mascarenhas, Marcela Rodrigues Souza Figueiredo
RESUMO
A mediação, conforme está sendo proposta, na medida em que se processualiza (diante de potencial regulamentação), também deveria se sujeitar ao “garantismo processual”, ou, ao contrário, sua natureza impossibilitaria tal controle? De fato, a mediação atenderia ao ideal de solução legitimada pelo procedimento dialógico, em conformidade com a visão habermasiana, que poderia vir a ser prejudicada pela regulamentação excessiva. Cumpre destacar ser esta uma questão que merece a análise constitucional, porque, além de a Lei Maior brasileira prever em seu preâmbulo o compromisso republicano com a “solução pacífica das controvérsias”, há um sistema amplo de formalidades para se atender ao ideal de processo justo.
PALAVRAS-CHAVE
processo justo, garantias constitucionais, mediação, ACESSO À JUSTIÇA, Efetividade.
  QUE É (OU O QUE DEVERIA SER) A "VERDADE" NO MODERNO PROCESSO CIVIL? Págs 458 - 477 PDF
Vitor Gonçalves Machado
RESUMO
A problemática sobre a “verdade” e o que ela tende a ser dentro do processo civil não tem obtida a devida atenção no meio jurídico. As considerações a respeito do que seja “verdade”, por certo, têm nítido viés filosófico, existindo distintas concepções acerca da “verdade”, embora muitas não são capazes de servir ao âmbito processual civil. Os diferentes papeis que exercem os sujeitos do processo e a função que a prova representa trazem inegável contribuição para a formação da verdade processual. A “verdade” no processo civil vai se construindo sempre tendo em vista o postulado do devido processo legal e seus corolários – sobretudo o contraditório –, a participação efetiva e dinâmica do juiz na busca da verdade pela prova, a argumentação dialética travada no processo, e uma maior visão publicista dos assuntos relacionados à prova. Sendo assim, a verdade no moderno processo civil deve ser compreendida a partir do trinômio verdade aproximativa, verdade provável e verdade normativa, em uma clara ligação com a doutrina habermasiana.
PALAVRAS-CHAVE
verdade, verdade no processo, Prova, Juiz.
  EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PELO STJ E STF Págs 478 - 499 PDF
Simone Trento
RESUMO
O artigo trata do exame da matéria relacionada aos fatos e à sua prova pelas cortes de vértice do Brasil. São analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e os precedentes apontados por estes mesmos tribunais para distinguirem entre exame da prova e sua valoração e a respectiva possibilidade ou impossibilidade de a matéria ser analisada em recursos especial e extraordinário. A distinção entre matéria de fato e matéria de direito é estudada à luz de casos apreciados pelas cortes de vértice brasileiras. Uma implícita alteração na jurisprudência é observada. Busca-se, ainda, verificar a relação entre esta alteração e o fortalecimento da consciência da necessidade de as cortes de vértice afirmarem precedentes a serem seguidos.
PALAVRAS-CHAVE
Exame e valoração da prova, cabimento em recurso especial e extraordinário, formação de precedentes, funções das cortes de vértice.
  A POLARIZAÇÃO DA JUSTIÇA INDIVIDUAL E O ESQUECIMENTO DA JUSTIÇA GERAL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE Págs 500 - 535 PDF
Hector Cury Soares
RESUMO
A pesquisa trata do controle de políticas públicas de saúde no Brasil, com base na Constituição de 1988. O tema é abordado a partir das seguintes estruturas: recursos em políticas públicas de saúde, Estado Social no Brasil, justiça individual, justiça geral e instrumentos processuais adequados para o controle de políticas públicas sociais. Assim, o levantamento bibliográfico realiza uma provocação entre a necessária e constitucional intervenção do Poder Judiciário; e, todavia, se há instrumentos processuais capazes de torna-la condizente com a realização de uma justiça geral. Contudo, sem eliminar também a intervenção individual, mas limitada. Percebe-se que, no Estado Democrático de Direito, em que as políticas públicas sociais são controláveis pelo Poder Judiciário, são necessários instrumentos interventivos capazes de dar voz à justiça geral, numa sociedade pluralista.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, racionalização, Controle Judicial
  VÍTIMA E PROCESSO PENAL - NOVAS PERSPECTIVAS Págs 536 - 568 PDF
Marisa Helena D`arbo Alves De Freitas
RESUMO
A vítima de crime sujeitou-se, ao longo da história das Ciências Criminais, a um processo de marginalização e descaso, quase que inteiramente esquecida na etiologia do fenômeno criminal e nas relações jurídicas dele decorrentes, relegada a uma situação de neutralidade no conflito penal, cujo interesse voltava-se para o crime e o criminoso. A descoberta da vítima, especialmente a partir dos movimentos de direitos humanos conseqüentes das duas Grandes Guerras Mundiais, determinou a sua revalorização e o reconhecimento da sua condição de sujeito de direitos, despertando o interesse das várias ciências, inclusive a jurídica. Desde então, foram muitas as iniciativas em seu favor, destacando-se, no âmbito internacional, a aprovação da Declaração Universal dos Direitos das Vítimas de Crime e de Abuso de Poder, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1985, que define a vítima de crime e de abuso de poder, preconiza o seu acesso à Justiça e a necessidade da sua tutela por meio de um tratamento justo. O Brasil não ficou imune a esse processo, sendo significativos os avanços observados. A Constituição Federal, promulgada em 1988, é um indicativo ao prever o dever do Poder Público de assistir aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos. No processo penal, os reflexos têm sido destacados. A vítima, antes afastada do conflito penal, exercendo papel meramente testemunhal, passa a ter, cada vez mais, direitos reconhecidos, tanto pela legislação quanto pelos posicionamentos dos Tribunais. Intensificam-se as formas de reparação dos danos, inseridas no próprio processo; valoriza-se o instituto da assistência, possibilitando uma intervenção mais efetiva da vítima na defesa dos seus interesses no processo; reconhece-se a ela direitos processuais, antes impensáveis. O objetivo desse estudo é a análise da evolução no tratamento das vítimas de crime e das modificações que tem ocorrido no processo penal a partir da sua valorização como sujeito de direitos na relação derivada do crime. O método adotado é o dogmático-jurídico, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, da doutrina, da legislação e da jurisprudência pertinentes à matéria.
PALAVRAS-CHAVE
Vítima de crime, Processo Penal, tutela da vítima
  O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA PRISÃO PREVENTIVA A PARTIR DE UMA NOVA POSTURA DO JUIZ CRIMINAL Págs 569 - 588 PDF
Viviane De Freitas Pereira, Mariane Braibante Pereira
RESUMO
O presente trabalho pretende, a partir de uma visão constitucional do processo penal, considerado como instrumento a serviço das garantias processuais penais e orientado pela presunção de inocência, analisar a postura do Juiz Criminal quando do decreto de uma segregação cautelar. Considerando-se o número de presos provisórios existentes no Brasil, resta claro que a medida cautelar encontra-se distante de um emprego excepcional. Por outro lado, diversas são as variantes acolhidas pelo judiciário quando fundamenta a decretação da prisão preventiva na cláusula aberta da garantia da ordem pública. Neste cenário, somente por meio de uma mudança de postura pelo Juiz criminal, direcionada à efetiva compreensão da presunção de inocência, com respeito à regra da liberdade, a prisão preventiva encontrará sua compatibilidade constitucional. A afronta à natureza cautelar da prisão preventiva, o que acaba por torná-la adiantamento de pena, também decorre da inexistência de prazo máximo para a sua manutenção e da ausência de fiscalização periódica dos motivos que a ensejaram.
PALAVRAS-CHAVE
garantia da ordem pública, juiz criminal, presunção de inocência, prisão preventiva.
  A (IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MORATÓRIA PROCESSUAL AOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM DIÁLOGO ENTRE A CONSTITUIÇÃO E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Págs 589 - 607 PDF
Marcos Antônio Da Silva
RESUMO
Resumo: Diante da dicotomia entre a efetividade e a celeridade processuais, de um lado, e os princípios democrático, republicano e da igualdade, de outro, surge a discussão acerca da aplicabilidade ou não da moratória processual, consubstanciada no artigo 745-A do Código de Processo Civil, à administração pública sujeita ao pagamento das dívidas reconhecidas por sentença judicial. Na verdade, o presente debate põe frente a frente o caráter liberal-individualista do Código de Processo Civil de 1973, ainda caracterizado pelo excesso formal das exigências procedimentais, e os valores constitucionais que visam a um fim social do processo. O presente artigo tenta estabelecer, enfim, um diálogo entre os preceitos do Código de Processo Civil e os princípios constitucionais voltados à efetivação do processo, sem violação dos direitos fundamentais do cidadão e do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Constituição, Processo civil, precatório, e moratória processual.