Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ÉTICA NO CONSUMO: O PAPEL DO ESTADO E OS DEVERES DO CONSUMIDOR NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA Págs 9 - 27 PDF
Sandra Mara Maciel De Lima, Marcus Venício Cavassin
RESUMO
Com o presente artigo se pretende analisar a ética contemporânea e as atitudes que o consumidor deve adotar para que sua conduta seja ética e seu consumo sustentável do ponto de vista ambiental. Para tanto, inicia-se pela demonstração de que os valores morais variam de acordo com o contexto social, sendo que a ética contemporânea, em razão da sociedade de risco, transcendeu a figura do homem (antropocentrismo), para focar nas questões extra-humanas, relacionadas ao planeta e a todos os seres viventes (ecocentrismo). Surge a ética ambiental focada nos problemas provocados pela ação do homem, decorrentes dos impactos gerados pela produção em massa e pelo consumismo. Busca-se demonstrar qual o papel ético do Estado e dos consumidores na preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Sendo assim, o tema proposto no presente artigo é uma reflexão sobre o papel ético do consumidor na sociedade contemporânea e seus efeitos para o bem comum.
PALAVRAS-CHAVE
ética, Sociedade de risco, meio ambiente, Dignidade humana, deveres do consumidor.
  PARÂMETROS CONCEITUAIS DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO EM SUA ONTOLOGIA ESTRUTURANTE EM CONFRONTO COM AS NOVAS REGRAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO Págs 28 - 55 PDF
Alexandre Gazetta Simões
RESUMO
O Código de Defesa do Consumidor inaugura um microssistema legislativo próprio. Assim a figura do consumidor é caracterizada como sujeito ativo da relação jurídica de consumo, uma vez que a ele se destinam os meios de proteção e defesa instituídos naquele diploma normativo. Tal figura lastreada na sua presunção de vulnerabilidade, apresenta-se constituída em uma base ampla que engloba tanto uma pessoa delimitada, como uma coletividade indistinta. Por seu turno, a figura do fornecedor, esse detentor, em geral dos meios de produção, apresenta-se vertido, na órbita consumerista, nas vestes de pessoa jurídica, assim como, na de ente despersonalizado e pessoas físicas figurando como empresários ocasionais. Já a base material da relação de consumo constitui-se pela figura dos produtos e serviços. Ambos conceituados normativamente, expressam-se como bens e utilidade oferecidos no mercado de consumo. Tais construções conceituais partindo do enunciado normativo expresso no Código de Defesa do Consumidor, emanam, em último plano, da Constituição Federal de 1988, que como uma Constituição Econômica, lastreada em mandamentos inseridos como nos Art. 5º, XXXII, e Art. 170, II, da Constituição Federal, planificam uma nova derivação à figura do contrato, inserindo elementos representativos dessa filosofia de acolhimento e proteção ao consumidor. No entanto, a transformação social constante e vertiginosa, signo de uma sociedade complexa, massificada, a par do consistente arcabouço normativo atual, não abarca em todas as nuances que envolvem a acepção atual de vulnerabilidade, adstrita ao consumidor no momento atual. Ante tal constatação, visando suprir tal lacuna, de modo a regulamentar o comércio eletrônico, vem a lume o Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, o qual alterou o Código de Defesa do Consumidor, para incluir a contratação no comércio eletrônico, refinando sua sistemática, almejando a influir substancialmente nessa seara.
PALAVRAS-CHAVE
relação de consumo, Elementos Subjetivos e Objetivos da Relação de Consumo, Contratos, comércio eletrônico, Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013.
  O DANO MORAL NOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA Págs 56 - 84 PDF
Leonardo Sanches Ferreira, Pasqualino Lamorte
RESUMO
O presente artigo visa analisar o contrato de seguro de vida como um contrato de massa e verificar a possibilidade de aplicação do deferimento judicial do pedido de dano moral por descumprimento contratual, em especial quando ocorre uma responsabilidade civil. Para tanto, relaciona o instituto do dano moral com inadimplemento nos contratos de seguro de vida. Inicialmente entende-se a estrutura e os elementos constitutivos deste tipo de contrato, pautados pelo princípio da boa-fé, para que, por meio da análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça, que apreciam a especial ilicitude em comento, consiga-se alcançar o objetivo deste trabalho. Adota-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, com base em livros, artigos e trabalhos que versam acerca do tema, e jurisprudencial, correlacionando o entendimento doutrinário com a realidade jurídica brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Contrato de Seguro, seguro de vida, Dano moral, boa-fé.
  MARKETING CRUZADO NA INTERNET E PUBLICIDADE ABUSIVA: A NECESSÁRIA PROTEÇÃO À PRIVACIDADE DO CONSUMIDOR Págs 85 - 110 PDF
João Victor Rozatti Longhi, Gabriel Oliveira De Aguiar Borges
RESUMO
A eclosão das Tecnologias da Informação e Comunicação trouxe profundas mudanças à sociedade contemporânea. Com elas, também novos riscos às situações jurídicas subjetivas fundamentais e a necessidade de se readaptarem inúmeros institutos para sua adequada tutela. Nesse contexto se insere a publicidade na atualidade. A Internet, especificamente, revela-se estruturada em modelos de negócio cujo marketing dirigido é a força principal. Tal forma de oferta é possível, contudo, em detrimento de um valor fundamental no sistema jurídico atual: a privacidade do usuário. Este artigo tem por objetivo apresentar breve sobrevôo acerca do atual problema da falta de privacidade na Internet e o exercício da publicidade por parte dos fornecedores. Por essa razão, analisa o regime jurídico da publicidade no CDC e averigua a abusividade da publicidade dirigida amplamente praticada por intermédio da Internet.
PALAVRAS-CHAVE
Consumidor, Publicidade, Abusiva, Privacidade, Internet
  A CARACTERIZAÇÃO DA PUBLICIDADE ABUSIVA E A EFETIVIDADE DE SEU CONTROLE: ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO DO CONAR EM 2012. Págs 111 - 126 PDF
Daniela Silva Fontoura De Barcellos, Rebecca Imenes Vieira
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo realizar um estudo sobre a caracteristização da publicidade abusiva e da efetividade de sua prevenção e controle no Brasil contemporâneo. Para isso, partiu-se de um estudo teórico e legislativo de identificação dos órgãos atuantes no controle publicitário. Em seguida, foi escolhido o órgão regulamentador considerado mais atuante, o CONAR - Conselho de Autorregulamentação Publicitária –, para a realização de um estudo empírico de sua forma de atuação administrativa durante o ano de 2012. A partir desta iniciativa foram recolhidos dados quantitativos, bem como foram analisadas de forma qualitativa as temáticas e/ou as abordagens publicitárias consideradas prejudiciais à sociedade e, portanto, retiradas do ar.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Consumidor, Publicidade Abusiva, CONAR, Liberdade de Imprensa, Censura.
  SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O DIREITO DE CONSUMIR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO SÓCIO ECONÔMICA Págs 127 - 148 PDF
Michelle Dias Bublitz, Maria Cristina Cereser Pezzella
RESUMO
O Brasil acostumou-se nos últimos anos a ler ou ouvir notícias sobre a pujança da economia doméstica. Dentre tantos setores beneficiados um se destaca pelo fato de que seu avanço é sinônimo de inclusão e melhoria da qualidade de vida de uma parcela da população que, há décadas, esteve marginalizada: as pessoas com deficiência. O mercado de bens e serviços voltado não apenas ao público que nasceu ou adquiriu ao longo da vida alguma deficiência tem movimentado a economia do país. Mas promover a inclusão desse grupo não se limita ao interesse mercadológico, mas sim de uma obrigação social. O fato é que as pessoas transitam em diferentes ambientes, quer públicos ou privados, quer físicos ou virtuais – este último permitido pelas inovações trazidas com Sociedade da Informação, razão pela qual se faz necessário atentar para que todos estes ambientes estejam preparados para recebê-las, visando o respeito e a valorização da diversidade humana, como instrumento de bem-estar e de desenvolvimento. A despeito de tantos problemas, as pessoas com deficiência conseguem viver melhor hoje que décadas atrás. A conquista é mérito de muitos, dentre eles: legisladores, governantes, entidades sociais, empresários e das próprias pessoas com deficiência. O futuro e o presente seguem como um desafio.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade da Informação, pessoa com deficiência, Direito do Consumidor, Inclusão sócio econômica.
  ASPECTOS DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR EM TEMPOS PÓS-MODERNOS Págs 149 - 164 PDF
Mario Jorge Tenorio Fortes Junior, Gustavo De Macedo Veras
RESUMO
Ao adquirirmos um produto ou ao contratarmos um serviço não nos preocupamos senão com a satisfação do desejo e/ou da necessidade que está por trás desses atos, desprezando as razões mais profundas que nos levaram a praticá-los, assim como também as consequências provocadas por eles. Tudo isso é fruto de uma tendência dos chamados tempos pós-modernos em que a velocidade imprimida aos acontecimentos é cada vez maior e não leva em consideração os valores humanos. Este trabalho pretende refletir sobre a efetividade das normas consumeristas brasileiras, as quais apesar de constituírem uma das legislações mais avançadas do mundo, muitas vezes não se adequam à realidade, deixando de proteger o consumidor, haja vista a deficiência na construção de sua identidade.
PALAVRAS-CHAVE
normas do consumidor, EFETIVIDADE, Pós-Modernidade
  O DIÁLOGO DAS FONTES E A HERMENÊUTICA CONSUMERISTA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Págs 165 - 188 PDF
José Antonio De Faria Martos, Flávio Murilo Tartuce Silva
RESUMO
Os antecedentes históricos demonstram que desde o começo da civilização já havia uma preocupação dos legisladores com a proteção das relações típicas de consumo. Dispositivos relacionados ao Consumidor já eram encontrados no Código de Hamurabi, no Código de Manú, na Lei das XII tábuas e mais tarde na Codificação de Justiniano. Com a vigência do Código Civil de 2002, começaram a surgir algumas antinomias jurídicas principalmente no confronto de normas entre ele e o Código de Defesa do Consumidor. Como se sabe o Código Civil trouxe em seu texto normas concorrentes com o CDC com relação a algumas relações jurídicas obrigacionais, uma vez que a lei geral passou a regular, por vezes, também as relações de consumo. Percebeu-se então que os critérios de solução de antinomias jurídicas já conhecidos não eram suficientes para uma hermenêutica jurídica condizente com a realidade das relações consumeristas. Diante de tal quadro surgiu então a Teoria do Diálogo das Fontes, cuja utilização pela hermenêutica jurídica permite uma integração entre os dois diplomas legislativos.
PALAVRAS-CHAVE
Diálogo das fontes, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, ANTINOMIAS JURÍDICAS, hermenêutica.
  A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DE RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE CONSUMO. Págs 189 - 203 PDF
Gleice Leila Barral
RESUMO
Este artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de utilização da arbitragem na solução de conflitos decorrentes das relações individuais de consumo. Para tanto, foi realizada uma analise dos argumentos em que se baseiam as divergentes correntes doutrinárias. A doutrina consumerista vem demonstrando algumas restrições acerca da utilização da arbitragem nas relações individuais de consumo, contudo, existe outra corrente que defende a adoção do procedimento arbitral e declara que desde que observadas as cautelas legais e os princípios insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, não haveria vedação à adoção do procedimento. Tendo em vista a questão levantada, a pesquisa que se propõe mostra-se de grande relevância, na medida que tem como intuito fornecer ao consumidor argumentos e informações capaz de levá-lo a utilizar com segurança o mecanismo alternativo de solução de conflitos evitando as longas demandas no judiciário brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
arbitragem, Direito do Consumidor, Relações individuais de consumo.
  AS NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR DOS MEMBROS DO MERCOSUL: POR UM REGULAMENTO COMUM DE DEFESA DO CONSUMIDOR Págs 204 - 219 PDF
Anna Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
RESUMO
A integração das normas de Direito do Consumidor dos países integrantes do Mercosul objetiva igualar a competição no âmbito desse mercado, estabelecendo regras homogêneas. O Regulamento Comum de Defesa do Consumidor é imprescindível, pois as defesas da competição e da igualdade para a livre concorrência sustentam a existência do Mercosul. Por inexistir tal regulamento, os seus membros elaboraram suas próprias normas de proteção do consumidor. Portanto, a comparação das legislações de defesa do consumidor da Argentina, Venezuela, Uruguai, Paraguai e Brasil é importante, pois tais países estão na expectativa de firmar um Regulamento Comum que harmonize suas respectivas normas consumeristas.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Consumidor, INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, Mercosul.
  ANÁLISE COMPARATIVA DOS EFEITOS JURÍDICOS DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS CONSUMERITAS NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPÉIA Págs 220 - 243 PDF
Maria Laura Lopes Nunes Santos, Luciano Nunes Santos Filho
RESUMO
O presente trabalho tem por finalidade contribuir com a comunidade acadêmica jurídica, ao apresentar um estudo comparativo das normas de proteção ao consumidor no Brasil e na União Europeia, especialmente no tocante às cláusulas abusivas em contratos consumeristas. Para tanto estudar-se-á a tutela do consumidor com a análise da diretiva 93/13/CEE especifica em clausulas abusivas no âmbito europeu, e no campo interno as cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro e a sua nulidade. Faz-se por fim, a análise comparativa da Diretiva 93/13/CEE com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
cláusulas abusivas, Consumidor, União Europeia, Direito Comunitário
  ARRENDAMENTO MERCANTIL Págs 244 - 258 PDF
Thais Jurema Silva
RESUMO
O arrendamento mercantil criou popularidade no país, sendo utilizado como forma de financiamento bancário. De um lado o arrendador, que, como proprietário do bem, disponibiliza ao arrendatário, sua utilização. Será, efetivamente, que esta é finalidade que o consumidor adere a essa modalidade contratual? O presente artigo visa estabelecer um paralelo entre o conceito jurídico deste tipo contratual, muito utilizado por instituições financeiras, e sua aplicação efetiva na atualidade. Como contrato hibrido, tem-se discutido seu real objetivo, em especial quando da contratação a título de financiamento de veículos. Alisa-se com a preposição consumerista, apresentando julgados de vários Tribunais e Instâncias. Apresenta-se, por derradeiro, interpretação pessoal, concluindo esse manuscrito.
PALAVRAS-CHAVE
Arrendamento mercatil, Consumidor, Nulidade
  A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 259 - 288 PDF
Sergio Leandro Carmo Dobarro
RESUMO
O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e guia para a leitura de todas previsões do ordenamento jurídico, razão pela qual pode ser visto sob diversos focos em que a pessoa humana é colocada em seu cotidiano, entre os quais o de consumidor. Neste sentido, a vulnerabilidade naturalmente inerente ao consumidor permite a efetiva proteção dos seus direitos, os quais são diuturnamente ameaçados e influenciados pelos fornecedores. Como existem diferentes tipos de consumidores nas relações de consumo, também devem existir variados graus de vulnerabilidade para que esta seja respeitada de maneira correta de acordo com a igualdade jurídico-formal, resguardando de modo mais energético àqueles que findam enquadrados como vítimas pontuais na sociedade consumerista. Por isso, a vulnerabilidade é um dos aspectos do Direito do Consumidor que liga-se ao fundamento da proteção da dignidade da pessoa humana quando esta se encontra na posição de consumidora. O presente artigo tem como objetivo deslindar as indagações a respeito do princípio da vulnerabilidade do consumidor no sentido dele, em seus moldes atuais, estar ligado, na prática, ao respeito ou não do princípio da dignidade da pessoa humana, em especial se tomado o atual entendimento jurisprudencial. Adotado o método hipotético-dedutivo, utilizando-se enquanto procedimentos técnicos a pesquisa bibliográfica e documental, notadamente de caráter jurisprudencial, testa-se a hipótese de que a jurisprudência brasileira tem sido receptiva na aplicação do princípio da vulnerabilidade do consumidor, consolidando na prática o respeito à dignidade da pessoa humana enquanto consumidora, a qual resta comprovada.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Código de Defesa do Consumidor, Vulnerabilidade, (hiper)vulnerabilidade, levantamento jurisprudencial.
  A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR DIANTE DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA Págs 289 - 304 PDF
Cildo Giolo Júnior, Paulo Agesipolis Gomes Duarte
RESUMO
A presente pesquisa busca demonstrar a flagrante vulnerabilidade do consumidor diante da obsolescência programada. Para tanto, buscou definir o que significa a vulnerabilidade do consumidor, diferenciando-a de outros princípios e institutos consumeristas, com o intuito de evidenciar quais razões tornaram esta fragilidade tão importante para o direito do consumidor, eis que alguns autores chama a vulnerabilidade de “a espinha dorsal” do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, examinou-se, a ocorrência de casos de obsolescência programada, que é uma estratégia pelos fornecedores, com o intuito de estimular a aquisição de novos produtos e o impacto desta forma de atividade nociva ao consumidor, diferenciando-a da simples evolução tecnológica que qualquer produto possa ter.
PALAVRAS-CHAVE
Vulnerabilidade, Consumidor, obsolescência programada.
  A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE ADESÃO COMO FORMA DE MINIMIZAR PRÁTICAS ABUSIVAS Págs 305 - 326 PDF
Gilberto Nascimento Bertolino
RESUMO
Trata de um estudo científico que pretende demonstrar a aplicação judicial do Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, em especial, nos contratos de adesão, como forma de proteger o consumidor das práticas consideradas abusivas. Os contratos de adesão são aqueles em que o consumidor apenas adere ao seu conteúdo sem nenhum tipo de negociação. Geralmente apresentam conteúdos com linguagem complexa e em letras minúsculas para dificultar a leitura. A justiça, por meio de jurisprudências, súmulas e entendimentos, busca frear essa prática, coibindo os abusos através de revisões, posto que é evidente o desequilíbrio contratual e a hipossuficiência do consumidor. Entretanto, não é suficiente somente o amparo da justiça. Necessita também de uma mudança do próprio banco, que deveria manter seus contratos com base no princípio da boa-fé e transparência, dando importância a função social e bem comum da coletividade.
PALAVRAS-CHAVE
Código de Defesa do Consumidor, Contratos de Adesão, Práticas Abusivas, função social.
  O FATO DO SERVIÇO MÉDICO E AS EXIMENTES DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR: POR SUA APLICAÇÃO RESTRITA EM RESPEITO AO DIREITO À INFORMAÇÃO DO PACIENTE-CONSUMIDOR. Págs 327 - 344 PDF
Vinicius De Negreiros Calado
RESUMO
O presente trabalho analisa o fato do serviço médico e as eximentes do caso fortuito e de força maior, defendendo que sua aplicação seja restringida em respeito ao direito à informação do paciente-consumidor. Para atingir tal desiderato estuda-se o fato do serviço no CDC aplicado à responsabilidade médica, bem como a teoria clássica da responsabilidade médica construída a partir dos atos iatrogênicos apontando que a violação do dever de informar pode gerar responsabilidade civil, mesmo em situações de caso fortuito ou da força maior. O estudo verificou que para o STJ os fatos previsíveis, mas inevitáveis são capazes de afastar a responsabilidade civil do médico, sendo certo que a eximente só tem lugar quando esta previsibilidade tiver sido devidamente comunicada ao paciente-consumidor, de modo que o mesmo assuma os riscos inerentes ao procedimento que irá ser realizado, posto que se um evento inevitável ocorre e o paciente não tinha dele conhecimento (acerca da possibilidade) responderá o médico pela violação do dever de informar, justamente porque esses riscos não foram compartilhados e não se pode presumir a aceitação dos riscos pelo mesmo. Conclui-se que as eximentes do caso fortuito e da força maior só deve ter lugar quando o dever de informar sobre as possibilidades de ocorrência dos fatos previsíveis for cumprido adequadamente pelo médico.
PALAVRAS-CHAVE
CDC, Fato do serviço médico, Caso fortuito, Força maior, Dever de informar.
  RECALL: PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR OU TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS E RISCOS DO NEGÓCIO? Págs 345 - 359 PDF
Fabiano Teodoro De Rezende Lara, Guilherme Dias Gontijo
RESUMO
Discute-se a efetividade do procedimento de chamamento de consumidores (recall) atualmente vigente no ordenamento jurídico brasileiro. Apresentamos a regulamentação e uma revisão bibliográfica referente ao Direito do Consumidor. Analisamos a regulamentação específica do chamamento e estatísticas referentes ao conhecimento da população brasileira acerca do instituto e à adesão às campanhas. Nossa principal conclusão é que o recall representa um avanço para a defesa consumerista, mas que o procedimento atualmente adotado implica, necessariamente, em uma transferência de custos e riscos ao consumidor, gerando uma mitigação da tutela de proteção. Isso porque, conforme a sistemática estudada, o consumidor remunera os riscos da atividade empresarial em duplicidade, seja para adquirir o produto ou serviço, seja para arcar parcialmente com os custos de adesão às campanhas de recall.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Consumidor, RECALL, procedimento, Transferência de custos
  O PROBLEMA DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR NO BRASIL: CARACTERÍSTICAS E CONSEQUÊNCIAS DA OFERTA DE CRÉDITO Págs 360 - 378 PDF
Larissa Fontes De Carvalho Torres
RESUMO
O superendividamento é um problema que atinge um percentual expressivo da população mundial, não sendo fenômeno alheio ao Brasil. A sociedade de consumo estimula a aquisição de produtos e serviços e também de crédito para que tais bens circulem, através da oferta e da publicidade, as quais são reguladas no Código de Defesa do Consumidor, cujas regras são aplicáveis também à oferta de crédito pelas instituições financeiras. Apesar da expressa regulamentação pela lei vigente, em razão do aumento da inadimplência e do número de ações versando sobre matéria de consumo na Justiça, alguns doutrinadores tem advogado a existência de lei específica sobre o tema, encontrando-se em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 283, que será analisado no que traz de inovação na regulação da oferta e da publicidade. Busca-se avaliar a influência da oferta de crédito no superendividamento e se a regulação atual do assunto é suficiente para prevenir e tratar o problema.
PALAVRAS-CHAVE
Consumidor, superendividamento, OFERTA
  SOCIEDADE DE CONSUMO E SUPERENDIVIDAMENTO: UMA DISCUSSÃO SOBRE A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Págs 379 - 408 PDF
Thais Emilia De Sousa Viegas, Tereza Lisieux Gomes Martins
RESUMO
A partir da teoria social do consumo, discute-se o superendividamento sob a perspectiva de alteração do Código de Defesa do Consumidor a partir do Projeto de Lei do Senado Federal nº 283/2012, cujo conteúdo propõe a criação de procedimento destinado ao tratamento judicial dos casos de superendividamento do consumidor. Inicialmente, contextualiza-se teoricamente o problema de pesquisa, abordando-se a ideia de sociedade de consumo e caracterizando-se o modo como o consumo define as relações sociais contemporâneas. Em seguida, pontua-se a dimensão constitucional e infraconstitucional de defesa do consumidor para, logo após, discutir-se o procedimento “conciliação no superendividamento”, seus objetivos, características e fundamentos.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade de Consumo, superendividamento, Tratamento judicial, conciliação
  O JOGO DA ECONOMIA CONTRATUAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Págs 409 - 423 PDF
Jussara Seleguini Gomes
RESUMO
A sociedade pós-moderna é marcada pela mundialização da economia, pela massificação dos meios de comunicação e pelo desenvolvimento científico e tecnológico; enfim, é uma sociedade pluralista, complexa e, consequentemente, ensejadora de novos paradigmas. Não temos apenas uma economia, mas somos uma sociedade de mercado, em que os valores deste manifestam-se em todos os setores da vida humana. De fato, o consumo invadiu a contemporaneidade, atingindo as diversas classes sociais e faixas etárias. Diante deste panorama, o contrato, instrumento jurídico de circulação de riquezas, tem passado por profundas transformações, uma vez que se adequa ao contexto histórico-cultural em que se insere, não mais se apresentando nos moldes da teoria contratual clássica, de cunho liberal e patrimonialista, sintetizada na soberania da vontade individual dos contraentes. Atendendo ao novo contexto sócio-econômico trazido pela pós-modernidade, que preza pela celeridade das contratações e massificação das relações, pretende este artigo explorar a conjuntura capitalista de consumo, inserindo nesta os contratos, a fim de permitir uma releitura de seu papel e de suas funções na sociedade contemporânea. Posto isto, atendendo a preceitos constitucionais, é imperioso que o Direito contratual, permeado pelos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio econômico e da função social, tutele efetivamente a pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade de Consumo, Pós-modernidade jurídica, contratos.
  A RESPONSABILIDADE DOS SITES DE COMPRAS COLETIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Págs 424 - 445 PDF
Aglais Cristina Gondim Tabosa Freire, Geovana Maria Cartaxo De Arruda Freire
RESUMO
O comércio eletrônico na modalidade de compras coletivas, por ser uma forma mais prática e acessível de aquisição de produtos e serviços, tem atraído muitos consumidores, os quais muitas vezes, por falta de conhecimento, têm seus direitos violados nessas relações de consumo. Como a sociedade da informação evolui de forma mais rápida que o Direito, existem ainda alguns questionamentos legais acerca do tema, por exemplo, a própria capacidade de o Código de Defesa do Consumidor operar como um instrumento hábil para regular o instituto do comércio eletrônico, especificamente no que concerne às compras coletivas, tendo em vista a natureza técnica desses conflitos, o que reclama uma norma específica. Este artigo, portanto, com base em uma pesquisa de cunho bibliográfico, pretende analisar a responsabilidade dos sites de compras coletivas nas relações consumeiristas, bem como apresentar o anteprojeto do novo Código de Defesa do Consumidor, no que concerne ao comércio eletrônico, o projeto de lei nº 1232/11, que regulamenta as compras coletivas, e o decreto nº 7.962/2013, o primeiro diploma normativo que regulamenta expressamente os direitos do consumidor no comércio eletrônico.
PALAVRAS-CHAVE
comércio eletrônico, RESPONSABILIDADE, Sites de compras coletivas, Relações de consumo.
  RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES DE COMPRA COLETIVA Págs 446 - 468 PDF
Camila Beatriz Simm
RESUMO
O estudo objetiva tutelar o consumidor frente a prejuízos causados em virtude de contratações com sites de compra coletiva. Especial enfoque se dá às situações em que não é o site de compra coletiva o causador direto do dano sofrido pelo consumidor. A partir do estudo das seguintes questões: alterações sofridas pelo direito dos contratos, redes contratuais e responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor, é possível traçar considerações interessantes no tocante à responsabilidade civil dos sites de compra coletiva e que ao mesmo tempo auxiliam na tutela do consumidor, o qual é considerado parte vulnerável numa relação de consumo.
PALAVRAS-CHAVE
sites de compra coletiva, Responsabilidade civil, redes contratuais.
  O IMPACTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS IMOBILIÁRIOS Págs 469 - 498 PDF
Beatriz Spineli
RESUMO
O presente artigo busca oferecer ao leitor, de forma simples e objetiva, o conceito de Sociedade da Informação e demonstrar as profundas modificações que essa trouxe às relações de consumo. Para tanto, utiliza-se do exame ampliativo de SI, fornecido por Frank Webster, bem como, do estudo dos contratos de consumo, visando enquadrá-los como instituto típico da pós-modernidade, visto que, surgem como resposta à massificação das relações consumeristas advindas da sociedade pós-moderna. Procede-se a uma análise contratual, observando-se novos elementos apresentados pela Sociedade da Informação, como o contrato de adesão, que surge para atender ao grande avanço das relações jurídico-econômicas que impossibilitam as empresas de grande atuação no mercado ao acolhimento dos contratos individuais para cada relação jurídica estabelecida. Em contrapartida a Constituição estabelece a proteção do consumidor como um direito fundamental.
PALAVRAS-CHAVE
conceito de Sociedade da Informação, Relações de Consumo, Pós-Modernidade.
  TRATAMENTO À INFORMAÇÃO E ILICITUDE: OS BANCOS CADASTRAIS POSITIVOS, A RELAÇÃO DE CONSUMO E O DIREITO À PRIVACIDADE Págs 499 - 517 PDF
Maria Cláudia Mércio Cachapuz
RESUMO
Este artigo propõe a discussão sobre autodeterminação informativa, compreendendo o tema da confiança e do consentimento em face das atividades específicas de armazenamento, registro e transmissão de dados nas relações de consumo. Propõe o debate quanto à reciprocidade de conduta na esfera pública relativamente ao ato de conhecer o que há de informação sobre o indivíduo e como se manifesta o tratamento da informação pela gestão dos bancos de dados nominativos. O artigo ainda se preocupa em debater o conceito de autodeterminação informativa e como se dispõe um direito geral de liberdade à possibilidade do exercício de sua restrição. No texto, além da apreciação sobre os princípios orientadores de um direito de acesso, há o debate sobre o controle na transmissão de dados nominativos e a medida de identificação de situações de ilicitude em concreto.
PALAVRAS-CHAVE
Direito do Consumidor, Transmissão de dados, Ilicitude e restrições.