Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Págs 7 - 33 PDF
Ana Gabriela Bahia Ribeiro
RESUMO
O presente trabalho teve como objetivo, uma análise do poder judiciário brasileiro e compreender a ocorrência do fenômeno da judicialização da política no Sistema Constitucional Brasileiro, expondo em linhas gerais, sua relação com a separação dos poderes, no qual é organizado o Estado Democrático, sendo observada a competência institucional do Judiciário e sua legitimidade para interferência em questões que normalmente cabe ao Poder Legislativo, analisa-se a possibilidade de invasão ou usurpação em meio aos poderes. Conclui-se que a judicialização da política é uma forma que dirige a consolidação dos direitos basilares,fundamentais, por meio da ação ativista do judiciário em conformidade com a Constituição e com os princípios democráticos do direito, não havendo um tipo de invasão na seara do poder legislativo, porquanto o Judiciário é o guardião da Constituição, e em título dos direitos basilares protegê-la-a até mesmo em face dos outros poderes.
PALAVRAS-CHAVE
Judicialização da política, Separação dos Poderes, Democracia, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Poder Judiciário.
  O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DEVER DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO PERANTE OMISSÕES LEGISLATIVAS Págs 34 - 52 PDF
Sérgio Augusto Lima Marinho, Alexandre Walmott Borges
RESUMO
O trabalho analisa o dever institucional do Poder Judiciário de garantia dos direitos fundamentais ante as omissões legislativas tendo em vista o papel contramajoritário que tais direitos possuem. Parte-se de problema da natureza contramajoritária dos direitos fundamentais que ganha relevo ante a clara e insuperável tensão existente entre tais direitos e a democracia. Vislumbra-se então que os direitos fundamentais podem ser violados pela maioria tanto por meio de ações como por meio de omissões, quando a maioria deixa de legislar sobre aquilo que tais direitos obrigatoriamente exigem que seja legislado. Em seguida, apresentam-se os principais argumentos contrários à possibilidade de o judiciário atuar em tais casos de omissão, contudo, demonstra-se que tais argumentos não podem prosperar no panorama do constitucionalismo pátrio. A conclusão mostra que, justamente por constituírem garantias contra a maioria, a tutela dos direitos fundamentais deve ser dada a outro órgão que não o Legislativo e que neste caso, o judiciário não carece de legitimidade para a defesa desses direitos inclusive criando norma jurídica inexistente visto que para tanto, o próprio Constituinte (democraticamente eleito) trouxe tal possibilidade na Carta Constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Democracia, Teoria da moldura, Poder Judiciário.
  O JUDICIÁRIO COMO UM QUASE GUARDIÃO? REFLEXÕES SOBRE UMA JURISDIÇÃO ADEQUADA AO REGIME DEMOCRÁTICO Págs 53 - 82 PDF
Vandré Sesti Macedo
RESUMO
O presente artigo reflete sobre os parâmetros de uma adequada prestação jurisdicional em um regime democrático contemporâneo, apresentando aportes políticos para responder se o judiciário, de um modo geral e com as suas determinadas competências, possui autonomia para resolver qualquer matéria ou se encontra algum tipo de limite de atuação em relação aos outros dois poderes. Utiliza-se, para essa reflexão, de uma noção contemporânea de democracia e outra de guardiania, comparando-as com a atuação e o papel do poder judiciário, especialmente do brasileiro. Através dessa comparação, questiona-se sobre a possibilidade de o judiciário ser um quase guardião, debatendo as consequências práticas dessa constatação e levantando uma série de questionamentos sobre a sua legitimidade em um regime democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, guardiania, Judiciário.
  INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO Págs 83 - 104 PDF
Gabriel Lima Marques
RESUMO
Posteriormente ao processo de independência, a América Latina, influenciada pela cultura jurídica européia e americana, de história e realidade inteiramente distintas, sempre foi caracterizada pela elaboração de constituições formalistas, liberais e distantes do povo. Como conseqüência, ao longo dos anos esses textos apenas favoreceram para agudar as desigualdades sociais e econômicas, bem como possibilitar a existência de sociedades autoritárias e culturalmente elitistas. Entretanto, percebe-se nos últimos anos por parte de alguns dos países pertencentes à geografia de Bolívar, uma tentativa de ver superado este ranço histórico por meio da edição de novas e revolucionárias constituições. Estes novos textos marcados pela tentativa de resgate do povo como verdadeiro titular do poder constituinte, e pelo incentivo a criatividade político-institucional com vistas à solução de específicos problemas, passaram a ser classificados como pertencentes ao movimento que se convencionou denominar de Novo Constitucionalismo Latino-Américano. Neste sentido, este trabalho parte do pressuposto de que os instrumentos de participação popular conferidos por estas novas constituições, possuem o firme propósito de fazer com que o povo assumindo seu papel de protagonista social trabalhe para materializar uma democracia participativa nos países sul-americanos em detrimento da tradicional democracia formal.
PALAVRAS-CHAVE
América Latina, CONSTITUCIONALISMO, PARTICIPAÇÃO, Democracia
  A RESISTÊNCIA DA RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE DIREITO E POLÍTICA FRENTE DECISÕES INSTITUCIONAIS DESARRAZOADAS. Págs 105 - 133 PDF
Mariana Oliveira De Sá, Vinícius Silva Bonfim
RESUMO
Este artigo tem por objetivo fazer uma problematização a respeito das manifestações populares que emergiram no cenário político brasileiro em junho de 2013 bem como levantar os pressupostos teóricos da justiça como equidade de Rawls para analisar os fundamentos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além de verificar a legitimidade da decisão do Tribunal, o artigo aponta para a necessidade de observância da justiça como equidade em uma democracia constitucional que tem como pressuposto a apresentação de razões para que se alcance consensos a respeito de temas de justiça básica. Em virtude disso, observa-se que a partir, principalmente da obra Political Liberism (1993), necessita-se de maior reflexão a respeito do papel do direito e da política para a construção e legitimidade das instituições públicas.
PALAVRAS-CHAVE
direito, POLÍTICA, Instituições Públicas, Manifestações, LEGITIMIDADE.
  CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E SUPREMACIA JUDICIAL – UMA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS LEGITIMADORES DA EXPANSÃO JURISDICIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 134 - 155 PDF
Karoline Ferreira Martins
RESUMO
RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, é um poder contramajortitário que atua na garantia dos direitos fundamentais e na proteção das regras do regime democrático, contra as possíveis arbitrariedades das maiorias políticas de ocasião. A judicialização da política e a concentração do controle de constitucionalidade são, assim, processos que aprofundam o regime democrático e a efetividade dos direitos fundamentais, sendo a supremacia do Poder Judiciário na interpretação da constituição um consectário lógico do Estado de Direito e da jurisdição constitucional. É com base nesses fundamentos que a expansão jurisdicional do STF tem sido legitimada pela doutrina constitucional e pelo próprio tribunal na fundamentação de suas decisões. O presente artigo pretende avaliar esses discursos, dotados de forte adesão pela doutrina constitucional brasileira, buscando confrontar teoria e prática, bem como propor uma reflexão no tocante à suposta autoevidência de tais afirmações. Para tanto, o artigo contextualizará a discussão a partir da exposição do paradoxo existente entre constitucionalismo e democracia, exporá alguns dos fundamentos sobre os quais se assenta o discurso de legitimação da expansão das funções do STF, no quadro da judicialização da política e do ativismo judicial, confrontando, em seguida, discurso e prática do tribunal e propondo, ao fim, uma reflexão sobre a supremacia judicial e a possibilidade de construção de arranjos institucionais alternativos.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Democracia, Supremacia Judicial, STF.
  CONSTRUINDO ELEMENTOS DE EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA DELIBERATIVA NUMA NAÇÃO DE PESSOAS CONSTITUCIONAIS Págs 156 - 178 PDF
Alfredo Canellas Guilherme Da Silva, Carina Barbosa Gouvêa
RESUMO
A efetivação de direitos fundamentais se associa diretamente ao nível de democracia conquistado por uma nação de pessoas constitucionais livres. Nessa premissa, quanto mais intensa a participação democrática mais comprometidas as decisões estatais com os interesses da sociedade. Assim, apresenta-se o modelo de uma democracia deliberativa construído, duplamente, pela clássica representação popular e pela ampliação da participação do povo na tomada de decisões políticas. Neste momento hodierno apresenta-se claramente a oportunidade para o progresso democrático, pois em todo o mundo a cidadania desconfia das instituições e almeja exercer a própria soberania que titulariza. Não se menospreza a complexa colisão de ideias reinantes nas comunidades pluralistas, tal desafio incentiva a busca dialética de novas soluções e contribui, circularmente, para a efetivação democrática dos direitos fundamentais. A ausência de dados factuais preveniu a realização de pesquisa empírica, por conta disto optou-se pela exame teórico do tema segundo análise das referências indicadas ao final.
PALAVRAS-CHAVE
democracia deliberativa, Direito constitucional, representação popular, soberania.
  DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: A PEC/33 E O DISCURSO JURÍDICO NO LEGISLATIVO E NO JUDICIÁRIO Págs 179 - 202 PDF
Thomas Da Rosa De Bustamante, Andre Almeida Villani
RESUMO
O trabalho desenvolve uma reflexão crítica sobre as principais contribuições da PEC 33/2011 ao debate sobre a separação dos poderes no direito brasileiro, em especial no que concerne às inovações propostas para o quorum necessário à declaração de inconstitucionalidade e para a revisão popular, solicitada pelo Congresso, de decisões do Supremo Tribunal Federal que declarem a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Após uma reflexão sobre as críticas de Jeremy Waldron ao judicial review e os argumentos de Ronald Dworkin, dentre outros, em favor da existência de um foro específico para argumentos de princípio, chega-se à conclusão de que a PEC 33/2011, ainda que não se apresente como a melhor alternativa para a democratização do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, tem o grande mérito de trazer à tona a conclusão de que o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade peca por atribuir ao legislativo uma reduzida participação nas decisões sobre questões constitucionais, merecendo reformas destinadas a ampliar a responsabilidade política deste poder.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Democracia, Separação dos Poderes, PEC 33/2011.
  AS COMISSÕES PARLAMENTARES Págs 203 - 231 PDF
Vivian De Almeida Gregori Torres
RESUMO
A figura do Parlamento tem suas origens no século XI, alinhada à ideia de representação da comunidade social junto ao pólo de poder. O Parlamento pode ser definido como uma assembléia ou um sistema de assembleias baseadas num princípio representativo, todas girando em torno de um denominador comum, qual seja a participação direta ou indireta na elaboração e execução das opções políticas, a fim de que elas correspondam á vontade popular. O Poder Legislativo exercido por intermédio do Parlamento tem por atribuições principais a elaboração de leis e o controle político. O Poder Legislativo na busca de dotar seus trabalhos com maior funcionalidade e dinamismo, que a princípio concentravam-se em um único órgão que se demonstrava lento e superficial, adotou a divisão do processo legislativo em sessões e comissões. O presente trabalho analisará as questões das Comissões Parlamentares sob os aspectos de sua função, a diferença entre Bloco Parlamentar e Comissão Parlamentar, o prestígio político das Comissões ou Blocos, os princípios informadores quanto à constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito e as regras de composição das Comissões no âmbito do parlamento Europeu e Brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
"comissões parlamentares", "controle político", "poder legislativo"
  PATERNALISMO JURÍDICO JUSTIFICADO FRENTE A HIPERTROFIA DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 232 - 251 PDF
Glaucia Vieira Felix, Valesca Camargos Silva
RESUMO
Relevante é a discussão sobre a intervenção do Estado no cenário das relações jurídico-privadas. A interferência estatal no exercício das liberdades individuais, limitando de forma efusiva e veemente a autonomia privada, possibilita o seguinte questionamento: estaria o Estado, por intermédio do Poder Judiciário, extrapolando o limite aceitável da intervenção, apoiando-se, de forma rasa e muitas vezes equivocada, na teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais? Não se quer, neste estudo, fazer uma crítica pura e simples ao Estado paternalista, mesmo porque admite-se que os próprios direitos individuais só prevalecem em determinadas circunstâncias se o Estado se impuser sobre as relações privadas. Discute-se, então, até que medida é possível a coexistência do paternalismo jurídico e da postura benevolente do poder judiciário com o respeito e observância dos direitos fundamentais frente à autonomia da vontade necessária a toda e qualquer relação jurídico-privada.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direitos fundamentais, Eficácia horizontal, AUTONOMIA PRIVADA, PATERNALISMO JURÍDICO.
  UMA COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: A AUTONOMIA PRIVADA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA Págs 252 - 273 PDF
Izabel Preis Welter, Matheus Felipe De Castro
RESUMO
O presente artigo tem por tema o conflito entre dois direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988: o direito à autonomia privada, fundamento da liberdade de inciativa individual e o direito à moradia, no caso conflituoso do contrato de locação e da possibilidade declarada por Tribunais brasileiros de penhora do único bem de família do fiador locatício. Recentes decisões do STF acabaram interpretando esse conflito de maneira a dar prevalência à autonomia privada não levando em consideração os direitos sociais como o direito à moradia. Deste modo, o problema do trabalho estará centrado em buscar compreender os critérios que o STF escolheu para declarar aquela prevalência e como seria essa análise a partir de uma interpretação sistemática da Constituição de 1988, que esteja adequada com fins constitucionais, bem como, com os direitos fundamentais. Esse estudo será fundamentado sobre a leitura da ideologia constitucionalmente adotada pela Carta Brasileira de 1988. O método utilizado foi o dedutivo e o procedimento de pesquisa o bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, AUTONOMIA PRIVADA, Direito à moradia, Fiança, Bem de Família.
  A DIGNIDADE HUMANA COMO FUNDAMENTO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA: A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA Págs 274 - 289 PDF
Juliana Izar Soares Da Fonseca Segalla, Taís Nader Marta
RESUMO
Os direitos fundamentais são paradigmas para o direito constitucional. Este estudo se destina a traçar linhas gerais e propor reflexões a respeito da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares e a possibilidade de sua aplicação no direito brasileiro, no que tange à educação, a partir de ponderações sobre preceitos determinados pela nossa Constituição Federal de 1988, tais como o Princípio da Dignidade Humana que constitui requisito essencial e inafastável da ordem jurídico-constitucional de qualquer Estado que se pretende Democrático de Direito, e, por óbvio que as pessoas com deficiência, quiçá, principalmente elas, devem tê-lo reconhecido e exercido, por conta, inclusive do dever de solidariedade existente numa sociedade inclusiva.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Relações Privadas, Solidariedade, DIGNIDADE, educação
  O DIREITO A LIBERDADE FEMININA NA DECISÃO PELO ABORTO: UMA ANÁLISE CIRCULAR DA N. 46/2013 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE Págs 290 - 315 PDF
Marilza Simonetti De Carvalho, Andryelle Vanessa Camilo
RESUMO
É no momento da concepção que inicia, biologicamente, a formação de um novo ser, mas, cientificamente há pelo menos, outras 19 formas de se verificar este momento. Para o direito, a discussão acerca do início e fim da personalidade humana também assunto abundante. E, foi nesta esfera de discussão que o Conselho Federal de Medicina decidiu posicionar-se sobre o polêmico assunto e remeteu ao Senado, em 21 de março de 2013, a Circular n. 46/2013. Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, a entidade defende a manutenção do aborto como crime, porém, acredita que a lei deve rever o rol de situações onde há exclusão de ilicitude, especialmente por entender que as vidas em questão se salvaguardariam em maior número do que se findariam. Assim, a gestação poderia ser interrompida, por livre escolha da gestante, até a 12ª semana de gestação. A Constituição Federal pátria determina que é dever de toda a sociedade assegurar aos menores, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, dentre outros direitos. Por outro lado, o ela também, em seu art. 226 § 7º, consagrou o direito ao planejamento familiar, calcado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. A Lei n. 9.263/1996, também regulamentou o planejamento familiar e o definiu como o ato consciente de escolher entre ter ou não filhos, de acordo com planos e expectativas pessoais. Desta forma, deve ser acolhida a Circular do Conselho Federal de Medicina para que no novo Código Penal, seja prevista como causa excludente de ilicitude, o aborto por escolha da gestante até a 12ª semana de gestação, como forma de assegurar a sua liberdade no exercício do seu planejamento familiar e de sua paternidade responsável.
PALAVRAS-CHAVE
Aborto, DIREITO À LIBERDADE, Direitos da Personalidade
  O DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DIANTE DO ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR Págs 316 - 333 PDF
Maria Aparecida Alkimin
RESUMO
O presente estudo aborda uma das mais graves violações a direitos humanos da criança e do adolescente que é a violência sexual intrafamiliar. O abuso sexual é uma espécie do gênero violência sexual que compromete o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente e seu bem-estar. É um tipo de violência que, muitas vezes, não é visível, padecendo a vítima (criança e adolescente) de um sofrimento intenso e silencioso, que compromete o equilíbrio do seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e espiritual. Além disso, o abuso sexual abala a estrutura familiar e põe em risco o exercício do direito fundamental à convivência no seio da família natural. Nesse sentido, o assunto merece uma abordagem à luz da preservação do direito fundamental à integridade física e psíquica da criança e do adolescente, bem como à luz do direito fundamental à convivência familiar.
PALAVRAS-CHAVE
criança, Abuso sexual, FAMÍLIA, direito fundamental
  DEMOCRACIA E EMPODERAMENTO DA PESSOA HUMANA: A EXPERIÊNCIA DO PROJETO FLORES DO BOM JARDIM Págs 334 - 348 PDF
Thalyany Alves Leite, Flavio Jacinto Da Silva
RESUMO
No Brasil fala-se muito em democracia, sendo o povo sua mola propulsora. Entretanto a democracia no Brasil não está completamente consolidada, precisando de meios que a fortaleçam, e consequentemente, fortaleçam os cidadãos Neste contexto, o empoderamento da pessoa humana surge como um instrumento incentivador da participação popular e promovedor da dignidade humana em meio à democracia.. Esse trabalho tem por objetivo demonstrar que por meio da técnica do empoderamento da pessoa humana pode-se alcançar uma democracia de fato participativa, não apenas através do voto, por exemplo, mais uma democracia em que os cidadãos sintam-se capazes de opinar, questionar e se prontificar na realização de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Um país que tem por base os direitos humanos, a cidadania, o respeito às diferenças, a livre manifestação, a humanização, tem que se pautar em preceitos democráticos com a consequente valorização da pessoa humana. É necessária uma mudança nos conceitos de dominação e dominados, em que os dominados se veem sem vez, nem voz, perante a sociedade. Vislumbra-se a necessidade de uma mudança de foco pautada em práticas que empoderem o ser humano, dessa forma, depara-se com o empoderamento por meio, por exemplo, da educação, na busca da efetivação da democracia. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe como fundamentos de um Estado Democrático de Direito, valores como a cidadania e a dignidade da pessoa humana, tem-se exigido uma maior concretização dos direitos e garantias ali estabelecidos, e a visão de democracia como um valor a ser seguido. Propõe-se uma nova visão onde a restauração das relações e do indivíduo como um todo, seja base para a construção de um país mais justo que preserve as relações, a cidadania e a sociedade. Para a realização desse trabalho a autora utilizou levantamento bibliográfico e documental, confirmando a relevância do estudo do tema Democracia e empoderamento, além de pesquisa de campo junto ao Projeto Flores do Bom Jardim como meio de incluir e conscientizar o cidadão do alcance de seus atos, e do poder que se encontra em suas mãos para efetivar uma sociedade verdadeiramente democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Empoderamento, Participação ativa, CIDADANIA, Flores do Bom Jardim.
  DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E SUA CONECTIVIDADE COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 349 - 365 PDF
Daniel Sousa Paiva
RESUMO
Com os recentes debates sobre autonomia privada, dirigismo contratual e proteção ao mínimo existencial, foram reacendidas as discussões sobre a possibilidade de penhora do único bem imóvel pertencente ao fiador da relação locatícia, onde a própria compreensão de moradia, na forma disposta em nosso ordenamento, possui múltiplos perfis, em seus diversos graus e intensidades, tendo como arcabouço jurídico a dignidade da pessoa humana. Por sua vez, os princípios jurídicos apostos em nosso ordenamento positivo, revelam-se em instrumentos valiosos para uma adequada interpretação constitucional frente às relações jurídicas obrigacionais que ocorrem na sociedade moderna. Desse contexto e da abertura do texto constitucional, a doutrina é no sentido de elevar o direito à moradia (não restrito apenas à sua topografia constitucional de direitos sociais), mas sim no sua dupla dimensão, uma de aspecto negativa (direito de defesa) e outra no aspecto positivo (consubstanciado na entrega de prestações estatais materiais aos desfavorecidos). Em observância às novas aspirações do direito à moradia como espécie honorável de direito fundamental, foi realizado este estudo, pautado nas tendências do Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE
moradia, direito fundamental, Penhorabilidade de bem de família.
  EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A DISPENSA DO EMPREGADO DOENTE Págs 366 - 391 PDF
Elenice Baleeiro Nascimento Ribeiro
RESUMO
Na atualidade inexiste dispositivo legal proibindo ou protegendo especificamente o empregado doente da dispensa imotivada. Além disso, as concepções juslaboristas que definem cada parte do contrato de trabalho, destacam o poder diretivo do empregador na condução do empreendimento (art. 2º. CLT) contraposto à subordinação que identifica a figura do empregado (art. 3º. CLT) e explicam a existência de direito diretivo patronal. Por outro lado, o direito à rescisão imotivada do contrato de trabalho, quando da iniciativa do empregador revela-se como direito potestativo, a ser exercido livremente excepcionados alguns casos de fixação de estabilidade previstas em lei ou acordo coletivo, que retira ou limita esse direito. Entretanto, a Constituição de 1988 ao inscrever o valor social do trabalho ao lado da dignidade da pessoa humana como princípios fundantes da República (art. 1º. III e IV) e ao reconhecer o direito ao trabalho como direito social (art. 6º.), elevou-o à categoria de Direito Fundamental. Desta forma estabeleceu novo patamar para os direitos trabalhista. Assim é à luz da teoria da eficácia horizontal que deverá ser analisada a questão da possibilidade de dispensa do empregado doente, e se esse ato representaria ou, por qual razão representaria ofensa à dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE
Dignidade humana, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Eficácia Horizontal: Direito ao Trabalho.
  A LIBERDADE NO PLANEJAMENTO FAMILIAR E O PROCEDIMENTALISMO EXCESSIVO QUE IMPEDE SEU RECONHECIMENTO JURÍDICO Págs 392 - 420 PDF
Gerson Faustino Rosa, Lucidalva Maiostre
RESUMO
O presente trabalho tem como intuito a análise crítica e a exploração de um grande problema jurídico-filosófico da atualidade, que é a desatualização cultural na regulamentação da instituição familiar, deixando de reconhecer, em decorrência disso, direitos inerentes às pessoas humanas que compõem famílias diversas daquelas estipuladas na Constituição Federal. Para tanto, em primeiro plano, este estudo trata da evolução dos Direitos e da Instituição Familiar, demonstrando o processo evolutivo do Estado Liberal até o atual Estado Constitucional Democrático, criticando o intervencionismo estatal em questões familiares. Posteriormente, destacou-se a necessidade de se respeitar o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, como cláusula geral dos direitos da personalidade, bem como, o direito individual à liberdade, especialmente em seu aspecto relacionado à constituição familiar. Adiante, apresentou-se uma definição de família, enfatizando a diversidade na sua formação em face do princípio constitucional do livre planejamento familiar. Por fim, perpassa-se pelas restrições constitucionais ao livre planejamento, enfatizando o dever dos membros da entidade familiar de exercer a parentalidade responsável, bem como, assegurar que todos tenham uma vida digna, permitindo-se-lhes desenvolver livremente sua personalidade.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Direitos da Personalidade, LIBERDADE, Livre Planejamento Familiar, Parentalidade Responsável.
  A SAÚDE COMO DIREITO SOCIAL-FUNDAMENTAL E O(S) POSICIONAMENTO(S) DO JUDICIÁRIO APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCADA PELO STF EM 2009: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA JUSTIÇA ESTADUAL NA COMARCA DE CAXIAS DO SUL-RS Págs 421 - 436 PDF
Alex Caldas De Souza, Germano André Doederlein Schwartz
RESUMO
O artigo tem como objetivo a análise das decisões proferidas pela Magistrada Maria Aline Vieira Fonseca, da Justiça Estadual, no Município de Caxias do Sul – RS, no que diz respeito às ações de direito à saúde, tendo como norte a Audiência Pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal, nos dias 27, 28 e 29 de abril e 04, 06 e 07 de maio de 2009. Assim, buscou-se observar se os preceitos estabelecidos pelo STF foram seguidos nas decisões. Nessa esteira, como data de corte, optou-se por processos iniciados a partir de 01 de fevereiro de 2011 e julgados até 31 de dezembro de 2012. Da pesquisa no site do Tribunal de Justiça Gaúcho, logrou-se encontrar vinte processos que preenchiam os requisitos estabelecidos. As prestações de saúde requeridas são diversas, não sendo possível traçar um perfil. Todos os pedidos foram deferidos em caráter liminar e confirmados na decisão terminativa de mérito, com parecer favorável do Ministério Público.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, DIREITO À SAÚDE, Audiência Pública, Justiça Estadual, Caxias do Sul.
  BANCO DE DADOS DE DNA E PROVA NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL. PERFIL GENÉTICO DO CRIMINOSO E O PROBLEMA DA DISCRIMINAÇÃO. Págs 437 - 460 PDF
Denise Hammerschmidt, Gilberto Giacoia
RESUMO
Refere-se o estudo a tópico da prova criminal. Concentra-se a pesquisa na possibilidade de utilização de banco de dados de DNA na administração da justiça penal e de como o uso do perfil genético do criminoso, nessa perspectiva, pode comprometer cláusulas constitucionais dado seu espectro discrimen, daí a necessária ponderação de interesses no conflito ou colisão de direitos de natureza fundamental, que aqui se faz para alguns encaminhamentos conclusivos, na linha das dimensões conceituais compreendidas e que no texto são tratadas. Passa-se pela análise dos direitos de natureza processual envolvidos, como a reserva legal, a motivação e a proporcionalidade, e que representam garantes no trato hermenêutico das bases substantivas das prerrogativas em questão, de afetação constitucional pétrea, como por excelência são a integridade física e moral, a saúde, a liberdade pessoal, a dignidade pessoal, a intimidade e, nesta última, o recorte mais específico da intimidade genética, objeto propriamente da investigação.
PALAVRAS-CHAVE
Banco de dados de DNA, Perfil genético, Criminoso, DISCRIMINAÇÃO, Prova Criminal, Princípios constitucionais.
  CIDADANIA E SISTEMA DE COTAS DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES DO BRASIL Págs 461 - 479 PDF
Giovanni Magalhães Porto
RESUMO
A conquista do voto pelas mulheres, por raízes históricas, não foi suficiente para permitir que elas adquirissem uma maior representatividade política que viesse de encontro às suas necessidades e anseios. A recente alteração legislativa pátria busca permitir uma maior participação feminina na política, de forma ativa, mediante o lançamento de candidaturas de mulheres cujas propostas, sociologicamente, podem estar mais bem relacionadas com os anseios do segmento que representa mais da metade da população do país, que, somente assim, poderão se enxergar na representação popular, facilitando a busca de seus interesses nos campos dos direitos econômicos e sociais, notadamente o trabalhista. Dessa forma, a eleição de 2012 foi o primeiro pleito municipal em que se testa o novo paradigma de obrigatoriedade de percentual mínimo de gênero; e, facilmente, já se pôde constatar, que os partidos e coligações não estavam preparados, ainda, para tal imposição, tendo havido inúmeros problemas na apresentação de candidaturas o que ensejou até mesmo, a rejeição de chapas inteiras na proporcional. Este debate é o cerne da presente pesquisa cujo objeto está em analisar, a partir de discussão sobre cidadania, como a política assimila a questão de gênero.
PALAVRAS-CHAVE
Eleições, COTAS DE GÊNERO, CIDADANIA
  A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE À TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO CENÁRIO NACIONAL E INTERNACIONAL Págs 480 - 500 PDF
Maurício Testoni
RESUMO
Na presente pesquisa pretende-se elucidar a questão da inclusão do princípio da dignidade da pessoa humana no direito constitucional moderno como direito fundamental e estruturante na organização do Estado. Para tanto, será abordada a teoria da reserva do possível frente à teoria do mínimo existencial, discorrendo sobre as questões principiológicas que norteiam essas teorias. Em seguida, será abordada a aplicação prática das teorias frente a realidade prática, uma vez que a reserva do possível, por tratar-se de baliza constitucional do Estado para garantias essenciais, é pressuposto do mínimo existencial, que por sua vez visa descrever quais as necessidades mínimas que norteiam a existência e subsistência do ser humano.
PALAVRAS-CHAVE
RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, Direitos Fundamentais.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA DELIBERATIVA NA DINÂMICA REFLEXIVA DAS SOCIEDADES GLOBALIZADAS Págs 501 - 515 PDF
José Alcebiades De Oliveira Junior
RESUMO
Este artigo procura dar continuidade aos nossos estudos sobre Direitos Fundamentais e Democracia nas sociedades complexas. Para tanto, procura refletir, por um lado, acerca das características dessas sociedades, e, por outro, visa discutir às condições de possibilidade de construção de uma filosofia política normativa capaz de articular os interesses da esfera pública e do interesse coletivo, com as razões próprias e legítimas dos sujeitos, enquanto seres autônomos e situados cultural e politicamente. Concluir-se-á chamando atenção para a importância de um exercício compartilhado do poder político e jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, democracia deliberativa, Sociedades Globalizadas
  ESTRANGEIROS E ASSISTÊNCIA SOCIAL: A MISÉRIA TEM PÁTRIA? Págs 516 - 544 PDF
Pietro De Jesús Lora Alarcón, Walter Claudius Rothenburg
RESUMO
O artigo defende a extensão aos estrangeiros do benefício mensal e contínuo que nos marcos da assistência social constitui um direito fundamental do ser humano e que se encontra estabelecido no artigo 203, V, da Constituição Federal de 1988. Os argumentos que sustentam esse posicionamento jurídico decorrem de uma interpretação pautada pelos princípios da dignidade humana, da solidariedade e da igualdade, bem como da fundamentalidade material do direito ao benefício assistencial. Procura-se, assim, projetar a máxima efetividade e aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais numa perspectiva concretizadora, síntese da intenção constitucional de reforçar as bases de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
PALAVRAS-CHAVE
assistência social, Estrangeiro, Dignidade humana, Solidariedade, igualdade