Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A “FELICIDADE” NO TRABALHO COMO MECANISMO DE PRODUTIVIDADE E A BUSCA PELA EXCELÊNCIA: AS NOVAS TÉCNICAS DE GESTÃO EMPRESARIAL E O ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. Págs 7 - 36 PDF
Pablo Dominguez Martinez
RESUMO
Desde a Revolução Industrial, a obsessão do modo de produção é a procura por maior produtividade em menor tempo e com o mínimo de gasto possível. Nesta equação na busca pelo lucro, a mão-de-obra humana sempre foi considerada apenas mais uma variável na procura do melhor resultado. A partir dos anos 70 do século XX, estudos demonstraram que a infelicidade e as más condições de trabalho afetam diretamente no desfecho final da atividade desempenhada, gerando subutilização do capital humano ou até doenças, em razão do desgaste físico, e também em razão da somatização do desgaste mental. O presente estudo pretende analisar as novas técnicas de gestão empresarial que vêm sendo utilizadas para minimizar os efeitos da infelicidade no trabalho e se tais técnicas são de fato empregadas visando resguardar a saúde física e mental do trabalhador ou se são mecanismos utilizados apenas como justificativa na busca por mais lucro e produtividade, configurando nova figura de assédio moral.
PALAVRAS-CHAVE
Felicidade, Modo de Produção, Gestão Empresarial, Trabalho, Assédio Moral Organizacional.
  A IMINENTE RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS O ANTEPROJETO DO ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITOS ESPECIAIS: UMA INICIATIVA EQUIVOCADA DOS TRABALHADORES BRASILEIROS Págs 37 - 59 PDF
Antonio Gomes De Vasconcelos
RESUMO
No Estado Democrático de Direito as garantias e direitos fundamentais sociais são elevados ao nível da proteção constitucional e a consequência desta elevação do status jurídico das relações de trabalho é a impossibilidade de retrocesso social face aos princípios da dignidade humana, da cidadania e do primado do trabalho, erigidos como fundamento da República. Nesse sentido políticas econômicas e legislativas voltadas para o atendimento dos interesses do mercado, em detrimento do desenvolvimentos social padecem de inconstitucionalidade. O projeto que institucionaliza o acordo coletivo com efeitos especiais, de iniciativa de parcela específica e minoritária dos trabalhadores, embora contemple  a representação no local de trabalho, anseio histórico do sindicalismo brasileiro, abre  espaço a derrogação de direitos dos trabalhadores oriundos da legislação  infraconstitucional, pela via da negociação coletiva. A aprovação do referido projeto de lei em nome da adequação da legislação a condições específicas de determinado setor de atividade incorre em contundente contradição na medida em que generaliza para todos os sindicatos do país situação peculiar do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista. A concessão aberta para a obtenção do apoio do segmento empresarial comporta riscos sociais de longe não compensáveis, de modo algum, com as vantagens advindas do acolhimento da histórica reivindicação dos trabalhadores.   
PALAVRAS-CHAVE
Estado Democrático de Direito, Acordo coletivo especial, Proibição do Retrocesso social.
  A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA Págs 60 - 89 PDF
Emanuelle Dos Santos Tonoli, Renata Christiana Vieira Maia
RESUMO
Sabe-se que a Constituição da República Federativa do Brasil adotou o princípio da negociação coletiva, recomendando o entendimento direto entre as partes para a solução de controvérsias. Assim, no artigo 114, §§ 1º e 2º, elegeu a negociação coletiva e a arbitragem como meios de solução dos conflitos coletivos trabalhistas. Porém, a negociação coletiva plena, como meio de solução de controvérsias, possibilita a utilização da mediação. Desse modo, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego vêm atuando como mediadores na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo sindicatos de trabalhadores e empregadores (ou sindicato patronal). Isso posto, busca-se com este trabalho analisar a mediação como instrumento da negociação coletiva trabalhista, bem como seus fundamentos e sua aplicação, visto que a mediação ainda é pouco utilizada, não possui Lei própria que a regulamente e é uma alternativa interessante às burocratização e mora do Judiciário. Em suma, analisaremos a importância da mediação nos conflitos coletivos do trabalho, como instrumento da negociação coletiva trabalhista, não como medida substitutiva do Judiciário, mas sim como alternativa necessária, na medida em que transfere a responsabilidade pela manutenção do diálogo em busca do consenso, propiciando mais amplo acesso à justiça, personalizado e eficaz.
PALAVRAS-CHAVE
mediação, Direito Coletivo do Trabalho, Autocomposição nas relações de trabalho.
  A UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESTAGIÁRIOS SEM A OBEDIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS: REAL APRENDIZADO OU VINCULO EMPREGATÍCIO DISSIMULADO? Págs 90 - 114 PDF
José Ricardo Caetano Costa, Eder Dion De Paula Costa
RESUMO
RESUMO Esta pesquisa pretende investigar a obediência dos requisitos da Lei nº 11.788/08, que regulou os estágios, estabelecendo obrigações para as entidades educacionais e aos órgãos concedentes. Para tanto, analisamos o conceito de trabalho, os requisitos e as cláusulas estabelecidas na referida Lei. Desse modo, para confirmar o cumprimento desta Lei, realizamos dezessete entrevistas, optando pela oitiva dos estagiários que trabalham no Poder Judiciário, na cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul. A partir daí, confrontamos o conjunto das respostas colhidas no instrumento da entrevista com os requisitos e exigências constantes na Lei do Estágio.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direito do trabalho, Estágios, Vinculo Empregatício.
  ASPECTOS DA PROTEÇÃO AO TRABALHO RURAL SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO AMBIENTAL Págs 115 - 137 PDF
Saul Duarte Tibaldi, Edilson Rosendo Da Silva
RESUMO
O texto propõe uma reflexão acerca da evolução do trabalho humano, desde um passado sombrio em que a prestação de serviços tornava o obreiro completamente indefeso à doenças e acidentes, diante de suas necessidades de sobrevivência e ausência de salubridade. Novas concepções de vida e valores sociais se materializaram em direitos e garantias fundamentais, as quais ganharam contornos constitucionais em muitos países, inclusive no Brasil, facultando um ambiente de trabalho mais hígido, menos inseguro e mais saudável, embora tais adjetivos não possam ser aplicados na mesma proporção em favor de trabalhadores urbanos e rurais. Saúde ocupacional e qualidade de vida ainda não são elementos presentes com a mesma eficácia em todos os ambientes laborais, especialmente no campo onde são percebidas frequentes violações de normas protetivas elementares, embora seja um espaço estratégico da economia brasileira, em especial na região Centro-Oeste. Com fundamento em proposições de cunho normativo-preventivas, conclui-se pela necessidade de preservação da integridade humana e não degradação do ambiente produtivo, enquanto compromisso de Estado socioambiental para a concretude de uma situação apta a proporcionar ao homem trabalhador o desenvolvimento pleno de suas potencialidades físicas e psíquicas.
PALAVRAS-CHAVE
Meio Ambiente do Trabalho, Prevenção, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Proteção ao trabalho rural.
  ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO NO SETOR DA SAÚDE E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO Págs 138 - 159 PDF
Sarah Hora Rocha, Elda Coelho De Azevedo Bussinguer
RESUMO
O presente artigo analisa o assédio moral nas relações laborais dos profissionais da área da saúde, os quais são amplamente atingidos por diferentes modalidades de violência em seu ambiente de trabalho. No artigo, examina-se, primeiramente, o conceito e as características estruturantes do assédio moral, e, em seguida, centra-se a análise, especificamente, na incidência do assédio moral nas relações de trabalho dos profissionais do setor da saúde, consideradas as peculiaridades do ambiente de trabalho em que laboram, sob a perspectiva de poder apresentada por Michel Foucault. Por fim, procede-se à análise da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do assédio moral no setor da saúde, concentrando as atenções nos casos que têm por vítimas os profissionais de enfermagem, no intuito de vislumbrar a ocorrência do exercício do poder nesses casos e tecer algumas considerações a respeito da temática em estudo.
PALAVRAS-CHAVE
Assédio moral, Trabalho, violência, setor da saúde, enfermagem.
  ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NA ESCOLA (MOBBING E BULLYING) Págs 160 - 180 PDF
Lucidalva Maiostre
RESUMO
RESUMO Trata-se de artigo que tem por objetivo discutir o fenômeno do assédio moral nas relações laborais e educacionais. O assédio moral pode ser considerado um dos problemas mais sérios enfrentados pela sociedade atual, porém não constitui nenhum fenômeno recente, sendo tão antigo quanto às próprias relações de trabalho e de educação. Este instituto presente não só na esfera laboral e educacional, mas também nas relações familiares e intrafamiliares, caracteriza-se pela exposição da pessoa vitimizada a situações sempre humilhantes, degradantes, constrangedoras que ocorrem de forma repetitiva e prolongada. Este instituto tem sido objeto de grande preocupação social, tendo em vista as consequências maléficas por ele causa O presente artigo prima pela valorização do trabalho e da educação como fundamento de relevante importância para propiciar a realização pessoal do ser humano e de sua dignidade. Espera-se proporcionar a percepção e a reflexão dos diversos fatores que determinam a relação trabalhista e educacional com o fim de conscientização e adoção de medidas preventivas, buscando-se por meio de um estudo interdisciplinar do Direito Penal com outras ciências novas alternativas de proteção a dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
1. Assédio moral, 2. Relações de trabalho e escola, 3. Dignidade da pessoa humana, 4. Medidas preventivas.
  ASSÉDIO MORAL NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO Págs 181 - 196 PDF
Eduardo Milleo Baracat, Tatiana Lazzaretti Zempulski
RESUMO
O presente artigo aborda o assédio moral e seus principais aspectos. O trabalho será dividido em três capítulos. O primeiro fará uma breve exposição sobre o meio ambiente de trabalho, seus antecedentes históricos e o poder diretivo do empregador e a discriminação como facilitadores do assédio moral no ambiente de trabalho. No segundo capítulo discorre acerca do conceito de assédio moral, e no terceiro sobre seus aspectos legais, explicitando a atual situação brasileira e a falta de regulamentação específica ao tema ora proposto. A metodologia aplicada será a investigação científica por meio da pesquisa doutrinária, através livros, artigos e trabalhos que versam acerca do tema, e jurisprudencial, evidenciando a realidade jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Assédio moral, DISCRIMINAÇÃO, Exclusão, meio ambiente, trabalho.
  CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE COMO COROLÁRIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL A UM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DIGNO Págs 197 - 214 PDF
Caren Silva Machado, Rodrigo Goldschmidt
RESUMO
O meio ambiente de trabalho consiste em um direito humano fundamental de terceira dimensão. O trabalhador tem direito a desfrutar de um local onde preste suas atividades profissionais que garanta um meio ambiente equilibrado e que preserve sua vida e sua saúde. O trabalhador que estiver submetido a ambiente insalubre e perigoso de forma simultânea, faz jus aos respectivos adicionais de forma cumulada. Isso em decorrência ao fato de que significam uma contraprestação pecuniária por estarem expostos a condições mais gravosas que os demais empregados. Todavia, por uma interpretação restritiva do art. 193 § 2º, o empregado exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas deveria optar por apenas um dos adicionais. Entendimento errôneo. Ao interpretar o fato concreto a luz o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Primazia da Realidade e da Proteção, bem como dos dispositivos constitucionais insculpidos no art. 5º, caput e art. 7º, incisos XXIII e XXIII percebe-se que o dispositivo consolidado referido foi revogado tacitamente, devendo os adicionais de insalubridade e periculosidade serem pagos de maneira cumulada se o trabalhador estiver exposto simultaneamente aos fatos geradores da insalubridade e da periculosidade. Nesse mesmo sentido a interpretação da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho sobre o tema. O artigo 11 dessa convenção destaca que deverão ser levados em consideração os riscos para a saúde decorrentes da exploração simultânea a diversas substâncias ou agentes. A cumulatividade é imperiosa para a preservação do direito à vida.
PALAVRAS-CHAVE
Meio ambiente laboral, Adicional de Periculosidade, Adicional de Insalubridade, Cumulatividade, Preservação do direito à vida
  EFETIVANDO A LEGISLAÇÃO LABORAL: A FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DESPRECARIZAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO Págs 215 - 237 PDF
Maria Roseniura De Oliveira Santos
RESUMO
A restruturação produtiva capitalista e as reformas neoliberais reformataram o mercado de trabalho cuja nova composição tem desafiado as instituições regulatórias do trabalho, especialmente a inspeção do trabalho. A Reforma do Estado orientou-se pelo primado da sujeição ao comando da lógica do capital, transplantou a racionalidade da gestão empresarial para o setor público. Este artigo é resultante de pesquisa realizada de 2012 a 2103 e que estudo teve como objeto a investigação dos efeitos da reforma neoliberal do Estado brasileiro sobre a auditoria - fiscal do trabalho e a atuação no Serviço de Saúde. Suscitam-se reflexões sobre a possibilidade de reversão do processo de flexibilização do trabalho mediante a ação da inspeção laboral que pode contribuir para promover um processo de cumprimento da lei e desprecarização do mercado de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, CUMPRIMENTO DA LEI, DESPRECARIZAÇÃO.
  EMPREGADO E EMPREGADOR: A NÃO RECEPÇÃO DA PARASSUBORDINAÇÃO PELO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO Págs 238 - 254 PDF
Ariete Pontes De Oliveira
RESUMO
Os processos de transformação da organização do trabalho causaram impactos negativos à configuração da relação de emprego, notadamente em seu elemento fático-jurídico subordinação. A conceituação da subordinação como heterodireção não tem mais espaço nos novos modelos de produção, surgindo daí mais um problema para o Direito do Trabalho. Como caracterizar a subordinação garantindo o conceito da relação de emprego? O Direito do Trabalho recepcionou a parassubordinação? Trata-se de exploração de temática que consiste na própria existência do Direito do Trabalho, entendendo que a subordinação é a pedra de toque da relação de emprego. Fato é que há grande discussão acerca da conceituação deste elemento e, o objetivo final, é concluir pela interpretação extensiva do Direito do Trabalho, sendo coerente com sua finalidade includente, capaz de estabelecer patamar mínimo civilizatório, efetivando melhores condições de trabalho, assegurando assim, a efetivação da dignidade do trabalhador por meio da tutela juslaboral.
PALAVRAS-CHAVE
relação de emprego, Subordinação, Parassubordinação.
  FUNDAMENTOS DA NOVA REGULAMENTAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO DOMÉSTICO E PROJEÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72 Págs 255 - 278 PDF
Maria Aurea Baroni Cecato, Kássia Líriam De Lima Costa Capistrano
RESUMO
RESUMO: Este texto versa sobre os fundamentos constitucionais e doutrinários que ensejaram a aprovação da Emenda Constitucional nº 72 e o projeto de lei que deverá regulamentar a relação jurídica de emprego doméstico. Objetiva, dessa forma, demonstrar as bases constitucionais que esteiam a nova regulamentação, relacionando esta última primordialmente ao princípio da igualdade e à construção da dignidade da pessoa humana como fundamento e última instância perseguida pelo Estado Democrático de Direito. Considera que não há sustentabilidade em crescimento econômico que não vise ao desenvolvimento social e enfatiza a essencialidade do trabalho digno como meio de promoção pessoal e consequente concretização da justiça social e do bem comum, levando em conta, ainda, a extensão da isonomia dos demais trabalhadores aos trabalhadores domésticos e a incompatibilidade que a atual normativa (Lei 5.852 de 1972) guarda com o os princípios inseridos no texto da Constituição Federal de 1988. Analisa, por outro norte, as projeções jurídicas que irradiam da referida Emenda e por fim, tece algumas críticas ao projeto de lei que pretende concretizar as diretrizes jurídicas constitucionalmente estabelecidas para a categoria dos empregados doméstico. A proposta é conceitual, teórica e normativa, mas utiliza alguns dados empíricos com o fito de reforçar argumentos. Como problema, questiona que princípios constitucionais formam a base da regulamentação proposta para o empregado doméstico, sugerindo, como resposta, todos os princípios que arrimam os direitos sociais e a dignidade do trabalhador, mas, em especial, o princípio da igualdade, sustentáculo do constitucionalismo social edificado no início do século XX.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Emprego doméstico, Emenda constitucional nº 72, direitos fundamentais sociais.
  GRAVIDEZ NO EMPREGO: REFLEXÕES SOBRE A TENDÊNCIA GLOBAL DE PROTEÇÃO AO EMPREGO E AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER Págs 279 - 299 PDF
Maria Cecília Máximo Teodoro, Lídia Marina De Souza E Silva
RESUMO
Este estudo tem por objetivo analisar a proteção ao emprego e ao mercado de trabalho da mulher no Brasil e nos demais países do mundo em razão da maternidade. Considerando-se os fundamentos da referida proteção e a necessidade de se promover a igualdade de gênero no plano fático, examinam-se aspectos polêmicos sobre a garantia de emprego da gestante e medidas tendentes a evitar a discriminação da mulher na esfera laboral por causa da gravidez. As ideias que se propõem são as de que o emprego da mulher deve ser protegido, ainda que a gravidez ocorra no período do aviso prévio ou em contratos por prazo determinado, e a de que o trabalhador/pai também deve ter seu emprego garantido, para que o acesso da mulher ao mercado de trabalho não seja prejudicado.
PALAVRAS-CHAVE
Proteção ao emprego, Maternidade, Igualdade de gênero.
  MEDIDAS DE TUTELA AOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO CERNE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS: ESTUDO DAS POLÍTICAS, PLANOS E NORMATIVAS NO ÂMBITO DO ESTADO ESPANHOL. Págs 300 - 322 PDF
Paulla Christianne Da Costa Newton, Charles Chateabriand Da Costa Newton
RESUMO
A natureza complexa e dinâmica da violência de gênero, com várias causas e consequências, exige, para sua eliminação, um tratamento múltiplo do problema, com a sedimentação de medidas penais, civis e sociais. De esta forma, deve-se considerar a necessidade de tutela dos direitos trabalhistas das vítimas de violência de gênero nas relações domésticas como mecanismo para a conciliação de seus problemas privados com a sua vida laboral. A principal virtude do presente trabalho é a investigação conjunta das medidas de tutela dos direitos laborais das mulheres vítimas de violência nas relações conjugais, na vigência do contrato de trabalho, considerando-se, em particular, o estudo dos planos e normativas existentes no âmbito do Estado Espanhol.
PALAVRAS-CHAVE
Violência de Gênero, tutela laboral, contrato de trabalho, legislação espanhola.
  O DIREITO DE GREVE DO TRABALHADOR NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: BREVE ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E ITÁLIA Págs 323 - 350 PDF
Fabiana Figueiredo Felício Dos Santos, Flávia Souza Máximo Pereira
RESUMO
O artigo examina sob a ótica juslaborista o exercício do direito de greve do trabalhador nos serviços públicos essenciais, mediante breve análise comparada entre a legislação do Brasil e da Itália que regulamentam o referido direito fundamental nesta seara. Primeiramente, é analisado o conceito de serviços públicos essenciais e a colisão de princípios que envolvem o exercício do direito fundamental de greve e os direitos fundamentais correlatos aos serviços públicos essenciais. Em seguida, é examinado o conflito entre o trabalhador-grevista e o trabalhador-usuário inerente à disciplina em questão, nos termos do princípio da solidariedade. Em sequência, é estudado o panorama brasileiro, no qual, o Supremo Tribunal Federal, ante a inércia do legislador ordinário em regulamentar o art. 39, VII da Constituição da República, determinou a aplicação por analogia à lei trabalhista no 7.783/89, destinada a regulamentar o direito de greve dos trabalhadores no setor privado, desencadeando uma atuação jurisprudencial restritiva ao referido direito fundamental do trabalhador nos serviços públicos essenciais. Sucessivamente, examina-se o procedimento previsto pela legislação italiana na matéria e o projeto de lei brasileiro, que pretende regulamentar a greve nos serviços públicos. Por fim, é elaborada uma breve conclusão, no intuito de formular uma proposta para o Direito do Trabalho Brasileiro, considerando a técnica italiana.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO DE GREVE, Serviços Públicos Essenciais, Análise Comparada, Direito do Trabalho Italiano.
  O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Págs 351 - 378 PDF
Brenda Reis Dos Anjos, Carla Vladiane Alves Leite
RESUMO
Um dos setores da economia que mais cresce no Brasil é o ramo da construção civil, e esse crescimento ocorre tanto no âmbito de investimentos privados, como também públicos, onde esses últimos destinam recursos para programas como: Transporte; Energia; Cidade Melhor; Minha Casa, Minha Vida; e outros. Dessa forma, a construção civil é atualmente uma das grandes empregadora no Brasil de mão de obra no setor econômico brasileiro. Esse crescimento reflete também, o aumento do número de acidentes nesta área. O ambiente de trabalho na construção civil merece reflexão não só no tocante à segurança, como também a alimentação e as condições que trabalham esses profissionais. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é analisar os significados das condições de trabalho, saúde e alimentação na construção civil. Por esse motivo, é importante que o empresário desse ramo execute programas que promovam e protejam a saúde desses trabalhadores que na maioria das vezes são submetidos às precárias e arriscadas condições de trabalho. Para isso, ações que contribuam no fomento da segurança, saúde e alimentação são importantes para promover a qualidade de vida do trabalhador da construção civil, sob pena de ser responsabilizado civilmente o empregador pelos danos causados aos trabalhadores, já que os desafios e a luta deles por melhores condições de trabalho parece ser um caminho bem difícil, por isso há essa aplicação do instituto da Responsabilização Civil, o qual tenta não sanar, mas remediar os inúmeros problemas sofridos por esses trabalhadores da Construção Civil. A metodologia utilizada é pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Construção Civil, Condições Precárias, Segurança, Acidentes de Trabalho, Responsabilidade Civil.
  O SISTEMA DE PRODUÇÃO CAPITALISTA NO CONTEXTO DO TRABALHO DEGRADANTE EXISTENTE NO CAMPO Págs 379 - 401 PDF
Vanessa Kaniak, Silvana Souza Netto Mandalozzo
RESUMO
O intuito do presente trabalho é pesquisar o papel do Estado e da Economia no contexto do trabalho degradante existente na zona rural, o qual constitui uma forma de trabalho em condições análogas à de escravo. O obreiro quando submetido à condição desumana de trabalho, como a falta de local adequado para evacuar, não fornecimento de água potável ou de local limpo para a alimentação, dentre outras condições de trabalho, tem a subtração dos seus direitos à saúde e segurança, assim como, tem por atingida a sua dignidade como pessoa. Neste ponto, haverá uma breve abordagem sobre o trabalho e uma análise do sistema de produção capitalista como causa econômica que desencadeia essa condição de trabalho. Após, será verificado a configuração do trabalho degradante e as políticas de combate ao trabalho desumano.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho degradante, capitalismo, sistema de produção, desumanização, políticas de combate.
  O TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E OS REFUGIADOS NO BRASIL Págs 402 - 424 PDF
Danielle De Jesus Dinali, Marcia Regina Lobato Farneze Ribeiro
RESUMO
O refugiado é a pessoa que, em razão de perseguição ou do fundado receio de que esta ocorra devido sua raça, religião, associação, opinião política dentre outros, encontra-se fora de seu país de origem, não tendo mais possibilidade ou não mais desejando retornar ao seu Estado. O Brasil é um país que recebe alto número de refugiados, bem como uma nação que possui em seu ordenamento jurídico interno uma considerável proteção aos mesmos, o que revela o atendimento às normas internacionais de proteção à pessoa humana como a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Frente à situação degradante em que se encontra o refugiado, pois, afastado de seu país, amigos e até mesmo de seus familiares, o trabalho pode ser entendido como uma forma de inserção deste indivíduo na nova sociedade e a devolução, mesmo que em parte, da dignidade humana lhe foi retirada. Com o trabalho o estrangeiro poderá se sentir acolhido, tendo sua liberdade devolvida e até mesmo possibilidade de construir um novo futuro. Todavia, este trabalho deve ser digno e não em condições degradantes, como a do labor em situação análoga a de escravo, muito noticiada pela impressa brasileira. Além disso, em caso de violação de direitos é também necessário que lhe sejam possibilitadas formas de buscar a resgate do que lhes foi violado.
PALAVRAS-CHAVE
refugiados, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direito do Trabalho
  O TRABALHO DA MULHER E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 Págs 425 - 453 PDF
Juliane Caravieri Martins Gamba, Zélia Maria Cardoso Montal
RESUMO
No Brasil, a preservação da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho representa um dos pilares do Estado Democrático de Direito (artigo 1º da CF), da Ordem Econômica (artigo 170 da CF) e da Ordem Social (artigo 193 da CF), possuindo amparo na norma constitucional pátria e nas normas internacionais de proteção aos direitos humanos sócio-laborais. Faz-se necessário a efetiva garantia da dignidade do trabalhador, de modo que o Estado deve promover a concretização desse princípio e valor constitucional. Então, as mulheres necessitam de tratamento jurídico diferenciado no exercício de seu trabalho, incluindo as empregadas domésticas que tiveram seus direitos trabalhistas ampliados com a Emenda Constitucional nº 72/13.
PALAVRAS-CHAVE
trabalho das mulheres, Direitos humanos, Constituição
  O TRABALHO E SEUS SENTIDOS: UMA ANÁLISE DO DIREITO AO LAZER SOB A ÓTICA DOS JOVENS EXECUTIVOS. Págs 454 - 477 PDF
Patricia Borba De Souza, Mirta Gladys Lerena Manzo De Misailidis
RESUMO
O presente artigo estudará o direito fundamental ao lazer dos empregados executivos das transnacionais no Brasil. O notável avanço tecnológico percebido desde o invento da máquina a vapor, que deu origem à primeira Revolução Industrial e às novas concepções de trabalho daí advindas, pode ser indicado como o principal fator de exclusão do homem do seu tempo livre. Daí a importância do estudo do direito ao lazer do trabalhador e, de forma mais especifica, dos executivos das transnacionais instaladas no Brasil. Tal questionamento surgiu em razão da observação do excesso de horas trabalhadas e da supervalorização atribuída ao trabalho pelos empregados e empregadores destas grandes empresas internacionais com filiais no Brasil. Assim, buscar-se-á encontrar um conceito de lazer, inicialmente desmistificando o sentido pejorativo adotado pela sociedade industrializada para, analisando seu conceito sociológico, definir um conceito jurídico a partir das diversas perspectivas que referido fenômeno apresenta.
PALAVRAS-CHAVE
Executivos, Transnacionais, Direito do Trabalho, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Jornadas extenuantes, Meio ambiente laboral
  OS EFEITOS DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS Págs 478 - 495 PDF
Victor Da Silva Mauro, Rodrigo Lopes Nabarreto
RESUMO
A pesquisa pretende investigar a compatibilidade da teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais com os direitos constitucionais dos trabalhadores, assim como, objetiva identificar quais os efeitos da aplicação da teoria da dimensão objetiva na flexibilização das normas trabalhistas e a consequente postura do Estado. O cerne deste trabalho é apurar se a flexibilização das normas trabalhistas pode ser considerada como um retrocesso jurídico. Partindo-se do pressuposto de que os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal são direitos individuais fundamentais, que caracterizados como cláusulas pétreas, não poderão ser abolidos, tem-se como hipótese: a impossibilidade de retroagirem. A metodologia de pesquisa, que se valeu do método hipotético-dedutivo, foi composta de análise bibliográfica de doutrina de direito nacional e internacional, assim como o estudo de jurisprudência. Tomando-se como referencial teórico Daniel Sarmento e pautando-se na Teoria da Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais, concluiu-se pela compatibilização com o Direito do Trabalho. Concluiu-se, ainda, que o Estado deve basear-se em uma conduta positiva e que uma das consequências da compatibilidade da teoria é a limitação da flexibilização das normas trabalhistas, sob pena de caracterização do retrocesso jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
Flexibilização, Teoria da dimensão objetiva, Retrocesso jurídico, Cláusulas pétreas.
  OS PARAÍSOS NORMATIVOS E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS: PERSPECTIVAS SOB A LENTE DA TRANSJURIDICIDADE Págs 496 - 525 PDF
Humberto Lima De Lucena Filho
RESUMO
Um dos frutos imediatos do fenômeno globalizador que envolve as sociedades contemporâneas consiste na mitigação das fronteiras nacionais e na maior complexidade dos desafios submetidos ao Direito. Uma dessas demandas consiste na proteção de garantias laborais em contextos que a legislação nacional é frágil, notadamente em momento histórico que prestigia a internacionalização dos standards trabalhistas. O trabalho em apreço busca analisar a referida problemática, tomando por base o critério da transjuridicidade – com o respectivo diálogo entre fontes e ordens jurídicas – no afã de defender a promoção da tutela mínima de direitos sociais. Conclui pela possibilidade de aplicação da mencionada perspectiva e utiliza uma metodologia lógico-dedutiva, com o auxílio da instrumentação bibliográfica, jurisprudencial e da análise de dados.
PALAVRAS-CHAVE
Paraísos normativos, direitos trabalhistas, transjuridicidade
  SINDICATO TRANSNACIONAL - ATOR EM UM MUNDO SEM FRONTEIRAS Págs 526 - 541 PDF
Jose Edson De Oliveira
RESUMO
A regulação social, bem como os mecanismos de escolha dos seus representantes, deixa de ser uma preocupação acadêmica e se insere no cotidiano dos povos. As crises econômicas desde 2008 demonstram que as lideranças politicas se encontram em um desvio temporal, uma vez que se mostram incapazes de conduzir seus povos ou, ao menos, de indicar caminhos. Para os trabalhadores, sempre tratados como meros coadjuvantes no processo de produção de riquezas, a discussão do papel dos sindicatos como atores sociais, bem como se a permanência dos mesmos nesta posição ainda se justifica, ante a falta de adesão dos próprios trabalhadores no dia-dia de suas entidades ou mesmo na rotina de seu próprio mundo de trabalho, seduzidos por uma cultura do individuo e da posse pela mera posse de bens. Para os sindicatos, além da preocupação na manutenção de sua necessidade de existência no seu próprio mundo de trabalho, também se apresenta o desafio de participar do trabalho no mundo, de forma que sua atuação não pode ficar restrita a um território, que no Brasil, insiste-se a ser reduzido ao tamanho de um município. A participação internacional de sindicatos regionais é tarefa inadiável.
PALAVRAS-CHAVE
Sindicato, Globalização, Trabalho
  TRABALHADORES MIGRANTES: PERSPECTIVA SOCIAL E JURÍDICA. Págs 542 - 565 PDF
Ana Paula Morais Galvão Pignataro
RESUMO
O fenômeno migratório é uma realidade humana comum em todos os momentos históricos. Contudo, apesar de beneficiarem amplamente o desenvolvimento econômico dos países emissores e receptores, a Organização das Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho detectaram que os trabalhadores migrantes são um dos grupos mais vulneráveis, sendo-lhes negados seus direitos mais fundamentais. Portanto, o presente trabalho analisará, sob a perspectiva social e jurídica, a condição desses estrangeiros, como sujeitos de direitos na órbita interna e internacional, os quais merecem gozar, ao menos, de uma proteção mínima pelos Estados receptores. Para tanto, sugere-se uma adequação das legislações dos Estados à proteção conferida internacionalmente, superando as dificuldades legais criadas às migrações, fruto da soberania estatal, que busca atender aos anseios de parcela significativa da população nacional, a qual teme por seus empregos. Isso é possível através de um abrandamento do conceito tradicional da soberania, com a inserção, sem seu enunciado, da proteção à dignidade do ser humano. Por fim, sugere-se a efetivação dos diversos instrumentos normativos internos e internacionais para a proteção dos trabalhadores migrantes, tentando criar uma consciência entre os Estados da sua responsabilidade quanto ao respeito aos direitos fundamentais desses grupo.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalhadores, Migrantes, Direitos, Fundamentais.
  VALORIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO: UM AVANÇO NECESSÁRIO OU RETROCESSO INEVITÁVEL? Págs 566 - 585 PDF
Luitt Conceição Ortega, Lourival José De Oliveira
RESUMO
O Brasil economicamente emergente, inserido na economia mundial globalizada, buscando manter seu crescimento e desenvolvimento econômico precisa desenvolver medicas criativas para competir. A legislação trabalhista brasileira criada há 70 anos é protetiva e rigorosa. Para os empregadores, a aplicação a rigor da CLT representa um entrave e prejuízos aos negócios. Eles denominam essas normas de ultrapassadas. Afirmam que acordos celebrados com seus empregados trazendo benefícios para ambos são questionados judicialmente e isso, além de prejudicá-los, lesa também os trabalhadores interessados nas negociações e causa insegurança jurídica. Tramitam nas casas legislativas projetos de lei visando a flexibilização da legislação trabalhista e projetos que valorizam a negociação coletiva sobrepondo inclusive ao que está estatuído. A pesquisa evidenciou que o sistema jurídico laboral brasileiro concorre para uma iminente transformação, seja para flexibilizar ou para valorar a negociação coletiva. A investigação cientifica revelou que seria um risco de retrocesso aos direitos sociais já alcançados, lançar ao trabalhador brasileiro a decisão sobre dispor ou não de seus direitos e garantias em negociações com os seus empregadores, diante do modelo sindical atualmente adotado pelo sistema brasileiro que deve ser reformado urgentemente sob pena do avanço necessário em matéria de reforma trabalhista resultar em um retrocesso inevitável.
PALAVRAS-CHAVE
Reforma Sindical Brasileira, Reforma Trabalhista Brasileira, Valorização da Negociação Coletiva.