Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  GOSTARIA DE TER ESTADO LÁ PARA ROUBAR”: A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB A PERSPECTIVA DO DISCURSO DA SERVIDÃO VOLUNTÁRIA DE ÉTIENNE DE LA BOÉTIE. Págs 7 - 25 PDF
Thais Savedra De Andrade
RESUMO
Este artigo científico pretende trazer alternativas para a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa, dentro de uma perspectiva jusfilosófica de alteração da compreensão de liberdade dos sujeitos. A “Servidão Voluntária” simboliza a perda dessa liberdade e a legitimação do tirano no poder pelo sujeito. Após apoderar-se literalmente da coisa pública, o administrador apresenta a vilania ao povo, que a ela se submete, ou seja, é o homem que legitima a própria opressão a que é submetido. Quando assistimos a escândalos de corrupção com uma repulsa superficial, cuja verdadeira indignação reside no fato de não ter podido estar lá para receber a mesma vantagem ilícita, estamos nos entregando à servidão voluntária e negociando nossa liberdade. O desenho original da Lei de Improbidade Administrativa não tem condição de sobreviver por si só para a sociedade que dela necessita, pois essa civilização não deseja verdadeiramente a punição da corrupção. Reconstruir o processo civilizatório do desejo do brasileiro, para que aspire verdadeiramente a liberdade sem negociá-la pela falsa idéia da posse dos meios de produção, são soluções viáveis para a efetividade da Lei em estudo.
PALAVRAS-CHAVE
Servidão Voluntária, Filosofia do direito, LIBERDADE, Humanismo, Improbidade Administrativa, direito, Psicanálise.
  UM OLHAR SOBRE A LÓGICA JURÍDICA DE CHAÏM PERELMAN Págs 26 - 41 PDF
Patricia De Aguiar Hirano E Silva
RESUMO
O presente trabalho aborda a lógica jurídica desenvolvida por Chaïm Perelman, em contraposição à lógica formal até então utilizada no pensamento jurídico. O autor da teoria da argumentação procura demonstrar os erros da aplicação do silogismo – baseado na inferência das premissas maior e menor para se chegar à conclusão da causa – e dos princípios da lógica formal (identidade, contradição, terceiro excluído e tríplice identidade) numa decisão judicial, o que não raras vezes acarreta injustiças e erros crassos, haja vista não haver garantia quanto à veracidade das premissas. No pós-positivismo, ainda sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial, Perelman defende o retorno dos valores, principalmente o de justiça, para fundamentação de sentenças. Reaviva, para tanto, a retórica e a dialética próprias da antiguidade e propõe um raciocínio jurídico baseado no estudo do discurso e suas técnicas para convencimento e maior adesão do auditório à tese apresentada.
PALAVRAS-CHAVE
Lógica Jurídica, Perelman, argumentação, retórica, Raciocínio Jurídico.
  A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO DE CHAÏM PERELMAM Págs 42 - 59 PDF
Luize Stoeterau Navarro
RESUMO
O presente artigo pretende analisar a proposta de Chaïm Pereleman de uma Nova Retórica e suas implicações para a lógica jurídica e o Direito. Perelman parte da retórica clássica aristotélica para criar uma nova teoria da argumentação jurídica, a que convencionou chamar de Nova Retórica. Iniciando com uma visão geral e um breve histórico da retórica, será feito um estudo dos principais conceitos trazidos por Perelman, como o de persuasão, auditório, força dos argumentos e figuras de retórica. Posteriormente, será feita uma análise da lógica jurídica do mesmo autor, que consiste nas implicações da argumentação e da retórica para o Direito.
PALAVRAS-CHAVE
retórica, Perelman, Argumentação jurídica.
  UMA ANÁLISE DA TRANSNACIONALIDADE A PARTIR DA PAZ PERPÉTUA DE IMMANUEL KANT E DA CRÍTICA AO DIREITO INTERNACIONAL DE G. W. F. HEGEL Págs 60 - 75 PDF
Josemar Sidinei Soares, Tarcísio Vilton Meneghetti
RESUMO
Vive-se em um contexto de crise derivado da atual sociedade globalizada em que a lógica social funciona de forma transnacional, ou seja, há questões econômicas, sociais, ambientais, etc., que exercem influência em escala global. Nesse contexto surgem debates acerca da possibilidade e necessidade de construção de espaços e de um direito transnacional tendo em vista que os atuais direitos nacionais e internacionais não estão sendo eficazes. O presente artigo tem como objetivo analisar a transnacionalidade a partir das ideias acerca da paz perpétua de Immanuel Kant e da crítica ao direito internacional feita por G. W. F. Hegel. O método utilizado foi o indutivo por meio da pesquisa bibliográfica. Da pesquisa depreendeu-se que o pensamento de ambos os filósofos são atuais e exercem grande importância na reflexão acerca das possibilidades de construção de uma sociedade transnacional.
PALAVRAS-CHAVE
TRANSNACIONALIDADE, Kant, Hegel, Paz Perpétua, SOBERANIA
  O DIREITO A PARTIR DA LÓGICA EM LOURIVAL VILANOVA Págs 76 - 102 PDF
Horácio Wanderlei Rodrigues, Luana Renostro Heinen
RESUMO
Objetiva-se compreender a concepção de Direito e de Ciência do Direito que perpassam a produção teórica do jurista pernambucano Lourival Vilanova. Detido na análise lógica, Vilanova reconhece o direito enquanto fato social do mundo cultura, mas realiza um corte metodológico e focaliza como objeto de sua análise o aspecto linguístico do jurídico. Direito é, assim, para Vilanova, um objeto da experiência (suporte factual) de tipo deôntico: é experiência e também é linguagem (o direito positivado, que é a capa normativa). Por ser linguagem, em que estão as estruturas gramaticais, lógicas ou formais, o direito pode ser objeto da análise lógica: que suspende os demais elementos dessa experiência para buscar a estrutura lógica do direito. Enquanto sistema prescritivo, o direito pode ser objeto do sistema cognoscitivo (descritivo) da Ciência-do-Direito, que é ciência dogmática, com critério de pertencimento, coerência interna e completude (regra do terceiro excluído). Vilanova reconhece que a contribuição da lógica é bem pequena limitando-se a nos fornecer as estruturas formalizadas do direito. Porém, a crítica dos autores faz-se à ênfase excessiva no aspecto lógico, que, sem conseguir relacioná-lo adequadamente aos outros âmbitos de produção de conhecimento, pode contribuir a enfraquecer as demais abordagens e manter o isolamento temático.
PALAVRAS-CHAVE
Lógica, Lógica Jurídica, Ciência-do-Direito, Normativismo, Epistemologia Jurídica.
  O PACIFISMO POR TRÁS DA TEORIA PURA DO DIREITO Págs 103 - 127 PDF
Leonam Baesso Da Silva Liziero
RESUMO
O positivismo jurídico foi uma escola de pensamento predominante na primeira metade do Século XX, nascida com o esforço de encontrar com o caráter científico do direito. Seu expoente mais influente foi o austríaco Hans Kelsen, que entre tantas obras, destacou-se com o normativismo jurídico. Para o autor, o direito era um conjunto de normas postas cuja validade dependia do ato de vontade de autoridades dentro de um sistema dinâmico vinculado por uma norma pressuposta. Na “Teoria Pura do Direito”, Kelsen desenvolve uma metodologia própria para o direito, cuja compreensão seria a em razão de seu fenômeno normativo, sendo esse ato de conhecimento desinteressado de ideologias. O presente artigo pretende demonstrar que a pureza da ciência do direito no conjunto da obra de Kelsen pode ser entendida como um recurso a uma neutralidade por razões pacifistas em uma época marcada pela guerra de uma forma jamais vista na história.
PALAVRAS-CHAVE
Hans Kelsen, Normativismo, Pacifismo
  O DIREITO ENTRE A PROMESSA E A REGRA: A IDEIA DE JUSTIÇA DE PAUL RICOEUR. Págs 128 - 139 PDF
Deilton Ribeiro Brasil
RESUMO
O presente paper tem como objetivo geral propor uma discussão da argumentação de Paul Ricoeur em torno à ideia de justiça, apresentada nas duas coletâneas de artigos O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição e Leituras 1: em torno ao político. A sabedoria prática, na instância da prestação de justiça, atua segundo Ricoeur como uma mediação entre a norma moral e a intenção ética. Ela opera na medida em que se deve incluir no julgamento uma dimensão ética, para que se possa estabelecer as trocas regradas de uma razão ponderada, para tornar plausíveis os argumentos diante do tribunal. O caráter ético é, nessa concepção, a sugestão de um télos de vida boa que tenta estabelecer a mediania na argumentação. A mediania seria considerada como uma atitude mais justa na aplicação das regras em relação aos conflitos que nascem a partir de convicções mais acirradas ocorridas na dinâmica social. A violência e a vingança constituem-se na contraparte a ser contida pela estrutura do aparelho judiciário do Estado. Procura-se examinar as soluções conceituais de Ricoeur em torno da noção de sabedoria prática.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, Sabedoria prática, ética, Instituição judiciária, Ação de julgar.
  A CRÍTICA COMUNITÁRIA A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS: O INDIVIDUALISMO Págs 140 - 157 PDF
Jean Carlos Dias
RESUMO
A Teoria da Justiça de John Rawls é tradicionalmente considerada como uma das mais influentes contribuições à Teoria da Justiça nos nossos dias, exatamente por isso a teoria despertou um conjunto de reflexões críticas por autores de diversas correntes de pensamento. O presente artigo examina os elementos da teoria que foram objeto de abordagens críticas formuladas por vários pensadores que podem ser incluídos entre o importante grupo que se convencionou denominar como “comunitaristas”, procurando demonstrar que as ideias expostas por Jonh Rawls possuem coerência sistemática com seu projeto de construir padrões de avaliação da justiça das instituições básicas das sociedades bem organizadas.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria da Justiça, equidade, Comunitarianismo
  MAXIMIZAÇÃO DE RIQUEZA COMO PRINCÍPIO NORMATIVO – A PRIMEIRA RODADA DO DEBATE ENTRE RICHARD POSNER E RONALD DWORKIN Págs 158 - 187 PDF
Thais Nunes De Arruda
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar, em linhas gerais, a contribuição de Richard Posner para o movimento da Análise Econômica do Direito, a partir da adoção da eficiência econômica como critério de criação e interpretação do direito. Após tal apresentação, passaremos à crítica de Ronald Dworkin envidada à ética da maximização da riqueza e da eficiência e ao debate que se seguiu entre os dois autores no final da década de 1980. O objetivo do presente artigo será, portanto, demonstrar que a reflexão de Posner a respeito dos fundamentos filosóficos da Análise Econômica do Direito será determinante para o novo direcionamento teórico pragmático por ele adotado já na década subsequente
PALAVRAS-CHAVE
Análise Econômica do Direito, Filosofia do direito, Maximização de Riqueza, Valor, Utilitarismo, Kantianismo, Teoria Moral, Pragmatismo
  A (RE) CONSTRUÇÃO DO DIREITO A PARTIR DE UM IDEAL DE JUSTIÇA: A ATUAÇÃO DOS JUÍZES E O CONTRIBUTO A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – UMA DISCUSSÃO ENTRE HABERMAS E DWORKIN Págs 188 - 212 PDF
Mixilini Chemin Pires, Riva Sobrado De Freitas
RESUMO
Diante da nova sociedade que surge e da necessidade do direito em atender as demandas jurídicas, bem como sociais e humanas, no intuito de implementação de direitos fundamentais em prol da dignidade da pessoa humana, de cumprir sua exata função social, o presente artigo traz como tema a “A re (construção) do direito a partir de um ideal de justiça: a atuação dos juízes e o contributo a efetivação de direitos fundamentais – uma discussão entre Habermas e Dworkin”. A problemática traçada ao tema proposto pode ser representada pela seguinte pergunta: a re (construção) do direito a partir de um ideal de justiça com base na valoração dos princípios pode promover aos juízes em suas decisões judiciais uma maior efetivação de direitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito? O presente artigo tem por objetivo verificar a valoração dos princípios como fonte decisória na concretude de direitos fundamentais. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica, buscando-se em um primeiro momento definir o que é o direito a partir de um ideal de justiça, para posteriormente analisar-se a teoria das respostas corretas de Dworkin e do agir comunicativo de Habermas, no intuito de promover o encontro da atuação dos juízes por meio da aplicação dos princípios, mas na promoção de direitos fundamentais, e indubitavelmente negando à estes a possibilidade discricionária de decidir que tanto vigorou e vigora nos modelos jurídicos positivistas.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Direito, Princípios, Decisão judicial, Direitos Fundamentais.
  MORAL CRISTÃ PARA NIETZSCHE Págs 213 - 230 PDF
Raquel Evelin Gonçalves Coltro
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo expor algumas considerações de moral cristã através de pesquisa na obra “Genealogia da moral” escrita em 1887 por Friedrich Wilhelm Nietzsche que leva sua crítica da existência moral e religiosa e, em geral, da cultura abstrata, definindo a sua concepção da existência como “imoral”. Trata-se de uma reflexão que busca expor o pensamento da filosofia nietzschiana sobre moral cristã, tema que fomenta discussões e polêmicas, podendo-se dizer, um verdadeiro campo minado. Abordaremos a vingança operada pelos sacerdotes que, através do judaísmo e do cristianismo, obtiveram sua desforra contra seus inimigos, invertendo as premissas vigentes, bem como, o cristianismo, que para Nietzsche representa uma religião decadente que aspira o nada, cujos valores dissolveram a mesquinhez histórica.
PALAVRAS-CHAVE
Moral Cristã, Friedrich Nietzsche, Genealogia da moral
  ELEMENTOS PARA UMA CONCEITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMO DIREITOS MORAIS Págs 231 - 259 PDF
Willame Parente Mazza, Marcelo Cacinotti Costa
RESUMO
Neste trabalho busca-se, a partir das concepções kantianas, analisar a presença de uma moralidade jurídica nos direitos humanos como condição de sua universalidade. Ao percorrer pelo conceito de direitos morais e após visitar a aproximação do direito e da moral presentes na leitura kantiana, pode-se começar a falar de uma moralidade jurídica dos direitos humanos, que é entendida como dever, tanto moral como jurídico, de reconhecimento mútuo entre as pessoas, do dever que todos os indivíduos assumem, invariavelmente, de respeitar um conjunto de obrigações recíprocas capaz de fundar a moral no século XXI. Sendo assim, busca-se, através da fundamentação dos direitos humanos, transcender a esfera positiva de direitos a fim de recompor os componentes morais, sociais e políticos que garantam a dignidade da pessoa humana, através da sedimentação dos laços sociais, levando-se em conta um mínimo universal entre as características comuns a todos os seres humanos, reconhecidas em todas as sociedades e independente da cultura local, sem que com isso, seja necessário impor um padrão moral de cultura de uma nação sobre a outra.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Kant, Moral Legal, Universalismo.
  ÉTICA, JUSTIÇA E (RE)DEFINIÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Págs 260 - 280 PDF
Renato Barbosa De Vasconcelos, Gustavo Fernandes Meireles
RESUMO
As reiteradas violações às normas de direitos humanos ocorridas no século XXI indicam que a valorização desses direitos na esfera internacional não tem sido acompanhada de sua real observância em todo o mundo. Discutir os desafios que devem ser superados para que se efetivem os direitos humanos consiste, assim, em etapa fundamental para evitar que o apoio as suas normas não passe de mero artifício retórico. Um desses obstáculos, contudo, não vem recebendo a devida atenção por parte da doutrina jurídica: a imprecisão do conceito de “direitos humanos”. Com base nessas premissas, este trabalho pretende discutir de que forma o intérprete e aplicador do direito deve lidar com tal problema. Tenciona-se, ainda, examinar como algumas das principais teorias da justiça delimitam conceitualmente os direitos humanos e que definição desses direitos se revela mais apta para satisfazer as demandas éticas do presente momento histórico.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, teorias da justiça, Delimitação conceitual.
  JUSTIÇA LIBERAL E AÇÃO AFIRMATIVA: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 281 - 305 PDF
Carlos Fernando Cruz Da Silva
RESUMO
O presente trabalho efetua uma análise sobre a moralidade política criada pelo liberalismo-igualitário de Ronald Dworkin e investiga a possibilidade de sua teoria justificar a elaboração de ações afirmativas. O centro da investigação se assenta na busca de uma resposta para a seguinte questão: A teoria da justiça incorporada no liberalismo-igualitário de Ronald Dworkin apresenta-se como fundamento apropriado para justificar a elaboração de ações afirmativas? Ao longo da investigação analisar-se-á uma série de tópicos relevantes para a elucidação da questão, tais como: os fundamentos de autoridade da teoria da justiça a partir do pensamento de John Rawls e a tentativa de superação dos princípios de justiça de Rawls pela teoria da igualdade de recursos criada por Dworkin. O objetivo da investigação é construir uma resposta com relevância social e acadêmica para a questão formulada.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: direitos humanos, Liberalismo Igualitário, Teoria da Justiça, Ações Afirmativas
  AÇÕES AFIRMATIVAS E LIBERTARIANISMO: UM ESTUDO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS A PARTIR DA TEORIA LIBERTÁRIA DE ROBERT NOZICK Págs 306 - 332 PDF
Bruno Anunciação Rocha, Marcelo Campos Galuppo
RESUMO
Este trabalho se propõe a estudar as ações afirmativas, buscando um fundamento para elas a partir da teoria libertária de Robert Nozick. Realiza-se um breve histórico do constitucionalismo, passando por diferentes concepções de igualdade, até chegar ao Estado Democrático de Direito, no qual as ações afirmativas atualmente estão inseridas. Na sequência, apresenta-se a teoria libertária de Nozick, trabalhando o conceito de liberdade e suas consequências. Em seguida, explicita-se a incompatibilidade dos padrões distributivos com a liberdade. Por fim, apresenta-se um fundamento libertário para as ações afirmativas. A conclusão é que a liberdade impõe restrições à maneira como as pessoas podem ser utilizadas, vedando a intervenção na sua esfera de direitos sem o seu consentimento, senão quando para corrigir injustiças. Não havendo superioridade moral entre os indivíduos, tem-se que ninguém pode ser utilizado como mero instrumento para beneficiar outras pessoas. As ações afirmativas só são legítimas quando visam a compensar injustiças passadas, cometidas pelo desrespeito aos princípios da teoria da titularidade.
PALAVRAS-CHAVE
Ação Afirmativa, Teoria da Justiça, Libertarianismo, Robert Nozick.
  EPISTEMOLOGIA JURÍDICA E “SELEÇÃO NATURAL” DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 333 - 349 PDF
Victor Augusto Lima De Paula, Debora Bezerra De Menezes Serpa Maia
RESUMO
O presente estudo tem como ponto de partida a noção de que os direitos fundamentais, suas conformações e suas características são frutos de determinadas circunstâncias sociais e culturais. Estando inseridos, portanto, em um contexto de constante câmbio social, eles próprios estariam sujeitos às mudanças impostas pelo natural desenrolar das comunidades humanas. A partir de tais noções, pautando-se em uma pesquisa histórica e bibliográfica, perquire-se como a evolução do Direito, especialmente a dos direitos fundamentais, relaciona-se com fenômenos estudados pela epistemologia evolutiva, de acordo com a visão do filósofo Karl Popper sobre os processos de produção e progressão do conhecimento humano, notadamente a ideia de “seleção natural” do conhecimento nas ciências sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Epistemologia evolutiva, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Seleção natural
  DIREITOS HUMANOS E REVOLUÇÃO PASSIVA: CRÍTICA A PARTIR DAS CATEGORIAS DE GRAMSCI Págs 350 - 373 PDF
Paulo Henrique Tavares Da Silva, Enoque Feitosa Sobreira Filho
RESUMO
Trata o presente estudo de enfrentar o problema do caráter universal dos direitos humanos, reconhecido expressamente pela Declaração da ONU de 1948, a partir das categorias concebidas por Antonio Gramsci nos Cadernos do Cárcere, particularmente as noções de revolução passiva, hegemonia e mercado determinado. Dividido em quatro partes, o ensaio decompõe a teoria do Estado que está contida na obra de Gramsci, a partir do mecanismo que faz eclodir o processo revolucionário, como também as estratégias utilizadas pelas classes dirigentes para se manter no poder, mediante concessões moleculares às classes subalternas, com uma hábil articulação entre os aparelhos da sociedade política e da sociedade civil, cenário que foi se perpetuando no curso do século XX e intensificado pelo ideário neoliberal. Ao final, enfatiza-se o caráter meramente instrumental dos direitos humanos, estes que se adequam ao momento histórico-conjuntural a partir dos valores que são utilizados para sua efetivação.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Revolução Passiva, Neoliberalismo
  A CONDUÇÃO DO RACIOCÍNIO JURÍDICO PELO PROBLEMA COMO A GRANDE CONTRIBUIÇÃO DA TÓPICA PARA O DIREITO Págs 374 - 391 PDF
Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha
RESUMO
A constatação de que os grandes sistemas dedutivos, fundados em princípios axiomáticos, não se ajustam ao caráter problemático do Direito, abrem um espaço para a busca de meios alternativos para lidar com ele, ao que a Tópica se apresenta como uma técnica fecunda, já que caracterizada pela atitude fundamental de encaminhar o raciocínio por um problema posto. Nesse sentido, a obra “Tópica e Jurisprudência” de Viehweg é aqui explorada para ressaltar a importância da consideração desse método no Direito, uma vez que mais ajustado ao caráter finito do homem e da sua tarefa histórica de lidar com a aporia da Justiça. Ademais, essa visada fundamental que marca a Tópica, bem nos serve de advertência para a grave possibilidade de que a imposição de premissas absolutas, que não se ajustem às múltiplas e possíveis tonalidades do caso concreto, acabem por impor uma solução que se encontra desconectada do próprio problema que se apresenta e, em última análise, faça do Direito um sistema idealizado que se contrapõe ao mundo da vida.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Tópica, sistema, Viehweg, Senso comum.
  O DIREITO EM SEU LABORATÓRIO JURISDICIONAL: OS SENTIDOS DE VERDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. Págs 392 - 418 PDF
Alessia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo a análise da segurança jurídica como expressão da verdade para o Direito. O veredito de uma decisão, em matéria de ‘segurança’ deve estabelecer critérios de confiança e estabilidade para a sociedade. A partir do questionamento sobre qual é o sentido do Direito, verifica-se que no contexto de uma realidade complexa, a jurisprudência representa a força motriz para a ordem jurídica. Contudo, a dinâmica jurisprudencial deve pautar-se por critérios de coerência. A Tópica enquanto técnica decisional confere um rol de conceitos aceitos para a concretização do sentido da segurança jurídica. O processo de configuração e conformação dos sentidos demanda uma experiência em concreto, no ‘laboratório jurisdicional’, sobretudo através dos debates ocorridos por ocasião do julgamento de um leading case. Na realidade brasileira, o Supremo Tribunal Federal representa, perante a sociedade, o papel de guardião de seus valores. A expectativa pelas decisões do Tribunal demonstra o impacto do ‘agir prudente’ e quão flexíveis são as estruturas jurídicas como ‘ a coisa julgada’. A sociedade espera que os operadores do Direito, mormente os magistrados, trabalhem a (in)certeza através de uma experimentação segura.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, verdade, Tópica.
  COERÊNCIA EM DECISÕES POLÍTICAS SOBRE ITENS INCOMPARAVEIS Págs 419 - 443 PDF
Leandro Martins Zanitelli
RESUMO
Este artigo põe em dúvida o intuitivo apelo da coerência para decisões políticas envolvendo alternativas incomparáveis. Suponha-se que um parlamento ou corte tenha de decidir em um caso entre as alternativas incomparáveis A e B e em outro entre as alternativas C e D, incomparáveis e essencialmente iguais, respectivamente, às duas primeiras. É intuitivo que, quaisquer que sejam as decisões nos dois casos, elas devam ser coerentes, isto é, que se a alternativa escolhida no primeiro caso for a alternativa A, a alternativa escolhida no segundo deva ser a que é essencialmente igual a A (tal como definido, C). O trabalho examina os argumentos de dois autores, Joseph Raz e Ruth Chang, em favor dessa intuição e procura demonstrar que ela é menos fácil de justificar do que pode parecer.
PALAVRAS-CHAVE
Coerência, Incomparabilidade, Incomensurabilidade, Raz, Chang
  CONJECTURAS SOBRE A CIÊNCIA DO DIREITO: UM DEBATE RACIONALISTA Págs 444 - 467 PDF
Leilane Serratine Grubba
RESUMO
Este artigo tem por objeto a epistemologia racionalista cartesiana e objetiva averiguar a possibilidade da utilização de seu método no âmbito da pesquisa científica do direito. Por meio de um método dedutivo, o artigo problematizou a possibilidade do avanço na dimensão do conhecimento científico jurídico através de uma pesquisa racionalista cartesiana. Em primeiro lugar, o artigo abordou a ideia de conhecimento verdadeiro em Descartes. Sequencialmente, foi analisado o método científico proposto por Descartes, os seus preceitos e a ideia de intuição e dedução. Por fim, foi analisada a possibilidade da utilização do método cartesiano para o avanço da pesquisa científica do direito. Considerou-se que a utilização do idealismo racionalista cartesiano não permite o avanço no conhecimento científico do Direito, pois não permite a resolução dos problemas concretos. Separado da possibilidade de teste empírico, o idealismo se distancia da noção de verdade científica. Daí que a epistemologia racional-idealista cartesiana, baseada numa lógica comprobatória, não permite um avanço do conhecimento científico.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimento Jurídico, Metodologia Jurídica, Epistemologia Jurídica, Ciência do Direito, René Descartes.
  REFLEXÃO DA LINGUAGEM DO DIREITO E A LÍNGUA JURÍDICA NUM BREVE DIÁLOGO COM A IGUALDADE E LIBERDADE Págs 468 - 482 PDF
Maria Lucia Ribeiro Dos Santos
RESUMO
O presente trabalho, intitulado de “A linguagem do Direito e a língua Jurídica num breve diálogo com a Igualdade e Liberdade,” apresenta, de forma sucinta, a força que a linguagem do Direito possui e que pode ser exercida sobre os indivíduos para prevenir delitos, sustentar e manter um convívio social pacífico. O objetivo principal da pesquisa é revelar que a linguagem do Direito deve ser clara, simples e acessível, caso contrário o resultado que o Estado e a sociedade almejam, como o convívio social pacífico, será sempre o oposto, qual seja a delinquência fora de controle. O estudo limitou-se à pesquisa de revisão de literatura, explorando materiais teóricos selecionados no campo jurídico e da ciência da linguagem, o que proporcionou uma visão crítico-reflexiva acerca do assunto estudado por meio das ideias já existentes. Procura-se chamar a atenção para a tarefa do resguardo do controle comportamental do ser sociável, o qual não pertence especialmente às esferas dos setores da Polícia, do Judiciário e Ministério Público, mas também à órbita da linguagem, vez que ela pode servir como instrumento de correção, transformação e elevação das possibilidades para se construir uma sociedade cada vez mais justa e solidária.
PALAVRAS-CHAVE
direito, igualdade, LIBERDADE, linguagem jurídica
  VARIAÇÕES SOBRE O MESMO TEMA - COMO SUPERAR A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA? Págs 483 - 509 PDF
Apolo Antunes Filho, Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez
RESUMO
Este artigo tem o objetivo de demonstrar como a hermenêutica filosófica ainda está longe de alcançar seus objetivos propostos. Em todo caso, este trabalho deve ser lido como sendo um novo esforço em favor da filosofia, principalmente da filosofia da consciência. Deve-se ter em mente que a hermenêutica filosófica supostamente superou o paradigma da consciência, mas, como pretendo demonstrar, essa suposta superação se deu com base em pressupostos equivocados, estando totalmente aberto o tema a respeito da relação entre o direito, ciência política e filosofia da consciência. Além disso, vale frisar que a produção científica a respeito da consciência relacionada ao direito e ciência política ainda está longe de alcançar algum lugar de destaque no meio acadêmico, sendo, portanto, o momento oportuno para um novo desenvolvimento nesse sentido.
PALAVRAS-CHAVE
consciência, PARTICIPAÇÃO, Experiência, Hermenêutica, direito.
  A AMBÍGUA ESTRUTURA FICCIONAL DO CONCEITO POLÍTICO-JURÍDICO DE SOBERANIA POPULAR: ENTRE CONHECIMENTO E IDEOLOGIA Págs 510 - 523 PDF
José Ivan Rodrigues De Sousa Filho
RESUMO
Tanto na filosofia política de Rousseau como na ciência jurídica de Kelsen, o povo denota uma construção fictícia com propósito heurístico: pretendendo resolver o problema teórico e prático da legitimidade política, Rousseau representa o povo como articulação intersubjetiva estruturalmente distinta não apenas do indivíduo autônomo, mas também da congregação de indivíduos agrilhoados; Kelsen, entretanto, pretendendo resolver o problema teórico e prático da legitimidade jurídica, reduz o povo à expressão pessoal (conceptualmente subordinada à expressão espacial) da validade do ordenamento jurídico nacional, invertendo a perspectiva rousseauniana. Também a soberania do povo é construída ficcionalmente, não heurística, mas ideologicamente: Rousseau e Maus combatem o deslocamento (idealizado teórica e efetuado institucionalmente) da soberania popular, respectivamente, para a assembleia representativa e o estatuto constitucional. Ambas as ficcionalizações (acerca do povo e da soberania popular) constituem recortes conceptuais da realidade: são inconfundíveis, contudo, na medida em que o povo fictício é constructo heurístico para a fundamentação teórica e prática da legitimidade da limitação político-jurídica da liberdade individual, enquanto a soberania popular fictícia é estratagema discursivo para a ilusória justificação da dominação político-jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Soberania Popular, Ficção heurística, Ficção ideológica.
  O USO DA LINGUAGEM NO DISCURSO DO DIREITO: UM ESTUDO ACERCA DA PREDICAÇÃO DOS TERMOS QUE SE SUPÕE POR “JULGADOS ANTERIORES” PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Págs 524 - 545 PDF
Marco Antonio Loschiavo Leme De Barros, Marina Montes Bastos
RESUMO
O artigo busca verificar se o Supremo Tribunal Federal (STF) se atenta para o significado que os termos jurídicos que se supõem por “julgados anteriores” possuem ao serem predicados, e quais as consequências práticas de um uso dogmático ou não de tais termos. Inicia-se por ressaltar que o direito tem uma racionalidade e uma linguagem próprias, que devem ser observadas na aplicação deste, e por isso, termos como “precedente”, “jurisprudência” e “leading case” não podem ser utilizados como sinônimos – a base para essa discussão é resultado das contribuições da filosofia da linguagem (WITTEGENSTEIN, 1975). Em seguida, apresentam-se os resultados da pesquisa, destacando-se que boa parte das citações dos ministros do STF não qualificam os julgados com nenhum termo específico, e que existe um considerável índice de julgados citados com termos diferentes pelo mesmo ministro e/ou por ministros diferentes. Por último, por meio de estudos de casos de dois julgados, demonstrou-se que a falta de padronização na utilização dos termos, de fato, provoca uma confusão na dogmática produzida pela Corte, visto que termos que não deveriam ser utilizados como sinônimos (como precedente, jurisprudência e leading case) são utilizados para se referir ao mesmo “julgado anterior”. Assim, conclui-se que é de maior relevância, para o debate brasileiro sobre a implementação de um sistema de precedentes, considerar a predicação dos termos jurídicos no discurso do direito, especialmente pelos julgadores.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO E LINGUAGEM, DISCURSO DO DIREITO, TERMOS JURÍDICOS, PREDICAÇÃO, Supremo Tribunal Federal (STF)