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ApresentaçõesPDF
  A TEORIA LOCKEANA DA SEPARAÇÃO DE PODERES Págs 8 - 23 PDF
Armando Albuquerque De Oliveira
RESUMO
RESUMO A teoria lockeana da separação de poderes não gera um equilíbrio entre os eles como ocorre, por exemplo, na teoria de Montesquieu. Ao contrário, estabelece uma relação de subordinação dos demais poderes ao poder legislativo. A supremacia do poder legislativo adviria da primazia deste em relação aos outros poderes na organização da sociedade civil. A este respeito, Locke afirma que a primeira lei positiva e fundamental de todas as comunidades consiste em estabelecer o poder legislativo. Assim, somente este poder tem autoridade para elaborar leis que devam ser cumpridas. Somente o legislativo pode, consubstanciado no consentimento e reconhecimento públicos, estabelecer leis com legitimidade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Poder político, Separação de poderes, poder supremo.
  AUTONOMIA E ESTADO DE DIREITO A PARTIR DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL Págs 24 - 46 PDF
Vinícius Silva Bonfim
RESUMO
Este artigo realiza um estudo teórico-filosófico que tem como objetivo analisar o reconhecimento e a relação intersubjetiva na visão teórica de Hegel a partir da sua obra Princípios da Filosofia do Direito. Hegel parte com e contra Kant. De um lado, com Kant, no que diz respeito aos estudos da autonomia do sujeito e da reflexão sobre a atividade dele na formação do conhecimento, de outro lado, contra Kant, realizando a critica à aplicação do a priori kantiano. O artigo passa também pela influência de Hegel em construir um Estado de Direito a partir de bases eminentemente filosóficas de contribuição do movimento do idealismo alemão.
PALAVRAS-CHAVE
RECONHECIMENTO, autonomia, INTERSUBJETIVIDADE, LEGITIMIDADE.
  APONTAMENTOS SOBRE O CONCEITO DE DIREITO NA METAFÍSICA DOS COSTUMES – DIE METAPHYSIK DER SITTEN - DE KANT Págs 47 - 66 PDF
Tiago Brene Oliveira
RESUMO
Investiga o conceito de Direito na obra “Metafísica dos Costumes” – Die Metaphysik der Sitten – de Immanuel Kant, composta pela Doutrina do Direito – Rechtslehre – e a Doutrina da Virtude – Tugendlehere –. Realça a diferença entre os móbeis de ação das ações morais puras – intersubjetivo e intra-subjetivo - e de ações conforme a legislação do Direito – apenas intersubjetivo -. Verifica que a dedução racional do Direito a partir do sistema moral (puro), não significa uma espécie de moralização do Direito, mas sim, uma universalização de legislação externa que garanta condições de que o arbítrio de uma pessoa se concilie com os arbítrios de toda a coletividade segundo uma lei universal de liberdade.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Doutrina do Direito, Doutrina da Virtude, Metafísica dos Costumes.
  A FILOSOFIA TRANSCENDENTAL PRAGMÁTICA DE KARL-OTTO APEL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A DEFINIÇÃO DO PAPEL CONTEMPORÂNEO DA CIÊNCIA DO DIREITO Págs 67 - 86 PDF
André Parmo Folloni
RESUMO
A Filosofia moderna perdeu sua função de fundamentação última quando a metafísica entrou em declínio, ao menos a partir de Nietzsche. As Ciências, por sua vez, também não podem oferecer qualquer fundamentação última (Letzbegründung), pela sua própria condição de um saber dependente das condições empíricas de conhecimento e sujeitas sempre ao falseamento, assumindo que suas verdades são sempre provisórias. Diante desse panorama, o relativismo exacerba-se e qualquer tentativa de fundamentação fica sob grave suspeita. Karl-Otto Apel procura restabelecer a Filosofia enquanto instância de fundamentação última a partir de uma transformação da Filosofia mergulhada na virada linguística. Apel procura, então, as condições de possibilidade reflexivas de todo discurso racional para encontrar, nelas, a fundamentação da verdade enquanto validade intersubjetiva do discurso. Mas Apel reconhece que essas regras de fundamentação filosóficas são insuficientes, porque postas no plano da universalidade discursiva anterior aos conteúdos específicos. Aqui surge o trabalho das Ciências: criar regras de fundamentação de verdades em campos específicos do saber. Essa é uma tarefa fundamental que deve ser assumida pela Ciência do Direito: possibilitar o controle de racionalidade da justificação argumentativa de construções teóricas e de decisões no âmbito da práxis jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Karl-Otto Apel, fundamentação última, contradição performativa, Ciência do Direito, justificação argumentativa
  O PROCESSO E O PODER SOB A PERSPECTIVA DE MICHEL FOUCAULT: UMA CRÍTICA À OBJETIVAÇÃO CONCEITUAL DA JUSTIÇA Págs 87 - 107 PDF
Marcos Guilhen Esteves, Marcos Antônio Striquer Soares
RESUMO
Há inúmeras teorias diferentes que objetivam estabelecer uma regra global sobre a justiça. A multiplicação de tais teorias decorre da indeterminação semântica desse conceito. Vale dizer, a mencionada expressão comporta uma carga axiológica que pode ser estrategicamente manipulada segunda a ideologia dominante em uma sociedade, numa dada época. Propõe-se demonstrar que a interferência do poder e das na noção de justiça conduz à impossibilidade de se elaborar uma regra universal de justiça, para a solução de conflitos judiciais, desconectada de tais forças sociais. O poder possui a capacidade de interferir no saber humano, provocando a produção de verdades. Se o conhecimento faz parte da formação do indivíduo, ele causará uma ingerência sobre os valores e os conceitos que orientarão sua vida. É por essa razão que se defende a impossibilidade de estabelecer uma noção de justiça francamente desligada das ideologias da pessoa que opina. A pesquisa tem como locus teórico a filosofia de Michel Foucault sobre a dispersão do poder por todo corpo social, conduzindo à situação em que todas as pessoas o podem exercer. Impende, ainda, efetuar uma análise sobre a “arqueologia do saber”, demonstrando sua enorme utilidade para a pesquisa jurídica, em que pese a sua parca divulgação nessa seara. O estudo possui relevância, na medida em que o juiz pode adotar uma teoria de referência para a solução de litígios que lhe são postos, impondo-se analisar se as tentativas de objetivação conceitual de justiça podem ser consideradas como frutíferas em termos pragmáticos.
PALAVRAS-CHAVE
Poder, processo, Produção da Verdade, Arqueologia do Saber
  A CRÍTICA AO LIBERALISMO NA TEOLOGIA POLÍTICA DE DONOSO CORTÉS Págs 108 - 137 PDF
Roberto Bueno Pinto
RESUMO
Os acontecimentos históricos do século XX e deste início de século colocaram a teoria liberal sob críticas geradas desde as mais diversas origens, em que pese a sua evidente contribuição para a consolidação dos direitos e das liberdades fundamentais das sociedades democráticas avançadas do mundo ocidental. O que este artigo propõe é a retomada do argumento conservador que sugerimos influenciar fortemente a estes campos nos quais é gestada a crítica ao liberalismo. Um dos mais ácidos críticos não apenas do liberalismo como do parlamentarismo e da democracia é Donoso Cortés. Neste artigo procuramos desentranhar os argumentos centrais da crítica dogmática de Donoso ao liberalismo e às instituições democráticas que nele convivem, tais como o parlamentarismo. Este é um trabalho de pesquisa de base que pretende construir pontes conectivas entre o mais castiço argumento conservador e as críticas de alta voltagem endereçadas ao liberalismo contemporaneamente, movimento realizado por teorias sociais que articulam-se em torno a preocupações com o desenvolvimento social, algo que sugerimos ser inviável desde as premissas assumidas.
PALAVRAS-CHAVE
Donoso Cortés, liberalismo, Conservadorismo, Iluminismo, Democracia.
  TITANOMACHIA – OPOSIÇÕES EPISTEMOLÓGICAS ENTRE KELSEN E SCHMITT Págs 138 - 167 PDF
Daniel Nunes Pereira
RESUMO
A necessidade de uma Jurisdição Constitucional, a partir do embate acadêmico entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, é uma discussão que necessita de subsídios filosóficos de grande amplitude temática e elaborada complexidade. Enquanto Kelsen acredita na prevalência de um Tribunal de Justiça Constitucional, Schmitt afirma que cabe ao Presidente do Reich a tarefa de salvaguardar a Constituição, cada um amparando sua posição por constructos filosóficos próprios, coerentes entre si, e precípuos no embate teórico ora mencionado. Paralelamente a tal discussão jazem os arcabouços epistemológicos de cada autor que justificam as teorias a serem cotejadas, verbi gratia, ambiente histórico-social, noção de democracia, antropologia política e ontologia.
PALAVRAS-CHAVE
Kelsen, Schmitt, Epistemologia, Ontologia.
  OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO À LUZ DO PENSAMENTO DE JURGEN HABERMAS: UMA ANÁLISE DA LINGUAGEM E O DIREITO PROBATÓRIO Págs 168 - 191 PDF
Marcelo Sant Anna Vieira Gomes
RESUMO
O presente estudo te por escopo analisar os poderes instrutórios do magistrado sob uma nova perspectiva. A doutrina processualista tem como fundamento o debate doutrina sobre questões doutrinárias: prazos, formas de interposição de recursos, forma de elaboração de peças, ou seja, filigranas jurídicas. Em uma vertente mais filosófica, pretende-se analisar os poderes instrutórios do magistrado na concepção de Jurgen Habermas, Insta esclarecer que, no sistema processual atual já não se pode mais admitir que o juiz seja completamente inerte. É necessário, para tanto, que o magistrado, na busca da verdade processual, desenvolva vários atos com o intuito de “forçar” as partes a colaborar na busca dessa verdade. Ao que tudo indica, analisando detidamente a doutrina sobre a verdade em Habermas, leva-se a crer que sua concepção muito se aproxima com a lógica defendida nesse manuscrito, razão pela qual ele se mostra de extrema importância no cenário jurídico contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE
poderes instrutórios, ATIVISMO JUDICIAL, verdade em Habermas
  IGUALDADE: UM DEBATE ENTRE DWORKIN E AMARTYA SEN Págs 192 - 214 PDF
Marcella Regina Gruppi Rodrigues
RESUMO
RESUMO Este artigo trata da igualdade distributiva sob as perspectivas de Ronald Dworkin e Amartya sen. Procura-se realizar um comparativo entre a distribuição de recursos e de capacidades estabelecendo um diálogo entre os dois autores e procurando demonstrar as diferenças e as proximidades entre as duas teorias, bem como a contribuição de cada uma delas na busca pela resposta do que deve ser de fato distribuído em uma sociedade a fim de alcançar-se a justiça. Nesse contexto pormenoriza-se as duas teorias, explicitando conceitos como a igualdade inicial e o seguro hipotético de Ronald Dworkin, bem como os conceitos de capacidade e de liberdade tão essenciais à teoria de Amartya Sen.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Igualdade, Dworkin. Sen, Capacidades, Recursos.
  JUSTIÇA COMO PRINCÍPIO, VIRTUDE OU VIDA? UMA ANÁLISE A PARTIR DO LIBERALISMO, COMUNITARISMO E FRANCISCANISMO. Págs 215 - 234 PDF
Plínio Valente Ramos Neto
RESUMO
RESUMO O presente artigo busca refletir sobre as concepções de justiça do liberalismo, comunitarismo e franciscanismo, analisando suas propostas diante do fracasso da razão iluminista em libertar o homem do determinismo da natureza, já que criou, paradoxalmente, um novo determinismo. A primeira concepção é a justiça como princípio, vinculada ao liberalismo, onde agir justamente corresponde a agir conforme um princípio a priori constituído pela razão humana. A segunda concepção é a da justiça como virtude, reabilitada pelo comunitarismo de Asladair MacIntyre, que entende que a virtude é uma condição para agir justamente. A última concepção é a da justiça como vida, exemplificada com o franciscanismo, onde ser justo é imitar a vida de Cristo. Analisa, ainda, a profunda separação que a sociedade contemporânea faz entre o ser e o agir, e a necessidade de uma nova humanização do homem atual, promovendo o reencontro entre o ser e o agir.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVES: Justiça, princípio, virtude, Vida, liberalismo, Comunitarismo, franciscanismo.
  O PENSAMENTO COMUNITARISTA E SUA VISÃO CRÍTICA AO LIBERALISMO POLÍTICO Págs 235 - 255 PDF
Pedro Bastos De Souza
RESUMO
As abordagens sobre Justiça, caras às sociedades contemporâneas ocidentais, podem ser feitas com ênfase nas reflexões sobre o indivíduo, ou priorizando o papel da comunidade. Assim, coloca-se em debate em que medida a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade individual ou na construção de uma vida social bem sucedida. Este é um dos pontos que permeiam as discussões entre liberais e comunitaristas. As diversas perspectivas comunitaristas confluem para uma concepção de justiça enraizada nos valores culturais existentes nas comunidades acerca da definição de bem. Partem da premissa de que a moralidade é uma realidade intrinsecamente social. Além das críticas à concepções de justiça liberal, os comunitaristas criticam o individualismo exacerbado, a neutralidade estatal e a postura universalista e racionalista que transforma o indivíduo um ser abstrato desconectado da vida social. O objetivo do presente estudo é apresentar os principais pontos de crítica do comunitarismo ao liberalismo igualitarista.
PALAVRAS-CHAVE
Comunitarismo, liberalismo, Teoria da Justiça
  REFLEXÕES SOBRE A JUSTIÇA: UMA ANÁLISE CONTEMPORÂNEA A PARTIR DA TEORIA EGOLÓGICA DO DIREITO Págs 256 - 271 PDF
Clara Cardoso Machado Jaborandy
RESUMO
O tema da justiça instiga reflexões sob diversos ângulos na filosofia do direito. Concebida por muitos como algo transcendental, a justiça, por muito tempo, ficou afastada do fenômeno jurídico, em razão da carência de uma visão ontológica do mesmo. As transformações do direito contemporâneo exigem mudanças significativas na forma de pensar a justiça. O presente artigo tem por objetivo pensar o relacionamento direito e justiça na atualidade a partir das lições de Carlos Cossio. Para tanto, faz uma breve incursão na teoria egológica do direito a fim de se compreender o pensamento do jusfilósofo argentino. Em seguida, trata da axiologia jurídica proposta por Cossio e sua relação com a justiça. Por fim, sustenta a necessidade de contextualizar a teoria egológica ao processo democrático a fim de se compreender o relacionamento justiça e direito na contemporaneidade.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Justiça, Filosofia do direito, teoria egológica do direito, axiologia jurídica, processo democrático.
  UM ENSAIO SOBRE A SENTENÇA COMO FATO DA EXPERIÊNCIA JURÍDICA E A JUSTIÇA COMO VALOR SÍNTESE NO PROCESSO DECISÓRIO À LUZ DA PERSPECTIVA EGOLÓGICA Págs 272 - 287 PDF
Roseli Rêgo Santos Cunha Silva, Adilson Cunha Silva
RESUMO
O presente artigo tem como tema a análise da sentença como fato jurídico por excelência da experiência jurídica sob a perspectiva da Teoria Egológica do Direito desenvolvida por Carlos Cossio. Este estudo tem como justificativa a necessidade da Filosofia do Direito contemporânea servir aos problemas da prática jurídica e ser instrumental para a dogmática. Diante disso, seu objetivo central é o estudo do fenômeno da decisão judicial como um processo de compreensão da conduta humana através da norma e fundado em valores jurídicos bilaterais, à luz e com as influências da concepção egológica do Direito. Para atingir esse objetivo, inicialmente é delimitada a concepção e caracterização da sentença como fato que se produz na experiência jurídica. Em seguida, a interpretação da lei é abordada como procedimento necessário para se obter a objetividade no processo decisório. Por fim, é feita a análise da atuação do juiz para que sua decisão reflita o princípio de justiça como valor síntese. No presente trabalho é utilizado o procedimento monográfico com a metodologia fenomenológica.
PALAVRAS-CHAVE
Filosofia do direito, teoria egológica do direito, Experiência Jurídica, Decisão judicial, Justiça
  ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO: OS MODOS DE OPERAÇÃO DA IDEOLOGIA Págs 288 - 307 PDF
Virgínia Colares Soares Figueiredo Alves
RESUMO
Esta análise crítica do discurso jurídico (ACDJ) de um acórdão tem como objetivo investigar, na sua superfície textual, os modos de operação da ideologia dessa prática social de prolatar decisões judiciais. A análise recorre à modalização, aos operadores argumentativos, ao sistema de transitividade e aos modos de operação da ideologia como categorias para dar conta do funcionamento dessa gramática textual e dos efeitos ideológicos desse discurso. Como resultado, constata-se que se trata texto híbrido permeado de marcas/pistas dos modos de operação da ideologia. O retorno aos juristas aponta a necessidade de teorização e efetividade do papel da linguagem e sua lacuna no âmbito do estudo do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Análise crítica do discurso jurídico, gênero textual acórdão, modos de operação da ideologia.
  FUNDAMENTAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS E OS RESQUÍCIOS DO DIREITO NATURAL NA SUA CONCEPÇÃO ATUAL Págs 308 - 335 PDF
Mariana Vannucci Vasconcellos, Lizziane Souza Queiroz Franco De Oliveira
RESUMO
Os direitos humanos trazem consigo a idéia de que são inerentes ao ser humano e que podem ser impostos a qualquer ordem jurídica. E reconhecem a existência do segundo, contudo mais restrito que os direitos positivados Em 1789 eles serviam para contrapor o estado absoluto, já neste século atuam pra combater Estados totalitários. Contudo tais direitos constantemente são acusados de serem muito abstratos e distantes da diversidade cultural do mundo para o qual se dirige. Uma concepção positivista pode ser mais flexível a aceitar as idas e vindas históricas e dar mais liberdade para a organização de cada sociedade de acordo com sua vontade. Neste trabalho procura-se avaliar como os direitos humanos podem ser fundamentados, e parte da premissa de que o ideário do direito natural ainda persiste na doutrina constitucional e na filosofia dos direitos humanos. Para tanto, é feito o estudo de como surgiu os direitos humanos e como eles podem ser entendidos no positivismo jurídico e no jusnaturalismo. Busca-se, também, compreender como no pós-positivismo devem se comportar esses direitos e quais são os seus alicerces em uma teoria que busca trazer de volta elementos antigos para tornar o direito mais acessível à equidade e as dificuldades do caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, direito natural, Humanismo, positivismo jurídico
  O ESTADO E O MODO DE PENSAR O DIREITO: UMA ANÁLISE DAS CORRELAÇÕES ENTRE O RACIOCÍNIO JURÍDICO E A ESTRUTURA ESTATAL Págs 336 - 363 PDF
Fabiana Oliveira Pinho
RESUMO
O propósito deste trabalho consiste em sugerir uma possível correspondência entre os modelos de Estado que se seguiram ao longo do século XIX, XX e XXI e as correntes que se desenvolveram também neste período sobre o raciocínio jurídico. Não se pretende realizar uma correlação estrita entre as três Escolas paradigmáticas indicadas por C. PERELMAN – Escola da Exegese, Escola História, Concepção Tópica do Raciocínio Jurídico – e as três conformações de Estado – Estado Liberal (laissez-faire State), Estado de Bem Estar Social (national welfare State), o Estado Pós-moderno (workfare post-national State). Antes, discute-se como se deu a interação entre a configuração de certa estrutura estatal e dada concepção de direito em cada uma destas fases. Como hipótese que orienta este artigo, sustenta-se que o Estado atual (workfare post-national State), por suas peculiaridades desencadeadas pelo fenômeno da globalização, exige uma racionalidade jurídica fundada no modo de pensar tópico. Isso se justifica, pois o pensamento problemático é aquele que melhor consegue lidar com a complexidade das controvérsias enfrentadas pelo Estado Pós-moderno e que emergem da sociedade global.
PALAVRAS-CHAVE
raciocínio jurídico, estrutura estatal, tópica jurídica
  O MODELO NORMATIVO GARANTISTA DO ESTADO DE DIREITO Págs 364 - 386 PDF
Alexandre Almeida Rocha
RESUMO
Este trabalho propõe a partir da análise da teoria geral do garantismo jurídico e das três acepções do termo garantismo; uma discussão acerca do modelo normativo do Estado de Direito, na sua formatação constitucional. Inicia com a discussão a respeito dos níveis e hierarquia para conceituar na ótica do garantismo jurídico o que se entender por Estado de Direito. Aborda-se o processo de incorporação limitativa dos direitos nas Constituições, explicitando a técnica garantista, e, por conseguinte, a distinção entre direitos sociais e direitos liberais, e, ainda, a distinção entre produção normativa e decisão jurídica. Enfrenta-se a discussão da ilegitimidade irredutível que decorre da incorporação de direitos, para demonstrar que a expansão de direitos e garantias no sistema jurídico implica no afastamento entre a normatividade e a efetividade. Por fim, analisa-se a distinção entre validade e vigência, numa análise crítica ao direito vigente, distinguindo-se, por conseguinte, de forma crítica, os juízos de fato e os juízos de valor, sendo que o juízo de validade é uma espécie de juízo de valor.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de Direito, GARANTISMO, Validade.
  OS RUMOS DA TEORIA DO DIREITO: OS CONCEITOS DE AUTOPOIESE E CISMOGÊNESE COMO CONDIÇÃO DE COMPREENSÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO Págs 387 - 405 PDF
Jaci Rene Costa Garcia, Mariana Da Silva Garcia
RESUMO
As novas tecnologias afetam diretamente a noção de espaço e interferem diretamente na compreensão dos acontecimentos que se dão nos novos espaços superpostos ou simultâneos. No direito, a relação também passa a ser percebida no âmbito do processo eletrônico, onde são geradas e estabelecidas relações em outro espaço, necessitando uma adequação das práticas jurídicas a partir de uma nova noção de “sucessão” e “simultaneidade” que passam a ser experimentadas. Em razão de que a noção de espaço situa-se no olho do furacão do trabalho, vinculou-se epistemologicamente o estudo ao racionalismo crítico de Immanuel Kant, em face da contribuição do filósofo ao eleger o tempo e o espaço como condições da percepção dos fenômenos e como limites do conhecimento possível. Destarte, respeitada a noção de espaço como condição a priori da percepção, a problemática irá se constituir no âmbito do processo eletrônico, o qual ao se desenvolver num espaço virtual permite que os sistemas direito e novas tecnologias interajam, dando azo à questão que orienta a pesquisa: quais conceitos seriam necessários à teoria do direito para lidar com as novas relações estabelecidas pelos sistemas no cenário “processo eletrônico”? Assim, delimitado o tema direito e novas tecnologias pelas produções jurídicas decorrentes do processo eletrônico, com foco no objetivo de responder o problema, a pesquisa investiga os rumos da teoria do direito, perscrutando sobre a possibilidade da importação de conceitos a fim de enfrentar as novas questões postas, onde as respostas pautadas em teorias tradicionais tem se mostrado insuficientes, passando, então, pelos conceitos de autopoiese de Maturana e Varela e cismogênese de Bateson para verificar as possíveis contribuições ao processo de compreensão das produções jurídicas ocorridas no espaço virtual.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, Processo Eletrônico, Autopoiese, Cismogênese
  POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO PACÍFICA DE CONFLITOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO: APONTAMENTOS A PARTIR DA LÓGICA COERENTISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Págs 406 - 449 PDF
Humberto Lima De Lucena Filho, Lauro Ericksen Cavalcanti De Oliveira
RESUMO
O presente trabalho tem o escopo mais amplo de abordar como o Estado deve se comportar em face dos conflitos sociais a partir da adoção de políticas públicas que os sanem. Os objetivos específicos do artigo consistem em expor a problemática do impasse entre os conflitos sociais e um vetusto método de pacificação pautado pela litigiosidade. Como matriz metodológica de trabalho recorre-se as premissas lógicas do coerentismo para explicar a necessidade de uma adoção de políticas públicas centradas na resolução pacífica. Como resultado, obtém-se que ao se trilhar uma perspectiva de interpretação coerentista dos conflitos sociais se tem uma melhoria em suas possibilidades de resolução, em termos de efetividade. Conclui que o compromisso público pela resolução conflitiva passa, sobretudo, por uma abordagem pacifista de sua execução.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, responsabilidade do Estado, Coerentismo
  REFRAÇÕES DO CONCEITO MODERNO DE LIBERDADE NAS SOCIEDADES PÓS-MODERNAS Págs 450 - 464 PDF
José Garcez Ghirardi
RESUMO
A crença de que a condição humana é a condição de agentes livres inscreveu-se tão profundamente na forma de o Ocidente moderno ver o mundo que é fácil muitas vezes esquecermos o quão profundamente os dois conceitos (liberdade e humanidade) estão ligados e se constituem mutuamente na narrativa ocidental. Um dos desdobramentos de maior consequência dessa perspectiva de base foi a emergência, no Ocidente, de um amplo conjunto de ideias e ações, nas mais diversas áreas, que tinham em comum a intenção de traduzir, em termos práticos, o sentido dessa supremacia. No campo da teoria política, esse movimento se traduziu na formulação, sobretudo a partir do século XVIII, das chamadas teorias contratualistas do Estado. O Contrato Social é a obra paradigmática dessa perspectiva. Este artigo discute aspectos da crise desses conceitos dentro da reconfiguração do Estado no fim da Modernidade.
PALAVRAS-CHAVE
LIBERDADE, Contrato Social, TEORIA POLÍTICA
  O DIREITO E A PÓS MODERNIDADE: CONTRIBUIÇÕES DO PENSAMENTO PÓS-MODERNO PARA AS RECENTES TEORIAS JURÍDICAS Págs 465 - 485 PDF
Gabriela Pimentel Pessoa, Paula Garcez Correa Da Silva
RESUMO
O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito uma nova maneira de pensar acerca das questões da justiça. Depois da corrente positivista e das teorias idealistas, percebeu-se que urgia uma forma de pensar o Direito de maneira a abranger toda a complexidade epistemológica que o conhecimento humano já pode conhecer até então. O pensamento pós-modernista pôde colocar as questões relativas à justiça de maneira mais realista, livre de ideais transcendentais do que seria uma sociedade justa. As teorias jurídicas mais recentes foram fortemente influenciadas pela onda pós-modernista e pode-se dizer que a pós-modernismo inaugurou uma nova forma de pensar o Direito, uma forma mais comprometida com a realidade e pluralista, capaz de fazer dialogar diversas teorias e culturas para a formação da noção de justiça no caso concreto, contextualizado historicamente e estruturalmente.
PALAVRAS-CHAVE
pós-modernismo, Justiça, novas teorias do Direito.
  UM OLHAR PÓS-MODERNO SOBRE A JURIDICIDADE ADMINISTRATIVA Págs 486 - 503 PDF
Alana Carlech Correia
RESUMO
O Estado moderno foi construído segundo a racionalidade, a sistematização e a hierarquia, características típicas dessa era. Com isso, a lei em sentido estrito ganhou destaque, sendo a grande ditadora da ação estatal, sobretudo da administração pública. A medida em que esta atuação estatal pautada na lei deixou de atender aos anseios sociais, adaptações foram feitas, no sentido de se permitir que outros órgãos, principalmente do Poder Executivo, passassem a também editar textos normativos capazes de fundamentar a atuação do Estado. Ao mesmo tempo, os princípios constitucionais ganharam força normativa suficiente para fundamentar as decisões da administração pública, motivo pelo qual passou-se a falar em Juridicidade Administrativa, em virtude da administração estar agora submetida ao Direito, e não mais em legalidade administrativa. O fato de a administração pública estar agora submetida ao Direito é uma característica de uma nova era, qual seja, a pós-modernidade, pois o Direito engloba uma quantidade infinita de normas, seja na forma de lei, de regulamento, de tratado, mas sobretudo de princípios, o que demonstra uma ruptura do paradigma do Estado Moderno e um caminhar para o Estado Pós-Moderno.
PALAVRAS-CHAVE
Pós-Modernidade, JURIDICIDADE, ESTADO, Administração Pública.
  ÉTICA, POLÍTICA E VALORES Págs 504 - 533 PDF
Geraldo Ribeiro De Sá
RESUMO
Este artigo consiste num conjunto de reflexões a respeito das categorias normativas do comportamento denominadas ética, política e valores. Inicialmente, fez-se um ligeiro percurso através de autores clássicos da Filosofia, como Aristóteles, Epicuro, Zenão de Citio e do pragmático N. Maquiavel. Investigou-se com mais demora algumas obras dos fundadores das Ciências Sociais, especialmente da Sociologia, com destaque de É. Durkheim e M. Weber. Entre os autores da atualidade, distinguiram-se nomes de sociólogos, como O. Ianni, Z. Bauman e M. Castells, bem como do filósofo e jurista Miguel Reale. Nos dias atuais, a importância e os impactos dos meios de comunicação, de informação e principalmente das redes sociais sobre a ética, a política e os valores, foram compreendidas através do contacto com escritos dos autores contemporâneos, há pouco citados. Procurou-se oferecer ao leitor alguns elementos para a compreensão, inclusive, da crise atual em que se debatem essas categorias orientadoras das muitas e diferenciadas maneiras de atuação das pessoas. A reflexão desdobra-se nos seguintes tópicos. Introdução, em que se apresentam o tema e a sua justificativa, o processo de construção do problema em estudo e o enunciado da técnica utilizada na análise das fontes consultadas. Desenvolvimento, compondo-se de dois momentos centrais. No primeiro, faz-se um percurso pelos conceitos de ética, política e valores, com a finalidade de se relembrar o significado de cada uma dessas palavras no passado e no presente, bem como suas demandas pela sociedade atual. No segundo momento, dialoga-se particularmente com o texto intitulado A política como vocação, escrito por M. Weber, com o propósito de se compreender a dinâmica do conteúdo existente nos termos Estado moderno, tipo político, ética da convicção e ética da responsabilidade, examinando-os especialmente à luz do atual contexto. A reflexão sobre tais termos abarca também a compreensão de certas articulações e conexões de sentido, bem como de alguns desencontros e contradições existentes entre eles. A título de conclusão, são apresentadas algumas considerações finais.
PALAVRAS-CHAVE
ética, POLÍTICA, Valores, ESTADO, Mídia